MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO 25-2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº25/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA ELEVADORES MASTER LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pessoa jurídica de
direito público, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 24.365.710/0001-83, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 08 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 08 de fevereiro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 620.141, doravante denominada CONCEDENTE, e o(a)ELEVADORES MASTER LTDAinscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.193.254/0001-61, sediado(a) na Xxx Xxxxxxx, 00X Xxxxx Xxxx – Natal/RN designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº251.371 SSP/RN, expedida pela (o)SSP/RN, e CPF nº107.934.884-0, tendo emvista o que consta no Processo nº 23077.047353/2021-18 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 17/2021, mediante as cláusulase condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Objeto.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL PARA ATENDER DEMANDAS DA UFRN PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,independentemente de transcrição.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2. Vigência.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/06/2022 e encerramento em 06/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
III. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenhamsido prestados regularmente;
IV. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
V. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
VI. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
VII. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3. Preço.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 560.158,96 (quinhentos e sessenta mil, cento e cinquenta e oito rais e noventa e seis centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e/ou reposições de peças efetivamente realizadas.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Dotação Orçamentária.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista noorçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo.
Gestão/Unidade: 153103/15234 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169800 Elemento de Despesa: 339039/339030 PI: X00XXX00XXX/ X00XXX00XXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 – CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Pagamento.
5 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. Do Pagamento.
5.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadasas providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa oselementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retençãoou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.8.1. não produziu os resultados acordados;
5.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condiçõesde habilitação exigidas no edital.
5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo
de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a previstano artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX)
I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6 – CLÁUSULA SEXTA –REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega daproposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7. Garantia de Execução do Contrato.
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (setecentésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, pagamento de:
13.3.1.1. p
rejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.3.1.2. p
rejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução docontrato;
13.3.1.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.1.4. o
brigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
13.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.11. Será considerada extinta a garantia:
13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadasem dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comuniquea ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
13.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8 – CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
5. Regime de Execução dos Serviços e Fiscalização.
8.1. A presente contratação adotará como Regime de Execução a Empreitada por Preço Unitário, tendo em vista a imprevisibilidade quanto à demanda de reposição de peças que serão efetivamente executadas no decorrer do contrato. Sendo realizado o pagamento apenas pelas reposiões de peças efetivamente realizadas..
Da Vedação da Participação de Consórcio
8.2. A possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio fica ao juízo discricionário da Administração, conforme amplamente discutido na Jurisprudência, como, por exemplo, os Acórdãos nos 1165/2012- Plenário, 1.946/206-Plenário, 22/2003-Plenário, abaixo transcritos.
Assim, como é de amplo conhecimento daqueles que lidam com licitações, a jurisprudência desta Corte aponta para o caráter discricionário no que concerne à decisão acerca da participação de consórcios nos diversos eventos licitatórios, a teor do art. 33 da Lei de Licitações. Acórdão 1165/2012-Plenário.
Acórdão TCU nº 1.946/20016 – Plenário: a permissão da participação de consórcio é uma escolha discricionária do administrador, a ser analisada em cada caso concreto, dependendo do requisito de alta complexidade ou relevante vulto da obra, o qual não se acha presente na licitação do TST.
Acórdão n. 22/2003 – Plenário: No mesmo sentido é a regra insculpida no art. 33 da Lei nº 8.666/93, que estipula as normas a serem seguidas pela Administração nas hipóteses em que for permitida a participação de consórcios na licitação. Trata-se de escolha discricionária da Administração, a ser verificada caso a caso. Muitas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas, que seriam naturalmente competidoras entre si, acordassem para participar da licitação.
8.3. No caso, portanto, do presente pregão, não será permitida a participação de consórcios, por não se tratar de objetode grande vulto nem de execução de alta complexidade e por considerar-se que a não participação beneficiará o carátercompetitivo.
9 – CLÁUSULA NONA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
Cobertura
9.1 A execução da garantia incluirá refazimento parcial ou integral do serviço e não
implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
10.2. Da Responsabilidade
10.3.
9.3 A garantia será exigida diretamente da própria CONTRATADA; não será admitida, em hipótese alguma, transferênciadesta responsabilidade para terceiros.
190.4.4.Prazo de Garantia
9.5 O prazo de garantia contra falhas de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimentodefinitivo pela CONTRATANTE.
9.6 O prazo de garantia para as peças/materiais/acessórios efetivamente substituídas deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do serviço executado.
190.7.5.Assistência Técnica
9.8 Prestar assistência técnica, no período da garantia, quando o conserto assim exigir, sem a utilização de mão de obraterceirizada, nessa e em qualquer outra situação.
9.9Os técnicos da CONTRATADA deverão estar aptos a responder perguntas e tirar todas as dúvidas do responsável pelaadministração do prédio sobre a forma correta de operação/utilização dos equipamentos manutenidos.
9.10 Prazo de Refazimento
10.6.
9.11 CONSTATADA a execução de qualquer item do objeto deste pregão em desconformidade com as especificações técnicas e condições exigidas neste Termo de Referência ou no Relatório de Itens do Objeto Licitado, a CONTRATADA obrigar-se-á a refazê-lo no prazo máximo de 7 (sete) dias, contado a partir do envio da notificação à Contratada.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais eos termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo deReferência e na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nosserviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e
passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quandodo descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferênciaestabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Obrigações da Contratada
10.12. Repar
ar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.13. Respo
nsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficandoa Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.14. Utiliza
r empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidadecom as normas e determinações em vigor;
10.15. Vedar
a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargoem comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.16. Quan
do não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MP n. 5/2017
10.17. Respo
nsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.20. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com aboa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.24. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz paraos maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.27. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.31. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentose utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.32. Nos casos em que couber, assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”,do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
I. O
direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
II. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. Sanções Administrativas.
11. Das Sanções Administrativas.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo; e
V. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA asseguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradasfaltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
I. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução totalda obrigação assumida;
IV.0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
V. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja parareforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
XX.Xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquerdas hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 – Graduações das Infrações
GRA U | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 - Infrações
INFRAÇÃO | ||
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviçoscontratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, porserviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante oexpediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, porempregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e pordia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmentenotificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conformeprevisto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, ocaráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12. Rescisão.
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Leinº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia eampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13. Vedações e Permissões
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nostermos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14. Alterações.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXOX da IN n. 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15. Dos Casos Omissos.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16. Publicação.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17. Foro.
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciáriado Estado do Rio Grande do Norte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Natal 06 de junho de 2022.
TESTEMUNHAS:
.............................................................................................
CPF: ID:
.............................................................................................
CPF: ID:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
LISTA DE ITENS | ||||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. Int. | Quant. Ext. | Quant. Total | Valor Máximo Aceitável | Total | |
LOTE/GRUPO 1: LOTE/GRUPO 1: Equipamentos do Tipo Eletromecânico | R$294.758,97 | |||||||
2 | 3917000002393 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 90,00 | 1.080,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSELETROMECÂNICOS DA UFRN - CAICÓ - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - CAICÓ - RN CATSER 20338 CATMAT/CATSER:20338 | ||||||||
3 | 3917000002394 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 1.980,00 | 23.760,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSELETROMECÂNICOS DA UFRN - NATAL - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - NATAL - RN CATSER- 2739 CATMAT/CATSER:2739 | ||||||||
4 | 3917000002395 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 280,00 | 3.360,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSELETROMECÂNICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN CATMAT - 2739 CATMAT/CATSER:2739 | ||||||||
8 | 3024000001079 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 15.238,09 | 15.238,09 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - CAICÓ – RN (ORÇAMENTO FIXO) |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - CAICÓ - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
9 | 3024000001080 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 228.571,42 | 228.571,42 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - NATAL – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - NATAL - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
10 | 3024000001081 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 22.749,46 | 22.749,46 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - SANTA CRUZ – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
LOTE/GRUPO 2: LOTE/GRUPO 2: Equipamentos do Tipo Hidráulico | R$ 265.399,99 | |||||||
1 | 3917000002399 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 4.800,00 | 57.600,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIP HIDRÁULICOS DAUFRN - NATAL - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - NATAL - RN CATSER - 20338 CATMAT/CATSER:20338 | ||||||||
5 | 3917000002396 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 240,00 | 2.880,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSHIDRÁULICOS DA UFRN - CURRAIS NOVOS - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - CURRAIS NOVOS - RN CATSER - 20338 CATMAT/CATSER:20338 | ||||||||
6 | 3917000002397 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 180,00 | 2.160,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSHIDRÁULICOS DA UFRN - MACAÍBA - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - MACAÍBA - RN CATSER - 20338 CATMAT/CATSER:20338 | ||||||||
7 | 3917000002398 | MÊS | 12 | 0 | 12 | R$ 230,00 | 2.760,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOSHIDRÁULICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL. EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN CATSER - 20338 CATMAT/CATSER:20338 | ||||||||
11 | 3024000001082 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 6.250,00 | 6.250,00 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - CURRAIS NOVOS – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - CURRAIS NOVOS - RN CATMAT -22942 |
CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
12 | 3024000001083 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 6.250,00 | 6.250,00 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - MACAÍBA – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - MACAÍBA - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
13 | 3024000001084 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 181.249,99 | 181.249,99 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - NATAL – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - NATAL - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
14 | 3024000001085 | UNIDADE | 1 | 0 | 1 | R$ 6.250,00 | 6.250,00 | |
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - SANTA CRUZ – RN (ORÇAMENTO FIXO) | ||||||||
VERBA A SER UTILIZADA SOB DEMANDA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA O SISTEMA DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DA UFRN - SANTA CRUZ - RN CATMAT - 22942 CATMAT/CATSER:22942 | ||||||||
Detalhamento Por Grupo Material | ||||||||
3917 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DEMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | R$ 93.600,00 | |||||||
3024 - MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENSIMOVEIS (ORÇAMENTO FIXO) | R$ 466.558,96 | |||||||
Valor Total do Processo: R$ 560.158,96 |
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTDE. | LOCAL | |
2 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Caicó/RN | Prédio da Pós- graduação – Caicó/RN |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Caicó/RN | Bloco de salas deaula – Caicó/RN | |
Natal/RN | Escola de Ciências eTecnologia | |||
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 6(seis) pessoas ou 450kg. Marca: Thyssen Krupp | 1 | |||
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 10(dez) pessoas ou 800kg. Marca: ASR | 1 | Natal/RN | Setor de Aulas Teóricas II | |
Natal/RN | Biblioteca CentralZila Mamede | |||
Elevador monta-cargas. Marca: Atlas. série 30.219 RM | 1 | |||
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 10(dez) pessoas ou 800kg. Marca: Thyssen Krupp | 3 | Natal/RN | Instituto Metrópole Digital (CIVT) | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 2(duas) paradas, capacidade para 6(seis) pessoas ou 450kg. | 1 | Natal/RN | Laboratório dePetróleo e Gás | |
3 | Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 6(seis) pessoas ou 450kg. | 1 | Natal/RN | NUP-ER |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 630kg. | 1 | Natal/RN | NUPPRAR | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 3(três) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600kg. | 1 | Natal/RN | Departamento deFarmácia | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600kg. Marca: Ortobras | 2 | Natal/RN | Laboratório das Novas Engenharias | |
(CTEC) | ||||
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 3(três) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600kg. Marca: Ortobras | 1 | Natal/RN | Laboratório das Novas Engenharias | |
(CTEC) | ||||
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600kg. Marca: Ortobras | 1 | Natal/RN | NEPSA II |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 14(quatorze) pessoas ou 1050kg. Marca: Alfa Elevadores | 2 | Natal/RN | Dept. de Odontologia | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Natal/RN | Diretoria de Atenção à Saúde doServidor (DAS) | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 2 | Natal/RN | Departamentos de Nutrição e Saúde Coletiva | |
Plataforma de percurso inclinado para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de usuário portador de necessidades especiais com ou sem cadeira de rodas, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Natal/RN | Instituto Internacional de Física | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Natal/RN | LAMTRE-CATRE | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Natal/RN | Museu Câmara Cascudo | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 6(seis) paradas, capacidade para 10(dez) pessoas ou 800 kg. | 1 | Natal/RN | Instituto do Cérebro | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8 (oito) pessoas ou 600 kg. | 2 | Natal/RN | Instituto do Cérebro | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600. Marca: Atlas Schindler. | 1 | Natal/RN | NIPPIT | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600. Marca: Atlas Schindler. | 1 | Natal/RN | Pós-graduação doCB | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 13(treze) pessoas ou 975 kg (elevador de maca). | 2 | Natal/RN | Instituto de Medicina Tropical | |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 4(quatro) paradas, capacidade para 10(dez) pessoas ou 750 kg. Marca: Thyssen Krupp. | 1 | Natal/RN | Pós-graduação de Arquitetura | |
4 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Santa Cruz/RN | Restaurante Universitário - Santa Cruz |
Elevador de passageiros do tipo eletromecânico, 3(três) paradas, capacidade para 8(oito) pessoas ou 600kg. | 1 | Santa Cruz/RN | FACISA bloco II -Santa Cruz | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo eletromecânica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Interface. | 1 | Santa Cruz/RN | FACISA bloco II -Santa Cruz | |
Total de Equipamentos Item 02 - 3917000002393 (Caicó/RN) | 02 | (Caicó/RN) | ||
Total de Equipamentos Item 03 - 3917000002394 (Natal/RN) | 30 | (Natal/RN) | ||
Total de Equipamentos Item 04 - 3917000002395 (Santa Cruz/RN) | 03 | (Santa Cruz/RN) | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS DO LOTE/GRUPO 01 | 35 |
8.17.1. (LOTE/GRUPO 02) Equipamentos do Tipo Hidráulico:
Prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva mensal em 32 (trinta e dois) equipamentos de transporte vertical do tipo hidráulico entre elevadores e plataformas instalados nas dependências da UFRN, com fornecimento de peças, quando necessário | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTDE. | LOCAL | |
1 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 3 | Natal/RN | Escola de Ciências eTecnologia |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. | 1 | Natal/RN | Setor de Aulas Teóricas II | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Setor de Aulas Teóricas III | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 2 | Natal/RN | Setor de Aulas Teóricas IV | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 4 (quatro)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 2 | Natal/RN | Biblioteca CentralZila Mamede | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 2 | Natal/RN | Departamento deArtes | |
Elevador hidráulico de uso restrito para acessibilidade, 4(quatro) paradas,capacidade para 3(três) pessoas ou 250kg. | 1 | Natal/RN | Núcleo de Prática Jurídica | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | CCHLA | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas) paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Lab. de Química do Petróleo | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Laboratório de Cimentos | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Laboratório de Engªde Alimentos | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. | 1 | Natal/RN | Departamento deGeofísica | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. | 1 | Natal/RN | LECA |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. | 2 | Natal/RN | Departamento deEducação Física | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Ginásio Poliesportivo I | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 3 (três)paradas, capacidade para 300kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Departamento de Fisioterapia | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 300kg. Marca: Ortobras. | 5 | Natal/RN | Prédio do CB/Museu deCiências Morfológica s | |
Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 3 (três)paradas, capacidade para 300kg. Marca: Ortobras. | 1 | Natal/RN | Prédio administrativo doCCS | |
Elevador hidráulico, 4(quatro) paradas, capacidade para 9(nove) pessoasou 675kg. Marca: Atlas Schindler. | 1 | Natal/RN | Bloco I do Setor V | |
5 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. Marca: Ortobras. | 1 | Currais Novos/RN | CERES - Currais Novos |
6 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 250kg. | 1 | Macaíba/ RN | Escola Agrícola de Jundiaí (Macaíba/RN) |
7 | Plataforma elevatória para acessibilidade do tipo hidráulica para transporte de cadeira de rodas, seu usuário e acompanhante, 2 (duas)paradas, capacidade para 300kg. Marca: Ortobras. | 1 | Santa Cruz/RN | FACISA bloco I -Santa Cruz |
Total de Equipamentos Item 01 - 3917000002399 (Natal/RN) | 29 | (Natal/RN) | ||
Total de Equipamentos Item 05 - 3917000002396 (Currais Novos /RN) | 01 | (Currais Novos /RN) | ||
Total de Equipamentos Item 06 - 3917000002397 (Macaíba/RN) | 01 | (Macaíba/RN) | ||
Total de Equipamentos Item 07 - 3917000002398 (Santa Cruz/RN) | 01 | (Santa Cruz/RN) | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS DO LOTE/GRUPO 02 | 32 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 2022
CONTRATO Nº 403/2022 - CONTRATOS/PROAD (11.02.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/06/2022 09:42 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 06/06/2022 08:10 )
XXXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX XXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: