Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através das PORTARIAS n º 023/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2017, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180/2017
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 003/2018
TIPO: Menor Preço
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010, com aplicação da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 10/05/2018, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 10/05/2018.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 10/05/2018.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 Aquisição de abrigos metálicos para os medidores e os componentes constituintes dos Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência.
1.2 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• 1.1.2.1 – Investimento: Residencial e Comercial - João Pessoa;
• 1.1.2.2 – Investimento: Residencial e Comercial - Borborema.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido exclusivamente, através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações e esclarecimentos podem ser feitos, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 10/05/2018 | 08/05/2018 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 10/05/2018 | 07/05/2018 |
3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados aos demais licitantes, pelo sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e pelo sítio eletrônico da PBGÁS (xxx.xxxxx.xxx.xx), sem identificação de origem do questionamento.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
c) Tenha sido declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Empregado ou dirigente, como pessoa física;
j) Que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente ou empregado da PBGÁS, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação;
k) Autoridades do Estado da Paraíba, sendo este o ente público a que a PBGÁS
está vinculada.
l) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS, há menos de 6 (seis) meses.
m) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
n) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
o) De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da Licitação;
p) De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação;
q) De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
r) Entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação prevista no Art. 3º da Consolidação das leis do trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no Art. 7º da Constituição Federal.
4.2.1 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam as xxxxxxx “o”, “p” e “q” em Licitação ou em execução de Contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da PBGÁS.
4.2.2 Para fins do disposto nas alíneas “o”, “p” e “q”, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.2.3 O disposto no 4.2.2 deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela PBGÁS no curso da Licitação.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
c) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
d) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (NÃO APLICÁVEL)
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - As propostas de preços serão remetidas no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer às datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
7.1.1 - Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
6.1.2 - Prazo de entrega;
6.1.3 - Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
6.1.4 - Validade da proposta.
7.2 - A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Indicação de uma única MARCA, MODELO E REFERÊNCIA para o item, que bem identifique o produto, ficando esta vinculada ao processo, e em caso de omissão, ficará o proponente sujeito à desclassificação;
b) Os valores apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais.
c) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
7.3 - O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto 5.450/2005).
7.4 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
7.5 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.6 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma aos listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - A partir das 10h00min do dia 10/05/2018 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2018, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9. FORMULAÇAO DOS LANCES
9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste edital.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
10.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação; (art. 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006)
10.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
f) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 10.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
g) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 - Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua o Decreto Estadual nº 20.210/98, o qual observa o princípio constitucional da isonomia, será acrescido em sua proposta de preço a diferença da alíquota do ICMS. Neste caso, o LICITANTE deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado.
10.5 - De acordo com o que preceitua o Decreto Estadual nº 24.755 de 29 de dezembro de 2003, é concedido aos Órgãos da Administração Pública Estadual a isenção de ICMS nas operações relativas a aquisição de bens, mercadorias e serviços, ficando condicionado o valor de isenção do ICMS ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado.
10.6 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10.7 - Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.8 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.9 - Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.10 - O PREGOEIRO excluirá, no preço proposto pelo licitante, a diferença do ICMS, caso este seja estabelecido em outro Estado (Decreto 20.210 de 22/12/98); neste caso, o licitante deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado. Em caso de empate, será decidido exclusivamente por sorteio, na mesma sessão de julgamento.
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 - O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 16 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 147, de 2014.
11.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e trabalhista:
11.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, inciso V da Lei n° 8.666/93.
11.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.2.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
11.3.2.3 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
11.3.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
11.3.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
11.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
11.3.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
11.3.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica que comprove o fornecimento de material similar ao descrito no Anexo 2 – Termo de Referência deste Edital, com o nome da Empresa licitante como fornecedora.
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, para fins de participação em processos licitatórios, é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.4.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 11.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a presente Contratação.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o
envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.6.2 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.6.3 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.6.4 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
12.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 – AMOSTRAS (NÃO SE APLICA)
14 - ADJUDICAÇÃO
14.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
14.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
14.3 - Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14.4 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15 - HOMOLOGAÇÃO
15.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
16 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
16.1 - Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.3 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.4 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.5 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.6 - Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16.7 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, nos termos dos artigos 57 e 62 da Lei nº 13.303/16.
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
17.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
17.3 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.4 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
17.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
17.6 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
17.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados
pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
17.10 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
17.11 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
17.12 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
18 - ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 - A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o Contrato num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.1.1 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 11.3.2.2, 11.3.2.4 a 11.3.2.7 e 11.3.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
18.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
18.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 18.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
18.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do INSS ou do FGTS. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
18.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
19 - PENALIDADES
19.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
21 – ANEXOS AO EDITAL
21.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO G - MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
• ANEXO Q15.4 – MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO;
• ANEXO Q16 – MATRIZ DE RISCOS;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 13 de março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme planilha abaixo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. TOTAL | ALÍQUOTA ICMS (%) | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa de Aço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 500MM X 540MM X 220MM | UNID. | 85 | |||
2 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 800MM X 300MM | UNID. | 15 |
3 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 910MM X 300MM | UNID. | 175 |
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• O nº da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../ DTC/GEE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E ......................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00 371.600/0001-
66, inscrição estadual no16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 19489- 34 - SSP/DF, residente e domiciliado na Rua Costa Bela Vista, nº 72, Condomínio Terreno do Atlântico, Aptº 202, Bloco D, Ponta de Campina, Paraíba, CEP: 58.310-000 e por seu Diretor Técnico Comercial JAILSON XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 1395535 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, Cep: 58.038-080, e , com sede na Cidade
, Estado , na Rua , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s)
, , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 003/2018, fundamentado na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Estadual 24.649/03, Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com aplicação da Lei n° 13.303/2016 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição de abrigos metálicos para os medidores e os componentes constituintes dos Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM), conforme quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - O objeto a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de fornecimento parcelado, por Preço Unitário, conforme cronograma de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor de R$ ( ), a preços refereciados ao mês de _/2018, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa de Aço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 500MM X 540MM X 220MM | UNID. | 85 | ||
2 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 800MM X 300MM | UNID. | 15 | ||
3 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 910MM X 300MM | UNID. | 175 |
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• 1.1.2.1 – Investimento: Residencial e Comercial - João Pessoa;
• 1.1.2.2 – Investimento: Residencial e Comercial - Borborema.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4841, bairro de Tambaú, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta- corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do CONTRATADO;
5.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do CONTRATADO;
5.2.4 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), e;
5.2.5 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, quando solicitado e devidamente justificado pelo CONTRATADO, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com o art. 71 da Lei 13.303/16.
7.2 – PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1.1 – A entrega obedecerá ao seguinte Cronograma, contado a partir da emissão da Autorização de Fornecimento:
Descrição do material | Prazo de entrega dos lotes | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | 1° LOTE (1 MÊS) | 2° LOTE (3 MESES) | 3° LOTE (6 MESES) | 4° LOTE (10 MESES) |
1 | Abrigo 1 | UNID. | 25 | 20 | 20 | 20 |
2 | Abrigo 2 | UNID. | 15 | - | - | - |
3 | Abrigo 3 | UNID. | 25 | 50 | 50 | 50 |
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (NÃO SE APLICA)
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 83 da Lei 13.303/16, contados da data da intimação para tanto. Decorrido
esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas (após regular processo administrativo conforme estabelecido no artigo 82 §2º da Lei 13.303/16), atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 81 da Lei n.º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 - Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO, datada de / /2018;
• ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.4 – MINUTA DE TERMO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO - TRDF.
• ANEXO Q16 - Matriz de Riscos
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2018 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1 – Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
15.1.1 Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
15.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
15.1.3 O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos no ANEXO Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
15.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
15.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
15.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
15.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de 2018.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente | JAILSON XXXX XXXXXX Diretor Técnico-Comercial |
Pelo CONTRATADO:
REPRESENTANTE Cargo | REPRESENTANTE Cargo |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) fornecimento(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a PBGÁS e o FORNECEDOR............................,.relativamente à contratação dos Fornecimentos de
..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva, consequentemente lavra-se o presente Termo.
2. Todo(s) o(s) fornecimento(s) foi(ram) executado(s) pelo FORNECEDOR acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. O FORNECEDOR dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
4. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
..........
