EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2022
O Município de Portão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à prestação dos serviços de recolhimento de animais de grande porte (equinos e bovinos), conforme descrito neste edital e seus anexos. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, até às 9 horas, do dia 31 de Maio de 2022, quando será realizada a Sessão Pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n° 10.520/02, e do Decreto Municipal n° 971/16, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste edital.
1 - DO OBJETO, JUSTIFICATIVA e PRAZO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - O presente edital tem por objeto, a prestação dos serviços de captura de animais de grande porte (equinos e bovinos), encontrados em situação de abandono em vias, logradouros e espaços públicos, na zona urbana do Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV.
1.1.2 - Em todas as fases da prestação de serviços, a licitante atenderá ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, deste edital.
1.2 - Da Justificativa:
1.2.1 - O presente edital tem como justificativa, o grande número de denúncias de animais de grande porte, soltos em praças ou em vias públicas, causando transtorno e potencial risco de acidentes, fazendo-se necessária a contratação de serviços especializados, permitindo um destino seguro a estes animais.
1.3 - Do Prazo:
1.3.1 - O prazo para prestação dos serviços constantes do objeto do presente edital será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados ao disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2022 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2022
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n° 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, a devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste edital.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da licitante, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Valor mensal ofertado, com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.1.3 - Forma de execução dos serviços conforme disposto no edital;
5.1.4 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.1.5 - Forma de pagamento dos serviços conforme disposto no edital;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação e, no caso das alíneas 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da licitante.
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2, importará a desclassificação do referido item cotado pela licitante.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 3 ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 60 segundos para apresentar nova proposta.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$0,01.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 - Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 - Apresentarem valores manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6.13.5 - Apresentarem valores superiores ao estabelecido pelo Município.
6.13.5.1 - O valor máximo mensal estabelecido pelo Município é de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
6.14 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1, deste edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
§ - A apresentação dos documentos constantes nos subitens “a”, “b”, “c”, para fins de credenciamento, supre a necessidade da apresentação destes no envelope de habilitação.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com emissão inferior a 30 dias da sessão pública.
- REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante o Tribunal Superior do Trabalho/TST. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
- OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, comprovando o atendimento ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo V deste edital;
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, Anexo VI deste edital;
c) Declaração de plena submissão ao presente edital, na modalidade Pregão Presencial, sob n° 41/2022, bem como de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas;
c.1) Havendo o interesse da licitante em verificar a condições para o cumprimento das obrigações, objeto Do presente edital, esta deverá agendar junto ao Chefe do Departamento de Trânsito, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, data e horário para eventuais esclarecimentos, através do fone (00) 0000-0000 Ramal 238;
7.2 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município se dará até às 13h do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
Único - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - As demais licitantes, já intimadas da Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na Sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais e depois de homologada a licitação, a Administração, no prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas oriundas do presente instrumento serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2463-333903905000000 | Serviços técnicos profissionais | SEMPOV |
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 - A licitante emitirá o documento fiscal de cobrança até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitado o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados do Município.
12.2 - Os serviços constantes do objeto contratual são calculados entre os dias 1° e 30 de cada mês, sendo assim, em função da data de vigência contratual, o valor do primeiro e último mês pode sofrer variação.
12.3 - O Município efetuará o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo de até 30 dias, com crédito em conta corrente do mesmo CNPJ.
12.4 - A licitante deverá entregar o documento fiscal de cobrança na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação, Nesta Cidade, na Rua 9 de Outubro, centro, sendo que o pagamento será realizado mediante o seu recebimento e a confirmação de execução dos serviços emitida pelo fiscalizador designado pelo Município.
12.5 - Os valores a serem percebidos pela licitante estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias.
12.6 - Todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA poderá ser sustado em qualquer das hipóteses de infração contratual.
12.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei e o Município compensará à licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
14.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
14.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
14.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
14.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
14.2 - Para efeito do disposto do subitem 14.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 14.1.5 e 14.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 14.1.5 e 14.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.2.5 - O disposto no item 14.2, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.2.6 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, na Rux 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações.
15.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, os números de fax e telefone, e e-mail (se houver).
15.5 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, mediante novo cálculo de planilha de custos, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93).
15.8 - É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir desta licitação.
15.9 - A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, arcando o infrator com as conseqüências previstas no edital.
15.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 13 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Devido ao grande número de denúncias de animais de grande porte, soltos em praças ou em vias públicas, causando transtorno e podendo causar acidentes, a contratação de um serviço especializado se faz necessário. Fazendo seu recolhimento e dando um destino seguro a estes animais.
OBJETIVO
Prestação de serviço que compreenda o recolhimento de animais de grande porte, encontrados em situação de abandono nas vias, logradouros e espaços públicos da zona urbana do Município, em regime de plantão 24h, conforme preceitua o Decreto Municipal n°1.197/2020.
Entende-se por animais de grande porte os das espécies equinos e bovinos.
HABILITAÇÃO
- O contratado estará em regime de plantão 24h;
- O contratado será chamado após contato da Brigada Militar, que estará no local para fazer o registro da ocorrência e garantir a segurança do procedimento;
- A empresa terá o tempo máximo de 30 minutos após o contato da Brigada Militar para chegar ao local para o recolhimento do animal;
- Os gastos com combustível, manutenções e funcionários ficam a carga da contratada;
- Uso obrigatório de EPI para os funcionários e equipamentos para transporte seguro dos animais;
- A empresa deverá possuir reboque adequado para transporte animal, bem como funcionário habilitado para tal veículo;
- Será preenchido formulário com os dados do animal recolhido junto com registro fotográfico, nos moldes do Anexo I do Decreto Municipal n° 1.197/2020;
- Observadas condições de doença ou ferimento do animal recolhido, o Departamento de Trânsito deverá imediatamente comunicado, fazendo o encaminhamento ao Departamento de Meio Ambiente para assistência médica veterinária adequada;
-Eventuais despesas com assistência médica veterinária deverão ser ressarcidas pelo Proprietário para o resgate do animal;
- Os animais recolhidos ficarão sob a guarda da contratada;
- Em caso de roubo, furto ou fuga do animal apreendido, a contratada deverá comunicar imediatamente o Município, por escrito e, registrar Boletim de Ocorrência, para os devidos encaminhamentos;
- Findo o prazo de 15 dias sem que o Proprietário tenha resgatado ou se manifestado acerca da propriedade do animal, terá o Município a sua posse e propriedade, devendo assegurar a este, os cuidados adequados para a sua proteção e assistência veterinária, podendo, inclusive disponibilizá- lo para adoção;
- Os animais apreendidos serão recolhidos pela contratada até o Parque Municipal de Eventos, ficando a disposição do Proprietário, para seu resgate, até o prazo máximo de 15 dias;
- Para a efetiva liberação do animal apreendido, o proprietário deverá comprovar a propriedade do animal, através de registro em seu nome e/ou contrato de compra e venda e/ou registro fotográfico com o animal ou ainda registro fidedigno que demonstre sua propriedade;
- Será gerado um relatório mensal a ser enviado ao Departamento de Trânsito, para controle e consultas;
- A contratada emitirá o documento fiscal de cobrança até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitando o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, alem de seus elementos padronizados, os dados da contratante.
DECRETO N° 1.197, EM 3 DE JULHO DE 2020
Regulamenta o recolhimento de animais nas vias públicas do Município
O Prefeito Municipal de Portão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o aumento de animais de grande porte abandonados e/ou soltos nas vias públicas;
Considerando a necessidade de recolhimento desses animais, evitando assim ocorrência de acidentes nas vias públicas;
Considerando a necessidade de dar proteção animal, conforme disposição do art. 145 do Código de Posturas Municipal, Lei Municipal n° 1.356/2003;
Considerando, ainda, que o Código de Posturas Municipal prevê a necessidade de regulamentação própria acerca da apreensão e recolhimento, assim como a destinação de animais em situação de abandono encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos.
