AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 10/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI – Secretaria de Transportes
OBJETO
Aquisição de peças novas para conserto do diferencial traseiro do veículo Silverado, placa: AJP-6A01 ano/modelo 1997, pertencente à Secretaria de Transportes.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.398,16 (três mil trezentos e noventa e oito reais com dezesseis centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 23/02/2024 as 14h
Até 28/02/2024 as 08h
PERÍODO DE LANCES
De 28/02/2024 as 08h15min Até 28/02/2024 as 14h15min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
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SECRETARIA DE TRANSPORTES
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024
(Processo Administrativo n° 35/2024)
Torna-se público que MUNICÍPIO DE IRANI, por meio Secretaria de Transportes, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 28/02/2024
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Horário da Fase de Lances: 08:15h as 14:15h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de peças novas para conserto do diferencial traseiro do veículo Silverado, placa: AJP-6A01 ano/modelo 1997, pertencente à Secretaria de Transportes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em um único lote, conforme tabela constante abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 | R$ 1802,00 | R$ 1.802,00 |
03 | Retentor cubo traseiro | 02 | R$ 117,66 | R$ 235,32 |
04 | Retentor pinhão | 01 | R$ 128,00 | R$ 128,00 |
05 | Cano de freio | 02 | R$ 99,92 | R$ 199,84 |
06 | Fluido de freio | 01 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
07 | Litros de óleo w80 para bloqueio | 03 | R$ 153,00 | R$ 459,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.398,16 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Justificativa da Dispensa de Licitação
Justifica-se a presente contratação pela necessidade da substituição das peças, que se faz necessária devido ao desgaste natural causado pelo uso. O diferencial é uma das peças mais importantes do trem de força do veículo,
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responsável por distribuir toda a potência da caixa de câmbio e o torque do motor para as rodas, possibilitando curvas e acelerações em diversos tipos de terreno. As várias peças que compõem o diferencial estão danificadas devido ao desgaste decorrente do uso prolongado, uma vez que este veículo é empregado diariamente na distribuição de funcionários que realizam a manutenção de bueiros no interior, bem como na construção de bocas de lobo no perímetro urbano, além de transportar móveis para escolas e outras secretarias. No momento, o veículo está fora de uso até que estas peças sejam substituídas, a fim de retomar os trabalhos que estavam sendo realizados pela administração, visando atender melhor às necessidades da população e daqueles que dependem desse serviço.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante prévio cadastramento no Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
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2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
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4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – Documentos de habilitação do fornecedor deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e, também, de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
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6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 02 meses, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
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8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
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8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784/1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1. Apêndice do Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
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VANDERLE
Assinado de forma digital por
I VANDERLEI
CANCI:625835819
Irani/SC, 20 de fevereiro de 2024.
CANCI:625 53
83581953
Dados: 2024.02.23
12:14:56 -03'00'
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
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3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado;
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 | R$ 1802,00 | R$ 1.802,00 |
03 | Retentor cubo traseiro | 02 | R$ 117,66 | R$ 235,32 |
04 | Retentor pinhão | 01 | R$ 128,00 | R$ 128,00 |
05 | Cano de freio | 02 | R$ 99,92 | R$ 199,84 |
06 | Fluido de freio | 01 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
07 | Litros de óleo w80 para bloqueio | 03 | R$ 153,00 | R$ 459,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO do lote: 3.398,16 |
1.2. Quantitativos
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1.3. Prazo e prorrogação
O Contrato terá vigência de 30 dias.
1.4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação pela necessidade da substituição das peças, que se faz necessária devido ao desgaste natural causado pelo uso. O diferencial é uma das peças mais importantes do trem de força do veículo, responsável por distribuir toda a potência da caixa de câmbio e o torque do motor para as rodas, possibilitando curvas e acelerações em diversos tipos de terreno. As várias peças que compõem o diferencial estão danificadas devido ao desgaste decorrente do uso prolongado, uma vez que este veículo é empregado diariamente na distribuição de funcionários que realizam a manutenção de bueiros no interior, bem como na construção de bocas de lobo no perímetro urbano, além de transportar móveis para escolas e outras secretarias. No momento, o veículo está fora de uso até que estas peças sejam substituídas, a fim de retomar os trabalhos que estavam sendo realizados pela administração, visando atender melhor às necessidades da população e daqueles que dependem desse serviço.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A melhor solução para concluir a manutenção consiste na aquisição de peças novas para a recuperação do diferencial do veículo Silverado. Essas peças serão instaladas e ajustadas pelo servidor capacitado da Secretaria.
