Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 009/2018 – SME/FME PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ELABORAÇÃO DO SIOPE EXERCÍCIO 2018.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, localizada à Rua Piauí s/nº, setor Novo Horizonte, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, e a empresa Xxxxx Xxxx Consultoria Contábil EIRELI - ME, registrada no CRC/PA nº 000682/O, com inscrição no CNPJ sob nº 18.884.721/0001-77, localizada à Xxx 00, 000, xxxxxxx com Xx. Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, de responsabilidade técnica, do Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx registro CRC/PA 014997/O-9, portador do CPF.: 000.000.000-00, RG.: 3195294-
2341182/SSP-GO, neste ato designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº007/2018, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso II, e que se regerá pelas seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da contratação é A Prestação De Serviços Técnicos Na Elaboração Bimestral do Instrumento de Informação de Orçamento Público em Educação - SIOPE, do Município de Ourilândia do Norte, no exercício financeiro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 – Xxxxxxxx ao CONTRATADO toda informação e a documentação técnica, indispensável à realização dos serviços, afim de que o mesmo possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
2.2– Arcar com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e translado, do
CONTRATADO e de sua equipe para realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 – Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS, com integral observância das disposições deste CONTRATO, obedecendo rigorosamente os prazos contratuais e especificações técnicas previstas na legislação em vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela SME/FMEON.
3.2 – Credenciar, junto a SME/FMEON, um representante que será seu único interlocutor no que diz respeito à execução dos SERVIÇOS.
3.3 – Manter registros precisos e atualizados relacionados com a execução dos
SERVIÇOS.
3.4 – Refazer ou revisar, ás suas expensas, quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados como errados, insuficientes ou inadequados.
3.5 – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pelo CONTRATADO deverão ser rigorosamente seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da Dotação Orçamentária:
12.361..0052.2035.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME.
3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos
serviços prestados, o valor bruto global de R$ 36.000,00, (trinta e seis mil reais), dividido em seis parcelas bimestrais de R$ 6.000,00, (seis mil reais), conforme a realização dos serviços pactuados especificados na cláusula primeira, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag. 1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura deste instrumento, podendo ser
prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Bem como, ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas às razões da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo porem a discórdia, será competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte, 15 de Março de 2018.
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do
XXXXXXX XX
SILVA: 63935961200
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilandia do norte Data: 2018-03-26 10:24:53
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ME:18884721000177
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ME:18884721000177 Dados: 2018.03.26 10:23:06
-03'00'
XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI