CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022-0531001-SESPA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022-0531001-SESPA
TERMO DE CONTRATO Nº. 2022-0531001-SESPA, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E FUNDO DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/PA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de Direito
Público, com CNPJ nº 11.372.925/0001-80, com sede na rua São Benedito, nº 952 Aeroporto, Cep: 68.230-000, Almeirim, Estado do Pará, ora denominado de CONTRATANTE, representado pela Sra. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 260926 – OE/AP, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Almeirim/PA, do outro lado a empresa , F CARDOSO E CIA LTDA, inscrita com CNPJ nº 04.949.905/0001-63 , sediada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 125, xxxxxxx XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxxxx CEP: 67.033-030, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na cidade de Ananindeua/PA, representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4077885, e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Insumos Hospitalares e Laboratoriais, afim de suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Saúde e Fundo do Município de Almeirim/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 64.335,96 (Sessenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
F Cardoso & Cia Ltda, CNPJ: 04.949.905/0001-63 | ||||||
Código | Produto | Unidade | Marca/Fabricante | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
14 | Bandagem adesiva hipoalérgico adulto Bandagem antisséptica redondo Blood Stop Bege após punção venosa | CX | COPERTINA/CRALPLAST | 360 | R$ 17,42 | R$ 6.271,20 |
15 | Bandagem adesiva hipoalérgico infantil Bandagem antisséptica redondo Blood Stop Bege após punção venosa | CX | COPERTINA/CRALPLAST | 360 | R$ 21,50 | R$ 7.740,00 |
24 | Coletor Infantil Masculino Bolsa plástica de polietileno de baixa densidade atóxico e adesivo dupla face à base de borracha hipoalérgica. Não estéril | UN | CRAL | 2.400 | R$ 0,66 | R$ 1.584,00 |
27 | Copo coletor universal 50ml c/pá Coletor Universal Estéril 80ml Com Pá C/100 | UN | CRAL | 24.000 | R$ 0,40 | R$ 9.600,00 |
40 | Garrote p/ coleta de sangue em metros/azul Garrote látex free descartável | CX | VACUPLAST | 12 | R$ 34,40 | R$ 412,80 |
42 | Lâmina de bisturi -nº15 Lâmina de bisturi de aço carbono estéril | CX | STERILANCE | 36 | R$ 32,29 | R$ 1.162,44 |
43 | Lâmina borda fosca 26x76 c/50 Lâmina Microscopia N/Lapidada Borda Fosca 75x25mm 50un | CX | KASVI/OLEN | 120 | R$ 6,05 | R$ 726,00 |
44 | Lamínula 22x22 c/100 Lamínula 22x22 de vidro para microscopia | CX | KASVI/OLEN | 120 | R$ 4,86 | R$ 583,20 |
00 | Xxxxxx xxxxxxxx 0xx X/ xxxxxxxxxxx xxxxx ,xx vidro 05 mililitros | UN | CRAL | 60 | R$ 3,68 | R$ 220,80 |
00 | Xxxxxx xxxxxxxx 00xx X/ xxxxxxxxxxx xxxxx ,xx vidro 10 mililitros | UN | CRAL | 60 | R$ 3,68 | R$ 220,80 |
54 | Pipeta automática de 0,5 ul : Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
55 | Pipeta automática de 10 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
56 | Pipeta automática de 20 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
57 | Pipeta automática de 25 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
58 | Pipeta automática de 50 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
59 | Pipeta automática de 100 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 272,26 | R$ 3.267,12 |
60 | Pipeta automática de 200 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 176,97 | R$ 2.123,64 |
62 | Pipeta automática de 500 ul Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 272,26 | R$ 3.267,12 |
63 | Pipeta automática de 1.0 ml Micropipeta mecânica monocanal de volume variável, Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, Com ejetor automático de ponteiras, Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização, Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente, Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada, A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025. MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5µl à 10µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5µl à 50µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10µl à 100µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20µl à 200µl,- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50µl à 200µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100µl à 1000µl-, MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200µl à 1000µl | UN | CRAL | 12 | R$ 272,26 | R$ 3.267,12 |
00 | Xxxxxx xxxxxxxx 00xx X/ xxxxxxxxxxx xxxxx ,xx vidro 20 mililitros | UN | CRAL | 60 | R$ 12,62 | R$ 757,20 |
65 | Placa de vidro grossa Câmara Neubauer Melhorada Improved Double - Contagem Celular A Câmara de Neubauer é usada para determinar a quantidade de células e outras estruturas em amostras, como sangue e urina. Ela é uma lâmina grossa de vidro. Dimensões: 30 x 70 mm e 4 mm de espessura | UN | CRAL/PRECISION | 24 | R$ 107,82 | R$ 2.587,68 |
66 | Placa escavada de kline Em vidro 6x8 cm x 4 mm c/12 escavações | UN | CRAL/PRECISION | 36 | R$ 70,60 | R$ 2.541,60 |
77 | Suporte p/VHS c/6 espaços Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio, com capacidade para 10 provas numeradas. Para pipetas de vidro ou plástico nos tamanho de 30cm. | UN | CRAL/PRECISION | 8 | R$ 279,99 | R$ 2.239,92 |
78 | Suporte para pipetas automática Rack (Suporte) em Acrílico para Micropipetas Monocanais | UN | CRAL/PEGUEPET | 12 | R$ 115,86 | R$ 1.390,32 |
79 | Swab vaginal c/haste flexível - com 100ud Swab Para Coleta De Amostras Estéril Haste Plástica Cx/100 | CX | XXXXX | 00 | R$ 28,98 | R$ 1.738,80 |
84 | Tubo cônico p/ urina - plástico Tubo cônico para urina tipo I, plástico, com 8mL de aspiração. | UN | CRAL | 2.400 | R$ 0,34 | R$ 816,00 |
90 | Tubo de ensaio 13 X 100 mm (vidro) s/ tampa Em vidro, com capacidade para 5ml | UN | CRAL/ PRECISION | 6.000 | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
Valor Vencedor | R$ 64.335,96 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 31 de maio de 2022, e término em 30 de maio de 2023, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da Ata de Registro de Preços nº 024/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: | 0401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação: | 10.122.0010.2-046 – Manut. da Secret. Exec. de Saúde. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 1500000 10.122.0010.2-085 – Manut. Fundo Municip. de Saúde - FMS. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15001002 10.302.0010.2-088 – Manut. do Progr. Atenção Básica – PAB 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16000000 |
10.301.0010.2-089 – Manut. do Progr. de Atenção Básica Estadual 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16310000 10.301.0010.2-090 - Manut. do Prog. Piso de Atenção Primária – PAP 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16000000 10.301.0010.2-092 - Manut. das Estratégias da Saúde da Família – ESF 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/Fonte: 16000000 10.301.0010.2-093 – Manut. do Progr. Saúde Indígena. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16000000 10.301.0010.2-096 – Manut. Programa Saúde na Escola 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15001002 10.301.0010.2-097 – Manut. de Outros Programas de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16310000 10.301.0010.2-103 – Manut. SAMU 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16000000 10.301.0010.2-104 – Manut. de Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 16000000 10.301.0010.2-107 – Manut. das Ativ. do Hospital Municipal de Almeirim. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 15001002 10.301.0010.2 – 108 – Manut. das Ativ. do Hospital de Monte Dourada 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte:15001002 10.301.0010.2 -109 – Manut. das Ativ. Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ Fonte: 1600000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o objeto, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 - O fornecimento do objeto deverá ser entregue de acordo com a especificação do termo de Referência.
5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos itens especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA deve:
6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
execução do contrato;
6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Executiva de Saúde de Almeirim ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 - A atestação de conformidade pelo fornecimento dos itens, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo- lhe apenas o pagamento dos itens fornecidos e devidamente recebido.
9.6 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos itens solicitados na nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos itens, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 - A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos itens em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Executiva de Saúde de Almeirim, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos itens prestados e quantidade total.
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 - Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos itens;
11.6.2 - Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 - A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Executiva de Saúde de
Almeirim do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos itens pela CONTRATADA.
11.8 - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Almeirim/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Almeirim/PA, 31 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:26889250249
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:26889250249 Dados: 2022.05.31 09:31:03
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Executiva de Saúde CONTRATANTE
X XXXXXXX E CIA
Assinado de forma digital por X XXXXXXX E CIA
LTDA:049499050
00163
LTDA:04949905000163 Dados: 2022.05.31
08:58:58 -03'00'