EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 070/2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2019.
TIPO: Menor Preço – Item.
NATUREZA: Registro de Preços
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG, por intermédio da Pregoeira Romário Xxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço item, sendo regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93.
1.2. Esta licitação tem como fundamento a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e visa principalmente o disposto no Art. 3º: “... garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
1.3. Local, data de Entrega da documentação e Sessão de Pregão: Prefeitura Municipal de Córrego Fundo – Departamento de Compras e Licitações – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXXXXXX XXXXX/XX, Telefone (00) 0000-0000, às 12:30 horas do dia 13/08/2019, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data.
1.4. Integram o presente edital:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO III | Modelo de Declaração – Inciso V, Art. 27 da Lei 8.666/93 |
ANEXO IV | Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação |
ANEXO V | Declaração de Enquadramento como ME e/ou EPP |
ANEXO VI | Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Edital |
ANEXO VII | Minuta da Ata de registro de Preços |
ANEXO VIII | Modelo da Proposta |
ANEXO IX | Declaração não Possuir Servidor Público |
ANEXO X | Relação de Itens |
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado para uso das Secretarias Municipais do Município de Córrego Fundo/MG, nos termos do processo de licitação nº 070/2019, Pregão Presencial nº 038/2019.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1 As empresas:
a) Estrangeiras, que não funcionem no país;
b) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) Suspensas de contratar com a o Município de Córrego Fundo;
e) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.2 Pessoas físicas; e
3.2.3 Servidor, dirigente ou responsável pela licitação no âmbito do Município de Córrego Fundo/MG.
3.2. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de subitens, ou reclamações quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No local, data e hora indicados neste edital, será realizado o credenciamento dos interessados, quando serão entregues os envelopes com a documentação exigida para o certame.
4.2. A documentação de credenciamento deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PROPONENTE: ...............................................
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 070/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
4.3 Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos:
4.3.1 Procuração particular e/ou carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO1 do representante legal; ou
4.3.1.1 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.3.1.2 Procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão;
1 NOTA EXPLICATIVA: nos termos da Lei 13.726/18, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.3.2 Para identificação da empresa, deverá ser apresentado pelo menos um dos seguintes documentos:
4.3.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2.2 Ato constitutivo, estatuto social e alterações em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
4.3.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.3.3 Declaração de cumprimento dos requisitos do Edital em acordo com a Lei 10.520/02, art. 4° inc. VII (Anexo VI);
4.3.4 Cédula de identidade ou equivalente do representante da licitante presente à sessão;
4.4 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar:
4.4.1 Declaração formal (conforme anexo V), sob as penas da Lei acompanhada de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial, datada no máximo de 60 dias, ou,
4.4.2 Declaração formal (conforme anexo V), sob as penas da Lei acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 60 dias, ou,
4.4.3 Declaração formal (conforme anexo V), sob as penas da Lei acompanhada da Declaração de microempreendedor individual, datada no máximo de 60 dias, ou ainda;
4.4.4 Declaração formal (conforme anexo V), sob as penas da Lei acompanhada do documento legal hábil a comprovar a condição ME ou EPP, datada no máximo de 60 dias.
4.5 A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.6 Na fase de credenciamento, a apresentação do Registro comercial, do Ato constitutivo, do Estatuto ou do Contrato social se apresenta apenas como documento legal hábil a certificar que o representante presente à sessão está apto a representar a licitante no certame licitatório, em especial na apresentação de lances verbais, não havendo conferência da compatibilidade entre o objeto social da empresa licitante e o objeto do certame, que somente será realizado na fase de habilitação.
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: ...............................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 070/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
5.2 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas e em formato digital, e entregues da seguinte forma, sob pena de desclassificação:
5.2.1 Impressa em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e
5.2.1.1 A proposta escrita, bem como a proposta em formato digital, deverá apresentar expressamente a marca de cada produto/material, sob pena de desclassificação.
5.2.1.2 Caso a empresa seja fabricante, fica desobrigada de mencionar a marca, devendo constar expressamente em sua proposta que se trata de fabricação própria.
5.2.1.3 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues em estrito acordo com as normas da ABNT e demais normas e legislações pertinentes.
5.3 Para a validade das propostas, as mesmas deverão obrigatoriamente, além dos requisitos exigidos no item 5.2, conter:
5.3.1 Nome, número do CNPJ/CPF, endereço, e meios de comunicação à distância do licitante;
5.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.3.3 Conter a descrição detalhada dos itens e respectivos preços em valor unitário e total para o objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VIII, em moeda corrente nacional;
5.3.4 Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Anexo I (TR) e Anexo VII (Minuta da Ata de Registro de Preço):
5.3.4.1 O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente à medida das necessidades do município, com prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
5.3.4.2 O material deverá ser entregue na sede urbana do município, no endereço a ser especificado na Ordem de fornecimento – NAF.
5.3.4.3 As ordens de fornecimento – NAF serão enviadas via e-mail ou pessoalmente.
5.3.4.4 O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5.3.4.5 As notas de empenho poderão ser substituídas por uma Nota de Autorização de Fornecimento de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa ou atraso da entrega do objeto.
5.3.4.6 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5.3.5 Condições de Pagamento, conforme estipulado no edital;
5.3.6 Conter a descrição detalhada dos itens e respectivos preços em valor unitário e total para o objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VIII, em moeda corrente nacional;
5.3.7 Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada, mencionando o número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da licitante.
5.3.8 Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/execução do objeto da presente licitação.
5.4 Para elaboração da proposta de preço, deverá ser observado o teto máximo para preços unitários e totais, definidos no Termo de Referência anexo a este edital, não podendo a proposta de preços ultrapassar os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação.
5.5 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados.
5.6 Dos critérios de julgamento e aceitabilidade:
5.6.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO ITEM;
5.6.2 A Pregoeira não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
5.6.3 Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.6.4 Os preços apresentados devem refletir os de mercado e compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes, seguros e etc.
5.6.5 Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexequíveis.
5.6.6 O preço máximo para o objeto deste certame é o constante no preço de referência, anexo do presente edital e será aferido após finalizada a fase de lances ou negociação.
5.6.7 Na hipótese de o licitante apresentar proposta com preço superior ao definido no Termo de Referência, será questionado sobre eventual erro quando da elaboração da proposta, oportunidade em que poderá adequar a proposta ao teto máximo do Termo de Referência, apresentando lances na sessão.
5.6.8 O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:...............................................
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 070/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
6.2 Constar OBRIGATORIAMENTE o seguinte:
6.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
6.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
6.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei federal 8.666/93):
3 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
6.2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
1. A prova da inscrição poderá ser feita por documento hábil emitido pelo órgão municipal ou estadual;
6.2.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente.
6.2.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.2.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 27, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei 8.666/93.
6.2.2.6 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo IV).
6.2.2.7 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/9, conforme Xxxxx XXX.
6.2.2.8 Declaração de não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, Anexo IX;
6.2.2.9 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, na fase de habilitação e que não tenha apresentado a documentação constante do item 4.4 deste edital na fase de credenciamento, deverá apresentá-la. A não apresentação será entendida que o licitante optou por não usar os benefícios da referida Lei Complementar.
6.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93):
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução/entrega satisfatória do objeto e/ou de serviços similares, de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto licitado.
6.2.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data
de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A licitação se procederá em três fases: credenciamento, proposta de preços e habilitação.
7.2 Do credenciamento:
7.2.1 No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento da documentação, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2.2 A Pregoeira poderá prorrogar o início da sessão por até 15 minutos. Depois de finalizada a fase de credenciamento, nenhum dos envelopes acima citados será recebido pela Pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário.
7.2.3 Aberta a sessão, os interessados entregarão a Pregoeira os documentos e envelopes de credenciamento, proposta de preços e habilitação.
7.2.4 A Pregoeira procederá à abertura do (s) envelope(s) contendo os documentos de credenciamento. Serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços as empresas que atenderem ao exigido no edital.
7.2.5 As licitantes não credenciadas ficarão impedidas de se pronunciarem, apresentarem lances, participando apenas como ouvinte das fases seguintes do certame, salvo quanto ao direito de petição definido no item 8 deste edital.
7.2.6 A Pregoeira analisará a proposta de preços da empresa cujo representante não foi credenciado e, tendo sido esta formulada por representante com poderes, será recebida, sem, no entanto, poder formular lances.
7.3 Das propostas de preços:
7.3.1 Após a fase de credenciamento, a Pregoeira passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, quando será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à menor.
7.3.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no inciso anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da primeira colocada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.3.4 A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.5 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.7 A licitante poderá apresentar lance verbal inferior ao seu último valor, mesmo que não supere o do primeiro colocado.
7.3.8 Será considerada finalizada a fase de lances quando consultados pela Pregoeira, nenhum licitante desejar apresentar novo valor, podendo qualquer dos licitantes reduzir o seu próprio preço até esse momento.
7.3.9 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.3.10 A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.12 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
7.4 Da fase de habilitação:
7.4.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação desta, para confirmação das condições habilitatórias.
7.4.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora e, caso não haja manifestação de intenção de recurso por parte de quaisquer das interessadas, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira.
7.4.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior.
7.4.4 Como condição para celebração do Contrato, a licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.4.5 Não havendo intenção de interposição de recurso, as empresas poderão retirar os documentos de habilitação após finalizada a sessão.
7.4.6 Havendo recurso, a Pregoeira manterá em seu poder os envelopes das demais
licitantes contendo os “Documentos de Habilitação” até a decisão final.
7.4.7 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pela Pregoeira e por todas as licitantes presentes.
8. DO DIREITO DE PETIÇÃO
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2 O(s) recurso(s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao respectivo vencedor.
8.6 A Pregoeira poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9 DA ATA E VALIDAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologada a presente licitação, o Município de CÓRREGO FUNDO/MG, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (conforme minuta), com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
9.2 A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo um ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
9.3 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a Ata de Registro de Preços conforme o caso, após a homologação, dentro do prazo de dois dias úteis, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e deste edital.
9.4 Poderão ser geradas uma ata para cada fornecedor vencedor e seus respectivos itens, ou, a critério da Administração, será gerada apenas uma ata com todos os fornecedores detentores do registro de preços resultante da presente licitação.
9.5 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais.
10.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo representante do Município de Córrego Fundo, inclusive a entrega do produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de CÓRREGO FUNDO pelo prazo de 05 (cinco) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de CÓRREGO FUNDO, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Representante do Município de CÓRREGO FUNDO.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de CÓRREGO FUNDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.6 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10.9 Aplica-se no que couber, além das sanções acima, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
11. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente à medida das necessidades do município, pelas Secretarias citadas nesse termo com prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
11.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
11.3 Os bens deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades requisitantes, dentro do município, que serão especificados em anexo juntamente com a Ordem de Fornecimento, seja elas via e-mail ou pessoalmente.
11.4 O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
11.5 As notas de empenho poderão ser substituídas por uma Nota de Autorização de Fornecimento de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa ou atraso da entrega do objeto.
11.6 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
11.7 O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
12. DO PAGAMENTO, DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, DOS PEDIDOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
12.1 O Município de Córrego Fundo pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
12.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município no exercício em curso:
Ficha 511 – 02.05.01.04.122.0402.2700.3.3.90.30.00
Ficha 514 – 02.05.01.04.122.0402.2700.3.3.90.39.00
Ficha 534 - 02.05.01.04.122.0402.2800.3.3.90.30.00
Ficha 534 - 02.05.01.04.122.0402.2800.3.3.90.39.00
Ficha 555 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.30.00
Ficha 557 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.39.00
Ficha 558 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.51.00
Ficha 563 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.30.00
Ficha 564 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.39.00
Ficha 564 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.51.00
12.3 O preço dos itens da presente licitação poderá ser alterado, nos casos de fatos imprevisíveis, previsíveis, mas de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior e fato do príncipe para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
12.4 Para que se delibere quanto ao equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá encaminhar, a Prefeita, ofício solicitando a alteração de preços juntamente com documentação comprobatória e hábil para verificação do desequilíbrio econômico financeiro.
12.5 É facultado ao Município, antes da apreciação do pedido de realinhamento, verificar se o percentual de equilíbrio solicitado está em conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará através de pesquisa de preço ou outro meio compatível.
12.6 Aplica-se o especificado acima para supressão do valor, devendo a contratada informar à contratante que houve supressão do valor.
13. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
13.1 Da identificação da microempresa ou EPP:
13.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração preferencialmente em separado dos demais envelopes, de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de2006, conforme modelo anexo V deste Edital.
13.1.2 A não entrega da Declaração de enquadramento como ME/EPP indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
13.1.3 Caso seja apresentada a Declaração de enquadramento como ME/EPP somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da fase de lances (art. 44 e 45, LC 123/2006), mas manterá os demais direitos (art. 43).
13.2 Dos benefícios referentes à fase de lances:
13.2.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.2.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.3 Para efeito dos benefícios referentes à fase de lances, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.3 Dos benefícios referentes à regularidade fiscal:
13.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.2 No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
13.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, ou revogar a licitação.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
14.1.1 Lei nº 10.520, de 17 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
14.1.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores -Regulamento do Pregão;
14.1.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
14.1.4 Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
14.1.5 Decreto Municipal nº 1125 (Institui o Pregão), Decreto Municipal nº 1126 (Institui o Registro de Preços) e Decreto Municipal nº 1133 (Regulamenta a atuação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
14.1.6 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
15. DA PUBLICIDADE
15.1 O aviso deste pregão será publicado no Diário Municipal Eletrônico, DOU – Diário Oficial da União e IOF – Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais nos termos da Lei nº 10.520/2002, como também disponibilizado por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e publicado no site eletrônico do município: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
16.1 Dos pedidos de esclarecimentos:
16.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados à Pregoeira, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por telefone (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
16.2 Das impugnações:
16.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo, mediante registro da petição impugnatória junto ao Departamento de Compras e Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo ou por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.2.2 A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
16.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
17.2 Os casos omissos, dúvidas com relação à presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio sendo que as regras serão sempre interpretadas, em acordo com as determinações legais, em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro (a)adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Chefe do Executivo.
17.4 O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
17.5 É recomendável que todos os representantes das licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
17.6 O(a) Pregoeiro (a), em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.7 Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
17.8 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
17.9 Caso o licitante deixe de apresentar o “Registro comercial, em caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores” junto à documentação de habilitação, porém tenha o apresentado, de acordo com as exigências habilitatórias, na fase de credenciamento, a (o) Pregoeira (o)poderá considerar a via apresentada naquela fase, para deliberar sobre a Habilitação da licitante.
17.10 Todos os documentos apresentados na licitação deverão ser em vias originais e/ou através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias simples juntamente com seus originais, e que, após devidamente comprovadas pelo Pregoeiro (a) ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório.
17.10.1 A apresentação de documento (s) em cópia sem autenticação por uma das formas indicadas acima ensejará a invalidação do (s) mesmo (s);
17.10.2 O (s) documento apresentado (s) em cópia sem autenticação constará dos autos, porém será desconsiderado para fins de credenciamento, classificação ou habilitação de representante ou licitante;
17.11 As licitantes que iniciaram suas atividades no exercício corrente deverão, em substituição ao Balanço Patrimonial, apresentarem o Balanço de Abertura.
17.12 As licitantes classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, não poderão, para fins da comprovação da qualificação econômica e financeira, substituir os balanços pela Declaração Anual de Imposto de Renda.
17.13 A não indicação pelos licitantes do critério de aferição da capacidade econômica e financeira exigida na fase de habilitação e, tendo o licitante apresentado apenas o Contrato Social, será entendido que o mesmo optou tacitamente pela comprovação do capital social mínimo.
17.14 A não indicação pelos licitantes do critério de aferição da capacidade econômica e financeira exigida na fase de habilitação e, tendo o licitante apresentado o balanço patrimonial, será entendido que o mesmo optou tacitamente pela comprovação do patrimônio líquido.
17.15 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
17.15.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
17.16 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
17.16.1 Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
17.16.2 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.17 Não se admitirá posterior complementação da documentação.
17.18 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital quanto às condições de proposta de preços e habilitação, implicará na desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.
17.19 No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
17.20 As empresas poderão remeter os envelopes por correio ou outro meio semelhante, com aviso de recebimento, desde que sejam recebidos no prazo previsto neste edital, não se responsabilizando o Município pela eventual perda dos prazos estipulados ou pela entrega em local diferente e pessoa diversa do setor de licitação e Pregoeira, respectivamente.
17.21 O Município não se responsabilizará por envelopes entregues a secretárias, recepcionistas ou em qualquer outra repartição do órgão, que não seja o Setor de Licitações.
17.22 Reserva-se o Município de Córrego Fundo a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
17.23 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.24 É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.25 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, no entanto, é permitida a subcontratação4 nos casos dos itens em que, pela própria natureza, seja exigida a apresentação de documentação e/ou serviços de terceiros caso em que, o contratado permanece responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil.
17.26 A (s) Ata (s) de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
17.27 Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.28 A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar 123/2006, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos neste edital, as normas da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
17.29 Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h30min, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Córrego Fundo/MG, 29 de julho de 2019
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controlador Interno
4 TCU. “Subcontratação consiste na entrega de parte de fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em nome do contratado item, etapa ou parcela do objeto avençado.” (4. ed. Brasília: TCU, 2010)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado para uso das Secretarias Municipais do Município de Córrego Fundo/MG, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T | VALOR MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Concreto Usinado 20 MPA, Aplicação Convencional, SLUMP ± 10 Concreto usinado fornecido com resistências diversas para ser utilizado na construção, manutenção ou reparos de peças estruturais como: Lajes, Vigas, Pilares, Blocos de Fundações, Estacas, Sapatas, Vigas Parede, Muros de Arrimo, Pisos, Guias, Sarjetas, Sarjetões, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Pavimentação etc., ou usos ocasionais, Lajes, Vigas, Pilares, Blocos de fundações, Estacas, Sapatas, Vigas Parede, Muros de Arrimo, Pisos, Guias e etc. O concreto usinado deve apresentar as seguintes resistências: FCK = 20 Mpa = 200 kgf/cm2 (resistência 28 dias) O SLUMP (ensaio de abatimento do concreto) convencional, será ± 10, e sempre que exigido, deve ser realizado no ato da entrega do concreto e em conformidade com a norma da ABNT. Disposição e mistura dos materiais (aglomerante, agregados, água e, quando necessário, aditivos) dosados na usina em suas quantidades ideais para atingir os parâmetros de resistência e plasticidade exigidos por norma e atendendo as especificações dos padrões previstos. Transporte do material em caminhão “betoneira” da usina até o local de aplicação, respeitando-se os limites de tempo de pega até a descarga na obra; bem como, entrega em um único local. Deverão ser observadas as normas da ABNT, em especial as NRB 7212/2012 (execução de concreto dosado em central), 12655/2006 (concreto-preparo controle e recebimento), 5738/2003, 6118/2007, 15823/2010 e 15900/2009. | M³ | 200 | R$368,33 | R$73.666,66 |
Valor médio – teto máximo - estimativo | R$73.666,66 |
1.1 Observações e condições gerais
1.1.1 A entrega está condicionada ao agendamento prévio com o setor de engenharia e poderá ser desmarcada por motivo de força maior inclusive dias chuvosos.
1.1.1.1 A desmarcação e o reagendamento serão devidamente justificados.
1.1.1.2 O setor de engenharia desmarcará o agendamento com no mínimo três horas de antecedência, devendo reagendar o mesmo no primeiro dia útil que não houver mais os imprevistos que ensejaram a desmarcação.
1.1.2 A entrega deverá obedecer a todos os padrões técnicos e normas legais aplicados ao caso.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição do objeto atenderá às necessidades do município por intermédio da Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento. A aquisição se justifica especificamente quanto à demanda em serviços de reformas, manutenção, conservação e ampliação de prédios e bens públicos bem como melhorias a serem realizadas no município em Lajes, Vigas, Pilares, Blocos de Fundações, Estacas, Sapatas, Vigas Parede, Muros de Arrimo, Pisos, Guias, Sarjetas, Sarjetões, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Pavimentação etc., ou usos ocasionais, Lajes, Vigas, Pilares, Blocos de fundações, Estacas, Sapatas, Vigas Parede, Muros de Arrimo, Pisos, Guias e etc.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 1.125 de 04 de janeiro de 2008, normas do DER-MG, NRB 7212/2012, NBR 12655/2006, NBR 5738/2003, NBR 6118/2007, NBR 15823/2010, NBR 15900/2009, DNIT 137/2010, CONTRAN Nº 738 de 2018.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 O objeto do presente termo de referência será solicitado parceladamente pela Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento de acordo com sua necessidade, e suas solicitações serão por meio do envio da NAF, nota de autorização de fornecimento.
4.2 As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de execução estipulada. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa ou atraso da entrega do objeto.
4.3 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e execução em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1 O custo estimado de R$73.666,66 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e será o valor máximo definido para esta licitação devendo ser respeitado, caso a caso, os valores unitários e totais.
5.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em média, após pesquisa de preços com fornecedores do ramo pertinente.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Os bens serão aceitos:
6.1.1 Após verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
6.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o material e execução em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
7.1.1 Efetuar o fornecimento do material em estrita observância das especificações do Edital, da proposta e apresentar a respectiva nota fiscal.
7.1.2 Responsabilizar-se pela entrega do material na sede do município de Córrego Fundo/MG livre de quaisquer ônus para a contratante.
7.1.3 Realizar a emissão da ART de execução (anotação de responsabilidade técnica) no que couber.
7.1.4 Responsabilizar-se civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança do material.
7.1.5 Assegurar a segurança para com os veículos e pedestres, de forma que em todos os locais onde estiverem sendo descarregados o material, deverão ser sinalizados conforme determina a resolução do CONTRAN 561/80.
7.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.6.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a execução em desacordo;
7.1.7 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.8 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da retirada, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.12 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Os serviços deste termo de referência serão vistoriados diariamente pela Secretária de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo esta responsável pela fiscalização.
8.1.2 Aceitar provisoriamente o serviço, disponibilizando os meios necessários para que o mesmo seja realizado e disponibilizar pessoal qualificado para analisar e conferir a execução.
8.1.3 Realizar a emissão de ART de Fiscalização (anotação de responsabilidade técnica).
8.1.4 Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens e execução dos trabalhos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor qualificado e especialmente designado;
8.1.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o Art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização da aquisição será exercida pelo Supervisor Especial de Obras Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, pela Supervisora de Departamento Planejamento de Obras Públicas e pela Secretária de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Sra. Xxxxxx Aparecida da Xxxxx Xxxxx os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização não reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
11.3.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.3.4 A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.3.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.3.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.4.1 Advertência;
11.4.2 Multa;
11.4.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.4.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6 A sanção estabelecida declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área requisitante facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
11.7.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8 A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.9 Comprovado impedimento ou reconhecida de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Córrego Fundo/MG, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidades.
11.10 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à Tesouraria Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia Própria de Recolhimento.
11.11 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento da multa, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.12 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, no próprio processo administrativo da licitação ou em processo apartado, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os pedidos serão feitos parceladamente, à medida das necessidades do município que enviará com antecedência “NAF”, nota de autorização de fornecimento, indicando os quantitativos e os pagamentos serão realizados, de acordo com as entregas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequentemente a aceitação dos mesmos, condicionado ao recebimento definitivo, ocasião em que o Tesoureiro verificará a regularidade fiscal e trabalhista.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários constantes nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 511 – 02.05.01.04.122.0402.2700.3.3.90.30.00
Ficha 514 – 02.05.01.04.122.0402.2700.3.3.90.39.00
Ficha 534 - 02.05.01.04.122.0402.2800.3.3.90.30.00
Ficha 534 - 02.05.01.04.122.0402.2800.3.3.90.39.00
Ficha 555 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.30.00
Ficha 557 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.39.00
Ficha 558 - 02.05.01.15.451.2601.2703.3.3.90.51.00
Ficha 563 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.30.00
Ficha 564 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.39.00
Ficha 564 - 02.05.01.15.451.2605.2708.3.3.90.51.00
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
14.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriundo deste Termo de Referência será de 01 (doze) meses e a entrega se dará, parcelada a medida das necessidades do Município.
14.2 O prazo de entrega será obrigatoriamente no máximo de 05 (cinco) dias após a emissão e
envio da “Ordem de Fornecimento” que será enviada preferencialmente por correio eletrônico.
14.3 Privilegiando o planejamento e o princípio da eficiência o município solicitará pedidos mínimos de 5 (cinco) metros cúbicos, no entanto, poderá solicitar pedidos em quantitativos menores com a justificativa.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A fiscalização do Contrato caberá à Misley Aparecida da Xxxxx Xxxxx, Secretária de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
15.2 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
16. FUNDAMENTAÇÃO
16.1 Lei 8.666/93, Lei 10.520/00, Decreto 1.125/2008 e Instruções Normativas do TCE/MG.
17. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO
Pela natureza do objeto não há como precisar os quantitativos a ser gastos para o período, razão pela qual solicitamos que seja realizado Pregão para Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal 1.126/2008.
Xxxxxxx Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
P R O C U R A Ç Ã O
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº e XX xx
, (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx)
, (xxxxxxxxx) residente a
, a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Córrego Fundo praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 038/2019, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data.
Assinatura e carimbo de CNPJ
Reconhecer firma assinatura5
5 NOTA EXPLICATIVA: nos termos da Lei 13.726/18, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 070/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2019
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx
( ) Não
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 070/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2019 NATUREZA: REGISTRO DE PREÇOS
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a habilitação no Pregão n° 038/2019, da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº e RG nº SSP/ , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) residente a .
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 070/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2019 NATUREZA: REGISTRO DE PREÇOS
A , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº e XX xx
XXX/ , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) _, (xxxxxxxxx)
residente a , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 070/2019. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2019. NATUREZA: REGISTRO DE PREÇOS
Eu , portador do RG e CPF , representante devidamente constituído da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , DECLARO cumprir plenamente os requisitos de habilitação constante do Edital de Pregão Presencial nº 038/2019, em acordo com a Lei 10.520/02, Art. 4, inciso VII.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º /2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............... dias do mês de do ano de 2019,O MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXXXXXX XXXXX/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o número 01.614.862/0001-77, neste ato representado pela Prefeita Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial 038/2019, que objetiva o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado para uso das Secretarias Municipais do Município de Córrego Fundo/MG, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLAÚSULA I- DO OBJETO
Fica registrado neste Município de CÓRREGO FUNDO/MG o preço do (s) fornecedor (s) abaixo relacionado objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado para uso das Secretarias Municipais do Município de Córrego Fundo/MG, conforme especificações constantes dos anexos do Edital, e nas quantidades solicitadas em cada “Ordem de Fornecimento”.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
a) A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses, com termo inicial em / / e termo final em / / , podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
b) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Córrego Fundo/MG não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XXXXXXXX XXX – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS E DOS FORNECEDORES
a) O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 038/2019.
FORNECEDOR 01 | |||||
Razão Social | |||||
Item | Descrição | Marca | Quant | V. Unit. | X.Xxxxx |
01 | |||||
... | |||||
Valor Total | R$ |
b) Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Pregão Presencial nº 038/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
c) Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 038/2019, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, os quais estão expressos na Tabela acima.
CLÁUSULA V – DOS PEDIDOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
a) O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente à medida das necessidades do município, pelas Secretarias citadas nesse termo com prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
b) No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
c) Os bens deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades requisitantes, dentro do município, que serão especificados em anexo juntamente com a Ordem de Fornecimento, seja elas via e-mail ou pessoalmente. Visto que algumas Secretarias e suas dependências são locadas e podem vir a ter seus endereços alterados.
d) Privilegiando o planejamento e o princípio da eficiência o município solicitará pedidos mínimos de 5 (cinco) metros cúbicos, no entanto poderá solicitar pedidos em quantitativos menores com a justificativa.
e) O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
f) As notas de empenho poderão ser substituídas por uma Nota de Autorização de Fornecimento de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa ou atraso da entrega do objeto.
g) O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
h) Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; e definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10(dez) dias úteis do recebimento provisório.
i) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
j) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLAÚSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
a) O Município de CÓRREGO FUNDO/MG, através das Secretarias Municipais solicitantes, exercerá a fiscalização, e registrará todas as ocorrências e as deficiências caso encontradas, em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
b) As exigências e a atuação da fiscalização interna em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
b) Todos os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota (s) Fiscal (s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
c) Os pagamentos efetuados serão sempre em acordo com as quantidades devidamente entregues no período de vigência do contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
a) Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais.
b) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo representante do Município de Córrego Fundo, inclusive a entrega do produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de CÓRREGO FUNDO pelo prazo de 05 (cinco) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
c) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
d) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de CÓRREGO FUNDO, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Representante do Município de CÓRREGO FUNDO.
e) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de CÓRREGO FUNDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
f) A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
g) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
h) Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
i) Aplica-se no que couber, além das sanções acima, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) Os valores registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis, no entanto, poderão ser revistos nos casos de fatos imprevisíveis, previsíveis, mas de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior e fato do príncipe para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, mediante solicitação da detentora com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, para tanto, as eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da Ata de Registro de Preços.
b) Excetuando-se o que dispõe a alínea anterior, o preço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será fixo e irreajustável.
CLAÚSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
a) Pela Administração, quando:
1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
2. A detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração;
7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
II. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE OF
a) A (s) Ordem (s) de Fornecimento (s) – OF será (ão) enviada (s) preferencialmente via e-mail ou pessoalmente. O prazo de entrega deve ser no máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF.
b) A entrega ocorrerá no local indicado pela Secretaria solicitante que sempre indicará o local para entrega junto ao envio da Ordem de Fornecimento – OF via e-mail ou pessoalmente.
c) As notas de empenho poderão ser substituídas por uma Nota de Autorização de Fornecimento de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado. Para tanto as empresas deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa ou atraso da entrega do objeto.
d) A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
e) O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga/MG, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município no exercício em curso.
b) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações e demais normas aplicáveis.
c) As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município no exercício em curso:
.........................................................................................
d) O detentor desta Ata de Registro de Preços se obriga a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto do contrato, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
e) O detentor desta Ata de Registro de Preços tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do Termo de Referência, bem como todos os itens e anexos expressos no Pregão Presencial nº 038/2019, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto á obrigatoriedade de manter, durante todo o período de vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
CÓRREGO FUNDO/MG, ..... de de 2019.
Pregoeiro e Equipe de Apoio – Portaria nº 0...../20...:
Prefeita
Licitante Detentor:
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 070/2019. TIPO: MENOR PREÇO
NATUREZA: REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: ........................... CNPJ: ............................................
INSCR. ESTADUAL: ..................... ENDEREÇO: .................................
TELEFONE/FAX: ........................... Email: .............................................
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado para uso das Secretarias Municipais do Município de Córrego Fundo/MG.
Especificação detalhada:
Item | Descrição | Quant | Marca | Unid | Valor Unit | Valor total |
..... | ||||||
Valor Total | R$ .................. |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .......,..... (. )
1. Nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/execução do objeto da presente licitação.
2. A entrega do objeto será fiscalizada por funcionário responsável, o que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo fornecimento, notadamente nos aspectos de qualidade, prazo de validade do produto, estado de conservação das embalagens, ou quaisquer outras alterações que venham interferir na qualidade do objeto ofertado.
3. O prazo de entrega será o máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF.
4. A (s) Ordem (s) de Fornecimento (s) – OF será (ão) enviada (s)preferencialmente via e-mail ou pessoalmente.
5. A entrega ocorrerá no local indicado pela Secretaria solicitante que sempre indicará o local para entrega junto ao envio da Ordem de Fornecimento – OF via e-mail ou pessoalmente.
6. A de Ordem de Fornecimento - OF substituirá, junto com a respectiva Nota de Xxxxxxx, o contrato nos termos do Art.62, § 4º da Lei 8.666/93.
7. O não cumprimento da entrega nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
8. O Município de CÓRREGO FUNDO – MG reserva-se o direito de não aceitar o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
9. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento o objeto, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
10. Todos os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota (s) Fiscal (s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
11. Os pagamentos efetuados serão sempre em acordo com as quantidades devidamente entregues no período de vigência do contrato.
12. Prazo de validade da presente proposta: ............ (. ) dias.
13. Declaramos que esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 070/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2019 NATUREZA: REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARA que: