PE SMS Nº PREGÃO ELETRÔNICO 156/2024 PROCESSO Nº 106.420/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 261 / 2024 PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV n° 93163/2024
PE SMS Nº PREGÃO ELETRÔNICO 156/2024 PROCESSO Nº 106.420/2023
VALIDADE: 26/06/2025 CONTRATO: NÃO AUDESP: 2024241200156
Aos 25 de Junho de 2024, presente de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF. Sob n.º 46.137.410/0001-MUNICÍPIO a Sra. XXXXXX
DA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal da Saúde, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº COMPRAS GOV nº PREGÃO ELETRÔNICO156 / 2024 PE SMS PREGÃO ELETRÔNICO156 / 2024
Processo nº 106.420/2023 para registro de preços, homologado em 25 de junho de 2.024 e publicado no Diário Oficial de Bauru em 27/06/2024, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa COMPROMISSÁRIA 163/2024 que
rege a licitação e aquelas que se seguem:
COMPROMISSÁRIA: PROCONNECT INSTALACOES LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx. 413, CEP: 03065-020, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, FONE (11) 95040 - 5131, inscrita no CNPJ sob o nº 27.683.570/0001-80, neste ato representada pelo seu procurador, o Senhor XXXXXX
33.494.116
219.945.978
0
33.494.116-7
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº e do CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Primeira DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo ao AQUISIÇÃO ANUAL ESTIMADA DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAÇÃO DE REDES/INFORMÁTICA DAS UNIDADES LIGADAS À SECRETATIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações estão indicadas nos ANEXO I do Edital Nº 163/2024 - Processo Administrativo 106.420/2023, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo e preços abaixo consignados:
1 - LOTE 01 | ||||||
Item | Material | Un. | Marca | Qtde. | Prç. Un. | Total |
1 | 8.24.01.0791.3 | UN | BARGOA / M10 | 20 | R$ 14,98 | R$ 299,70 |
BLOCO DE ENGATE RÁPIDO PARA TELEFONIA, 10 PARES, CONTATO IDC 110: Ligação Cabeamento Telefônico Interno, M10b-cp Bloco de Engate Rápido; Utilizado para Ligação de Cabeamento Telefônico Interno; do Tipo M10b-cp; Com Capacidade de 10 Pares; Com Corte; Com Acessórios de Conexão de Condutores Com Diâmetro Entre 0,40mm E0,65mm; |
2 | 8.24.01.0812.0 | UN | MAXI TELECOM / 0000-000 | 000 | R$ 12,33 | R$ 7398,00 |
Conector Keystone Rj 45 8 Vias Cat5e, Conector Keystone Branco Rj 45 8 Vias Cat5e : Simples, Embalagem Individual, Contatos Em Banho De Ouro, Material Nailon Ul94v- 0, Montado Em Placa De Circuito Impresso Dupla, Xxxxx Xxx/Tia 568 C.2 E Seus Adendos, Compativel Com Cabo De 8 Vias, Padrao T568a/B, Garantia Contra Defeitos De Fabricacao, Fixacao De Icones De Identificacao, Capa Traseira Inclusa | ||||||
3 | 8.24.01.0967.3 | RL | MTP CABLE / CAT5E F/UTP | 120 | R$ 790,00 | R$ 94800,00 |
Cabo Par Trancado, Cobre Nu Cat 5e F/utp, Na Cor Azul ; para Conexão de Rede Local (uso Interno), Padrões gigabit Ethernet-ieee 802.3z 1000 Mbps; Blindado, Constituído Por Pvc Retardante a Chama, compostos de Condutores Sólidos de Cobre Nu; Cat 5e F/utp, Na Cor Azul, Grau de Flamabilidade Cm: norma Ul 1685; 24awg x 4p; Fornecido Em Caixa de Papelão Fast Box fechadas; 10/100/1000 Mbps, Com Certificação E160837, J99029130, 3031273, 3075278-003, A1969/a10659 e Anatel 0; Xxxxx Xxxx/tia-568-c.2, Iso/iec 11801, Nbr 14703, Ul 444, Ul 1685 (cm) e Ul 1666 (cmr); | ||||||
4 | 8.24.01.0968.1 | M | LIDERCON / CTP APL 06P | 600 | R$ 3,95 | R$ 2370,00 |
Cabo Telefônico, ctp-apl,6 Pares Cabo Telefônico, Uso Externo; Designação Usual Ctp-apl; Com 6 Pares; Material Condutor Em Cobre Eletrolítico Nu; Com Diâmetro de 0,50mm; Com Isolante Em Polietilieno Ou Polipropileno; Material de Cobertura Em Apl Com 9,5mm; Na Cor Preta; Núcleo Seco; Devera Atender a Norma Nbr 9124 , Spt - 244.1205.20 (Telebrás) | ||||||
5 | 8.24.01.0969.0 | M | LIDERCON / CTP APL 01P | 600 | R$ 0,87 | R$ 522,00 |
Cabo Telefônico, Uso Externo Em Dutos, 1 Par Cabo Telefônico; Uso Externo Em Dutos; Designação Usual Cci; Com 1 Par; Material Condutor Em Estanho Blindado; Com Diâmetro de 0,65 Mm; Com Isolante Em Pvc; Material de Cobertura Em Capa Pvc; Na Cor Cinza; Blindado; Deverá Atender a Norma Abnt Nbr 9889. | ||||||
6 | 8.24.05.0136.0 | UNID | GP RACK / CL32 | 40 | R$ 108,04 | R$ 4321,60 |
ADRÃO NOVO NBR: Régua de Tomadas para Rack; 19 Polegadas; Em Chapa de Aço Sae 1010 Com Proteção Contra Corrosão , Pintura Epoxi-po Texturizado Na Cor Preta; Com 8 Tomadas 10a Atendendo a Norma Nbr 14136; Cabo Medindo 2,5 Metros; 1u x 19"; |
Cláusula Segunda DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA
2.1. O Registro de Preços será válido por 12 (DOZE) MESES, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, nos termos previstos no Art. 84 da Lei 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 22, do Decreto Municipal n. 16.668/2023.
2.1.1. No caso de prorrogação da vigência contratual, o valor proposto poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da ata, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo. O reajuste dependerá de solicitação do contratado por meio de ofício.
2.2. A confirmação do pedido será repassada à COMPROMISSÁRIA pelos meios existentes de comunicação de forma a abreviar o feito (e-mail);
2.3. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento via e- mail.
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2.4. A Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos comunicará a COMPROMISSÁRIA, preferencialmente por e-mail, o aviso da Autorização de Fornecimento.
2.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Parque Colina Verde Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 Bauru/SP, em dias úteis, das 08h 12h das 13h -16:h, correndo por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.6. A COMPROMISSÁRIA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
2.7. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.8. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência (ANEXO I).
2.9. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho o e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa
Cláusula Terceira DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade dos produtos e/ou serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no termo de referência.
3.2. Prazo de Garantia dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses ou contra defeito de fabricação, ou a garantia do fabricante, se maior, contados da data da entrega do produto pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
3.3.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.3.1.1. Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.3.2.1. Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
3.4. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
3.5. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
3.6. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, com base na quantidade prevista no Anexo I.
Cláusula Quarta DA LICITAÇÃO
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4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico COMPRAS GOV nº 93163/2024 PE SMS PREGÃO ELETRÔNICO 156/ 2024, pelo Sistema de Registro de Preços, cujos atos encontram-se no Processo nº 106.420
/2023.
Cláusula Quinta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 16.668/2023 Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Sexta DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
Cláusula Sétima DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
7.1.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
7.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
7.4.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX xx 00.000.000/0001-80, ref. Processo nº 123.456/2024, número da Ata de Registro de Preços/Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
Cláusula Oitava DA GESTÃO DA ATA
8.1. O Município de Bauru designa como GERENCIADOR deste Contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
8.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores do Contrato, os seguintes servidores:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) GESTOR(A) TITULAR: o(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 35.896.
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): o(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 32.513.
33.494.116
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219.945.978
0
000.000.000-00
8.3. A Licitante vencedora designa como Gestor do CONTRATO, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 33.494.116-7 e do CPF nº
8.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 19, do Decreto Municipal n. 16.666/2023, compete:
8.4.1. Assegurar-se, quando do uso do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
8.4.2. Zelar, pelos demais atos da Licitante Vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
8.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste Contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Cláusula Nona DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RECISÃO CONTRATUAL
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o LICITANTE que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame, conforme previsto no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.1.1. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando, conforme previsto no art. 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021
a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) Xxxxxx de apresentar amostra, quando o caso;
e) Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.2. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, conforme previsto no art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, conforme previsto no art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação, conforme previsto no art. 155, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.5. Fraudar a licitação, conforme previsto no art. 155, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, conforme previsto no art. 155, inciso X da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial quando:
a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, conforme previsto no art. 155, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021
9.1.8. Praticar ato lesivo, conforme previsto no art. 155, inciso XII da Lei Federal nº 14.133/2021
9.2. Com fulcro no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos LICITANTES e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa, conforme previsto no § 7º do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município a contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente, à penalidade de multa.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens anteriores, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, conforme previsto no §4º do art. 156 da Lei Federal nº14.133/2021;
9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas descritas nos itens 9.1.5; 9.1.6.; 9.1.7; 9.1.8 e 9.1.9, bem como pelas infrações administrativas descritas nos itens 9.1.1; 9.1.2; 9.1.3 e 9.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar , e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no §5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Administração;
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão de contratação, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o LICITANTE ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme previstos nos artigos 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Cláusula Décima CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a Ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
10.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
10.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenho.
10.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I deste edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
10.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
10.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
10.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.9. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando responsabilidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
10.9.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA.
10.10. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, nos termos do Decreto Municipal 16.668/2023.
10.11. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços com o MUNICIPIO, bem como, da utilização de legislações complementares à Lei ° 14.133/2021, decorrente desta licitação dadas as especificidades do termo referencial. Tendo em vista também que, o quantitativo previsto nesta licitação visa suprir apenas as necessidades do órgão contratante. Por fim, justifica-se tal diretriz devido à alta demanda de atos administrativos decorrentes dos procedimentos licitatórios, combinada com a escassa disponibilidade de técnicos para gerenciamento das solicitações, autorizações e controles sistêmicos e não sistêmicos das adesões decorrentes.
10.12. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 25 de Junho de 2024
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Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Putomatti
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
_ Thiago Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx PROCONNECT INSTALACOES LTDA