AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 303/2024 PROCESSO SEI Nº: 24.0.000057903-0
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 303/2024 PROCESSO SEI Nº: 24.0.000057903-0
1. PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, torna público aos interessados que realizará dispensa eletrônica com disputa, utilizando critério de julgamento do tipo menor preço, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 110/2024 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 176/2024 e Lei Federal nr. 14.981/2024.
CRONOGRAMA
Descritivo | Data |
Objeto: | Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para Obra do muro para complementação do Dique Rio Branco, paralelo a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
Data da sessão: | 02/10/2024 |
Recebimento de Propostas até: | 02/10/2024, às 09 horas |
Data de horário de Abertura de Propostas | 02/10/2024, às 09 horas e 01 min |
Início da sessão pública de disputa de preços: | 02/10/2024, às 10 horas |
Tempo de Disputa | 10 minutos |
Local: | |
Referência de tempo: | Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) |
Informações/Consultas: | Através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. |
2. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial até a data e hora marcadas para a o recebimento de propostas, via sistema eletrônico. Os documentos de habilitação quando solicitados, deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
2.2. DA PROPOSTA
2.2.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
2.2.1.1. Se não constar o prazo de validade subentende-se como 60 (sessenta) dias.
2.2.2. Considerando a contratação do lote, a proposta deverá ofertar valor global em reais para contratação e todos os demais valores deverão ser discriminados conforme planilha constante no Anexo I – Termo de Referência.
2.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
2.2.4. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados para o item.
2.2.5. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da dispensa de licitação.
2.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.2.7. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do aviso e Termo de Referência importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
2.2.8. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
2.2.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
2.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Aviso de Dispensa Eletrônica, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
2.2.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.3. DAS DECLARAÇÕES
2.3.1. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
2.3.2. tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
2.3.3.assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
2.3.4. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
2.3.5. a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
2.3.6. a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
2.3.7.até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
2.3.8. a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
2.3.9. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
2.3.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nas infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº. 14.133/2021, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
2.4. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
2.4.1. Serão exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados para fins de comprovação da participante.
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
2.6.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.6.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642-A da CLT.
2.6.6. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, poderá ser, excepcionalmente dispensado documento referente à regularidade fiscal, mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP 1221/2024.
2.7. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
2.7.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
2.7.1.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
2.7.1.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
2.7.1.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
2.7.1.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
2.7.1.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial.
2.8. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.8.1. De acordo com o Termo de Referência.
2.9. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
2.9.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de em-presas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 2.7.1. (DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO) e seguintes.
2.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por ba-lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitan-te, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0);
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0); Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5);
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
Nota: com fundamento no § 1º e § 2º do Art. 15 da Lei 14.133/2021, e em atendimento ao item
8.3.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, para fins de habilitação econômico-financeira de empresas em consórcio, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, exceto para composição de consórcios na forma do parágrafo segundo do supracitado artigo.
2.9.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente aos 2 (dois) últimos exercícios sociais. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social e anterior.
2.9.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, registrado em órgão competente.
2.9.3 Toda a documentação para comprovação da capacidade econômica financeira, deve ser dos últimos 02 exercícios sociais e constituir-se-á:
2.9.3.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil com as demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentando:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil)
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS-1: Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
OBS-2: No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade
2.9.3.2. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, autenticados em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
2.9.4. Na habilitação em licitações, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida, da microempresa ou da empresa de pequeno porte; agricultor familiar; produtor rural pessoa física; microempreendedor individual; sociedade cooperativa, a apresentação de balanço patrimonial, nos termos do Art. 1º §2º e Art.6º do Decreto Municipal 110/2024
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar no presente aviso de dispensa de licitação com disputa deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer modalidade de licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento de dispensa de licitação.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
4. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
4.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 1.1. CRONOGRAMA
4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
5. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
5.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário estipulados no cronograma item 1.1. desse aviso de dispensa eletrônica com disputa.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
5.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste aviso de dispensa eletrônica com disputa.
5.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
5.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação.
5.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no aviso.
5.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.13. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
5.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.15 e 6.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.18. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 6.15 e 6.16.
6. DA NEGOCIAÇÃO
6.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando obtenção de melhor proposta, observada o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Agente de Contratação de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico da plataforma de compras eletrônicas do Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
7.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
7.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
7.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
7.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos desse aviso de dispensa eletrônica, será desclassificada aquela que:
7.6.1. não atenda às exigências do edital de aviso de dispensa eletrônica;
7.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
7.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
7.8.1. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
7.8.2. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os praticados no mercado para o objeto do presente Aviso de Dispensa Eletrônica.
7.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do presente Aviso de Dispensa Eletrônica e ofertar o menor preço.
7.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.11. O critério de julgamento da proposta será o de menor preço, desde que atendidas às exigências deste Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa e do Anexo I - Termo de Referência.
8. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
8.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
8.1.4. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, poderá ser, excepcionalmente dispensado, documento mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP 1221/2024.
8.1.5. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 2.4., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.1.6. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
8.1.6.1. Caso a data do julgamento da habilitação não venha a coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao Agente de Contratação verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, 0.0.0.xx os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Aviso de Dispensa de Licitação, considerando o disposto no item 11.1, o Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado;
8.1.8.nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação.
0.0.xx caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 7 (DA NEGOCIAÇÃO), respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
0.0.xx hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
8.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
8.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Os documentos, se traduzidos, serão por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo Agente de Contratação no momento da habilitação.
9. DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades aplicadas serão em consonância com o Decreto Municipal nº 059/2024.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item supra, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.3. Para os contratos firmados em decorrência da contratação emergencial, o licitante fica ciente que, de acordo com a necessidade da administração pública, poderão ocorrer supressões ou acréscimos no objeto, se respeitado as condições iniciais contratuais, limitando esses à 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4. Os instrumentos originados das contratações em período de calamidade, terão duração de 12(doze) meses, sendo prorrogáveis por igual período, desde que haja o interesse por parte da administração pública desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos.
11. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX.
11.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2. O licitante vencedor terá o prazo, conforme estabelecido no termo de referência, para assinatura do contrato.
11.3. Se o adjudicatário recusar-se à assinatura do contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
12.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
12.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
12.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
12.4.1. Nota fiscal/fatura.
13. ANEXOS
Fazem parte do Termo de Referência:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XX - Cronograma físico/financeiro;
Anexo III - Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); Anexo IV – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal; Anexo VI – Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;
Anexo VII –Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho; Anexo VIII – Projetos;
Anexo XIX – Modelo de declarações de habilitação; Anexo X – Planilha para qualificação técnica Anexo XI - Minuta de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para Obra do muro para complementação do Dique Rio Branco, paralelo a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | OBRA DO MURO DO DIQUE RIO BRANCO | M | 120 |
1.1.2. A descrição detalhada do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lote(s), quando for o caso, consta(m) nos Anexos deste Termo de Referência.
1.2.2. Os serviços e respectivos quantitativos apresentados no Anexo I estão discriminados com seus códigos e valores unitários máximo aceitáveis, composições, Cronograma Físico/Financeiro, BDI e tabela de consulta de preços conforme descritos a seguir:
12.2.2.1 A Planilha Orçamentária foi concebida inicialmente pelo resultado dos quantitativos de serviços necessários à execução do objeto, extraídos do Projeto. Para a composição dos serviços e seus respectivos preços, foram utilizadas as Tabelas SINAPI não desonerada com data base de junho/2024. Já os serviços que não constam diretamente listados na tabela foi elaborada a composição de itens da mesma tabela ou mesclado com valores de outras fontes de consulta. Na Planilha Orçamentária é apresentado a fonte de consulta, o código do produto nesta fonte ou o código da composição ou o código da consulta de mercado, a descrição do serviço, o quantitativo,
Valor Total com BDI, bem como cabeçalho com descrição da obra, data base de consulta e índices de BDI aplicados.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de natureza de obra de engenharia, toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; conforme o disposto no art. 6º, XII, da Lei n.º 14.133/21 .
1.3.2. Trata-se de uma obra de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra.
1.4. Da vigência da contratação
1.4.1. A contratação entrará em vigor a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços e terá sua vigência pelo período de 8 meses.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Até o início da década de 70, Canoas era constantemente atingida pelas cheias, foi então que o extinto órgão federal DNOS (Departamento Nacional de Obras e Saneamento) construiu o sistema de proteção em toda região metropolitana, formado por diques, casas de bombas, galerias de comportas e canais de macrodrenagem.
A maior enchente registrada, até a década de 70, foi em 1941 (figura 1), quando as águas atingiram a cota de +4,75 metros (Porto Alegre).
Em Canoas o DNOS estabeleceu uma cota de coroamento dos diques entre +6,50 a +7,00 metros (figura 2). Com essas cotas, estaria estabelecida uma proteção para uma inundação semelhante à de 1941, com um Tempo de Recorrência (TR) de 370 anos (estimado com base nos dados estatísticos disponíveis à época), o que está sendo mantido neste projeto.
A partir de 1990, com a extinção do DNOS (Lei 8029, de 12/ABR/90), a responsabilidade da manutenção do Sistema de Proteção Contra Cheias (fig.6) passou para os Municípios (dique, canais de macrodrenagem, casas de bombas e galerias de comportas).
Em Canoas, além da manutenção do Sistema, o Município ficou com encargo dos investimentos, pois o extinto DNOS deixou várias obras incompletas, como é o caso do Pôlder Mato Grande.
Até a data de maio de 2024 o sistema de proteção contra cheias implantado na década de 70 cumpriu perfeitamente o seu propósito de construção, protegendo a cidade de Canoas contra as cheias por 54 anos.
Fato é que entre 27/04/2024 e 02/05/2024 ocorreu um período prolongado de instabilidade forte à intensa sobre o Rio Grande do Sul, de modo muito especial em Canoas, com recorrentes episódios de chuva de grande intensidade e com volumes estratosféricos, comparados ao período de recorrência dos últimos 54 anos, bem como temporais localizados com vento forte e queda isolada de granizo que afetaram especialmente o centro, a metade norte do Rio Grande do Sul e de forma extremamente severa na região Metropolitana de Porto Alegre, severidade essa jamais registrada na
climatologia gaúcha em poucos dias, classificado como o maior evento histórico de enchente em toda a região metropolitana.
Em 05 de maio de 2024 o Estado do Rio Grande do Sul e não diferente o município de Canoas, enfrentaram a maior enchente já registrada, onde o nível da cheia do Guaíba atingiu a cota de +5,35 m (figura 7) medidos na régua do Cais Mauá,com segundo pico em 14/05/2024 chegando a +5,20 m.
Em Canoas houve o registro de 407,1 mm no bairro Mathias Velho, 387,3 mm no bairro Niterói, 360,1 mm no Centro e 288,5 mm no bairro Guajuviras, conforme figura 8, retirado do relatório 031/2024 emitido pela Metsul Meteorologia Ltda
Figura 8: Relatório da Metsul Meteorologia Ltda
A elevação do nível do Guaíba, recorde histórico, combinado com represamento de jusante com vento sul e precipitações a montante (cabeceiras dos afluentes), culminaram com o extravasamento de dois dos três diques de proteção do município de Canoas, a saber dique do pôlder Rio Branco e do pôlder Xxxxxxx. Não bastasse o fato de extravasar, houve ainda o rompimento de ambas as estruturas de proteção contra cheias. Outro ponto em que as cotas foram insuficientes para proteção do Bairro Rio Branco foi na Rua Três de Outubro, paralelo a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Isto posto, é notório que em função dos níveis recordes dos corpos hídricos que margeiam a cidade de Canoas e que as cotas atuais dos dique não foram suficientes para barrar a invasão das águas, se faz necessário e urgente recompor as estruturas de proteção contra cheias, a uma cota segura e de acordo com a cheia que a região enfrentou, a necessidade principalmente nos dois últimos anos,
incorrendo no risco de novo desastre caso haja uma nova recorrência de um evento climático semelhante ao de maio de 2024 em um curto período de tempo, o que é imprevisível a curto prazo dada a notória situação atual de mudanças climáticas, fato este que pode atingir diretamente em torno de 44 mil pessoas
dos bairros Rio Branco e Fátima. Tal fato traz a emergencialidade da contratação, não podendo esta aguardar prazos normais de processos licitatórios sob pena de se incorrer nos riscos citados. Para que a segurança destas comunidades possam ser restabelecidas, se faz necessário a construção de uma estrutura com acréscimo da cota existente a níveis seguros e que resista aos esforços a que for submetida. Desde o ocorrido no início de maio de 2024 as equipes técnicas da Prefeitura Municipal de Canoas se empenharam na busca de soluções de curtíssimo prazo (fechamento provisório e bombeamento das águas), que perduraram mais de 30 dias. Só assim, com estes trabalhos de curtíssimo prazo, foi possível fazer diagnóstico da falha e buscar elementos através de estudos técnicos para então definir as ações de curto prazo e não menos emergências que as de curtíssimo prazo. Tais estudos, necessários para o entendimento das possíveis soluções não se esgotaram por si só, mas deram a possibilidade de previsão da metodologia a ser aplicada para a contração bem como estimativa de quantitativos de serviços para o restabelecimento da proteção bem como os quantitativos para elevação de cotas. Para tanto este, traz subsídios para execução da obra e estimativa de valores referenciados pelas tabelas SINAPI que são consideradas as mais adequadas a este tipo de obra.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A presente contratação tem por objetivo restaurar o perfeito funcionamento de estanqueidade e segurança do sistema de proteção contra cheias no Pôlder Rio Branco, no município de Canoas.
3.2 A solução adotada foi a construção muro de contenção, devido a menor necessidade de área para locação e áreas de desapropriação.
Essa obra é essencial para garantir a integridade e a segurança do Pôlder após a enchente e para mitigar os riscos de futuras inundações e danos.
3.3 A empresa deverá apresentar o projeto executivo antes de iniciar a obra, conforme parágrafo 1º do Artº 46, da Lei 14133/2021.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa deve efetuar comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da contratação.
4.2 Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. A implementação de obras de contenção de cheias é de vital importância socioambiental, pois oferece proteção direta à população Canoense que reside na parte Oeste do Município, minimizando os impactos devastadores das inundações. Essas estruturas não só asseguram vidas e reduzem danos materiais, mas também preservam o equilíbrio dos ecossistemas locais.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O(s) prazo(s) de execução do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) Fase de obras, para o item 1, não poderá ser superior a 5 meses , contados após a data de recebimento da ordem de início dos serviços de obras.
6.1.2. Caso não seja possível executar o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail).
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência
6.1.5. O número do empenho ou outro instrumento hábil deverá vir indicado na nota fiscal. Não serão aceitas nota(s) fiscal(is) que não estejam rigorosamente de acordo com o empenho ou outro instrumento hábil.
6.1.6. Toda e qualquer execução de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo ou refazê-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.7. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.1.8. Os itens deverão estar compatíveis com as normas técnicas.
6.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação por escrito ou eletrônica, o(s) seguinte(s) documento(s):
6.1.9.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente com o visto regional, quando assim exigir a entidade, caso a licitante tenha apresentado o registro ou a inscrição, expedidos por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul.
6.1.9.2. ART(s) ou RRT(s) de execução devidamente paga (s).
6.1.10. Por exigência do regramento vinculado, sendo condicionante para os pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato:
6.1.10.1. No início das obras, o Registro da Obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.10.2. No final das obras, a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (CND - Certidão Negativa de Débitos).
6.2. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do objeto ofertado.
6.3. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.3.1. A CONTRATADA deverá entregar os objetos acompanhado da seguinte documentação:
6.3.1.1. Execução das obras
6.3.1.6.1. Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela execução das obras, com referência à Empresa ou ao Consórcio responsável pela obra no campo “Empresa Contratada”. Para tanto, todos envolvidos e a ART estarão devidamente registrados no CREA.
6.3.1.6.2. Execução de ensaios/controles tecnológicos e do controle geométrico.
6.3.1.6.3. Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas/manuais/instruções de serviço, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
7. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Secretaria Municipal de Obras - SMO, pelo seguintes email (s): xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser disponibilizadas as informações via “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme anexo VI.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
8.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de ensaios, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 122 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
8.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dada preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n°. 123/2006 e alterações.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato da Secretaria requisitante, quando requisitado e no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
8.2.1. Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n°. 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade da empresa e documentos referentes à qualificação técnica exigida neste termo de referência, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
8.3. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
8.3.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
8.3.2 Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 dias consecutivos a contar da entrega,pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo máximo de 30 dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
15.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Compete ao CONTRATANTE:
10.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
10.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
10.1.2.1. Notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
10.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Refrência,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para a execução do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
11.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
11.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
11.1.4. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
11.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
11.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.7. Refazer os serviços mal executados no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
11.1.8. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
11.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
11.1.11. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
11.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
11.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11.1.14. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
11.1.15. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
11.1.16. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
11.1.17. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo no mínimo 3 (três) dias por semana no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços, caso exigido neste Termo de Referência;
11.1.18. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratar de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
11.1.19. Comunicar por ESCRITO à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
11.1.20. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
11.1.21. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
11.1.21. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização;
11.1.22. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
11.1.23. Comunicar previamente toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado.
11.1.24. Fornecer ao fiscal do contrato cópias das notas fiscais de todas as cargas de concreto, no caso de usinado, discriminadas com traço do produto conforme exigido no projeto estrutural;
11.1.25. Xxxxxx, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
11.1.26. A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
11.1.27. Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato;
11.1.28. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
11.1.29. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
11.1.30. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus;
11.1.31. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, nos termos do art. 124 da Lei n° 14.133/2021.
11.1.32. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto;
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115,
§ 5.º).
12.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
12.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
12.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
12.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
12.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
12.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
12.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Fiscalização.
13.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
13.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
13.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
13.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos será através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013 de acordo com seus artigos e condições, onde:
13.5.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
13.5.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
13.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
13.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13.8. Havendo subcontratação de serviços autorizados por este Contrato e pelo Edital, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a subcontratada e, se esta for pessoa jurídica, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, ainda, cópias autenticadas das guias do INSS e do FGTS da subcontratada, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados da subcontratada ligados diretamente ao serviço.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses
contados nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 549/2023.
14.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato são exigidas Garantias Contratuais, nesse caso, será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no artigo 98, da Lei nº 14.133/2021.
16. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora. III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
17.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
17.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
17.1.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
17.1.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
17.1.5.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
17.1.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
17.1.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.1.8. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
19.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XX - Cronograma físico/financeiro;
Anexo III - Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); Anexo IV – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal; Anexo VI – Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;
Anexo VII –Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho; Anexo VIII – Projetos;
Anexo IX – Modelo de declarações de habilitação; Anexo X – Planilha para qualificação técnica
Anexo XI – Minuta de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
Matrícula 126884
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Analista Municipal II - Engenheiro Civil Matrícula 121390 CREA-RS 183876
Xxxxxx Xxxxxxx
Analista Municipal II - Engenheiro Civil Matrícula 123419 CREA-RS 201403
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A planilha será disponibilizada na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
Modelo editável
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/00XX0xXXx_xxxxX0-X0xxX0XXXXx00XX0/xxxx? gid=948927991#gid=948927991
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
O cronograma será disponibilizado na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
Modelo Editável
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0X0XxxX0XxxXxXxXx0x0XXXXx0xxxXXXx/xxxx? gid=243517388#gid=243517388
ANEXO III
PLANILHA DE DETALHAMENTO DO BDI
ANEXO IV
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade DISPUTA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por lote.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Qualificação Técnica
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei n° 14.133 /2021;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
VII - Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do(s)
Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este (s) no mínimo, 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente registrado(s) no CREA/CAU, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
VIII -Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
IX - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional, deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
X - Prova de Registro da Licitante e do (s) Responsável (eis) técnico (s) indicado (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade.
XI - Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s), emitida pelo CREA/CAU, pelo qual o profissional (is) indicado (s) comprove (em) ter executado obra compatível em característica com o objeto do Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) Serviços executados de fundações profundas armadas;
b) Serviços executados obras de concreto estrutural armado, como muros de contenção, paredes diafragma, muro de arrimo ou similares.
XII - Comprovação de Capacidade Técnica Operacional - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que a mesma tenha executado obra similar, considerando o serviço de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato, relacionado abaixo, através de apresentação de atestado ou certidão
emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com apresentação do termo contratual de execução com assinatura digital válida ou assinatura física autenticada, devendo cada item de serviço abaixo ser atendido na totalidade pelos atestados ou certidões apresentados. Os serviços a serem a atestados são:
a) Serviços executados de fundações profundas armadas. Extensão: 300 metros.
b) Serviços executados obras de concreto estrutural armado, como muros de contenção, paredes diafragma, muro de arrimo ou similares. Volume de concreto: 100 m³
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do registro no CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
Deverá ser apresentada planilha, conforme modelo Anexo X, com indicação dos itens que a licitante considerou para atender o item XI, letra a e b e o item XII, letra a e b.
XIII - Declaração de reconhecimento do local da obra, assinada pelo responsável técnico indicado, nos termos do modelo anexo.
XIV - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
XV - Declaração Formal, conforme modelo anexo, de que a licitante se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme anexo e assinados pelo representante legal da empresa ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº , dispõe das
instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o(a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a) ................................................................., inscrito(a) no (Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2024.
Assinatura do representante da licitante
Nome do representante da licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA/SERVIÇO
Eu, (Arquiteto/Engenheiro) , inscrito no (conselho
competente) sob o nº , responsável técnico da empresa
, venho pelo presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 135/2023, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2024.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ
nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2024.
Assinatura do representante da licitante
Nome do representante da licitante
ANEXO VIII PROJETOS
Os projetos serão disponibilizados na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS. , de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X
PLANILHA PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||
Modelo para conferência das qualificações de capacidade técnica profissional e Operacional | |||
Comprovação de Capacidade Técnica Profissional | nº CAT | pág. | Item (CAT) |
a) Serviços executados de fundações profundas armadas | |||
b) obras de concreto estrutural armado | |||
obs: como muros de contenção, paredes diafragma, muro de arrimo ou similares. | |||
Comprovação de Capacidade Técnica Operacional | pág. | Item (Atestado ) | Quantidade |
a) Serviços executados de fundações profundas armadas (quantidade mínima 300 m) | |||
b) obras de concreto estrutural armado (quantidade mínima 100 m³) | |||
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO EMERGENCIAL CONTRATO Nº. xxx/2024
Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para Obra do muro para complementação do Dique Rio Branco, paralelo a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, inscrito(a) no CPF sob número
***.xxx.xxx-**, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº 24.0.000057903-0, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, subordinando-se às disposições da sobredita lei, da Lei Federal 14.981, de 20 de setembro de 2024, do Decreto Municipal nº 176/2024 e do Decreto Municipal nº 549/2023, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para Obra do muro para complementação do Dique Rio Branco, paralelo a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 24.0.000057903-0.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O contrato será executado será sob o regime de empreitada por preço unitário cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total estimado para o contrato é de R$ 1.172.991,27 (Hum milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) , conforme
cronograma de desembolso (cronograma físico-financeiro), incluídos, além do objetocontratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto n º 12/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de até 08 (oito) meses, a contar da assinatura da Ordem de Início de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado até o limite estabelecido na Lei 14.981/2024, conforme o caso, sem a necessidade de ressarcimento à CONTRATADA.
5.2. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
Dotação: 1901.17.512.0050.1027.0000.4.4.90.51.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 17541563 Indicador de Recurso: 2147
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de topografia, ensaios e instrumentação geotécnica do aterro, nos termos do artigo 122 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, conforme condições do edital e termo de referência
8.2. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade
dos serviços:
9.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
9.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.1.6. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho;
9.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo nº 24.0.000057903-0, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.2.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às aplicações das sanções que seguem:
11.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
11.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
11.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
11.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
12.3. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 24.0.000057903-0, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos
do ano de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
dias do mês de
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
1: 2:
(Nome legível e nº de documento de identificação).