CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARCERIA VOLTADA AO BEM ESTAR ANIMAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob
nº 83.102.251/0001-04, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉRCIO KRIEK, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO com objetivo de firmar parceria com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, entidades privadas sem fins lucrativos, para celebrar parceria por TERMO DE COLABORAÇÃO com a administração pública, conforme estabelecido no plano de trabalho e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 / 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.186 / 2017.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com organização da sociedade civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, mediante formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC) para a prestação de serviços de “recolhimento de cães e gatos errantes no Município de Pomerode, vítimas de maus tratos, oferecendo condições de abrigo, alimentação, atendimento clínico, medicamentos, vacinas, higiene, salubridade, segurança e bem estar animal até o momento de sua adoção”, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto municipal nº 3.186, de 16 de fevereiro de 2017, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2. OBJETO
2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a execução de ações de controle das populações de cães e gatos no Município de Pomerode, compreendendo a prestação de serviços de “recolhimento de cães e gatos errantes no Município de Pomerode, vítimas de maus tratos, oferecendo condições de abrigo, alimentação, atendimento clínico, medicamentos, vacinas, higiene, salubridade, segurança e bem estar animal até o momento de sua adoção”.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Reduzir a quantidade de cães e gatos abandonados;
2.2.2. Evitar ou reduzir as causas de sofrimento dos animais mediante boas práticas de bem- estar animal;
2.2.3. Prevenir ou reduzir o risco de agravos, como mordeduras e arranhaduras, acidentes de trânsito, bem como a proliferação de parasitas e a transmissão de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e ao meio ambiente.
2.3. As proponentes deverão enviar 01 (uma) proposta em uma única via, conforme explicitado neste edital, para ser desenvolvido pelo período de até 12 (doze) meses.
2.4. Será selecionada uma entidade, com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de experiência social comprovada na área de bem-estar animal.
3. JUSTIFICATIVA
Devido aos hábitos inadequados de manutenção, à procriação descontrolada e à deterioração da qualidade de vida ocorridas em certas comunidades humanas, o excessivo número de animais de rua, sobretudo cães e gatos, passou a constituir um grave problema nas Cidades de modo geral, tornando-os indesejáveis pelos agravos produzidos em pessoas por aspectos estéticos ambientais ou pela presença de animais abandonados.
Com efeito, a criação inadequada de cães e gatos, a falta de hábitos ou de posturas de posse ou guarda responsável, associadas ao baixo grau de instrução, resultaram em grande quantidade de animais soltos em vias públicas, por terem sido abandonados ou por falta de controle e de supervisão. Esses animais ficam expostos a riscos diversos, como atropelamentos, brigas, doenças infectocontagiosas e outros agravos, colocando em risco a saúde humana e a de outros animais, além de comprometerem o equilíbrio do meio ambiente em que estão inseridos.
Apesar de não existir nenhum estudo específico ou levantamento da quantidade de animais de Rua no Município de Pomerode, é notório que a quantidade de animais errantes, mantidos sem controle, sem cuidados de prevenção de doenças e em más condições de vida, sujeitos a viroses, infecções bacterianas, verminoses, micoses, neoplasias, traumas, fraturas e alergias, entre outras afecções, tem se multiplicado consideravelmente.
Embora a responsabilidade sobre o excesso populacional de cães e gatos errantes recaia sobre a sociedade, cabe ao Poder Público estabelecer meios preventivos e promover ações educativas, além de assistir os animais vítimas de maus-tratos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx "a", “b” ou "c", da Lei federal nº 13.019 de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204 de 2015, que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital.
4.2. Para participar desde Chamamento Público, a organização da sociedade civil deverá declarar, conforme modelo constante dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13019 de 2014, para celebração do Termo de Colaboração, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019, de 2014 (Anexo III);
f) Possuir instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, a ser comprovado na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019, de 2014 (Anexo III);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovado na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019, de 2014 (Anexo III);
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal de cada um deles, conforme modelo constante do (Anexo IV) - Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
k) Comprovar que funciona no endereço por ela declarado, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
l) Agendar visita técnica prevista no item 5.1.3 deste Chamamento Público e a obtenção e apresentação do Atestado de Visita Técnica.
5.1.2. Para fins de cumprimento dos requisitos constantes das alíneas “f” e “g”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “x” x § 0x, xx Xxx xxxxxxx xx 00.000, de 2014).
5.1.3. As organizações da sociedade civil interessadas em participar deste Chamamento Público deverão, previamente, agendar visita técnica para obtenção do atestado a que se refere a alínea “l” do item 5.1, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural, através do telefone (47) 0000- 0000, com o Sr. Ivan Falk, no período de 03/03/2021 a 29/03/2021, das 8h00m às 11h30m e das 13h00m às 17h00m.
5.1.3.1. Constitui requisito para a participação do Chamamento Público e, consequentemente, assinatura do Termo de Colaboração, a apresentação do Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser assinado por servidor da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, devidamente identificado por nome e número legível do documento de identidade.
5.2 - Não poderão participar do presente Chamamento as Instituições:
5.2.1 - Suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, nos prazos e nas condições do impedimento;
5.2.2 - Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídos ou mantidos;
5.2.3 - Que não esteja regularmente constituida ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, bem com as empresas e/ou instituições constituídas na forma de consórcio;
5.2.4 - Que estiver em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
5.2.5 - Que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor, ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Pomerode;
5.2.6 - Pessoa Jurídica de direito privado e sem fins lucrativos que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Pomerode, ou com outras entidades da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
5.2.7 – Que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriomente celebrada.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída Portaria específica.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes deste Chamamento Público, tais como:
a) Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
c) Ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado;
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo ser observado, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
01 | Publicação do Edital de Chamamento Público no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | 02/03/2021 |
02 | Envio das propostas - até as 17h00min. | 02/04/2021 |
03 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação às 08h00min. | 07/04/2021 |
04 | Divulgação do resultado preliminar. | 09/04/2021 |
05 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar – até as 17h00min. | 12/04/2021 |
06 | Análise dos recursos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. | 13/04/2021 |
07 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 14/04/2021 |
7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimentos para a celebração da parceria (art. 39 da Lei federal nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada), nos termos do art. 28 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O extrato do presente Edital será divulgado no DOM - Diário Oficial do Município, e na íntegra no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pomerode internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para o recebimento de propostas, contados da data de publicação do Edital, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
7.4. Etapa 02: Apresentação das Propostas pela Organicação da Sociedade Civil.
7.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSC’s na forma do Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho, em envelope fechado e opaco, contendo os seguintes dizeres: “Proposta - Edital de Chamamento Público/Secretaria de Desenvolvimento Rural nº 01/2021 - SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARCERIA VOLTADA AO BEM ESTAR ANIMAL.
Razão Social: CNPJ: _ Endereço:
E-mail: Telefone:
Telefone: Representante Legal:
7.4.2. A proposta, em uma única via, impressa em papel A4, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.3. As propostas deverão ser protocoladas junto à Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal do Município de Pomerode, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no período das 07h30m às 11h30m e das 13h00min às 17h00minh, de segunda a sexta-feira, entre os dias 02/03/2021 E 02/04/2021, exceto feriados.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta entregue conforme item
7.4.1 deste Edital.
7.4.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, observado o modelo previsto no Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho, bem como as condições estabelecidas no Anexo VI -Termo de Referência:
a) Identificação da OSC proponente, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição, finalidade estatutária, telefone, e-mail e conta bancária (será fornecida pelo Município), bem como o nome, cargo, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone e e-mail do seu representante legal;
b) Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
c) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;
d) Relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
e) Cronograma de execução das atividades;
f) Informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado;
g) A estimativa de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, bem como o valor global anual do plano de trabalho;
h) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
i) Descrição da experiência prévia na realização de atividades relacionadas ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. A comprovação documental da experiência prévia dar-se-á nas etapas 01 e 02 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no item 7.5.6.
7.4.7. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 constante do item 7.5.5 deste Edital.
7.4.8. A contrapartida da organização da sociedade civil em bens e serviços, com a indicação do valor correspondente em reais, poderá ou não ser oferecida pela OSC, mas figurará dentre os critérios de julgamento e pontuação, consoante Tabela 2, letra F, do item 7.5.5 deste Edital.
7.5. Etapa 03: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes.
7.5.2. A Comissão de Seleção fará a abertura de propostas em dia designado, após o término do período de apresentação, sendo todos os atos lavrados em ata.
7.5.3. A Comissão de Seleção fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção no prazo de até 03(três) dias úteis contados de sua abertura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
7.5.4. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento, desde que observados os critérios objetivos de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na Tabela a seguir.
TABELA 2
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | ||
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (até 10 pontos); - Grau satisfatório de adequação (até 05 pontos); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: a atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta. | 10 Pontos |
(B) Informações sobre as atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o seu cumprimento. | - Grau pleno de atendimento (até 10 pontos); - Grau satisfatório de atendimento (até 05 pontos); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: a atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. | 10 Pontos |
(C) Especificação e qualificação profissional: A proposta contém informações precisas sobre a equipe que será disponibilizada para as atividades relativas ao objeto da parceria, indicando a | - Grau pleno de atendimento (até 15 pontos); - Grau satisfatório de atendimento (até 05 pontos); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: a atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 15 Pontos |
qualificação profissional, além do número de pessoas que será empregado para a execução das atividades inerentes ao ajuste a ser formalizado. | ||
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (até 10 pontos); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (até 05 pontos); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: a atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, no Termo de Colaboração, o valor estimado pela Administração Pública é apenas uma referência, não um teto. | 10 Pontos |
(E) Capacidade técnico- operacional da proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (até 10 pontos); -Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (até 05 pontos); -Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 10 Pontos |
(F) Contrapartida da OSC: a OSC oferece contrapartida em bens ou serviços ou em bens e serviços, apontando o valor correspondente em reais, o qual será abatido do valor de referência. | - Oferecimento de contrapartida: de 02 a 05 pontos. OBS.: o NÃO oferecimento de contrapartida não implica eliminação da proposta. | 05 Pontos |
SUMÁRIO: - GRAU PLENO: O critério é completamente condizente com a descrição do objeto apresentado, em sua forma, metodologia, tempo de execução e organização de recursos humanos e financeiros necessários; - GRAU SATISFATÓRIO: O critério é parcialmente condizente com a descrição do objeto apresentado. Sua forma, metodologia, tempo de execução ou organização de recursos humanos e financeiros necessários não foram suficientemente atingidos; - GRAU INSATISFATÓRIO: O critério não foi condizente com a descrição do objeto apresentado ou houve fuga da temática. |
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 30(trinta) pontos;
b) que receberem nota “zero” em um destes critérios de julgamento: (A), (B), (C) ou (D);
c) que não atenderem em sua totalidade o item 7.4.6; ou
d) que apresentarem preços acima do valor referencial previsto no item 10.3 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei federal nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 04: Divulgação do Resultado Preliminar.
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no portal de parcerias com organizações da sociedade civil, disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pomerode, página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Parcerias Privadas - Lei 13.019”, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 05: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Divulgado o resultado preliminar do Chamamento Público, os participantes do certame terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do resultado, para interpor recurso. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. A petição de recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a) Ser dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no local e endereço indicados no item 7.4.3 deste Edital;
b) Conter o nome, qualificação e endereço da OSC recorrente;
c) Conter exposição clara e completa das razões do inconformismo.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os respectivos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência, apresentem contrarrazões, na forma da alínea “a” do item 7.7.2, se assim o desejarem.
7.8. Etapa 06: Análise dos recursos e contrarrazões pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos e contrarrazões aos recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebidos os recursos e as contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados fim do prazo para recebimento do recurso ou das contrarrazões, quando houver, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário de Desenvolvimento Rural, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7.8.4. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8.6. Da decisão a que se refere o item 7.8.3, não caberá novo recurso.
7.9. Etapa 07: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas, se houver.
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural deverá homologar e divulgar, no portal de parcerias com organizações da sociedade civil, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pomerode, na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Parcerias Privadas - Lei 13.019”, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei federal nº 13.019, de 2014).
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 03:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA. |
01 | Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
02 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
03 | Parecer de órgão técnico, parecer jurídico, autorização da celebração e assinatura do Termo de Colaboração. |
04 | Publicação do extrato do Termo de Colaboração no DOM - Diário Oficial dos Municípios de SC. |
8.2. Etapa 01: Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais (artigos 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei federal nº 13.019, de 2014).
8.2.1. A Administração Pública Municipal convocará a OSC selecionada para que, no prazo de
10 (dez) dias corridos a partir da convocação, comprovar o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014, bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal nº 13.019, de 2014;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
3. Currículos profissionais de integrantes da OSC, seja de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
4. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgão público, instituição de ensino, organização da sociedade civil, empresa pública ou privada, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
5. Certidão Negativa de Tributos Municipais - Mobiliários, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de Sede da entidade;
6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.
10. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou contrato de locação.
11. Atestado de Visita Técnica ao local disponibilizado pela Prefeitura para o desenvolvimento das atividades objeto da parceria, datado e assinado por servidor da Secretaria de Desenvolvimento Rural devidamente identificado por nome e número da Cédula de Identidade legíveis, consoante itens 5.1, alínea “l” e 5.1.3 e 5.1.3.1 deste Edital;
12. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, conforme modelo constante do Anexo II - Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Termo de Colaboração e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria;
13. Declaração do representante legal da OSC de que a entidade dispõe de instalações e condições materiais ou que pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme modelo constante do Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
14. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme modelo constante do Anexo IV - Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade.
8.2.2. As certidões de que tratam as alíneas “d”, “e”, “f”e “g”do item 8.2.1 deverão ser apresentadas dentro dos respectivos prazos de validade.
8.2.3. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.
8.2.4. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do Termo de Colaboração deverão ser entregues no endereço informado no item 7.4.3 deste Edital.
8.3. Etapa 02: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho.
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
8.3.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado, e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.
8.3.2. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender às exigências previstas na Etapa 01 da fase de celebração, a mesma será desclassificada e aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a celebrar a parceria nos termos da proposta por ela apresentada (art. 28, § 1º, da Lei federal nº 13.019, de2014).
8.3.4. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar os documentos relacionados no item
8.2.1 deste Edital e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 02. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação (art. 28, § 2º, da Lei federal nº 13.019, de 2014).
8.4. Etapa 03: Parecer de órgão técnico, parecer jurídico, autorização da celebração e assinatura do Termo de Colaboração.
8.4.1. A celebração do Termo de Colaboração dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer técnico a que se refere o art. 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019, de 2014, a emissão de parecer jurídico, a aprovação do plano de trabalho por parte do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, a autorização do Prefeito, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação e o empenho orçamentário para execução da parceria.
8.4.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.4.3. Caso haja a aprovação do plano de trabalho e a assinatura do Termo de Colaboração for conveniente e oportuna para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC, o despacho autorizatório para assinatura do Termo de Colaboração.
8.4.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 01 da fase de celebração e a assinatura do Termo de Colaboração, a OSC fica obrigada a informar qualquer
evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.4.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.5. Etapa 04: Publicação do extrato de Termo de Colaboração.
8.5.1. Após a assinatura do Termo de Colaboração pelo Prefeito Municipal e pelo dirigente da OSC, será publicado, no Diário Oficial dos Municípios de SC, o extrato do Termo de Colaboração e os atos de designação do gestor da parceria e dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.5.2. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.5.3. O Termo de Colaboração será publicado na íntegra no portal de parcerias com organizações da sociedade civil, disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pomerode na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Parcerias Privadas - Lei 13.019”.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9.1. A parceria a ser celebrada terá vigência de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação nos termos da minuta de Termo de Colaboração, que integra este Edital como anexo.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DE REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.1 - O objeto do presente Chamamento Público será custeado com recursos do Município de Pomerode, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Dotação Orçamentária | |
Código Dotação | Descrição |
9 | Secretaria de Desenvolvimento Rural |
1 | Secretaria de Desenvolvimento Rural |
2027 | Manutenção das Atividades de Produção Agrária |
333903999000000 | Prestação de Serviços de Terceiros |
1000000 | Recursos ordinários |
10.2. Os recursos destinados à execução do termo de colaboração deverão seguir as determinações sobre empenho, liquidação e pagamento da legislação em vigor.
10.3. O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme estabelecido no Anexo VI - Termo de Referência. O
exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
10.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
10.4.1. Quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;
10.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
10.4.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
10.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos artigos 45 e 46 da Lei federal nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a organização da sociedade civil ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, as previstas no art. 46 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10.8. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10.9. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
10.9.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
10.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer das proponentes, as quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. CONTRAPARTIDA
11.1. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pomerode na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Xxxxxxx”, xxx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data-limite para apresentação das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 7.4.3 deste Edital.
12.2.1. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Desenvolvimento Rural e deverá ser apresentada até a data-limite para apresentação das propostas.
12.2.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento Público.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data- limite para apresentação da proposta, exclusivamente por petição protocolada no endereço informado no item 7.4.3deste Edital, indicando no assunto “Edital de Chamamento Público - Secretaria de Desenvolvimento Rural nº01/2021”.
12.3.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos
do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.3.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.4. A Secretaria de Desenvolvimento Rural resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
12.5. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.6. A organização da sociedade civil proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
12.7. A Administração Pública não cobrará das organizações da sociedade civil participantes, qualquer taxa ou preço público para participar deste Chamamento Público.
12.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
12.9. Os bens remanescentes decorrentes de recursos públicos serão revertidos em favor da Prefeitura Municipal de Pomerode, ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil.
12.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Termo de Colaboração e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria;
Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Declaração de capacidade técnica; Declaração de experiência prévia para a execução do objeto;
Anexo IV - Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI -Termo de Referência;
Anexo VII- Minuta do Termo de Colaboração.
Anexo VIII- Relatório de Visita Técnica in loco.
XXXXX XXXXX:60572 000000
Xxxxxxxx – SC, 02 de março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:60572825900 Dados: 2021.03.03
10:32:48 -03'00'
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Pomerode
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público/Secretaria de Desenvolvimento Rural nº 01/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Pomerode/SC, _ de de 20 .
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA.
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, para celebração do Termo de Colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da parceria. Nesse sentido, a citada entidade declara:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
- Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Pomerode/SC, _ de de 2021.
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS, CONDIÇÕES TÉCNICAS, E DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alíneas “b” e “c”, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil –OSC].
1. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria.
2. Possuir instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
3. Possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas
Pomerode/SC, _ de de 2021.
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |
Nome do Dirigente: | |
Cargo que ocupa na OSC. | |
Carteira de Identidade/órgão expedidor: | |
CPF: | |
Endereço Residencial: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Nome do Dirigente: | |
Cargo que ocupa na OSC. | |
Carteira de Identidade/órgão expedidor: | |
CPF: | |
Endereço Residencial: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Nome do Dirigente: | |
Cargo que ocupa na OSC. | |
Carteira de Identidade/órgão expedidor: | |
CPF: | |
Endereço Residencial: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Nome do Dirigente: | |
Cargo que ocupa na OSC. | |
Carteira de Identidade/órgão expedidor: | |
CPF: | |
Endereço Residencial: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Pomerode/SC, _ de de 2021.
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS:
ÓRGÃO ENTIDADE PROPONENTE: | CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD TELEFONE: | OBJETIVO SOCIAL E INSTITUCIONAL: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | |||
CEDULA DE IDENTIDADE / ORGÃO EXPEDIDOR: | FUNÇÃO: |
2 - METAS DE EXECUÇÃO:
1ª ETAPA | OBJETIVO | INÍCIO | TÉRMINO |
Meta 01 |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - QUANTIDADE DE VAGAS:
QUANTIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS PELA INSTITUIÇÃO: | |||
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO: | INÍCIO | TÉRMINO |
01 | SERVIÇOS: Pagamentos de serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica – para a realização de serviços médicos veterinários e diretamente vinculados aos animais); serviços técnicos profissionais; serviços de limpeza; serviços de energia elétrica, água e esgoto, pagamento de pessoal e encargos, férias e 13° salário; MATERIAIS DE CONSUMO: Alimentos para animais, material farmacológico, materiais e medicamentos para uso veterinário; material de limpeza e produção de higienização; material de proteção e segurança. | ||
TOTAL: |
* Despesas que poderão ser custeadas com os recursos do Termo de Colaboração a ser firmado;
** Não poderão ser custeadas despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado, despesas com manutenção de bens móveis ou imóveis, tarifas e demais despesas bancárias, juros/multas, dentre outras não previstas nas especificações acima ou não relacionadas ao objeto da parceria.
4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
CONCEDENTE:
Meta | 1o Mês | 2o Mês | 3o Mês | 4o Mês | 5o Mês | 6o Mês |
01 | - | - | - | - | - | - |
Meta | 7o Mês | 8o Mês | 9o Mês | 10o Mês | 11o Mês | 11o Mês |
01 | - | - | - | - | - |
5 – DESCRIÇÃO – RELATÓRIO DE ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO PERÍODO DA HABILITAÇÃO:
TITULO: Prestar serviços de recolhimento de cães e gatos errantes na cidade de Pomerode, vítimas de maus tratos, em estrutura fìsica adequada, oferecendo condições de abrigo, alimentação, atendimento clínico alimentação, medicamentos, vacinas, higiene, salubridade, segurança e bem estar animal até o momento de sua adoção. | Período de Execução: | |
Início: | Término: | |
Objeto: | ||
Justificativa: |
Pomerode / SC, de de 2021.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
Celebração de Termo de Colaboração com organização da sociedade civil com atuação voltada ao bem-estar animal, para recolhimento de cães e gatos errantes no Município de Pomerode, vítimas de maus tratos, oferecendo condições de abrigo, alimentação, atendimento clínico, medicamentos, vacinas, higiene, salubridade, segurança e bem estar animal até o momento de sua adoção.
1. Objeto
Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de organização da sociedade civil com atuação voltada ao bem-estar animal, para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Pomerode, mediante a formalização de Termo de Colaboração, para o desenvolvimento e execução de ações de controle das populações de cães e gatos no âmbito municipal, compreendendo o recolhimento seletivo de animais que estejam em risco, em sofrimento e promotores de agravos físicos, entre outros; o transporte, alojamento, manutenção e guarda; a vacinação, vermifugação e esterilização cirúrgica dos animais recolhidos e a realização de campanhas de adoção supervisionadas.
2. Objetivo
Estabelecer parceria com organização da sociedade civil (OSC) com atuação voltada à proteção e bem-estar animal, para implementação de ações de controle das populações de cães e gatos no Município de Pomerode - SC.
2.1. Objetivo Geral
Desenvolver e executar ações de controle das populações de cães e gatos no âmbito municipal, visando garantir o bem-estar dos animais, o controle de zoonoses e prevenir agravos à saúde pública e ao meio ambiente.
2.2. Objetivos Específicos
2.2.1. Reduzir a quantidade de cães e gatos abandonados;
2.2.2. Evitar ou reduzir as causas de sofrimento dos animais mediante boas práticas de bem- estar animal;
2.2.3. Prevenir ou reduzir o risco de agravos, como mordeduras e arranhaduras, acidentes de trânsito, bem como a proliferação de parasitas e a transmissão de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e ao meio ambiente.
3. Configuração do espaço físico para o recolhimento de Animais Domésticos
3.1. A OSC, para fins de atendimento dos objetivos preestabelecidos no presente Edital, deverá dispor de estrutura física, capacidade técnica, profissional e experiência na execução das ações necessárias, para abrigar até 50 (cinquenta) animais domésticos (cães e gatos), para o fiel cumprimento das metas e objetivos traçados pelo Município.
3.2. A OSC deverá dispor da seguinte estrutura física:
-Sala para recepção e acolhida;
-Consultório;
-Canis coletivos;
-Canis individuais;
-Gatil coletivo;
-Solário;
-Almoxarifado;
-Instalações sanitárias;
-Depósito de material de limpeza;
4. Local de Funcionamento
A OSC deverá dispor de espaço próprio, ou por ela alugada, necessário para a execução do objeto da parceira, durante todo o prazo de vigência.
5. Horário de Funcionamento
5.1. A OSC se compromete a prestar atendimento às solicitações e demandas apresentadas pelo Município, de segunda à sexta-feira, das 8h00m às 17h00m, exceto feriados.
5.2. Durante todo o período contratual, a organização da sociedade civil (OSC) garantirá equipe profissional suficiente para atendimento da finalidade do objeto da parceria.
6. Recursos Materiais
6.1. Caberá à OSC parceira providenciar toda a estrutura mobiliária, incluindo mesas de trabalho, cadeiras, armário, arquivo, mesa de atendimento em inox, computador, impressora, armário e geladeira para medicamentos e cestos de lixo segregados para descarte apropriado de materiais, bem como os equipamentos de recolhimento e contenção de animais e todo o material de enfermagem/cirúrgico necessário à realização dos serviços.
6.2. Caberá também à OSC parceira providenciar todo material de expediente e demais materiais de consumo para o fiel cumprimento do Termo de Colaboração.
7. Recursos Humanos
7.1. A organização da sociedade civil (OSC) deverá contar com quadro de pessoal necessário e suficiente para a realização de todas as ações objeto da parceria, dentre eles médico veterinário responsável, auxiliar veterinário, auxiliar administrativo, motorista, auxiliar de
captura de animais, auxiliares para manejo de animais e equipe de limpeza, que deverão ser selecionados com base em sua afinidade e interação positiva com animais.
7.2. Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo de animais, compreendendo todas as pessoas, inclusive voluntários, devem receber prévia capacitação técnica e prática, estar informados sobre as zoonoses de cães e gatos e imunizados no mínimo contra o tétano e raiva.
8. Condições Gerais dos Serviços
8.1. Recolhimento dos Animais
8.1.1. O recolhimento de cães e gatos deverá ser efetuado de maneira seletiva, procedendo-se ao recolhimento dos animais considerados como de risco à saúde e segurança da população, encontrados soltos sem controle, nas vias e logradouros públicos, em locais de livre acesso ao público ou em áreas comprometidas por focos de zoonoses ou caracterizadas como de risco de zoonoses, dentre os quais se incluem os animais:
Doentes (com doença já manifestada ou em estado de convalescença) e os portadores de enfermidades específicas ou zoonoses;
Agressivos (agressão direcionada às pessoas ou animais e sem provocação);
Promotores de agravos físicos (mordeduras, arranhaduras) pelos quais possam ser disseminados agentes etiológicos de doenças, produzidas lesões temporárias ou definitivas, incapacitantes ou deformantes;
Em sofrimento (apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, entre outros); e
Em risco (rinhas, acidentes de trânsito e atropelamentos, entre outros).
8.1.2. Nos procedimentos de recolhimento, contenção e manejo de cães e gatos deverão ser adotados comportamentos e técnicas que visem o bem-estar humano e animal, utilizando-se os equipamentos de recolhimento, contenção e manejo (guia ou corda, mordaça, cambão, puçá, rede com aro, rede sem aro, mão mecânica, zarabatana, luvas, armadilha, gaiola ou caixa de transporte, gaiola de contenção, focinheira), bem como equipamentos de proteção individual.
8.2. Transporte
8.2.1. O veículo de transporte dos animais deve ser apropriado para essa finalidade e estar em perfeitas condições para utilização.
8.2.2. O compartimento específico destinado ao transporte dos animais (carroceria) deve ser fechado, ter ventilação apropriada, estar higienizado e proporcionar segurança aos animais recolhidos.
8.2.3. Os animais devem ser transportados em número compatível com a capacidade prevista para o veículo e devem ser segregados por espécie, porte e comportamento.
8.2.4. Os cães devem ser transportados em caixas de transporte, gaiolas ou compartimentos individuais, de tamanho adequado ao porte, separados e isolados daqueles destinados aos gatos.
8.2.5. Os gatos devem ser transportados apenas em gaiolas ou caixas de transporte, nunca soltos nos compartimentos destinados aos animais no veículo.
8.2.6. As gaiolas ou caixas de transporte devem ser removíveis e, durante o transporte, mantidas fixas no veículo.
8.2.7. As fêmeas devem ser transportadas junto as suas ninhadas.
8.2.8. Os animais acidentados, com suspeita de doenças infectocontagiosas, feridas, idosos, cegos ou fêmeas prenhes devem ser transportados individualmente e prontamente encaminhados para o Centro de Acolhimento.
8.3. Manutenção, Manejo, Alimentação e Higienização.
8.3.1. A manutenção de animais recolhidos nas dependências da OSC deve ocorrer em condições adequadas de higiene, espaço físico, abrigo, arejamento/ventilação, iluminação, alimentação e hidratação.
8.3.2. Os cães e gatos promotores de agravos a seres humanos devem permanecer em observação por 10 (dez) dias consecutivos, a fim de que o risco de transmissibilidade da infecção rábica seja avaliado.
8.3.3. Os animais suspeitos de serem portadores de doenças infectocontagiosas de caráter zoonótico devem permanecer em observação clínica e isolamento, ficando a cargo do médico veterinário determinar o período e os procedimentos a serem adotados.
8.3.4. Os animais deverão ser identificados individualmente, por meio de confecção de prontuário próprio, contendo data de entrada, local de recolhimento, suas características e demais informações pertinentes, e de outras metodologias apropriadas.
8.3.5. Para mais segurança nos procedimentos, somente auxiliares devidamente treinados e com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) apropriados, poderão manipular os animais.
8.3.6. Os animais deverão ser observados diariamente, tanto pelo médico veterinário quanto pelos funcionários auxiliares, para verificar as condições de saúde, comportamento e bem- estar.
8.3.7. Os animais de comportamento dominante, alojados em canis coletivos, que não permitam aos demais se alimentar, deverão ser separados do grupo e mantidos em canis individuais.
8.3.8. Aos animais recolhidos devem ser oferecidos, quando necessário, cuidados básicos, consistentes em exame clínico básico e procedimentos curativos.
8.3.9. Aos cães e gatos deverá ser ofertada ração comercial de boa qualidade específica para cada espécie e faixa etária, no mínimo duas vezes ao dia, em quantidade adequada às suas necessidades nutricionais.
8.3.10. A água deve ser oferecida em recipientes apropriados ou por sistema automático, com abastecimento constante.
8.3.11. Os comedouros e bebedouros deverão ser lavados diariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, sendo mantidos permanentemente limpos.
8.3.12. A higienização de veículos, gaiolas, caixas de transporte e demais equipamentos de manejo deverá ser realizada após cada uso ou sempre que necessário.
8.4. Vacinação, Vermifugação e Controle de Ectoparasitas
8.4.1. Os cães e gatos recolhidos deverão ser submetidos a ações preventivas de saúde animal, como vacinação antirrábica, conforme o contexto epidemiológico local, vermifugação e controle de ectoparasitas.
8.5. Destinação
8.5.1. Os animais recolhidos poderão ter as seguintes destinações:
a) Adoção por particulares ou doação a Entidade de proteção animal regularmente constituído, que possuam programas de adoção, somente quando o animal não oferecer risco iminente de transmissão de zoonoses;
b) Eutanásia, no caso de animais:
Em estado de sofrimento, que não possa por outro meio ser atenuado;
Que ofereça risco de transmissão de zoonoses ou que coloque em risco a vida dos demais animais alojados; e
Com doenças incuráveis ou em estado nosológico incompatível com a vida, conforme a doença, as normas oficiais de controle de zoonoses e a legislação vigente, seguindo resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
8.5.2. Os animais destinados à adoção deverão:
a) Ser submetidos a exame clínico para que sejam avaliadas suas condições gerais de saúde, no momento da liberação;
b) Ser submetidos, previamente, a um período de quarentena mínimo de 10 (dez) dias para avaliar o risco de transmissão de infecção rábica;
c) Ser submetido a um período de quarentena especificado pelo médico veterinário, após adoção, sob a tutela do adotante;
d) Estar socializado, em conformidade com sua idade;
e) Estar esterilizado cirurgicamente, vacinados contra a raiva e terem sido submetidos a controle de ectoparasitas;
f) Receber pelo menos a primeira dose de vermífugos durante a sua permanência no Centro de Acolhimento;
g) Estar identificado.
8.5.3. A organização da sociedade civil (OSC) deverá realizar eventos específicos, a fim de promover, estimular e divulgar a adoção de animais recolhidos.
9. Metas
Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação. As metas a serem atingidas no desenvolvimento e execução de ações de controle das populações de cães e gatos no Município de Pomerode são as seguintes:
9.1. Meta 1 - Acolhimento de, pelo menos, 20 (vinte) e no máximo 50 (cinquenta) animais (cães e gatos), durante o período de vigência da parceria.
9.2. Meta 2 - Promover a realização de pelo menos uma feira de adoção de animais a cada 03 (três) meses, visando recolocar os animais em novos lares, o mais rápido possível.
10. Indicador de Metas
Indicador de metas são os parâmetros que serão utilizados para aferição do cumprimento dos objetivos mensuráveis da parceria.
11. Monitoramento e Avaliação
A organização da sociedade civil deverá apresentar todas as informações, qualitativas e quantitativas, físicas ou eletrônicas, que permitam verificar objetivamente se as metas definidas foram cumpridas, bem como os meios de comprovação a serem utilizados.
12. Ferramentas de Monitoramento e Avaliação
12.1. Reuniões de acompanhamento: deverá haver reuniões mensais de monitoramento do serviço entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria e a organização da sociedade civil (OSC).
12.2. Relatórios de prestação de contas parcial e final: a organização deverá apresentar relatórios de prestação de contas parcial e final conforme estipulado no Termo de Colaboração.
13. Valor de Referência
Para a consecução das ações objeto da parceria a Prefeitura Municipal de Pomerode destinará o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser liberado conforme o cronograma de desembolso proposto e que servirá como valor de referência para apresentação das propostas.
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POMERODE E INSTITUIÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE POMERODE, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.251/0001-04, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉRCIO KRIEK, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e do outro a INSTITUIÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.°
, com sede na , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014 e Decreto Municipal n.° 3186, de 16/02/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto o a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE CÃES E GATOS ERRANTES NO MUNICÍPIO DE POMERODE, VÍTIMAS DE MAUS TRATOS, EM ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA, OFERECENDO CONDIÇÕES DE ABRIGO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO CLÍNICO, ALIMENTAÇÃO, MEDICAMENTOS, VACINAS, HIGIENE, SALUBRIDADE, SEGURANÇA E BEM ESTAR ANIMAL, ATÉ O MOMENTO DE SUA ADOÇÃO.
1.2 - O objeto do presente Xxxxx não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e escrita autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES CONTRATADOS
2.1 – Para a execução do objeto, o valor a ser pago pelo recolhimento e hospedagem de cães e gatos errantes e vítimas de maus tratos será de R$100,00 (cem reais) mensais por animal, até o momento de sua adoção ou até o fim da parceria, limitando-se, no máximo, em até 50 (cinquenta) animais mensais. Estima-se o valor mensal máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais), totalizando em R$60.000,00 (sessenta mil reais) durante a vigência de execução de 12 (doze) meses da parceria.
2.2 - No preço estabelecido deverão estar incluídas as despesas com materiais diretos e indiretos, locações, instalações, equipamentos de proteção individual, uniformes, instrumental, mão de obra, transporte, ou serviços auxiliares necessários à execução do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Pomerode.
2.3 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o Cronograma de Xxxxxxxxxx, após a liquidação da nota fiscal, que deverá ser emitida após a prestação dos serviços.
2.4 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação fotográfica dos cães e gatos recolhidos e hospedado até o dia 30 do mês anterior, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
2.5 - Os valores serão reajustados anualmente de acordo com os Índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Das obrigações da CONCEDENTE:
a) Manter cães e gatos de acordo com a capacidade instalada da PROPONENTE, conforme o Plano de Trabalho, observando o recebimento dos animais encaminhados pela CONCEDENTE;
b) Encaminhar, a cada parcela, relatório de execução física, contendo lista atualizada dos animais mantidos na PROPONENTE (cães e gatos), número de animais recebidos pela CONCEDENTE, número de doações realizadas (em cada evento ou na própria Entidade), número de mortes/eutanásias, número de animais doentes e/ou em tratamento, bem como os quantitativos dos procedimentos realizados em clínicas veterinárias e outras informações que forem consideradas importantes/relevantes para a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e no relatório de atividades a serem realizadas, parte integrante do processo de concessão;
c) Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos fiscais e gestores da Parceria nas dependências da PROPONENTE, sujeitando-se à vistoria técnica e aceitando a supervisão, orientação técnica/médica e recomendações dos mesmos;
d) Divulgar a participação da CONCEDENTE vinculando a logo padrão do Município de Pomerode aos materiais institucionais de divulgação nos eventos promovidos pela PROPONENTE e em outros meios de comunicação, como site, redes sociais;
e) Respeitar a densidade ocupacional por recinto (canil/gatil), promovendo qualidade de vida aos animais acolhidos na PROPONENTE, conforme preconiza as legislações vigentes;
f) Realizar, no mínimo, 01 evento a cada 03 (três) meses, para doação de animais da PROPONENTE, promovendo, a redução dos animais mantidos sob sua tutela e conscientizando a população sobre a proteção animal e a tutela responsável;
g) Xxxxxx xxxxxxxxx a documentação comprobatória das despesas realizadas (faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas), devidamente identificada com o número deste Termo, no que couber, ficando a disposição dos órgãos do Município, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas;
h) Respeitar e observar aos prescritos contidos e elencados na Lei Federal n.° 9.605/1998, Lei Estadual n.° 12.854/2003 - que institui o Código de Proteção aos Animais;
i) Prestar contas dos recursos recebidos e da execução física, conforme prazos estabelecidos na Cláusula Sexta;
j) Apresentar como comprovantes regulares da despesa os documentos fiscais definidos na legislação tributária, originais e em primeira via, folha de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e tributos, não sendo permitido realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamento ou recolhimentos fora dos prazos;
k) Apresentar, sempre que solicitado, documentos complementares para a exata verificação do cumprimento do objeto deste Termo e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho anexo;
l) Ressarcir a CONCEDENTE os recursos recebidos através deste Termo, no caso de não cumprimento na execução e/ou quando se comprovar a sua inadequada utilização, devolvendo o saldo não utilizado de cada parcela, juntamente com a prestação de contas;
m) Apresentar, inventário dos animais sob a tutela da PROPONENTE em até 30 (trinta) dias após publicação deste Termo, condicionando sua apresentação para o recebimento da primeira parcela;
n) Toda despesa relacionada a atendimentos, cirurgias, exames, aplicações, medicamentos, entre outros, deverá possuir os dados completos do animal a que se refere.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) Destinar recursos no valor correspondente ao total contido no Relatório de Prestação de Contas devidamente aprovado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos valores e quantidades de animais a serem atendidos neste Termo;
b) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução da Prestação do Serviço através dos relatórios de análise da prestação de contas física com foto, do relatório da comissão de monitoramento e avaliação a ser designada por Portaria e de quais outros que se fizerem necessários;
c) Examinar e aprovar, por parecer técnico, o Plano de Xxxxxxxx a ser elaborado pela PROPONENTE e propor a sua alteração, desde que não implique na alteração do objeto do Termo;
d) Repassar recursos somente se a PROPONENTE possuir todas as certidões negativas e/ou positiva com efeito de negativa solicitadas na formalização do Termo, vigentes na data do pagamento;
e) Receber e analisar a prestação de contas encaminhada à Secretaria do Desenvolvimento Rural, verificando a regularidade dos atos praticados e a execução do objeto conforme o Plano de Trabalho;
f) Comunicar à CONCEDENTE quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
g) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O pagamento será feito através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
9 | Secretaria de Desenvolvimento Rural |
1 | Secretaria de Desenvolvimento Rural |
2027 | Manutenção das Atividades de Produção Agrária |
333903999000000 | Prestação de Serviços de Terceiros |
1000000 | Recursos ordinários |
CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
5.1 - A PROPONENTE deverá movimentar os recursos concedidos depositados na conta bancária específica conforme indicada no Plano de Trabalho, vinculado a este Termo de Colaboração, por ordem bancária ou transferência eletrônica de numerário.
5.2 - Os rendimentos da aplicação financeira devem ser devolvidos à CONCEDENTE, ficando sujeitos às mesmas regras de prestação de contas dos recursos transferidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 - As prestações de contas dos recursos financeiros recebidos devem obedecer ao estabelecido na Instrução Normativa n.º 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
6.2 - Para fins de fiscalização deste Termo de Colaboração pelo Tribunal, a prestação de contas da Entidade parceira deve conter os elementos constantes do Anexo VII da Instrução Normativa n.º 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
6.3 - A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria do Desenvolvimento Rural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados após o recebimento de cada parcela.
6.4 - A liberação da segunda parcela fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira parcela e assim, subsequentemente.
6.5 - Constatada a ausência de prestação de contas, o ordenador da despesa deverá adotar providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPROVAÇÃO DA DESPESA
7.1 - A CONCEDENTE a fim de comprovar as despesas realizadas no período deverá seguir ao estabelecido no Capítulo IV, Seção II da Instrução Normativa n.º 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O controle e fiscalização do presente Termo serão exercidos pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, através de servidores designados por Portaria.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 - O presente Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RENÚNCIA
10.1 - É facultado aos interessados promover o Distrato do presente Xxxxx, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação.
10.2 - Constitui motivo para rescisão o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos recebidos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, ou ausência de prestação de contas de qualquer parcela do recurso concedido.
10.3 - A rescisão do Termo, na forma acima prevista e sem que tenha sido os valores restituídos ao CONCEDENTE ou prestado contas, ensejará a instauração de Tomadas de Contas Especial com as respectivas responsabilizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo, serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Aplicam-se os dispositivos da Lei Federal n.º 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
12.2 - O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável deste Termo.
12.3 - Fica eleito o foro da Comarca e Município de Pomerode / Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para todos os fins de direito.
Pomerode / SC, de de 2021.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal de Pomerode CONCEDENTE
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Testemunhas:
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada pela Portaria n.º
Identificação da
entidade:_ _
Responsável pela
entidade:_ _ _
Recebido
por:
Data da Visita: _ Horário: _
Serão considerados critérios de seleção das propostas apresentadas o atendimento ou não aos itens relacionados abaixo:
Item | TOTAL PONTOS - 412 | REGISTRO DE INFORMAÇÕES E DADOS | |||
SIM | NÃO | PONTOS | |||
1 | 155 | ESTRUTURA FÍSICA | |||
1.1 | 90 | Recintos | |||
1.1.1 | 10 | Possui estrutura física mínima (espaço para descanso, alimentação e para necessidades)? | |||
1.1.2 | 10 | Apresenta ambiente lavável? | |||
1.1.3 | 5 | O piso é adequado? | |||
1.1.4 | 5 | Atende a densidade ocupacional de animal por recinto? | |||
1.1.5 | 5 | Permite entrada de sol? | |||
1.1.6 | 5 | Possui proteção mínima contra intempéries? | |||
1.1.7 | 10 | Oferece recintos individuais? | |||
1.1.8 | 10 | Possui recintos coletivos? | |||
1.1.9 | 5 | Possui recinto coletivo para felinos? | |||
1.1.10 | 10 | Existem área(s) de interação e socialização? | |||
1.1.11 | 5 | Os recintos são arejados? | |||
1.1.12 | 10 | Os recintos existentes estão de acordo com a capacidade declarada pela entidade? | |||
Pontuação Total – Item 1.1: | |||||
1.2 | 30 | Sala do veterinário/ambulatório (local onde os animais são tratados) |
1.2.1 | 5 | Oferece locais adequados para armazenamento de medicamentos (armário com chave e geladeira)? | |||
1.2.2 | 10 | Possui estrutura para atendimento clínico? | |||
1.2.3 | 10 | Possui equipamentos básicos para atendimento clínico (termômetro, lanterna, estetoscópio, otocóspio, microscópio e etc.)? | |||
1.2.4 | 5 | Possui gaiolas de observação/internação? | |||
Pontuação Total – Item 1.2: | |||||
1.3 | 15 | Cozinha (local onde os alimentos são preparados) | |||
1.3.1 | 10 | Oferece local de armazenamento adequado para os alimentos? | |||
1.3.2 | 5 | Possui local de preparo de alimentos? | |||
Pontuação Total – Item 1.3: | |||||
1.4 | 11 | Dispensa e lavanderia | |||
1.4.1 | 5 | Possui local para estoque adequado? | |||
1.4.2 | 2 | Oferece condições de manipulação dos mesmos? | |||
1.4.3 | 2 | Apresenta espaço para lavação de panos, cobertas, roupas para animais e etc.? | |||
1.4.4 | 2 | Oferece espaço adequado para limpeza de comedouros e bebedouros? | |||
Pontuação Total – Item 1.4: | |||||
1.5 | 9 | Casa de banho (local onde os animais são lavados) | |||
1.5.1 | 5 | Oferece espaço adequado para banho? | |||
1.5.2 | 2 | Possui equipamentos de banho? | |||
1.5.3 | 2 | Apresenta capacidade de realizar tosa nos animais? | |||
Pontuação Total – Item 1.5: | |||||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 01: | |||||
2 | 30 | ESTRUTURA DE PESSOAL | |||
2.1 | 10 | Possui quantidade mínima de colaboradores? | |||
2.2 | 10 | Possui responsável técnico (médico veterinário)? | |||
2.3 | 10 | Apresenta equipe de trabalho aos finais de semana? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 02: | |||||
3 | 35 | ALIMENTAÇÃO | |||
3.1 | 5 | Faz controle de dieta individual? | |||
3.2 | 5 | Os recipientes de água e comida são adequados? | |||
3.3 | 10 | Fornece ração premium ou super premium? | |||
3.4 | 5 | É capaz de fornecer dietas de prescrição? | |||
3.5 | 10 | Fornece alimento 2 vezes ao dia? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 03: | |||||
4 | 25 | HIGIENE | |||
4.1 | 10 | Realiza limpeza dos recintos, pelo menos, 2 vezes ao dia? | |||
4.2 | 5 | Fornece produtos de limpeza adequados ao serviço? | |||
4.3 | 5 | É capaz de retirar os animais do recinto antes da limpeza? | |||
4.4 | 5 | Utiliza equipamentos adequados de limpeza? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 04: |
5 | 44 | SALUBRIDADE | |||
5.1 | 10 | No aspecto geral o ambiente é salubre? | |||
5.2 | 5 | Tem certificado de dedetização? | |||
5.3 | 5 | Realiza dedetização preventiva? | |||
5.4 | 5 | Faz controle preventivo de ectoparasitas? | |||
5.5 | 5 | Realiza controle de endoparasitas? | |||
5.6 | 5 | Realiza controle adequado e individual de vacinas? | |||
5.7 | 2 | Possui área de quarentena? | |||
5.8 | 2 | Possui área de isolamento? | |||
5.9 | 5 | Apresenta sistema de gestão adequada dos resíduos produzidos? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 05: | |||||
6 | 62 | SEGURANÇA | |||
6.1 | 10 | O ambiente é seguro para os trabalhadores? | |||
6.2 | 10 | Apresenta segurança para os visitantes? | |||
6.3 | 5 | Existem divisões adequadas para evitar brigas entre os animais? | |||
6.4 | 10 | Existem pelo menos 2 bloqueios contra fugas? | |||
6.5 | 2 | Possui câmeras de monitoramento? | |||
6.6 | 10 | As estruturas são seguras para os animais? | |||
6.7 | 5 | A proteção primária (muros) é adequada? | |||
6.8 | 10 | O recinto de felinos é fechado adequadamente? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 06: | |||||
7 | 35 | BEM ESTAR | |||
7.1 | 10 | Possui espaços de socialização? | |||
7.2 | 5 | Faz enriquecimento ambiental? | |||
7.3 | 10 | O ambiente é livre de estresse? | |||
7.4 | 5 | Os espaços de descanso são confortáveis para os animais? | |||
7.5 | 5 | Os ruídos são controláveis? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 07: | |||||
8 | 26 | ADOÇÃO | |||
8.1 | 10 | Promove feiras de adoção? | |||
8.2 | 5 | Faz divulgação constante dos animais disponíveis? | |||
8.3 | 5 | Realiza incentivo para adoção de animais com necessidade especiais? | |||
8.4 | 2 | Faz uso de lares temporários? | |||
8.5 | 2 | Promove o apadrinhamento dos animais? | |||
8.6 | 2 | Participa de eventos de interação com a comunidade? | |||
PONTUAÇÃO TOTAL – ITEM 08: | |||||
TOTAL DA PONTUAÇÃO: |
Pomerode / SC, de de 2021.
..............................................................
Comissão de Monitoramento e Avaliação