A aquisição citada será através de procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, por meio da realização de um Processo Licitatório na modalidade de Dispensa Eletrônica.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou contrato social consolidado, no caso de empresa Ltda.; ou estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ato constitutivo;
3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
3.1.3. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos federais;
3.1.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais;
3.1.5. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais;
3.1.6. Certidão de regularidade de situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.7. Prova de regularidade trabalhista por meio da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
3.1.8. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura Municipal em que está a sede da licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação;
3.2. Cabe à proponente VENCEDORA:
3.2.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
3.2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
3.2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
3.2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
3.2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação.
3.2.1.8. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
3.2.1.9. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
3.2.1.10. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
3.2.1.11. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
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3.2.1.12. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
3.2.1.13. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
4.2. O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
4.3. A entrega será realizada na Secretaria requisitante, durante o horário de funcionamento, em data a ser previamente agendada junto à Unidade Gestora.
4.4. É vedada a subcontratação.
4.5. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.6. Não serão aceitas garantia de terceiros.
4.7. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias corridos.
4.8. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Da área solicitante e da fiscalização
5.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Transportes de Irani/SC responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora.
5.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
5.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
5.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
5.1.4.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
5.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
5.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
5.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
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5.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
5.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
5.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.4.10. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
5.1.4.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.1.4.12. Disponibilizar local adequado para a entrega do material.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
6.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
6.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
6.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade Dispensa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica:
7.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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7.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
7.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.2.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.2.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal de Irani/SC, mediante apresentação de certidão negativa de débitos tributários emitida pelo setor competente.
7.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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7.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-financeira
7.12. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.13. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
7.14. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 | R$ 1802,00 | R$ 1.802,00 |
03 | Retentor cubo traseiro | 02 | R$ 117,66 | R$ 235,32 |
04 | Retentor pinhão | 01 | R$ 128,00 | R$ 128,00 |
05 | Cano de freio | 02 | R$ 99,92 | R$ 199,84 |
06 | Fluido de freio | 01 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
07 | Litros de óleo w80 para bloqueio | 03 | R$ 153,00 | R$ 459,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.398,16 |
8.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 3.398,16 (três mil trezentos e noventa e oito reais com dezesseis centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
SECREATRAIA DE TRANSPORTES DESPESA 42
RECURSOS ORDINÁRIOS
10. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo/função: VICE PREFEITO Fone para contato: (00) 00000-0000
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
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Irani/SC, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
APÊNDICE DO ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Necessita-se da aquisição de peças novas e do conserto do diferencial traseiro do veículo Silverado, placa: AJP-6A01 ano/modelo 1997, pertencente à Secretaria de Transportes.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Contratação prevista no Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para aquisição de peças novas para conserto do veículo Silverado, placa: AJP-6A01, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e deverá ainda;
✓ Proceder à entrega dos materiais em até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação;
✓ Os materiais deverão ser cotados e entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto;
✓ Não serão aceitos produtos usados.
✓ Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade.
✓ A entrega das peças terá que ser feita nas dependências da SECRETARIA DE TRANSPORTES.
✓ A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
✓ Fica vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A previsão da secretaria para contratação do objeto.
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Item | Descrição | Quant. |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 |
03 | Retentor cubo traseiro | 02 |
04 | Retentor pinhão | 01 |
05 | Cano de freio | 02 |
06 | Fluido de freio | 01 |
07 | Óleo w80 | 03 |
5. PESQUISA DE MERCADO
Para o objeto em questão foram feitas pesquisas de acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 95/2023, isto é, no PNCP bem como com pesquisa de preços com fornecedores do Município.
Justifica-se que a pesquisa de preço feita diretamente com os fornecedores se deu em razão de não ter sido encontrado itens semelhantes no site do PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após consulta direta junto aos fornecedores para itens similares aos que serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 | R$ 1802,00 | R$ 1.802,00 |
03 | Retentor cubo traseiro | 02 | R$ 117,66 | R$ 235,32 |
04 | Retentor pinhão | 01 | R$ 128,00 | R$ 128,00 |
05 | Cano de freio | 02 | R$ 99,92 | R$ 199,84 |
06 | Fluido de freio | 01 | R$ 54,00 | R$ 54,00 |
07 | Litros de óleo w80 para bloqueio | 03 | R$ 153,00 | R$ 459,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.398,16 |
ORÇAMENTOS:
Item | Descrição | ORÇAMENTO 1 | ORÇAMENTO 2 | ORÇAMENTO 3 |
01 | Cilindro de roda traseira | 220,00 | 260,00 | 300,00 |
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 1.690,00 | 1.820,00 | 1896,00 |
03 | Retentor cubo traseiro | 75,00 | 160,00 | 118,00 |
04 | Retentor pinhão | 96,00 | 110,00 | 178,00 |
05 | Cano de freio | 80,00 | 170,00 | 49,76 |
06 | Fluido de freio | 50,00 | 60,00 | 52,00 |
07 | Litros de óleo w80 | 60,00 | 195,00 | 204,00 |
ORÇAMENTO 1 – XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX – CNPJ 31.274.415/0001-87
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ORÇAMENTO 2 – GEAN ATO MECANICA –CNPJ 11.746.644/0001-40
ORÇAMENTO 3 – GUIMMOTORS CENTRO AUTOMOTIVO – CNPJ 72.078.736/0001-93
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A melhor solução para concluir a manutenção consiste na aquisição de peças novas para a recuperação do diferencial do veículo Silverado. Essas peças serão instaladas e ajustadas pelo servidor capacitado da Secretaria. A aquisição citada será através de procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, por meio da realização de um Processo Licitatório na modalidade de Dispensa Eletrônica.
.8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Não há parcelamento.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
a) Dar continuidade dos serviços essenciais fornecidos pela secretaria;
b) Manter a manutenção do veículo;
c) Garantir a qualidade e melhores custos na aquisição do objeto demandado;
d) Assegurar a continuidade do atendimento realizado pela secretaria de Transportes.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
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e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.
Irani/SC, 29 de janeiro de 2023.
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XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CANONICA CHEFE DE ATENDIMENTO
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
SECRETARIA DE TRANSPORTES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024
(Processo Administrativo n° 35/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IRANI/SC,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E EMPRESA.
O MUNICÍPIO DE IRANI/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXX, portador da Matrícula Funcional nº 5042 doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 31/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 10/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
10. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
10.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de peças novas para conserto do diferencial traseiro do veículo Silverado, placa: AJP-6A01 ano/modelo 1997, pertencente à Secretaria de Transportes, conforme as descrições exigidas no anexo II – Termo de Referência.
10.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. | Preço Total (R$) |
01 | Cilindro de roda traseira | 02 | ||
02 | Kit engrenagem com bloqueio | 01 | ||
03 | Retentor cubo traseiro | 02 | ||
04 | Retentor pinhão | 01 | ||
05 | Cano de freio | 02 | ||
06 | Fluido de freio | 01 | ||
07 | Litros de óleo w80 para bloqueio | 03 | ||
VALOR TOTAL: |
10.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
10.3.1. O Termo de Referência;
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10.3.2. O Edital da Licitação;
10.3.3. A Proposta do contratado;
10.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
11. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 02 meses, tendo como prazo inicial dia 20/02/2024 e prazo final dia 20/04/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
11.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
12. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 15 dias úteis, em uma só vez, contados da autorização de fornecimento do presente contrato, nos termos do art. 6º, X e XV.
12.1.1. O fornecimento deverá ser realizado na Secretaria de Transportes, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX. Ponto de Referência: Ao lado do Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani.
12.2. Demais condições de execução contratual e de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
13.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ , conforme a proposta da contratada vencedora da licitação.
13.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
14. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do contratante.
14.2. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento do objeto. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
14.3. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
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14.4. Demais condições relacionadas ao pagamento e condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
15. CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária do Município de Irani, prevista para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECREATARIA DE TRANSPORTES DESPESA 42
RECURSOS ORDINÁRIOS
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
16.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
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17. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
17.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de / /2023, mediante utilização do índice IPCA-IBGE.
17.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / /2023.
17.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
18.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo contratante ou solicitado pela contratada.
18.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
18.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3, o contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
19.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
19.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
19.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
19.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
19.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
19.8. Cientificar o órgão de representação judicial da PGM para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
19.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
19.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias úteis.
19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
19.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
19.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
20.2. Indicar preposto, a ser aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
20.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
20.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
20.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
20.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
20.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
20.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
20.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
20.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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20.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
20.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
20.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
20.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
20.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
20.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
20.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
20.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021;
20.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
20.20. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital;
20.21. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DA PROPOSTA
21.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
22. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal nº 095/2023 que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de
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contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Irani/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
22.2. A gestão do contrato ficará a cargo do Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX CANCI.
22.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
22.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
23. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DO OBJETO
23.1. A contratada se responsabilizará pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 26 e seguintes do CDC, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo contratante em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
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24. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
24.1. A contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
(1) Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
(2) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
I. Impedimento de licitar e de contratar com o contratante, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) Dar causa à inexecução total do contrato.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
II. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida.
II. As peculiaridades do caso concreto.
XXX.Xx circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV. Os danos que dela provierem para o contratante.
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.2. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à contratada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
24.3. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo contratante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
25.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
25.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
25.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
25.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
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25.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
25.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
25.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
25.2.3. Indenizações e multas.
25.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
25.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
26.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
27.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
27.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
27.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
27.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
28. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
28.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
28.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
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b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
28.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
29.CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
30.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
30.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
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MUNICIPIO DE IRANI SECRETARIA DE TRANSPORTES
Vanderlei Canci
Prefeito Municipal ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome:
Matricula: