TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA/SP OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA/SP OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET
PROCESSO Nº 000403/18 CONTRATO Nº 04/2018
MODALIDADE: Dispensa, art. 24, XVI, Lei nº 8.666/93
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.404.006/0001/50, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.066.047/0001-84, com sede na Rua da Mooca, n.º 1.921, São Paulo, Capital, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compromete-se a CONTRATANTE a fazer a transmissão de seus arquivos, impreterivelmente até às 16h do dia anterior ao de sua edição.
2.2. A CONTRATADA publicará as matérias transmitidas “on-line”, objeto do presente contrato, obedecendo à paginação e a diagramação do Diário Oficial.
2.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e pelo uso adequado do login e senha fornecida para uso do sistema. Caso haja o uso por terceiros para envio de qualquer material, a CONTRATANTE responderá pelos pagamentos de eventuais matérias enviadas.
2.4. A CONTRATANTE compromete-se a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ou seja, o endereço físico para o envio pelo correio dos boletos bancários, bem como seu endereço eletrônico o qual será o destino para o envio das faturas.
2.5. A CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, uma via do termo do contrato devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do termo respectivo que lhe foi entregue pela Imprensa Oficial, sob pena da não formalização contratual.
2.6. As despesas decorrentes da devolução dos documentos à CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, sobre qualquer defeito ou anomalia na prestação dos serviços, seja no acesso ao sistema, na publicação do material enviado ou a falta de recebimento das faturas, para que esta última possa sanar tempestivamente o defeito ou a anomalia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 04/04/2018.
3.2. O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA cobrará pelos serviços prestados, objeto do presente contrato, o valor de R$ 46.187,19 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos) para o período de 12 (doze) meses, estimado de acordo com a tabela de preços vigente à época da publicação.
4.2. A tabela de preços da CONTRATADA é reajustada anualmente e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As matérias serão faturadas e encaminhadas via correio eletrônico à CONTRATANTE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da data de emissão das faturas.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por reemissão ou carta de correção da data da emissão do título.
5.3. A cobrança dos títulos emitidos contra a CONTRATANTE será feita através de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, ficando vedado o depósito em conta corrente da CONTRATADA, que, na eventualidade da falta de informações de pagamento, poderá aplicar a sanção prevista no item 5.5.
5.4. Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do título mais juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
5.5. Caso o atraso seja de 30 (trinta) dias do vencimento das faturas, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema “on-line”, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento à vista.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o n.º 3.3.90-39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, estimando-se o valor de R$ 46.187,19 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos), para o período de 12 meses, considerado na proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
CONTRATANTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor de Gestão de Negócios Gerente de Produtos Gráficos e de Informação
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME :
RG. RG.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. P/ 12 MESES | UN. | PREÇOS EM REAIS | |
estimado | Unitário | Total | |||
1. | Prestação de Serviços de Publicidade legal dos atos de interesse da Câmara Municipal de Cotia | 501 | cm | R$ 92,19 | R$ 46.187,19 |
ANEXO I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DATA BASE: 03/04/2018