Cód. Sfinge: 5995D7B90A10E07761B5EB6009427E676EF53D14
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O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo o objeto é a PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO, tendo por finalidade a seleção de empresa (s)/ ambulante(s) para se instalarem nos pontos delimitados pela Secretaria de Administração, conforme especificação neste Edital e seus anexos, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes.
Recebimento das propostas: Até ás 08:30h do dia 16 de outubro de 2023.
Abertura das propostas: Dia 16 de outubro de 2023, às 09h.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM, localizado
à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
Esse processo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, VAGA DE ESTACIONAMENTO E CALÇADAS PÚBLICAS, PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTES, DE ACORDO COM A LEI Nº 4257/2016, TENDO COMO PONTOS DISPONIVEIS OS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTES NO ANEXO IV DESTE EDITAL.
Os PONTOS localizam-se no perímetro urbano do Município de Xaxim, e, além da exata localização, descrita com latitude e longitude, consta no anexo V, mapa com a demarcação do local.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xaxim, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade xx Xxxxx/XX, nos horários das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
1.1 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de Declaração de não emprego de menores;
Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Relação de Pontos a serem disponibilizados;
Anexo V - Mapa dos Pontos
Anexo VI – Relação de Pontos existentes
2. DO AMPARO LEGAL
2.1 Lei 4.257 de 2016; Lei Ordinária n° 4.584 de 2022 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes, sob a modalidade de Concorrência Pública para Permissão de Uso de Bem Público.
3. DO LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:
3.1 Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito, através do e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xaxim.
3.2 Serão respondidos todos os pedidos considerados procedentes, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital.
4. DAS VEDAÇOES
4.1 Não será concedida licença para o exercício do Comércio Ambulante nas vias e logradouros públicos, nas seguintes atividades:
I - Preparo de misturas como xaropes, essências e outros produtos corantes ou aromáticos, para obtenção de líquidos ditos refrigerantes;
II - Venda de cigarros;
III - Venda de Medicamentos; IV - Venda de Óculos de grau;
V - Venda de Instrumentos de precisão VI - Venda de Produtos inflamáveis; VII - Venda de Facas e canivetes;
VIII - Venda de Réplicas de armas de fogo; IX - Venda de Telefones celulares;
X - Venda de material pirotécnico;
XI - Venda de produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no País;
XII - Venda de produtos com marcas de terceiros não-licenciados;
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas na Lei nº 8.666/93, suas alterações e as exigências deste Edital para a Modalidade de Concorrência Pública; e ainda que não estejam enquadradas no item
4.1 deste edital.
5.2 As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão;
5.3 A proponente interessada arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o credenciamento a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa DRNC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 120 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na lei 123/06).
5.5 O documento citado no item 5.4 deverá ser entregue fora dos envelopes de documentação e proposta, no momento da abertura da licitação.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual, ou;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com suas alterações posteriores ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
6.1.5 Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
6.1.6 Certidão de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
6.1.7 Certidão Negativa de pedido de falência, concordata ou de recuperação judicial, expedida no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
6.2 DA REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União;
6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
6.2.5 Prova de regularidade com o FGTS;
6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3 OUTROS DOCUMENTOS
6.3.1 Cópia do Documento de Identidade e CPF;
6.3.2 Declaração de residência no município por um prazo mínimo de 02 (dois) anos, podendo ser comprovado com cópia de contrato de aluguel, contas de luz, água ou
telefone ou outro equivalente;
6.3.3 Comprovação de propriedade ou equivalente, quando se tratar de permissão de serviço que envolva a utilização de veículos motorizados ou trailer;
6.3.4 Atestado de saúde para o desempenho das atividades;
6.3.5 Certidão expedida pelo cartório distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 DOS DEMAIS DOCUMENTOS
6.4.1 Declaração de não emprego de menores (Anexo II do edital);
6.4.2 Declaração de Idoneidade (conforme Anexo III do Edital);
6.4.3 Declaração de que o proponente cumpre com as Xxxxxx Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
NOTAS 1:
a) As ME ou EPP, que postergarem do seu direito conforme item 5.4 do Edital, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na letra “b”, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratou, ou Revogar a licitação;
d) No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
e) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas;
f) A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
g) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
h) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simples acompanhadas dos originais para autenticação na sessão;
i) As fotocópias simples acompanhadas dos originais, para participar desta licitação, também poderão ser autenticadas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xaxim, porém não serão realizadas as autenticações no dia da abertura da presente licitação.
