Proc. Administrativo 5.537/2023
Proc. Administrativo 5.537/2023
De: Xxxxxxxx X. - SMAS-CA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 01/03/2023 às 09:49:54
Setores envolvidos:
SMAS, SMAS-CA, SMA-LC-ALT
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
ADITIVO DE PRAZO (CLEO CLOVIS BONKOSKI - PREGÃO 53/2022)
A D I T I V O
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS.
Com o presente solicitamos que seja emitido aditivo de prazo de 60 (sessenta) dias do contrato que segue:
CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.071.657/0001-51 Pregão Eletrônico nº 53/2022
A presente solicitação justifica-se tendo em vista a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados por esta secretaria e que incluem o fornecimento de alimentação.
O prazo solicitado trata-se de uma estimativa até a homologação de um novo processo licitatório (já em andamento através do Proc. Administrativo 5.210/2023).
Informamos que em contato com a empresa, esta representou interesse na celebração do presente termo aditivo, conforme ofício em anexo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de março de 2023.
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Fama Órgão Gestor - Sec. de Assistência Social
Anexos:
CND_FEDERAL.pdf
CND_FGTS.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 5.537/2023 | Anexo: emissao_F1615366A35B3F0CE373230A_proc.-administrativo-3--5.537-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/2) 1/28
CND_TRABALHISTA.pdf CONCORDANCIA_DA_EMPRESA.pdf
CONT_1175_CLEO_CLOVIS_BONKOSKI_e_CIA_LTDA_ME.pdf
SALDOS_DA_LICITACAO.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 2- 5.537/2023
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Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA CNPJ: 08.071.657/0001-51
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 22:21:23 do dia 28/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/07/2023.
Código de controle da certidão: 987C.0BFB.C719.23DA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.2
Inscrição: 08.071.657/0001-51
Razão Social: CLEO CLOVIS BONKOSKI E CIA LTDA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Nome Fantasia: PANIFICADORA BONKOSKI
Endereço: TV DOS ANTURIOS 99 / JARDIM FLORESTA / XXXXXXXXX XXXXXXX / PR / 85603-744
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 11/02/2023 a 12/03/2023
Certificado Número: 2023021101155465857933 Informação obtida em 01/03/2023 09:47:19
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A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.071.657/0001-51
Certidão nº: 8878498/2023 Expedição: 01/03/2023, às 09:46:51
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Validade: 28/08/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.071.657/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Aditivo de Prazo
2 mensagens
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx F. de Fama <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx F. de Fama <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> 28 de fevereiro de 2023 às 09:31 Para: Xxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Bom dia, tudo bem?
Levando em consideração que a vigência do Contrato de fornecimento de mercadorias nº 1175/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 53/2022 tem sua vigência somente até 10/03, gostaria que manifestassem interesse na realização de um aditivo pelo prazo de mais 90 dias, até a homologação de uma nova licitação.
Fico no aguardo, obrigado!
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
--
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Fama Órgão Gestor - Sec. de Assistência Social (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> 28 de fevereiro de 2023 às 09:35 Para: "Xxxxxxxx Xxxxxxxxx F. de Fama" <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Bom dia, temos interesse sim!
[Texto das mensagens anteriores oculto]
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 1175/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXX XXXXXX
BONKOSKI & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.071.657/0001-51, estabelecida na TV DOS ANTURIOS, 99, CEP: 85603744, Bairro JD FLORESTA, na
cidade de XXXXXXXXX XXXXXXX/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de
mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
nº 53/2022, mediante as
S
M E
E G
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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O objeto do presente termo é o fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social e para a merenda escolar, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Un | Quant | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 135 | 79979 | PÃO FRANCÊ DE 50 GRAMAS. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SAL, AÇÚCAR, ÁGUA, REFORÇADOR, ÓLEO EMULSIFICANTE OU CONDICIONADOR E FERMENTO (SECO OU BIOLÓGICO). A CASCA DEVERÁ SER DOURADA NA PARTE SUPERIOR E ARROM NA INFERIOR, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 1 A 2 MM, NÃO DURA SIM CROCANTE, SEM A PRESENÇA DE PESTANA OU INCISÃO DA MASSA. COM MIOLO CONSISTENTE, DE COR CREME, COM CAVIDADES IRREGULARES, TEXTURA MACIA, AVELUDADA, S DOSA E ELÁSTICA. O VOLUME DEVERÁ SER NORMAL PARA O PESO (50 RAMAS), SIMÉTRICO, UNIFORMIDADE NO ASSADO, AROMA E SABOR TÍPICOS, COM QUEBRA UNIFORME E VISÍVEL. | PRÓPRIA | K | 172,00 | 7,30 | 1.255,60 |
001 | 136 | 79980 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL– ACOMDICIONADO EM EMBALGEM PLASTICAINTAC A E PÃO DE FORMA TRADICIONAL– ACOMDICIONADO EM EMBALGEM PL STICAINTACTA E BEM VEDADA, DE 500 GRAMAS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E ESTAR DENTRO DO PRAZO DE ALIDADE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. | PRÓPRIA | UN | 1.560,00 | 5,00 | 7.800,00 |
001 | 137 | 79981 | PÃO DE LEITE, FATIADO, UNIDADE DE 500GR, TIPO SANDUICHE ACONDICIONAD EM EMBALAGEM PLÁSTICA, C NTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E ESTAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. | PRÓPRIA | UN | 677,00 | 5,00 | 3.385,00 |
TOTAL | 12.440, 0 |
T A
V
O O
6
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 53/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 12.440,60 (doze mil, reais e sessenta centavos).
uatrocentos e quarenta
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS, FNDE – Merenda escolar e Recursos próprios do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2620 | 06.005.08.244.0801.2027 | 935 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2710 | 06.005.08.244.0801.2028 | 935 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
3560 | 07.002.12.365.1201.2033 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.6022 | 935 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
1940 | 06.005.08.241.0801.2020 | 934 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2491 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
2620 | 06.005.08.244.0801.2027 | 935 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
4080 | 07.002.12.367.1201.2036 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.6022 | 935 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1940 | 06.005.08.241.0801.2020 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
3750 | 07.002.12.365.1201.2034 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
2320 | 06.005.08.244.0801.2024 | 0 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2491 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2710 | 06.005.08.244.0801.2028 | 935 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2820 | 06.005.08.244.0801.2029 | 934 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2030 | 06.005.08.243.0801.6021 | 0 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
2210 | 06.005.08.243.0801.6023 | 934 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
1940 | 06.005.08.241.0801.2020 | 934 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
2320 | 06.005.08.244.0801.2024 | 0 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
2710 | 06.005.08.244.0801.2028 | 935 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2820 | 06.005.08.244.0801.2029 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
3930 | 07.002.12.366.1201.2035 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
2210 | 06.005.08.243.0801.6023 | 934 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
2620 | 06.005.08.244.0801.2027 | 935 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2210 | 06.005.08.243.0801.6023 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2320 | 06.005.08.244.0801.2024 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2820 | 06.005.08.244.0801.2029 | 934 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
3300 | 07.002.12.361.1201.2032 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
2030 | 06.005.08.243.0801.6021 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.6022 | 935 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.99.01 | Do Exercício |
2491 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
2030 | 06.005.08.243.0801.6021 | 0 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1.Os produtos deverão ser entregues parceladamente, no endereço e local indicado na nota de empenho pela secretaria solicitante, no Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
2.Os produtos/materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3.O prazo de que trata o item 2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
0.Xx entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 120(cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3.Realizar a entrega dos produtos de forma parcelada, conforme solicitações da Municipalidade, sem ônus de entrega.
4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
5.Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas,
baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e
componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2.A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-X00X-X0X0 e informe o código 3E75-ADC3-B03F-A0F2
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 5
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
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5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou
inadimplemento ultrapassarem o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato, fica
facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa à 8.666/1993.
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração
pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 d Código Civil.
16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 6
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 53/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. CLEO CLOVIS XXXXXXXX, portador do R.G. nº 8.146.394-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos serão responsabilidade das Servidoras:
- ClaudineiaTonello, da Secretaria
Municipal de Assistência Social cujo CPF nº
000.000.000-00, e-mail
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
3. A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
e portadora do RG nº
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 7
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes administrativamente, fica eleito o
da execução deste instrumento que não foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com
possam ser dirimidas referência expressa a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME CONTRATADA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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CLEO CLOVIS BONKOSKI CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 8
Município de Francisco Beltrão - 2023
Saldos da licitação Pregão 000053/2022 - Eletrônico
Equiplano Página:1
Preço unitário Quantidade
Valor atual
Qtde/Valor
Qtde requisitada Qtde requisitada
Quantidade a
Valor requisitado Valor requisitado
Saldo a
atual
atual
remanejado
com contrato sem contrato
requisitar
com contrato
sem contrato
requisitar
Código: 8685 - 1 Nom e: CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-51 Telefone: 0000 0000 | ||||||||||
Lote: 001 Nome: Lote 001 | 6.226,00 | 39.009,80 | 0,00 | 5.480,00 | 0,00 | 746,00 | 3.748,40 | |||
Item: 135 | 7,30 | 3.426,00 | 25.009,80 | 0,00 | 3.418,00 | 0,00 | 8,00 | 58,40 | ||
Produto: 79979 PÃO FRANCÊS DE 50 GRAMAS. | Unidade de medida: | K | ||||||||
Item: 136 | 5,00 | 2.000,00 | 10.000,00 | 0,00 | 1.664,00 | 0,00 | 336,00 | 1.680,00 | ||
Produto: 79980 PÃO DE FORMA TRADICIONAL– ACOMDICIONADO EM EMBALGEM PLASTICAINTACTA E Unidade de medida: UN | ||||||||||
Item: 137 | 5,00 | 800,00 | 4.000,00 | 0,00 | 398,00 | 0,00 | 402,00 | 2.010,00 | ||
Produto: 79981 PÃO DE LEITE, FATIADO, UNIDADE DE 500GR, TIPO SANDUICHE | Unidade de medida: | UN | ||||||||
Total do fornecedor: | 39.009,80 | 3.748,40 | ||||||||
TOTAL DA LICITAÇÃO: | 39.009,80 | 3.748,40 |
Critério de seleção:
Fornecedor: 8685 - CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Imprimir somente itens com saldo a requisitar
* estorno de req.compra sem estorno de empenho ou cancelamento de RP ou processo não f inalizado (saldo não estornado)
Emitido por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE FAMA, na versão: 5531 l 01/03/2023 09:46:49
1Doc: Proc. Administrativo 5.537/2023 15/28
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3E75-ADC3-B03F-A0F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NÁDIA TERESINHA BONATTO (CPF 787.XXX.XXX-00) em 01/03/2023 10:18:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 01/03/2023 às 11:25:33
Proc. Administrativo 1- 5.537/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 5.537/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 03/03/2023 às 13:37:41
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMAS, SMAS-CA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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ADITIVO DE PRAZO (CLEO CLOVIS BONKOSKI - PREGÃO 53/2022)
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0277_2023_Proc_5537_Aditivo_de_Prazo_fornecimento_de_generos_alimenticios_Cleo_Clovis_Bonkoski_Deferimento.pdf
PARECER JURÍDICO N.º 0277/2023
PROCESSO N.º : 5537/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERESSADO : XXXX XXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA - ME ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de prorrogação do prazo de vigência em 60 (sessenta) dias do Contrato de Fornecimento de Mercadorias n.º 1175/2022 (Pregão n.º 53/2022), firmado com a empresa acima nominada, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Se- cretaria de Assistência Social e para a merenda escolar.
O processo veio acompanhado de cópia do contrato, concordância da empresa e Certidões Negativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
É sabido que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, o qual impõe como regra geral, em seu caput, que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédi- tos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previs- to no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração pror- rogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração esten- der-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
A regra prevista na legislação, portanto, é que os contratos administrativos são im- prorrogáveis. Findo o período de vigência, o contrato se encerra. No entanto, a própria lei admite exceções nas quais os contratos poderão ser prorrogados.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Para o deslinde do presente caso apresentado para análise, importante observar a redação do inciso II do supramencionado artigo. Referido dispositivo trata da segunda pos- sibilidade de prorrogação do contrato administrativo previsto na Lei n.º 8.666/1993, referente à prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
É importante destacar neste momento que prestação de serviço (obrigação de fazer) não se confunde com contrato de fornecimento (obrigação de dar).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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De pronto, percebe-se que o fornecimento de produtos não se amolda à hipótese do inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93. Fornecimento de combustíveis é contrato que impõe à parte uma obrigação de dar. Trata-se de modalidade de compra e não de serviço.
Nesta esteira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná assim decidiu:
Ementa: Denúncia. Prorrogação de contrato de fornecimento de combustível – ofensa ao dis- posto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993. Realização de reajustes irregulares no valor do com- bustível fornecido ao Município – não observadas formalidades legalmente estabelecidas, mas reajuste realizado em percentual razoável – impossibilidade de cálculo de prejuízo ao erário. Procedência Parcial. [...] Voto: Primeiramente, no que tange à prorrogação contratual, verifi- ca-se que foi realizada em ofensa aos ditames da Lei de Licitações. A regra inserta no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993 não engloba o fornecimento de combustíveis, ou de outros bens em geral. Neste particular os ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ao comentar o dispositivo legal em tela, são claros e demonstram a irregularidade da conduta do Denunci- ado: ‘A regra não abrange compras... existe serviço quando a prestação consiste em obrigação de fazer. Já a compra envolve prestação versando sobre obrigação de dar... Não há possibili- dade de mascarar contratos de compra em prestação de serviço. De nada serve adicionar à transferência de domínio do bem em favor da Administração (objetivo fundamental das par- tes) alguma prestação de fazer. Se o núcleo do contrato é uma prestação de dar, não se aplica- rá o regime do dispositivo ora comentado’. [...]. (Acórdão nº 64/06 – Tribunal Pleno- TCE- PR. Denunciante: [...] Presidente da Câmara de Ouro Verde do Oeste em 2002. Denunciado: [...] Prefeito de Ouro Verde do Oeste – gestão 2001/2004. Relator: Cons. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx) (g.n.)
No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas da União: TCU - Acórdão nº. 3891/2011 – 2ª Câmara:
‚9.6.2. Não realize prorrogações sucessivas regulamentadas pelo inciso II do art. 57 da Lei
8.666/1993 em contratações que tenham por objeto o fornecimento de bens de consumo, in- clusive gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;‛ (g.n.)
Assim, o ato de prorrogação do contrato de fornecimento não apresenta amparo le- gal, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, sendo que somente seria possível no caso de ocorrer algumas das condições legais acima elencadas (art. 57 §1º).
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Entretanto, no caso em apreço é possível a prorrogação pretendida somente em ra- zão da ocorrência de uma das condições elencadas no art. 57, §1º, da mesma Lei, especifica- mente no inciso VI1, já que se trata de prorrogação no prazo de vigência contratual para fins de viabilizar a realização de uma nova licitação.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência finda em 10/03/2023, sendo que o reque- rimento de aditivo foi solicitado em 01/03/2023, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-000X-00XX e informe o código 30D2-2CDA-369D-52DA
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação do prazo de vigência em 60 (sessenta) dias ao Contrato de Fornecimento de Mercadorias n.º 1175/2022 (Pregão n.º 53/2022), firmado com a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA - ME. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 60 (sessenta) dias pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993).
É o parecer, submetido à elevada apreciação de V. Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 03 de março de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (...) IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;”
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 03/03/2023 13:38:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 06/03/2023 às 07:03:59
Proc. Administrativo 3- 5.537/2023
prazo fornecimento alimentação
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_129_2023_cleo.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 06/03/2023 09:55:44 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 129/2023
PROCESSO N.º : 5.537/2023
REQUERENTE : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1.175/2022 – PREGÃO N.º 053/2022
OBJETO : FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARA A MERENDA ESCOLAR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 1.175/2022, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social e para a merenda esco- lar.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0277/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo, prorrogando o prazo do contrato por 60 (sessenta) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de março de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 24/28
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F161-5366-A35B-3F0C
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 06/03/2023 09:55:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 09/03/2023 às 13:53:30
Proc. Administrativo 4- 5.537/2023
BOA TARDE
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 1175/2022 PREGÃO Nº 053/2022,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_PRAZO_E_VALOR_CONT_1175_2022_CLEO_BONKOSKI_e_CIA_LTDA.pdf PUBLICACAO_2_CONT_1175_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 1175/2022
PREGÃO Nº 053/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA – ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.071.657/0001-51, estabelecida na TV DOS ANTURIOS, 99 Q 609 L 13 - CEP: 85603744 -
BAIRRO: JD FLORESTA, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Fornecimento de material de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de higiene e limpeza, utensílios, para manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social e para a merenda escolar.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência Social- a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.537/2023.
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de mais 60 (sessenta) dias, ao contrato ou seja até dia 09 de maio de 2023 .
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de março de 2023.
CLEBER FONTANA CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA - ME
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
CLEO CLOVIS BONKOSKI
PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00 CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 27/28
Paraná , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2726
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:FA04B9AA
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA – ME.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO DE EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
XXXXXX XXXXXX XXXXX - EPP.
ESPÉCIE: Contrato nº 269/2023 - referente a Processo inexigibilidade nº 17/2023.
OBJETO: Contratação para prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva de 5 (cinco) câmaras de vacina da marca Indrel. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais). FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias mediante nota fiscal atestada.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento de Mercadorias Nº 1175/2022 PREGÃO Nº053/2022.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de higiene e limpeza, utensílios, para manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social e para a merenda escolar.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência Social- a Procuradoria jurídica opinou pelo deferimento prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.537/2023.
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de mais 60 (sessenta) dias, ao contrato, ou seja, até dia 09 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de março de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:CBA5EDEA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APOSTILAMENTO
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7160 | 08.006.10.305.1001.2058 | 494 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 8 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna extrato de termo de APOSTILAMENTO da Ata de Registro de Preços.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 517/2022 – Pregão nº 088/2022.
OBJETO: Eventual aquisição de lanches para utilização nas atividades
Código Identificador:77DB5A28
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022 – Dispensa nº 020/2022.
OBJETO: Fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3.955/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (meses) meses, ou seja, até o dia 22 de fevereiro de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 79662 | GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD. | 5.639,90 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:E53B5EC2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
coletivas e/ou em grupo do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social.
APOSTILAMENTO: Fica formalizado o presente termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 517/2022, para fim de atender os interesses da Municipalidade, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de se Saúde, conforme processo nº 5.962/2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de março de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:405B56B2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APOSTILAMENTO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna extrato de termo de APOSTILAMENTO da Ata de Registro de Preços.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa ROSELI
M. DA SILVA & CIA LTDA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 518/2022 – Pregão nº 088/2022.
OBJETO: Eventual aquisição de lanches para utilização nas atividades coletivas e/ou em grupo do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
APOSTILAMENTO: Fica formalizado o presente termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 518/2022, para fim de atender os interesses e necessidades da Municipalidade, para suprir as
1Doc: 28/28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 126