PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2022 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 – SRP CONTRATO Nº 084/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2022 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 – SRP CONTRATO Nº 084/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX EIRELI CELEBRAM CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA (GLP) DE 13 KG, ÁGUA MINERAL E VASILHAME DE ÁGUA E BOTIJÃO (VAZIO), DESTINADO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022.
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº13. 794.912/0001-24 com sede na Xx0 Xxxxx xx000 – Xxxxx Xxxxxx, Centro - CEP 4462000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da cédula de identidade nº. 00000000 70 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, denominado Xxxxx Xxxxxxxxxxx e a pessoa jurídica XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, situada na Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Térreo, Baixa Grande – Ba, CNPJ 19.851.230/0001-92 doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente Contrato.
CLAÚSULA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1. O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/02; Decretos Municipal nº 007/2022 – Regulamento de Licitação na Modalidade Pregão – Sistema de Registro de preço, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e as Condições Gerais do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 007/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Registro de preços para objeto fornecimento parcelado de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, água mineral e vasilhame de água e botijão (vazio), destinado às secretarias municipais deste município, Baixa Grande –Bahia, observado as especificações e condições do ANEXO I, do Pregão Presencial Nº 007/2022.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato tem como valor total a importância de R$: 142.379,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, pela Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/Bahia, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem de Serviço;
4.1.2 – Nota Fiscal Atestada e Liquidada;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT e a Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1. Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios deste município.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato é de 31 de dezembro de 2023, contando-se do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.2. Recebida da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA estará apta para entregar o objeto licitado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/Bahia, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dia do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro vigente.
• ORG./UNID: 0201 – Gabinete do Prefeito / 0202 – Guarda Municipal / 0501 – Secretaria Municipal de Administração Geral / 0701 – Fundo Municipal de Educação / 0702 – Departamento de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude / 0801 – Fundo Municipal de Saúde / 0901 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo /
1001 – Secretaria Municipal de Agricultura / 1101 – Secretaria Municipal de Assistência Social / 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social.
• PROJ./ATIV: 2002 – Manutenção de Serviços Técnicos e Apoio Administrativo / 2054 – Funcionamento da Rede de Educação Básica – Ensino Fundamental / 2056 – Funcionamento da Rede de Ensino Infantil – Creche / 2066 – Realização e Apoio a Eventos Culturais e Comemorativos / 2043 – Funcionamento dos Serviços de Atenção Primária (APS) / 2044 – Funcionamento dos Serviços do Centro de Atenção psicossocial
– CAPS / 2024 – Funcionamento do Conselho Tutelar / 2025 – Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica/ 2026 – Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Especial / 2029 – Manutenção da Gestão descentralizada do Auxílio Brasil.
• ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo
• FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos / 1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 25% / 1002 – Recursos não Vinculados de Impostos 15% / 600
– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS / 1660 – transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS / 2660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução desse Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei Federal 8.666/93, c/c o inciso XII, do Art. 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1. Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1. permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a prestação de serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3. impedir que terceiros executem o serviços objeto deste contrato;
12.1.4. efetuar os pagamentos devidos pelo serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5. comunicar oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6. expedir Ordens de Fornecimento do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA
em tempo hábil ao seu perfeito atendimento;
12.1.7. fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8. pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente contrato, o preço ajustado.
12.2. Dos Encargos da CONTRATADA: 12.2.1. Prestar os serviços abaixo na forma e condições estabelecidas o Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta;
12.2.2. Realizar o serviço estabelecido no presente Contrato de acordo a proposta reformulada após o lance final apresentada no Pregão Presencial Nº 007/2022, e na forma e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
12.2.3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
12.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do serviços;
12.2.5. Prestar os serviços com qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
12.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE
quando da realização dos serviços;
12.2.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência desse contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizado por Xxxxxxxxxx designados pela CONTRATANTE;
13.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3. As decisões e providências que ultrapassam a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
13.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por propostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2. amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Publica;
15.1.3. judicial nos termos da Legislação;
15.1.4. A PREFEITURA se reserva o direito de a qualquer momento por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante
simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais e especificas;
15.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado;
15.2.4. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.5. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.6. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.7. o atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para quaisquer ações decorrentes do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Ipirá, Estado da Bahia, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Baixa Grande, 11 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ: 13.033.782/0001-07 Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF CPF.
ANEXO
Item | Descrição detalhada | Unid. | Qtde . | Marca | VlUnt | Vl Total |
01 | agua mineral, sem gás, acondicionada em garrafa de 500ml, registro no ministério da saúde e cnnpa, rotulo contendo a origem da agua mineral como: nome da fonte, natureza da agua, localidade, data e número de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico- química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. embalagem: pacote contendo 12 unidades. | pc | 3203 | meleve | R$ 22,00 | R$ 70.466,00 |
02 | agua,mineral,natural,acondicio- nada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. o produto devera ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - cnnpa. nota: incluindo entrega pelo fornecedor. | und | 1644 | maiorca | R$:12,00 | R$ 19.728,00 |
03 | gás glp acondicionado em botijão retornável p13, peso 13 kg. características: lacre de segurança na válvula com identificação dacompanhia de gás-rotulo com instruções de uso - data de validade escrita no botijão - o botijão devera apresentar perfeitas condições de segurança, não devendo ter avarias como amaçados e ferrugens. o produto devera ser certificado pela presença do símbolo de identificação do sistema brasileiro de certificação colocado no produto ou na sua, | un | 357 | liquigás | R$:125,00 | R$ 44.625,00 |
embalagem que poderá estar acompanhado do nome ou marca do organismo de certificação de produto (ocp) credenciado pelo imetro identificação em relevo no botijão em relevo das empresas distribuidoras e dos revendedores. devera conter informações do peso do botijão. distribuidor ou posto de revenda devera apresentar numero de atualização da anp incluindo entrega pelo fornecedor na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência. | ||||||
04 | vasilhame de botijão de gás glp.p-13, selo inmetro, capacidade 13 kg de acordo a norma brasileira abnt nbr 8460. | un | 26 | liquigás | R$180,00 | R$ 4.680,00 |
05 | vasilhame, para água mineral de 20l registro no ministério da saúde ecnnpa, rotulo contendo a origem da agua mineral como: nome da fonte, natureza da agua, localidade, data e número de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. nota: incluindo entrega pelo fornecedor. | un | 96 | meleve | R$30,00 | R$ 2.880,00 |
Total | R$ 142.379,00 | |||||