CONTRATO ADMISTRATIVO Nº 39/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAIAÇU E HEITOR MILANEZ, TENDO POR OBJETO A LOCAÇÃO DE TERRENO
CONTRATO ADMISTRATIVO Nº 39/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAIAÇU E XXXXXX XXXXXXX, TENDO POR OBJETO A LOCAÇÃO DE TERRENO
O MUNICÍPIO DE TAIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 306, centro, na cidade de Taiaçu, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BIANCARDI, brasileira, casada, portadora do RG nº 11.742.832-2 emitido pela SSP/SP e do CPF nº 035.752.378- 40, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Taiaçu, Estado de São Paulo, doravante denominado, simplesmente, LOCADOR, e XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 4.115,144-SSP/SP, inscrito no CPF/RF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Jacir Germânio Garbin, nº 70, Bela Vista, na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo, daqui por diante designada LOCATÁRIO, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e a autorização contida no despacho exarado do Processo Licitatório nº 32/2018, Dispensa nº 02/2018, fundamentada no artigo 24, inciso X, da referida lei, celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de um terreno com a área de 484,00 metros quadrados, localizado na Avenida João Bernardo da Fonseca, nº 236, Centro, nesta cidade de Taiaçu, o qual será utilizado para estacionamento dos veículos que integram a frota Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO DA LOCAÇÃO
2.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), pelo período avençado e sobre este valor não incidirá qualquer atualização monetária ou revisão durante o prazo de vigência deste contrato.
2.2. Na hipótese de prorrogação, o valor mensal do aluguel não poderá ser reajustado nos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, sendo que após esse período o valor poderá sofrer alteração tendo por base a variação do IGPM/FGV, medida no período imediatamente anterior, ou, se for extinto, por outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18 de maio de 2018 a 17 de maio de 2019.
CLÁUSULA QUARTA DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo previsto na cláusula anterior poderá ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, formalizando-se o correspondente Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O aluguel será pago mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de cheque nominativo, ordem de pagamento ou depósito bancário, à vista de atestado de ocupação do imóvel.
5.2. O pagamento não efetuado no prazo estabelecido, fica sujeito às disposições previstas no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei Federalnº 8666/93, com suas alterações posteriores, ficando estipulado a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel mensal.
CLÁUSULA SEXTA
DOS IMPOSTOS E TAXAS
6.1. As despesas de consumo de energia elétrica, água e saneamento (se houver) correrão por conta exclusiva do Município LOCATÁRIO, cabendo ao LOCADOR o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) incidente sobre o imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SEGURANÇA DO PRÉDIO E SUA CONSERVAÇÃO
7.1. Tudo quanto constituir higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCATÁRIO.
7.2. O LOCATÁRIO deverá manter o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e
conservação, salvo as deteriorações de seu uso normal.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
8.1. Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se o LOCATÁRIO se adequar a outras instalações, não mais necessitando do terreno para qualquer outro serviço público.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. A parte que infringir total ou parcialmente qualquer cláusula deste Contrato, ficará sujeita às penalidades descritas no Decreto nº 220 de 27 de junho de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FONTE DOS RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, identificada através da seguinte classificação 02 - Poder Executivo; 02.01 - Administração e Finanças; 02.01.01 - Administração e Finanças; 04.122.0002.2.004 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..
10.2. FONTE DOS RECURSOS: 01 - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
a) unilateralmente, por ato escrito do LOCATÁRIO, nos termos da legislação aplicável à espécie;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o LOCATÁRIO;
c) judicialmene, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 02/2.018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Taiaçu, 18 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BIANCARDI P/ MUNICÍPIO DE TAIAÇU
Locatário
XXXXXX XXXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS: