TERMO DE COLABORAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº.003/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉSDA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE-SETREE A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E AGRÍCOLA TARECO & MARIOLA ORGANIZAÇÃODASOCIEDADECIVIL– OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE , CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representada pelo seu titular XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , autorizado pelo Decreto de 08.02.2019, publicado no D.O.E. de 09.02.2019,doravante denominada CONCEDENTE e a(o) ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E AGRICOLA TARECO & MARIOLA , CNPJ
nº01.112.780/0001-24, Inscrição Estadual nº 218.352.126 NO, Inscrição Municipal nº 789100974, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx,000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx – XX, CEP: 48.970-000, UF: Senhor do Bonfim BA, selecionada por meio do Chamamento Público nº 07/2023, Processo Administrativo nº 021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pela Srª XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX , portadora do documento de identidade nº 13.624.510-29, emitido pela SSP-BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração nos termos do processo SEI: 021.2122.2024.0002522-13, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Piemonte da Diamantina e Piemonte Norte Itapicuru, nos respectivos municípios de Jacobina, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, Andorinha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze)a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DOTRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE–SETRE repassará à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E AGRICOLA TARECO & MARIOLA , no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em RR$ 1.003.200,00 (Hum milhão, três mil e duzentos reais ), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Fonte | Projeto / Atividade | Elemento de despesa | Unidade Gestora |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob Agência nº. 3025-2,Conta Corrente nº. 946.308.030-9 , vinculada a este termo, de modo aque os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificadosno plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (Um mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboraçãopressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Leinº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Leinº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contasfinal, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do Òrgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o
respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Leinº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designarComissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciara consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores AlbeneDiciula Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento eavaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução do objeto da parceria, equivalente a 19 turmas e o segundo relatório após aconclusãodaparceriaquandoapresentadoos 50%restantedeexecução, equivalente a 19 turmas, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independente mente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigentemáximodoórgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pelaOrganização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 50% da execução do objeto contrato;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 100%(cem por cento)da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos
necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas emsítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizadosemsítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria aremuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso doprazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta)diasno máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Leinº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver àadministração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E AGRÍCOLA TARECO & MARIOLA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO N 003/2024
Edital de Chamamento Público nº. 007/2023
Finalidade da Seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC´s interessadas em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculadas ao Projeto Qualifica Bahia.
A. IDENTIFICAÇÃODAPROPONENTE Dados da OSC
Nome da OSC: Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA CNPJ:01.112.780/0001-24
Data de Criação:27/02/1996
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx-XX Telefone: (00) 0 0000-0000
Endereçoeletrônico(e-mail):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx-XX Endereçoeletrônico(e-mail):xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx RG/Órgãoexpedidor/UF: 1362451029 SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
B- OBJETO DAPARCERIA
Constitui-se objeto da parceria a execução das ações do Qualifica Bahia, promovendo a qualificação social e profissional de trabalhadores em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de mapeamento dos principais setores econômicos, ocupações e números de admissões e demissões. vinculadas ao Projeto Qualifica Bahia.
A associação Tareco & Mariola, irá promover a qualificação profissional em 27 cursos, nos seguintes municípios: Jacobina, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, compreendidos no território de identidade do Piemonte da Diamantina, e nos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim, compreendidos no território de identidade do Piemonte Norte do Itapicuru.
Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social. Oferecer oportunidade de qualificação à pessoas em situação de vulnerabilidade social. Iniciativa. Promover a qualificação profissional de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e em situação de desemprego.
Este projeto, Qualifica Bahia, é executado por meio da parceria, vinculado ao Plano Plurianual (PPA 2024-2027), PROGRAMA: Trabalho Decente; COMPROMISSO: Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social; INICIATIVA: Promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social – SETRE; em conformidade com o Termo de Referência.
C.OBJETIVODAPARCERIA
Esta parceria será realizada em decorrência do edital de nº 007/2023, lote 16, nos seguintes municípios: Jacobina, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, compreendidos no território de identidade do Piemonte da Diamantina, e nos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim, compreendidos no território de identidade do Piemonte Norte do Itapicuru. Com 38 turmas, com 760 quaficiados com vigência de 12 meses.
Objetiva-se por meio da parceria, a realização de cursos de qualificação social e profissional, para trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou que buscam atualização profissional, visando inserção e/ou reinserção no mundo do trabalho, num total de 27 (vinte e sete) cursos, para 38 (trinta e oito) turmas de 20 (vinte) alunos cada, totalizando 760 (setecentos e sessenta) alunos beneficiários, distribuídos por 2 (dois) Territórios de Identidade do estado
da Bahia, que são: Piemonte Norte do Itapicuru e Pimonte da Diamantina, durante o período de 12 (doze) meses.
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o Produto Interno Bruto baiano foi de R$ 303,3 bilhões em 2020, sendo que o setor da Agropecuária apresentou valor adicionado de R$ 25,8 bilhões, da Indústria com R$ 58,9 bilhões e de Serviços com R$ 181,0 bilhões. Neste quadro econômico no estado da Bahia cabe salientar que existe alguns destaques locais, concentrando em um conjunto de municípios, sobretudo aqueles que são considerados as sedes ou pólos territóriais, como por Exemplo o Território do Piemonte Norte do Itapicuru e Diamantina.
De acordo com o último estudo divulgado pela SEI (2019), o Estado da Bahia respondeu por 25,71% dos vínculos formais de emprego do Nordeste, o que equivale à 2.232.576 postos de trabalho. No Nordeste, o Estado é o que apresenta mais vínculos na região. Conforme informações do CAGED, sistematizadas pela SEI, no acumulado dos doze meses de 2020, quatro setores encerraram postos de trabalho em 2020, sendo o de alojamento e alimentação (- 14.074 postos), Outros serviços (-1.167 postos), Transporte, armazenagem e correio (-676 postos) e Construção (-507 postos). Por outro lado houve registro de ganhos nos outros setores da Administração pública (+3.601 postos), Informação, comunicação e outras atividades (+3.528 postos), Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+2.026 postos), Comércio (+1.441 postos), Indústria geral (+517 postos) e Serviços domésticos (+4 postos). A taxa de desocupação no último trimestre de 2019 foi de 11% no Brasil, correspondendo a 11.632.000 (onze milhões e seiscentos e trinta e duas mil) pessoas desempregadas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, no 4º trimestre de 2019, na Bahia, essa taxa é ainda mais alta, chega a mais de 1.141.000 (um milhão cento e quarenta e um mil) pessoas na situação de desemprego. Este total compõe as
6.957.000 (seis milhões novecentos e cinquenta e sete mil) pessoas da População Economicamente Ativa - PEA, o que caracteriza uma taxa de desocupação estimada em 16,4% ao encerrar o ano.
