CONTRATO Nº 149/2016 – PMM CONVITE Nº 001/2016 – PMM
CONTRATO Nº 149/2016 – PMM CONVITE Nº 001/2016 – PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2016
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE MATINHOS e a empresa ANDERSON DARWIN
MARTINHUK - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Matinhos, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º 76.017.466/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.240.634/0001-87, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, fone: (00)00000000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 80095333, residente e domiciliado em Curitiba, de acordo as cláusulas abaixo determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO EM FRENTE A IGREJA MATRIZ,
localizada entre as ruas Albano Muller e Xxxxxxx Xxxxxxxx, para atender a Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, conforme Edital, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo CONVITE N.º 001/2016 - PMM, devidamente homologada e adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e convite, especificações, proposta da licitante, e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar diretamente nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esse edital, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
b) Permitir o livre acesso de servidores indicados pelo Município, ou ainda de terceiros credenciados, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais.
c) Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, criminal, indenizações por acidentes e outros que por acaso decorram da execução do contrato, eximindo integralmente o Município de Matinhos por quaisquer circunstâncias de fato ou de direito de que decorram tais ônus.
d) Adquirir, para aplicação na obra, apenas materiais novos, não se admitindo a aplicação de materiais usados, recondicionados ou recuperados;
e) Adquirir os materiais em conformidade com a relação dos projetos e planilhas, e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais, bem como fornecer, suportando os custos, se necessário, amostras de materiais adquiridos para realização de ensaios destrutivos, ou não, reservando ao Município o direito de reprovar o lote dos materiais similares àqueles reprovados nos ensaios;
f) Corrigir as imperfeições identificadas e devidamente notificadas pelo Município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação e prestar toda assistência e colaboração necessária. No caso da falta de atuação da
g) Contratada no prazo estabelecido, fica reservado ao Município o direito de providenciar as correções e efetuar a cobrança das despesas como título extrajudicial, para todos os efeitos legais;
h) A contratada deverá fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho.
i) Retirar do local de trabalho, no prazo de até 03 (três) dias após a notificação, qualquer funcionário que se revelar negligente, não habilitado, ou que mostrar comportamento inadequado;
j) A Contratada deverá devolver ao Município a área das obras limpa e desimpedida, sendo que a limpeza e perfeita organização do canteiro de obras constitui obrigação da contratada, assim como a limpeza do local após a conclusão dos trabalhos.
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação;
l) A contratada é obrigada a apresentar Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, bem como apresentar mensalmente cópia da GFIP com referência à obra, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços do objeto da presente licitação será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados após a data de emissão do respectivo ORDEM DE SERVIÇO.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor total da prestação de serviços, objeto desse contrato é de R$84.757,43 (oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição e aprovação do Município, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura..
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária:
Secretaria: | 11 Secretaria M. de Obras e Planejamento Urbano | ||
Unidade: | 11.01 Gabinete do Secretário | ||
Funcional Prog: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Revitalização de Praças Municipais | ||
Reduzido: 3112 | Categoria Econa: | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Desdobramento Red | 4091 | 4.4.90.51.02.01 | Praças, Parques e Bosques |
Fonte de Recurso: | 000 | Reserva: 4718 |
.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) no valor global do Contrato, por dia consecutivo de atraso; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir
qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste CONTRATO, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato; (c) quando houver atraso na entrega dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes contratantes ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, 26 de dezembro de 2.016.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - ME
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
RG RG