6.5 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0003/2023 ENVELOPE Nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta apresentada deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
7.1.1 Na proposta deverão constar:
a) Razão Social, endereço e número do CNPJ da preponente;
b) Nome, RG e CPF do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para sua entrega;
7.1.2 Para elaboração da proposta de preço o proponente deverá obedecer aos critérios do item 9 do presente edital;
7.2 A proponente entregará a proposta até no dia e horário designado neste Edital, em envelope devidamente fechado e lacrado, com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0003/2023 ENVELOPE nº 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante, desde que previamente credenciado, para acompanhar todo o processo;
8.2 A documentação e proposta deverão ser entregues até o horário designado neste Edital, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no Setor de
Protocolo, com sede no prédio da Prefeitura Municipal. Após o horário previsto para recebimento, não mais será aceita qualquer proposta.
8.3 Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação;
8.3.1 Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
8.3.2 Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados, conforme Art. 41,
§ 4º da Lei 8.666/93;
8.3.3 Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
8.3.4 Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
8.3.5 A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
8.4 De acordo com o art. 5º, da lei nº 4.257/2016, em seus parágrafos:
8.4.1 Estará inabilitado o interessado que, à vista da certidão referida no item 6.3.5 deste edital, tenha sido condenado por roubo, furto, receptação, estelionato, extorsão, sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, formação de bando ou quadrilha, tráfico de drogas, desde que através de Sentença Judicial transitada em julgado, ou através de declaração de inidoneidade.
8.4.2 Se a certidão de que trata o item 6.35 atestar que o interessado figura como acusado em processos em curso, relativamente aos crimes mencionados no subitem anterior, ser-lhe-á deferida a habilitação para o processo licitatório, ressalvando-se, no entanto, nesse caso, a provisoriedade da Concessão que, porventura, como vencedor, lhe seja outorgada.
8.4.3 Na hipótese do previsto no subitem anterior, ficará o titular da permissão provisória obrigado a fornecer, à Secretaria de Administração, uma nova certidão a cada semestre, extinguindo-se a provisoriedade da Permissão se comprovada a absolvição do Permissionário, ou revogando-se o ato de permissão se evidenciada a decisão condenatória transitada em julgado.
9. DOS CRITÉRIOS D ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Somente serão aceitas as propostas cujos preços a serem repassados compreendam o item 8.2;
9.2 O preço a ser repassado ao Município será de no mínimo 1 (um) VR – R$ 273,08.
9.3 Na elaboração dos lances deve ser observado o mínimo de 10% do VR para cada novo lance.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.5 Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10. DOS LOCAIS EXISTENTES
10.1Para os empreendimentos já instalados e atuantes ficam estes condicionados ao recolhimento mensal de acordo com o maior valor obtido neste edital, independente do local de instalação.
10.2 Quando da finalização deste processo serão estes notificados formalmente da obrigatoriedade, com a informação do valor devido ao fisco municipal.
10.3 A relação de locais existe consta no Anexo VI, deste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital de Concorrência e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MAIOR LANCE ”, julgando vencedora a proposta que apresentar maior lance para a execução dos serviços, nos termos e com as especificações do presente Edital;
11.2 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 10.2.1 a 10.2.3 deste edital.
11.2.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.3 Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) o "MAIOR LANCE".
11.4 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
12.1.1 Serão assinados pelo representante legal da proponente;
12.1.2 Serão entregues no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal;
12.2 O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
12.3 Das decisões da Comissão caberá recurso para o Prefeito Municipal de XAXIM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que é dada a publicidade da decisão;
12.4 O recurso interposto será levado pela Comissão de Licitações, ao conhecimento das demais proponentes, que poderão sobre o mesmo se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis;
12.5 Impugnado ou não o recurso, a Comissão terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informados, ao Prefeito Municipal, que proferirá a decisão final.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração;
12.7 As impugnações ao edital, por parte dos proponentes, deverão atender ao disposto no Art. 41, § 2º da 8.666/93;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Cumprir fielmente as regras de funcionamento, conforme previsto no Edital.
13.2 Desempenhar suas atividades de segunda a sexta das 18:00 ás 00h, e nos sábados, domingos e feriados das 15:00 ás 00h.
13.3 Ao utilizar-se das calçadas, para eventuais propagandas, cadeiras e mesas, devem assegurar espaço mínimo de 1 metro para a passagem dos transeuntes.
13.4 Iniciar as atividades no mínimo 30 dias após a homologação do certame, e cumpridas todas as exigências legais para a atividade a ser executada.
13.5 Empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
13.6 Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de segurança do trabalho, oriundos de suas atividades.
13.7 Manter atualizado seu cadastro junto ao setor competente do Município.
13.8 Observar as normas da Secretaria do Meio Ambiente no que se refere à coleta e destinação dos detritos oriundos da comercialização.
