CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022/SRP/PE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022/SRP/PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, através da Secretária Municipal de Saúde neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 68.719-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.153/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de São João de Pirabas, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, XXX: 68.721-000, município de Salinópolis, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4077073-PC e, de outro lado a firma XXXXXX XXXX 17330432253, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 36.919.748/0001-30 estabelecida na TRAVESSA NAZARÉ Nº 1050, SÃO VICENTE, Salinópolis-PA, CEP
68721-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXX, portador da RG nº 5015499 3 VIA SEGUP-PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022/SRP/PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU COMPOSTO DE ARMAÇÃO E LENTE PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.;
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
087103 | ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE:+6.00 UNIDADE A-6.00 CIL-2.00/DIÂMET 70 MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES RESINA INCOLOR / GRADE: +6.00 A -6.00 CIL -2.00 / DIÂMETRO: 70 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE. | 35,00 | 154,980 | 5.424,30 |
087104 | UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / LENTE (PAR) ARMAÇÃO EM ACETATO;OU METAL ARO FECHADO GRADE:+6.00 UNIDADE | 30,00 | 169,980 | 5.099,40 |
087105 | A-6.00 CIL-2.00/DIÂMET 75 MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES RESINA C/ ANTIRREFLEXO / GRADE: +6.00 A -6.00 CIL -2.00 / DIÂMETRO: 75 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / LENTE (PAR). ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE:+8.00 UNIDADE | 25,00 | 161,980 | 4.049,50 |
087106 | A-6.00 CIL-2.00/DIÂMET 70 MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES POLICARBONATO INCOLOR / GRADE: +8.00 A -6.00 CIL -2.00 / DIÂMETRO: 70 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / LENTE (PAR). ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE:+8.00 UNIDADE | 30,00 | 187,980 | 5.639,40 |
087107 | A-6.00 CIL-2.00/DIÂME 70 MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES POLICARBONATO C/ ANTIRREFLEXO / GRADE: +8.00 A -6.00 CIL - 2.00 / DIÂMETRO: 70 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / LENTE (PAR). ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE:-8.00 UNIDADE | 15,00 | 208,980 | 3.134,70 |
A+6.00 CIL:-4.00/DIÂME 75 MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES 1.56 CILÍNDRICO ESTENDIDO / GRADE: -8.00 A +6.00 CIL: -4.00 |
/ DIÂMETRO: 75 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO | ||||
PACIENTE. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / | ||||
LENTE (PAR). | ||||
087108 | ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE:-4.00 UNIDADE | 20,00 | 217,980 | 4.359,60 |
A+3.00 CIL-2.00/DIÂMETR 75 | ||||
MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU | ||||
FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO E INFANTIL / GARANTIA: | ||||
MÍNIMO DE 3 MESES | LENTES (PAR) / VISÃO SIMPLES. | ||||
RESINA FOTOSSENSÍVEL / GRADE: -4.00 A +3.00 CIL -2.00 | ||||
/DIÂMETRO: 75 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO | ||||
PACIENTE. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / | ||||
LENTE (PAR). | ||||
087109 | ARMAÇÃO EM ACETATO; OU METAL ARO FECHADO GRADE: -6.0 UNIDADE | 10,00 | 229,980 | 2.299,80 |
0/+6.00 CIL:-2.00/DIÂME 75 | ||||
MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL / ARO: FECHADO OU | ||||
FIO DE NYLON / TAMANHO: ADULTO / GARANTIA: MÍNIMO DE 3 | ||||
MESES | LENTES (PAR) / BIFOCAIS RESINA INCOLOR / GRADE: | ||||
-6.00 / +6.00 CIL: -2.00 / DIÂMETRO: 75 / ADIÇÃO: 1.00 | ||||
A 3.00 / OBS.: DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO | ||||
PACIENTE. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ARMAÇÃO (UNIDADE) / | ||||
LENTE (PAR). | VALOR GLOBAL R$ | 30.006,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 30.006,70 (trinta mil, seis reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 016/2022/SRP/PE e Ata de Registro de Preço nº 015/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 015/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 015/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 26090001/2022, Pregão Eletronico nº 016/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 015/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 2.032, Classificação econômica 3.3.90.32.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da
regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 - Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 015/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em todo processo administrativo nº 26090001/2022, os quais contem exigências no edital, termo de referência e ata de registro de preço nº 015/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº016/2022/SRP/PE e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 016/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 015/2022, cuja realização decorre da autorização da Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de São João de Pirabas/Pa, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) IRANILDO FIGUEIREDO DA XXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 001/2023/CPL-SEMUSSJOP o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 - Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 001/2023/CPL-SEMUSSJOP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Forúm do Município de Santarém Novo/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DE PIRABAS - PA, 05 de Janeiro de 2023
MERIAN
Assinado de forma digital por MERIAN
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
BENOLIEL
BENOLIEL
XXXXX:085604552
DE SAUDE DE SAO
XXXX XX
por FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DE PIRABAS:09635649000153
XXXXX:08 72
PIRABAS:09635649 Dados: 2023.01.05
560455272
Dados: 2023.01.05
11:15:44 -03'00'
000153
11:22:09 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF): 22.981.153/0001-08 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX:
3691974800036919748000130
130
Data: 2023.01.05 09:
48:29-03'00'
XXXXXX XXXX 17330432253 CNPJ 36.919.748/0001-30
XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.