CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento contratual é regulada, entre as partes, uma prestação de serviços, regida pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aqui pactuados, conforme expresso nas cláusulas abaixo:
1. PARTES.
1.1. Nesta relação contratual atua como prestadora dos serviços a sociedade empresária, CAFEXPO GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 07.490.481/0001-00, estabelecida na Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n. 5.300, Curitiba/PR, CEP 81.280-330, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADO.
1.2. Nesta relação contratual atua como interessado na prestação dos serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE PARANÁ PROJETOS, inscrita no CNPJ n. 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 700, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-00, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P., brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual n. 332, de 31 de janeiro de 2023 sendo doravante denominado CONTRATANTE.
1.3. Nas referências conjuntas, CONTRATADO e CONTATANTE serão denominadas apenas PARTES.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente instrumento contratual, doravante simplesmente CONTRATO, tem por objeto regular a prestação de serviços profissionais de atendimento de alimentação junto ao 18º Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Paraná que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2023 na cidade de Curitiba/PR, devendo o serviço ser prestado nas dependências do Teatro UP Experience da Universidade Positivo, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x. 5.300.
3. DA VINCULAÇÃO AO ATO AUTORIZADOR DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Nos termos do artigo 92, inciso II, da Lei 14.133/2021, esclarecem as PARTES que o respectivo contrato é vinculado ao processo 20.268.344-4, no qual foi autorizado a contratação do CONTRATATO via dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. No presente contrato aplicam-se as disposições da Lei 14.133/2021, além das cláusulas e preceitos de direito público, sendo que supletivamente aplicar-se-á os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
5.1. No presente contrato aplica-se como regime de execução o de serviços não contínuos, previsto no artigo 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
6.1. Planejar, organizar, coordenar e executar a prestação de serviços profissionais de atendimento de alimentação;
6.2. O detalhamento dos serviços a serem prestados constam do anexo 1 que fazem parte integrante do presente;
6.3. Selecionar, coordenar e treinar as equipes de apoio para a prestação do serviço;
6.4. Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos, mantendo rigoroso controle de qualidade dos prazos de validade em conformidade com padrões estabelecidos pela vigilância sanitária e demais órgãos competentes;
6.5. Responder por todo e qualquer dano ocasionado aos participantes do evento ou terceiros eventualmente atingidos, em razão do descumprimento da cláusula anterior;
6.6. Responder civil e criminalmente por eventuais danos de qualquer natureza, sejam materiais, corporais ou morais, causados a terceiros em decorrência da prestação dos serviços, excluindo o CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal.
6.7. Na qualidade de empregador, o CONTRATADO compete providenciar por sua conta e risco, todo o pessoal e toda a mão de obra necessária ao cumprimento do presente, sendo este (s) devidamente contratado (s) de acordo com a legislação vigente.
6.8. O vínculo empregatício com o (s) empregado (s) destacado (s) para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade do CONTRATADO, não existindo entre o (s) referido (s) empregado (s) e o CONTRATANTE qualquer tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma.
6.9 O CONTRATADO terá plena e integral responsabilidade pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente, fornecendo aos seus empregados os adequados Equipamentos de proteção Individual – EPI´S.
6.10. O CONTRATADO fica responsável única e exclusivamente quanto a possíveis acidentes de trabalho de seu (s) empregado (s) e empreiteiro (s), multas do Ministério Público do Trabalho e
Emprego em relação a não utilização dos equipamentos de segurança e outras obrigações legais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato;
6.11. Na hipótese de Ação Trabalhista e/ou de Ato Ilícito decorrente de acidente de trabalho ser proposta em desfavor do CONTRATANTE fica desde já estabelecido e aceito por ambas as PARTES que o CONTRATANTE fará a denunciação da lide ao CONTRATADO, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se o CONTRATANTE da relação processual, ou na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
6.12. O CONTRATADO, declara-se ciente de que na hipótese de o CONTRATANTE vier a responder judicialmente e ser condenado em razão de qualquer processo decorrente do contrato em questão, principalmente em relação ao (s) empregado (s) destacado (s) do CONTRATADO, este deverá restituir a quantia paga pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o respectivo pagamento, independentemente de notificação extrajudicial, sob pena de pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do pagamento, sendo estes valores atualizados pelo índice do IGPM/FGV, servindo o presente como título executivo extrajudicial.
6.13. O CONTRATADO, além do seu trabalho e dos serviços que vier a contratar, fornecerá ou exigirá de seu (s) empregado (s) todos os instrumentos, ferramentas, máquinas e itens de segurança necessários ao exercício profissional e execução dos serviços objeto do presente instrumento;
6.14. Responsabilizar-se por todas e quaisquer perdas, danos ou avarias causados por seu (s) seu (s) empregado (s) durante o horário de serviços ou fora dele, nos eventuais acessórios, móveis, utensílios do local da prestação do serviço, sendo que qualquer ocorrência deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE e devidamente comprovada, devendo o CONTRATADO repor ou reparar o que houver sido danificado, ou, na impossibilidade de tal reposição ou reparação, indenizar pelo valor correspondente, esclarecendo-se que essa indenização deverá se processar dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se assim não acontecer, o CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor apurado, do valor a ser pago ao CONTRATADO.
6.15. O CONTRATADO ficará obrigado por recolher o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), na hipótese de sua incidência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. Obtenção de todos os pré-requisitos para realização do evento, tais como: alvará, licença e autorização perante os órgãos públicos competentes, pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da realização.
7.2. Realizar o pagamento nos termos pactuados neste contrato.
7.3. Disponibilizar o local da prestação dos serviços.
8. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Pela prestação dos serviços receberá o CONTRATADO o valor único de R$ 7.565,00 até o dia 19/04/2023, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito bancário junto ao Banco Bradesco, agência 5758-4, conta corrente 0040226-5.
8.2. Em razão da natureza dos serviços prestados, não haverá possibilidade de reajuste de preços.
8.3. Nos termos do artigo 92, VIII da Lei 14.133/2021 o valor destinado ao pagamento do CONTRATADO é advindo do contrato de gestão firmado entre o CONTRATENTE e o Governo do Estado do Paraná.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
9.1. O inadimplemento por parte do CONTRATADO, das obrigações assumidas neste contrato, o obriga ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa com caráter punitivo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; sendo individualmente considerada para cada infração na qual incidir e sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios, se cabíveis e demais multas estipuladas no presente contrato.
9.2. Na hipótese do descumprimento contratual trazer danos superiores ao importe dessa cláusula penal, fica desde logo expressamente propiciada à indenização suplementar.
9.3. O valor das multas será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculada pro rata die no período compreendido entre a data da infração até a data do efetivo pagamento.
9.4. Pelo presente, na hipótese de incidência de multa, fica autorizado ao CONTRATANTE a reter o pagamento que deverá fazer ao CONTRATADO sem que isso possa ser imputado como descumprimento contratual.
9.5. Além do pagamento da multa estipulada, fica o CONTRATADO sujeito as hipóteses de infrações previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
9.6. O CONTRATADO declara que reconhece que o presente instrumento é firmado nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, razão pela qual o presente é um título executivo extrajudicial, sendo que o CONTRATANTE poderá executar o presente para cobrar os valores eventualmente devidos e de responsabilidade do CONTRATADO.
10. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL.
10.1 O presente contrato rescindirá de maneira geral ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: decretação de falência, concordata ou insolvência do CONTRATADO; mútuo consentimento entre as PARTES; infração de qualquer uma das cláusulas e obrigações previstas neste contrato e não cumprimento do prazo fixado para a total execução dos serviços ora contratados.
10.2. O contrato será extinto com o término da prestação dos serviços por parte do CONTRATADO e o respectivo pagamento pelo CONTRATANTE.
11. DO FORO.
11.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Deste modo, estando as PARTES de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas neste contrato, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que servirão como 02 (duas) testemunhas, e, assim, outorgando-lhe eficácia plena e imediata.
Curitiba, de abril de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
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Nome RG CPF
ANEXO 1
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
1.1. Nos termos da cláusula 6.2 do contrato realizado entre as partes, este anexo dispõe sobre o detalhamento dos serviços a serem prestados.
1.2.Coffe Manhã (Sala Paralela)
Data – 11/04/2023 – Horário 08:00 às 08:30 Local –
Serviço prestado em descartáveis 50 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, bolo toalha felpuda, café e leite, água quente para chá e suco.
1.3.Coffe Tarde (Sala Paralela)
Data – 11/04/2023 – Horário 16:00 às 16:30 Local –
Serviço prestado em descartáveis 50 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, bolo de fubá com goiabada, café e leite, água quente para chá e suco.
1.4. Café e Água Fulltime
Data – 12/04/2023 – Horário 08:00 às 18:30 Local – UP Experience - Foyer
Serviço prestado em descartáveis 600 Pessoas
02 Bebedouros elétricos e copos descartáveis – R$ 280,00 10 Galões de água de 20 litros – R$ 270,00
40 Garrafas térmicas de café – R$ 1.000,00 01 Garçom fulltime – R$ 440,00 por dia
1.5.Coffe Tarde (Sala Paralela)
Data – 12/04/2023 – Horário 16:00 às 16:30 Local –
Serviço prestado em descartáveis 50 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, bolo de cenoura com cobertura de chocolate, café e leite, água quente para chá e suco.
1.6. Sala VIP – Manhã
Data – 12/04/2023 – Horário 09:00 às 09:30 Local –
Serviço prestado em louça 30 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, mini sanduíche de frios, mini croissant de chocolate, café e leite, suco e água com e sem gás
01 Garçom – R$ 220,00 1.7.Sala VIP – Tarde
Data – 12/04/2023 – Horário 16:00 às 16:30 Local –
Serviço prestado em louça 30 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, mini sanduíche de frios, mini croissant de chocolate, café e leite, suco e água com e sem gás
01 Garçom – R$ 220,00 1.8.Serviço de Palco
Data – 12/04/2023 – Horário 08:00 às 18:00 Local – Palco
Serviço prestado em louça
Pessoas
05 Garrafas de água com ou sem gás – R$ 25,00 01 Garçom fulltime – R$ 440,00
1.9.Coffe Manhã (Sala Paralela)
Data – 13/04/2023 – Horário 08:00 às 08:30 Local –
Serviço em descartáveis 50 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, bolo formigueiro, café e leite, água quente para chá e suco.
1.10. Coffe Manhã (Sala Paralela)
Data – 13/04/2023 – Horário 08:00 às 08:30 Local –
Serviço em descartáveis 50 Pessoas
Alimentação: Pão de queijo, bolo formigueiro, café e leite, água quente para chá e suco.
2. DO QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS.
Curitiba, de abril de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
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