CONTRATO Nº. 088/2021
CONTRATO Nº. 088/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME E. M.
C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -ME
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Avenida República, Nº. 1613, Bairro: Triangulo, CEP: 68790-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1858, Bairro: Divineia, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00.000-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa E. M. C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ Nº 11.189.910/0001-80, com sede
na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx X, xx000, Bairro: Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP:68.430-000, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 2619782 PC-PA e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº543/2021, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
020/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (LIXO HOSPITALAR) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD MENSAL | VALOR UNIT | QTD 12 MESES | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (Lixo Hospitalar) para período de 12 (doze) meses. | 2.850KG | R$ 10,50 | 34.200KG | R$359.100,00 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº543/2021, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº020/2021
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem se Serviço/Compra, em dias e horários de expediente
2.2. – O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.2.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT:10 122 0002 2.045 – Operacionalização das Funções da Secretaria de Saúde PT:10 122 0013 2.051 – Manutenção do Programa Saúde da Família
ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PT:10 122 0013 2.053 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde
PT:10 122 0014 2.059 – Manutenção Reforma e Aparelhamento do Hospital
NATUREZA DA DESPESA: 339039
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadapor seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
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8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou.
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. Não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 09.09.2021 a 09.09.2022, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir
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observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 09 de setembro de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:48008931272
ASSUNCAO:48008931272
Dados: 2021.09.09 13:57:14 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E M C LEAO PRESTACAO Assinado de forma digital por E M
DE SERVICOS EIRELI:11189910000180
C LEAO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI:11189910000180
Dados: 2021.09.09 12:57:32 -03'00'
E. M. C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:304410 por XXXXXXX XXXXXX
56253
XXXXXXXX:30441056253
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 205, sexta-feira, 29 de outubro de 2021
EXTRATOS DE CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-047 FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.393 E PROCESSO Nº 2500.179516/2020-69. Data de
assinatura: 28/10/2021 Contratada: IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA Contrato nº 20210288 Valor total R$ 11.750,00
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-047 FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.393 E PROCESSO Nº 2500.179516/2020-69. Data de assinatura: 28/10/2021 Contratada: J. I. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA -
ME Contrato nº 20210289 Valor total R$ 213.440,70
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-047 FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.393 E PROCESSO Nº 2500.179516/2020-69 Data de assinatura: 28/10/2021 Contratada: PONTO INFO COM. E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Contrato
nº 20210290 Valor total R$ 97.840,05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-047 FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES E DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ. Data de assinatura: 28/10/2021 Contratada: J. I. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Contrato
nº 20210292 Valor total R$ 18.453,16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-047 FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES E DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ. Data de assinatura:
28/10/2021 Contratada: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA Contrato nº 20210293 Valor total R$ 656,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 9/2021-009
TIPO MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz do Arari, por um período de 12 meses. Abertura: 12/11/2021 ás 09:00. Edital e informações no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx e site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e no Portal de compras públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2021
Objeto: Registro de Preço Para Futura d eventual Aquisição de Água Mineral, Recarga sem Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - Glp 13kg e Aquisição de vasilhames gás 13 Kg, Objetivando atender as necessidades da Prefeitura,Secretarias e fundos Municipais de Santa Maria do Pará/Pa: R. V. Passos Eireli CNPJ: 34.152.787/0001-29. Valor R$61.929,79 (sessenta e um mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
PREGÃO ELETRONICO Nº 28/2021
Objeto: Aquisição e Instalação de equipamentos Para Academia Ao Ar Livre, em conformidade ao Convênio de nº 897889/2020, Celebrado entre o Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará: Gênesis Industria e Comercio de Artigos Esportivos Eireli CNPJ: 21.542.278/0001-60. Valor R$ 148.224,00(cento e quarenta e oito mil duzentos e vinte e quatro reais).
Santa Maria do Pará/Pa, 28 de outubro de 2021 XXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021
A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará/Pa torna público a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021, para Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição de Recargas Em Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - Glp 13kg E aquisição de Vasilhame Gás 13 Kg, Objetivando atender as necessidades da prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará/Pa. A Sessão de recebimento de propostas, análise e julgamento será em 12 de Novembro de 2021 por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 980531, às 09:00hs. Edital e anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 980531, Portal TCM/PA, Setor de Licitações: Praça da Matriz, Sala das Licitações, horário 08:00hs às 12:00hs, xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Santa Maria do Pará/Pa, 28 de outubro de 2021 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA
AVISO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA
A PMSA convoca a empresa: COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA, CNPJ:
04.510.069/001-16, para assinatura digital da Ata de Registro de preços N° 052/2021, do Pregão Eletrônico n°067/2021/SRP/PMSA, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a Publicação desta Convocação. Conforme item 15.1 do edital e nos Termos do § 2°, do Artigo. 64, da Lei N° 8.666/93.
Santa Cruz do Arari-PA, 28 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA
AVISO
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2021 - PMSIP/SMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (Lixo Hospitalar) para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará; Contratada: E. M. C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ N°
11.189.910/0001-80, Contrato n° 088/2021 PMSIP; Valor do Contrato: R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, ou seja, de 09/09/2021 a 09/09/2022. Data de assinatura do contrato: 09 de setembro de 2021.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 25/2021-PMSIP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHO E TONER DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA, SITUADOS NO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, EMPRESAS HOMOLOGADAS: MARTINS JR COMERCIO ATACADISTA EIRELI com CNPJ Nº
15.459.519/0001-00; Valor global: R$ 276.543,80 (duzentos setenta e seis mil, quinhentos quarenta e três reais e oitenta centavos); T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI com CNPJ Nº 32.724.354/0001-75; Valor global: R$ 425.131,70 (quatrocentos vinte e cinco, cento trinta e um reais e setenta centavos); Data da Homologação: 21/10/2021; Ordenador: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro/PMSIP.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021-PMSIP- SMS.
OBJETO: Aquisição de Unidade de Suporte Básica-Ambulância, para atender o serviço de transporte de pacientes em tratamento de média e alta complexidade no município, com recurso oriundo de Emenda Parlamentar - Proposta nº 11745.308000/1200-05, EMPRESA HOMOLOGADA: AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA com CNPJ
Nº 12.965.774/0001-36; Valor global: R$ 270.000,00 (duzentos setenta mil reais) Data da Homologação: 21/10/2021; Ordenador: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro/PMSIP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para implantação do prontuário eletrônico no Município. MODO DE DISPUTA: ABERTO. DATA, LOCAL E HORA DA ABERTURA:
12/11/2021, INTERNET: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as 10:00hs. RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou sala da CPL.
Santa Maria das Barreiras-PA, 27 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO ARAGUAIA - PÁ, convoca a empresa: COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA, CNPJ: 04.510.069/001-16,
para assinatura digital da Ata de Registro de preços N° 055/2021, do Pregão Eletrônico n°068/2021/SRP/FMAS, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a Publicação desta Convocação. Conforme item 15.1 do edital e nos Termos do § 2°, do Artigo. 64, da Lei N° 8.666/93.
XXXXXXXX XX XXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2020. Chamada Pública nº 002/2020. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: Instituto Social Mais Saúde. Objeto: Adita o contrato 105/2020 em R$ 1.863.000,00 totalizando R$ 187.345.599,48. Fundamento Legal: Art. 65, I, "a" da Lei nº 8.666/93. Data e Assinatura: 18/10/2021.
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021. Dispensa de Chamada Pública n° 001/2021. A Secretaria Municipal de Saúde comunica o EXTRATO do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021 da dispensa de Chamada Pública N° 001/2021. Partes: Prefeitura Municipal de Santarém - Secretaria Municipal de Saúde / Instituto Social Mais Saúde. Objeto: Prorrogar O Prazo de Vigência do Contrato n° 015/2021 Que Tem Por Objeto: Gestão do Hospital de Campanha do Município de Santarém, Conforme Exigências da Lei Federal N° 13.979/2020, Objetivando a Oferta de Serviços Em Saúde, Por Meio de Modelo de Contrato Administrativo, Para Atender O Hospital de Campanha do Município, Com Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos Clínicos, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, Nos Casos Suspeitos ou Confirmados de Covid-19, Visando Atendimento Aos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém. O presente termo aditivo adita o prazo contratual iniciando a partir do dia 01/11/2021 com término para o dia 01/12/2021. Fundamentação: artigo 57, inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 - SEMSA
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Para Maternidade do Hospital Municipal de Santarém Pela Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, de acordo com a Portaria MS nº 3.688/ PROPOSTA: 17556.659000/1200-08, conforme especificações constantes no Edital: 29/10/2021 a partir das 09h no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Início de entrega das propostas: 29/10/2021 a partir das 09h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 16/11/2021 às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santarém/Pa, 28 de outubro de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 - SEMSA.
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Para Maternidade do Hospital Municipal de Santarém Pela Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, de acordo com a Portaria MS nº 3.688/ PROPOSTA: 17556.659000/1200-08, conforme especificações constantes no Edital: 29/10/2021 a partir das 09h no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Início de entrega das propostas: 29/10/2021 a partir das 09h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 16/11/2021 às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santarém/Pa, 28 de outubro de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro