Contract
1. INTRODUÇÃO
Este documento contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e posteriormente à prestação do serviço objeto do contrato.
A contratação tem por objetivo a prestação de um serviço com natureza contínua, portanto é fundamental o planejamento que garanta a plena execução do contrato durante sua vigência. Importante também o planejamento das ações de transição contratual, visto que a sala cofre, objeto da contratação, é crítica para as operações de TI, tendo que estar coberta por planos de manutenção corretiva e preventiva.
2. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DE NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 RECURSOS MATERIAIS
Todas as peças e componentes colocados em substituição a outros com defeito passarão a ser propriedade do TJERJ.
Caso seja necessário o uso de equipamentos específicos, como computadores e ferramentas, para diagnóstico e solução de problemas relacionados ao objeto da contratação, estes deverão ser de responsabilidade exclusiva da contratada.
A contratada será responsável pelo transporte e manipulação dos materiais ou peças necessárias à execução dos serviços;
Caso necessária, a substituição de peças e componentes deverá manter as características originais dos equipamentos.
As peças de substituição deverão ser novas, e não serão aceitas peças recondicionadas. A substituição de componentes será considerada consumada, para todos os efeitos, após aceitação formal pelo Fiscal do Contrato.
A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que habilite a empresa nos ramos de engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, compatíveis com a execução do objeto do presente Termo de Referência
2.2 RECURSOS HUMANOS
Todos os profissionais alocados para prestação de serviços, objeto desta contratação, deverão ser funcionários da contratada.
Estes profissionais deverão ter experiência comprovada na solução, habilitados e com a certificação adequada, sendo necessária a apresentação de documentação original que comprove a validade da certificação enquanto durar o contrato;
A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que habilite a empresa nos ramos de engenharia Civil e Elétrica e Mecânica, compatíveis com a execução do objeto do presente Termo de Referência.
A Contratada deverá possuir em seu quadro técnico permanente, profissionais (engenheiro mecânico, civil e elétrico) devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
A comprovação de possuir os profissionais no quadro far-se-á mediante a apresentação da cópia do contrato social da empresa, ou CTPS, ou do Livro de Registro de Empregado, ou do contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional apresentado, acompanhada da anuência deste.
Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da contratação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo PJERJ.
2.3 CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM CASO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
Em caso de interrupção contratual, por qualquer motivo, deverá ser iniciado novo processo de contratação. Não há como garantir o funcionamento da sala cofre sem a cobertura de um contrato de manutenção.
Por isso é importante que sejam solicitados durante o processo de contratação, documentos que comprovem que a empresa é registrada no CREA e habilitada na prestação deste tipo de serviço, além de atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa presta ou já prestou serviços semelhantes em outro órgão público ou privado.
Emergencialmente, a DGTEC pode solicitar à DGLOG/DEENG apoio para pequenas tarefas que possam ser realizadas pelos profissionais alocados naquele departamento de engenharia e que não exijam substituição de peças complexas.
2.4 AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição;
Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
A CONTRATADA deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender às exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente
seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato.
Ao fim dos 24 meses previstos, a DGTEC pode prorrogar o contrato, com anuência da Contratada, caso entenda que ser esta a solução mais viável técnica e economicamente.
3. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DO ÓRGÃO
Como se trata de uma sala com característica específicas, o TJERJ sempre estará dependente da prestadora de serviço, que detém todo know-how tecnológico e o fornecimento de peças de reposição.
Nenhuma transferência de conhecimento, portanto, é capaz de capacitar o TJERJ a manter a sala cofre em condições de funcionamento adequado.
A DGTEC vem analisando o uso de datacenters de terceiros para abrigar seus ativos de TI, seja no modelo de aluguel de espaço (collocation), seja no modelo de serviços em nuvem.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Integrante Técnico | Integrante Demandante |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. 10/19803 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx Xxx. 10/24103 |
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020. |