PETROBRAS
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E ISQ BRASIL INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE L TDA, PARA SERViÇOS DE MEDiÇÃO DE ESPESSURA, MAPEAMENTO DA CORROSÃO INTERNA E INSPEÇÃO EM SOLDA POR ULTRASSOM MANUAL E AUTOMATIZADO, MAPEAMENTO DA CORROSÃO EXTERNA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS A LASER E SIMILARES, INCLUINDO ANÁLISE, LAUDOS E RELATÓRIOS, EM EQUIPAMENTOS, TUBULAÇÕES E DUTOS LOCALIZADOS EM INSTALAÇÕES TERRESTRES E MARíTIMAS.
PETRÓlEO BRASilEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o nO 33.000.167/1049-00, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente de Engenharia de Produção da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e ISQ BRASil - INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE lTDA, com sede na Rua Alameda do Ingá, 840 - Sala 910 - Xxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO03.203.941/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pimentel, Diretor Geral e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico, celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao CONVITE e sujeitando-se ás seguintes Cláusulas e condições:
São sócios da CONTRATADA: INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE - ISQ,
com cartão de pessoa coletiva nO 500140022 e sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xX 00 (Xxxxxxxxx), Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, matriculado na Conservatória do Registro Comercial de Oeiras sob o nO500140022; e,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de medição de espessura, mapeamento da corrosão interna e inspeção em solda por ultrassom manual e automatizado, mapeamento da corrosão externa através de equipamentos a laser e similares, incluindo análise, laudos e relatórios, em
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx - XX I XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 2 de 24
equipamentos, tubulações e dutos localizados em instalações terrestres e maritimas, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e nos seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições da licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- ou Positiva com Efeitos de Negativa.
2.1.1 Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.
2.1.2 Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
2.1.3 Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4 Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4.1 A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.1.5 Facilitar e não obstar a ação de Fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser-lhe exigida a comprovação de que ela, sua contratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.1.6 Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.
2.2 Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1 Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.
2.2.2 Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na cLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
2.2.3 Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.
PETROBRAS - UO-RNCElCBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I XXX 00000-000
l-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 3 de 24
2.2.4 Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.
2.2.4.1 O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS.
2.2.5 Garantir os serviços realizados pelo periodo mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no edital da Licitação.
2.2.5.1 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá- lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
2.2.6 Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.
2.2.7 Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização.
2.2.8 Responder por qualquer dano ou prejulzo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na cLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
2.2.9 Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços.
2.2.10 Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.
2.3 Quanto ao pessoal:
2.3.1 Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.
2.3.1.1 Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dos serviços contratados.
2.3.2 Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 4 de 24
escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabiveis.
2.3.2.1 A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.
2.3.3 Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.
2.3.4 Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.
2.3.5 Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.
2.3.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrígações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.
2.3.7 Xxxxxxxx, sob pena de ser retido o Relatório de Medição - RM:
2.3.7.1 Comprovante de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e informações referentes à Previdência Social específico dos empregados que executam os serviços deste Contrato, completo e quitado, nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, fornecer semestralmente, certidões negativas ou equivalentes, referentes ao Fundo de Garantia e contribuições previdenciárias.
2.3.7.2 Comprovante de pagamento da Previdência Social com o valor indicado no relatório da GFIP.
2.3.7.3 Encerrado o Contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados nos itens 2.3.7.1 e 2.3.7.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
2.3.8 Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instància ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
2.3.8.1 O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juizo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações ~ trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os
PETROBRAS - UO-RNCEICBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 5 de 24
acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocaticios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.
2.3.9 Promover a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, encaminhando cópia à PETROBRAS antes do inicio dos serviços, bem como comprovar à Fiscalização os aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
2.4 Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veiculos, ferramentas e instalações, no que couber:
2.4.1 Disponibilizar os materiais, os equipamentos, as máquinas, os veículos e as ferramentas, necessários à execução de todos os serviços, conforme definido nos Anexos deste Contrato.
2.4.2 Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas, das máquinas, dos veiculos e das instalações disponibilizados pela PETROBRAS, bem como ressarcir extravios, danos as depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.
2.4.3 Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.4.4 Instalar em todo veiculo que esteja vinculado à realização do Contrato, controlador de velocidade digital, homologado pelo INMETRO e DENATRAN, que possibilite a geração de relatórios de velocidade, quilometragem, horário de uso do veículo, identificação do usuário e alarme sonoro para limite de velocidade.
2.4.4.1 Os computadores de bordo deverão atender à ESPECIFICAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO básica, conforme abaixo:
Registro de velocidade, RPM, aceleração e desaceleração, frenagem a cadll segundo com memória para registro de, no mínimo, dos últimos 03 (três) dias;
Redução automática do ajuste de alarme de velocidade em dias de chuva;
• Leitura automática via Rádio Freqüência (RF) e também por transmissão local;
• Registro de rotas;
Alarmes de excesso de velocidade;
• Registro de cada evento com a identificação do motorista; Análise dos dados por meio de software específico; Avaliação da jornada de trabalho;
• Identificação eletrônica do motorista/condutor;
• Estudo do perfil de cada condutor do veículo;
• Dispositivo/programação que alerte a condução de veículo por motorista com a CNH ou ACV vencidas.
2.4.4.2 A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, à Fiscalização, os relatórios emitidos conforme o subitem 2.4.4.
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 6 de 24
2.4.4.3 Não será necessária a instalação de controlador de velocidade para retro- escavadeira, trator ou outro equipamento que transite em baixa velocidade.
2.4.5 Carregar, transportar e descarregar os [MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEíCULOS E FERRAMENTAS] necessários à execução do presente Contrato, conforme definido nos Anexos deste Contrato.
2.5 Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:
2.5.1 Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas Exigências Contratuais de Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional - Anexo VII.
2.5.2 Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados nos Anexos deste Contrato.
2.6 Quanto á comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:
2.6.1 Comunicar à PETROBRAS em até 12 (doze) horas, as ocorrências mencionadas no item 2.6 deste Contrato.
2.6.2 Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 12 (doze) horas contadas do evento.
2.6.3 Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.
2.7 Custear integralmente Plano Privado de Assistência à Saúde para todos os seus empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato, extensivo aos seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.
2.7.1 O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes à assistência.
2.7.2 O Plano Privado de Assistência à Saúde deve atender aos seguintes critérios:
a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS;
b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;
c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetricia e plano odontológico conforme definido na legislação vigente;
d) Xxxxxxxxx para procedimentos relacionados aos acidentes de trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do trabalho;
PETROBRAS - UO-RNCElCBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 7 de 24
e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência mínima no local da realização do trabalho;
f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade, desde que não-emancipados;
g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.
2.7.3 Divulgar o benefício e as normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente contrato.
2.7.4 Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 2.7 deste Contrato.
2.7.5 Adotar práticas que promovam o exercicio da responsabílidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicatívo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.
2.8 Quanto aos requisitos de SMS do Cadastro Corporativo da Petrobras.
2.8.1 Apresentar avaliação míníma 1,2 nos requisitos de SMS DO CADASTRO CORPORATIVO DA PETROBRAS até a data de realização da primeira medição dos servíços objeto do presente contrato. Esses requisitos podem ser encontrados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, link: Lista de Bens e Servíços, opção: Lista de Serviços, onde estão os requisitos que serão avaliados.
2.9 Apresentar o seu CRCC atualizado e regularizado até a data de realização da primeira medição dos serviços objeto do presente Contrato, mantendo-o válído por toda vigêncía contratual e apresentando-o à Fiscalização da PETROBRAS, sempre que solícitado.
2.10 Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:
2.10.1 Cumprir os Procedimentos, Polítícas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.10.1.1 Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. na opção "Informaçôes úteis e Normas de Segurança da Informação."
2.10.2 Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.
2.10.3 Manter o seu pessoal ínformado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.10.4 Comunícar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprímento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao íncidente.
PETROBRAS - UO-RNCElCBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx- XX X XXX 00000-000
l-iW PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 8 de 24
2.10.5 Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.
2.10.6 Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
3.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.
3.2 Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessanas para a execução completa dos serviços, consoante os Anexos deste Contrato.
3.2.1 Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto ás repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
3.3 Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
3.4 Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na Cláusula Décima Quinta - MEDiÇÃO e Anexo N° 11. (PPU).
3.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
3.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
3.7 Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados da data do início dos serviços estabelecida na primeira "Autorização de Serviços - AS" a ser emitida pela PETROBRAS.
4.1.1 O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de Aditivo.
4.2 Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
4.3 O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro, sigilo e dos subitens 2.3.8 e 2.3.8.1, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
PETROBRAS - UC-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I XXX 00000-000
l-iMI PETROBRAS
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 9 de 24
5.1 O presente Contrato tem por valor TOTAL ESTIMADO a quantia de R$1.985.994,79 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
5.1.1 O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços.
5.1.1.1 O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o ténmino do prazo de vigência do contrato, previsto no item 4.1.
5.2 Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços Unitários - Anexo 11 - deste Contrato, sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.
5.3 A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.
5.3.1 Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o ténmino do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
5.3.2 Os custos referentes à mão de obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emítido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada no padrão "CNAB240") em nome da CONTRATADA, cujo vencimento se dará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição dos servíços, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento.
6.1.1 Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA.
6.1.2 A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item
6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1.4 implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.
PETROBRAS - Uo-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I CEP 5907ll-900
-xxxxX XXXXXXXXX
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 10 de 24
6.1.3 Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
6.1.4 Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura deste Contrato, as seguintes informações:
. O número do instrumento contratual;
. O número do Relatório da Medição;
. O nome e código do banco;
. Agência, código e endereço;
. Número da conta corrente da CONTRATADA
6.1.4.1 Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 6.1.4, estas alterações só serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA e somente prevalecerão para o fim especifico deste pagamento.
6.1.4.2 Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.
6.2 Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro Contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
6.2.1 Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
6.2.2 Despesas relativas á correção de falhas;
6.2.3 Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
6.2.4 Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
6.2.5 Caso a PETROBRAS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
6.3 Os valores dos preços básicos e dos complementos, se houver, deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.
6.4 A PETROBRAS poderá reter parte ou total do pagamento devido a CONTRATADA no caso da não comprovação de suas obrigações sociais e trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e verbas rescisórias, em relação aos seus empregados alocados ao objeto deste CONTRATO.
PETROBRAS - UO-RNCElCBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~. PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 11 de 24
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o estabelecido nos Anexos deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
8.1 Sempre após notificação escrita, com exceção do item 8.1.6, e sem prejuizo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observado o disposto no item 8.5, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
8.1.1 Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização: 0,01 % (um centésimo por cento), por dia, incidentes sobre o valor do Contrato.
8.1.2 Por atraso no início dos serviços estabelecidos na Autorização de Serviços (AS) será aplicada à CONTRATADA multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total estimado do contrato, por dia de atraso.
8.1.3 No caso de poluição causada pela CONTRATADA em decorrência de derramamento de petróleo ou outro poluente assemelhado, a PETROBRAS aplicará à CONTRATADA multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do Contrato, por evento.
8.1.4 Excetuados os casos acima e o disposto na Cláusula OITAVA - MULTAS, o inadiplemento de qualquer cláusula ou condição contratual ensejará a PETROBRAS aplicar à CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do Contrato, por evento.
8.1.5 Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência e por dia.
8.1.6 Pelo não atendimento ao item 2.3.7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.7 Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: 1,00% (um por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.8 Pelo descumprimento do item 2.7 deste Contrato: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.9 Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.
8.1.10 Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 12 de 24
8.1.11 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.1: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.1.12 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.2: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.1.13 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.3: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.1.14 Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 2.11 deste Contrato: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.2 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
8.3 Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observado o disposto no item 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuizo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil:
8.3.1 Pelo descumprimento total do objeto contratual: 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.3.2 Pelo descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte do objeto contratual: 0,5 % (cinco décimos por cento), incidentes sobre o valor do Contrato.
8.4 As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.
8.5 Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-Ihe-á garantido prazo de 05 dias úteis para defesa.
8.6 Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias pelo mesmo evento.
8.7 As multas previstas nos itens 8.1.7,8.1.8,8.1.9 e 8.1.10, quando cumuladas, não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.8 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.8.1 deste Contrato, mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.
8.9 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.9 deste Contrato, mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.
8.10 Pelo não atendimento ao item 2.9 deste Contrato mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.
PETROBRAS - UO-RNCElCBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-xxXX XXXXXXXXX
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 13 de 24
8.11 As multas referentes aos itens 8.8. 8.9 e 8.10 acima serão aplicadas mensalmente até que a CONTRATADA atinja a condição estabelecida em cada um dos itens seguintes: 2.8.1 e 2.9.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste CONTRATO. podendo. inclusive:
9.1.1 Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.
9.1.2 Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros.
9.1.3 Acompanhar a execução do Contrato. pOdendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
9.2 Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA.
9.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela EXECUÇÃO DOS SERViÇOS contratados.
9.4 Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos equipamentos, veículos, materiais e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados à CONTRATADA quando solicitados.
9.5 Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.
9.6 Exigir a apresentação, pela CONTRATADA, da comprovação de divulgação do Plano de Saúde, bem como dos Relatórios de Inscritos e Usuários, em conformidade com a Cláusula Segunda - Obrigações da CONTRATADA.
9.6.1 No caso de subcontratação, a mesma documentação deverá ser exigida da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO
10.1 A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I CEP 5907Cl-900
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 14 de 24
10.2 Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.
10.3 Poderão ser lavrados e assinados pelas partes contratantes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.
10.4 Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
10.5 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:
11.1.1 Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão DOS SERViÇOS nos prazos estipulados.
11.1.3 Atraso injustificado no início DO SERViÇO.
11.1.4 Paralisação DO SERViÇO sem justa causa e prévia comunicação à
PETROBRAS.
11.1.5 Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
11.1.6 Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
11.1.7 Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.
11.1.8 Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.
11.1.9 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
11.1.10 Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.
PETROBRAS - UO-RNCE/CBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 15 de 24
11.1.11 Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação judicial, extrajudicial ou deferimento de recuperação
11.1.12 Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.
11.1.13 Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuízo da respectiva multa.
11.1.14 Deixar a CONTRATADA de atender ao item 2.8.1 por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados da data de realização da primeira medição dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.15 Deixar a CONTRATADA de atender ao item 2.9 por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados da data de realização da décima segunda medição dos serviços objeto do presente Contrato.
11.2 Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.
11.2.1 Na hipótese prevista no item 11.2, a CONTRATADA reembolsará a PETROBRAS pelo que tiver de despender além do valor contratual e a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão, limitada a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos ao disposto na cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
11.2.2 Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA
11.3 A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) conseqüência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:
11.3.1 Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.
11.4 Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.
11.5 A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato nos casos de:
PETROBRAS - UO-RNCEICBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000. Cidade da Esperança
Natal - RN I XXX 00000-000
-xxxxX XXXXXXXXX
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 16 de 24
11.5.1 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazo superior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
11.5.2 Atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o disposto na cLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO.
11.5.3 Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamento para execução de SERViÇOS, nos termos e prazos contratuais.
11.6 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO
12.1 A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.1.1 A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.
12.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.3 A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
12.4 A PETROBRAS pOderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
13.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
13.1.1 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
13.1.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução DOS SERViÇOS, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
l-iIiI PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 17 de 24
revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.1.3 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, ou nos casos previstos no item 13.4, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o conseqüente reembolso ou compensação á PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
13.2 A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de
cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.
13.2.1 A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
13.3 Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de aliquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
13.3.1 A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
13.3.2 A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, ínclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
13.4 Nos casos em que qualquer tributo que componha o preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a nâo interposiçâo de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iH) decisâo definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ou (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal, o preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo declarado indevido_
PETROBRAS - UO-RNCElCBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx- XX I XXX 00000-000
-xxxxX XXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 18 de 24
14.1 A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 14.1.2.
14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.1.2 O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comíssários.
14.1.4 Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
14.2 Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na cláusula DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nO 9.279/96 e legislação aplicável.
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea "b", deste item contratual, se vigente o Contrato.
14.2.1 O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.
14.3 Só configuram exceção à obrigatoriedade de xxxxxx e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;
PETROBRAS - UO-RNCElCBSICNTS
y ç N
Natal - RN I XXX 00000-000 \.../ '\ .~y-,,/y .\
A_ _.E_"_Zé_b_iO_R_O_C1h0 a0 .0
L
.c_id_a_d_e_da_E_s_pe_'a_n_ a
po.h
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 19 de 24
b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato;
d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
14.4 Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera noticia de sua existência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDiÇÃO
15.1 A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
15.1.1 O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.
15.1.2 O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.
15.1.3 Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.
15.1.4 Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.
15.2 Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS.
15.3 A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Relatório Complementar (RC).
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
l-iIiI PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 20 de 24
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
16.1 As partes não responderão por prejuizos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil.
16.2 O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1.
16.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo á outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências.
16.4 Durante o periodo a que se refere o item 16.2, as partes suportarão as suas respectivas perdas.
16.5 Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, á outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 16.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado.
17.2 As Partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuizos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
17.2.1 A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado.
17.2.1.1 Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.
17.2.2 A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.
17.2.3.1 Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocaticios.
17.3 Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 17.1 e 17.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 21 de 24
17.3.1 Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos á outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso 111, do Código Civil;
17.3.2 Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.
17.4 - Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESEQUILíBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DA CONTRATO NÃO CUMPRIDO
DA EQUAÇÃO EXCEÇÃO DO
18.1 Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada pOderá pedir a resolução deste Contrato. Os contratantes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.
18.2 Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar á prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-Ia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DECLARAÇÔES DAS PARTES
19.1 As partes declaram que:
19.1.1 As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
19.1.2 A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
19.1.3 Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
19.1.4 Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função socíal do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
19.1.5 Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
19.1.6 Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
PETROBRAS - UO-RNCEICBSICNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Natal. RN I XXX 00000-000
l-iMI PETROBRAS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 22 de 24
19.1.7 Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio juridico ora firmado em seus termos gerais.
19.1.8 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA • SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A CONTRATADA poderá, subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a SUBCONTRATADA atenda as exigências da PETROBRAS e esta, previamente autorize, por escrito, a subcontratação.
20.1.1 O vinculo jurídico entre CONTRATADA e SUBCONTRA TADA não se estende á PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. SEGURO
21.1 - A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro de responsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados os seguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisquer outras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.
21.1.1 - Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, para todos os fins, como se segurada estivesse.
21.1.2 - Em caso de ser efetuado qualquer seguro, a(s) respectiva(s) apólice(s) deverá(ão) conter disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub- rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros.
21.2 - A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionais onshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a contratada e terceiros (RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a CONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula de Responsabilidade das Partes, deste Contrato.
PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX X XXX 00000-000
-~ PETROBRAS
VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSiÇÕES GERAIS
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 23 de 24
22.1 - Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:
ANEXO I ANEXO 11
ANEXO 111 ANEXO IV ANEXO V
ANEXO VI ANEXO VII
CONDiÇÕES GERAIS CONTRATUAIS; PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS; CONDiÇÕES ESPECIAIS CONTRATUAIS; INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INTERNA;
INSTRUÇÕES DE EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE PESSOAL E CARGAS DA CONTRATADA;
RELATÓRIO;
EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL GARANTIA DA QUALIDADE.
22.2 - Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último.
22.3 - As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.
22.4 - O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual de Procedimentos Contratuais - MPC da PETROBRAS.
PETROBRAS - UO-RNCElCBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I XXX 00000-000
l-iMI PETROBRAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
CONTRATO 2500.83086.13.2
Folha 24 de 24
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Natal,
ade de rande do
•
xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
ISQ BRASIL - INSTITUTO DE SOLDADURA E
QUALIDADE LTOA
Xxxxxxx X xxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico
ISQ BRASIL - INSTITUTO DE SOLDADURA E
QUALlDADELTOA
Testemunhas:
Nome: Identidad CPF:
PETROBRAS - UO-RNCEiCBS/CNTS
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxx - XX I XXX 00000-000
FOLHA
ANEXO
GERAIS | ||
CONVITE | ||
1295603138 | ||
ORGAO | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
~-PETROBRAS CONDiÇÕES I 1 de 9
UO-RNCE CONTRATUAIS 2500.0083086.13.2
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DESCRiÇÃO DOS SERViÇOS
1.1. O objeto do presente Contrato compreende a realização de serviços de medição de
espessura, mapeamento da corrosão interna e inspeção em solda por ultrassom manual e automatizado, mapeamento da corrosão externa através de equipamentos a laser elou similares, incluindo registros, análises, laudos e relatórios, em equipamentos, tubulações e dutos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS
2.1. Os serviços objeto do contrato serão executados nos campos terrestres e plataformas marítimas de produção de petróleo e gás natural ao xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx x xx Xxxxxx xx Xxxxx.
2.2. Os serviços na área terrestre serão executados de segunda à sexta feira, exceto feriados. A jornada de execução dos serviços será preferencialmente no período das 7 às 18 horas.
2.2.1. Após o horário estabelecido e aos sábados, domingos e feriados, a CONTRATADA somente poderá executar quaisquer serviços mediante autorízação, por escrito da PETROBRAS, emitida com antecedência mínima de 24 horas.
2.3. Os serviços na área marítima poderão, dependendo da necessidade, ser executados durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. A jornada de execução dos serviços diários será preferencialmente no período das 6 às 18 horas.
2.4. Respeitadas as jomadas de trabalho, os limites de dias e de horas por dia definidas neste instrumento contratual às equipes em atividade no contrato, a PETROBRAS programará a maior quantidade possível de serviço contínuo a cada nova mobilização, exceto nos seguintes casos: fim da vigência do contrato, rescisão do contrato, motivos de caso fortuito ou de força maior ou acordo entre as partes contratantes.
2.5. Antes do início da prestação dos serviços a contratada deve selecionar, treinar, avaliar e providenciar a qualificação técnica dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto do Contrato. As comprovações (dentro do prazo de validade) devem ser apresentadas para a Fiscalização do Contrato na primeira reunião da AS (Autorização do Serviço), e a qualquer instante, quando solicitado pela PETROBRAS.
2.6. Antes do início dos serviços, providenciar, arcando com os respectivos custos, treinamento elou reciclagem no Curso Básico de Segurança Industrial - CBASI I e no Curso Básico de Segurança e Salvatagem - CBASI li, em Centro de Treinamento, conforme previsto nos padrões de SMS da PETROBRÁS.
2.7. As despesas de transporte e alimentação dos empregados da CONTRATADA, durante a participação nos treinamentos de que tratam os itens 2.5 e 2.6 acima, serão responsabilidade da CONTRATADA.
&-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 2/9
2.8. Fornecer, antes do início dos serviços, relação nominal de seus empregados, onde deverá constar o número da Carteira de Identidade, Atestado de Saúde Ocupacional, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e n. o apólice do seguro de acidentes pessoais.
2.9. Responsabilizar-se por todos os recursos, custos, programação e controle para deslocamento e hospedagem de seu pessoal em área terrestre e pelas despesas com a mobilização do seu pessoal até os pontos de embarque e desembarque citados no item
4.1.7 desse ANEXO.
2.10. Além daquelas previstas no Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA, no que se refere a equipamentos e ferramentas, a:
2.10.1. Fornecer todos os equipamentos indispensáveis à proteção individual do seu pessoal, tendo em vista a natureza dos serviços a realizarem, em conformidade com as Exigências de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional do Contrato.
2.10.1.1. Somente será permitido o embarque e o acesso às áreas industriais da PETROBRAS dos empregados da CONTRATADA que estejam equipados de acordo com o estabelecido nas Exigências de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional do Contrato.
2.10.2. O fardamento, de uso obrigatório e diário, deverá ser de cor laranja, que é o padrão adotado pela PETROBRAS na área de prestação de serviços, tipo macacão ou conjunto calça e camisa, resistente ao fogo (RF), mangas compridas,com certificado de aprovação MTE e ostentação da logomarca da CONTRATADA, identificação do empregado e fator RH.
2.10.3. Fornecer telefone móvel celular, notebook acessível à internet e máquina fotográfica digital a cada Técnico enquanto estiver em atividade.
2.10.3.1. O notebook deve ter acesso à internet custeado pela contratada, em rede 3G e/ou rede wifi quando disponível.
2.11. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os elementos básicos e demais dados fornecidos pela PETROBRAS, devendo a CONTRATADA, com base nesses elementos, formular planos de trabalho, dentro dos quais deverão ser prestados os seus serviços.
2.11 .1. Na execução dos serviços objeto do contrato, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as últimas edições das Normas Técnicas da PETROBRAS e das Associações de Normalização citadas a seguir, aplicáveis ao serviço objeto do Contrato.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; ASTM - American Society for Testing and Materiais; ANSI - American National Standard Institute.
2.11.2. As normas Petrobras serão fornecidas pela fiscalização.
2.12. Qualquer serviço não mencionado no Contrato, porém, indispensável à sua perfeita execução, deverá ser objeto de acordo prévio entre as partes contratantes, de acordo com a lei vigente, antes que seja autorizada sua execução.
2.13. Plano de Execução.
l-iW PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 3/9
2.13.1. Programação, acompanhamento e controle, prazos de execução e medição de serviços.
2.13.1.1. Os serviços serão programados e solicitados pela PETROBRAS através da emissão de Autorizações de Serviços (AS). A CONTRATADA deverá estar mobilizada para execução do novo lote de serviços em até 7 (sete) dias corridos da emissão das AS's.
2.13.1.2. A CONTRATADA promoverá e providenciará a imediata alteração da programação dos serviços, sempre que solicitado pela PETROBRAS em decorrência de necessidades operacionais.
2.13.1.3. A execução dos serviços será cumprida dentro dos prazos estabelecidos nas AS's, os quais serão acordados entre a PETROBRAS e a CONTRATADA.
2.13.1.4. O acompanhamento e controle dos serviços serão efetuados pela CONTRATADA no RO (Registro de Ocorrências).
2.13.1.5. Eventuais prorrogações de prazo serão solicitadas e justificadas pela CONTRATADA no RO (Registro de Ocorrências) antes do término do prazo de execução de cada serviço.
2.13.1.6. A medição para pagamento dos serviços será efetuada em cada período somente após a completa conclusão dos serviços e entrega dos relatórios.
2.13.2. Quantidade e continuidade dos serviços.
2.13.2.1. Os serviços de campo serão executados, a prinCIpIO, conforme programação e autorização da fiscalização, em dias úteis contínuos.
2.13.2.2. Devido à natureza destes serviços, sua execução poderá não ocorrer continuamente. Entretanto, a equipe da CONTRATADA será informada com 7 (sete) dias de antecedência, devendo estar devidamente mobilizada com equipamentos e pessoal qualificado antes do início dos serviços;
2.13.2.2.1. A nova mobilização de equipe, cuja desmobilização tenha sido autorizada pela PETROBRAS, deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
2.13.2.3. A CONTRATADA poderá solicitar a desmobilização da equipe. A critério da PETROBRAS, tal equipe poderá ser desmobilizada após 3 dias sem atividades efetivas.
2.14. Local das instalações, número de pontos e áreas a inspecionar.
2.14.1. Os equipamentos a serem inspecionados, objeto deste contrato, estão distribuídos em municípios no Estado do Rio Grande do Norte e Ceará, tanto na área maritima quanto terrestre;
2.14.2. Terrestre:
2.14.2.1. Será exigido para mapeamento interno e externo da corrosão 219,24m2 de área inspecionada laudada e registrada, destinada a correlação, com varreduras de no mínimo 1,Om de comprimento por 360" e 2237,70m2 de área inspecionada laudada e registrada, destinada a reparos, com varreduras de no minimo de 1,5m de comprimento por 360", em dutos terrestres;
2.14.2.2. Será exigido para mapeamento interno e extemo da corrosão um minimo de 184,27 . de área inspecionada com registro, em equipamentos diversos nas áreas terrestres;
&-iW PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 4/9
2.14.2.3. Será exigido um mínimo de 44m linear de inspeção em solda por u~rassom com registro, manual elou automatizadas, em dutos elou equipamentos terrestres;
2.14.3. Maritima (parte emersa em plataformas):
2.14.4. Será exigido para mapeamento interno e externo da corrosão 122,1Om2 de área inspecionada laudada e registrada, destinadas a correlação e reparo, com varreduras de no mínimo 1,5m de comprimento por 360°, em dutos marítimos;
2.14.4.1. Será exigido para mapeamento interno e externo da corrosão 9,9m2 de área inspecionada, laudada e registrada em equipamentos diversos nas áreas marítimas;
2.14.4.2. Será exigido um mínimo de 22m linear de inspeção em solda por ultrassom com registro, manual elou automatizadas, em dutos elou equipamentos marítimos;
2.15. Procedimentos Executivos e Qualificações.
2.15.1. Para todos os serviços a executar, a CONTRATADA elaborará previamente e submeterá à
aprovação da PETROBRAS, procedimentos qualificados.
2.15.2. A contratada deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços a comprovação da qualificação dos profissionais envolvidos.
2.15.2.1. O Inspetor de medição de espessura e mapeamento da corrosão deve possuir qualificação US-ME-N1 pelo Sistema Nacional de Qualificação e Cert~icação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos (SNQC/END), e estará dedicado ao contrato durante toda a sua vigência.
2.15.2.2. O Inspetor de ultrassom deve possuir qualificação US-N2-S2 pelo Sistema Nacional de Qualificação e Cert~icação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos (SNQC/END), porém não é exigida dedicação exclusiva a este contrato.
2.15.2.3. Os Inspetores de mapeamento Externo da corrosão devem possuir qualificação na técnica, comprovada pelo fabricante do equipamento.
2.16. Coordenação e Responsabilidade dos Trabalhos.
2.16.1. A responsabilidade e coordenação dos trabalhos ficarão a cargo de um Engenheiro com a qual~icação profissional descrna na clausula de obrigações da contratada deste anexo.
2.17. Requisitos Complementares de Segurança.
2.17.1. Os serviços serão liberados por Técnico de Segurança da Petrobras que fará cumprir as respectivas normas de segurança. Os trabalhos serão acompanhados por Técnicos de Inspeção de Equipamentos e Instalações da Petrobras sempre que esta julgar necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Obriga-se a CONTRATADA, no que se refere a pessoal, a:
3.1 .1. Manter desde o início dos serviços e até o seu final, um responsável pe direçãolcoordenação técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, Engenheiro mecânico, metalúrgico ou de materiais registrado no CREA.
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 5/9
3.1.1.1. Este profissional representará a CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, porém não é exigida dedicação exclusiva a este contrato.
3.1 .1.2. Ocorrendo a substituição do profissional citado acima, tal fato deverá ser imediatamente comunicado pela CONTRATADA, por escrito, à PETROBRAS, além disso deverá ela também, na oportunidade, apresentar o Curriculum Vitae do profissional substituto para ver~icação das qualificações exigidas para o cargo, bem como as comprovações.
3.1.2. Os demais profissionais utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do contrato deverão ser treinados e qualificados tecnicamente nas atividades relativas ao escopo contratual e deverão possuir formação de acordo com os itens abaixo:
3.1.2.1. Inspetor de medição de espessura e mapeamento da corrosão interna ou externa: Além da exigência de qualificação constante neste anexo, deverá ter experiência mínima de 1 (um) ano na área de inspeção, se for técnico de nível médio em mecânica ou eletro- mecânica, e 2 (dois) anos, se possuir ensino médio/segundo grau completo;
3.1.2.2. Inspetor de u~rassom: Além da exigência de qual~icação constante neste anexo, deverá ter experiência mínima de pelo menos 1 (um) ano como US-N2-S2, se for técnico de nível médio em mecânica ou eletro-mecânica, ou escolaridade mínima do ensino médio e experiência de 2 (dois) anos, certificados pela Associação Brasileira de Ensaios Não- Destrutivos (ABENDI), em ultrassom (US-N2-S2);
3.1.2.3. Ajudante de operações: Formação mínima de 10grau completo.
3.1.2.4. Digitador de relatórios: Formação mínima de 10grau completo.
3.1.3. Elaborar em conformidade com as necessidades da PETROBRAS, planejamento da escala de trabalho de seu pessoal.
3.1.4. Substituir, dentro de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da data da notificação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional que demonstre incapacidade técnica para a execução dos serviços objeto do Contrato, bem como qualquer veículo, equipamento, instrumento de testes, ferramenta e consumível que estiver em desacordo com as Normas Técnicas e de Segurança Industrial, sem qualquer ônus adicional para a PETROBRAS.
3.1.5. Permitir que seus empregados sejam vistoriados pela segurança interna da PETROBRAS.
3.1.6. Solicitar à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS autorização para ingresso e permanência de seu pessoal nas dependências e instalações industriais da PETROBRAS.
3.2. Constituem-se obrigações da CONTRATADA, no que se refere a instalações, equipamentos, instrumentos e materiais:
3.2.1. Manter na cidade do Açu-RN, ou em cidade próxima à base da PETROBRAS em Alto do Rodrigues, desde o início dos serviços e até o seu final, sem quaisquer ônus adicionais para a PETROBRAS, base de apoio à atividade fim deste contrato, subsidiando e agilizando análises mais detalhadas das inspeções efetuadas, elaboração de laudos, relatórios, comunicações via rede, guarda e manutenção dos equipamentos e veículos de apoio.
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os softwares necessários para análise dos dados caso os mesmos não sejam compatíveis com os SOFTWARES utilizados pel PETROBRAS.
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 6/9
a PETROBRAS, base de apoio á atividade fim deste contrato, subsidiando e agilizando análises mais detalhadas das inspeções efetuadas, elaboração de laudos, relatórios, comunicações via rede, guarda e manutenção dos equipamentos e veiculos de apoio.
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os softwares necessários para análise dos dados caso os mesmos não sejam compatíveis com os SOFTWARES utilizados pela PETROBRAS.
3.2.3. Fornecer, ás suas expensas, veículo pickup 4x4 a diesel e todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos, facilidades como energia elétrica através de inversores a bateria e gerador diesel, acoplantes e materiais necessários á perfeita execução dos serviços contratados, dentro das especificações requeridas e com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança estabelecidos por normas especificas.
3.2.3.1. O veículo pickup 4x4 deverá estar mobilizado e dedicado ao contrato durante toda a sua vigência e não deverá ter mais de 4 anos de uso, contados a partir do ano constante no CRLV.
3.2.3.2. Um veículo de passeio poderá ser utilizado eventualmente durante a vigência do contrato pelo inspetor de ultrasom US-N2-S2, e não deverá ter mais de 2 anos de uso, contados a partir do ano constante no CRL V.
3.2.4. Fornecer todos os equipamentos indispensáveis á proteção individual do seu pessoal, tendo em vista a natureza dos serviços a realizarem, e confomidade com as Exigências de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional do Contrato.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA no que se refere a outros tópicos:
3.3.1. Manter bombonas de 200 litros cheias dágua para realizar as inpeções.
3.3.2. Executar os serviços obedecendo ás instruções, recomendações e normas da PETROBRAS e dos organismos normalizadores, cumprindo os prazos acordados com a PETROBRAS.
3.3.3. Apresentar á PETROBRAS para comentários e aprovação, no padrão minuta, os relatórios dos serviços executados, conforme ANEXO VI - RELATÓRíOS, por equipamento ou duto, os quais, após aprovados, deverão ter a sua versão final apresentada á PETROBRAS em 2 (duas) vias encadernadas e 1 (uma) cópia em arquivo digital (DVD/BLUERAY/PENDRIVE/HD PORTÁTIL). Apresentar também á Petrobras cópia em arquivo digital (DVD/BLUERAY/PENDRIVE/HD PORTÁTIL) de todos os registros A, B e C SCAN, das varreduras efetuadas.
3.3.4. Utilizar na designação da obra, unidades operacionais, classes de serviços, desenhos, equipamentos, linhas, folhas de dados, memoriais descritivos e de cálculos e especificações, o sistema de numeração adotado pela normalização técnica (N-1710, N-381 e N-2064) da PETROBRAS.
3.3.5. Corrigir, sem ônus para a PETROBRAS, os serviços julgados inadequados tecnicamente pela PETROBRAS e todas as imperfeições e/ou omissões que porventura venham a ser verificados após a execução dos serviços pela CONTRATADA, bem como prestar á PETROBRAS quaisquer esclarecimentos que sejam julgados necessários á perfe' a compreensão do serviço executado pela CONTRATADA.
W-ii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 7/9
3.3.6. Arcar com todas as despesas necessárias com alimentação, transporte e hospedagem do seu pessoal alocado aos serviços objeto do contrato, bem como as despesas havidas com o transporte dos seus materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
3.3.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos que causar á PETROBRAS e/ou terceiros, por ação ou omíssão culposa de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do presente Contrato.
3.3.7.1. Os valores dos danos e prejuízos ocasionadas á PETROBRAS, serão descontados pela PETROBRAS na primeira fatura apresentada pela CONTRATADA, ou ainda, nas faturas subseqüentes, se o valor da prímeira não for suficiente.
3.3.8. Arcar com quaisquer despesas relacionadas com prêmíos de seguros efetuados para proteção de seu pessoal, de seus bens e de responsabilidade perante a terceiros, seja vinculados ao Contrato e/ou em observância a legislação em vigor.
3.3.8.1. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
3.3.8.2. Manter a PETROBRAS lívre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou a prejuizos sofridos por seu pessoal, equipamentos ou materiais, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceiros, quer tenham adotado a assunção de riscos totais ou parciais.
3.3.8.2.1. Exigír de seus seguradores a inclusão, nas apólices contratadas, de cláusula de renúncia de sub-rogação contra a PETROBRAS.
3.4. Fornecer versões de atualização do programa de consulta, análise e visualização das inspeções sempre que houver release nas versões anteriores;
3.5. Promover uma apresentação ou treinamento do software de análise utilizado pela CONTRATADA para facilitar a consulta e análise dos dados por parte dos usuários da PETROBRAS.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
4.1. Constituem-se obrigações da PETROBRAS:
4.1.1. Fornecer a identificação dos empregados da CONTRATADA para permitir acesso, trânsito e permanência em áreas da PETROBRAS.
4.1.2. Fornecer á CONTRATADA, ínformações básicas da localização dos equipamentos, estações e faixas dos dutos a serem inspecionados, bem como pontos "base" de coordenadas para referência dos serviços.
4.1.3. Antes do inicio de qualquer serviço, fazer a programação no sistema APLAT ou similar emitir a Permissão para Trabalho (PT) autorizando à CONTRATADA a execução deis serviços.
4.1.4. Disponibilizar os pontos para inspeção com a superfície preparada;
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 8/9
4.1.5. Disponibilizar um representante da Petrobras para acompanhamento inicial dos serviços em todos os pontos;
4.1.6. Fornecer as informações necessárias para a realização dos serviços.
4.1.7. Transportar, utilizando o meio de transporte da sua conveniência, na condição de ida e volta, do porto de Guamaré, na cidade de Guamaré-RN e do píer de Paracurú, na cidade de Paracurú-CE, até as plataformas maritimas, o pessoal da CONTRATADA engajado nos serviços.
4.1.8. Fornecer, nas plataformas, ao pessoal da CONTRATADA, engajado nos serviços, alojamento e alimentação.
5. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:
PCR = PCI • {0,57 (INS /INSo) + 0,43 (IPAMQ /IPAMQo)}
onde:
PCR = Preço contratual reajustado. PCI = Preço contratual inicial.
INS = Valor definitivo do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), código A0001INS, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento.
A variação do indice INS, na fórmula de reajustamento, representará a variação da parcela do preço relativa a mão-de-obra, desde o mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de preços por conta de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, eventualmente ocorridos a partir da apresentação da proposta e durante a vigência do Contrato.
INSo = Valor definitivo deste mesmo indice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADA.
IPAMQ = Valor definitivo do índice Econômico - Bens Finais - Investimento - Máquinas e Equipamentos (código A1004812), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento.
IPAMQo = Valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês anterior ao mês da proposta da CONTRATADA.
5.2. A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado n Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.
l
J
.~
. '
l-iMI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 9/9
5.3. Havendo atraso na divulgação dos índices, será(ão) utilizado(s), a título provisório, o(s) fator(es) de reajustamento calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meío adequado á satisfação desse eventual crédito/débito.
5.4. O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento .
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
-~ PETROBRAS
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO; FOLHA:
11
1 de 1
ÓRGÃO: OBJETO
SERViÇOS OE MEOIÇÃO OE ESPESSURA, MAPEAMENTO DE CORROSÃO E INSPEÇÃO EM
CONVITE:
1295603138
INSTRUMENTO CONTRATUAL:
2500.0083086.13.2
UO-RNCE SOLDAS POR ULTRASSOM, INCLUINDO ANÁLISE E RELATÓRIOS, EM EQUIPAMENTOS, TUBULAÇCES E DUTOS NAS INSTALAÇCES TERRESTRES E MARITIMAS PERTENCENTES A UO.RNCE.
ITEM DISCRIMINAÇÃO
EMPRESA:
INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE L TDA
UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$) PREÇO PARCIAL (R$)
1 Serviço Têcnico de Mapeamento de Corrosão interna por ultrassom e externa a laser ou similar em Campo Terrestre.
2 Serviço Técnico de Mapeamento de Corrosão interna por ultrassom e externa a laser ou similar em Campo Marítimo,
3 Serviço Técnico de Inspeção em solda com ultrassom em Campo Terrestre.
4 Serviço Técnico de Inspeção em solda com ultrassom em Campo Marilimo.
5 Mobilização
m' 2640
m' 000
x 00
x 00
UND 27,00
628,77
888,41
1,540,90
1.926,80
3.651,21
1.659,952,80
117.270,12
67.799,60
42.389,60
98.582,67
~
AI< ,
RO"B-RAS
ASSINATURAS
r " c o
TRATADA
VALOR TOTAL ESTIMADO; R$
1,985,994,79
't \,J \ )~
.s ~l~ l-',
o A T A: REVISÃO; o
. ) 7fJt
f illoris(o de.ASS!S las da Costa
I rolnerrQ
Xxxxxxx Xxxxxxxx I l(tCU, \..IoV SI'
71312013
Têc~pr. Be,~~servo Pleno
ISQ. SRA$Il
lSQB. ~~~,~.,,,'\
'2":':":::":'-' ,_'o
1I0-RNCE/C 5/CNT5 r'lll<Hf'lí! GEI'tAL
Mat, 17,2811-5
FOLHA
ANEXO
ESPECíFICAS CONTRATUAIS | CONVITE N' | |
ÓRGÃO | 1295603138 INSTRUMENTO CONTRATUAL | |
W-ii PETROBRAS CONDiÇÕES 11I 1 de 12
UO-RNCE
2500.0083086.13.2
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer as Condições Especificas para a execução dos serviços de medição de espessura, mapeamento da corrosão interna e inspeção em solda por ultrassom manual e automatizado, mapeamento da corrosão externa através de equipamentos a laser ou similares, manual e/ou automatizado, incluindo registros, análises, laudos e relatórios, em equipamentos, tubulações e dutos.
2. DISPOSiÇÕES GERAIS
2.1. Os serviços de inspeção acima descritos serão iniciados a partir da 1" Reunião Contratual para discussão das atividades, programação e assinatura da primeira Autorização dos Serviços (A.S) equivalente para o periodo integral do prazo contratual;
2.2. Os prazos para execução dos serviços constarão na A.S e nos cronogramas das atividades que serão atestados pela CONTRATADA e negociados semanalmente com a PETROBRAS;
2.3. Os equipamentos objeto do contrato são equipamentos de processo, produção e perfuração, tubulações, linhas de produção, oleodutos e gasodutos da malha terrestre soterrada ou aérea e maritima emersa, conforme listado abaixo, com espessuras que variam de 1,Omm até 40,0 mm e que operam em temperaturas entre 20 e 60° C, conforme demanda prevista abaixo:
2.3.1. Tubulação e dutos terrestres nos diâmetros e áreas totais para mapeamento da corrosão: 4" a 6" = 150,02m2; 8" a 12"= 357,49m2, 13" a 16"=592,88m2; 24" a 26"=1356,54m2;
2.3.2. Tubulação/dutos maritimos, área total para mapeamento da corrosão: 122.10m2;
2.3.3. Tubulações e dutos terrestres, Ultrassom em solda, dimensão linear total para mapeamento: 44m;
2.3.4. Tubulações e dutos maritimos, Ultrassom em solda, dimensão linear total para mapeamento: 22m;
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 2/12
2.3.5. Equipamentos diversos em instalações terrestres, área total para mapeamento da corrosão: 184,27m2;
2.3.6. Equipamentos diversos em instalações maritimas, área total para mapeamento da corrosão: 9,9m2;
2.4. A PETROBRAS fará a medição dos serviços executados, reunindo os resultados apresentados nas planilhas de medição da CONTRATADA, após a conferência e aprovação das informações aquisitadas no campo, com atestação de ambas as partes e entregue à CONTRATADA no 1° dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins de procedimento de pagamento dos serviços;
2.5. Os serviços apresentados nas "Planilhas de Serviços" serão registrados nos Relatórios de Medição (RM), apreciados e aprovados provisoriamente pela PETROBRAS para processamento do pagamento, podendo ser rejeitados e descontados posteriormente, caso não estejam dentro do escopo contratual, obrigando a CONTRATADA refazê-los e reapresentá-Ios em nova medição;
2.6. Nos Relatórios de Medição (RM) deverão ser destacadas pela PETROBRAS parcelas relativas aos valores básicos e aos reajustamentos, se previstos pelo contrato;
2.7. Gerar documentos de registros das atividades de campo como R.O (Registro de Ocorrência) para acompanhamento e controle das medições;
2.8. Os serviços serão acompanhados, quando necessário, por um representante da PETROBRAS.
3. DESCRiÇÃO DOS SERViÇOS
3.1. Serviço de Medição de Espessura e Mapeamento da Corrosão Interna através de Ultrassom automatizado.
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar os ensaios de pesquisa e mapeamento automatizado da corrosão interna por ultrassom de acordo com o estabelecido na Norma PETROBRAS N-1594 Ensaio não destrutivo - Ultrassom em solda; ABNT NBR 15824 Ensaios não destrutivos - Ultrassom - Medição de espessura;
3.1.2. Este serviço deve ser realizado por um profissional qualificado pelo SNQC/END (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END);
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 3/12
3.1.3. Este serviço deve ser realizado por um profissional treinado no equipamento pelo fabricante ou representante do mesmo;
3.1.4. A CONTRATADA deve fornecer procedimento do ensaio qualificado por um profissional Nivel 3 indicando todos os pontos pertinentes do SNQC/END (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END);
3.1.5. Ao término de cada serviço (inspeção) deve ser fornecido à PETROBRAS um relatório prévio (de campo) com os valores de espessura obtidos e suas localizações. Estes relatórios ou laudos devem ser emitidos em papel assinado pelo profissional qualificado e em modelo previamente aprovado pela fiscalização em até 24 horas após a execução de cada ponto inspecionado, objetivando melhor avaliar necessidade de repetição/detalhamento ou ampliação do número de pontos a inspecionar;
3.1.6. A preparação das superficies e adequação das regiões a serem inspecionadas é de responsabilidade da PETROBRAS;
3.1.7. O pagamento dos serviços de pesquisa e mapeamento da corrosão interna por ultrassom será de acordo com a área inspecionada e mapeada em m2 conforme os itens 01 e 02 da Planilha de Preços Unitários (ANEXO 11);
3.1.8. Os equipamentos deverão estar calibrados e em perfeitas condições operacionais, sendo substituídos no prazo máximo de 48 horas quando assim não estiverem;
3.1.9. Devem ser efetuadas medições para verificação da calibração do equipamento antes do início das varreduras e após o DTM (Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos), sendo os resultados registrados no relatório de inspeção;
3.1.10. A quantidade de pontos a serem medidos deve ser definida previamente pela PETROBRAS, de acordo com as condições fisicas de cada objeto, facilidades de acesso e localização, que serão previstas em A.S.;
3.1.11. Cada ponto de inspeção deve ser enumerado de acordo com uma seqüência de Zero a 10, e no caso de duto ou tubulação sempre no sentido do fluxo;
3.1.12. As varreduras devem cobrir no mínimo 0,45 metros de comprimento no sentido longitudinal e de 0,6 metros na largura e/ou 3600 na circunferência (geratriz completa), a depender da definição da fiscalização, dimensão do equipamento ou diãmetro da tubulação;
W-ii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 4/12
3.1.13. Deverão ser utilizadas como referências básicas para as varreduras soldas circunferenciais ou longitudinais, coordenadas geográficas conhecidas, magnetos e acessórios;
3.1.14. Nas varreduras, os respectivos Zeros de X e Y devem ser rastreáveis ao X e Y do ponto a ser inspecionado e da solda circunferencial a montante e a jusante ou de acessórios do duto ou equipamento;
3.1.15. Nas varreduras, a aquisição padrão dos dados deve ser de 1,0 x 1,0 mm (resolução);
3.1.16. Durante as varreduras, devem ser geradas e gravadas imagens e arquivos com dados A-SCAN, B-SCAN e C-SCAN para acompanhamento da inspeção na íntegra;
3.1.17. Devem ser utilizados probes especificados e apropriados para uma aquisição satisfatória, de acordo com Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA e aceita pela PETROBRAS;
3.2. Serviço de Mapeamento da Corrosão externa através de técnica a laser ou similar, manual e/ou automatizada.
3.2.1. A CONTRATADA deverá executar os ensaios de pesquisa e mapeamento manual e/ou automatizado da corrosão externa a laser ou técnica similar, com registro;
3.2.2. Este serviço deve ser realizado por um profissional qualificado pelo fabricante ou representante do equipamento;
3.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer procedimento do ensaio, qualificado por um profissional com experiência de no minimo 2 anos na técnica;
3.2.4. Ao término de cada serviço (inspeção) deve ser fornecido à PETROBRAS um relatório prévio (de campo) com o mapeamento e os valores de espessura obtidos e suas localizações. Estes relatórios ou laudos devem ser emitidos em papel assinado pelo profissional qualificado e em modelo previamente aprovado pela fiscalização em até 24 horas após a execução de cada ponto inspecionado, objetivando melhor avaliar necessidade de repetição/detalhamento ou ampliação do número de pontos a inspecionar;
3.2.5. A preparação das superfícies e adequação das regiões a serem inspecionadas é de responsabilidade da PETROBRAS, salvo detalhes inerentes a exigências específicas do equipamento utilizado na inspeção, que deverá ser sanado pela própria contratada;
W-i' PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 5/12
3.2.6. O pagamento dos serviços de pesquisa e mapeamento da corrosão externa será de acordo com a quantidade de área inspecionada em m2, conforme os itens 01 e 02 da Planilha de Preços Unitários (ANEXO 11);
3.2.7. Os equipamentos deverão estar calibrados e em perfeitas condições operacionais" sendo substituidos no prazo máximo de 48 horas quando assim não estiverem;
3.2.8. Devem ser efetuadas medições para verificação da calibração do equipamento antes do início das varreduras e após o DTM (Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos), sendo os resultados registrados no relatório de inspeção;
3.2.9. A quantidade de pontos a serem medidos deve ser definida previamente pela PETROBRAS, de acordo com as condições físicas de cada objeto, facilidades de acesso e localização, que serão previstas em A.S.;
3.2.10. Cada ponto de inspeção deve ser enumerado de acordo com uma seqüência de Zero a 10, e no caso de duto ou tubulação sempre no sentido do fluxo;
3.2.11. As varreduras devem cobrir no minimo 0,45 metros de comprimento no sentido longitudinal e de 0,6 metros na largura e/ou 3600 na circunferência (geratriz completa), a depender da definição da fiscalização, dimensão do equipamento ou diâmetro da tubulação;
3.2.12. Deverão ser utilizadas como referências básicas para as varreduras soldas circunferenciais ou longitudinais, coordenadas geográficas conhecidas, magnetos e acessórios;
3.2.13. Nas varreduras, os respectivos Zeros de X e Y devem ser rastreáveis ao X e Y do ponto a ser inspecionado e da solda circunferencial a montante e a jusante ou de acessórios do duto ou equipamento;
3.2.14. Nas varreduras a aquisição padrão dos dados deve ser de 1,0 x 1,0 mm (resolução);
3.2.15. Durante as varreduras, devem ser geradas e gravadas imagens e arquivos com dados para acompanhamento posterior da inspeção na integra;
3.2.16. Devem ser utilizados sensores especificados e apropriados para uma aquisição satisfatória, de acordo com Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA e aceita pela PETROBRAS;
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 6/12
3.3. Serviço de Inspeção em Soldas por Ultrassom.
3.3.1 A CONTRATADA deverá executar inspeção manual e/ou automatizada de solda por ultrassom de acordo com o estabelecido na Xxxxx XXXXXXXXX N 1594 - Ensaio não destrutivo - Ultrassom em solda; N 2803 - Ensaio não destrutivo Ultrassom automatizado para inspeção de soldas circunferenciais em dutos;
3.3.2 Este serviço deve ser realizado por um profissional qualificado pelo SNQC/END (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END);
3.3.3 A CONTRATADA deve fornecer procedimento do ensaio qualificado por um profissional Nível 3 indicando todos os pontos pertinentes do SNQC/END (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END);
3.3.4 A preparação das superficies e adequação das regiões a serem inspecionadas é de responsabilidade da PETROBRAS;
3.3.5 O pagamento dos serviços de pesquisa por ultrassom em soldas será de acordo com a quantidade linear de solda inspecionada em metros, conforme os itens 03 e 04 da Planilha de Preços Unitários (ANEXO 11);
3.3.6 Os equipamentos deverão estar calibrados e em perfeitas condições operacionais" e serem substituídos no prazo máximo de 48 horas quando assim não estiverem;
3.3.7 Devem ser efetuadas medições para verificação da calibração do equipamento antes do início das varreduras e após o DTM (Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos), sendo os resultados registrados no relatório de inspeção;
3.3.8 A quantidade de pontos a serem medidos deve ser definida pela PETROBRAS, de acordo com as condições físicas de cada objeto, facilidades de acesso e localização, que serão previstas em A.S.;
3.3.9 Cada ponto de inspeção deve ser enumerado de acordo com uma seqüência de Zero a 10, e no caso de duto ou tubulação sempre no sentido do fluxo;
3.3.10 As varreduras devem cobrir no mínimo 0,025 metros de comprimento no sentido longitudinal a montante e a jusante da solda e 3600 na circunferência, salvo especificação da fiscalização, de acordo com a dimensão do equipamento ou diãmetro da tubulação;
~ ..
W-i PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 7/12
3.3.11 Utilizar como referências básicas para as varreduras soldas circunferenciais ou longitudinais, coordenadas geográficas conhecidas, magnetos e acessórios;
3.3.12 Nas varreduras, os respectivos Zeros de X e Y devem ser rastreáveis ao X e Y do ponto a ser inspecionado e da solda circunferencial a montante e a jusante ou de acessórios do duto ou equipamento;
3.3.13 Durante as varreduras devem ser geradas imagens A-SCAN, B-SCAN e C- SCAN para acompanhamento da inspeção na integra;
3.3.14 Devem ser utilizados cabeçotes especificados e apropriados para uma aquisição satisfatória, de acordo com Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA e aceita pela PETROBRAS;
3.3.15 Ao término de cada serviço (inspeção) deve ser fornecido á PETROBRAS um relatório com dados da inspeção tais como descontinuidades e valores de espessura obtidos e suas localizações. Estes relatórios ou laudos devem ser emitidos em papel assinado pelo profissional qualificado e em modelo previamente aprovado pela fiscalização em até 24 horas após a execução de cada ponto inspecionado, objetivando melhor avaliar necessidade de repetição/detalhamento ou ampliação do número de pontos a inspecionar;
4. Material necessário
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a prestação dos serviços, no mínimo os seguintes recursos:
a) Máquina fotográfica digital;
b) Medidor de espessura digital por ultrassom;
c) Aparelho de ultrassom para inspeção em soldas;
d) Manipulador magnético para mapeamento automatizado da corrosão interna por ultrassom e Notebook com software específico;
e) Notebook com software para relatórios;
f) Equipamento para mapeamento de corrosão externa a laser ou similar
g) Trenas;
h) Marcador industrial;
i) Medidor de profundidade;
j) Inversores de 12v para 11Ov- 3000w;
k) Gerador Diesel;
I) Veículo pickup 4x4 diesel;
m) Bombonas de 2001~
n) Xxxxx, trapo e trenaª;
l-iIi,I PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 8/12
4.2. Os instrumentos que requeiram aferição deverão possuir os respectivos certificados emitidos por entidade que possui padrões de calibração rastreáveis ao INMETRO. As assinaturas das Autorizações de Serviço ficarão condicionadas à apresentação dos certificados de todos os instrumentos a serem usados nos serviços, dentro do prazo de validade.
4.3. Normas de Referência:
4.3.1 Da PETROBRAS:
• N-1594 - ENSAIO NÃO DESTRUTIVO - ULTRASSOM EM SOLDA
• N-2803 - ENSAIO NÃO DESTRUTIVO - UL TRASSOM COMPUTADORIZADO E MECANIZADO PARA INSPEÇÃO DE SOLDAS
• N-1597 - ENSAIO NÃO DESTRUTIVO VISUAL
• N-2098 - INSPEÇÃO DE DUTOS TERRESTRESEM OPERAÇÃO
• N-1710 - CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
• N-2064 - EMISSÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE PROJETO
• N-381 - EXECUÇÃO DE DESENHOS E OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EM GERAL.
4.3.2 Da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS):
• ABNT NBR 15824 ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS - UL TRASSOM - MEDIÇÃO DE ESPESSURA.
5. CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
5.1. Os seguintes itens darão origem à emissão do Relatório de Medição (RM):
Item de medicão 1. Serviço Técnico de Mapeamento de | Critério M2 de área efetivamente | mapeada, | ||
Corrosão interna por ultrassom e externa a laser ou similar em Campo | inspecionada e registrada. | |||
Terrestre. | ||||
2. Serviço Técnico de Mapeamento de | M2 de área efetivamente | mapeada, | ||
Corrosão interna por ultrassom e | inspecionada e registrada. | |||
externa a laser ou similar em Campo | ||||
Marítimo. | ||||
3. Serviço | Técnico de | Inspeção em | Metro linear de solda efetivamente | |
solda com | ultrassom | em Campo | mapeado, inspecionado e registrado. | |
Terrestre. | ||||
4. Serviço | Técnico de | Inspeção em | Metro linear de solda efetivamente | |
solda com | ultrassom | em Campo | mapeado, inspecionado e registrado. |
Maritimo.
W-ii PETROBRAS
5. Mobilização.
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 9/12
Unidade de deslocamento autorizado pela Petrobras incluindo ida, volta, hospedagem, transporte e alimentação para cada autorização de um novo lote de servicos.
5.2. Qualquer item somente será medido em Relatório de Medição (RM) se os relatórios e arquivos digitais gerados na inspeção descritos no Anexo I do Contrato, para o período de medição, forem emitidos pela contratada e aprovados pela Fiscalização. Em casos excepcionais e a critério da fiscalização, poderá ser aceito outro modelo de relatório final.
5.4. Os itens 1, 2, 3 e 4 incluem custos relativos a pessoal, deslocamento entre objetos de inspeção, hospedagem, percurso, alimentação, equipamentos e respectivas manutenção ou substituição, e demais custos inerentes ao desenvolvimento pleno e efetivo do serviço.
5.5. O item "Mobilização" se destina, após autorização da Petrobras para um novo lote de serviços, à cobertura de todos os custos de deslocamento, da sede da contratada à sede da Petrobras mais próxima do evento, incluindo passagens terrestres e aéreas, percurso para e do aeroporto além de diárias de hotel e de veiculos; alimentação; ligações telefõnicas, etc.; deslocamento para o local do evento; e retorno a sede da contratada.
5.5.1. O preço parcial deste item está limitado a 6% (seis por cento) do valor total do contrato.
I 5.6. Quando não houver programação de atividades ou quando_não se realizar a jornada prevista para a equipe por período superior a 3 (três) dias, a equipe será desmobilizada até a devida regularização da demanda.
5.7. Serviço Técnico de Mapeamento de Corrosão por ultrassom e a laser em Xxxxx Xxxxxxxxx (Xxxx 0 xx XXX).
5.7.1. Definição:
Devem ser considerados os serviços realizados conforme descritos no "item 3" deste Anexo.
5.8.2. Critério de medição:
O item será medido em m2 de área mapeada, inspecionada e registrada, após aprovação pela fiscalização.
5.8. Serviço Técnico de Mapeamento de Corrosão por ultrassom e a laser em Campo Marítimo (Item 2 da PPU).
W-íi PETROBRAS
5.9.1. Definição:
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 10/12
Devem ser considerados os serviços realizados conforme descritos no "item 3" deste Anexo.
5.9.2. Critério de medição:
O item será medido em m2 de área mapeada, inspecionada e registrada, após aprovação pela fiscalização.
5.9. Serviço Técnico de Inspeção em solda com ultrassom em Xxxxx Xxxxxxxxx (Xxxx 0 xx XXX).
5.9.1. Definição:
Devem ser considerados os serviços realizados conforme descritos no "item 3" deste Anexo.
5.9.2. Critério de medição:
O item será medido em metro linear de solda mapeado, inspecionado e registrado, após aprovação pela fiscalização.
5.10. Serviço Técnico de Inspeção em solda com ultrassom em Xxxxx Xxxxxxxx (Xxxx 0 xx XXX).
5.10.1. Definição:
Devem ser considerados os serviços realizados conforme descritos no "item 3" deste Anexo.
5.10.2. Critério de medição:
O item será medido em metro linear de solda mapeado, inspecionado e registrado, após aprovação pela fiscalização~
5.11. Mobilização (Item 5 da PPU).
5.11.1. Definição:
Destina-se à cobertura de todos os custos de deslocamento, da sede da contratada à sede da Petrobrás mais próxima do evento, incluindo passagens terrestres, aéreas, percurso para e do aeroporto além de diárias de hotel e de veiculos; alimentação; ligações telefônicas, etc.; deslocamento para o local do evento; e o retorno a sede da contratada.
5.11.2. Critério de medição: O item será medido em unidades após aprovação da fiscalização.
5.12. O pagamento do total dos itens está vinculado à aprovação, pela fiscalização, dos relatórios finais recebidos por equipamento efetivamente inspecionado dentro do respectivo período de medição.
l-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2- Folha 11/12
6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERViÇOS CONTRATADOS
6.1. Serão realizadas avaliações de qualificação dos serviços (BAD - Boletim de Avaliação de Desempenho) prestados pela CONTRATADA a cada 90 dias corridos a partir do início do prazo contratual, ou a critério do fiscal quando houver necessidade,
6.2. A Petrobras informará os resultados das avaliações à CONTRATADA, bem como a ocorrência de anomalias, concedendo prazo razoável para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis para solucioná-Ias,
7 RELATÓRIOS
7.1. RELATÓRIO DE CAMPO
7,1,1. Apresentação sumária das informações obtidas no campo para validação da PETROBRAS, como sinais A-SCAN e imagens C-SCAN e B-SCAN, máxima e mínima espessuras de parede ou dimensões de descontinuidades na região da varredura e esboço com dados gerais das varreduras, objetivando subsidiar decisões quanto a necessidade de inspeções complementares,
7.2. RELATÓRIO FINAL (Relatório Impresso)
7,2,1. Entregar o relatório final de inspeção por equipamento ou duto para aprovação pela fiscalização em até 20 dias após a conclusão dos ensaios de campo, o qual deve conter análises comparativas entre as anomalias encontradas ou correlacionadas nos pontos indicados com os defeitos encontrados nas varreduras, de forma rastreável e de fácil entendimento, conforme croqui do ANEXO VI.
7,2,2. Os relatórios deverão apresentar os critérios de análise utilizados, as especificações, os registros obtidos e os dados conclusivos das varreduras em cada ponto por equipamento ou duto, além de anexar desenhos e imagens em C-SCAN, B-SCAN e A SCAN das regiões inspecionadas e de todas as informações fornecidas pela PETROBRAS,
7.3. RELATÓRIO DIGITAL (DVD/BLUERAY/PENDRIVE/HD PORTÁTIL)
7.3.1, Objetiva a consolidação de todos os dados e resultados das varreduras por equipamento ou duto;
7.3,2. Recurso de mídia para visualização e manuseio das informações das inspeções, primando pela localização do X e Y com fácil visualização das
I-ilii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2 - Folha 12/12
imagens e dos dados em A-SCAN, B-SCAN e C-SCAN completos, na versão original, que deverão acompanhar o relatório impresso (item 7 deste anexo) para consulta e análise, a qualquer tempo pela PETROBRAS;
7.3.2. As varreduras deverão ser apresentadas e avaliadas por ponto inspecionado para cada equipamento ou duto, inclusive com um único C- SCAN, independente da quantidade de varreduras efetuadas no referido ponto, salvo decisão em contrário da fiscalização Petrobras.
< -
EiIiI PETROBRAS
INSTRUÇÕES DE
ANEXO
IV
CONVITE
FOLHA
1 DE 5
ÓRGÃO | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
SEGURANÇA INTERNA
1295603138
UO.RNCE 2500.0083086.13.2
As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA a serem observadas pelas empresas que celebram Instrumentos Contratuais com à PETRÓlEO BRASilEIRO S/A - PETROBRAS, para execução de
obras ou prestação de serviços nas áreas internas da PETROBRAS.
1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.
Quanto à identificação de pessoal, a CONTRATADA deverá:
1.1. Apresentar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, formalmente, o seu representante encarregado da condução da obra ou da prestação dos serviços contratados.
1.2. Apresentar, antes do início dos serviços, a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a documentação que for exigida do seu representante encarregado da obra ou da prestação dos serviços contratados.
1.3. Providenciar, junto à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, o cadastramento de seu pessoal engajado na execução da obra ou na prestação dos serviços contratados, retirando e devolvendo à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, devidamente preenchido, o formulário IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADO DE EMPREITEIRA - IEE, acompanhado de 02 (duas) fotos recentes 3x4 com data não anterior a 1 (um) ano.
1.4. Obter da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a aprovação de seu pessoal a ser utilizado na execução dos serviços contratados, uma vez que a PETROBRAS resguarda-se o direito de aceitar ou não as pessoas apresentadas pela CONTRATADA.
1.5. Retirar a identidade funcional emitida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, determinando que seu pessoal a mantenha em bom estado de conservação e a use ostensivamente em local visivel da indumentária, sem a qual não será permitida a entrada e permanência nas áreas internas da PETROBRAS.
1.6. Providenciar a aquisição de Porta-identidade Funcional, cuja amostra será fornecida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, não sendo permitida alterações e/ou modificações.
1.7. Providenciar na Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a identidade provisória, para serviços de curta duração (no máximo 15 dias) cuja validade será limitada ao tempo de duração do serviço.
1.8. Comunicar sempre que houver extravio de identidade funcional de seus empregados, solicitando a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, por escrito, a emissão de uma segunda via, responsabilizando-se pelo mau uso da primeira via extraviada, ficando limitado ao fornecimento de duas identidades além das quais a PETROBRAS poderá se recusar a fornecer.
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Folha 2 de 5
1.9. Providenciar a devolução à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna da identidade funcional de seus empregados no término do Instrumento Contratual ou por ocasião de demissão de qualquer empregado, informando, sempre, neste caso, os motivos do desligamento e assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações.
1.10. Solicitar por escrito à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, no caso de prorrogação contratual, a dilatação do prazo de permissão para entrada de seus empregados na área da PETROBRAS, com a concordância da FISCALIZAÇÃO do Instrumento Contratual.
2. TRÂNSITO DE PESSOAL NAS ÁREAS DA PETROBRAS.
Quanto ao trânsito de seu pessoal, nas áreas da PETROBRAS, ia CONTRATADA deverá:
2.1. Fornecer à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna seu horário normal de trabalho, devidamente aprovado pelo Fiscal do Instrumento Contratual, devendo-se evitar frequentes modificações.
2.2. Comunicar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, por escrito, em papel timbrado da CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (duas) horas, a necessidade de entrada ou permanência de seu pessoal na área, fora do horário normal dos serviços, desde que devidamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS.
2.3. Autorizar, através de seu representante, as saídas antecipadas ou a serviço, de seu pessoal, em formulário da própria CONTRATADA, para que sejam previamente aprovadas pela Segurança Interna da PETROBRAS.
2.4. Empenhar-se para que o trânsito de seu pessoal na área interna da PETROBRAS restrinja-se essencialmente à execução dos serviços contratados, não sendo permitido trânsito de pessoal em áreas não autorizadas.
2.5 Determinar que a vestimenta de seu pessoal seja condizente com a sua ocupação, uma vez que a PETROBRAS vedará a entrada na área de pessoal usando trajes não condizentes com o trabalho, tais como: bermudas, chinelos, sandálias etc.
2.6. Aceitar e informar a seus empregados que a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna tem plenos poderes para proceder a revistas pessoais nos mesmos, sempre que julgar necessário, para evitar a entrada na área de equipamentos ou coisas que possam afetar a Segurança Interna, tais como: armas, bebidas alcoólicas, folhetos de propaganda indevida, tóxicos, explosivos, objetos para serem comercializados etc.
3. TRÂNSITO DE VIATURAS.
Quanto ao trânsito de viatura na área interna da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:
I~
3.1. Determinar que suas viaturas e/ou máquinas que têm acesso à área sejam
""o,it,m,'" ;d'"tm~d", I;m",odo-", ,~ção d" "N;çoo_ ~
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Folha 3 de 5
3.2. Permitir que seus veículos sejam vistoriados pela Segurança Interna quando esta julgar necessário.
3.3. Portar no pára-brisa da viatura, lado direito, a permissão de trânsito emitída pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, que identifique a área em que é permitido o seu tráfego.
3.4. Sujeítar-se à vistoria das viaturas, na entrada e saída da área, sem exceção.
3.5. Determinar a seus motoristas o completo respeito do Regulamento de Trânsito, sinalizações, restrições e às recomendações da Segurança Industrial.
3.5.1. Qualquer infração ou falha no cumprimento do disposto no item 3.5, por parte do motorista, implicará nas seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira ocorrência,
b) apreensão da identidade funcional, na segunda ocorrência, por um prazo de 15 (quinze) dias, e na terceira ocorrência, por um prazo de 90 (noventa) dias, ficando o motorista impedido de transitar nas dependências da PETROBRAS durante o periodo da apreensão.
c) impedimento definitivo do motorista para transitar nas áreas internas da PETROBRAS, na quarta ocorrência.
3.5.2. Esclarecemos a obrigatoriedade do uso continuo de cinto de segurança, faróis acesos durante o dia, como também, atendimento as velocidades estabelecidas pela PETROBRAS (Áreas internas 20 km/h e estradas vicinais 50 km/h) e as estabelecidas por Lei;
3.5.3. É obrigatório o acendimento automático dos faróis ao ligar o veículo.
3.6. Devolver à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a Autorização de Trânsito da viatura, no encerramento do Instrumento Contratual ou sempre que alguma viatura seja desvinculada do serviço.
3.7 Proibir o transporte de pessoas (caronas) em máquinas do campo e bicicletas, bem como o transporte de pessoas em caminhões ou camionetas desprovidas dos requisitos necessários ao transporte de pessoal.
3.8. Providenciar que no transporte de empregados, quando feito em caminhão ou similar, seja o mesmo provido de banco, escada de acesso, cobertura com toldo impermeável e iluminação interna, obedecendo à lotação limite estabelecida pela Segurança Industrial da PETROBRAS.
3.8.1. É vedado o transporte de pessoas e materiais juntos.
3.9. Determinar que, no caso de acidentes com suas viaturas nas áreas da PETROBRAS, sejam adotadas as seguintes providências:
3.9.1. Comunicar o fato, de imediato, à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna e ao órgão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), para as medidas cabíveis.
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Folha 4 de 5
3.9.2. Somente retirar do lugar a viatura envolvida no acidente, depois de liberada pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna.
3.9.3. Caso haja vítima, todas as providências deverão ser tomadas como se o acidente tivesse ocorrido em rodovia Municipal, Estadual ou Federal.
3.10. Manter os veículos em bom estado de conservação e de uso, inclusive, quanto aos pneus, suspensão, freios, iluminação, extintor e possuir retrovisor nos dois lados.
4. ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS.
Quanto ao estacionamento na área, a CONTRATADA deverá:
4.1. Observar os estacionamentos regulamentados e determinados para terceiros, ficando limitado ao espaço físico existente.
4.2. Solicitar a autorização da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna para proceder à carga ou descarga de material diretamente na área, permanecendo o prazo estritamente necessário.
4.3. Providenciar para que as bicicletas, motocicletas e/ou veículos similares de seus empregados sejam estacionados em local perfeitamente delimitado e liberado para tal fim, não sendo permitido o estacionamento em áreas onde ponham em risco as instalações da PETROBRAS ou a integridade física de seus empregados.
5. TRÂNSITO DE MATERIAL.
Quanto ao trãnsito de material na área, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
5.1. Qualquer material ao dar entrada na área da PETROBRAS deverá vir acompanhado de relação detalhada, em duas vias, constando, no minimo, das seguintes informações:
a) Remetente;
b) Destino;
c) Quantidades;
d) Identificação física de cada item.
5.2. A CONTRATADA deverá solicitar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna autenticação em uma das vias da relação, para comprovar a propriedade do material e/ou equipamento que está tendo ingresso na área. Esta documentação deverá ser exibida à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS no ato da autorização para saída de material.
5.3. Para retirar o material da área através de Autorização de Saída de Material "ASM", a CONTRATADA deverá exíbir a documentação, comprovando sua propriedade.
. . •
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Folha 5 de 5
5.4 Para material oriundo das Unidades de Perfuração, Produção e/ou Embarcações de Apoio, à CONTRATADA deverá comprovar junto à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, sua propriedade, para que seja autorizada a sua saída através de NSM.
5.5. Quando o material e/ou equipamento tenha sido embarcado por via aérea, ou maritima, ou através de outro porto, a FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS na Unidade de Perfuração, Produção ou Embarcações de Serviços deverá autenticar a Guia de Embarque de Material - GEM, que será o documento para o pessoal portuário autorizar sua saída. Sempre que possível, as "NMMEs" (Nota de Movimentação de Mercadoria) da CONTRATADA deverão ser padronizadas para facilitar o entendimento e melhor identificação dos dados informados.
5.6. Os materiais e/ou equipamentos inservíveis deverão ser identificados no local onde foram executados os serviços, devendo ser o desembarque autorizado pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS. Chegando no Pier de embarque a PETROBRAS entregará à CONTRATADA autorização para a saída do material e receberá a quitação de entrega no posto de vigilância.
5.7. Materiais e/ou equipamentos inservíveis que não estejam acompanhados de Guia de Embarque serão enviados para local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS. Caso não haja reclamação em 30 (trinta) dias a PETROBRAS incorporará tais materiais/equipamentos à sucata, para alienação, e não aceitará mais reclamações.
5.8. Qualquer material só terá autorização de saída da área da PETROBRAS se estiver acompanhado do comprovante de entrega e/ou documentação da FISCALIZAÇÃO do Instrumento Contratual.
5.9. Em caso de lixo oriundo da área portuária, embarcações de apoio ou Unidades de Perfuração, Produção ou balsas de serviços, deverá ser feito vistoria, por amostragem.
(Fim do Anexo)
&-iliI PETROBRAS
PESSOAL E CARGAS DA |
ÓRGÃO
INSTRUÇÕES PARA ANEXO FOLHA
EMBARQUE, v 1 DE 3
TRANSPORTE E CONVITE
DESEMBARQUE DE 1295603138
INSTRUMENTO CONTRATUAL
UO-RNCE CONTRATADA 2500.0083086.13.2
As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA a serem observadas pelas empresas que celebram Instrumentos Contratuais com a PETRÓlEO BRASilEIRO S/A - PETROBRAS, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas internas da PETROBRAS.
1. OBJETIVO.
1.1. As presentes instruções visam estabelecer diretrizes e critérios mínimos a serem seguidos para embarque, transporte e desembarque de pessoal e cargas pertencentes á CONTRATADA.
2. EMBARQUE E/OU DESEMBARQUE DE PESSOAL.
2.1. Para os casos de troca de turma, deverá ser feita, com antecedência mlmma de 48 (quarenta e oito horas) horas, solicitação de transporte onde será mencionado nome, peso (em kg), nO do documento de identidade civil, peso da bagagem e destino de cada passageiro.
2.2. Os embarques e desembarques terão dias e horários predeterminados, que deverão ser rigorosamente obedecidos pela CONTRATADA.
2.3. A apresentação dos passageiros será nos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para o início do transporte.
2.4. A PETROBRAS poderá, a qualquer tempo, alterar tais dias e horários, sem que caiba direito a qualquer reclamação por parte da CONTRATADA.
2.5. Os passageiros deverão cumprir todas as normas de segurança estabelecidas para o tipo de transporte.
2.6. Ao chegar ao aeroporto ou unidade marítima, no caso de transporte por helicóptero, nenhum passageiro poderá desembarcar antes do aviso do comandante ou seu co-piloto.
2.7. Os passageiros em trânsito deverão permanecer a bordo, salvo nos casos em que for solicitado pelo comandante o seu embarque.
2.8. A CONTRATADA deverá providenciar para que, em cada embarque, seja indicado um representante de turma junto à PETROBRAS, para as medidas de embarque e identificação.
2.9. Os passageiros deverão acatar as determinações do comandante, pois, segundo os códigos, durante a missão, o comandante é o único responsável pela operação e segurança de embarcação ou aeronave.
Folha 2 de 3
I-ilii PETROBRAS CONTRATO 2500.0083086.13.2
3. TRANSPORTE DE BAGAGEM POR AERONAVE.
3.1. Cada passageiro terá direito ao transporte de 10kg de bagagem.
3.2. O passageiro não poderá incluir em sua bagagem artigos que possam pôr em perigo a aeronave, pessoas ou propriedades, ou que possam sofrer danos, ou cujo transporte for proibido por quaisquer dispositivo legal ou regulamento emanado de autoridade competente.
3.3. Caso a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo, for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a PETROBRAS, a seu exclusivo critério, poderá recusar-se a transportar, quer no início da viagem ou em outra qualquer etapa.
3.4. O transportador poderá exigir do passageiro que este declare por escrito o conteúdo de sua bagagem.
3.5. A CONTRATADA responderá pelos danos que, em conseqüência de falsas declaraçôes ou indicações, irregulares, inexatas ou incompletas dos passageiros, forem causados ao transportador, à PETROBRAS ou a terceiros.
3.6. A PETROBRAS não será responsável pelas perdas, extravios ou avarias, parciais ou totais, da bagagem transportada.
3.7. As bagagens, tais como as inconvenientes e proibidas, não poderão passageiros:
abaixo relacionadas, consideradas ser transportadas na bagagem dos
- Produtos de pesca;
- Gases comprimidos (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos);
- Produtos corrosivos;
- Explosivos;
- Líquidos e sólidos inflamáveis;
- Materiais oxidantes;
- Venenos;
- Materiais radioativos;
- Armas de fogo;
- Munições.
4. TRANSPORTE DE CARGA.
4.1. O transporte de materiais e equipamentos será realizado pela PETROBRAS em dias e horários preestabelecidos, que serão devidamente comunicados à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO.
4.2. A solicitação para o transporte das cargas deverá ser feita pela CONTRATADA, através de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. (NMME), emitida em 04 (quatro) vias, onde deverá constar quantidade, descrição, valor e peso de cada item a ser transportado, bem como recomendações para manuseio, caso necessário, acompanhada do respectivo documento fiscal (Nota Fiscal)
4.3. A PETROBRAS envidará esforços no sentido de transportar a carga no menor espaço de tempo possível. Contudo, a fim de evitar transtornos na prestação de seus serviços, a CONTRATADA deverá programar o envio de materiais com
~ \~
-
liW PETROBRAS CONTRATO 2500.0083086.13.2
Folha 3 de 3
antecedência mínima de 05 (cinco) dias á data de necessidade do material no local de destino.
4.4. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues para transporte em horário e local a serem indicados pela FISCALIZAÇÃO, devidamente embalados, marcados e etiquetados, com indicação de procedência, destino, nOe item da NMME concernente e, caso necessário, recomendações para manuseio.
4.5. A CONTRATADA deverá designar um responsável, no local de destino de carga, pelas tarefas de recebimento, conferência e quitação da via da NMME que acompanhará o material. Qualquer dano ou divergência deverá ser comunicado imediatamente á FISCALIZAÇÃO. O nome deste responsável deve ser indicado na NMME.
4.6. A CONTRATADA deverá indicar e credenciar junto aos Portos de embarque e desembarque, um responsável para autorizar a saida e chegada de seus materiais, dos referidos portos.
5. DISPOSiÇÕES FINAIS.
5.1. Todos os contratos necessários á programação e realização dos embarques, desembarques e transportes, objeto destas instruções, deverão ser mantidos exclusivamente entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO do instrumento contratual.
5.2. Caso a contratada não obedeça ás condições aqui estabelecidas, o transporte de pessoal ou materiais e equipamentos será feito dentro da disponibilidade existente, não se responsabilizando a PETROBRAS por atrasos que tal procedimento venha a causar na programação dos serviços da CONTRATADA.
5.3. Os casos de emergência, bem como todos os demais casos omissos nestas instruções, serão resolvidos a critério da PETROBRAS.
5.4. Caso a CONTRATADA não cumpra a programação estabelecida, ficará sujeita ás cominações estabelecidas no Contrato.
(Fim do Anexo)
RELATÓRIOS | ANEXO FOLHA | |
VI 1 de 09 | ||
~ PETRÓLEOBRASILEIROS.A. | CONVITE 1295603138 IAI | |
• PETRDBRAS ÓRGÃO |
UO-RNCE
2500.0083086.13.2
1- RELATÓRIOS DE SERViÇOS DE ULTRASOM EM DUTOS.
1.1- MEDiÇÃO DE ESPESSURA
1.1.1- Os relatórios deverão apresentar croqui do duto com localização x,y ; distancia da solda a montante, distancia da solda a jusante;valor de "y" referenciado á O:OOh;valores mínimos e dimensional do defeito encontrado além da área inspecionada.
1.1.2- Sempre usar o sentido do fluxo da esquerda para direita.
1.1.3- Para plotar a anomalia PIG/US (US-Ultrasom) usar a seqüência dos croquis em anexo.
1.1 A- Usar sempre para localização da anomalia o vértice superior esquerdo do retângulo que delimita a anomalia indicada no caso de corrosâo.
1.1.5- Para correlação, acrescentar á área delimitada pelo PIG 100,00mm a montante e 100,00mm a jusante da posição "x" (comprimento) além de 10 graus horários e 10 graus anti-horários na posição "y" (largura) por segurança, devido a erros inerentes ao processo. Chamamos e esta nova área de ESTENDIDA.
1.1.6- A anomalia indicada pelo PIG, á área estendida e a localizada pelo US deverão ser plotadas nas imagens C scan e Vista geral do trecho inspecionado.
1.1.7- A menor espessura localizada pelo US estará em qualquer parte da imagem e será identificada por "x" e "y". No "y" deverá ser incluida, além de valores em mm a informação em horas e graus.
1.1.8- Na tabela de resultados, os dados US relativos á indicação do PIG deverão ter, na primeira linha, os dados originais do PIG enviados pela Petrobrás. A segunda linha deverá conter os dados do PIG com as tolerâncias (estendidos) e na terceira linha os dados do US, conforme croqui em anexo.
1.1.9- Em cada varredura, no caso de perda de espessura, deverá ser identificada a espessura indicada pelo PIG e a menor espessura da varredura. Pode coincidir ser a mesma.
1.1.10- Os desenhos deverão conter os dados da área indicada pelo PIG (retângulo), da área ESTENDIDA e do US, conforme croquis abaixo.
1.2- MAPEAMENTO DA CORROSÃO
1.2.1- Os relatórios deverão apresentar croqui do duto com localização x,y ; distancia da solda a montante, distancia da solda a jusante;valor de "y" referenciado á O:OOh;valores mínimos e dimensional do defeito encontrado além da área inspecionada.
1.2.2- Sempre usar o sentido do fluxo da esquerda para direita.
1.2.3- Para plotar a anomalia PIG/USA (USA-Ultrasom automatizado) usar a seqüência dos croquis em anexo.
1.2A- Usar sempre para localização da anomalia o vértice superior esquerdo do retângulo que delimita a anomalia indicada.
CONTRATO 2500.0083086.13.2
1.2.5- Para correlação, acrescentar à área delimitada pelo PIG 100,00mm a montante e 100,00mm a jusante da posição "x" (comprimento) além de 10 graus horários e 10 graus anti-horários na posição "y" (largura) por segurança, devido a erros inerentes ao processo. Chamamos e esta nova área de ESTENDIDA.
1.2.6- A anomalia indicada pelo PIG, à área estendida e a localizada pelo USA deverão ser plotadas
nas imagens C scan e Vista geral do trecho inspecionado.
1.2.7- A menor espessura localizada pelo USA estará em qualquer parte da imagem e será identificada por "x" e "y". No "y" deverá ser incluida, além de valores em mm a informação em horas e graus.
1.2.8- Na tabela de resultados, os dados USA relativos à indicação do PIG deverão ter, na primeira
linha, os dados originais do PIG enviados pela Petrobrás. A segunda linha deverá conter os dados do PIG com as tolerâncias (estendidos) e na terceira linha os dados do USA, conforme croqui em anexo.
1.2.9- Em cada varredura deverá ser identificada a espessura indicada pelo PIG e a menor espessura da varredura. Pode coincidir ser a mesma.
1.2.10- Os desenhos deverão conter os dados da área indicada pelo PIG (retângulo), da área ESTENDIDA e do USA, conforme croquis abaixo.
1.3- INSPEÇÃO POR ULTRASOM
1.3.1- Os relatórios deverão apresentar croqui do duto com localização x,y ; distancia da solda a montante, distancia da solda a jusante;valor de "y" referenciado à O:OOh; valores minimos e dimensional do defeito encontrado além da área inspecionada.
1.3.2 - Identificação das soldas pela metragem e conforme número indicado pelo relatório do PIG. 1.3.3- Sempre usar o sentido do fluxo da esquerda para direita.
1.3.4- Para plotar a anomalia PIG/US (US-Ultrasom) usar a seqüência dos croquis em anexo.
1.3.5- Usar sempre para localização da anomalia o vértice superior esquerdo do retângulo que delimita a anomalia indicada.
1.3.6- Para correlação, acrescentar à área delimitada pelo PIG 100,00mm a montante e 100,00mm a
jusante da posição "x" (comprimento) além de 10 graus horários e 10 graus anti-horários na posição "y" (largura) por segurança, devido a erros inerentes ao processo. Chamamos e esta nova área de ESTENDIDA.
1.3.7- A anomalia indicada pelo PIG, a área estendida e a localizada pelo US deverão ser plotadas nas imagens C scan e Vista geral do trecho inspecionado.
1.3.8- A menor espessura localizada pelo US estará em qualquer parte da imagem e será identificada por "x" e "y". No "y" deverá ser incluída, além de valores em mm a informação em horas e graus.
1.3.9- Na tabela de resultados, os dados US relativos à indicação do PIG deverão ter, na primeira linha, os dados originais do PIG enviados pela Petrobrás. A segunda linha deverá conter os dados do PIG com as tolerâncias (estendidos) e na terceira linha os dados do US, conforme croquis em anexo.
1.3.10- Em cada varredura, no caso de perda de espessura, deverá ser identificada a espessura indicada pelo PIG e a menor espessura da varredura. Pode coincidir ser a mesma.
1.3.11- Os desenhos deverão conter os dados da área indicada pelo PIO (retângulo), da área ESTENDIDA e do US, conforme croquis abaixo.
2-GERAL
2.1- Devem ser utilizados probes especificos e apropriados para uma aquisição satisfatória, de acordo com Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA e aceita pela PETROBRAS;
2.2- Gerar relatórios (prévios) de campo das inspeções em até 24 horas após a execução de cada ponto, objetivando melhor avaliar necessidade de repetição/detalhamento ou ampliação do número de pontos a inspecionar.
2.3- Ao término de cada serviço (inspeção) deve ser fornecido à PETROBRAS um relatório com dados da inspeção tais como descontinuidades e valores de espessura obtidos e suas localizações. Estes relatórios ou laudos devem ser emitidos em papel assinados pelo profissional qualificado e em modelo previamente aprovado pela fiscalização.
2.4- Apresentar à PETROBRAS para comentários e aprovação, no padrão minuta, os relatórios dos serviços executados por equipamento ou duto, ao qual, após aprovados, deverão ter a sua versão final apresentada à PETROBRAS em 2 (duas) vias encadernadas e 1(uma) cópia em arquivo digital (COIDVO). Apresentar também à Petrobras 2 cópias em arquivo digital (CO/OVO) de todos os registros A, B e C SCAN, das varreduras efetuadas.
PONTO ----
KM ------
CROQUI-1 Distancia à Solda montante da anomalia | Posição horária A partir de O:OOhsentido |
(mm) = X Largura da anomalia | horário (mm) = Y Comprimento da anomalia |
(mm) = L
(mm) =C
0:00 h
1- Solda a montante do tubo com anomalia
2 - Posição da anomalia indicada pclo pig (retângulo envolve anomalia)
1- Solda a jusantc do tubo com anomalia
y
6:00 h x
L
12:00 h
~ C ~
Sentido do Fluxo
~? lJ
PONTO _
KM ------
CROQUI-2 Distancia à Solda montante da anomalia | Posição horária A partir de O:OOhsentido |
(mm) = X Largura da anomalia | horário (mm) = Y Comprimento da anomalia |
(mm) = L
(mm) =C
0:00 h
1- Solda a montante do tubo com anomalia
3 - Posição estendida à indicada pelo pig (por segurança)
2 - Posição da anomalia indicada pelo pig (retângulo envlllve anomalia)
1- Solda a jusante do tubo com anomalia
6:00 h
10° I
x
......•....................•.............
.
....•..•...".~...Ô...".:.~.•'.J.•"..•..•.
L
100mm
••
1-••~.•.•..,•/.'.•..,/.•'..•.,/'•..."•'.•."•"'.'•"."•'.'."•"'•'."•'.•,/•'."•.•"•..'•"••••.•,•.••••••••••••
,."./'
•.•.••••.••.••• ..•..t'.."..' .•.•.•.••.•.•.••.•.•.••.•.•.•......".'.•.•.••...".'.".
.•.•.•.•...."....•...t.'..•....I.'.•....I.'.•.•.•.•.•.•.••.•.•••• ,., •••&•••1• '. ,
.!~~~~~~~~~~$~j~$~$~$~~~~!
:.!:••t:.!:,.!:.:~:.:~:,:,:,:,:.!:.!:.!:/::.!
100mm
• C ~
12:00 h
10°
Sentido do Fluxo
08.8: O~:alores indicados pelo pig, na correlação, tem tolerância de IOO~ e 1OOmma jusante além de 10 graus horários e 00 xxxxx x
xxxx-xxxxxx.
x0 '\
PONTO ----
KM ------
1- Solda a montante do tubo com anomalia
~
Distancia à Solda montante da anomalia (mm) = X
Largura da anomalia (mm) = L
Posição horária
A partir de O:OOhsentido horário (mm) = Y
Comprimento da anomalia (mm) =C
CONTRATO 2500.0083086.13.2
1- Solda a jusante do tubo com anomalia
4 - Zero da Varredura 3 - Posição estendida à 2 - Posição da
do USA ref. Solda indiclIda pelo pig (por anomalia indicada
montante eltu a jusante. segurança) pelo pig (retângulo
0:00 h
I y
..t.,... . . - ~:en.vllTlve.anom-alia) -
• • I I
•
• •
I • I
I
~
/
•
I • • I
I
I
I
10"
I I
6:00 h :- • X
I I
; •
I
~~~~~~~~~~~!~!~!~~~!~!~~~í~í
•
I I
- ...:m,:~~,;h~S~~~. ~~~~;:~,;,:,; • I
~~~~~S~S~S~S~S~S~S~S~:::~::~::.
L -::''':'-::'-::''':'-::'-::'-::'-::'-::'-::.:~:'-::'-::'
~......~............................"........................................t.......~....................
~
I • 100mm
'-::,.-::,.-::,.-::.:!.:,:!.:",.'-::.,..-.::..:.!.:,..-.:.:..-:."..
100mm I
I
I •
I
12:00 h I
~ ~ • I
I
C •
10" I
I
• -_ .. - .. _ .. _ .. - .. _ .. _.
Sentido do Fluxo
~
CROQUI-4 Distancia á Solda montante da anomalia | Posição horária A partir de O:OOhsentido |
(mm) = X Largura da anomalia | horário (mm) = Y Comprimento da anomalia |
PONTO ----
KM
(mm) = L (mm) =C
1- Solda a montante do tubo eom anomalia
I- .@
4 - Zero da Varredura
3 - Posição estendida à
2 - Posição da
1- Solda a j usante do tubo com anomalia
5 - Posição/vértice
do USA ref. Solda montante e/ou a jusante.
indicada pelo pig (por segu ra nça)
anomalia indicada pelo pig (retângulo
da anomalia localizada com lfS
_ --,
0:00 h
6:00 h
.--.
•
I
•
• x
•
.. - ....
lO.
envolve anomalia) ..
•
•
I
•
•
1
I L I lít~~I~~1 I I
. -. .
•
• 100mm U ~~$$$$S~S~l{W~ 100mm
•
12:00 h I
lO. C •
I
• . - .. - .. - .. - .. - .. - .. - ...
Sentido do Fluxo jd
~
CROQUI-5 Distancia à Solda montante da anomalia | Posição horària A partir de O:OOhsentido |
(mm) = X Largura da anomalia | horàrio (mm) = Y Comprimento da anomalia |
PONTO ----
KM
(mm) = L (mm) =C
1- Solda a montante do tnbo eom anomalia
I- ~~
4 - Zero da Varredura do USA ref. Solda
montante e/ou a jusante.
3 - Posição estendida à indicada pelo pig (por scgurança)
2 - Posição da anomalia indicada pelo pig (retângulo
1- Solda a jusante do tubo eom anomalia
-,
5 - Posição/vértice
da anomalia localizada com lJS
0:00 h
.....---.-.
o o
I
o 0_
10°
envolve anomalia)
o
v
- o o
o o
I
-
6:00 h l- o X
o
I
o o
12:00 h I
100mm
••
_
L
_
lO"
o
I
IOOmm
o
o
I
o -_ .. _ .. ..
.. - ..
-._ ..
Scntido do Fluxo
6 - Ponto de menor espessura medido por US em relação ao PIG
~lj
PONTO ----
KM
CROQUI-6
Distancia à Solda Posição horária
montante da anomalia A partir de O:OOhsentido (mm) = X horário (mm) = Y
Largura da anomalia Comprimento da anomalia (mm) = L (mm) =C
CONTRATO 2500.0083086.13.2 •
1- Solda a montante do tubo com anomalia
~
1- Solda a jusante do tu bo com anomalia
--,
2 - Posição da anomalia indicada pelo pig (retângulo
.• envolve anomalia)
5 - Posição/vértice da anomalia locali.za.da com IIS
_
0:00 h
6-:-00--h---_.j,
• . . ----
4 - Zero da Varredura do USA ref. Solda
montante e/ou a jusante.
3 - Posição estendida à indicada pelo pig (por segurança)
•
I
•
10°
• x
•
I L
• • 100mm
•
•
I
•
I
~,
100mm •
12:00 h
• .~
I
~ C ~ •
10° I
• • - .. _ .. _ ..
.._-.
7 - Ponto de menor espessura medido por US na varredura
Sentido do Fluxo
6 - Ponto de menor espessura medido por US em relação ao PIG
~.
~-PETROBRAS
EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS DE SEGURANÇA DO
ANEXO: VII
CONVITE
VERSÃO PÁGINA
A 1 de 27
1295603138
ÓRGÃO:
TRABALHO, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL PARA
SERViÇOS CLASSIFICADOS
INSTRUMENTO CONTRATUAL
UO-RNCE NOS QUADRANTES I e 11 2500.0083086.13.2
íTENS | ASSUNTO | PÁGINA |
1 | OBJETIVO | 2 |
2 | DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES | 2 |
3 | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO DO MEIO | 2 |
4 | AMBIENTE E DE SAÚDE OCUPACIONAL | 3 |
5 | PERIGOS E RISCOS DOS SERViÇOS | 4 |
6 | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ( EPI ) | |
5 | ||
7 | PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) | 6 |
6 | ||
OCUPACIONAL (PCMSO\ | ||
9 | ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS | 7 |
10 | INDICADORES DE SEGURANÇA | 7 |
11 | INCIDENTES | 8 |
12 | ACIDENTES DO TRABALHO | 8 |
13 | AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS | 10 |
8 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE
DO | TRABALHO, | PROTEÇAO | AO | MEIO | AMBIENTE. | E SAUDE | 10 | |
OCUPACIONAL |
14 SUSPENSÃO DOS SERVIÇ9S POR QUESTÕES DE SEGURA~ÇA
15 | TREINAMENTO EM | SEGURANÇA DO TRABALHO, | PROTEÇÃO | 10 |
AO MEIO AMBIENTE. | E EM SAÚDE OCUPACIONAL |
16 | PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE | 11 |
17 ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO 12
ADENDOS: ADENDO 1
ADENDO 2 ADEND03A ADENDO 3B
ADENDO 4
- RELATÓRIO DE ACIDENTES COM LESÃO.
- RELATÓRIO DE TRATAMENTO DE ANOMALIA.
- AUTO-AVALIAÇÃO EM SMS PARA CONTRATADAS.
- AUTO-AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA.
- RELATÓRIO ESTATíSTICO MENSAL -REM.
V:/PAOROESICONVITE PARA LICITAÇÃO f Anexo SMS - Quadrantes I e 11-09.04.2010- Rev.C
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 2 de 27
1. OBJETIVO
1.1 - Estas exigências visam a orientar a CONTRATADA e definir seus deveres e responsabilidades concernentes às atividades de segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e saúde ocupacional (SMS) e está norteado pelo Padrão Petrobras PP-OV3-00011 - EXIGÊNCIAS DA SMS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE SERViÇOS.
1.2 - As disposições ora estabelecidas devem ser rigorosamente obedecido pela CONTRATADA, pois tem o objetivo principal de proteger a vida das pessoas, os equipamentos e as instalações da PETROBRAS e da CONTRATADA, promover a preservação do Meio Ambiente e a resguardar a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados
1.3 - Visam também garantir o atendimento pela CONTRATADA da legislação ambiental, de segurança e saúde aplicável ao escopo do contrato, sendo a qualquer pretexto objeto de negociação e devendo ser cumprida, independente de constar ou não como exigência explícita neste Anexo.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1 - Além das exigências contidas neste Anexo, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
a) Aspectos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Norman, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
b) Normas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente da PETROBRAS e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
c) Padrões de Segurança, Meio ambiente e Saúde da Petrobras e da UO- RNCE.
d) Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n030 aprovado pela Portaria SITIDSST n0183, de 11.05.2010 - DOU 1 de 14.05.2010, bem como a Legislação Marítima, quando pertinente.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com a PETROBRAS, obriga-se a cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, vigentes na PETROBRAS, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, por prepostos da mesma.
\~
3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e I
ANEXO VII - SMS - Rev.C
W-ii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 3 de 27
conseqüências cíveis e penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional vigentes no pais.
3.3 - Todo e qualquer serviço deve ser planejado, propiciando de forma pró-ativa a condução segura da atividade. Para tal, pode ser necessária a realização de reuniões, envolvendo supervisores e/ou operadores e executantes, tanto da PETROBRAS como da CONTRATADA.
3.4 - A CONTRATADA obriga-se, a qualquer tempo, ser fiscalizada pela PETROBRAS na aplicação e manutenção do conjunto ou parte dos requisitos definidos neste Anexo, promovendo as auditorias e verificações necessárias numa freqüência semestral ou a seu critério.
4. GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
DE SAÚDE OCUPACIONAL
A CONTRATADA deve apresentar à fiscalização da PETROBRAS, antes do inicio dos serviços seu plano de Gestão de Segurança do Trabalho, Proteção do Meio Ambiente e de Saúde Ocupacional, contemplando e consolidando os subitens abaixo:
4.1. POLíTICA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Apresentar a política de SMS.
Apresentar e implementar mecanismo de divulgação e promoção da política de SMS.
Apresentar e implementar mecanismo que assegure o controle da divulgação e promoção da política de SMS.
4.2. GESTÃO DE IMPACTO À COMUNIDADE
Identificar os eventuais impactos que as suas atividades possam causar às comunidades, conforme metodologia aceita pela Petrobras.
Implementar ações para prevenção e controle dos impactos identificados às comunidades.
4.3 PROGRAMAS GERENCIAIS DE SMS
Implementar programas com foco na defesa e proteção do Meio Ambiente. Implementar programas com foco em qualidade de vida.
Implementar programas de sugestões de SMS da força de trabalho
4.4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DEFINiÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Apresentar o organograma funcional com atribuições em SMS.
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades da alta administraçã quanto ao desempenho em SMS.
J
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades de assessor líder de SMS e grupo de SMS quanto ao desempenho em SMS.
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades da organização quanto ao desempenho em SMS.
\'
ANEXO VII- SMS - Rev.C
W-iI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 4 de 27
Implementar mecanismo que assegure a comunicação das atribuições e responsabilidades.
Apresentar e implementar mecanismos para demonstração de compromisso visível da alta administração e dos líderes com SMS tais como: auditorias e inspeções de SMS, investigações de acidentes e incidentes, condução de reuniões de SMS, estabelecimento de alto padrão de desempenho e liderança pelo exemplo.
4.5. DOCUMENTAÇÃO
Apresentar e implementar um mecanismo para estruturar e organizar a documentação da Gestão de SMS.
4.6. CONTROLE DE DADOS E DOCUMENTOS
Apresentar e implementar um mecanismo que garanta o registro, atualização, armazenamento e recuperação das informações de SMS.
4.7. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE OPERACIONAL
Apresentar e implementar normas e procedimentos operacionais específicos de SMS ou outros que contenham requisitos de SMS.
Apresentar e implementar procedimentos para a gestão de mudanças
4.8. TRATAMENTO DE ACIDENTES E INCIDENTES
Em caso de acidente, a contratada deverá atender o acidentado, comunicar ao INSS através da emissão de CAT, entregar cópia ao Fiscal do Contrato e investigar os acidentes de modo a identificar as suas causas. Preencher e entregar mensalmente o Relatório Estatístico Mensal - REM, à fiscalização da PETROBRAS.
4.9. INSPEÇÕES E AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS
A contratada deverá disponibilizar as informações necessárías quando das inspeções e auditorias de SMS realizadas pela Petrobras e Implementar programa de inspeções, com vistas a identificar e corrigir situações que apresentem riscos de SMS
4.10 ANÁLISE CRíTICA
A alta administração da contratada quando solicitada, deverá apresentar uma análise crítica de seu desempenho em SMS ao fiscal do contrato, apresentando o plano de ações resultantes das análises criticas feitas pela Contratada e evidências de seu cumprimento
4.11 REQUISITOS LEGAIS
Cabe a CONTRATADA identificar requisitos legais, e outros, aplicáveis às suas atividades, não previstos nessa diretriz. Estas informações devem ser mantida atualizadas durante toda a vigência do contrato.
ANEXO VII- SMS - Rev.C
-~ PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 5 de 27
5. PERIGOS E RISCOS DOS SERViÇOS
5.1 - A CONTRATADA deve realizar a identificação e registro dos perigos e riscos presentes nas atividades a serem desenvolvidas, de forma a identificar quais os cenários de risco gerados, devendo ser apresentada a PETROBRAS, em forma de planilha, para apreciação e comentários.
5.2 - A CONTRATADA deve estabelecer um plano de ação para tratamento dos riscos considerados significativos aprovados pelo(s) gerente(s) e fiscal(is) do contrato.
5.3 - A CONTRATADA deve divulgar amplamente entre seus empregados, os perigos e riscos identificados, inerentes as suas atividades, bem como as ações a serem desenvolvidas para sua eliminação e formas de controle dos mesmos.
5.4 - A CONTRATADA deve estabelecer níveis mínimos de capacitação e experiência em SMS a serem exigidos para força de trabalho, compatíveis com o grau de risco dos serviços, conforme programa de treinamento de SMS para empresa prestadora de serviços.
5.5 - A CONTRATADA deve obedecer aos limites de velocidades dos seus veículos estabelecidos pela Petrobras, conforme tabela a seguir constante no PROSETRAN - Programa de Segurança no Trânsito da Petrobras::
VEíCULO
VEíCULO lEVE
RODOVIA LIMITE OBSERVAÇÃO MÁXIMO'
FEDERAL 100KM RESPEITAR O
ESTADUAL 100KM LIMITE ESTABELECIDO
ACESSOS (ESTAÇÔES,
POÇOS, XXX. XXXXX)
00XX NAS PLACAS DE
SINALIZA ÃO
VEíCULO PESADO
FEDERAL 80KM RESPEITAR O
ESTADUAL 80KM LIMITE
ACESSOS (ESTAÇÔES, ESTABELECIDO
POÇOS, XXX. XXXXX)
00XX NAS PLACAS DE
SINALIZA ÃO
FEDERAL | 90KM | RESPEITAR O |
ESTADUAL | 90KM | LIMITE |
ÔNIBUS
ACESSOS (ESTAÇÔES, ESTABELECIDO
POÇOS, XXX. XXXXX)
00XX NAS PLACAS DE SINALIZA ÃO
VEíCULOS PRODUTOS
FEDERAL 70KM RESPEITAR O
ESTADUAL 70KM LIMITE
ACESSOS (ESTAÇÔES, ESTABELECIDO
PERIGOSOS
POÇOS, XXX. XXXXX)
00XX NAS PLACAS DE SINALIZA ÃO
6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 -
A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento ' gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI necessário à ~ ~
ANEXO VII- SMS - Rev.C \
&-iMI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 6 de 27
execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços. Os EPIS's devem ser aprovados pelo MTE, estarem em conformidade com as especificações da NR-6 e serem registrados em ficha específica com assinatura do empregado.
6.2 - A CONTRATADA deve fornecer vestimentas de trabalho com logotipo ou nome da empresa, em local de destaque, para todos os seus empregados, com caracteristicas e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos por empregado, devendo ser reposta a cada 6(seis) meses ou quando se fizer necessário. A PETROBRAS somente fornecerá EPI nos casos especificados em contrato. Os EPI fornecidos pela PETROBRAS devem ser devolvidos em bom estado de conservação e higienizados. Em caso de não devolução ou de danos, a CONTRATADA deve ressarcir a PETROBRAS pelo valor atualizado de uns equipamentos novos, acrescidos da taxa de 20% (vinte por cento) a título de custos administrativos.
7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
7.1 - A CONTRATADA deve apresentar a PETROBRAS, quando do inicio das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
7.2 - O documento deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais - PPRA.
7.3 - O PPRA deve ser integrado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
7.4 - A PETROBRAS disponibilizará informações sobre riscos potenciais existentes, visando subsidiar a CONTRATADA na elaboração de programas específicos de segurança e saúde e na emissão de laudos técnicos para fins de aposentadoria especial, previstos na legislação vigente.
7.5 - Não será aceita a alegação da inexistência do PPRA em razão de possível ausência de risco ocupacional.
8. PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
8.1 - A CONTRATADA deve apresentar à Fiscalização, antes do início dos serviços, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, em consonância com o PPRA, contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho coordenador responsável pelo PCMSO, empregado ou não da empresa, Os exames complementares ocupacionais deverão seguir a Xxxxx Xxxxxxxxx N-2691.
8.1.1 - Do PCMSO deve constar ainda a indicação da entidade de saúde que dará atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado, e telefones de contato do médico responsável pelo PCMSO.
8.2 - ACONTRATADdA.~ m,"'",~";"dM' ""l."I<".m "" ''''''''M, \~
ANEXO VII - 5MB - Rev.C
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 7 de 27
os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, dos seus empregados. A liberação do trabalhador para exercer suas atividades deve ser vinculada à emissão do ASO e uma cópia deste deve ser enviada ao Fiscal do contrato.
8.3 - A CONTRATADA deve considerar no planejamento das ações de saúde do seu pessoal, a prevenção de situações endêmicas locais onde serão realizados os serviços, tais como dengue, leishmaniose, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da Petrobras.
8.4 - A CONTRATADA deve informar de imediato à Fiscalização, a relação de empregados inaptos ao trabalho, após exames periódicos ou demissionais.
8.5 - Os gastos decorrentes do atendimento médico prestado pela PETROBRAS aos empregados da CONTRATADA serão deduzidos da sua próxima fatura ou pagamento.
8.6 - A CONTRATADA deve providenciar o manuseio e o descarte do lixo séptico de forma adequada, em conformidade com a legislação vigente e os padrões Petrobras existentes.
9. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
9.1 - Cabe à CONTRATADA, quando aplicável, a emissão de laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) individual com informações das atividades e com exposições a agentes agressivos para efeito de aposentadoria de seus empregados, de acordo com a legislação vigente. Esses laudos devem ser apresentados para análise da Fiscalização antes de serem submetidos à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
10. INDICADORES DE SEGURANÇA
A CONTRATADA será avaliada em termos de eficácia através dos indicadores apresentados abaixo, sendo suas metas anuais estipuladas pela UO-RNCE, conforme os indicadores a seguir:
10.1 - Taxa de Freqüência de Acidentes com Afastamento - TFCA.
É calculada mensalmente pela CONTRATADA devendo ser considerados somente os acidentes tipicos.
São considerados acidentes típicos com afastamento, os ocorridos em que o empregado:
• Fique temporariamente incapacitado totalmente para o trabalho, a partir do di seguinte ao acidente;
• Sofra algum tipo de incapacidade permanente;
• Venha a morrer;
• Tenha doença ocupacional que o afaste do trabalho.
ANEXO VII. SMS - Rev.C
E-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 8 de 27
TFCA = (NCA X 106) I HHER, onde:
• NCA - número de acidentados com lesão com afastamento ocorrido no período considerado
• HHER - Horas-homem de exposição ao risco no período considerado.
10.2 - Taxa de Freqüência de acidentes sem Afastamento - TFSA.
Somente acidentes típicos sem afastamento e os casos de doenças ocupacionais que não exijam afastamento devem ser considerados no cálculo da TFSA, não incluindo, portanto os casos de ocorrências equiparadas e acídentes de trajeto, conforme a fórmula abaixo:
TFSA = (NSA x 106) I HHER, onde:
• NSA - Número de acidentados sem afastamento ocorrido no período considerado. É a soma dos casos de Primeiros Socorros, Tratamento Médico e Retorno com Restrição .
• HHER - Homens Horas de exposição ao risco no periodo considerado.
11. INCIDENTES
11.1 - Em caso de emergência devem ser seguidas às orientações da PETROBRAS contidas no Plano de Emergência Local.
11.2 - Excepcionalmente, se necessário, em função da gravidade ou extensão de uma emergência, empregados da CONTRATADA podem ser convocados para compor as equipes de emergência da PETROBRAS ou da Comunidade, não se configurando, nesta hípótese, prestação de serviço por parte da CONTRATADA.
11.3 - Cabe à CONTRATADA orientar seu efetivo para tomar conhecimento, através do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho), dos códigos sonoros e visuais dos alarmes de emergêncía.
12. ACIDENTES DO TRABALHO
12.1 -A CONTRATADA deve apresentar procedimento de atendimento médico ao acidentado, definindo as instituições médico-hospitalares conveniadas para encaminhamento.
12.2 -A CONTRATADA deve comunicar imediatamente a Fiscalização PETROBRAS todas as ocorrências anormais e acidentes com lesão.
\-lt\
12.3 - Todo incidente, acidente com lesão, com ou sem afastamento, devem ser . J
investigados para verificar tendências e desenvolver ações de prevenção.
ANEXO VJI- SMS - Rev,C
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 9 de 27
12.4 • O plano | de ações corretivas/preventivas | deve ser acompanhado, | revisado e |
avaliado | quanto a sua eficácia. |
12.5 • Os resultados das investigações e das ações de acompanhamento devem ser documentados e compartilhados no âmbito da UO-RNCE e CONTRATADA e das subcontratada(s), se houver.
12.6. Todo incidente ou acidente deve ser divulgada aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas .
.12.7 • Os acidentes de trabalhos ocorridos na execução das atividades cobertas pelo escopo devem ser comunicados ao INSS através da emissão de CAT, com cópia entregue ao Fiscal do contrato. Os acidentes com lesão, ocorridos na execução das atividades cobertas pelo escopo, devem ser investigados de modo a identificar as suas causas.
12.8 • No caso de incidente e de acidente com lesão, com ou sem afastamento, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências:
- atender o acidentado;
-informar imediatamente a PETROBRAS;
-efetuar a análise do acidente;
-emitir o Relatório de Acidente com Lesão - RAL, e enviar a PETROBRAS;
-preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, encaminhando-a para o INSS no prazo de 24 horas e encaminhando cópia para a PETROBRAS;
-informar a PETROBRAS as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas pela legislação.
OBS: A CAT deve ser emitida em 06 vias cujos destinatários são: 1" via - ao INSS;
2" via - à empresa;
3" via - ao segurado ou dependente;
4" via - ao sindicato de classe do trabalhador; 5" via - ao Sistema Único de Saúde - SUS; 6" via - à Delegacia Regional do Trabalho.
12.9 .A CONTRATADA deve fornecer à Fiscalização, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, o Resumo Estatístico Mensal - REM, dos acidentes ocorridos no período, em formulário específico, conforme modelo proposto pela XXXX XXX 00000 - "Cadastro de Acidentes do Trabalho". O REM deve ser emitido mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente no período.
13. AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS
13.1 • Periodicamente será realizada pela CONTRATADA uma inspeção do local de trabalho, com objetivo de identificar e corrigir situações que apresentem riscos ~
ANEXOVII-SMS-R".C '\
W-iI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 10 de 27
de SMS. Essa inspeção poderá ser acompanhada do SMS/Fiscal do contrato da UO-RNCE, quando se fizer necessário.
13.2-A alta administração da CONTRATADA deverá realizar uma análise critica ao final da atividade com vistas à melhoria de seu desempenho em SMS; esta análise será documentada e a cópia deverá ser entregue ao fiscal do contrato.
14. SUSPENSÃO DOS SERViÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE
14.1 .A Fiscalização e os profissionais da equipe de Segurança e Saúde, podem paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas e a integridade das instalações.
15. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
15.1 .A CONTRATADA arcará com custos dos treinamentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde exigidos pela Petrobras.
15.2- Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Após cada treinamento a CONTRATADA deve apresentar os certificados de participação individual.
15.3-0 treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas, e ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente do trabalho;
b)uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual- EPI, se aplicável;
c) procedimento em caso de emergência.
15.4 .Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deve ser liberado para comparecer aos treinamentos e exercicios de Segurança, Xxxx Xxxxxxxx e Saúde ministrados pela PETROBRAS.
15.5 • Adicionalmente podem ser previstos e implementados treinamentos como:
• Primeiros socorros;
• Prevenção e controle de incêndio;
• Palestras sobre prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias (AIDS, DST, etc.);
• Palestras sobre prevenção e controle do alcoolismo e drogas que causam dependência.
15.6 • Os treinamentos em SMS serão obrigatórios, em instituições que tiveram conteúdo, instrutores e instalações aprovadas pela PETROBRAS ficando so as expensas da CONTRATADA.
'I~
15.7. Estes treinamentos serão indicados pela PETROBRAS conforme o local e a
"rera,re, ,,,,,'a', paio"abalh,'" ro"",~' , reg""
ANEXO VlI- SMS - Rev.C
-Wii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 11 de 27
a)QSMS (Qualificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde) - Obrigatório para todos os empregados da CONTRATADA, com carga horária de 16 horas e com programação aprovada pela Petrobras.
b)CBASI I (Curso Básico de Segurança I) - Obrigatório para todos os empregados da CONTRATADA que atuem nas áreas operacionais terrestres, com carga horária de 8 horas e com programação aprovada pela Petrobras.
c)CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataformas) - Obrigatório para os PNT (Profissionais não tripulantes) e TNA (Tripulantes não aquaviário) prestem serviço em Unidades "Offshore" Móveis, em atendimento á NORMAM 24 e Resolução A.891 (21) da IMO, nos seus itens 5.2 e 5.3 e tabelas 5.3.1 a 5.3.5.
15.8 - Os treinamentos em SMS são obrigatórios e devem ser ministrados por instituições credenciadas e seus conteúdo, instrutores e instalações aprovadas pela PETROBRAS, ficando os custos sob as expensas da CONTRATADA.
15.9 - A contratada deverá solicitar emissão de PT (Permissão de Trabalho) para os serviços de riscos tipicos (ambientes confinados, trabalho em altura, instalações elétricas entre outros) ou em áreas operacionais.
15.10 -Os trabalhos a serem executados deve ter acompanhamento de um representante da Petrobras sempre que for necessario.
16. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
16.1 - A CONTRATADA deverá observar a legislação ambiental vigente e arcar com os custos de acondicionamento, armazenamento e descarte de residuos oriundos da operação e dos serviços das CONTRATADAS nas instalações da PETROBRAS.
16.2. Correrá por conta da CONTRATADA a indenização de todos os custos e serviços necessários para recuperação do meio ambiente, decorrente de impactos indesejados causados pela CONTRATADA, devido a dolo ou culpa desta ou de seus empregados ou SUBCONTRATADA(S).
16.3 - A PETROBRAS indicará á CONTRATADA local para armazenamento temporário de residuos provenientes de seus serviços. Entenda-se como armazenamento temporário a guarda do resíduo durante o lapso de tempo entre o início e o término da tarefa, no local onde a mesma está sendo executada.
16.4 - Também correrá por conta da CONTRATADA, o acondicionamento, o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões originadas pelo serviço contratado.
16.5 - Os materiais considerados inservíveis, de propriedade da CONTRATADA, tais como: papéis, latas, plásticos, residuos, etc., devem ter destino apropriado, preferencialmente utilizando-se de programas específicos de
Coleta Seletiva ou, quando não couber, descartá-los conforme estabelecido ~
ANEXOVII.SMS- Re, c\ .
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 12 de 27
na legislação ou procedimentos escritos emitidos pelo órgão ambiental, pelo fabricante ou pela Fiscalização.
17. ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO
17.1 - A CONTRATADA deverá participar das reuniões diárias de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) realizadas na área onde estão sendo feitas as atividades.
ANEXO VII- SMS - Rev.C
I Adendo 1 I
RELATÓRIO | DE ACIDENTE COM | LESÃO | ÓRGÃO | 1 | ACIDENTE 2 | LESÃO 3 | DOENCA OCUPA. 4 | ||
Empregado | de CONTRATADA: | UO-RNCE | 1- Típico | 1-C/Alast.. | l-Sim | ||||
2- Trajeto | 2 -S/Alast 3- Descanso | 2-Nao |
Empresa CONTRATADA: Código Ano Número Cod. Ag. Lesa0 Cod. Fonte da LeSa0:
W DO CONTRATO: | |||||
ACIDENTADO (nome) 5 | CPF DO ACIDENTADO | 6 CARGO 7 | SEXO 8 | IDADE | 9 |
M ou F | (anos) |
Tempo de 10 | Tempo no Cargo | REGIME 12 | JORNADA | TRABALHO 14 | ATIVIDADE | 15 | NATUREZA | 16 | LOCALlZAÇAO | 17 |
Empresa (em anos e meses): | 11 (em anos e meses): | 1 - Admins. 2 w Turno | 13 1 - Normal | 1 - Normal 2 - Manul. | DA LESÃO | DA LESÃO | ||||
3 - sobreav. | 2 - Extra | 3 - Emerg. |
Cargo:
I I
I I I I I I
I I I
FONTE DA LESÃO 18 ACIDENTE PESSOAL 19 ACID. IMPESSOAL COND. AMBIENTE 21 AG. ACIDENTE 22
XXX INSEGURO 23 CAUSA IMEDIATA 24 CAUSA B SICA 25 CLASSIFICAÇ O 26 DATA ACID 27
HORA ACID. 28 DATAAFAST.29 DATAALTA 30 DIAS DEBIT. 31 pAIS 32 CUSTO DA LESÃO 3
LOCALIDADE 34 ESTADO(UF) 35 CIDADE
V,!PADROESICONVITE PARA L1CITAÇAo IAn"o SMS _ 0"'''"'' I." -09042010- R.,.C '"\ ~
W-ii PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 14 de 27
I I
37
O w
'<C I-
O
2' z
oDC:c: W
til -
DESCREVA O QUE FAZIA O ACIDENTADO, COMO SE ACIDENTOU, QUAIS AS LESÕES SOFRIDAS, E SE HOUVE DANOS MATERIAIS RESULTANTES DESTE ACIDENTE. SE OCORREU ACIDENTE IMPESSOAL QUE TENHA CAUSADO ESTE ACIDENTE PREENCHA O "RTA".
cW o<C
38 RELACIONE AS AÇÕES TOMADAS OU A TOMAR PARA PREVENIR ACIDENTES SEMELHANTES.
O '<tC>
ZW
>W D::
li.
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 39 | SEG. DO TRABALHO 40 | CH, DOORGÃO | DATA 42 |
41 | |||
I I |
Supervisor do acidentado:
Técnico de Enfermagem:
IAcidente ocorrido após:
horas de trabalho
Cipista Fiscal do contrato:
~u
~J~)
\\ ~'\
ANEXO VII - SMS - Rev.C ,
Empresa | CONTRATADA: | RELATÓRIO | DE TRATAMENTO | DE ANOMALIA | NO | (1 ) |
Responsável Atual | Situação | Conf. (4) |
N° do CONTRATO:
(2) (3)
REGISTRO
Escopo da certificação
Tipo de anomalia
7
Campo Livre 1 (9)
(5) Órgão gestor (6)
Forma de Identificação
8
Campo Livre 2 (10)
Cam o Livre 3 Cam o Livre 5 Maior (15)
Menor
Inicio da anomalia
Data: 19 Hora: Descrição da anomalia
(16)
20
Cam o Livre 4 Cam o Livre 6
Inicial (17) (18)
Reincidente
Término da anomalia
Data: 21 Hora: 22
23
Descrição da ação mitigadora (inclui o controle de produto não conforme)
24
Chave
Data
25
ANÁLISE
Observação da anomalia Análise das causas Proposta de disposição
Proposta de ação corretiva ou preventiva
28
29
30
26 27
Chave
Ois osi ão
Corretiva ou reventiva
Avaliação das propostas de ações
Chave
40
Data
33 34
ela ação Prazo
36
38
Data
41
V:/PADROESfCONVlTE PARA LICITAÇÃO IAnexo SMS - Quadrantes I e 11- 09.04.2010 - Rev.C
W-ii PETROBRAS
Adendo 2
(continuação)
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 16 de 27
Im Data 44
43
Im lementação da a ão corretiva ou reventiva
45
Prazo ara a verifica ão da eficácia
Chave Órgão
49
VERIFICA ÃO
ão da eficácia
Chave 52
Data 46
47
Data
50
ANEXO VII- SMS - Rev.C
l-iMi PETROBRAS
Adendo 2 (continuação)
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 17 de 27
Tabela 1 - Descrição dos campos do RTA
Campo 1 | Nome Número | Descrição Formato Número seqüencial do RTA, por Órgão gestor e por Preenchido |
ano Delo sistema |
2 | Responsável | Responsável atual pelo RTA. Aquele que pode | Preenchido |
3 | atual Situação | editar o documento. Situação em que se encontra o RTA. | Delo sistema Preenchido |
4 | Confidencialidad | Indica se o documento é confidencial | Delo sistema Preenchido |
5 | e Escopo da certificação | Refere-se ao escopo de certificação (se houver), associado com a Anomalia que foi registrada | Delo sistema Preenchido por tabela. Aceita mais de um |
valor |
6 | Órgão gestor | Órgão responsável por promover o tratamento da Preenchido por |
7 | Tipo de anomalia | anomalia identificada tabela Refere-se à classificação da Anomalia quanto ao Preenchido por tipo tabela. Aceita mais de um |
valor |
8 Forma de identificacão
Define a forma pela qual a Anomalia foi identificada Preenchido por
tabela
9 | Campo | Livre | 1 | A ser preenchido de acordo com o titulo pela U.O., para o Campo Livre 1 | adotado | Preenchido por tabela. Só aparece se for |
10 | Campo | Livre | 2 | A ser preenchido de acordo com o titulo | adotado | utilizado Preenchido por |
pela U.O., para o Campo Livre 2 | tabela. Só | |||||
aparece se for | ||||||
11 | Campo | Livre | 3 | A ser preenchido de acordo com o título | adotado | utilizado Preenchido por |
pela U.O., para o Campo Livre 3 | tabela. Só | |||||
aparece se for | ||||||
12 | Campo | Livre | 4 | A ser preenchido de acordo com o título | adotado | utilizado Texto livre. Só |
pela U.O., para o Campo Livre 4 | aparece se for | |||||
utilizado | ||||||
13 | Campo | Livre | 5 | A ser preenchido de acordo com o titulo pela U.O., para o Campo Livre 5 | adotado | Texto livre. Só aparece se for |
utilizado | ||||||
14 | Campo | Livre | 6 | A ser preenchido de acordo com o título pela U.O., para o Campo Livre 6 | adotado | Texto livre. Só aparece se for |
utilizado |
15 Maior/Menor
16 Real/Potencial
Classifica a Anomalia quanto à sua gravidade Botão de
opção. Só aceita uma oDcão
Informa se a Anomalia é real ou potencial Botão de opção. Só aceita uma
,6
ANEXO VII - SMS - Rev.
&-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 18 de 27
17 | Inicial/Reincident e | Informa se a Anomalia é inicial ou potencial | opcão Botão de opção. Só aceita uma |
18 | Campo Livre 7 | A ser preenchido de acordo com as opções definidas pela U.O. | opcão Botão de opção. Só aparece se for utilizado. Só aceita uma |
19 | Data início anomalia | Define a data de início da Anomalia | oocão dd/mm/aa. Não aceita datas |
20 | Hora início | Define a hora de início da Anomalia | futuras hh:mm |
21 | anomalia Data témnino anomalía | Define a data de término da Anomalia | dd/mm/aa. Não aceita datas |
22 | Hora término | Define a hora de término da Anomalia. | futuras hh:mm |
23 | anomalía Descrição da | Descreve a anomalia ocorrida | Texto com |
24 | anomalia Descrição da | Descreve a ação mitigadora | conteúdo Texto com |
25 | acão mitiaadora Chave (Registro) | Chave do usuário que concluiu o regístro | conteúdo Preenchido |
I | pelo sistema |
26 | Órgão (Registro) | Orgão de lotação do usuário que conclui o registro | Preenchido |
pelo sistema |
27 | Data (Registro) | Data e hora da conclusão do registro | Preenchido |
28 | Observação das | Fornece informações sobre a Anomalia ocorrida de | oelo sistema Texto com |
29 | falhas Análise das | forma a facilitar a identificação das causas Identifica as causas da anomalia ocorrida | conteúdo Texto com |
causas | conteúdo |
30 | Proposta de | Descreve a disposição a ser adotada | Texto com |
disposicão | conteúdo |
31 | Proposta de ação corretiva | Descreve as ações corretivas ou preventivas a serem adotadas | Texto com conteúdo | ||
ou preventiva | Chave do usuário que concluiu a análise registro | Preenchido | |||
32 | Chave (Análise) | ||||
33 | Órgão (Análise) | Órgão de lotação do usuário que conclui a análise | I | pelo sistema | |
Preenchido | |||||
Data e hora da conclusão da análise | , | pelo sistema | |||
34 | Data (Análise) | Preenchido | |||
pelo sistema | |||||
35 | Responsável | Identifica os responsáveis pela implementação da | Preenchido por | /...-l>. | |
pela disposição | disposição | tabela. Aceita valores fora da | i\ | ||
tabela | |||||
36 | Prazo para | Define um prazo para implementação da | dd/mm/aa | ||
implementação | disposição | ANEXO Vil - SMS - Xxx.X |
,0
x-xXX PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 19 de 27
37 Identifica os responsáveis pela implementação das ações corretivas ou preventivas.
38 Define um prazo para implementação da ação corretiva ou preventiva.
Preenchido por tabela. Aceita valores fora da tabela
dd/mm/aa
39 Permite comentários sobre as propostas de ações Texto com apresentadas conteúdo
40 Chave do usuário que aprovou a análise Preenchido elo sistema
41 Orgão de lotação do usuário que aprovou a análise. Preenchido elo sistema
42 Data e hora da aprovação da análise Preenchido elo sistema
43 Fornece informações sobre a implementação da Texto com dis osi ão conteúdo
44 Informa a data de conclusão da implementação da dd/mm/aa. Não disposição aceita datas
futuras
45 Fornece informações sobre a implementação da Texto com ação corretiva ou preventiva conteúdo
46 Informa a data de conclusão da implementação da dd/mm/aa. Não ação corretiva ou preventiva aceita datas
futuras
47 Define o prazo para a verificação da eficácia do dd/mm/aa. Não tratamento aceita datas
anteriores à implementação das a ões
48 Chave do usuário que concluiu a implementação. Preenchido
elo sistema
49 Preenchido
elo sistema
50 Preenchido
elo sistema
51 Fornece informações sobre a avaliação da eficácia Texto com das a ões im lementadas conteúdo
52 Chave do usuário que verificou a eficácia. Preenchido elo sistema
53 Orgão de lotação do usuário que verificou a Preenchido eficácia elo sistema
54 Data da verificação da eficácia Preenchido o sistema
ANEXO VII - SMS - Rev.C
l-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 20 de 27
ANEXO VlI- SMS - Rev.C
&-iliI PETROBRAS
I Adendo 3-A I
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 21 de 27
AUTO-AVALlACÃO EM SMS PARA CONTRATADAS
A-INFORMAÇÕES E DADOS GERAIS DA CONTRATADA:
1. EMPRESA: _
2. CGC da Empresa:
3. Nome do Preposto na UO-RNCE:. _
4. Atividade Principal (segundo código de Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE, quadro I da NR-4): _
5. Escopo do serviço na UO-RNCE:
6. Data de início do CONTRATO: (mês lano);
Data previsão término do CONTRATO: (mês/ano)
7. N°. do CONTRATO: _
8. No. Total de Empregados da CONTRATADA: _
9. No. Total de Empregados na UO-RNCE: _
10. Grau de Risco da CONTRATADA (Segundo NR-4) :
11. SESMT no estabelecimento: Sim ( ) 1 No. de Componentes: 1 Não ( ) (Segundo NR-4)
12. CIPA no estabelecimento: Sim ( Não ( ) (Segundo NR-5)
13. Nome do Gerente do CONTRATO: _
14. Nome do Fiscal do CONTRATO: _
15. Foi elaborado REM da Empresa no ano anterior? Em caso afirmativo, favor anexar ao questionário. Sim ( ) Não ( )
OBS.: a) As estatisticas de acidentes devem estar preparadas de acordo com a Norma de Cadastro de Acidentes do Trabalho NBR-14280, da ABNT
b) REM: Resumo Estatístico Mensal dos acidentes de trabalho (típico e trajeto)
c) O item A (informações e dados gerais de CONTRATADA) deverá ser preenchid as informações e dados para cada CONTRATO.
W-iI PETROBRAS
I Adendo 3-B I
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 22 de 27
B - AUTO-AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
NR - 01 DISPOSIÇOES GERAIS
1. A CONTRATADA tem conhecimento, cumpre e faz cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho determinadas na leaislar.ão Federal, Estadual e/ou Municipal?
2. Elabora ordens de serviços sobre Segurança e Saúde dando ciência aos empregados:
- dos riscos existentes bem como os meios de prevenção e controle dos mesmos?
- das obrigações e condições exigíveis nas leis e regulamentos dos acidentes de trabalho (empregado tem 24h para comunicar um acidente e dos
: procedimentos a serem adotados em caso de acidente e doenca do trabalho\?
- dos resultados dos exames médicos e avaliações ambientais nos locais de trabalho?
3. O Anexo de SMS do Contrato com a UO-RNCE é conhecido e está sendo seauido?
4. A CONTRATADA mantém o Livro de Inspeção exigido pela legislação do trabalho (MTE) no local de trabalho?
5. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
SIM NA N.A O
NR- 4 SERViÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE | SIM | NA | N.A |
SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO | O | ||
6. A CONTRATADA possui SESMT registrado no órgão regional do MTE? | |||
7. O SESMT está dimensionado para quadro atual de empregados? |
8. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR- 5 COMISSAO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES | SIM | NA | N.A |
9. A CONTRATADA possui CIPA registrada no órgão regional do MTE? | O | ||
10. A CIPA está dimensionada para quadro atual de empregados? |
11. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR- 6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇAO INDIVIDUAL
12. A CONTRATADA fornece EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com preenchimento de cautela e gratuitamente a seus em re ados conforme dis osi ões contidas na NR-6?
13. A CONTRATADA mantém os EPls higienizados?
14. A CONTRATADA orienta os empregados quanto a obrigatoriedade do uso, uarda, manuten ão e substitui ão do EPI?
SIM NA N.A O
&-iliI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 23 de 27
15. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR - 7 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
16. A CONTRATADA tem PCMSO?
17. A CONTRATADA realiza os exames médicos previstos na NR - 7?
18. A CONTRATADA tem arquivo comprovando que realizou e custeou os exames orevistos na NR - 7 ?
19. A CONTRATADA realiza exames audiométricos para os empregados que estão exoostos a ruídos?
20. A CONTRATADA realiza monitoramento biológico para os empregados que estão exoostos a aaentes auímicos?
21. A CONTRATADA realiza monitorização da exposição ocupacional a radiacões ionizantes auando aolicável às atividades desenvolvidas?
22. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
SIM NA N.A
O
NR- 9 PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS | SIM | NÃ | N.A |
O | |||
23. A CONTRATADA tem o PPRA? | |||
24- O PPRA da CONTRATADA foi ajustado aos Aspectos e Impactos das | |||
atividades desenvolvidas nas instalacões da UO-RNCE? | |||
25. Os riscos ambientais foram informados aos trabalhadores? |
26. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR-10 INSTALAÇOES E SERViÇOS EM ELETRICIDADE SIM NA N.A
O |
27. Os equipamentos elétricos a serem utilizados em área classificada são | |||
certificados oor entidades reconhecidas Delo INMETRO? 28. A execução e manutenção das instalações elétricas são feitas por pessoas | |||
I aualificadas? |
29. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇOES INSALUBRES I NORMAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
30. O plano de radioproteção está atualizado e aprovado pela CNEN?
31. A autorização para operação da instalação radioativa encontra-se no prazo de validade estabelecido ela CNEN?
32. Os Supervisores e Operadores das fontes radioativas possuem cadastro atualizado na CNEN?
33. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
SIM NA
O
N.A
~-PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 24 de 27
NR-16 AT!VIDADES E 9PERAÇÕES PERIGOSAS I NR-19 EXPLOSIVOS I MINISTERIO DO EXERCITO I CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO | SIM | NÃ O | N.A |
DO RIO DE JANEIRO |
34. Os trabalhadores em atividades e operações perigosas com explosivos e radiações ionizantes ou substancias radioativas, caracterizados pela NR-16, | |||
I percebem adicional de oericulosidade? |
35. A CONTRATADA possui Licença do Ministério do Exército para operação e | |||
manuseio com exolosivos? 36. Existem procedimentos por escrito para operação e manuseio com | |||
exolosivos? |
37. Existe programa de treinamento para operação e manuseio com | |||
exolosivos? |
38. As instalações da CONTRATADA, para operação e armazenamento de | |||
explosivos: | |||
- atendem aos requisitos da NR-19? | |||
- possuem aprovação do CBMERJ? |
39. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR-18.22 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS | SIM | NA | N.A |
40. Existem algum tipo de procedimento de inspeção das ferramentas, no | O | ||
sentido de qarantir equioamento aorooriado ao uso? |
41. São descartadas por um responsável as ferramentas defeituosas, | |||
danificadas e imorovisadas? | |||
42. Os empregados são treinados e instruidos para a utilização segura das | |||
ferramentas? | |||
43. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
TREINAMENTOS
44. A CONTRATADA tem Programa Educativo contemplando a temática de Preven ão de Acidentes e Doen as do Trabalho?
45. Todos os empregados recebem treinamento admissional e periódico, visando executar suas fun ões com se uran a?
46. Nos treinamentos os empregados recebem cópias ou têm os procedimentos em local acessível, para que as operações sejam realizadas com segurança e com reserva ão ambiental?
47. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
SIM NA N.A
O
OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇAO
48. A CONTRATADA tem procedimento para análise e registro de acidentes?
SIM NÃ N.
O
ANEXO VII- SMS - Rev.C
l-iMI PETROBRAS
CONTRATO 2500.0083086.13.2
Página 25 de 27
49. A CONTRATADA tem um programa das atividades de segurança para o ano em curso?
50. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
MEIO AMBIENTE | SIM | NA | N.A |
51. A CONTRATADA tem Programa Educativo contemplando a temática de | O | ||
orotecão ao meio ambiente? |
52. A CONTRATADA tem um programa de minimização da geração de | |||
resíduos? | |||
53. A CONTRATADA tem procedimento quanto a disposição de resíduos? | |||
54. A CONTRATADA tem um programa de reciclagem? |
55. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
EVIDENCIAS
56. Todas as respostas anotadas como "SIM", têm evidência documental?
57. Caso a resposta anterior tenha sido "não" , enumerar as perguntas que não tenham evidência documental
58. As informações do item B (1 a 57) referem-se a todos os Contratos somente ara em resas com mais de 01 um Contrato
59. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
SIM NA N.A
O
\J
ANEXO VlI- SMS - Rev.C
-xxxxX XXXXXXXXX REM | N.: LOCAL: | 1 • | ||
RELA | TÓRIO ESTATíSICO MENSAL | FOLHA: | 01/01 |
NOME DA EMPRES | A | CONTRATO: | MÊS DE | REFERÊ | CIA: | ANO: | |||||||
ACIDENTES | TíPICOS | ACIDENTES NÃO | TíPICOS |
Mês N° de
Empregados
HI Homem Exposição
ACIDENTADOS
Dias
Dias
Freq.
TAXAS
Freq.
ACIDENTADOS
Dias Perdidos
ao Risco
CI
Afastamento
SI
Afastamento
Trajeto
Debitados
Perdidos
CI
Afast.
SI
Afast.
Inc.
Gravid.
CI
Afast.
SI
Afast.
e Debitados
Obs.:
**.*.*.*.*.
•.•.•
-.1
l~
~~~
V/PADROES/CONVITE PARA L1CITAÇAo /Aoe" SMS _ Q",'"",,, I e" - 09.O~Re,c
.,
• N,.• ';"N
.'0
coe
;;
<:..D,g•N..••
w
0'- ox
coc...~ 1
o
It)
N
O
~ li:: I- Z O
u
•