Ao analisar os territórios e municípios baianos se faz necessário observar a evolução do cenário do país. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Trimestre Móvel de Jul. – Set. 2022, a taxa de desocupação no país foi estimada em 8,7% no trimestre móvel referente aos meses de julho a setembro de 2022, registrando variação de -0,6 ponto percentual em relação ao trimestre de abril a junho de 202 2(9,3%). Na comparação com o mesmo trimestre móvel do ano anterior, julho a setembro de 2021, quando a taxa foi estimada em 12,6%, o quadro foi de queda (-3,9 pontos percentuais). O contingente e pessoas ocupadas foi estimado em aproximadamente 99,3 milhões no trimestre de julho a setembro de 2022. Essa estimativa apresentou aumento de 1,0%, ou seja, um adicional de 1,0 milhão de pessoas em relação ao trimestre anterior (abril a junho de 2022).
Apesar da redução na taxa de desocupação no país, o contingente de pessoas fora da força de trabalho, no trimestre de julho a setembro de 2022, foi estimado em 64,7 milhões de pessoas, permanecendo estável quando comparada com o trimestre de abril a junho de 2022. Se tratando do contingente de pessoas desalentadas foi estimado em aproximadamente 4,3 milhões no trimestre de julho a setembro de 2022, apresentando estabilidade em relação ao trimestre anterior (abril a junho de 2022).
No confronto trimestral por Regiões, todas as regiões apresentaram redução da taxa de desocupação. A Região Nordeste permaneceu registrando a maior taxa de desocupação entre todas as regiões (12,0%) (IBGE, 2022).
A Bahia fechou o primeiro trimestre com cerca de 30 mil trabalhadores a mais do que o mesmo período do último ano, mas a taxa de desocupação no estado é de 14,4%, um percentual acima da média nacional, que foi de 8,8%. Apesar de ser o maior percentual do país, é o menor para um trimestre desde 2015.
Espera-se com este projeto contribuir para o aumento no número de colocação no mercado de trabalho formal e promover a geração de renda no mercado informal por meio da promoção de ações de qualificação social e profissional em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de diagnóstico dos territórios de identidade baianos.
Para os 02 (dois) Territórios de Identidade, respectivamente Piemonte Diamantina e Piemonte Norte do Itapicuru, o desafio é contribuir de forma assertiva para um conjunto de capacitações que venham a criar e gerar as condições necessárias para que os trabalhadores do campo e da cidade possam vir a contribuir para esse momento de reconstrução da economia baiana, nordestina e brasileira, nesse pós pandêmia que já se aponta, mas ainda não chegou. O Território de Identidade do Piemonte Norte do Itapicuru é composto pelos municípios de Senhor do Bonfim, Jaguarari, Campo Formoso, Andorinha, Ponto Novo, Filadélfia, Antônio Gonçalves, Pindobaçu e Caldeirão Grande Está totalmente inserido na porção semiárida da Bahia, onde estudos apontaram uma grande diversidade de paisagens e de recursos naturais, aparecendo áreas em processo de desertificação. Recortado por duas bacias hidrográficas: a do São Francisco, na porção oeste, e a do Itapicuru, na porção leste, o Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicuru está localizado no Centro Norte Baiano e ocupa uma área de 14.123km2, que equivale a aproximadamente 2,5% do território estadual. Já o território e Identidade do Pimonete da Diamantina é composto pelos municípios de Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova. logo há necessidade de políticas sociais e econômicas mais eficazes para mudar o quadro desses e outros municípios do território. Neste Território a presença da agricultura familiar também é muito expressiva e de certa forma faz com que os setores de serviços estejam muito relacionados a esta área.
Esses dois Territórios de Identidade carregam muitos elementos de cultura, muito presentes desde os tempos da colonização e trazem consigo a presença agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Todos esses elementos somam-se ao fato destes territórios estarem em uma posição geográfica estratégica e que traz desafios, logo indiretamente outros atores sociais acabam sendo beneficiados pois é notória uma vida socioeconomica compartilhada nestas localizações geográficas.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS e AÇÕES
E.1. AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação 1. Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário |
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA realizará a divulgação e inscrição dos beneficiários, além de solicitar toda a documentação para a efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto. Será reservado obrigatoriamente a destinação de 10% (dez por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos. Será responsabilidade da OSC formar cadastro reserva para eventuais substituições, obedecendo o mínimo de 75% da frequência para a certificação. A divulgação se dará em cada município por meio das redes sociais, sites, blogs, e-mail, whatsapp e se necessário, carro de som, bem como nas entidades/organizações parceiras., com informações sobre os cursos ofertados, quantitativo de vagas, público beneficiário, documentação necessária, local e prazo para inscrições, local de realização dos cursos. A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA se responsabilizará pela aplicação do questionário de pesquisa socioeconômico dos beneficiários matriculados. |
Critério de Aceitação: |
Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto. É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. |
Ação 2. Realização de Qualificação |
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA irá promover qualificação social e profissional, atráves da distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária previamente estabelecido do Termo de Referência, observando o público beneficiário. |
Critério de Aceitação: |
A qualificação social e profissional atenderá ao quanto exgido pelo programa, além de disponibilizar os seguintes itens: · Modalidade presencial: auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, com entrega quinzenal aos educandos, lanche, kit aluno que conterá, duas camisas, classificador, canetas, lápis, borracha, lápis e material didático que refere-se aos módulos, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019. A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros: 33,33% para qualificação social e 66,67% para qualificação profissional, sendo que 30%(Trinta por cento) da carga horária de formação profissional voltada para a prática profissional, a carga horária será de 5 horas diárias, que acontecerão de segunda a sexta nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a disponibilidade dos alunos. A prática profissional, será realizada no ambiente propcio para o curso, compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. É facultada a Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) de educandos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores. |
Ação 3. Monitoramento e Acompanhamento |
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA emitirá relatório de monitoramento e acompanhamento de forma trimestral, contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas). |
Critério de Aceitação: |
Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral entregue, contendo registros que demonstre a execução física das turmas. |
Ação 4. Realização de Pesquisa de Satisfação |
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA aplicará ao final da execução dos cursos pesquisa de satisfação a todos os educandos concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos. |
Critério de Aceitação: |
Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos |
Ação 5. Prestação de Contas |
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA apresentará a prestação de contas, com todos os documentos comprobatórios, ao final de cada etapa de execução de turmas. |
Critério de Aceitação: |
Relatório de prestação de contas entregue conforme modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei nº 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. |
Ação 6. Certificação |
Ao final da execução da carga horária proposta no curso a a Associação Recreativa Cultural e agrícola TARECO & MARIOLA realizará a certificação de todos os educandos que atenderem a frequência mínima de 75%. |
Critério de Aceitação: |
Certificados emitidos e entregues aos educandos que atenderam a frequência mínima de 75%. |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
QUADRODEINDICADORES,METASEPARÂMETROSDEAVALIAÇÃODEDESEMPENHO
Planejamento do(a) [Projeto /Atividade] | Indicador | Unidade | Meio deVerificação | Qtde.Meta | |||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | |||||
OBJETIVODAPARCERIA | Ofertar capacitação social e profissional de pessoas nos diversos territórios do estado. | Indicador1: Nº de turmas implementadas pelo projeto | Turmas | Relatório de execução contendo informações sobre o quantitativo de turmas a inicia, abertas, em andamento e concluídas. Quais os cursos, quantitativo de educandos em cada turma e carga horária realizada | 5 | 5 | 5 | 4 | - | 4 | 5 | 5 | |
Indicador2: Nº de pessoas certificadas pelo projeto. | Pessoas | Relatório informativo contendo informações sobre a frequência de cada educando, bem como a lista de certificação assinada pelos alunos. | 100 | 100 | 100 | 80 | - | 80 | 100 | ||||
Ação1: Promover a divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário que atendam ao perfil do projeto. | Indicador3: Nº de matrículas realizadas | Matrículas | Relatório sintético com pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado | 100 | 100 | 100 | 80 | - | 80 | 100 | 100 | 100 | |
Planejamento do(a) [Projeto /Atividade] | Indicador | Unidade | Meio deVerificação | Qtde.Meta | |||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | |||||
AÇÃO | Ação2: Promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido nos Anexos I e II (Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária dos Blocos I e II / Relação de Cadeias Produtivas, Curos e Ementas | Indicador4: Nº de pessoas qualificadas pelo projeto. | Pessoas | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, lista de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático | 100 | 100 | 100 | 80 | - | 80 | 100 | 100 | |
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | Indicador 5 Nº de turmas em execução | Turmas | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias e vídeos). | 1 | 1 | 1 | |||||||
Ação4: Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários. | Indicador 6: Nº de pessoas que participaram da pesquisa de satisfação. | Pessoas | Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos. | 100 | 100 | 100 | 80 | - | 80 | 100 | |||
Planejamento do(a) [Projeto /Atividade] | Indicador | Unidade | Meio deVerificação | Qtde.Meta | |||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | |||||
Ação 5: Prestação de contas | Nº de prestação de contas entregues | Prestação de contas | Relatório de execução, cópia dos documentos (RG ou CNH, CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de residência), listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisa, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários da pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. | 1 | |||||||||
Ação 6: Certificação | Nº de pessoas certificadas pelo projeto | Pessoas | Lista de certificados | 100 | 100 | 100 | 80 | - | 80 | 100 |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Durante a vigência desta parceria, a Associação Recreativa Cultural e Agrícola TARECO & MARIOLA realizará 27 (vinte e sete) cursos, e 38 (trinta e oito) turmas, com 20 (vinte) alunos/educandoscada, totalizando 760 (setecentos e sessenta) beneficiários diretamente atendidos. Os cursos terão carga horária de 120h, sendo de carater formativo, presencial, com aulas teóricas e práticas, tendo seus conteúdos básicos e específicos conforme a ocupação, com funcionamento de segunda a sexta-feira e carga horária de 5h/dia nos turnos matutino, vespertinos e noturno.
No caso de qualquer mudança no turno, dia ou carga horária, será solicitado previamente através de ofício autorização da coordenação da Coquap para a mudança proposta.
