DO CONTRATO SOCIAL
MINAS GERAIS - CADERNO 2 PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS E EDITAIS DE COMARCAS TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018 – 9
NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ/MF nº 70.943.550/0001-20 - NIRE 00.000.000.000 22ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados: (A) CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A., sociedade brasileira por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, CEP 30.150- 281, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.771.949/0001-35, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE nº 00.000.000.000, neste ato representada por seus Diretores, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.337.260-6 (SSP/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, e o Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/ MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx
0.000 x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000; (B) GERALDO MOL STARLING FILHO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/ MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, XXX 00.000-000; e (C) XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nºMG-
2.346.232 (SSP/MG), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx0.000, apartamento 601 – bloco B, Lourdes, XXX 00000-000 (“Alexia”), neste ato representada por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 ; (D) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-7.569.821 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx000, apartamento 1603, Funcionários, XXX 00000-000 (“Lênio”), neste ato representado por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, XXX 00.000-000; (E) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, médica, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº M-4.335.541 (SSP/MG), inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, xxxxxxxxxxx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 (“Rogéria”), neste ato representada por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 ; (F) XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da Cédula de Identidade CRM nº 19.268, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 53, ap. 1.901, Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30220-010 (“Xxxxxx”), neste ato representado por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, CEP 30.150-281;(G) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da Cédula de Identidade CRM nº29.955, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Herval, nº266, apartamento 1201, Serra, XXX 00000-000 (“Eron”), neste ato representado por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, XXX 00.000-000; (H) XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da Cédula de Identidade CRM nº 20.831, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 (“Xxxx Xxxxxx”), neste ato representado por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 e 1.474, Bairro Funcionários, CEP 30.150- 281; (I) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da Cédula de Identidade CRM nº22.248, inscrito no CPF/MF sob o nº724.422.716- 72, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, apartamento 601, Lourdes, XXX 00000-000 (“Xxxxxxx”), neste ato representado por seu bastante procurador XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.758.387 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000; sócios representando a totalidade do capital social da sociedade da NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA., sociedade empresária constituída sob a forma limitada, com sede na Cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°70.943.550/0001-20, constituída por contrato registrado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG sob o nº82.278, em 02/03/1993, e demais atos arquivados perante a JUCEMG desde 19/04/2004, sob o NIRE nº00.000.000.000 (“Sociedade”); e, ainda, têm entre si, justo e
contratado, alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO CAPITAL SOCIAL
1.1. Os sócios decidem, por unanimidade, aumentar o capital social da Sociedade em R$ 2.611.629,00 (dois milhões seiscentos e onze mil seiscentos e vinte nove reais), passando de R$ 2.736.516,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para R$ 5.348.145,00 (cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e quarenta e cinco reais), mediante a emissão de 2.611.629 (duas milhões seiscentas e onze mil seiscentas e vinte e nove) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, as quais são neste ato totalmente subscritas pela sócia Centro, com a expressa anuência dos demais sócios, que renunciam ao direito de preferência para a subscrição das novas quotas. 1.2. A sócia Centro, neste ato, integraliza a totalidade das novas quotas, em moeda corrente nacional, mediante a capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital realizados pela sócia na Sociedade até a presente data. 1.3. Ato contínuo, conforme faculta o art. 1.082, inciso I, do Código Civil, os sócios resolvem reduzir o Capital Social da sociedade, para absorver prejuízo contábil no valor de R$ 3.153.720,00 (três milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e vinte reais), passando o Capital Social de R$ 5.348.145,00 (cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e quarenta e cinco reais), para R$ 2.194.425,00 (dois milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte cinco reais). 1.4. Em virtude das deliberações acima, os sócios decidem atualizar a cláusula 5.1. e 5.1.6 do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: 5.1. O capital social é de R$ 2.194.425,00 (dois milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte cinco reais), dividido em 2.194.425 (duas milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentas e vinte e cinco) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor (R$) |
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. | 2.194.417 | 2.194.417,00 |
XXXXXXX XXX STARLING FILHO | 1 | 1,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
ERON GODINHO SIQUEIRA | 1 | 1,00 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
Total | 2.194.425 | 2.194.425,00 |
(...) 5.1.6. As 2.194.417 (duas milhões cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e sete) quotas representativas do capital da Sociedade de titularidade da sócia Centro de Imagem Diagnósticos S.A. (“Quotas Empenhadas”) encontram-se empenhadas em favor do International Finance Corporation (“IFC”), nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Quotas celebrado em 02 de maio de 2013, entre Centro de Imagem Diagnósticos S.A., IFC, a Sociedade e outros (“Contrato de Penhor”), para garantia das Obrigações Garantidas, conforme definidas no Contrato de Penhor. O referido penhor constituído
(i) sempre abrangerá quotas representativas do capital social da Sociedade que representem 100% das quotas detidas pela sócia Centro de Imagem Diagnósticos S.A. e, para tal propósito, será automaticamente estendido às Quotas Adicionais (conforme definidas no Contrato de Penhor), e (ii) inclui todos os Direitos Econômicos (conforme definidos no Contrato de Penhor) relativos às Quotas Empenhadas. O Contrato de Penhor prevê, no caso de ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido no Contrato de Penhor), dentre outros, limitações ao pagamento de Direitos Econômicos e ao exercício do direito de voto inerente às Quotas Empenhadas. II. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - II.1 Por fim, em vista das deliberações acima, os sócios decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: “CONTRATO SOCIAL da NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ/MF nº 70.943.550/0001-20 - NIRE 00.000.000.000 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL 1.1. A Sociedade empresária limitada desenvolve suas atividades sob a denominação de NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA., regendo-se pelo presente instrumento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEDE SOCIAL 2.1. A Sociedade tem sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 35400-000, e filial no seguinte endereço: Rua Emidio Quites, nº 100, Praia, na Cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000. 2.2. A Sociedade poderá abrir e encerrar, por deliberação dos sócios representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, filiais, escritórios ou agências em qualquer parte do território nacional ou no exterior. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL - 3.1.A Sociedade tem como objeto social: I – a prestação de serviços de medicina diagnóstica, incluindo, (i) diagnóstico por imagem e métodos gráficos; (ii) medicina nuclear e citologia; (iii) anatomia patológica; e (iv) análises clínicas; diretamente ou utilizando-se de empresas médicas especializadas e laboratórios contratados, assim como outros serviços auxiliares de apoio diagnóstico; II – a exploração de atividades relativas a (i) importação, para uso próprio, de equipamentos médico-hospitalares; conjuntos para diagnósticos e correlatos em geral; (ii) consultoria, assessoria, cursos e palestras na área da saúde, bem como a prestação de serviços que visem a promoção de saúde e a gestão de doenças crônicas; e (iii) pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico na área da medicina diagnóstica; e III – a participação em outras Companhias, empresárias ou não empresárias, na qualidade de sócia, quotista ou acionista. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO - 4.1. O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL - 5.1. O capital social é de R$ 2.194.425,00 (dois milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte cinco reais), dividido em 2.194.425 (duas milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentas e vinte e cinco) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor (R$) |
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. | 2.194.417 | 2.194.417,00 |
XXXXXXX XXX STARLING FILHO | 1 | 1,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
ERON GODINHO SIQUEIRA | 1 | 1,00 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 | 1,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 1 | 1,00 |
Total | 2.194.425 | 2.194.425,00 |
5.1.1. A responsabilidade dos sócios é limitada, de acordo com o artigo
1.052 da Lei nº 10.406/02, ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 5.1.2. Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade. 5.1.3. As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma delas dá direito a um voto nas deliberações sociais. 5.1.4. O capital social poderá ser aumentado, nos termos do artigo 1.081 da Lei nº 10.406/02, ressalvado o direito de preferência dos sócios de participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
5.1.5. Os sócios, quando estes forem pessoas jurídicas, deverão
respeitar seus respectivos dispositivos e regulamentos estatutários (incluindo eventuais acordos de acionista, se houver), por ocasião da tomada das deliberações sociais, sob pena de não serem considerados os votos proferidos em desacordo com tais regras. 5.1.6. As 2.194.417 (duas milhões cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e sete) quotas representativas do capital da Sociedade de titularidade da sócia Centro de Imagem Diagnósticos S.A. (“Quotas Empenhadas”) encontram-se empenhadas em favor do International Finance Corporation (“IFC”), nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Quotas celebrado em 02 de maio de 2013, entre Centro de Imagem Diagnósticos S.A., IFC, a Sociedade e outros (“Contrato de Penhor”), para garantia das Obrigações Garantidas, conforme definidas no Contrato de Penhor. O referido penhor constituído (i) sempre abrangerá quotas representativas do capital social da Sociedade que representem 100% das quotas detidas pela sócia Centro de Imagem Diagnósticos
S.A. e, para tal propósito, será automaticamente estendido às Quotas Adicionais (conforme definidas no Contrato de Penhor), e (ii) inclui todos os Direitos Econômicos (conforme definidos no Contrato de Penhor) relativos às Quotas Empenhadas. O Contrato de Penhor prevê, no caso de ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido no Contrato de Penhor), dentre outros, limitações ao pagamento de Direitos Econômicos e ao exercício do direito de voto inerente às Quotas Empenhadas. CLÁUSULA SEXTA - DAADMINISTRAÇÃO
- 6.1. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Contrato Social. 6.1.1. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Diretoria, e permanecerão em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. 6.1.2. A remuneração global da Diretoria será anualmente fixada pela Reunião de Sócios. 6.2. A Diretoria será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 12 (doze) Diretores, sócios ou não, residentes no país, sendo, necessariamente, 01 (um) Diretor Administrativo e 01 (um) Diretor Médico. Competirá ao Diretor Médico a gestão de questões afetas à prática e ética médica nas atividades exercidas pela Sociedade. Os demais Diretores, quando eleitos, terão suas designações atribuídas na respectiva ata de Reunião de Sócios que os eleger, a qual deverá ainda especificar, de forma geral, as competentes atribuições e responsabilidades de cada Diretor. Os Diretores terão o mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo eleitos por Reunião de Sócios e por ela destituíveis a qualquer momento. Os Diretores serão eleitos pelo voto dos sócios representando a maioria do capital social, ressalvados os casos específicos previstos em lei. 6.2.1. Findos os seus mandatos, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Reunião de Sócios, respeitando-se a regra prevista nesta Cláusula 6.2. 6.2.1.1. Os mandatos dos Diretores prorrogar-se-ão até o efetivo registro, no órgão competente, da respectiva ata de eleição da Diretoria, acompanhada dos respectivos Termos de Posse. 6.2.2. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Administrativo-Financeiro, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Administrativo-Financeiro. 6.2.2.1. Na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo, será realizada dentro de
30 (trinta) dias, no máximo, Reunião de Sócios para eleição do substituto, que completará o mandato do Diretor substituído. 6.2.3. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato. 6.2.4. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Reunião de Sócios. 6.2.4.1. Os Diretores e eventuais procuradores constituídos pela Sociedade terão poderes e autoridade para praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que resultem em responsabilidade para a Sociedade, incluindo, sem limitação, abrir e operar contas bancárias, realizar operações de crédito, financiamentos, aceite ou endosso de títulos, firmar instrumentos de compra, venda ou locação de bens móveis ou imóveis, utensílios e outros documentos relacionados com a Sociedade, escrituras de qualquer natureza e cheques, desde que limitado ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por operação. Qualquer matéria diversa das relacionadas nesta cláusula ou cuja operação exceda o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverão ser aprovadas em Reunião de Sócios, nos termos da Cláusula Sétima infra.
