PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2019 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2019
LOCAÇÃO DE IMÓVEL A SER UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DOS SOLDADOS DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR COMUNITÁRIA DE BARRA FUNDA – RS.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, denominado LOCATÁRIO, e as Sras. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Avenida Expedicionário, 1134, em Sarandi/RS, portadora da RG nº 1066234368 e CPF nº 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, portadora da RG nº 7066234341 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominadas de LOCADOR, têm entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto deste Contrato é a locação de imóvel a ser utilizado como residência dos soldados do Destacamento da Polícia Militar Comunitária de Barra Funda – RS.
2. O LOCADOR é proprietário do imóvel locado, o qual está localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx,000 em Barra Funda/RS, com área total de 145,5 m², com instalações elétricas e hidráulicas em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago mensalmente, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do Locador.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste durante o prazo contratual.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de junho de 2019, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até atingir o valor máximo de Dispensa, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
1. As despesas de energia elétrica e água do imóvel locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
2. As despesas decorrentes de danos causados por fenômenos naturais ou por sinistro serão por conta
do LOCADOR.
3. O LOCATÁRIO poderá suspender o pagamento do aluguel do imóvel se as condições de funcionalidade do mesmo forem prejudicadas, até que sejam tomadas as devidas providências para o seu bom funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0016 2004 3390 36 15 000000 0001
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 047/2019, Dispensa de Licitação nº 029/2019 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 11 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ZORZETTO
LOCATÁRIO LOCADOR
LETÍCIA ONGARATTO
LOCADOR
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000.00