PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 012/2023
PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 012/2023
Pregão Presencial Nº 004/2023
Contrato Administrativo N°008/2023
Contrato de fornecimento que entre si celebram a Câmara Municipal de Santana do Araguaia/PA e a empresa RS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.028.365/0001-80, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE USINA/SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID (SISTEMA CONECTADO À REDE), POTÊNCIA NOMINAL DE
30.000 KWH/ANO, SOBRE O TELHADO METÁLICO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA - PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E EXECUTIVOS, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL (EQUATORIAL), O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 04.846.317/0001-02, através de sua presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, servidor pública, portadora do RG: 3210260 4 via – PC/PA e CPF: 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx cidade de Santana do Araguaia – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Xxxxxxx XX, xx000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ. /MF, n. º 27.028..365/0001-80 , neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, portador da C. I./RG: 1.003.726 SSP/TO, e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliando na Av. JK, S/N, setor Pouso Alegre, Paraiso do Tocantins – TO, CEP: 77600-000, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, no Decreto nº 3.555/2000, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe,supletivamente os princípios, da teoria geral dos contratos, demais legislações pertinentes, na fundamentação jurídica, subsidirariamente na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 004/2023 e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se a este contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2023 com seus anexos, doravante denominado simplesmente EDITAL, Requisição de Compras, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 012/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE USINA/SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID (SISTEMA CONECTADO À REDE), POTÊNCIA NOMINAL DE 30.000 KWH/ANO, SOBRE O TELHADO METÁLICO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA - PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E EXECUTIVOS, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL (EQUATORIAL), O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PRESENTE NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA PROPOSTA COMERCIAL.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | V. UND | X.XXXXX |
01 | 01 (19,53 kwp) | UNID | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE USINA/SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID (SISTEMA CONECTADO À REDE), POTÊNCIA NOMINAL DE 30.000 KWH/ANO, SOBRE O TELHADO METÁLICO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA - PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E EXECUTIVOS, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL (EQUATORIAL), O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PRESENTE NO TERMO DE REFERÊNCIA | R$105.000,00 | R$105.000,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$105.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as condições e prazos fixados pela CONTRATANTE, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, os critérios de sustentabilidade, visando favorecer e garantir a qualidade do objeto;
3.2 As obras/serviços deverão ser executadas, sede da Câmara Municipal de Santana do Araguaia - pa, situada na Praça Santa Fé SNº - Centro – Santana do Araguaia –PA, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Santana do Araguaia por qualquer indenização;
3.3 A instalação dos módulos fotovoltaicos acontecerá sobre a cobertura prédio da Câmara Municipal inclusive estrutura de fixação e cabeamento, sem obstrução de passagem de água pluvial e condutores hidráulicos.
3.4 Dever ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de Santana do Araguaia qualquer medida que implique alteração da obra/serviços contratados.
3.5 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço e garantir o fornecimento de todos os materiais e dos serviços contratados sem descontinuidades.
3.6 As obras/serviços objetos desta contratação deverão ser realizadas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, após o seu início, podendo ser prorrogado a critério deste legislativo municipal,mediante termo aditivo.
3.7 O cronograma físico financeiro apresentado pela CONTRATADA será aprovado e/ou revisado no início do contrato, de forma a garantir a execução no prazo estabelecido e minimizar os transtornos advindos da execução com a unidade em funcionamento.
3.8 Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido somente será justificado e não será considerado como inadimplemento contratual se provocado por atos ou fatos imprevisíveis, não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
3.9 Na execução dos serviços a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das especificações para limpeza e recebimento das mesmas.
3.10 Após a formalização do término dos serviços pela CONTRATADA e a constatação da SUPERVISÃO de que os serviços foram concluídos, será realizada vistoria e emitido um Relatório de Vistoria apontando as correções e/ou reparos a serem feitos, se for o caso.
3.11 Em observância as determinações do artigo 69 e 73 da Lei 8666/93 quanto ao recebimento daobra, executado o contrato o seu objeto será recebido:
3.11.1 Provisoriamente, por intermédio de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
3.11.2 Definitivamente, por intermédio de Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
3.11.3 O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos do disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
3.12 O prazo de que trata sobre o recebimento provisório, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
3.13 Os serviços executados fora das especificações não serão medidos e pagos e deverão ser refeitos sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3.14 Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados.
3.15 As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por FIRMA ESPECIALIZADA.
3.16 A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução.
3.17 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
3.17.1 Tempo de entrega dos serviços conforme descrito no item 05 deste Termo de Referência;
3.17.2 Verificação dos resultados de produtividade conforme Instrumento de Medição de Resultados(IMR);
3.17.3 A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviçosfora do horário de expediente desta Casa Legislativa.
3.18 OUTRAS DISPOSIÇÕES.
3.18.1 A empresa CONTRATADA deverá apresentar à CMSA, no prazo máximo de 10 (dez) dias apósa primeira Ordem de Serviços, os seguintes documentos:
3.18.1.1 Anotações de Responsabilidade Técnica- ART, no CREA-PA;
3.18.1.2 Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS;
3.18.1.3 Visto junto ao CREA/PA, para as empresas que possuírem CNPJ de outros Estadosda Federação;
3.18.1.4 Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentaresda Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
3.18.1.5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
3.18.1.6 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
3.18.1.7 Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para
análise e aprovação da SUPERVISÃO;
3.18.1.8 Laudo de vistoria cautelar das edificações lindeiras a obra, com termo de concordância do vistoriado.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
4.1 O prazo de execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da emissão da primeira ordem de serviços que autorizar o início das atividades, deve ser seguido o cronograma abaixo, ou conforme seu cronograma aprovado pela área técnica da CMS:
Etapas | Prazo |
Projeto Executivo | 20 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 45 dias |
Instalação | 45 dias |
Comissionamento | 10 dias |
4.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato vigorará do dia 28/12/ 2023 à 30/06/2024.
4.3 O prazo contratual poderá ser prorrogado conforme o estabelecido na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo.
4.4 Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
4.5 O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da CONTRATANTE.
4.6 Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução das obras deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final paracumprimento da respectiva obrigação.
4.7 A contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão de cada Ordem de Início dos Serviços:
4.7.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra,onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
4.7.2 Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços.
5.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO da contratação é de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais),no qual já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da instalação da Usina/Sistema fotovoltaico, objeto desta licitação, incluindo também a mão-de-obra, equipamentos, peças, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas,seguros, garantias, ART, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, EPI’s, EPC’s, e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias à execução do contrato. A empresa deverá atentar para os acréscimos de custos devido a horas extras e que não serão remunerados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023 nas seguintes dotações:
Classificação Institucional: 10.10 – Câmara Municipal de Santana do Araguaia Classificação funcional: 01.031.0001.2 – 004 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de despesas 1.4.90.52.00.00-500 – Equipamentos e Material Permanente
6.2 No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
7.1 Os serviços serão medidos conforme o cronograma de execução de obra e o pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o 30º dia a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN;
7.2 Os serviços/etapa executados serão medidos do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que, no primeiro ouúltimo mês do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços.
7.3 Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previstos, só poderão ser objeto de medição após a formalização do correspondente Termo Aditivo.
7.4 O documento fiscal referido no item 7.1 deverá discriminar os valores relativos à material ea mão de obra dos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade coma planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
7.5 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, ou conforme seu cronograma aprovado pela área técnica da CMSA, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período inferior aos previstos na tabela abaixo:
Etapas | Percentual a ser pago |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
7.6 As medições serão pagas em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período do adimplemento de cada parcela;
7.7 Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previstos, só poderão ser objeto de medição após a formalização do correspondente Termo Aditivo;
7.8 Ocorrendo inadimplência da CONTRATANTE no cumprimento da obrigação, os valores expressos nas medições serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento, processando-se o cálculo “pro rata die”, considerando o cálculo do valor diário da variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGEou por outro índice oficial que vier a substituí-lo;
7.9 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos abaixo discriminados:
7.9.1 Relatório analítico da GRF e o comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher da Previdência Social, ambos documentos da GFIP;
7.9.2 Certidões negativas atualizadas (União, FGTS, Trabalhista, Estadual e Municipal);
7.9.3 Guia e comprovante de recolhimento da GPS, de acordo com a competência da medição;
7.9.4 Guia e comprovante de recolhimento do FGTS, de acordo com a competência da medição;
7.9.5 Conectividade Social, de acordo com a competência da medição;
7.9.6 GFIP completa, de acordo com a competência da medição;
7.9.7 Folha Analítica, de acordo com a competência da medição;
7.9.8 Relação Nominal de Funcionários, documento elaborado pela empresa com o nome e funçãode cada funcionário, de acordo com a GFIP, carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo responsável pela empresa.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada à multa quelhe tenha sido aplicada;
7.11 O pagamento da medição final ficará condicionado à apresentação pela CONTRATADA doProjeto de “as built” executadas durante a construção da Usina Fotovoltaica;
7.12 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
8.1 DO REAJUSTAMENTO
8.1.1 Os preços dos serviços não executados sofrerão os primeiros reajustamentos após o decursodo prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento, prevista no edital.
8.1.2 Os preços unitários contratuais serão reajustados, de acordo com a seguinte fórmulaaplicável na conformidade das condições aqui preceituadas:
R = Po Ii – Io, onde
Io
R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados; Ii são os índices publicados pela revista " Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços e obras; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês da data base do orçamento.
8.1.3 O reajustamento será calculado pelo índice conforme fórmula abaixo: R= 0,52 COL. 35 + 0,04 COL. 38 + 0,44 COL. 46
Coluna 35 Edificações
Coluna 38 Terraplenagem
Coluna 46 Obras Complementares
8.1.4 Os reajustes subsequentes somente poderão incidir depois de decorridos 12 (doze) meses da data em que a anterior correção produziu seus efeitos.
8.1.5 A empresa interessada deverá requerer, formal e justificadamente, o reajustamento dos preços contratados, sob pena de preclusão do direito ao reajuste.
8.2 DA MANUENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.2.1 O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrioeconômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando Alea Econômica extraordinária e extracontratual.
8.2.2 Para a manutenção da equação do equilíbrio econômico financeiro do contrato que vier a ser celebrado, é obrigatório que o desconto ofertado na licitação prevaleça para a inclusão de novos serviços, caso venha a ocorrer tal necessidade em um eventual aditamento contratual.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, sendo devidamente designada como fiscal do contrato o Diretor de Infraestrutura, de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, profissional de Engenharia devidamente designado.
9.2 Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
9.3 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalizaçãosobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execuçãodo objeto contratado devidamente assinado pelas partes, a Nota de Empenho acompanhada da Ordem de Serviço.
9.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
9.6 A existência da fiscalização não exime a responsabilidade da CONTRATADA com relação à qualidade dos materiais aplicados e à execução dos serviços obedecendo às normas pertinentes da ABNT.
9.7 Compete ao fiscal do contrato:
9.7.1 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços;
9.7.2 Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução, competindo-lhe ainda, atestar as notas fiscais/faturas, encaminhando-as para fins de pagamento.
9.8 Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução
do objeto contratado devidamente assinado pelas partes, a Nota de Xxxxxxx acompanhada da Ordemde Serviço.
9.9 Na data da emissão da Ordem de Serviço a FISCALIZAÇÃO promoverá uma reunião para acertar os procedimentos de acompanhamento dos trabalhos.
9.10 A comunicação entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE deverá serformalizada através de comunicação escrita, não se aceitando ordens ou acertos verbais.
9.11 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, além das resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, são aquelas previstas no Termo de Referência, na Proposta Comerciale demais normas pertinentes.
10.1.1 DA CONTRATADA
10.1.1.1 Executar os serviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.1.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
10.1.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.1.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, uniformes,além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
10.1.1.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.1.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.1.9 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
10.1.1.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
10.1.1.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.1.12 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.1.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.1.17 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveiscom os compromissos assumidos;
10.1.1.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.1.1.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
10.1.1.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.1.21 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.1.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.1.23 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não estejasendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.1.24 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
10.1.1.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o quefor necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.1.1.26 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termosdas normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.1.1.27 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.1.1.28 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
10.1.1.29 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
10.1.1.30 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.1.31 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital;
10.1.1.32 Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
10.1.1.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecidono instrumento contratual, no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
10.1.1.34 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou deforça maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço;
10.1.1.35 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidospela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1.1.36 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
10.1.1.37 Executar e concluir dentro do prazo contratual todos os serviços objeto da contratação;
10.1.1.38 Assegurar, durante a execução da instalação de Usina/Sistema fotovoltaicos, aproteção e a conservação dos serviços realizados;
10.1.1.39 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE – Diretoria de Infraestrutura, a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
10.1.1.40 Providenciar a placa respectiva do serviço de instalação com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por diade atraso;
10.1.1.41 Obedecer integralmente ao plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho;
10.1.1.42 Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificaçõestécnicas;
10.1.1.43 Manter equipe para o acompanhamento topográfico da obra, adequada e compatívelcom as exigências e qualidades técnicas pertinentes, quando aplicável;
10.1.1.44 Manter, durante toda a execução do contrato, conforme as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.1.45 Manter, durante toda a execução do contrato, conforme as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII do art. 55 da Lei n. 8.666/93;
10.1.1.46 Efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê- los em perfeita ordem, durante as etapas de execução.
10.1.2 DA CONTRATANTE
10.1.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes no edital;
10.1.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.2.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.2.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas no Termo de Referência;
10.1.2.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;
10.1.2.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.1.2.8 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.1.2.9 Exigir da CONTRATADA que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.1.2.9.1 “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
10.1.2.9.2 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo emvista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor);
10.1.2.10 A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como por exemplo cobertura da edificação danificada, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 e art. 65 da Lei nº 8.666/93 e demais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1 advertência por escrito;
12.1.2 multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93 - Na aplicaçãode qualquer penalidade será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo máximo de até cincodias úteis, contados a partir da sua notificação.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contratoou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso,como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;VI - fornecimento de produtos ou serviços de baixa qualidade;
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
12.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
12.5 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 a 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.4 Não mantiver a proposta;
12.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.7 Cometer fraude fiscal.
12.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
12.7 Mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, as penalidades serão aplicadas diretamente pela Presidência da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, de ofício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
13.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 judicial, nos termos da legislação.
13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1 Qualquer tolerância à infração contratual ou na demora do cumprimento das condições ora estabelecidas, não será interpretada como novação ao contrato, podendo ser exigido o seu cumprimento a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A subcontratação de parte do serviços, só será permitido para as atividades secundários do objeto, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATANTE com fulcro nas devidasjustificativas e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do contrato, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentarem documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos no Edital;
16.2 No caso de subcontratação as responsabilidades permanecem, integralmente sobre a
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.2.1 É vedada a subcontratação dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Será exigida, da licitante vencedora, em até 10 (dez) dias corridos após a celebração do contrato, a prestação de garantia para a execução do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato com validade durante a execução contratual e 3 meses após o término de sua vigência, devendo ser renovado a cada prorrogação;
17.2 A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA e extensivo aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal;
17.3 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta- fiança;
17.3.1 Se a garantia ofertada for à fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil;
17.3.2 Caso a contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto ao Banco indicado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;
17.3.3 Após o cumprimento fiel e integral do contrato, este legislativo municipal devolverá à CONTRATADA, por intermédio da CONTRATANTE, a garantia prestada;
17.3.4 O comprovante da prestação de garantia deverá ser apresentado à Diretoria de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, Localizada na Praça Santa Fé SNº - Centro – Santana do Araguaia –PA, a qual deverá fornecer o Protocolo de Entrega;
17.4 A CONTRATADA de posse do Protocolo de Entrega, deverá fornecer cópia para a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos para acostar aos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
18.1 Os prazos de atendimento da Garantia corretivas e preventivas serão os seguintes:
18.1.1 Prazo para início do atendimento no local da instalação, após acionamento é de 2 dias úteis.
18.2 Prazos para conclusão do atendimento:
18.2.1 Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo seráde 10 dias úteis após a comunicação;
18.2.2 Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo seráde 20 dias úteis após a comunicação;
18.2.3 Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis após o chamado;
18.2.4 Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis após o chamado;
18.2.5 Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis após o chamado.
18.3 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
18.3.1 Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
18.3.2 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único paracada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
18.4 Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” de cada instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, conforme segue:
18.4.1 Módulos fotovoltaicos, garantia de 25 (vinte e cinco) anos.
18.4.2 Inversores, garantia de 10 (dez) anos.
18.4.3 Cabos e condutores elétricos, garantia mínima de 5 (cinco) anos.
18.4.4 Componentes eletroeletrônicos, garantia mínima de 3 (três) anos.
18.4.5 Instalação e serviços de engenharia, garantia mínima de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
19.1 As partes se comprometem, por si, seus funcionários ou qualquer pessoa a elas ligadas, a manter sigilo e confidencialidade sobre todos os documentos, dados técnicos e informações decorrentes deste contrato, suscetíveis ou não de proteção legal, que lhe tenham sido confiadas, ou as quais tenham tido acesso, seja em virtude da presente contratação, responsabilizando-se pela reparaçãode danos decorrentes da violação da obrigação ora assumida, sendo que esta subsistirá por 04 (quatro)anos após assinatura deste Contrato e independente do seu término de vigência ou rescisão.
19.2 A CONTRATADA afirma que tem totais condições de cumprir as disposições de sigilo e proteção de dados, nos termos do disposto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018) e, em vista disso, mantem e manterá, pelo prazo disposto no “caput” dessa cláusula, a CONTRATANTE totalmente indene de qualquer problema, reclamação e/ou penalidade, que possamrecair sobre elas, por descumprimento da lei, por parte da CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXXXX – RESPONSABILIDADE SOCIAL
20.1 A contratada, ao firmar o contrato, assumirá automaticamente a responsabilidade exclusiva por danos causados a Câmara Municipal de Santana do Araguaia ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
20.2 As partes contratantes declaram que não utilizarão trabalho infantil e serão integralmente respeitados os conceitos prescritos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Qualquer parte poderá rescindir o contrato, de pleno direito, caso a outra deixe decumprir as obrigações estabelecidas no referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
21.1 As Partes cumprirão, a todo momento, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx (lei federal nº 13.709/2018, “LGPD”), jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a outra Parte em situação de violação das leis de proteção de dados.
21.2 As Partes somente poderão tratar Dados Pessoais nos limites e forma previstos em lei, a fimde cumprir suas obrigações com base no presente Termo, jamais para qualquer outro propósito.
21.3 As Partes certificarão que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados.
21.4 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações de uma das Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá as demais Partes essepedido para apreciação conjunta. Nenhuma das Partes poderá transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
21.5 As Partes garantem que implementaram ou implementarão as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança de cada uma das Partes atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios destas.
21.6 Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, deverá a Parte informar às demais, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela Parte que teve conhecimento desta violação incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
(iii) descrição das medidas adotadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Toda e qualquer alteração do ora pactuado ou intenção de obrigação extra aqui nãomencionada, deverão ser firmadas por escrito, com prévio acordo entre as partes, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, devidamente assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
22.2 As partes contratantes declaram que firmam esse contrato em conformidade com a lei vigente, bem como declaram que os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderespara assumir as obrigações ora contratadas, respondendo civil e criminalmente pela veracidade das informações fornecidas para a elaboração do presente instrumento.
22.3 Fica estabelecido que a nulidade de quaisquer das disposições ora acordadas não acarretará a nulidade das demais. Na medida do possível, as cláusulas ou dispositivos considerados nulos deverão ser reescritos de forma a refletir as pretensões originais das partes, em conformidade com a legislação
aplicável, razoabilidade e equilíbrio contratual.
22.4 As partes declaram que tem capacidade para celebrar o presente contrato e o faz, neste ato, de forma consciente, sem qualquer coação e/ou vício de consentimento, bem como, declaram ter capacidade técnica, operacional, logística, comercial e financeira já instaladas e todas ora suficientespara suportar a finalidade e os efeitos do presente contrato, comprometendo-se a cumpri-lo em sua integralidade.
22.5 O presente contrato obriga não só as partes signatárias, como também seus sucessores legais.
22.6 Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, doCódigo de Processo Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
23.1 Este contrato se extinguirá nas hipóteses de rescisão e de resoluções previstas nos itens seguintes.
23.2 O CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas emlei ou neste Termo de Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
23.2.1 Inexecução parcial ou total das obrigações contratuais.
23.2.2 Declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Termo de Contrato.
23.2.3 Resolve-se o Termo de Contrato:
23.2.4 Pelo decurso de seu prazo de vigência.
23.2.5 Pelo integral cumprimento de seu objeto.
23.2.6 Pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidasna Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA ASSINATURA DIGITAL
25.1 O presente Termo poderá ser firmado por meio da ASSINATURA DIGITAL, certificada pelo sistema eletrônico de Informação-SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que garanta a eficácia das cláusulas, podendo ser atestada a qualquer tempo a autenticidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
26.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Santana do Araguaia em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santana do Araguaia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígiosdecorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente
Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.
XXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:0000000000 por XXXX XXXXXX XXXXX
Santana do Araguaia (PA), 28 de Dezembro de 2023
3 FRANCO:61400750253
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – PA CNPJ: 04.846.317/0001-02
RS SERVICOS E LOCACOES Assinado de forma digital por
LTDA:27028365000180
RS SERVICOS E LOCACOES LTDA:27028365000180
RS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 27.028.365/0001-80
Testemunhas: