CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2023
A Câmara Municipal de Utinga, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de direito público interno, com Sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.088.561/0001-04, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, no final assinado.
IOP – INSTITUTO OFICIAL DE PUBLICIDADE LEGAL CNPJ: 20.024.219/0001-38, com
endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, , Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000- 000, por seu representante no fim assinado.
Por este instrumento particular entre a Câmara Municipal de Utinga e a empresa acima definida e qualificada, no fim assinados, fica justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente termo Contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO ELETRÔNICO, ACRESCIDO DE DEMAIS MÓDULOS INTEGRADOS DE TRANSPARÊNNCIA ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS DAS LEIS 14.133/2021, 8.666/93, 9.555/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, DECRETO FEDERAL 7.185/2010 E LAI 12.572/11
1.2- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O Regime de execução do presente Contrato e com base na Lei Federal N°. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZOS
3.1. A prestação de serviços se dará de acordo com a necessidade da Câmara Municipal
3.3 - O prazo de vigência do presente termo contratual será de 12 (doze) meses e iniciará a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O Preço total da prestação de serviços estimado e de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, sendo a parcela mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e ciquenta reais).
4.2. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancaria ou credito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contrato.
4.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
4.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a prestação de serviços
4.5. A CONTRATADA fica obrigada emitir Nota Fiscal, para pagamento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5. 1 - As despesas decorrentes da execução do objeto contratual, com base no Dispensa nº. 001/2023,correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE GESTORA: 01.01.000- CÂMARA MUNICIPAL;
ATIVIDADE: 4001 – Gerenciamento das Atividades do Legislativo; ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00– Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: 1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma idônea
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da prestação de serviços, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.6 - Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com prestação de serviços.
6.1.7 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida no credenciamento.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar e conferir a prestação de serviços pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação de serviços, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso na prestação de serviços.
7.1.4 - A paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.8.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
8.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.4 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, as certidões exigidas no edital de credenciamento.
8.5 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.7 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA - FORO
9.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Utinga, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela servidora ocupante do cargo de assessora a Sra XXXXXX XXXX XXXXX, designada pelo presidente desta Câmara Municipal, CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93
Utinga - Bahia, 03 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
IOP – INSTITUTO OFICIAL DE PUBLICIDADE LEGAL
CNPJ: 20.024.219/0001-38 P/CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF/RG Nº.
2. CPF/RG Nº.