1- Distribuição dos Cursos/Turmas para o Território do Piemonte Norte do Itapicuru e Território da Diamantina
Território | Município | Cursos | Nº de turmas | Beneficiários/ turmas | Carga Horária/ Turma | |
Qualificação social – 33,33% | Qualificação profissional – 66,67% | |||||
Piemonte Norte do Itapicuru | Andorinha | Padeiro e Confeiteiro(a) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Andorinha | Doces E Salgados | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Andorinha | Eletricista De Manutenção Eletroeletrônica | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Andorinha | Padeiro e Confeiteiro(a) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx E Costura | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Território | Município | Cursos | Nº de turmas | Beneficiários/ turmas | Carga Horária/ Turma | |
Qualificação social – 33,33% | Qualificação profissional – 66,67% | |||||
Piemonte Norte do Itapicuru | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx/ Garçonete/(Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Jaguarari | Cozinheiro Geral (com noções de gastronomia) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Jaguarari | Monitor De Turismo | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Jaguarari | Mecânico De Manutenção De Automóveis, Motocicletas E Veículos Similares | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Pindobaçu | Auxiliar Administrativo (Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Pindobaçu | Doces E Salgados | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Ponto Novo | Pedreiro E Pintor | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Auxiliar Administrativo (Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Beneficiamento Do Leite | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Eletricista De Instalações E Manutenções Prediais Com Nr10 | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Manipulação E Higienização De Carnes E Derivados - Açougueiro | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Montador De Móveis E Artefatos De Madeira | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Operador De Trator E Escavadeira | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Pedreiro Polivalente | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Território | Município | Cursos | Nº de turmas | Beneficiários/ turmas | Carga Horária/ Turma | |
Qualificação social – 33,33% | Qualificação profissional – 66,67% | |||||
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Preparação De Acarajés E Abarás | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte Norte do Itapicuru | Senhor Do Bonfim | Promotor(a) De Vendas | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Território | Município | Cursos | Nº de turmas | Beneficiários/ turmas | Carga Horária/Turma | |
Qualificação social – 33,33% | Qualificação profissional – 66,67% | |||||
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Agente De Higienização De Ambientes | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Auxiliar Administrativo (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Cozinheiro Auxiliar | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Garçom/Garçonete (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Operador(a) De Caixa | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Pedreiro Polivalente | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Promotor(a) De Vendas | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Jacobina | Repositor De Mercadorias | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Ourolândia | Apicultura | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Serrolândia | Beneficamento dos Tubérculos | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Serrolândia | Cabeleireiro(a) E Maquiador(a) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Serrolândia | Corte E Costura | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Serrolândia | Pedreiro E Pintor | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Umburanas | Doces E Compotas | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Piemonte da Diamantina | Várzea Nova | Cabeleireiro(a) E Maquiador(a) | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
Território | Município | Cursos | Nº de turmas | Beneficiários/ turmas | Carga Horária/Turma | |
Qualificação social – 33,33% | Qualificação profissional – 66,67% | |||||
Piemonte da Diamantina | Várzea Nova | Corte E Costura | 1 | 20 | 40 h/a | 80 h/a |
2- Ementa dos cursos/turmas para o território do Piemonte Norte do Itapicuru e Pimonte da Diamantina
1. QUALIFICAÇÃOSOCIAL
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizando a concordância e o uso de pronomes.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas; compreensão dos conceitos e representação de fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculos de juros e porcentagem; análise e aplicação das unidades de medidas
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS E TRABALHISTAS
Análise de relações e mudanças sociais; discussão sobre tipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionada a gênero e raça. Ética e Responsabilidade Social nas empresas. Valores e Cultura Organizacional. Responsabilidade Empresarial na relação com o meio ambiente e sustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores - direitos e deveres. Estabelecimento de relações entre saúde e trabalho.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagens da gestão de pessoas; inteligência emocional; ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulação de entrevista para emprego. Elaboração de currículo profissional.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobre a influência e o papel da mídia. Discussão sobre a necessidade de consumo e o exercício da cidadania. Discussão sobre a higiene e apresentação pessoal.
LETRAMENTO DIGITAL (PROGRAMA CAMINHO DIGITAL - ESCOLA DO TRABALHADOR 4.0)
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows 10; O que é um aplicativo; Escolha o aplicativo certo; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10. Acesse informações online - O que é a internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar informaçõesonline. Comunique-se online - Introdução aos e-mails; Cadastre-se para e-mail; Criar AD e enviar e-mail; Conheça o Outlook; Leia e responda ao e-mail; Introdução à vídeo chamada de voz; Entrar e sair; Adicionar contatos; Configurar áudio-vídeo; Noções básicas de bate-papo; Faça uma ligação. Participe online com segurança e responsabilidade - Proteja-se contra o phishing; Comunique-se com segurança; Senha forte; Seja inteligente ao compartilhar itens online; Gerencie suas pegadas digitais; Use informações de forma responsável; Interaja com respeito. Crie conteúdo digital - Introdução Microsoft Office 1; Introdução Microsoft Office 2; O que é Word; Criar um documento; Office online; Imprimir um documento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar um documento; Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionar e formatar listas; Localizar e substituir palavras ou frases; Adicionar formas prontas 1 (tutorial feito no Power Point); Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito no Power Point); Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma tabela; Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça as coisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus dispositivos móveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; Editar PDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por que usar o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando com o OneDrive; Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure o OneDrive no seu telefone ou tablete; Use o aplicativo móvel OneDrive; Carregar arquivos e pastas; Criar arquivos e pastas; Restaurar arquivos excluídos; Compartilhar um documento; Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria no Word; Adicionar e responder comentários; Controlar alterações e mostrar edições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do Outlook; Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; Categoria de cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; Criar grupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes.
2. QUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL
CURSO: CABELEIREIRO E MAQUIAGEM
Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composição e aplicação de maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística), utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria e Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semi-preso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho.
CURSO:PEDREIRO
Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.Identificaçãodasferramentas,instrumentos,materiais,equipamentos,ferragemesuautilização,deacordocom as EB’seNB’s.
CURSO:APICULTURA
Manejam criação e produção e efetuam colheita de derivados de animais e insetos úteis, tais como: abelha,bicho-da- seda,minhocaeanimaisprodutoresdeveneno,paraprodução de cera, mel, casulo, húmus, substâncias venenosas para vacinas etc. Produzem alimentos e controlam pragas e doenças; montam instalações, administram e comercializamproduçãooriundadosreferidosanimaiseinsetos.Característicassocioeconômicasdaapicultura. Estudo das espécies das abelhas e também da história da apicultura. Vestimentas e equipamentos utilizados na apicultura. Alimentos das abelhas. Técnicas de se extrair o mel, o favo da colmeia, o própolis, a cera, pólen e também a geleia real. Localização e instalação do apiário.Aapicultura como alternativa de sustento para o homem.
CURSO: BENEFICIAMENTO DO LEITE
Estudodecomosupervisionareplanejaromanejoeaalimentaçãodorebanho.Levantamento de técnicas de controle da sanidade e organização da reprodução dos animais. Estudo de beneficiamento e comercialização de rebanho e produtos derivados. Detalhamento da administração de uma propriedade rural. Preparo de alimentos derivados do leite por meiodeequipamentos,utensílioseprocessosemconformidadecomasnormastécnicas,desegurança,higienee saúde no trabalho. Subprodutos do leite. Domíniodas variáveis do processo de pasteurização (pressão, temperatura, teor de gordura e outras), da desnaturação e da esterilização do leite.
CURSO:BENEFICIAMENTODOSTUBÉRCULOS
Conhecimento de como tratar, moer e beneficiar tubérculos e afins. Demonstração decontrole do processo de produção. Apresentação de equipamentos necessários ao processo deprodução.Conhecimentodosprocedimentosdeajustesdosequipamentosnecessáriosaoprocesso de produção. Demonstração de como empacotar e armazenar produtos acabados,conformeprocedimentosde segurança.
CURSO:COZINHEIROAUXILIAR
Capacitar o educando para desenvolver habilidades que possibilitem a correta manipulação e preparo de pratos básicos, utilizando técnicas específicas de legumeria, açougue e cozinha quente. São abordados também conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação de alimentos, auxiliando na operação de empreendimentos de alimentação.
CURSO:COZINHEIROGERAL(Com Noções de Gastronomia)
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
CURSO:DOCES ECOMPOTAS
Produção de caldas e compotas variadas. Orientação de como confeitar doces, preparar recheios, uso do açúcar para coberturas e utilização do chocolate. Confecção de compotas de frutas regionais e comerciais. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo de normas e procedimentos qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO:DOCES ESALGADOS
Orientação de como confeccionar e confeitar doces clássicos e tradicionais, decorar,prepararrecheios,salgadosfinosesimilares.Técnicasculináriasparaproduçãoedecoraçãode sequilhos, bolachas e biscoitos. Detalhamento do planejamento e preparo da produção.Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais erelatórios de produção. Estudo de normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,higiene,saúde e preservaçãoambiental.
CURSO: GARÇOM /GARÇONETE (Com Noções de Informática e Línguas -Inglês ou Espanhol).
Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a
limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. Com Noções de Informática e Línguas(Inglês ou Espanhol)básico para conversação rápida.
CURSO: MANIPULAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CARNES E DERIVADOS -AÇOUGUEIRO
Abatembovinoseavescontrolandoatemperaturaevelocidadedemáquinas.Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para . Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercializaçãodesossando,identificandotipos,marcando,fatiando,pesandoecortando.Realizamtratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes.Acondicionamcarnesemembalagensindividuais,manualmenteoucomoauxíliodemáquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: PADEIROECONFEITEIRO
Técnicas de preparação de massas doces e salgadas( pães, bolos, tortas, pizza e similares). Aproveitamento e divisão de massas, modelar peças manual e mecanicamente. Orientação sobre o controle do processo de fermentação e uso do forno. Demonstração de como fazer biscoitos, bolachas e temperagem do chocolate. Produção de caldas (especiais e tradicionais), cremes, doces, recheios e salgados. Forma de decoração, utilização dos bicos de confeitar e apresentação final. Técnicas culinárias para a produção e decoração dos diversostiposdeprodutos,embalagem,conservação,ornamentaçãoearranjos.Elaboraçãodedocumentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo das normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: PREPARAÇÃO DE ACARAJÉ E ABARÁ
Planejamento da produção e preparação de abará, acarajé e os demais acompanhamentos da culinária baiana (vatapá, caruru, entre outros). Orientação sobre os procedimentos desde a seleção do feijão, preparação, manuseio e entrega ao cliente. Aplicação de normas e procedimentos técnicos de higiene e manipulação de alimentos, qualidade, saúde, segurança e preservação ambiental.
CURSO:AUXILIARADMINISTRATIVO(Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos.Estudodeconcessãodemicrocréditoamicroempresários,atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção de clientes nas comunidades. Com Noções de Informática e Línguas(Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO: OPERADORDECAIXA
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o públicoe entregam objetos; recebem contas e tributos e processam remessa epagamento de numerários; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporteurbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestaminformações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos,viagens,promoçõeseeventos etc.Preenchemformulários e relatórios administrativos.
CURSO: PROMOTORDEVENDAS
Vendemmercadoriasemestabelecimentosdocomérciovarejistaouatacadista,auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem avenda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação oudistribuindoamostrasdasmesmas.Informamsobresuasqualidadesevantagensdeaquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas depreço.Prestamserviçosaosclientes,taiscomo:troca demercadorias;abastecimentodeveículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadoriaspara reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisadepreços.
CURSO:REPOSITORDEMERCADORIAS
Estudo sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ouatacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída demercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuiçãode amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação detécnicas de exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas,com etiquetas de preço. Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: trocade mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga.Elaboraçãodeinventáriodemercadoriasparareposiçãoederelatóriosdevendas,depromoções,de demonstrações e depesquisa depreços.
CURSO: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAISCOMNR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixatensão.Montagemereparoseminstalaçõeselétricaseequipamentosauxiliaresemresidências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação decenários ou palcos, conforme prescrições daNR10.
CURSO:PEDREIROEPINTOR
Conhecimentodoprogramadeumaconstruçãoesuasetapas.Identificaçãodosdetalheseprocedimentosmaisutilizadosnaelaboraçãodeumprojetodeconstrução.Recon na construção civil. Identificação de materiais e elementos de infraestrutura paralocaçãodecanteirodeobras.Classificaçãodostiposdefundações (rasaseprofundas).Identificaçãodeelementosdainfraestruturadeconcretoarmado,açoemadeira.Reconhecimentodostiposdealvenariaeidentificaçãodoselementosc e equipamentos. Estudo dos métodos de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos na construção civil. Estudo das quantidades e tipos de produtos e materiaisutilizados em paredes e outras superfícies. Preparação de superfície para pintura e correção de imperfeições. Ferramentas e
equipamentos utilizados em pintura. Técnicas de pintura e de remoção de pintura.
CURSO:PEDREIROPOLIVALENTE
Executatrabalhosdeconstrução,reformaemanutençãodeobrascivis,noqueserefere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.Identificaçãodasferramentas,instrumentos,materiais,equipamentos,ferragemesuautilização,deacordocom as EB’seNB’s.
CURSO:ELETRICISTADEMANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA
Elaboração de planejamentos de serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica. Demonstração de como realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Orientaçãos obre como instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes. Elaboração de documentação técnica em conformidade com normas e procedimentos técnicos e dequalidade, segurança, higiene,saúde e preservaçãoambiental.
CURSO: AGENTEDEHIGIENIZAÇÃODEAMBIENTES
Demonstração de como conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios,seguindonormasde segurança,higiene,qualidadee proteção aomeio ambiente.
CURSO:MONTADOR DEMOVEIS EARTEFATOSDEMADEIRA
Organizaçãodolocaldetrabalho.Estudodemontagememsérieoudeunidade.Orientaçãosobrecomoinstalarmóveiseartefatosdemadeira,caixas,caixotes,paletes,engr com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde.
CURSO: CORTEECOSTURA
Elaboraçãodeprojetosemodelagemdeconfecçõesderoupassobencomenda.Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros epeles.Preparaçãodeprodutosparaarmazenagemeexpedição,incluindoatividadesdepassadoria, embalagem e controle de estoques. Estudo de todas as etapas da confecção deroupassob medida,desde o desenho do modelo atésua expedição.
CURSO:MECÂNICODEMANUTENÇÃODEAUTOMÓVEIS,MOTOCICLETASEVEÍCULO SIMILARES
Unidadesdemedidaslineares,operaçõesmatemáticas;paquímetro;micrometro;relógioscomparadores;dispositivosparamedidasinternascalibradoresderaio,lâminas medidas de torque; volume, circunferência; relação de compressão; cálculo depressãoeforça;MOTOR;tempodeexplosão- forçamotrizdomotor;princípiodefuncionamento do virabrequim; bloco do motor; comando de válvula; Câmara de explosão, Sistema de alimentação; tanque; Canister; Bomba de Combustível; Carburação; Filtro de ar;Injeção: mecânica; eletrônica, tipos de injeção eletrônica de combustível; Sensores; BombaEletrônica;ReguladordePressão:BicoInjetor;sistemadeignição;Bateria;Bobina;Distribuidor;Velas;Sistemadelubrificação;Óleo;FiltrodeÓleo;Transmissão;Fr Sistema elétrico; Direção; Carroceria; NR6 e demais NR's aplicada a atividadedesempenhada.Elaboramplanosdemanutenção;realizammanutençõesdemotores,sistemas epartesdeveículosautomotores.Substituempeças,reparametestamdesempenhodecomponentesesistemasdeveículos.Trabalhamemconformidadecomnormasepr de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CURSO: OPERADORDETRATOREESCAVADEIRA
Realizaçãodeoperaçõescomotratordeesteiraepneuscomlâmina,efetuandoabertura de pistas, limpeza, corte, nivelamento, aterro e reaterro, drenagem e recomposição dacamada vegetal, atendendo aos requisitos de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde em obras.
CURSO: MONITOR DETURISMO
Estudo de técnicas de vendas de produtos e serviços turísticos. Organização de pacotesturísticos.Orientaçãosobrecomocoordenararealizaçãodeeventos.Elaboraçãoderoteirosdevisitação.Orientaçãosobremanuseiodeguiasemapasturísticos.D e interpretação sobre o acervo histórico, arquitetônico e cultural, assim como as manifestações artísticas, folclóricas, populares, religiosas e gastronômicas locais; Orientaçãode como contribuir para a valorização e conservação do patrimônio material e imaterial, combase na legislação pertinente; Orientação sobre aplicação das técnicas e tecnologias para avisita sustentável dos centros históricos, religiosos e culturais; Informação sobre formas dezelar pela integridade física e psicológica dos visitantes e turistas e Orientação de comoelaborar, negociar e executar roteiros de visitação em centros históricos, religiosos e culturais.Noçõesde inglês ouespanholbásicos para conversação rápida.
Metodologia
A metodologia adotada para os cursos de qualificação profissional é essencial para garantir a eficácia do aprendizado dos alunos. Através de uma abordagem prática e interativa, os cursos buscam integrar teoria e prática, proporcionando aos alunos a oportunidade de desenvolver habilidades específicas da área de atuação. Além disso, a utilização de recursos tecnológicos e atividades dinâmicas contribui para a construção do conhecimento de forma significativa, preparando os alunos para os desafios do mercado de trabalho
Divulgação
Os cursos/turmas serão divulgados em cada município por meio das redes sociais, sites, blogs, e-mail, whatsapp e se necessário, carro de som, bem como nas entidades/organizações parceiras, com exposição de banners, com informações sobre os cursos ofertados, quantitativo de vagas, público beneficiário, documentação necessária, local e prazo para inscrições, local de realização dos cursos.
Seleção de Beneficiários
Para aqueles municípios que possuírem unidades do SineBahia, as inscrições serão realizadas pela Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA nessas unidades. Para os municípios que não contam com as unidades do serviço de intermediação de mão de obra, serão contatos parceiros como associações, sindicatos e outras instituições de apoio a trabalhadores.
Serão selecionados aqueles que atenderem ao perfil descrito no Plano de Ação e Serviços – PAS, obedecendo as orientaçõeos disponiveis na Resolução nº 783/2017 e sus alterações, e na Norma de Execução nº 113/2019, priorizando:
•Beneficiários do seguro-desemprego;
• Trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados da Rede SineBahia;
• Trabalhadores empregados e desempregados afetados por processo de modernização tecnológica, choques comerciais e/ou outras formas de reestruturação econômica produtiva;
• Beneficiários de política de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
• Internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas;
• Trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;
• Familiares de egressos do trabalho infantil;
• Trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda;
• Trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreendedores individuais;
• Trabalhadores rurais;
• Pescadores artesanais;
• Aprendizes;
• Estagiários;
• Pessoas com deficiência eIdosos
Processo de Inscrição
Divulgação na mídia local (redes sociais; rádio, carro de som, panfletos);
• Os candidatos deverão realizar sua inscrição nas secretarias do município ou em Instituição parceira;
• Optar pelo curso: Preenchimento de ficha de inscrição e questionário socioeconômico;
· Será destinado no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência e idosos.
Critérios para a inscrição:
• O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
• RG, CPF Seleção de Trabalhadores:
• Os inscritos serão selecionados dentro dos critérios proposto pelo Qualifica Bahia seguindo os processos relacionados abaixo:
• Serão os convocados que preencherem os requisitos;
• Divulgação dos selecionados nas redes sociais da instituição.
Após preenchimento das turmas, a Associação Recreativa Cultural e Agrícola TARECO & MARIOLA encaminhará para SETRE a relação dos inscritos.A qual entrará em contato com os inscritos para solicitar a documentação necessária para efetuação das matrículas, também realizará a matrícula dos inscritos que encaminharem toda a documentação.
A Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA será responsável pelo acompanhamento das inscrições dos educandos assim como a realização de pesquisa de satisfação, além do preenchimento integral do formulário socioeconômico de cada educando disponibilizado na plataforma Suite CRM, no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, até o término da execução de cada turma. Está prevista carga horária de 40h para qualificação social (temas relevantes a formação do homem como ser ativo nos processos sociais) e a qualificação profissional (conteúdos teóricos relacionados a cada curso e o desenvolvimento de práticas) com 80h, totalizando 120h cada curso.
Infraestrutura
Os locais para realização dos cursos/aulas serão dotadas de salas de aulas amplas, equipadas com assentos individuais e equipamentos didáticos; banheiros/sanitários; acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
Equipamentos
Os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento dos cursos serão disponibilizado aos educandos(as) de acordo com a especificação técnica e teórica solicitada pelo educador/instrutor(a) e conforme cada curso desenvolvido, permitindo assim, aulas teóricas e práticas.
Os equipamentos e insumos que serão utilizados durante os cursos para as aulas práticas, assim como os equipamentos de proteção individual (EPI’s) serão viabilizados através de parceiros da OSC.
Material Didático
O material didático a ser utilizado nos cursos/aulas será elaborado e impresso a partir de materiais produzidos pela Associação Eecreativa Cultural e agrícola TARECO &MARIOLA, por meio de sua equipe técnica, para atendender as especificidades de cada curso, conforme ementa, podendo utilizar, se
necessário, materiais já produzidos por outras instituições parceiras. Cada educando/aluno receberá, material didático (Xxxxxxx e apostilas) e kit aluno (canetas, lápis, borracha, apontador, duas camisas, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos) e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019. Será um total de 760 kits aluno.
Auxílio Transporte
Para propiciar e facilitar a participação dos educandos/alunos nos cursos, será fornecido auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula para cada aluno. O auxílio transporte será repassado de forma quinzenal.
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O Projeto Qualifica Bahia, em seu compromisso de promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, especialmente jovens e populações em situação de vulnerabilidade social, implementa a iniciativa de promover a qualificação e atualização profissional de indivíduos em situação de desemprego e/ou vulnerabilidade social, sob a supervisão da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE).
A Associação Tareco e Mariola, para garantir a avaliação do desempenho, cada ação é medida de acordo com os seguintes critérios: entre 100% e 90%, a meta é considerada cumprida integralmente; entre 89% e 50%, a meta é considerada parcialmente cumprida; e menor ou igual a 49%, a meta é considerada não cumprida. Essa avaliação é realizada por meio da elaboração de relatórios de execução, que incluem informações sobre o quantitativo de turmas iniciadas, abertas, em andamento e concluídas, bem como os cursos oferecidos, o número de educandos em cada turma e a carga horária realizada.
Além disso, é elaborado um relatório (relatório de pesquisa de perfil) sintético que contempla a pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, incluindo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos conforme o perfil especificado.
Outro relatório (relatório de acompanhamento) importante contém informações detalhadas sobre o andamento das turmas, o número de educandos e a carga horária realizada. Este relatório é respaldado por documentos como listas de presença, mapas de frequência, lista de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático, para verificar o efetivo desenvolvimento das atividades propostas.
Em conclusão, Associação Tareco e Mariola, através de sua iniciativa de promover a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho para aqueles em situação de desemprego ou vulnerabilidade social, demonstra um compromisso sólido com a melhoria das condições socioeconômicas da população. A avaliação criteriosa do desempenho, por meio de relatórios detalhados, permite monitorar o progresso das ações e garantir a eficácia na consecução das metas estabelecidas. A análise do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados e o acompanhamento das turmas evidenciam o impacto positivo do programa na vida dos participantes. Portanto, é fundamental continuar investindo nessa abordagem estratégica para promover um ambiente de trabalho mais digno e inclusivo para todos.
H. EQUIPE DE TRABALHO
ITEM: DESPESAS DE PESSOAL - QUALIFICA BAHIA
Nº. | Cargo | Qtde de trabalhadores (Q) | Forma de Vínculo | Carga Horária Semanal | REMUNERAÇÃO | Total Geral | |
Remuneração Bruta (Mensal) | Total Remuneração no Período (A) | ||||||
1 | Coordenador(a) Geral | 1 | PJ | 40 H | R$ 3.500,00 | 42.000,00 | 42.000,00 |
2 | Coordenador(a) Pedagógico (a) | 1 | PJ | 40 H | R$ 3.300,00 | 39.600,00 | 39.600,00 |
3 | Supervisor (a) geral | 1 | PJ | 40 H | R$ 2.500,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
4 | Assistente Administrativo(a) | 1 | PJ | 40 H | R$ 1.500,00 | 18.000,00 | 18.000,00 |
TOTAL | Instrutores(as) | 38 | PJ | 25H | R$ 4.800,00 | 182.400,00 | 182.400,00 |
42 | 15.600,00 | 312.000,00 | 312.000,00 |
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | Mês 1 | Mês 7 |
2024 | R$ 501.600,00 | R$ 501.600,00 |
L. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidosedespendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual daBahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
M. | Local/Data | N. | Nome Completo do(a) Proponente | O. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024. | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ||||
P. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 26/06/2024, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 27/06/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx , Testemunha, em 27/06/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 27/06/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002522-13 SEI nº 00092552452
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.940
Portaria Nº 00802901 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30295689 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | Primeiro sargento | 03.02.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00802923 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30277717 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | Sub-tenente | 24.02.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00805702 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30302443 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | Primeiro sargento | 25.05.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00804205 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30294715 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Primeiro sargento | 30.03.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00807614 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30296909 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX FILHO | Primeiro sargento | 25.02.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00804211 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30278026 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | Major | 02.02.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00802951 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30338454 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | Primeiro sargento | 02.04.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00805724 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30308663 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | Primeiro sargento | 23.04.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
Portaria Nº 00805801 de 27 de Junho de 2024
O Comandante-Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 1° da Lei nº 10.957, de 02 de janeiro de 2008 c/c Art.1°, §1° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Cargo | Data Início |
30285374 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | Primeiro sargento | 04.04.2024 |
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Comandante Geral PM-BA
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002522-13. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E AGRICOLA TARECO & MARIOLA. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Piemonte da Diamantina e Piemonte Norte Itapicuru, nos respectivos municípios de Jacobina, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, Andorinha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.003.200,00 (Hum milhão, três mil e
duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | U N I D A D E GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob Agência nº. 3025-2, Conta Corrente nº. 946.308.030-9, vinculada a este termo, de modo aque os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002575-25. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO PROSPERUM. Do Objeto: execução do Projeto Capacitar e Construir, de acordo com as especificações e obrigações
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.940
EXECUTIVO
constantes Termo de Referência - Projeto Capacitar e Construir, com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Metropolitano de Salvador, no(s) município(s) de Salvador, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de publicação. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | U N I D A D E GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.366.60005 | 1793 | 33.50.41.000 | 0005 - SUDET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentado sem conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob Agência nº.3008-2 Conta Corrente nº 233.521-2, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Representante legal da OSC.
Portaria Nº 00803039 de 27 de Junho de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
- SETRE, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX BISPO | Coordenador IV | DAI-5 | SUPER DESENVOLVIMEN- TO DO TRABALHO | 30 de Maio de 2024 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Portaria Nº 00805176 de 27 de Junho de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
- SETRE, no uso de suas atribuições, resolve designar XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 92087450, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2024 a 04 de Julho de 2024, substituir XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 21578934, no cargo Diretor Geral, do(a) DIRETORIA GERAL.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
COMUNICADO
RESOLUÇÕES FAZATLETA nº 001, 002 e 003/2024
A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - FAZATLETA, torna público nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, as RESOLUÇÕES nº 001, 002 e 003/2024 concernentes aos critérios para elaboração, inscrição e avaliação dos projetos nas categorias de atletas, equipes e eventos esportivos, bem como a da prestação de contas, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta, referentes ao exercício de 2024.
Informações complementares poderão ser obtidas por meio do seguinte telefone: (00) 0000-0000
/ e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx-XX, em 27 de junho de 2024. XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXX
Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZATLETA
Resumo do Termo de Convênio nº 12/2024
Processo: nº 069.1479.2024.0003068-14. Partes: SUDESB e o Município de Planaltino-Ba. Objeto: cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE para a execução do projeto de construção de areninha 50x30m, em uma área urbana, localizada no município de Planaltino/Ba. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 21.301/ Unidade Gestora 0001/ Função 27/ Subfunção 812/ Programa 414/ PAOE 7973/ Região Planejamento 6100/ Natureza Despesa 4.4.40.42.000/ Destinação Recurso 15000100000000000000 e 25000300000000000000. Valor Global: R$ 1.569.525,43 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data: 27/06/2024. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx, Diretor Geral da SUDESB e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Planaltino-Ba.
SECRETARIA DE TURISMO
PORTARIA N° 07, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/11 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/14, destinado à apuração da falta de uma TV SMART 39”, da marca PHILCO, a qual estava instalada na área da cozinha da casa-grande do Museu do Recôncavo Wanderley Pinho, conforme descrição constante no Processo de nº 032.2294.2023.0000678-23, que instrui este expediente, designando, para tanto, o servidor público, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 9.444.721, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instauração.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 05/2024, publicada no D.O.E Nº 23.883 no dia 05 de abril de 2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Turismo
PORTARIA N° 08, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° - designar o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 02.599.151-9 para responder pelo expediente nas ausências e eventuais impedimentos do(a) Superintendente da SUPERINTENDENCIA DE PROMOÇÃO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS - SUPROSET.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Turismo
Superintendência de Fomento ao Turismo - SUFOTUR
RESUMOS DE CONVÊNIOS
Firmaram convênio com a SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SUFOTUR, os Municípios abaixo relacionados, tendo como objeto a cooperação técnica e financeira entre o ESTADO e o MUNICÍPIO para a execução do projeto “SÃO JOÃO DA BAHIA DEMAIS FESTAS JUNINAS 2024”, conforme as condições estabelecidas no plano de trabalho e demais elementos insertos em cada Processo; FONTE ORÇAMENTÁRIA: 1.500.0.100.000000.00.00.00 e/ou 2.500.0.300.000000.00.00.00 e/ou
2.501.0.300.000000.00.00.00; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento. *Nos valores totais estão inclusas as contrapartidas.
PROCESSO Nº | CONVÊNIO Nº | MUNICÍPIO | PERÍODO | VALOR (R$) | DATA DE ASSINATURA |
032.2307.2024.0007019-49 | 221/2024 | PINDOBAÇU | 29 e 30/06/2024 | R$357.000,00 | 27/06/2024 |
032.2307.2024.0006993-59 | 219/2024 | IBITIARA | 04/07/2024 | R$255.000,00 | 27/06/2024 |
032.2307.2024.0006990-14 | 217/2024 | IBIRAPITANGA | 05 e 06/07/2024 | R$357.000,00 | 27/06/2024 |
032.2307.2024.0007048-83 | 224/2024 | RETIROLÂNDIA | 28/06 a 01/07/2024 | R$306.000,00 | 27/06/2024 |
032.2307.2024.0007065-84 | 223/2024 | PLANALTO | 28/06 a 06/07/2024 | R$255.000,00 | 27/06/2024 |
032.2307.2024.0007072-11 | 226/2024 | ALCOBAÇA | 28 a 30/06/2024 | R$255.000,00 | 27/06/2024 |
AVISO DE EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINACEIRA PARA VIABILIZAÇÃO DO
“SÃO JOÃO DA BAHIA E DEMAIS FESTAS JUNINAS 2024”
A SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SUFOTUR,
por força da ordem judicial, torna público a habilitação, com o respectivo grupo e valor,
conforme a seguir especificado:
ITEM | MUNICÍPIO | GRUPO | VALOR |
230 | ITAETÊ | B | R$ 250.000,00 |
231 | UIBAÍ | B | R$ 250.000,00 |