CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 036/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG E A EMPESA AMERICANA INCORPORADORA LTDA-ME.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX Xx 000/0000 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG E A EMPESA AMERICANA INCORPORADORA LTDA-ME.
Pelo presente instrumento , o MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO, CNPJ Nº 18.303.255/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora da Pena, nº 380 – Centro – Rio Vermelho/MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG nº: M-2045771- SSP/MG ; e a empresa AMERICANA INCORPORADORA LTDA-ME , inscrito no CNPJ sob o nº nº25.530.121/0001-76, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 107 – Centro – Virgnópolis/MG – Cep: 39.730-000 a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG MG 8711578, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 013/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 006/2020, sob a regência das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para realização da “XL SEMANA DO FAZENDEIRO”, entre os dias 13 e 19 de julho de 2020, no Município de Rio Vermelho/MG, conforme ANEXO I a este instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total de R$ 169.600, 00 (cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais).
2.1.2. O CONTRATANE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.1.4. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal equivalente, devendo obedecer à ordem cronológica do termo de referência, sendo 30% do valor em até 15 dias após a assinatura do contrato, 35% do valor em até 05 (CINCO) dias anteriores à realização do evento e 35% em até 10 dias úteis posteriores à realização do evento.
2.2. Os preços referidos no item 2.1.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
2.4. Dos reajustes
2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nºs:
11.02.01.13.392.0026.2112.33903900 – Promoção e realização de festas populares. Ficha: 1185 – Fonte: 100
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia 31 de agosto de 2020.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº: 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25%(vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº: 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
7.2. Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Controle Interno, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
7.6. Providenciar policiamento para cobertura do evento objeto deste contrato.
7.7. Providenciar serviço médico de plantão e ambulância equipada com desfibrilador e outros equipamentos obrigatórios para a prestação do serviço, durante todo o evento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta;
8.2. Apresentar toda estrutura/equipamentos montados, instalados e devidamente testados, em perfeito estado de funcionamento até às 20:00 (vinte horas) do dia 08/07/2020 (nove de julho de dois mil e dezenove).
8.3. Apresentar documentações de sua responsabilidade (ART’s / Certidões / Laudos) em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
8.4. Responsabilizar-se pela exploração e comercialização das 08 (oito) barracas fixas no local do evento, bem como a utilização do espaço que poderá ser disponibilizado para comercialização de até 10(dez) tendas tamanho 3mX3m, estrutura em metalon pintado, teto piramidal, balcão em madeira, cobertura de teto e fechamentos laterais inferiores em lona branca auto-extinguível / anti-chama, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, sujos e/ ou em estado de deteriorização (ferrugem), destinadas a vendas de bebidas e alimentação.
8.5. A licitante vencedora será responsável pela confecção e venda dos ingressos, controlando e fiscalizando a entrada/saída de pessoas no ambiente onde ocorrerá o festival, bem como:
8.5.1. A licitante vencedora poderá proceder à subpermissão para exploração do espaço público, sendo que obrigatoriamente, no mínimo 30% das subpermissões referente às barracas fixas no local do evento, deverão ser destinadas preferencialmente aos cidadãos do município.
8.5.2. Os valores estipulados pela licitante para franquia e utilização dos espaços deverão respeitar os limites de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), isso de acordo com a melhor disposição das barracas no local do evento.
8.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua
responsabilidade, o fato de a administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento;
8.8. Pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
8.9. Adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do contrato, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento;
8.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº: 8.666/93;
8.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato;
8.12. Arcar com as despesas desmobilização, desmobilização, transporte, hospedagem e alimentação do pessoal em serviço.
8.13. Arcar com as despesas de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos;
8.14. Arcar com o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
8.15. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
8.16. - Organizar, executar e acompanhar a preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento.
8.17. - Contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos;
8.18. - Disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes;
8.19. - Disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), limpeza e segurança;
8.20. – Responsabilizar-se pelos serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios,
8.21. – Responsabilizar-se pela locação de equipamentos e utilitários;
8.22. - Desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, ruas, etc;
8.23. - Fornecer material de consumo de escritório para os eventos;
8.24. - Fornecer material de apoio tais como: camisetas, hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos;
8.25. - Coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento;
8.26. - Coordenar a execução de todo o evento;
8.27. - Contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos com camarim, bem como os custos de locomoção, hospedagem, alimentação e outras despesas indiretas.
8.28. - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com este Plano de Trabalho.
8.29. É de responsabilidade da empresa vencedora, providenciar documento próprio que ateste a Responsabilidade Técnica, declarada junto ao órgão competente pela fiscalização das condições de segurança, que comprove a liberação das estruturas dos camarotes específica para o evento conforme Instrução Técnica do corpo de bombeiros do Estado de Minas Gerais (Eventos Temporários).
8.30. - Proceder a montagem e desmontagem de toda infraestrutura, sendo que toda montagem deverá estar concluída em Rio Vermelho (MG), no local específico, até o dia 08 de julho de 2020.
8.31. – a empresa contratada deverá seguir a todas normas estabelecidas pelo IMA, em especial a Portaria nº 1358 de 24/10/2003 e Portaria nº 1391 de 06/01/2020.
8.32. – a empresa contratada deverá disponibilizar veterinário responsável por todos os animais de rodeio da festa e ainda deverá seguir todo o PLANO DE AÇÃO da Febre Aftosa durante a realização do evento.
8.33. – A chegada dos animais do rodeio deverá ocorrer com antecedência mínima de 24:00 hs (vinte e quatro) horas antes do início do evento , devendo sua chegada ocorrer em horário comercial.
8.34. – a empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem de todas as estruturas, inclusive pela apresentação do Atestado de capacitação técnico profissional e/ou operacional devidamente registrado no CREA-(Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), relacionado às estruturas, bem como licenças e demais documentos exigidos para a liberação pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento.
8.35. Incumbe ainda à licitante vencedora promover a limpeza noturna dos banheiros do local do evento, retirando lixo e papéis e ainda repondo o estoque de papel higiênico sempre que necessário, durante todos os dias do evento.
8.36. – Apresentar no ato da assinatura do contrato, os Contratos /cartas de Exclusividade dos Artistas/Bandas Principais, definidos por Dia do Evento, conforme detalhamento do objeto (1.1 show principal do dia 16/07/2020; 1.2 show principal do dia 17/07/2020; 1.3 show principal do dia 18/07/2020);
Obs: Os Contratos de Exclusividade dos Artistas/Bandas deverão consignar endereço e telefone do representante direto das Bandas, e/ou Artistas e deverá conter ainda a Comprovação de disponibilidade para a data ofertada, haja vista que o documento equivalente a comprovação deverá ser firmado por empresário exclusivo ou pelo próprio artista, com firma reconhecida em cartório.
8.37. Realizar a limpeza total do local do evento, incluindo, estábulos, baias, praça de alimentação, estandes, pista de animais, estacionamento, palco, entre outros, com todos os insumos, instrumentos, mão-de-obra e materiais inclusos.
8.38. A contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços em conformidade com o anexo I ao edital, bem como por todas as obrigações lá descritas e aqui não especificadas.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da prestação de serviço será exercida pelo Contralador Interno, juntamente ao Secretário Muncipal de Cultura e Turismo, sendo responsável para tal os Senhores Gentil Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, estando os mesmos cientes de que na condição de fiscais, deverão acompanhar e fiscalizar a conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº: 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº: 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é “Empreitada por Preço Global”.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. 5% (cinco por cento) pela inexecução parcial dos serviços prestados, por ocorrência;
13.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução de item componente do lote, quando for o caso;
13.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao município de Rio Vermelho/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Vermelho/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Rio Vermelho, 02 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
AMERICANA INCORPORADORA LTDA-ME CNPJ 25.530.121/0001-76
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
01 | DA ESTRUTURA DO EVENTO - GRUPOS MOTOGERADORE S | LOCAÇÃO DE 03 GERADORES SENDO: 02 GERADORES DE 260KWA, SILENCIOSO, COM 30M DE CABO 90MM, COM 03 PONTAS, TÉCNICO E CHAVE REVISORA 01 GERADOR RESERVA DE 170 KWA RESERVA . SILENCIADOS A 85DB, INSTALADOS SOBRE CAMINHÃO, COM REGULADOR DE TENSÃO E FREQUÊNCIA, (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, COMANDADOS), DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR, NA TENSÃO DE 220VOLTS, ABASTECIDO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. COMBUSTÍVEL INCLUSO. | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
02 | DO PALCO | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PLACO COM COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 12M FRENTEX10M PROFUNDIDADE, FECHADO AO FUNDO E NAS LATERAIS, ALTURA DO PISO DO PALCO AO CHÃO DE 1,40M. | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
03 | BRIGADISTAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NO MÍNIMO 03 BRIGADISTAS: PROFISSIONAIS TREINADOS E PORTADORES DE LICENÇA PELO CORPO DE BOMBEIRO/MG COM OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRIGADISTAS, SENDO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM POR CONTA DA EMPRESA. | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
04 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | SONORIZAÇÃO E ILUMINACAO , COM NO MÍNIMO 02 MESA DIGITAL COM 32 CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA M7 CL, YAMAHA DM 2000, SOUNDCRAFT MH4, ALLEN HEATH ML 5000 OU SIMILAR); MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 32 CANAIS DE ENTRADA, 12 AUXILIARES; SISTEMA DE PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY, 10 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18” CADA, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA; DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS, 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO, 31 BANDAS POR CANAL, 01 CD PLAYER, 01 MD; INSERT RACK PA: 06 CANAIS DE COMPRESSORES LIMITARES, 06 CANAIS DE NOISE GATE, 01 PROCESSADOR DE EFEITOS DIGITAIS; INSERT RACK MONITOR: 06 CANAIS DE COMPRESSORES LIMITARES, 06 CANAIS DE NOISE GATE, 01 PROCESSADOR DE EFEITOS; MONITOR: 12 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
FALANTES DE 12” OU 15” E DRIVE, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR; SIDE FILL: SIDE ATIVO DOBRADO MÍNIMO 3 VIAS, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDE FILL; MICROFONES: 32 XXXXXXXXXX XXXXX, XX 00, XX 00, XX 00 XXXX, XX 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, X 000, X 000, X 000, X 000 OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27, ND 408 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441, MD 409, 609 OU SIMILAR, NEWMAN XX 000, XX 000, XX 000 OU SIMILAR, ÁUDIO TECHINICA AT 335, AT 4050 OU SIMILAR; DIRECT BOX: 16 DIRECT BOX; EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELEXX: 02 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 32 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 10 GARRAS LP OU SIMILAR; MULTICABO: 01 MULTICABO ANALÓGICO DE 56 CANAIS COM 60 METROS DE COMPRIMENTO, 02 SUB SNAKERS DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, BACK LINE: 01 BATERIA COMPLETA (TAMA, YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 01 AMPLIFICADOR GK 800 RB OU SIMILAR COM CAIXA COM 01 FALANTE DE 15 E 01 CAIXA COM 04 FALANTES DE 10, 01 AMPLIFICADOR FENDER TWIN REVERB OU JAZZ CHORUS 120 OU SIMILAR; SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA: 01 MAIN POWER TRIFÁSICO DE 250 AMPERES COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 02 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS; PA E MONITOR, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE PA MONITOR, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS. 10 METROS DE PRATICÁVEIS . MESA DE LUZ: 01 MESA COMPATÍVEL COM ESSE EQUIPAMENTO ABAIXO DESCRITO; DIMMER: 24 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 12 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 36 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5. 08 MINI BRUTE. 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 08 MONVING LED 575. | |||
05 | PLACAS PARA FECHAMENTO E GRADIL | LOCAÇÃO DE 300 MTS DE FECHAMENTO TAMANHO 2,10M X 2,00M, COM ESTRUTURA EM CHAPAS GALVANIZADAS COM REVESTIMENTO TIPO "B", ESPESSURA DE 0,50 MM E CAMADA DE ZINCO COM 60 A 80 MICRONS, TAMANHO DE 2,10M X 2,00M. | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
06 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 01 GRID DE ILUMINACAO EM ALUMÍNIO Q30 MEDINDO 08X06 E 5 METROS DE ALTURA ASA DE P.A MEDINDO 07 MTS ALTURA POR 1.5 MTS DE LARGURA | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 |
18/07/2020 19/07/2020 | |||
07 | SEGURANÇA ESPECIALIZADA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA NAS PORTARIAS, BILHETERIAS, PALCOS, E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA XXXXIX SEMANA DO FAZENDEIRO, DEVENDO SER CONTRATADOS UM MÍNIMO DE 20(VINTE) PROFISSIONAIS. OBS: A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR PESSOAL TREINADO E ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DE EVENTOS, COM ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR AINDA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, CONTRATO SOCIAL E CNPJ ONDE É RELACIONADO O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA DE SEGURANÇA CONTRATADA. OBS: TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE TODOS OS PROFISSIONAIS CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA. | 07 DIAS SENDO 13/07/2020 14/07/2020 15/07/2020 16/07/2020 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
09 | DIVULGAÇÃO DO EVENTO | SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA TODAS AS ATIVIDADES INERENTES À PUBLICIDADE DO EVENTO ORA PROPOSTO, CONTENDO, NO MÍNIMO, 10 INSERÇÕES DIÁRIAS DE 30 SEGUNDOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NAS PRINCIPAIS RÁDIOS DA REGIÃO, VEICULAÇÃO MÍNIMA DE 100 (CEM) HORAS DE SPOTS EM CARROS DE SOM COM COBERTURA REGIONAL; VEICULAÇÕES EM PLACAS DE OUTDOORS; DISTRIBUIÇÃO E AFIXAÇÃO, EM LOCAIS AUTORIZADOS, DE CARTAZES, ADESIVOS E PANFLETOS (”FLYERS”) EM TODA A REGIÃO; OUTRAS ATIVIDADES QUE A LICITANTE JULGAR CONVENIENTE. E AINDA A CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE 300 UNIDADES DE CARTAZES FORMATO 2 EM COCHE, 4 CORES, BEM COMO A CONFECÇÃO DE 5.000 UNIDADES DE PANFLETOS FORMATO 50X30 CM EM COCHE, 4 CORES. DEVENDO A CONTRATADA PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS NO MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG, CIDADES VIZINHAS E REGIÃO. | |
14 | SHOW PIROTÉCNICO | ABERTURA DO SHOW PIROTÉCNICO, COM ILUSTRAÇÃO SOLO E UMA BOLA DE FOGO DE 6”. • UM CORREDOR DE CHÃO COM VULCÕES OURO E PRATEADO; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “ RABO DE PAVÃO NA COR VERDE; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “ RABO DE PAVÃO NA COR VERMELHO; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “ RABO DE PAVÃO NA COR OURO; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “ GIROMAX; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “ CRACKLING; • UMA BATERIA COM 30 TUBOS DE ¾ “BOUQUET DE CORES; • UM PAINEL LUMINOSO DE CRISTO CRUCIFICADO; | 03 DIAS SENDO: 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
• UM PAINEL LUMINOSO DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA; • UMA CASCATA COM APROXIMADAMENTE 20 METROS LINEARES; • DUAS POMBINHAS PARA ACENDER A CASCATA; • UMA DETONAÇÃO ELETRÔNICA EM VOLTA DA ARENA COM 24 TUBOS DE 1 ½” EFEITO CRACKILING. • DOZE CHUVERÕES DE 1 ½” PRATA • UMA SALVA COM 12 ROJÕES NA COR PRATA; • UMA SALVA COM 12 ROJÕES NA COR VERMELHA; • UMA SALVA COM 12 ROJÕES NA COR AZUL; • UMA SALVA COM 12 ROJÕES NA COR OURO; • UMA SALVA COM 12 ROJÕES NA COR VERDE; • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” XXXXXXX; • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” CHORÃO; • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” INTERMITENTE BRANCO; • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” INTERMITENTE VERDE; • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” CRISÂNTEMO OURO • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” PEONY AZUL • UMA SALVA COM 05 MORTEIROS DE 3” PEONY CENTRO VERDE • UMA SALVA COM 03 MORTEIROS DE 5” SILVER COCONUT • UMA BATERIA COM 2.500 TIROS. • UMA SALVA COM 03 MORTEIROS DE 6” CRUZEIRO DE CRACKER. COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 05 MINUTOS. | |||
15 | CONDIÇÕES GERAIS: DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS PARA TODOS OS DIAS DO EVENTO. | PARA A REALIZAÇÃO TOTAL DO EVENTO OBJETO DESTE CERTAME, A LICITANTE OBSERVARÁ E CUMPRIRÁ TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS EM LEI, ESPECIALMENTE: A) CONTROLE DE ACESSO PÚBLICO AO RECINTO; B) VISTORIA INDIVIDUAL DOS FREQUENTADORES DO EVENTO VISANDO A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ARMAS EM GERAL, RECIPIENTES DE VIDRO OU OUTROS MATERIAIS CORTANTES, SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS. C) ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E APROVAÇÃO COMPLETA PELO CORPO DE BOMBEIROS DE PROJETO TÉCNICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, INCLUINDO, A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (TERCEIROS) ESPECIALIZADOS PARA ESSE FIM, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÕES, EVENTUAIS TAXAS, APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, DEVIDAMENTE APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (TERCEIROS) ESPECIALIZADOS PARA ESSE FIM E AINDA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÕES, EVENTUAIS TAXAS, E OUTROS |
MATERIAIS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. | |||
16 | RODEIO | 06 BRETS INDIVIDUAIS, EM ESTRUTURA METÁLICA. PARA SAÍDA DE ANIMAIS COM PAINÉIS DE 2,30 DE LARGURA X 2,00 DE ALTURA, MUNIDOS DE PLACAS DE NO MÍNIMO 0,70 DE ALTURA PARA AFIXAÇÃO DE LOGOMARCAS; 1 PORTÃO DE RETORNO DE ANIMAIS DE NO MÍNIMO 2,00 DE LARGURA X 2,0 DE ALTURA, CURRAL COM TAMANHO MÍNIMO DE 300 M², 01 ARENA ESTILO AMERICANA COM PAINÉIS DE NO MÍNIMO 3,0 DE LARGURA X 1,90 DE ALTURA, , 01 PORTÕES DE NO MÍNIMO 2,00 DE LARGURA X 2,00 DE ALTURA. INCLUINDO SERVIÇO DE LOCUÇÃO. OBS: DEVERÁ A CONTRATADA APRESENTAR A ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LAUDO TÉCNICO DE MONTAGEM). | 03 DIAS SENDO: 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
18 | DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O RODEIO | SERVIÇOS SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA RODEIO, 16 SB 850 (2*18), 000 XX 000 – STANER, 4 POTENCIA AL 8.0, 6 POTENCIA AL 6.4,6 POTENCIA AL 2.0, 2 MESA M7CL YAMAHA 48 CANAIS, 1 PROCESSADOR OMNI DRIVE BSS., 1 PROCESSADOR DBX 260 ,L-R SAID ATIVO DOBRADO, 2 SM 400, 10 SM 200, 1 SUB BAT (SB 850), 2 SUB PERCUSSÃO (SB 850), 1 CABEÇOTE BAIXO HARKTIE + 2 CAIXAS 4*10 + 1*15, 2 CUBO GUITA LANEY TF320, CRATE 2*12, 2 POTENCIA AL 5.0, 2 POTENCIA AL 3.0, 2 POTENCIA SPECTRO 4.2, 2 POTENCIA MACHINE 4.0, 1 POTENCIA MACHINE2.5, 1 BATERIA PEARL EXPORT (SOMENTE O CORPO ), 20 DIRECT BOX, 4 S FIO SHURE, 48 COM FIO ( SHURE, AKG, PERLUX),PROCESSADOR LEXSEN PARA O L-R SAID, VIAS DE COMUNICAÇÃO P.A, 16 MINI BRUT. | 03 DIAS SENDO: 17/07/2020 18/07/2020 19/07/2020 |
19 | RODEIO | SEGUROS DE VIDA PARA TODOS OS PEÕES DE ACORDO COM AS LEIS Nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001 E NO 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002; 25 TOUROS PROFISSIONAIS PARA RODEIO, SENDO QUE SE INICIA COM 25 MONTARIAS, E SEGUE DE ACORDO COM AS DESCLASSIFICAÇÕES, SEGUINDO A REGRA OFICIAL DOS RODEIOS. A FINAL DEVERÁ SER DE 10 MONTARIAS. OS ANIMAIS DISPONIBILIZADOS DEVERÃO PESAR APROXIMADAMENTE 700 KG COM IDADE ENTRE 05 E 12 ANOS; OBS: TODOS OS ANIMAIS COM DEVIDOS EXAMES (BRUCELOSE, TUBERCULOSE, AFTOSA, ANEMIA INFECCIOSA E MORMO) E DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA. 01 RESPONSÁVEL TÉCNICO VETERINÁRIO DE PLANTÃO COM CADASTRO NO CRMV( CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA) E COM O DEVIDO REGISTRO DO EVENTO NO IMA. 03 SALVA-VIDAS DE XXXXXX, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA A NÍVEL NACIONAL. 01 JUIZ DE ARENA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA A |
NÍVEL NACIONAL. 02 JUÍZES DE BRETE, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA A NÍVEL NACIONAL. 01 DIRETOR DE XXXXXX, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA A NÍVEL NACIONAL. 01 PAINEL ELETRÔNICO COM CONTAGEM DE TEMPO E NOTA DOS COMPETIDORES. 25 PEÕES PROFISSIONAIS PARA AS MONTARIAS EM TOUROS E EM CAVALOS; PREMIAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.000,00 - (TRÊS MIL REAIS) EM DINHEIRO PARA OS MELHORES COMPETIDORES DO RODEIO DE TOUROS. | |||
20 | QUINTA–FEIRA DIA 16/07/2020 APRESENTACAO DE 01(UM) ARTISTA PODENDO A CONTRATATA OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES ATRAÇÕES: BONDE DO FORRÓ - FORRÓ BOYS - ALEMAO DO FORRÓ - GARGANTAS DE OURO – XXXXX E SEUS TECLADOS – ROBÉRIO E SEUS TECLADOS – RASTA CHINELA – TRIO CHAPAHALLS – XXXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXX APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO ESTIMADA DE 120MIN.(CENTO E VINTE MINUTOS), SENDO O INÍCIO PREVISTO PARA 23:00H(VINTE E TRÊS HORAS). (SOMENTE SERÃO ACEITOS OUTROS ARTISTAS ALÉM DOS MENCIONADOS EM SE TRATANDO DE ARTISTAS RECONHECIDOS NACIONALMENTE). | ||
21 | SEXTA-FEIRA DIA 17/07/2020 APRESENTACAO DE 01 (UM) ARTISTA PODENDO A CONTRATATA OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES ATRAÇÕES: XXX XXXXXXXXX - BONDE DO FORRO -FORRO BOYS - BAROES DA XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXXX - XXX NEGRO & SOLIMOES -XXXXX & XXXXXX XXXX -XX XXXXX & XXXXXXX -XXXXXX XXXXX - XXXXXX DO FORRO - TRIO PARADA DURA - MATO GROSSO & XXXXXX - XXXX & XXXXXX – XXXXXXXX – XXXXXX – XXXXXXX XXXXX - - GARGANTAS DE OURO – MUNHOZ E XXXXXXX. APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO ESTIMADA DE 120MIN.(CENTO E VINTE MINUTOS), SENDO O INÍCIO PREVISTO PARA 23:00H(VINTE E TRÊS HORAS). (SOMENTE XXXXX ACEITOS OUTROS ARTISTA ALÉM DOS MENCIONADOS EM SE TRATANDO DE ARTISTAS RECONHECIDOS NACIONALMENTE). | ||
22 | SABADO – 18/07/2020 APRESENTACÃO DE 01(UM) ARTISTA ESTILO MUSICAL SERTANEJO PODENDO A CONTRATATA OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES |
ATRAÇÕES: XXX XXXXXXXXX - BONDE DO FORRO -FORRO BOYS - BAROES DA XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX & SOLIMOES -XXXXX & XXXXXX XXXX -DI XXXXX & XXXXXXX -XXXXXX XXXXX - XXXXXX DO FORRO - TRIO PARADA DURA - MATO GROSSO & XXXXXX - XXXX & XXXXXX – XXXXXXXX – XXXXXX – XXXXXXX XXXXX - - GARGANTAS DE OURO – MUNHOZ E MARIANO. APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO ESTIMADA DE 120MIN.(CENTO E VINTE MINUTOS), SENDO O INÍCIO PREVISTO PARA 23:00H(VINTE E TRÊS HORAS). (A ACEITAÇÃO DE OUTROS ARTISTAS FICARÁ CONDICIONADA À PRÉVIA APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU SUPERIORES AOS MENCIONADOS NESTE ITEM). | |||
VALOR TOTAL: | R$ 169.600,00 |