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado o art. 146 da Lei Municipal n° 1.356/2003, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipal, estabelecendo acerca do recolhimento de animais de grande porte, encontrados em situação de abandono nas vias, logradouros e espaços públicos da zona urbana do município.
Parágrafo único - Para efeitos dessa Lei, são considerados animais de grande porte os das espécies equinos e bovinos.
Art. 2° A apreensão poderá ser feita pelo Município ou por pessoa jurídica devidamente contratada e autorizada, ficando sob sua guarda e responsabilidade.
§1° - Na ocorrência de apreensão de animal, deverá ser realizado o registro com foto e ficha cadastral, nos moldes do Anexo I deste Decreto, e encaminhado ao Departamento de Trânsito.
§2° - Para apreensão do animal, será requisitado apoio da Brigada Militar, a fim de garantir a segurança do responsável pela apreensão.
§3° - Observadas condições de doença ou ferimento do animal recolhido, o Departamento de Trânsito deverá ser imediatamente comunicado, fazendo o encaminhamento ao Departamento de Meio Ambiente para assistência médica veterinária adequada.
Art. 3° Os animais apreendidos serão recolhidos ao Parque Municipal de Eventos, ficando à disposição do proprietário, para o seu resgate, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 4° Para o resgate, o proprietário deverá comprovar ser proprietário do animal, através de registro em seu nome e/ou contrato de compra e venda e/ou registro fotográfico com o animal ou
ainda documento fidedigno que demonstre sua propriedade, anteriores ao recolhimento pelo Município.
§1° - Para a efetiva liberação do animal apreendido, deverá ser preenchido o Anexo II deste Decreto e, após assinado, encaminhado ao Departamento de Trânsito, acompanhado de Boletim de ocorrência de perda ou roubo do animal.
§2° - Eventuais despesas com assistência médica veterinária deverão ser ressarcidas pelo Proprietário para a liberação.
§3° - Mera Declaração de propriedade posterior ao recolhimento do animal pelo Município, mesmo que com reconhecimento de firma em cartório, não são documentos hábeis a comprovar a propriedade/posse do animal.
Art. 5° Em caso de roubo, furto ou fuga do animal apreendido, deverá o responsável comunicar imediatamente a Prefeitura, por escrito, e registrar Boletim de Ocorrência, para os devidos encaminhamentos.
Art. 6° Findo o prazo de 15(quinze) dias sem que o proprietário tenha resgatado ou se manifestado acerca da propriedade do animal, terá o Município a sua posse e propriedade, devendo assegurar a este, os cuidados adequados para a sua proteção e assistência veterinária, podendo, inclusive, disponibilizá-lo para adoção.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portão (RS), Gabinete do Executivo Municipal, em 3 de julho de 2020.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXX DIEFENTHÄLER
Secretário Municipal de Administração e Governo
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Registrado no livro n° 40 e Publicado no dia 3/07/2020, no painel de avisos desta Prefeitura.
ANEXO II
MODELO
À
Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 41/2022
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4° da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 41/2022.
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO
À
Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 41/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ......................, com sede na
................................................................., por intermédio de seu responsável (contador ou técnico
contábil), Sr(a) ........................................., inscrito no CPF sob n° , DECLARA,
sob as penas da Lei, para fins de participação deste certame , que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
..(Município).., ..... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 41/2022
PROPOSTA FINANCEIRA
Segue abaixo os valores para prestação de serviços constantes do objeto editalício:
Item | Descrição | R$ Mensal |
01 | Valor mensal para prestação dos serviços de captura de animais de grande porte (equinos e bovinos), encontrados em situação de abandono em vias, logradouros e espaços públicos, na zona urbana do Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV, observando em todas as fases da prestação de serviços, o disposto no Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício. | R$............. |
VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital. FORMA DE EXECUÇÃO: Conforme edital.
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme edital.
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO
À
Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 41/2022
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ....................................................., com endereço na , inscrita
no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no. e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99 e no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Pregão Presencial n° 41/2022
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ............................................................, com endereço na ,
inscrita no CNPJ sob n° ........................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................, portador(a) da Carteira de Identidade n° ...................... e do CPF n°
.........................., DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do Art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° ../2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Rux 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Rux Xxxxx Xxxxxx, 000, apto. 302, centro, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADO: .............................
Pelo presente instrumento as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam prestação de serviço, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, constante do Pregão Presencial n°
../2022, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Presencial referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO, JUSTIFICATIVA e PRAZO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de captura de animais de grande porte (equinos e bovinos), encontrados em situação de abandono em vias, logradouros e espaços públicos, na zona urbana do Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV, da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.1.2 - Em todas as fases da prestação de serviços, a CONTRATADA atenderá ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício.
1.2 - Da Justificativa:
1.2.1 - O presente contrato tem como justificativa, o grande número de denúncias de animais de grande porte, soltos em praças ou em vias públicas, causando transtorno e potencial risco de acidentes, fazendo-se necessária a contratação de serviços especializados, permitindo um destino seguro a estes animais.
1.3 - Do Prazo:
1.3.1 - O prazo para prestação dos serviços constantes do objeto do presente contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados ao disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo único - O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
2 - DO VALOR e REAJUSTE:
2.1 - Do Valor:
2.1.1 - Pela prestação dos serviços prestados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA perceberá o valor mensal de R$............... (. ), totalizando ao final do presente contrato o
valor de até R$............. (...........................), valor este entendido pelas partes como justo e suficiente para sua total execução.
2.2 - Do Reajuste:
2.2.1 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
2.2.2 - Ocorrendo a hipótese de prorrogação do presente instrumento, o valor contratado será corrigido a partir do 13° mês, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
3 - DO PAGAMENTO e RECURSOS:
3.1 - Do Pagamento:
3.1.1 - A CONTRATADA emitirá o documento fiscal de cobrança até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, respeitado o CNPJ de habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados do CONTRATANTE.
3.1.2 - Os serviços constantes do objeto contratual são calculados entre os dias 1° e 30 de cada mês, sendo assim, em função da data de vigência contratual, o valor do primeiro e último mês pode sofrer variação.
3.1.3 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo de até 30 dias, com crédito em conta corrente do mesmo CNPJ.
3.1.4 - A CONTRATADA entregará o documento fiscal de cobrança na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação, Nesta Cidade, na Rua 9 de Outubro, 229, centro, sendo que o pagamento será realizado mediante o seu recebimento e a confirmação de execução dos serviços emitida pelo fiscalizador designado pelo Município.
3.1.5 - Os valores a serem percebidos pela CONTRATADA estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias.
3.1.6 - Todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA poderá ser sustado em qualquer das hipóteses de infração contratual.
3.1.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei e o CONTRATANTE compensará à CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.2 - Dos Recursos:
3.2.1 - As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
2463-333903905000000 | Serviços técnicos profissionais | SEMPOV |
4 - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 - Constituem da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Não subempreitar o serviço contratado, salvo, em situação previamente consultada e acordada com a fiscalização da CONTRATANTE;
c) Assumir toda e qualquer mão de obra eventualmente necessária para execução do contrato, bem como, despesas decorrentes de pactos laborais, contrato de prestação de serviços, serviços autônomos ou outros, sejam trabalhistas, previdenciários, cíveis ou tributários, de tal sorte que a demanda da CONTRATANTE relativamente aos mesmos, tem plenamente assegurado o direito regressivo contra a CONTRATADA, por tudo o que despender, incluído custos processuais e honorários profissionais;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de qualquer tipo de indenização oriunda de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo seu, durante a execução do contrato.
5 - DA RESCISÃO:
5.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 1° - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
6 - DAS SANÇÕES:
6.1 - Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a CONTRATADA conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global da proposta ofertada;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1° - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
§ 2° - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7 - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 - A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação, através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços constantes deste instrumento.
7.2 - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
7.3 - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
7.4 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal n° 8.666/93 e todas as suas alterações vigentes.
8.2 - Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Portão/RS.
E, por considerarem o presente instrumento de contrato, conforme, subscrevem-no na presença e juntamente com 2 testemunhas, em 3 vias de igual teor, forma e valor.
Portão, .... de de 2022.
CONTRATADA XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: