QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, a SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPA IGARASSU, situado na Rodovia BR 101 Norte, s/n, KM 47, CEP 53.610-000, Bairro de Cruz de Rebouça, Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ 10.894.988/0009-90, neste ato representado por seu Superintendente Geral das Unidades sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aldeia/PE, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 07243147410, com nome fantasia SOLUCOM – SOLUCOES INTELIGENTES
EM TELECOM, com endereço sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída e inscrita no CNPJ/ME sob nº 40.943.734/0001-29, neste ato através de seu representante legal, nos termos de seu contrato social, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente aditivo ao Contrato de Locação, celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
1.1 – Resolvem as partes alterar o objeto contratual alterando-se a lista de itens locados descritos na planilha constante no item 1.1 da Cláusula Primeira do Contrato, passando a ter a seguinte redação:
DESCRIÇÃO: | QTD: |
CÂMERA TEC. FULL HD | 42 |
GRAVADOR DE IMAGEM (16 CANAIS) + HD 02 TB | 03 |
FONTE 12V 10A | 03 |
PAR DE VÍDEO BALUN | 40 |
CONECTOR P4 MACHO | 40 |
TV 43” C/ CABO HDMI | 01 |
SUPORTE TV | 01 |
CABEAMENTO/PONTO CFTV | 40 |
RACK CFTV 5U + FILTRO DE LINHA | 02 |
1.1.1 – A locação incluirá ainda a locação dos seguintes equipamentos:
DESCRIÇÃO: | QTD: |
CÂMERA TEC. FULL HD | 02 |
PAR DE VÍDEO BALUN | 02 |
1.2 – Diante da inclusão de novos equipamentos na locação, nos termos do item acima, resolvem as partes alterar o valor pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que passará a ser no valor mensal de R$ 2.801,00 (dois mil oitocentos e um reais), alterando-se o item 2.1 que passará a ter a seguinte redação:
2.1 – Pela locação dos equipamentos, objeto do presente contrato, indicados na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.801,00 (dois mil oitocentos e um reais).
1.2.1 – O valor ora pactuado será aplicado a partir da data de assinatura do presente aditivo até a data do fim da vigência contratual, observando-se as disposições do item 2.3 da Cláusula Segunda.
1.3 – Por fim, as partes pactuam em alterar a data de vencimento da nota fiscal, passando a ser todo o dia 20 (vinte) do mês subsequente à emissão da nota fiscal, alterando-se o item 2.3 do contrato, que passará a ter a seguinte redação:
2.3 – A data de vencimento da fatura ou nota fiscal a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA, dar-se-á no dia 20 (vinte) de cada mês subsequente à emissão da nota fiscal, desde que a CONTRATADA envie a nota fiscal ou fatura com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
1.4 – As partes resolvem ainda renovar o prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem a partir da data de assinatura do presente aditivo.
1.5 – Por fim, resolvem alterar o endereço da CONTRATADA, alterando-se o preâmbulo contratual, que passará a ter a seguinte redação:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 07243147410, com nome fantasia
SOLUCOM – SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOM, com
endereço sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída e inscrita no CNPJ/ME sob nº 40.943.734/0001-29, neste ato através de seu representante legal, nos termos de seu contrato social, a seguir denominada CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RATIFICAÇÕES
2.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte.
E, por estarem desta forma justas e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Recife/PE, 21 de Fevereiro de 2024.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER UPA IGARASSU
SOLUCOM – SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOM
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: