CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 058/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 058/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, E A EMPRESA EBSEG EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000- 000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP PA, Decreto Nº 084/2024 – GAP/PMS, de 01 de fevereiro de 2024, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa EBSEG EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ: 26.587.635/0001-20, Endereço: Av. Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Tel./Fax: (00) 00000-0000 CEP: 68.040-495, Cidade: Santarém UF: PA, Banco: SICREDI Agência: 0818 c/c:37877- 1, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx0x@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXX XXXXX XXXXX, CPF/MF: 000.000.000-00 e RG nº: 4333075 SSP/PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES COMPLETOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
24 HORAS, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | OBJETO | MARCA | UND | QTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | COTAS |
01 | Computador Completo com Sistema Operacional Windows 10 ou superior – Processador 10ª geração Intel Core i5 OU AMD Ryzen 5 1600 (no mínimo); HD de 1 TB (7200 rpm) SATA 3,5" ou SSD de 240 GB; Memória de 8 gb (1x8GB), DDR4, 2666MHZ; Expansível até 32 gb (2 slots udimm, 1 slot livre); Monitor mínimo de 19" até 21” LED VGA/HDMI MONITOR 19” PCTOP MLP190HDMl43; Mouse óptico de led e conectividade com fio usb; teclado alfanumérico ABNT2 Português USB. Garantia: 1 ano. | MALI BRASIL TOWER MR5 | UND | 71 | R$ 2.073,50 | R$ 147,218,50 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
02 | Computador Completo com Sistema Operacional Windows 10 ou superior – Processador 10ª geração Intel Core i5 OU AMD Ryzen 5 1600 (no mínimo); HD de 1 TB (7200 rpm) SATA 3,5" ou SSD de 240 GB; Memória de 8 gb (1x8GB), DDR4, 2666MHZ; Expansível até 32 gb (2 slots udimm, 1 slot livre); Monitor mínimo de 19" até 21” LED VGA/HDMI MONITOR 19” | MALI BRASIL TOWER MR5 | UND | 16 | R$ 2.073,50 | R$ 33.176,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
PCTOP MLP190HDMl43; Mouse óptico de led e conectividade com fio usb; teclado alfanumérico ABNT2 Português USB. Garantia: 1 ano. | |||||||
VALOR TOTAL R$ 180.394,50 (cento e oitenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento
2.3 Não será permitido realizar a subcontratação do objeto contratado de forma parcial.
2.4. Os equipamentos deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da SEMSA, no seguinte endereço, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx/XX.
2.4.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.5.2 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 180.394,50 (cento e oitenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTAREM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1028 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 0000.00.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1061 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 0000.00.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: SICREDI Agência: 0818 c/c:37877-1.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
7.2. Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
7.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.4. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.5. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de funcionamento do equipamento;
7.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
7.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
7.8. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
7.9. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos no item 8.2, desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.11. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.13. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.14. Os equipamentos deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.
7.15. O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os equipamentos, peças e componentes, conforme garantia mínima do fabricante.
7.16. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.17. Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
7.18. Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.19. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento e/ou quando solicitado, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação (quando for o caso).
7.20. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual (quando for o caso).
7.21. Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a Secretaria, beneficiário desta aquisição.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base
nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | RG | CPF |
MARCILIO FERREIRA SARMENTO | 90510 | 5540204 | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 83347 | 3355115 | 000.000.000-00 |
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração
do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GARANTIA TÉCNICA
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação
dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
15.1.1. O prazo de garantia inicia-se a contar do recebimento definitivo, com observância dos seguintes requisitos:
a) reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento; e
b) manter assistência técnica às peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
c) as disposições acima poderão ser feitas diretamente pela CONTRATADA ou pela garantia do fabricante, conforme o caso.
15.2. Durante o prazo de garantia, quer dos serviços, quer dos equipamentos e peças utilizadas, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos, contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para CONTRATANTE, designando para tanto profissional habilitado e experiente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico.
15.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da entrega dos bens.
15.4. Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.
16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes.
16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados.
16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e
16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 25 de Março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
EBSEG EMPRESA
Assinado de forma digital por EBSEG EMPRESA BRASILEIRA DE
PORTELA DE
XXXXX:62684663220
BRASILEIRA DE SEGURANCA SEGURANCA
-03'00'
XXXXX:62684663220 Dados: 2024.03.26 15:17:07
LTDA:26587635000120
LTDA:26587635000120
Dados: 2024.03.26 06:49:07 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 084/2024 – GAP/PMS | CONTRATADO EBSEG EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA CNPJ: 26.587.635/0001-20 XXX XXXXX XXXXX CPF/MF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | NOME: CPF: |