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do FORNECEDOR
(Nome do Representante do FORNECEDOR)
Testemunhas:
(Nome)
Nome da PBGÁS
CIC
(Nome)
Nome do FORNECEDOR
CIC
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos fornecimentos, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva.
EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 ANEXO Q16 - MATRIZ DE RISCOS | ||||
ITEM: | TIPO DE RISCO: | MOTIVO: | RESPONSABILIDADES: | |
CONTRATADO | PBGÁS | |||
1 | ATRASO NO INÍCIO, NÃO REALIZAÇÃO, REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE OU PARALIZAÇÃO DAS ENTREGAS PROGRAMADAS | DEVIDO À INTEMPERIES. | X | |
2 | INTERRUPÇÃO DO CONTRATO EM VIGOR. | INTERRUPÇÃO DO CONTRATO VIGENTE POR OUTRA EMPRESA CAUSANDO PARALIZAÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO. | X | |
3 | APLICAÇÃO DE SANÇÕES E/OU PAGAMENTO DE MULTAS POR ORGÃOS COMPETENTES. | EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI E/OU AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, FALTA DE ART DO CONTRATO, DESCARTE DOS RESIDUOS EM LOCAL NÃO AUTORIZADO, CONTAMINAÇÃO DO SOLO E/OU CORPOS D'ÁGUA DEVIDO A VAZAMENTO E/OU DESCARTE IRREGULAR DE PRODUTOS QUÍMICOS, ETC.. | N/A | N/A |
4 | ATRASO NO INICIO OU PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. | FALTA DAS LICENÇAS DAS PREFEITURAS, COMPANHIA DE TRÂNSITO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE PROPRIEDADE PARTICULAR; ETC. | N/A | N/A |
5 | PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. | NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS (PREFEITURAS, ORGÃO AMBIENTAL, ETC.). | N/A | N/A |
6 | INDISPONIBILIDADE DE INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, FERRAMENTAS, ETC. PARA INÍCIO E/OU CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADO. | PROBLEMAS DE SUPRIMENTOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, ETC. DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO. | N/A | N/A |
7 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS E/OU EQUIPAMENTOS PELO CONTRATADO, QUE NÃO ATENDAM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO EDITAL PELO CONTRATANTE. | MATERIAIS, INSUMOS E/OU EQUIPAMENTOS EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS TÉCNICOS E CONTRATUAIS. | X | |
8 | DANO AOS EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO CONTRATADO INSTALADOS NAS INSTALAÇOES DO CONTRATANTE. | DEVIDO A INTEMPERIES, ATMOSFERA CORROSIVA E/OU VANDALISMO. | N/A | N/A |
9 | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO | PERDA OU EXTRAVIO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS E OUTROS MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE OU DO PRÓPRIO CONTRATADO, DURANTE EXECUÇÃO DO CONTRATO. | N/A | N/A |
10 | ATRASO NA MOBILIZAÇÃO. | NÃO ATENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATADO, DOS REQUISITOS CONTRATUAIS NA FASE DE MOBILIZAÇÃO. | N/A | N/A |
11 | ATRASO NO PAGAMENTO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO | PROBLEMA COM FLUXO DE CAIXA DA CONTRATANTE. | X | |
12 | ATRASO NO PAGAMENTO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO. | FALTA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM CONTRATO PARA PAGAMENTO. | X | |
13 | CUSTO EXTRA PROVENIENTE DE TERCEIROS. | RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS DEVIDO A DANOS DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES OU DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PROCEDIMENTOS E CONTRATO. | N/A | N/A |
14 | INDENIZAÇÃO/MULTA/REPARO DE INFRAESTRUTURAS DE TERCEIROS, ORGÃOS PÚBLICOS OU DA PROPRIA CONTRATANTE. | DANOS PROVOCADOS PELO CONTRATADO ÀS REDES DE OUTRAS CONCESSIONÁRIAS (ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA, TELECOMUNICAÇÕES, ETC.), INFRAESTRURA DE ORGÃOS PÚBLICOS OU ÀS REDES E/OU EQUIPAMENTOS DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA DE GÁS NATURAL, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | N/A | N/A |
15 | CUSTOS DE AÇÕES TRABALHISTAS E/OU PREVIDENCIÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. | CUSTOS DE CONDENAÇÕES NO PAGAMENTO DE AÇÕES TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIAS DE PROFISSIONAIS DO CONTRATADO E/OU SUB- CONTRATADOS. | X | |
16 | RESTRIÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. | RESTRIÇÃO DA LICENÇA E/OU PROGRAMAÇÃO DA ATIVIDADE PELA CDL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO APENAS EM HORÁRIO NOTURNO, FINS DE SEMANA, EM HORÁRIOS PRÉ-DETERMINADOS OU DIAS PRÉ DETERMINADOS. | N/A | N/A |
17 | ATRASO NO INICIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO | ATRASO POR PARTE DO CONTRATANTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROJETO. | X | |
18 | ATRASO NO INICIO DO FORNECIMENTO | ATRASO POR PARTE DO CONTRATADO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROJETO. | X |
EDITAL D0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 ANEXO Q16 - MATRIZ DE RISCOS | ||||
ITEM: | TIPO DE RISCO: | MOTIVO: | RESPONSABILIDADES: | |
CONTRATADO | PBGÁS | |||
19 | NÃO INICIO OU PARALIZAÇÃO ENTREGAS CONTRATADAS. | PROBLEMAS COM SUPRIMENTOS DE INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, FERRAMENTAS, PESSOAL CAPACITADO, ETC. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO. | X | |
20 | FALHA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA PELO CONTRATADO. | INSPEÇÕES MAL FEITAS, FALHA NA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRATADO, UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DEFEITUOSOS, FALHA NA RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, EXECUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATANTE, ETC. | N/A | N/A |
21 | ALTERAÇÃO DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. | OS SERVIÇOS PROGRAMADOS PODERÃO SER ACRESCENTADOS, SUBSTITUIDOS, NÃO REALIZADOS OU PARCIALMENTE REALIZADOS, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE. | N/A | N/A |
22 | ATRASO NO ENCERRAMENTO DAS ENTREGAS CONTRATADAS. | ATRASO POR PARTE DO CONTRATADO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO CONTRATANTE: RELATORIO TÉCNICO, CHECK LIST, DATA BOOK, ETC. | X | |
23 | NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR DIFICULDADE OU PROIBIÇÃO DO ACESSO DO CONTRATADO AOS CLIENTES DA CONTRATANTE PARA ATIVIDADES PELO CONTRATADO. | NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS PARA ACESSO DO CONTRATADO AS DEPENDENCIAS DE CLIENTES DA CONTRATANTE, TAIS COMO INTEGRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, TREINAMENTO, EXAMES CLÍNICOS, ETC. | N/A | N/A |
24 | OCORRENCIA DE INCIDENTES OU ACIDENTES NO TRANSCORRER DO CONTRATO. | EXECUÇÃO DE TRABALHO FORA DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM CONTRATO, NORMAS REGULAMENTADORAS, PADRÕES DE SMS DA CONTRATANTE, ETC., CAUSANDO INCIDENTES/ACIDENTES. | X | |
25 | PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PELA CONTRATANTE OU ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE RISCOS GRAVE E IMINENTES AOS TRABALHADORES, MEIO AMBIENTE OU COMUNIDADE. | EXECUÇÃO DE TRABALHO FORA DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM CONTRATO, LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E AMBIENTAL. | X |
PROCESSO Nº 180/2017
ÁREA REQUISITANTE: GERÊNCIA DE ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de abrigos metálicos para os medidores e os componentes constituintes dos Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM).
Tabela 1 – Itens e lotes de entrega.
Descrição do material e quantidades | Prazo de entrega dos lotes | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. TOTAL | 1° LOTE (1 MÊS) | 2° LOTE (3 MESES) | 3° LOTE (6 MESES) | 4° LOTE (10 MESES) |
1 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa de Aço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 500MM X 540MM X 220MM (conforme Abrigo 1 do esquemático abaixo); | UNID. | 85 | 25 | 20 | 20 | 20 |
2 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 800MM X 300MM(conforme Abrigo 2 do esquemático abaixo); | UNID. | 15 | 15 | - | - | - |
3 | Abrigo ou cabine para proteger o medidor de vazão de gás natural, para ser ou não embutido em alvenaria, construído a partir de chapa deAço - Galvanizado, com espessura mínima de 1,5 mm, na cor cinza claro, para abrigar um medidor do tipo diafragma modelos: G1.6, G2.5, G6 e G10. Dimensões: 710MM X 910MM X 300MM (conforme Abrigo 3 do esquemático abaixo); | UNID. | 175 | 25 | 50 | 50 | 50 |
Tabela 2 – Medidas dos abrigos metálicos.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 2
Registro fotográfico
Pré-cortes
Pré-cortes
Pré-cortes
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 2
1.1.1. Normas técnicas aplicáveis
Todos os materiais devem ser fornecidos de acordo com o disposto nos documentos e Normas Técnicas abaixo relacionadas, bem como nas demais Normas por elas referenciadas e citadas, em suas revisões e prescrições válidas mais recentes:
• NBR 5419 – Proteção de estruturas contra as descargas atmosféricas;
• NBR 12694 – Especificação de cores de acordo com o sistema de notação Munsell;
• NBR 12727 – Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Dimensões;
• NBR 13103 – Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível;
• NBR 13127 – Medidor de gás tipo diafragma, para instalações residenciais;
• NBR 13128 – Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Especificação;
• NBR 13933 – Instalações internas de gás natural(GN) - Projeto e execução;
• NBR 14951 – Sistemas de pintura em superfícies metálicas – Defeitos e correções;
• NBR 15358 – Redes de distribuição para gases combustíveis em instalações comerciais e industriais;
• NBR 15526 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP- Projeto e execução;
• PETROBRAS N-0013d – Aplicação de tinta;
• PETROBRAS N-1219b – Cores;
• PETROBRAS N-0002 – Pintura de equipamento industrial;
• PETROBRAS N-0004 – Uso da cor em instalações terrestres;
• PETROBRAS N-0381 – Execução de desenho técnico;
• PETROBRAS N-1204 – Inspeção visual em superfície de aço para pintura;
• PETROBRAS N-1672 – Formulários para documentos técnicos em geral;
• PETROBRAS N-1515 – Pintura;
• PETROBRAS N-1550b – Pintura de estruturas metálicas;
• PETROBRAS N-2004b – Inspeção de pintura – qualificação de pessoal;
Não é responsabilidade da PBGÁS o fornecimento das normas indicadas neste Termo de Referência, ficando a cargo da CONTRATADA o contato com os órgãos responsáveis pela edição e/ou distribuição das mesmas.
1.1.2. O fornecedor deverá apresentar os certificados de garantia da qualidade, assim como, os certificados de garantia contra oxidação para os abrigos metálicos, conforme normas de fabricação de abrigos metálicos.
O fornecedor dos abrigos para os medidores deverá ceder à PBGÁS desenhos contendo todos os detalhes construtivos, com as diversas vistas do projeto e suas respectivas especificações de material e definição dos esquemas de pintura (sendo esta também de proteção contra oxidação);
A PBGÁS irá avaliar a Documentação Técnica exigida e, a seu exclusivo critério, exigir a comprovação. Os materiais serão aceitos apenas após a avaliação e aprovação da referida documentação;
O acondicionamento deverá ser compatível com o transporte, manuseio e estocagem;
Os mesmos deverão ser embalados individualmente em embalagens que não permitam dano durante o transporte;
O fabricante/ fornecedor deverá submeter à PBGÁS um manual de garantia de qualidade, estabelecendo a organização e os procedimentos de seu programa de
qualidade, envolvendo seus fornecedores, capaz de assegurar que os abrigos fornecidos estão de acordo com a norma NBR 15526 e satisfazem às expectativas do cliente;
O fabricante deverá aceitar e facilitar à PBGÁS as condições necessárias ao acompanhamento integral do processo de fabricação e/ou fornecimento, quer através de equipe própria ou de equipe contratada, sendo que, essas facilidades devem abranger todos os pontos, relacionados à inspeção, das normas em vigor;
O Xxxxxx deverá conter quatro pré-cortes circulares destacáveis e porta frontal removível, com chave e fechadura, cujo padrão será fornecido pela PBGÁS, para todos os abrigos, além de 80 venezianas para ventilação (conforme registro fotográfico).
A porta do abrigo deverá ser montada com o mesmo material da caixa do abrigo. Ela deverá ser dotada de duas dobradiças e seus pontos de encaixe deverão ser simétricos. A porta deverá ser fornecida com fechadura de inox com o mesmo segredo em todos os abrigos. Deverá ser fornecido 01 (um) par de chaves para cada 10 abrigos.
As superfícies manufaturadas por corte e dobramento não poderão possuir rebarbas ou elementos residuais oriundos do processo, bem como não deverão apresentar cantos vivos. A soldagem não poderá apresentar respingos, descontinuidade na união, ou espessura de filete irregular;
As peças metálicas devem passar por pré-tratamento para melhor aderência da tinta sobre o metal, de maneira a proporcionar proteção contra a corrosão – inclusive nas partes não aparentes.
Deverá ser aplicada como base pintura eletrostática a pó com tinta em pó à base de Zn Zinco com camada mínima de 40 microns.
O acabamento deverá ser com pintura eletrostática a pó com tinta tipo poliéster para uso sob intempéries naturais e ação do mar. A cor de acabamento deverá ser cinza claro 0065 (Notação Munsell N 6.5).
A pintura deverá acompanhar um certificado, contendo no mínimo os seguintes itens:
• Denominação, código e uso do produto. Características do produto elaborado (sistema de resinas, peso específico, estabilidade);
• Características da aplicação (substrato, preparação da superfície, condições de cura, camada, método de aplicação);
• Características do produto aplicado (Ensaios de aderência, Brilho, Embutimento Erichsen, Impacto, Flexibilidade);
• Características de Resistência Química (Salt Spray – mínimo 500h, Câmara Úmida – mínimo 1000h a 35°C).
A pintura não poderá conter os defeitos citados na NBR 14951 (Sistemas de pintura em sup. Metálicas).
1.2. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de entrega ou 12 (doze) meses a partir do início da operação, o que ocorrer primeiro;
Deverá ter garantia contra corrosão para as peças em aço de 5 (cinco) anos. A garantia compreende a recuperação e/ou substituição, a expensas do FORNECEDOR, inclusive transporte do local onde foi entregue o material até as instalações do FORNECEDOR, de qualquer componente que apresente divergências de característicos ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação (amassados, quebras, arranhados, construções mal feitas, etc.), mesmo sendo de fabricação de terceiros.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos itens objeto desse Termo de Referências, destina-se à proteção dos componentes e acessórios dos CRMs e impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao equipamento, tendo como objetivo o fornecimento de gás natural aos clientes da PBGÁS, dos segmentos residencial, industrial e comercial, localizados na Região Metropolitana de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. em 4 lotes CONFORME EXPECIFICADO NA TABELA 1, sendo um total de 85 unidades do item 01, 15 unidades do item 02 e 175 unidades do item 03, com prazo de entrega 01 (um) mês para o primeiro lote, 03 (três) meses para o segundo lote, 06 (seis) meses para o terceiro lote e 10 (dez) meses para o quarto e último lote, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento do Material (AFM);
A modalidade de frete será CIF, (custeado pelo fornecedor), sendo todos os materiais entregues no almoxarifado Avenida Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, 000, Xxxxx X 01 Água Fria - CEP: 58073-020 - João Pessoa / PB, incluído carrego e descarrego do material no local indicado e no prazo citado, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pela Comissão de Recebimento da PBGÁS, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.2.1 O recebimento provisório será dispensado no caso de bens perecíveis
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da notificação doCONTRATADO, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados do Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato.
4.4.1. A Comissão de Recebimento deverá encaminhar relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal, para fins de pagamento e quitação da fatura emitida pelo fornecedor.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade doCONTRATADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Como condição de recebimento do objeto pelaPBGÁS, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
5. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
5.1. São obrigações da PBGÁS:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. ComunicaraoCONTRATADO, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, através de Comissão/Colaborador especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A PBGÁS não responderá por quaisquer compromissos assumidos peloCONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato doCONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.5. Comunicar à PBGÁS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquerdas prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores dequatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas quesurgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para fins de contratação será exigido acomprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não aplicável.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
12.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
12.3 O CONTRATADOvencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
13. AMOSTRA
Não aplicável.