TIT RESOLUÇÃO Nº 01/CP/2020
##TIT RESOLUÇÃO Nº 01/CP/2020
##TEX Regulamenta a Comissão de Sociedade de Advogados desta Seccional e Dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para registro de sociedades de advogados, alterações sociais e averbações de contratos de associação de advogados no âmbito desta Seccional e revoga disposições da Tabela de Emolumentos disposta na Resolução 01/CP/2019.
##TEX O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelos artigos 58, V, da Lei 8.906/94 e 111 do Regulamento Geral da OAB, regulamenta o art. 42 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba, notadamente no que diz respeito ao registro dos atos societários e contratos de associação sem vínculo empregatício na forma que segue:
CAPÍTULO I PARTE GERAL
Art. 1º Compete privativamente à Comissão de Sociedade de Advogados:
I – receber, analisar, autuar, determinar o registro e aprovar os atos societários de constituição e cancelamento, alterações, abertura de filial e livros fiscais de Sociedades de Advogados, Sociedades Unipessoais de Advocacia e Sociedade de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil;
II – receber, analisar, autuar, determinar o registro e aprovar contratos de associação sem vínculo empregatício, bem como seus respectivos aditamentos e rescisões;
Art. 2º - Para o registro de constituição de sociedades de advogados será necessário:
I - Contrato original em 03(três) vias, em acordo com o Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - Cópia legível da carteira da OAB de todos os sócios; III - Anuidade dos sócios atualizada;
IV - Certidão de regularidade dos sócios com a OAB/PB
V - Petição solicitando o registro da sociedade direcionada ao Presidente da Comissão de sociedades de Advogados ;
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de inscrição de sociedades, no valor determinado por normativa própria.
Art. 3º - Para o registro de constituição de sociedade Individual de Advocacia será necessário:
I - Contrato original em 03(três) vias, em acordo com o Provimento 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - Cópia legível da carteira da OAB do sócio; III - Anuidade do sócio atualizada;
IV - Certidão de regularidade do sócio com a OAB/PB
V - Petição solicitando o registro da sociedade direcionada ao Presidente da Comissão de sociedades de Advogados ;
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de inscrição de Sociedades, no valor determinado por normativa própria.
Art. 4º - Para o registro de alterações de sociedades de advogados será necessário:
I - Contrato original em 03(três) vias, em acordo com o Provimento 112/2006 ou 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso;
II - Cópia legível da carteira da OAB de todos os sócios; III - Anuidade dos sócios atualizada;
IV - Certidão de regularidade dos sócios com a OAB/PB V - Petição solicitando o registro da Alteração ;
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da Taxa de Alteração/Averbação de Contrato de Sociedades, no valor determinado por normativa própria.
§ 2º - Caso haja um requerimento único, contendo mais de uma alteração ao contrato social da sociedade, para cada averbação de alteração, deverá ser recolhida uma taxa especifica.
Art. 5º - Para a averbação, ou cancelamento de averbação, de contratos de advogados associados com sociedades de advogados ou contratos de associação ou Colaboração entre sociedades, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, será necessário:
I - Contrato original de associação, em 03(três) vias, em acordo com o Provimento112/2006, 169/2015 e 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - Cópia legível da carteira da OAB de todos os sócios e associados; III - Anuidade dos sócios atualizada e associados;
IV - Certidão de regularidade dos sócios e associados com a OAB/PB
V - Petição solicitando o registro da Averbação, ou do cancelamento da averbação, do contrato ;
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de alteração/averbação de Contrato de advogado associado, no valor determinado por normativa própria.
§ 2º - Caso haja um requerimento único, contendo mais de uma averbação, ou cancelamento de averbação, de contrato de associação de advogados com sociedades ou contratos de associação entre sociedades, será devida uma taxa, no valor determinado por normativa própria, para cada averbação de contrato de associação ou de baixa de associação.
§3º - A cada novo requerimento, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de alteração/averbação de contrato de advogado associado ou cancelamento de averbação, de contrato de associação de advogados com sociedades ou contratos de associação entre sociedades, no valor determinado por normativa própria.
Art. 6º - Para a averbação de Dissolução de sociedades de Advogados será necessário:
I – Distrato original em 03(três) vias, em acordo com o Provimento 112/2006 ou 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso;
II - Cópia legível da carteira da OAB de todos os sócios; III - Anuidade dos sócios atualizada;
IV - Certidão de regularidade dos sócios com a OAB/PB;
V - Petição solicitando o Distrato da sociedade direcionada ao Presidente da Comissão de sociedades de Advogados ;
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de baixa/distrato da sociedade, no valor determinado por normativa própria.
Art. 7º - Para a averbação, atas de reuniões sociais ou autenticação dos documentos e livros contábeis que venham a ser adotados pelas sociedades de advogados, para conferir, em face de terceiros, na forma do art. 37 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, será necessário:
I – documentos, atas e livros contábeis originais, devidamente assinado pelo contabilista responsável e pelo Sócio(s) Administrador(es), em 03(três) vias, em acordo com o Provimento 112/2006, 169/2015 e 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - Petição solicitando a averbação ou autenticação dos documentos e livros contábeis.
§ 1º - Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de averbação ou autenticação dos documentos e livros contábeis, no valor determinado por normativa própria.
§ 2º - Caso haja um requerimento único, contendo mais de uma averbação ou autenticação dos documentos e livros contábeis será devida uma taxa de averbação por cada averbação/ autenticação pretendida no requerimento.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 8º O protocolo dos requerimentos deverá ser feito diretamente no setor especifico da OAB/PB, no seu portal na rede mundial de computadores(internet), ou através da REDESIM, no sítio da Junta Comercial do Estado da Paraíba, onde os procedimentos tramitarão preferencialmente em via eletrônica.
Art. 9º - Para o processamento dos requerimentos descritos nos artigos 2º, 3º, 4º,5º e 6º desta resolução, a Secretaria da Comissão efetuará a distribuição dos processos para 01 conselheiro relator, e 2 revisores, após as certificações e conferencias necessárias de regularidade para o processamento.
§1º - Caso não haja divergência do voto do Relator, por parte dos revisores, o processo ter-se-á por deferido e será enviado a secretaria da Comissão para as certificações de estilo e finalização do procedimento;
§2º - Caso haja divergência do voto do Relator, por parte de um dos revisores, o processo será enviado para os demais conselheiros componentes da Comissão para apreciação e emissão de formação de maioria para deferimento ou para o indeferimento, após o resultado será enviado a secretaria da Comissão para as certificações de estilo e finalização do procedimento.
§3º - Caso o requerimento seja indeferido por unanimidade ou por maioria, cabe recurso ao Conselho Pleno da Seccional;
Art. 10 – Para o processamento dos requerimentos descritos no artigo 7º desta resolução, a secretaria da Comissão efetuará os registros devidos e encaminhará para o presidente da Comissão para visto homologatório, retornando para a secretaria da comissão para as certificações de estilo e finalização do procedimento;
Art. 11 - Nos processos físicos, uma cópia dos documentos originais de contrato social, distrato, contratos diversos de associações entre advogados e sociedades, documentos e livros contábeis, devem ser anexados aos documentos das sociedades, com as devidas anotações.
Parágrafo Único: Nos processos eletrônicos, somente será necessária a apresentação de uma via original dos documentos citados no caput do art. 11.
Art. 12 - No caso de advogado(a) transferido(a) de outra seccional do país para esta seccional, desde que tenha até cinco anos de inscrição na seccional de origem, este(a) gozará dos benefícios de descontos aplicados aos advogados com até 5 anos de inscrição perante esta seccional.
Art. 13 - O Anexo I deste Regimento trará a especificação dos valores de taxas e Emolumentos para os procedimentos aqui descritos.
Art. 14 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria desta Seccional.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em contrário as
disposições da Tabela constante no ANEXO I da Resolução 01/CP/2019 sobre os emolumentos previstos na presente resolução.
##DAT João Pessoa/PB, 31 de janeiro de 2020.
##ASS Xxxxx Xxxxxxx Xxxx x Xxxxx
##CARG Presidente
ANEXO I
TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS DE PROCEDIMENTOS:
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS – | R$ 480,00 |
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA | R$ 240,00 |
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS COMPOSTAS EXCLUSIVAMENTE COM SÓCIOS COM ATÉ 5 ANOS DE INSCRIÇÃO NA ORDEM. | R$240,00 |
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA COM SÓCIO COM ATÉ 5 ANOS DE INSCRIÇÃO NA ORDEM | R$ 120,00 |
ALTERAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS SOCIAIS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS | R$480,00* |
BAIXA/DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS | R$343,00 |
AVERBAÇÃO DE CONTRATO/DISTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS E SOCIEDADES, BEM COMO ENTRE SOCIEDADES | R$70,00* |
AVERBAÇÃO, AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU REGISTRO DE ATAS SOCIAIS E LIVROS CONTÁBEIS | R$70,00* |
Obs: *Valor devido por averbação ou registro pretendidos