6.2.4.2. É expressamente vedado aos Diretores e eventuais procuradores constituídos pela Sociedade a assunção de obrigações em nome de quaisquer dos sócios, estabelecer quaisquer gravames ou alienar qualquer bem imóvel ou do ativo permanente da Sociedade, sem o prévio consentimento dos sócios. 6.2.5. A Diretoria deverá cumprir e fazer cumprir o Contrato Social e as deliberações da Reunião de Sócios. 6.3. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais e municipais: (i) por 01 (um) Diretor, obrigatoriamente em conjunto com 01 (um) Procurador indicado pelos sócios em Reunião de Sócios a ser realizada para este fim a cada 03 (três) anos, nomeado nos termos da Cláusula 6.4 abaixo (“Procurador Designado”); (ii) por 02 (dois) Procuradores Designados, agindo sempre em conjunto; e (iii) por um único procurador que detenha procuração com poderes específicos, outorgada nos termos da Cláusula 6.4.1 abaixo; (iv) pelo Procurador Designado para assinar isoladamente com plenos poderes, pela Sociedade, em qualquer processo judicial ou administrativo em que a Sociedade faça parte, direta ou indiretamente, incluindo a ampla defesa, com objetivo de representar a Sociedade nos assuntos que envolvam: (a) tributos e contribuições de toda espécie, compreendendo obrigações principal e acessória; (b) legislação trabalhista em geral e previdenciária; e (c) legislação cível em geral, consumerista e ambiental; (v) pelo Procurador Designado, agindo isoladamente e com plenos poderes de representação da Sociedade, em qualquer questão envolvendo a obtenção, renovação, retirada e/ou quaisquer outras providências relacionadas à emissão do Certificado Digital em nome da Sociedade, conforme requisito exigido para a prática de inúmeros atos em nome e em favor da Sociedade; ou (vi) por qualquer Diretor, agindo isoladamente e com plenos poderes de representação da Sociedade, em qualquer questão envolvendo a obtenção, renovação, retirada e/ou quaisquer outras providências relacionadas à emissão de Certidões, Certidões de Débitos, CNDs, comprovantes de inscrições e pesquisas fiscais, bem como Certidões Simplificadas e Específicas, Fichas Cadastrais e similares da Junta Comercial, em nome e em favor da Sociedade. 6.4. A nomeação do Procurador Designado deverá ser feita pelos sócios a cada 03 (três) anos e a outorga da respectiva procuração para constituição do referido Procurador Designado caberá, excepcionalmente, a 01 (um) Diretor da Sociedade, agindo isoladamente. 6.4.1 A nomeação dos demais procuradores da Sociedade deverá sempre ser feita por 01 (um) Diretor em conjunto com o Procurador Designado, ou por 02 (dois) Procuradores Designados, agindo sempre em conjunto. 6.4.2. Todas as procurações outorgadas pela Sociedade deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 03 (três) anos. 6.5. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer sócio, administrador, procurador ou empregado da Sociedade que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, tais como oferecer fianças, avais, endossos ou qualquer outra garantia prestada em favor de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. CLÁUSULA SÉTIMA –
DELIBERAÇÕES SOCIAIS - 7.1. As Reuniões de Quotistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. 7.2. As Reuniões de Quotistas Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, quando excederem o valor mencionado na cláusula 6.2.5.1 ou quando as demais disposições do presente Contrato Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos sócios. 7.3. AS Reuniões de Quotistas, Ordinárias ou Extraordinárias, poderão ser convocadas pela Diretoria e serão presididas pelo Diretor Administrativo que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. 7.4. Os sócios serão convocados para as Reuniões de Quotistas por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da respectiva Reunião de Quotistas, com indicação das matérias a serem discutidas, acompanhadas dos documentos a elas pertinentes, quando for o caso, observando-se, ainda, as disposições legais. 7.4.1. Independentemente das formalidades prescritas na lei e item anterior, será considerada regular a Reunião de Quotistas a que comparecerem todos os sócios.
7.4.2. Será considerado presente à Reunião de Quotistas o sócio que possa dela participar à distância, através de meio de comunicação adequado, incluindo, mas a tanto não se limitando, por meio de áudio ou videoconferência, tudo sem qualquer prejuízo à validade das ações tomadas, manifestando seu voto. Referido sócio deverá, em até 03 (três) dias úteis subsequentes à realização da reunião, confirmar o voto através da assinatura da respectiva ata de Reunião de Quotistas lavrada em livro próprio e do Livro de Presença da Sociedade. 0.0.Xx deliberações nas Reuniões de Sócios serão tomadas mediante voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios, exceto nos casos em que a lei exigir quorum superior e ressalvado o quorum específico de que trata a Cláusula 6.2 deste Contrato Social. CLÁUSULA OITAVA – ONERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS - 8.1. É vedado aos sócios alienar, transferir, caucionar ou, de qualquer forma, onerar a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, as quotas de sua titularidade, sem o expresso consentimento dos sócios representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. CLÁUSULA NONA – FALÊNCIA, DISSOLUÇÃO, EXCLUSÃO E RETIRADA DE SÓCIOS - 9.1 A Sociedade não se dissolverá por falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, impedimento, incapacidade, exclusão, retirada ou falecimento de qualquer sócio, continuando a Sociedade a funcionar com os sócios remanescentes. 9.1.1 Ocorrendo qualquer uma das situações constantes da Cláusula 9.1 acima, caberá aos sócios representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da Sociedade resolver, relativamente às quotas do sócio falido, insolvente, impedido, incapacitado, excluído, retirante ou falecido: (i) tomar as quotas deste para si, na proporção que detiverem no capital social; (ii) transferir as quotas a terceiros; ou (iii) cancelar as respectivas quotas; sempre mediante o pagamento do valor devido ao sócio, nos termos das cláusulas 9.1.3 e 9.1.4 abaixo. 9.1.2 O sócio que desejar retirar-se da Sociedade deverá comunicar sua intenção aos sócios remanescentes, por meio de mensagem eletrônica (e-mail ou fac-símile) com comprovante de envio ou carta registrada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que esses possam exercer seus respectivos direitos de preferência. 9.1.3 O pagamento dos haveres do sócio falido, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvente, impedido, incapacitado, excluído, retirante ou falecido deverá ser efetuado de acordo com a disponibilidade de caixa da Sociedade e a critério da administração da Sociedade, em até
60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas, em moeda corrente nacional, devendo a primeira parcela ser paga em até 30 (trinta) dias da data da respectiva alteração do Contrato Social da Sociedade. 9.1.4 O montante dos haveres corresponderá ao valor do capital social, dividido pelo número total de quotas subscritas, multiplicado pelo número de quotas devidamente integralizadas e de titularidade do sócio falido, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvente, impedido, incapacitado, excluído ou retirante, de forma que se o referido sócio não houver integralizado suas quotas, não fará jus ao recebimento de quaisquer haveres pelas suas quotas sociais. Os sócios deixam aqui consignado que elegeram esse método de avaliação em detrimento de qualquer outro, incluindo valorização a mercado e/ou outros métodos que levem em consideração a valoração de ativos (v.g., goodwill, patentes, marcas, direitos autorais, investimentos, entre outros). 9.2 Fica desde já estabelecido que qualquer dos sócios poderá ser excluído da Sociedade, de pleno direito, por decisão dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da Sociedade, nas hipóteses em que ficar caracterizada a justa causa. Deverá ser entendido como ‘justa causa’, sem prejuízo de outras hipóteses que possam ser cabíveis, o descumprimento de qualquer dever ou obrigação de sócio previsto neste Contrato Social, em acordo de sócios se existente, ou em lei, incluindo-se, mas não se limitando à quebra de ‘affectio societatis’ verificada pelos demais sócios, bem como quaisquer outros atos que venham a ser considerados pelos demais sócios como prejudiciais à Sociedade e/ou aos demais sócios. 9.2.1 A interdição do sócio pessoa física ou seu impedimento para o exercício da profissão de médico pelo Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Federal de Medicina – CFM implicará em sua exclusão da Sociedade, aplicando- se o disposto nesta cláusula para os devidos fins. 9.3 A exclusão de sócio deverá ser deliberada em reunião de sócios, especialmente convocada para esse fim, podendo o sócio acusado nela comparecer para eventual exercício de seu direito de defesa. Em sendo aprovada, nos termos supra, a exclusão do sócio acusado operar-se-á mediante a celebração, ao término da reunião, da respectiva alteração do Contrato Social, a qual não precisará ser assinada pelo sócio excluído. 9.4 Ficando o quadro social reduzido a apenas 01 (um) sócio, este deverá ser recomposto no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da respectiva deliberação societária. CLÁUSULA DÉCIMA
- DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 10.1. O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício, será levantado um balanço e preparada a conta de lucros e perdas, correspondentes ao exercício findo, sendo facultado o levantamento de balanços intermediários em qualquer data.
10.2. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão a destinação que for determinada por deliberação dos quotistas representando a maioria das quotas, podendo ser distribuídos entre os quotistas de forma não proporcional às suas participações no capital social. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA SUPLETIVA - 11.1. A regência supletiva da Sociedade limitada dar- se-á pelas normas regimentais da Lei das Sociedades Por Ações, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1.053, Lei nº 10.406/02, conforme alterações. 11.2. A Sociedade deverá observar os acordos de quotistas arquivados em sua sede, caso existam, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de quotas e o Presidente da Reunião de Quotistas, abster-se de computar votos contrários aos seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO - 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG, para dirimir as dúvidas advindas na interpretação do presente instrumento. E, por estarem desta maneira perfeitamente convencionados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas de estilo. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017. Sócios: Centro de Imagem Diagnósticos S.A. - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx p.p; Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx p.p. ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx p.p; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx p.p. ; Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx p.p; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx p.p.; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx p.p; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx p.p..
IMESA – INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE ALFENAS S/A.
CNPJ nº 20.409.439/0001-80 - NIRE 3130000898-3. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. Ficam os senhores acionistas do IMESA – Instituto de Medicina Especializada de Alfenas S/A convocados para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar na sede da Companhia, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx, XX, no dia 11/04/2018, às 20:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da diretoria e demonstrações financeiras relativos ao exercício encerrado em 31/12/2017; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos do referido exercício; c) eleger os administradores para o período de 01/05/2018 à 30/04/2020 e fixar honorários para o período 05/2018 à 04/2019; d) outros assuntos. Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede da Companhia, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2017. Xxxxxxx, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente.
4 cm -05 1067840 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS
Aviso do Edital de Licitação nº 001/2018 - PREGÃO Presencial nº 001/2018 - O CISSUL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamento próprio do pregão, torna público que fará realizar no dia 16 de Março de 2018 às 09:00 horas, na sala de reuniões do CISSUL, localizada no endereço abaixo mencionado, aber- tura do Edital de Licitação nº 001/2018, Pregão Presencial nº 001/2018, Referente a prestação de serviços Médicos e Exames Especializados Complementares a serem disponibilizados para os municípios consor- ciados. Conforme discriminação no edital. Prazo Máximo para pro- tocolo das propostas e documentação: 16/03/2018 às 09:15 horas. O referido Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede do CISSUL, situada à Av. Alberico Petrim, nº 11 - Imaculada Conceição III, XXX 00.000-000, Varginha/MG, no horário compreendido entre às 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 ou pelo e-mail cissul1@
xxxxxxx.xxx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000 ou (35) 3222-
4769. Varginha/MG, 06 de Março de 2018.
4 cm -05 1067658 - 1
MATA MINEIRA INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA.
CNPJ/MF nº 10.691.702/0001-12 - NIRE nº 31208671264
Ata de Reunião de Sócios realizada em 01 de Março de 2018
Aos 01/03/18, às 10 hs, na sede, com a totalidade. Mesa: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx como Presidente e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx como Secretária. Ordem do dia e Deliberações: (a) Deliberar sobre a redução do Capi- tal Social da Sociedade no valor total de R$ 6.000.000,00, nos termos do inciso II do Artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro. Deliberações tomadas por Unanimidade: Colocada a matéria em discussão, as sócias representando a totalidade do Capital Social da Sociedade, resolvem:
(a) Aprovar a redução do Capital Social da Sociedade no valor total de R$ 6.000.000,00, uma vez que foi considerado excessivo em relação ao Objeto da Sociedade, nos termos do inciso II do Artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro. Dessa forma, o Capital Social da Sociedade, que atualmente é no valor de R$ 112.870.510,00, passará para o valor de R$ 106.870.510,00, representados por 106.870.510 quotas, no valor unitário de R$ 1,00. Encerramento da Reunião. Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais. Belo Horizonte, 01/03/18.
4 cm -05 1067688 - 1
108 cm -05 1067624 - 1
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, de
acordo com os Artigos 33 e 35 do Estatuto do Sindicato, convoca os associados regulares para a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 16 de Março de 2018, na sede do SINDUSFARQ, à Rua Ber- xxxxx Xxxxxxxxx 63 – 7º andar, bairro Funcionários, nesta Capital, às 16:00 horas em primeira convocação, e às 16:30 horas em segunda convocação, para deliberarem sobre: a) Balanço Geral encerrado em 31/12/2017; b) Orçamento Retificativo do exercício de 2017; c) Previ- são Orçamentária do exercício de 2018. Belo Horizonte, 06 de março de 2018. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente