EQUATORIAL ENERGIA S.A.
EQUATORIAL ENERGIA S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 03.220.438/0001-73
NIRE nº 2130000938-8
Código CVM nº 02001-0 Código ISIN: “BREQTLACNOR0”
Código de negociação das Ações na B3: “EQTL3”
FATO RELEVANTE
EQUATORIAL ENERGIA S.A. (“Companhia”) (B3: EQTL3; USOTC: EQUEY), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 26 de janeiro de 2022 foi aprovada a realização de oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 87.700.000 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), observado que a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida em virtude da possibilidade de colocação das Ações Adicionais (conforme definido abaixo), com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”).
1 OFERTA RESTRITA
A Oferta Restrita será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”), do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), do UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“UBS BB”), da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs” e, em conjunto com o Citi, o Coordenador Líder, o UBS BB e a XP, “Coordenadores da Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA” e “Código ANBIMA”, respectivamente), e demais disposições legais aplicáveis, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, respectivamente) e no Ofício Circular 87/2014-DP, emitido pela B3, em 28 de novembro de 2014 (“Ofício 87/2014”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Equatorial Energia S.A.”, a ser celebrado entre os Coordenadores da Oferta e a Companhia (“Contrato de Colocação”).
Simultaneamente, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Citigroup Global Markets Inc., pelo Credit Suisse Securities (USA) LLC, pelo UBS Securities, LLC, pela XP Investments US, LLC e pelo Goldman Sachs & Co. LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933 (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as leis daquele país (non-U.S. persons), nos termos do Regulation S (“Regulamento S”), no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), em qualquer caso, que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), e pela Resolução da CVM n° 13, de 18 de novembro de 2020 (“Resolução CVM 13”), ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962 (“Lei 4.131”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”).
Até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), inclusive, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 35% do total de Ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 30.695.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, as quais serão destinadas a atender eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no momento em que for fixado o Preço por Ação (“Ações Adicionais”).
As Ações (considerando as Ações Adicionais) serão colocadas em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, de acordo com os limites individuais, proporção e demais disposições previstas no Contrato de Colocação. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4°, da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
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2 APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
A realização da Oferta Restrita, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido no artigo 7º do estatuto social da Companhia, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 7º, parágrafo 1º, do estatuto social da Companhia, e a concessão de prioridade na subscrição de Ações aos Acionistas (conforme definido no item 8 abaixo) por meio da Oferta Prioritária (conforme definido no item 7 abaixo), bem como seus termos e condições, foram aprovados, sem quaisquer ressalvas, na reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 26 de janeiro de 2022, cuja ata será submetida a arquivamento perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão (“JUCEMA”) e publicada nos jornais “O Estado do Maranhão” e “Folha de S. Paulo”.
O Preço por Ação e a aprovação do aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado estabelecido no artigo 7º do estatuto social da Companhia, serão aprovados em reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, cuja ata será devidamente arquivada na JUCEMA e publicada nos jornais “O Estado do Maranhão” e “Folha de S. Paulo”.
3 PREÇO POR AÇÃO
O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento, que será realizado junto a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores Institucionais Locais” e, em conjunto com Investidores Estrangeiros, “Investidores Profissionais”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional. O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro: (i) a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais (“Procedimento de Bookbuilding”), e será aprovado pelo Conselho de Administração de Companhia. O Preço por Ação não será indicativo de preços que prevalecerão no mercado secundário após a Oferta Restrita.
A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço das Ações a serem subscritas será aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual refletirá o valor pelo qual os Investidores Profissionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3. Portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações.
Os Acionistas que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.
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A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 26 de janeiro de 2022, foi de R$22,16 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta Restrita seria R$1.943.432.000,00, sem considerar as Ações Adicionais, e R$2.623.633.200,00, considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais.
Nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, poderá ser aceita a participação de Investidores Profissionais no Procedimento de Bookbuilding que sejam: (i) controladores e/ou administradores da Companhia e/ou das suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Oferta Restrita, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) administradores, funcionários, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional, diretamente envolvidos na estruturação da Oferta Restrita; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta Restrita; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta Restrita; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta Restrita; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta Restrita; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (i) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas à Oferta Restrita, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam pessoas vinculadas à Oferta Restrita (“Pessoas Vinculadas”).
Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores da Oferta, de Ações junto aos Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo suas intenções de investimento automaticamente canceladas, sendo que os valores eventualmente depositados serão integralmente devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários – IOF (“IOF”) e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento.
A participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário.
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Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”) (i) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência (incluindo operações de total return swap), desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; e (ii) que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Restrita.
Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, conforme alterada, fica vedada a subscrição de Ações (considerando as Ações Adicionais) por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias de emissão da Companhia na data de fixação do Preço por Ação e nos cinco pregões que a antecederem, sendo todos os Pedidos de Subscrição Prioritária e intenções de investimento de tais investidores automaticamente cancelados, sendo que os valores eventualmente depositados serão integralmente devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do Imposto sobre IOF e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações ordinárias de emissão da Companhia realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste parágrafo, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste parágrafo não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de mercado de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações ordinárias de emissão da Companhia correspondente à posição a descoberto até, no máximo, dois pregões antes da data de fixação do Preço por Ação.
4 ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES
Não haverá procedimento de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia após a realização da Oferta Restrita e, consequentemente, o preço das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente após a colocação das Ações.
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5 FORMADOR DE MERCADO
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram à Companhia a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, para a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez das ações ordinárias emitidas pela Companhia no mercado secundário. A Companhia celebrou, em 30 de junho de 2006, um contrato para a prestação de serviços de formador de mercado com o Banco BTG Pactual S.A., que tem como objeto a realização, por referido banco, de operações destinadas a fomentar a liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. Entretanto, não houve e não haverá contratação de formador de mercado para atuação específica no âmbito da Oferta Restrita.
6 DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES
As Ações (considerando as Ações Adicionais) conferirão a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no estatuto social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais incluem-se os seguintes: (i) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que a cada ação ordinária de emissão da Companhia corresponderá um voto; (ii) direito de alienação das ações ordinárias de emissão da Companhia nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along de 100% do preço); e (iii) direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que a Companhia vier a declarar a partir da data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Companhia, vide o item “18.1. Valores Mobiliários – Direto das Ações” do seu Formulário de Referência.
7 EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E CONCESSÃO DE PRIORIDADE DE SUBSCRIÇÃO
A emissão das Ações pela Companhia em decorrência da Oferta Restrita será realizada com exclusão do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 7º, parágrafo 1º, do estatuto social da Companhia, e tal emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia.
No âmbito da Oferta Restrita e de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta Restrita, conforme disposto no artigo 9°-A, inciso I, da Instrução CVM 476, será concedida aos Acionistas a prioridade para subscrição de até a totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais) (“Prioridade de Subscrição”), observado o limite da proporção de suas participações no capital social da Companhia (“Oferta Prioritária”), nos termos do procedimento descrito no item 8 abaixo (“Direito de Prioridade”). Não será admitida a negociação ou cessão, total ou parcial, dos Direitos de Prioridade a quaisquer terceiros, incluindo entre os próprios Acionistas.
As Ações que não forem subscritas por Acionistas na Oferta Prioritária serão destinadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Institucional (conforme definido abaixo).
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8 PROCEDIMENTO DA OFERTA PRIORITÁRIA
No contexto da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais) serão distribuídas e destinadas prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que realizarem solicitações de subscrição mediante o preenchimento de formulário específico (“Pedido de Subscrição Prioritária”), durante o período compreendido entre 28 de janeiro de 2022, inclusive, e 3 de fevereiro de 2022, inclusive (“Período de Subscrição Prioritária”).
De forma a assegurar a participação dos atuais acionistas da Companhia na Oferta Prioritária, tomar-se-á como base a participação acionária dos respectivos acionistas verificada nas posições em custódia (i) ao final do dia 26 de janeiro de 2022, após o fechamento do mercado (“Primeira Data de Corte” e “Acionistas”, respectivamente), (a) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária”), e (b) na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”); e (ii) ao final do dia 2 de fevereiro de 2022, após o fechamento do mercado (“Segunda Data de Corte”), (a) na Central Depositária, e (b) no Escriturador. A Oferta Prioritária será alocada aos Acionistas na Primeira Data de Corte, sendo que seu limite de subscrição proporcional será calculado de acordo com sua respectiva posição acionária na Segunda Data de Corte, desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria.
Cada Acionista, desde que assim seja evidenciado na Primeira Data de Corte, terá o direito de subscrever (a) no mínimo, até 0,089297 Ações para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade na Segunda Data de Corte, sem considerar a colocação das Ações Adicionais; e (b) no máximo, até 0,120551 Ações para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade na Segunda Data de Corte, considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso a relação resulte em fração de ação, o Limite de Subscrição Proporcional será limitado ao número inteiro apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações adicionais de Ações e desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria.
No âmbito da Oferta Prioritária, não há quantidade mínima de investimento aos Acionistas, estando a quantidade máxima sujeita ao respectivo Limite de Subscrição Proporcional. Será assegurado o atendimento integral e prioritário da totalidade dos Pedidos de Subscrição Prioritária até o Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista e, portanto, não será realizado rateio de Ações no âmbito da Oferta Prioritária.
O Acionista que desejar participar da Oferta Prioritária estará sujeito às normas e procedimentos internos dos respectivos Agentes de Custódia, custodiantes, representantes de investidores não residentes e da B3, em especial às regras e normas aplicáveis à Central Depositária, não tendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta, nem a B3 responsabilidade por quaisquer perdas, demandas, prejuízos, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento, pelo Acionista, dos requisitos para exercício do Direito de Prioridade e, consequentemente, de sua participação na Oferta Prioritária. Para tanto, o Acionista que desejar exercer o seu direito de prioridade deverá se cadastrar ou, caso já seja cadastrado, certificar-se que seu cadastro esteja atualizado perante um Agente de Custódia, pelo qual deseja efetivar o seu Pedido de Subscrição Prioritária.
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Ficará a cargo de cada Acionista tomar as medidas cabíveis para efetivar ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto ao Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos de cada Agente de Custódia, bem como os procedimentos previstos neste Fato Relevante. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais), uma vez que a Oferta Restrita é destinada, exclusivamente, aos Investidores Profissionais, sendo garantida aos Acionistas apenas Prioridade na Subscrição, nos termos da Instrução CVM 476.
Tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia, recomenda-se aos Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária que entrem em contato com o Agente de Custódia de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Subscrição Prioritária, para (i) verificar a necessidade de manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Subscrição Prioritária; (ii) verificar a possibilidade de haver o débito antecipado da conta por parte do Agente de Custódia; (iii) obter informações mais detalhadas acerca dos prazos estabelecidos para a realização do Pedido de Subscrição Prioritária; e, se for o caso, (iv) atualizar e/ou efetuar o cadastro naquele Agente de Custódia. Caso as ações ordinárias de emissão da Companhia, de titularidade dos Acionistas estejam custodiadas no Escriturador, recomenda-se a tais Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária que se certifiquem de que seus respectivos cadastros estão atualizados no Escriturador, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária descritos neste Fato Relevante.
Os Pedidos de Subscrição Prioritária são irrevogáveis e irretratáveis, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Subscrição Prioritária e de acordo com as seguintes condições:
(i) observado o Limite de Subscrição Proporcional, cada Acionista poderá efetuar seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária junto a um único Agente de Custódia, mediante o preenchimento do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, sendo que o Acionista poderá estipular, no Pedido de Subscrição Prioritária, um preço máximo por Ação como condição de eficácia de seu Pedido de Subscrição Prioritária sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Acionista opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Subscrição Prioritária e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária será automaticamente cancelado pelo Agente de Custódia que o houver recebido e as respectivas Ações serão alocadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Restrita;
(ii) os Acionistas não poderão negociar ou ceder seus respectivos Direitos de Prioridade, no todo ou em parte, incluindo entre os próprios Acionistas;
(iii) recomenda-se aos Acionistas interessados na realização de Pedidos de Subscrição Prioritária que: (a) leiam cuidadosamente (x) os termos e condições estipulados no Pedido de Subscrição Prioritária, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta Restrita e a cláusula mandato, por meio da qual, ao realizar o Pedido de Subscrição Prioritária, o Acionista automaticamente nomeará o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária seu procurador, com poderes para assinar/atestar o aceite do documento de aceitação da Oferta Restrita e com a obrigação de enviar cópia do documento assinado ou o aceite
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do documento ao Acionista e ao Coordenador Líder; e (y) as informações constantes deste Fato Relevante; (b) verifiquem com o Agente de Custódia de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Subscrição Prioritária, se esse, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta nele aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Subscrição Prioritária; (c) entrem em contato com o Agente de Custódia de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pelo Agente de Custódia para a realização do Pedido de Subscrição Prioritária ou, se for o caso, para tomar as medidas cabíveis para cadastrar-se ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto ao Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária, durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia e os procedimentos previstos no Ofício 87/2014 e neste Fato Relevante; (d) caso as ações de emissão da Companhia, de sua titularidade, estejam custodiadas no Escriturador, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados junto ao Escriturador, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos; e (e) caso as ações de emissão da Companhia, de sua titularidade, estejam custodiadas na B3, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados em um dos Agentes de Custódia, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos. Adicionalmente, recomenda-se que os Acionistas interessados em participar da Oferta Prioritária leiam as informações constantes do Formulário de Referência da Companhia, que contempla as informações adicionais e complementares a este Fato Relevante, em especial os fatores de risco descritos na seção “4. Fatores de Risco”, bem como nas seções “7. Atividades do Emissor”, “17. Capital Social” e “18. Valores Mobiliários”, para ciência e avaliação de certos fatores de risco relacionados à subscrição das Ações que devem ser considerados na tomada de decisão de investimento. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender o direito de prioridade dos Acionistas, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Ações;
(iv) até às 10:00 horas (horário de Brasília) do Dia Útil subsequente à divulgação do fato relevante informando acerca do Preço por Ação (“Fato Relevante do Preço por Ação”), a B3 informará aos Agentes de Custódia a quantidade de Ações a serem subscritas e o respectivo valor do investimento de cada Acionista;
(v) a quantidade de Ações a serem subscritas e o respectivo valor do investimento serão informados ao Acionista até às 16:00 horas (horário de Brasília) do Dia Útil subsequente à divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação pelo Agente de Custódia junto ao qual tenha efetuado Pedido de Subscrição Prioritária, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, telefone, fac-símile ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor correspondente à quantidade de Ações indicada no Pedido de Subscrição Prioritária multiplicado pelo Preço por Ação. Será assegurado o atendimento integral e prioritário da totalidade dos Pedidos de Subscrição Prioritária até o Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista;
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(vi) antes de apresentarem seus Pedidos de Subscrição Prioritária, os Acionistas que não sejam residentes e domiciliados ou com sede no Brasil deverão se certificar que não existem restrições legais ou regulamentares em suas respectivas jurisdições que impeçam ou restrinjam sua participação na Oferta Prioritária, sendo de responsabilidade de tais Acionistas a determinação da regularidade da sua participação na Oferta Prioritária;
(vii) não haverá a possibilidade de solicitação de subscrição de sobras na Oferta Prioritária. Os Acionistas que desejarem subscrever Ações (considerando, se for o caso, as Ações Adicionais) em quantidade superior ao seu respectivo Limite de Subscrição Proporcional, poderão participar da Oferta Restrita se forem Investidores Profissionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta Restrita;
(viii) salvo se de outra forma for exigido pelo respectivo Agente de Custódia, cada Acionista deverá efetuar o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, do valor do investimento informado pelo respectivo Agente de Custódia ao Acionista (conforme procedimento mencionado no item (v) acima), pagamento este a ser feito ao Agente de Custódia com quem efetuou seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:00 horas (horário de Brasília) do 3º Dia Útil contado da data de divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação (“Data de Liquidação”);
(ix) o Agente de Custódia com o qual o Pedido de Subscrição Prioritária tenha sido realizado entregará, após às 16:00 horas (horário de Brasília) da Data de Liquidação, a cada Acionista que com ele tenha feito o Pedido de Subscrição Prioritária o número de Ações constante do Pedido de Subscrição Prioritária, observado o Limite de Subscrição Proporcional. Caso a relação resulte em fração de ação, o valor de subscrição será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações de Ações;
(x) o Agente de Custódia que venha a atender Pedido de Subscrição Prioritária deverá, no prazo e nos valores estabelecidos pela B3, nos termos do Ofício 87/2014, realizar um depósito de garantias necessárias para que o Pedido de Subscrição Prioritária possa ser liquidado, no prazo e nos valores estabelecidos pela B3, nos termos do Ofício 87/2014 (“Depósito de Garantia”), para se habilitar na Oferta Prioritária;
(xi) na eventualidade de um determinado Agente de Custódia não realizar o Depósito de Garantia, os Pedidos de Subscrição Prioritária firmados junto a este Agente de Custódia serão cancelados, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta, nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Acionista que tenha realizado seu Pedido de Subscrição Prioritária com tal Agente de Custódia;
(xii) na eventualidade de um determinado Agente de Custódia realizar o Depósito de Garantia parcialmente, os Pedidos de Subscrição Prioritária firmados junto a este Agente de Custódia que não tenham sido integralmente garantidos serão cancelados pelo Agente de Custódia, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta, nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Acionista cujo Pedido de Subscrição Prioritária não tenha sido garantido nos termos deste item;
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(xiii) na hipótese de o Agente de Custódia não cancelar os Pedidos de Subscrição Prioritária cujo valor não tenha sido garantido nos termos do item (x) acima e do item (xi), na forma e no prazo determinado pela B3, conforme procedimentos estabelecidos no Ofício 87/2014, todos os Pedidos de Subscrição Prioritária realizados pelo Agente de Custódia serão cancelados de ofício pela B3, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta, nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Acionista que houver efetuado Pedido de Subscrição Prioritária junto a este Agente de Custódia;
(xiv) o Acionista que tiver seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado nas hipóteses previstas neste Fato Relevante, incluindo, aquelas previstas nos itens (i), (x), (xi) e (xii) acima: (a) não participará da Oferta Prioritária; e (b) terá os valores eventualmente depositados integralmente devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários incidentes sobre o câmbio (“IOF/Câmbio”) e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de três dias úteis contados do cancelamento do seu Pedido de Subscrição Prioritária;
(xv) caso não haja conclusão da Oferta Restrita, inclusive em caso de resilição do Contrato de Colocação ou de cancelamento ou revogação da Oferta Restrita, todos os Pedidos de Subscrição Prioritária serão cancelados e o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária comunicará ao respectivo Acionista o cancelamento da Oferta Restrita, o que poderá ocorrer mediante a divulgação de fato relevante. Caso o Acionista já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (viii) acima, os valores depositados serão devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de três dias úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta Restrita.
As Ações (considerando as Ações Adicionais) que não forem subscritas por Acionistas na Oferta Prioritária serão destinadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Institucional.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (“Resolução CVM 27”), a assinatura do Pedido de Subscrição Prioritária será o documento de aceitação por meio do qual o Acionista aceitará participar da Oferta Restrita, subscrever e integralizar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição das Ações será formalizada por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição.
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9 PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
Os Coordenadores da Oferta e, no caso da Oferta Prioritária, os Agentes de Custódia, efetuarão a colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais) no Brasil, observado o disposto na Instrução CVM 476 e no Ofício 87/2014, aos Acionistas, por meio da Oferta Prioritária, e aos Investidores Profissionais, por meio da Oferta Institucional (conforme abaixo definido). Adicionalmente, os Agentes de Colocação Internacional realizarão esforços de colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais) no exterior junto a Investidores Estrangeiros.
Após o atendimento da Oferta Prioritária, a Oferta Restrita será destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais (“Oferta Institucional”), sendo a procura limitada a, no máximo, 75 Investidores Institucionais Locais e a subscrição de Ações limitada a, no máximo, 50 Investidores Institucionais Locais, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476. Os referidos limites não se aplicam às subscrições por Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária e à procura e subscrição por Investidores Estrangeiros, observadas eventuais restrições previstas na legislação vigente no país de domicílio de cada Investidor Estrangeiro.
Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único Investidor Institucional Local, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476.
Caso o número de Ações (considerando as Ações Adicionais) objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após a Oferta Prioritária, nos termos e condições descritos acima, a alocação de intenções de investimento de Investidores Profissionais, a exclusivo critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, levarão em consideração, dentre outros, a criação ou manutenção de uma base acionária diversificada de acionistas e as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.
No âmbito da Oferta Restrita, a subscrição das Ações será formalizada, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensado a apresentação de boletim de subscrição e/ou documento de aceitação da Oferta Restrita, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CVM 27. No caso de Investidores Profissionais que não estejam contemplados pela dispensa da apresentação de documento de aceitação da Oferta Restrita, nos termos da Resolução CVM 27, a subscrição de Ações deverá ser formalizada mediante assinatura do termo de aceitação da Oferta Restrita pelo Investidor Profissional, o qual deverá ser realizado junto ao Coordenador da Oferta com o qual tiver efetuado sua ordem de investimento e deverá, no mínimo, (i) conter as condições de subscrição e de integralização das Ações, (ii) esclarecer que não será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita, (iii) conter esclarecimento sobre a condição de Pessoa Vinculada (ou não) à Oferta Restrita, e (iv) conter declaração de que obteve cópia dos memorandos da Oferta Restrita.
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10 DISTRIBUIÇÃO PARCIAL
Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta Restrita. Assim, caso não haja demanda para a subscrição das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais) por parte dos Acionistas e dos Investidores Profissionais até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta Restrita será cancelada, sendo todos os Pedidos de Subscrição Prioritária e todas as intenções de investimento de Investidores Profissionais, automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Acionistas e/ou Investidores Profissionais deverão ser integralmente devolvidos pelos respectivos Agentes de Custódia ou pelos Coordenadores da Oferta, conforme o caso, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação do fato relevante comunicando o cancelamento da Oferta Restrita. Em caso de cancelamento da Oferta Restrita, a Companhia e os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridos pelos investidores.
11 REGIME DE DISTRIBUIÇÃO
Os Coordenadores da Oferta realizarão a colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais), em regime de garantia firme de liquidação, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais assumidos por cada um e demais disposições previstas no Contrato de Colocação.
A garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta consiste na obrigação individual e não solidária de liquidação, pelos Coordenadores da Oferta, na Data de Liquidação, da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais) que não forem integralizadas pelos investidores que as subscreverem na Oferta Restrita, na proporção e até os limites individuais de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, conforme indicado no Contrato de Colocação (“Garantia Firme de Liquidação”).
Caso as Ações (considerando as Ações Adicionais) efetivamente subscritas por investidores não tenham sido totalmente integralizadas na Data de Liquidação, cada um dos Coordenadores da Oferta realizará, de forma individual e não solidária, a liquidação, na Data de Liquidação, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, da totalidade do eventual saldo resultante da diferença entre: (i) o número de Ações (considerando as Ações Adicionais) objeto da Garantia Firme de Liquidação, multiplicado pelo Preço por Ação; e (ii) o número de Ações (considerando as Ações Adicionais) efetivamente integralizadas/liquidadas por investidores no mercado, multiplicado pelo Preço por Ação. A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir do momento em que, cumulativamente, for concluído o Procedimento de Bookbuilding, fixado o Preço por Ação e assinados os Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional, sendo eficaz a partir do momento em que forem cumpridas as condições suspensivas previstas no Contrato de Colocação e no Contrato de Colocação Internacional e disponibilizado o “Memorando Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária com Esforços Restritos de Colocação de Ações Ordinárias de Emissão da Equatorial Energia S.A.” (“Memorando Definitivo”) para os Investidores Profissionais.
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Em caso de exercício da Garantia Firme de Liquidação, os Coordenadores da Oferta, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Colocação, poderão, caso tenham interesse, vender tais Ações (considerando as Ações Adicionais) (i) durante o prazo de seis meses contados a partir do início do Procedimento de Bookbuilding; ou (ii) até a data do envio do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”), sendo o preço de revenda de tais Ações (considerando as Ações Adicionais) equivalente ao preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia, limitado ao Preço por Ação.
12 RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP)
A Companhia obrigar-se-á perante os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional, pelo período de 90 dias contados da data de divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, a não efetuar, direta ou indiretamente, quaisquer das seguintes operações com relação a quaisquer ações ordinárias de emissão da Companhia ou quaisquer valores mobiliários conversíveis, exercíveis ou permutáveis por ações ordinárias de emissão da Companhia (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock- up”): (i) ofertar, vender, emitir, contratar a venda, empenhar ou de outro modo dispor de quaisquer dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up; (ii) ofertar, vender, emitir, contratar a venda, contratar a compra ou outorgar quaisquer opções, direitos ou garantias para adquirir os Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock- up; (iii) celebrar qualquer contrato de swap, hedge ou qualquer acordo que transfira a outros, no todo ou em parte, quaisquer dos resultados econômicos decorrentes da titularidade dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up; (iv) estabelecer ou aumentar uma posição similar a venda ou liquidar ou diminuir uma posição similar de compra, nos termos do Exchange Act of 1934; (v) arquivar perante a SEC um pedido de registro de distribuição (registration statement), nos termos do Securities Act, relacionado aos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up; ou (vi) divulgar publicamente a intenção de efetuar qualquer operação especificada nos itens (i) a (v) acima, sem o consentimento prévio, por escrito, dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional; ou (vii) tomar, direta ou indiretamente, qualquer ação referida nos itens (i) a (v) acima com relação a quaisquer valores mobiliários sob circunstâncias em que tal oferta, venda, penhor, contrato ou disposição faria com que a isenção prevista pela seção 4(a)(2) do Securities Act ou a dispensa de registro prevista nos termos do Regulamento S deixasse de ser aplicável à Oferta Restrita, exceto: (1) pelas Ações a serem vendidas nos termos do Contrato de Colocação; (2) pelas emissões das Ações pela Companhia de acordo com os termos de um plano em vigor na presente data, conforme descrito no Formulário de Referência; (3) pela outorga pela Companhia de opções de ações para funcionários ou emissão de ações relacionadas ao exercício de quaisquer opções de ações, nos termos do plano em vigor na presente data, conforme descrito no Formulário de Referência; (4) pelas emissões pela Companhia de Ações que fazem parte de contraprestação em relação a fusões e aquisições e/ou compras de ativos pela Companhia ou suas subsidiárias, desde que tais emissões, individualmente ou em conjunto, não envolvam uma quantidade de ações ordinárias superior a 20% (vinte por cento) do valor de mercado da Companhia em base pro forma após dar efeito a tal emissão; (5) para qualquer uma de suas Afiliadas (conforme definido na Rule 405 expedida no âmbito do Securities Act), desde que, antes de qualquer transferência, o destinatário concorde por escrito com os Agentes de Colocação Internacional em ficar vinculado aos termos desta restrição; e (6) mediante o consentimento por escrito dos Agentes de Colocação Internacional. Sem prejuízo do descrito acima, tais restrições não são aplicáveis a Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up adquirido no mercado de bolsa ou balcão a partir da data deste Fato Relevante, inclusive.
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Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração, exceto os membros independentes do Conselho de Administração da Companhia, pelo período de 90 dias contados da data de divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, e os membros independentes do Conselho de Administração da Companhia, pelo período de 30 dias contados da data de divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, obrigaram-se perante os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional, a não efetuar, direta ou indiretamente, quaisquer das seguintes operações com relação a quaisquer Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up: (i) ofertar, vender, contratar a venda, empenhar, emprestar, conceder qualquer opção de compra, realizar qualquer venda a descoberto ou de qualquer outra forma dispor, direta ou indiretamente, de qualquer dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up; (ii) realizar qualquer transação que poderia ter efeito similar às operações descritas no item (i) acima ou realizar qualquer operação com derivativos (tais como swap e hedge) ou outros arranjos que transfiram, no todo ou em parte, quaisquer dos resultados econômicos decorrentes da titularidade dos Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up, incluindo quaisquer bônus de subscrição (warrants) ou outros direitos de adquirir/subscrever ações de emissão da Companhia, independentemente de tal transação ser liquidada por meio da entrega de ações de emissão da Companhia ou de outros valores mobiliários, em dinheiro ou de outra forma; ou
(iii) divulgar publicamente a intenção de efetuar qualquer operação especificada nos itens (i) a (ii) acima, em qualquer caso, sem o consentimento prévio, por escrito, dos Agentes de Colocação Internacional. Adicionalmente, os membros da Diretoria e do Conselho de Administração da Companhia concordam que, sem o consentimento prévio por escrito dos Agentes de Colocação Internacional, não farão qualquer demanda ou exercerão qualquer direito com relação ao registro de quaisquer ações de emissão da Companhia ou valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. Sem prejuízo do descrito acima, tais restrições não são aplicáveis a Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock- up adquiridos no mercado de bolsa ou balcão a partir da data deste Fato Relevante, inclusive. Exceto se de outra forma previsto na regulamentação aplicável, os Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up poderão ser transferidos para família imediata ou trust, desde que o cessionário concorde previamente, por escrito, com os Agentes de Colocação Internacional em estar vinculado aos termos destas restrições; tal transferência não envolva uma disposição por valor; e tal transferência não exija nem possa voluntariamente resultar em um arquivamento, por qualquer das partes, nos termos do U.S. Securities Exchange Act de 1934 ou de outra forma.
Sem prejuízo do descrito acima, e exceto se de outra forma previsto no Regulamento do Novo Mercado, os membros da Diretoria e do Conselho de Administração da Companhia poderão transferir Valores Mobiliários Sujeitos ao Lock-up na forma de (i) doações de boa-fé; (ii) transferências a um trust em benefício direto ou indireto do próprio signatário do Instrumentos de Lock-up e/ou de família imediata do mesmo; (iii) disposições a qualquer afiliado do signatário do Instrumentos de Lock-up; (iv) exercício de opção de compra ou prêmios em ações, nos termos de um plano de opções de ações devidamente aprovado e em eficácia na data deste Fato Relevante; (v) venda das valores mobiliários recebidos em conexão com o exercício previsto no item (iv) acima, com o único objetivo de honrar quaisquer pagamentos que venham a ser exigidos, limitado ao valor de tais pagamentos; (vi) penhor, hipoteca, gravame ou outra concessão por parte do signatário do Instrumento de Lock-up em relação às Ações para uma ou mais instituições de crédito na forma de garantia para qualquer empréstimo, adiantamento ou extensão de crédito e qualquer transferência para tal instituição de crédito após a execução, observado que nenhuma subsequente transferência ou venda de Ações ou de tais instrumentos de garantia pela instituição de crédito poderá ser realizada previamente ao encerramento do período de Lock-up; (vii) transferências realizadas em decorrência de um testamento ou por força da lei, incluindo sem limitação as regras de descendência e partilha, que regem relações domésticas ou um acordo de divórcio; ou (viii) com o prévio consentimento por escrito dos Agentes de Colocação Internacional, desde
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que, em cada um dos casos previstos nos itens (i), (ii) e (iii) acima, previamente à realização de tais transferências, o cessionário concorde previamente, por escrito, com os Agentes de Colocação Internacional em ficar vinculado aos termos destas restrições e confirme estar de acordo com os termos dos Instrumentos de Lock-up desde a data de sua assinatura, conforme aplicável, desde que nenhum arquivamento, por qualquer parte (doador, donatário, cedente ou cessionário), nos termos do Exchange Act of 1934 ou voluntariamente, seja requerido em relação a referida transferência. Para fins de esclarecimento, entende-se por “família imediata” qualquer relação por sangue, casamento ou adoção, que não seja mais remota do que a de um primo em primeiro grau.
Para mais informações acerca das restrições à negociação de ações ordinárias de emissão da Companhia (Lock-up), em especial com relação às exceções a tais restrições, vide o item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
13 CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA RESTRITA
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta Restrita, informando seus principais eventos a partir desta data:
# Eventos Data(1)
Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando a realização da Oferta
1 Restrita
Divulgação deste Fato Relevante
Primeira Data de Corte
26 de janeiro de 2022
2 Início das apresentações para potenciais investidores (roadshow) (2)
Início do Procedimento de Bookbuilding
27 de janeiro de 2022
3 Início do Período de Subscrição Prioritária 28 de janeiro de 2022
4 Segunda Data de Corte 2 de fevereiro de 2022
5 Encerramento do Período de Subscrição Prioritária 3 de fevereiro de 2022 Encerramento das apresentações para potenciais investidores (roadshow)
Encerramento do Procedimento de Bookbuilding
Fixação do Preço por Ação
6 Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando o Preço por Ação e o aumento do capital social da Companhia
Assinatura do Contrato de Colocação, do Contrato de Colocação Internacional e dos demais contratos relacionados à Oferta Restrita
Divulgação de Fato Relevante do Preço por Ação
8 de fevereiro de 2022
7 Início de negociação das Ações (considerando as Ações Adicionais, se aplicável) no segmento do Novo Mercado da B3
10 de fevereiro de 2022
8 Data de Liquidação 11 de fevereiro de 2022
(1) Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Restrita, tal cronograma poderá ser alterado.
(2) A Companhia e os Coordenadores da Oferta realizarão apresentações aos investidores (roadshow), no Brasil e no exterior.
14 CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO
As comissões devidas aos Coordenadores da Oferta e as despesas com auditores independentes, advogados, consultores, taxas, traduções e publicidade relacionadas à Oferta Restrita, serão pagas exclusivamente pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, ressalvados os custos não contratados diretamente pela Companhia e/ou por ela previamente autorizados.
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Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
15 CAPITALIZAÇÃO
Para informações acerca dos impactos da realização da Oferta Restrita na capitalização da Companhia, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
16 DILUIÇÃO
O Acionista que não exercer sua Prioridade de Subscrição ou exercê-la subscrevendo quantidade de Ações inferior à sua respectiva proporção na posição acionária ou, ainda, exercê-la subscrevendo quantidade de Ações inferior à participação que teria direito se subscrevesse também as Ações Adicionais, será diluído após a conclusão da Oferta Restrita.
Para informações acerca da diluição do valor das ações ordinárias de emissão da Companhia em decorrência da realização da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
17 DESTINAÇÃO DE RECURSOS
A totalidade dos recursos líquidos provenientes da Oferta Restrita (considerando as Ações Adicionais) serão destinados para o financiamento da aquisição, pela Companhia e/ou por suas controladas, da totalidade da participação societária da Echoenergia Participações S.A..
Para mais informações acerca da destinação dos recursos da Oferta Restrita, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
18 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A Oferta Restrita é inadequada a investidores que não sejam Investidores Profissionais, com exceção dos Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária. A decisão de investimento nas Ações requer experiência e conhecimentos específicos do setor de atuação da Companhia que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, seu mercado de atuação e os riscos inerentes aos seus negócios, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os Investidores Profissionais interessados em participar da Oferta Restrita consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários a fim de auxiliá-los na avaliação dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Ações.
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O investimento nas Ações representa um investimento de risco, tendo em vista que é um investimento em renda variável e, assim, os Acionistas e os Investidores Profissionais que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que a Companhia atua, aos Acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Formulário de Referência, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a Acionistas e Investidores Profissionais avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais ou relativos à liquidez.
Este Fato Relevante não deve, em qualquer circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Ao decidir investir nas Ações, os Investidores Profissionais e os Acionistas deverão realizar sua própria análise e avalição da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.
A Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública pela CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, e nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, não estando sujeita, portanto, à análise prévia da CVM. A Oferta Restrita não foi nem será objeto de análise prévia pela CVM, pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após o envio do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM, conforme previsto no artigo 8º e Anexo 8 da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigo 16, inciso I, do Código ANBIMA.
A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA RECOMENDAM FORTEMENTE QUE OS ACIONISTAS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA RESTRITA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, OS TERMOS E CONDIÇÕES, ESPECIALMENTE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO E FIXAÇÃO DO PREÇO POR AÇÃO E À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA PRIORITÁRIA, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE FATO RELEVANTE, BEM COMO DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA, QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, ESPECIALMENTE OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NA SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO”, BEM COMO AS SEÇÕES “17. CAPITAL SOCIAL” E “18. VALORES MOBILIÁRIOS”, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.
A divulgação deste Fato Relevante não constitui uma oferta do direito de participar da Oferta Prioritária e/ou sobre as Ações (considerando as Ações Adicionais). Adicionalmente, este Fato Relevante não tem o propósito de ser publicado ou distribuído, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição. Os valores mobiliários mencionados neste Fato Relevante não foram nem serão registrados ao abrigo do Securities Act ou qualquer outra lei referente a valores mobiliários, e não devem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos sem o devido registro ou uma isenção de registro aplicável nos termos do Securities Act. Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada, distribuída, ou disseminada nos Estados Unidos. A Companhia e os Coordenadores da Oferta não realizarão nem pretendem realizar nenhum registro da Oferta Restrita ou das Ações (considerando as Ações Adicionais) no Brasil (exceto pelo registro na ANBIMA após a divulgação do comunicado de encerramento da Oferta Restrita), nos Estados Unidos nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país.
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Adicionalmente, os Acionistas não poderão subscrever Ações (considerando as Ações Adicionais) por meio do exercício da Prioridade de Subscrição caso tal subscrição viole a legislação da jurisdição em que o Acionista esteja domiciliado ou exija o registro do Acionista sob qualquer legislação que não seja a brasileira, incluindo o Securities Act. É responsabilidade de cada Acionista a análise e determinação de sua elegibilidade para exercício de sua Prioridade de Subscrição sob a legislação de sua jurisdição.
Quaisquer comunicados aos Acionistas e ao mercado relacionados à Oferta Restrita, incluindo eventuais alterações desse cronograma, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
Para fins do disposto neste Fato Relevante, considerar-se-á(ão) “Dia(s) Útil(eis)” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, quando não houver expediente bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
A Companhia manterá os seus Acionistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta Restrita, nos termos da regulamentação aplicável. Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, Rua Alto Calhau nº 100, Xxxxxxx X, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX 00.000.000, ou no website da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como recomendação de investimento, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários da Companhia.
São Luís, 26 de janeiro de 2022.
EQUATORIAL ENERGIA S.A.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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EQUATORIAL ENERGIA S.A.
Publicly-Listed Company CNPJ/ME No. 03.220.438/0001-73
NIRE No. 2130000938-8 CVM Code No. 02001-0
ISIN CODE: “BREQTLACNOR0”
B3 Ticker Symbol: “EQTL3”
MATERIAL FACT
EQUATORIAL ENERGIA S.A. (the “Company” or “Equatorial Energia”), pursuant to Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários) (“CVM”) Resolution No. 44, dated August 23, 2021 of CVM Instruction No. 476, dated January 16, 2009, as amended (“CVM Instruction 476”), and Section 157, paragraph 4, of Law No. 6,404, dated December 15, 1976, as amended, hereby informs its shareholders and the market that, on January 26, 2022, the Company’s Board of Directors approved the launch of a primary public offering, with restricted placement efforts in accordance with CVM Instruction 476 (the “Restricted Offering”), of 87,700,000 common shares of the Company, having no par value and free and clear of any liens or encumbrances (the “Common Shares”), to be offered to no more than 75 professional investors (and subscribed by no more than 50 professional investors) headquartered in or residents of Brazil, to qualified institutional buyers (as defined under Rule 144A of the United States Securities Act of 1933, as amended (the “Securities Act”)) and elsewhere to institutional and other investors that are not U.S. persons (as defined in Regulation S of the Securities Act).
The total number of shares proposed to be offered in the Restricted Offering may be upsized by up to 35% of the total number of Common Shares initially offered, or up to 30,695,000 Common Shares, at the same offering price per Common Share (the “Additional Shares” and, together with the Common Shares, the “Shares”).
THE RESTRICTED OFFERING HAS NOT BEEN AND WILL NOT BE REGISTERED UNDER THE SECURITIES ACT, OR ANY OTHER U.S. FEDERAL AND STATE SECURITIES LAWS, AND THE COMMON SHARES MAY NOT BE OFFERED, SOLD, PLEDGED OR OTHERWISE TRANSFERRED IN THE UNITED STATES OR TO U.S. INVESTORS, UNLESS THEY ARE REGISTERED, OR EXEMPT FROM, OR NOT SUBJECT TO, REGISTRATION UNDER THE SECURITIES ACT.
In order to comply with CVM Instruction 476 and to ensure the participation of current shareholders in the Restricted Offering, a priority right was given to existing shareholders of the Company to subscribe for up to all of the Common Shares to be placed in the Restricted Offering pro rata to their shareholdings in the Company’s capital (the “Priority Offering”). Therefore, all of the Comon Shares offered in the Restricted Offering were offered to existing shareholders of the Company before any other investors.
THE PRIORITY OFFERING, WHICH WILL OCCUR IN BRAZIL CONCURRENTLY WITH THE RESTRICTED OFFERING, HAS NOT BEEN AND WILL NOT BE REGISTERED UNDER THE SECURITIES ACT OR UNDER ANY OTHER U.S. FEDERAL OR STATE SECURITIES LAWS. ACCORDINGLY, THE PRIORITY OFFERING IS ONLY AVAILABLE TO INVESTORS IN THE UNITED STATES OR TO U.S. PERSONS IN RELIANCE ON EXEMPTIONS FROM REGISTRATION PROVIDED UNDER THE SECURITIES ACT.
This material fact notice is disclosed for informative purposes only and shall not, in any circumstances, be construed as an investment recommendation. This material fact notice does not constitute an offer to sell or the solicitation of an offer to buy the Company’s securities, including the Common Shares, and shall not constitute an offer, solicitation or sale in any jurisdiction in which such offer, solicitation or sale would be unlawful prior to registration or qualification under the securities laws of that jurisdiction.
January 26, 2022
EQUATORIAL ENERGIA S.A.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Chief Financial and Investor Relations Officer