13.9 Conduzir pessoalmente o objeto de permissão.
13.10 Responsabilizar pela limpeza da praça e do entorno de seu contêiner (trailer) recolhimento do lixo, cuidar do paisagismo e do mobiliário urbano do entorno.
13.11 Não poderá prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, sobretudo por meio de emissão de gases e odores, produção de ruídos e vibrações. A atividade desenvolvida na praça não pode atrapalhar a quietude, a segurança e a livre circulação dos usuários da praça pública.
13.11.1 Em caso de reclamação do sossego perante a Administração Pública, decorrente de som, barulho, algazarra, gritaria ou algo do gênero, por 03 (três) vezes, dentro do período de 06 (seis) meses consecutivos, ou por 04 (quatro) vezes, dentro do período de um ano, o alvará de funcionamento, junto a este contrato e respectiva autorização, serão cancelados, sem direito à indenização ao permissionário, ficando a área pública disponível para nova licitação.
13.11.2 Entende-se por reclamação qualquer boletim de ocorrência lavrado perante a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, ou outro órgão público, acompanhado de provas da infração legal, tais como: testemunhas, vídeos, áudios ou o que for permitido pelo ordenamento jurídico.
13.11.3 A utilização de som e/ou aparelho sonoro ou algo do gênero, dentro e/ou fora do estabelecimento do permissionário, dependerá de alvará do Município e de anuência da vizinhança local em unanimidade.
13.11.4 Empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se o atestado de higiene para cada um deles, disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
13.11.5 Deverá seguir normas estabelecidas neste Edital referente aos meios de publicidade e estética urbana, seguindo orientações da LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, relativas ao código de posturas. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos quiosques exceto os referentes à atividade e alvará, devidamente normatizados pelo Município nos editais de licitação.
13.12 Deverá colocar em lugar visível o alvará de licença e localização em vigor, com o selo de higiene, se couber.
13.13 Deverá manter o espaço em perfeitas condições de funcionamento e estado.
13.14 Responsabilidade pela ligação de energia, água e esgoto, de acordo com sua necessidade e finalidade de uso.
13.15 É proibido fazer uso de bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância tóxica ou estar sob o efeito das mesmas durante o horário de atividade.
13.16 É proibido doar, vender, emprestar, locar, sublocar, transferir os referidos pontos de venda ou prestação de serviços.
13.17 É proibido incomodar os transeuntes e moradores das proximidades.
13.18 É proibido comercializar mercadorias de procedência duvidosa, proibida ou sem nota fiscal, quando for o caso.
13.19 É proibido desempenhar atividades de segunda a sexta das 8:00 ás 18:00, e nos sábados das 08:00 ás 15:00, devendo retirar o trailer ou os materiais durante este período.
14. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Conceder prazo ao Permissionário para a retirada de mercadorias que estejam em condições de perecimento.
14.2 O tamanho da vaga a ser disponibilizada para a empresa corresponde a uma vaga de estacionamento.
14.3 Remover, por conta e risco do Permissionário, a mercadoria em condição de perecimento, dando-lhe o destino que julgar necessário.
14.4 Intervir, em caso de abandono do local, tomando as medidas necessárias à segurança e cumprimento das normas estabelecidas para o uso do espaço. Havendo mercadorias não perecíveis, o permitente aguardará o comparecimento do Permissionário pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual as mercadorias serão consideradas abandonadas, sendo facultado ao permitente dispor delas da forma que julgar mais conveniente sem direito ao Permissionário de qualquer indenização.
14.5 Exigir do Permissionário que a utilização do bem público atinja a sua função social (artigo 5º, XXIII; artigo 170, III e artigo 182, § 2º, da Constituição Federal).
14.6 Cuidar da manutenção do paisagismo do local periodicamente, conforme preconiza a legislação pertinente.
14.7 Emitir o alvará de localização e funcionamento para o permissionário, caso esteja de acordo com a legislação municipal para a atividade.
14.8 Orientar o Permissionário, por meio das Secretarias Requisitantes, quanto às melhorias físicas das construções instaladas e demais necessidades de ajustes.
14.9 Autorizar o atendimento pelos órgãos competentes das necessidades em água e eletricidade do permissionário devidamente cadastrado fornecendo a declaração de número.
14.10 Zelar pela manutenção da praça no que diz respeito ao paisagismo, limpeza, segurança e iluminação.
14.11 Ingressar, a qualquer tempo e hora, no local objeto da autorização, estando ou não presente o permissionário ou seu preposto, para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, para proceder a sua desocupação por motivo de revogação ou por ter sido abandonado, para fiscalizar a manutenção de higiene e para verificar, ainda, a ociosidade na ocupação do espaço.
14.12 A fiscalização da permissão será efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do seu departamento de postura.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 4.257 de 2016.
15.2 Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão Contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
15.3 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
16. DO PRAZO
16.1 Prazo da permissão de uso será pelo período de 10 (dez) anos a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período, uma única vez.
17. DO PAGAMENTO:
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente através de boletos bancários emitidos pelo setor de tributação.
18. DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO
18.1 A permissão de uso é intransferível.
18.2 Em caso de morte do titular, a permissão poderá ser transferida, devendo ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do óbito, obedecida a seguinte ordem de preferência:
18.2.1 Viúvo, observando o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 3807, de 26 de agosto de 1960, e alterações posteriores;
18.2.2 Filhos, e, havendo mais de um, deve comprovar a concordância dos demais, bem como a do viúvo.
18.2.3 Companheiro, observando o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 3807, de 26 de agosto de 1960, e alterações posteriores.
17.3 Não sendo requerida a transferência no prazo descrito no item 17.2, poderá o auxiliar requerê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo registrar-se no órgão competente, mediante apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
19.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente Concorrência se processará de acordo com o que estabelece o Capitulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93.
20. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
20.1A presente licitação, no interesse do serviço público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos licitantes, poderá ser anulada, em
todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital, assim como a associação, fusão, incorporação da vencedora;
21.2 A Prefeitura Municipal de Xaxim reserva-se o direito de cancelar esta CONCORRÊNCIA, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, os proponentes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento;
21.3 A Comissão poderá, no desempenho de suas atribuições, proceder pesquisas sobre qualquer das empresas licitantes, para melhor aquilatar o comportamento técnico e financeiro, nos locais onde as mesmas estejam com frentes de serviço;
21.4 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subsequente as ora fixados.
21.5 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula das propostas.
Xaxim/SC, 08 de setembro de 2023.
EDILSON XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº XXXX/2023
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua XXX, na cidade de XXX, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXX, inscrita no CPF/MF sob n° xxxxx e portador da cédula de identidade n° xxxxx, denominado simplesmente CONTRATANTE, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 0157/2023, modalidade Concorrência Pública nº 0003/2023, sendo homologado no dia XX/XX/XXXX e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Tem por objeto o presente Contrato a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, VAGA DE ESTACIONAMENTO E CALÇADAS PÚBLICAS, PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTES, DE ACORDO COM A LEI Nº 4257/2016, TENDO COMO PONTOS DISPONIVEIS OS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTES NO ANEXO IV DESTE EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1 Pelos permissão de uso objeto do presente contrato, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE à importância total de R$ (p/ extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 Prazo da permissão de uso será pelo período de 10 (dez) anos a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, uma única vez.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 Cumprir fielmente as regras de funcionamento, conforme previsto no Edital.
4.2 Desempenhar suas atividades de segunda a sexta das 18:00 ás 00h, e nos sábados, domingos e feriados das 15:00 ás 00h.
4.3 Ao utilizar-se das calçadas, para eventuais propagandas ou cadeiras e mesas, devem assegurar espaço mínimo de 1 metro para a passagem dos transeuntes.
4.4 Iniciar as atividades no mínimo 30 dias após a homologação do certame, e cumpridas todas as exigências legais para a atividade a ser executada.
4.5 Empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
4.6 Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de segurança do trabalho, oriundos de suas atividades.
4.7 Manter atualizado seu cadastro junto ao setor competente do Município.
4.8 Observar as normas da Secretaria do Meio Ambiente no que se refere à coleta e destinação dos detritos oriundos da comercialização.
4.9 Conduzir pessoalmente o objeto de permissão.
4.10 Responsabilizar pela limpeza da praça e do entorno de seu contêiner (trailer), recolhimento do lixo, cuidar do paisagismo e do mobiliário urbano do entorno.
4.11 Não poderá prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, sobretudo por meio de emissão de gases e odores, produção de ruídos e vibrações. A atividade desenvolvida na praça não pode atrapalhar a quietude, a segurança e a livre circulação dos usuários da praça pública.
4.11.1 Em caso de reclamação do sossego perante a Administração Pública, decorrente de som, barulho, algazarra, gritaria ou algo do gênero, por 03 (três) vezes, dentro do período de 06 (seis) meses consecutivos, ou por 04 (quatro) vezes, dentro do período de um ano, o alvará de funcionamento, junto a este contrato e respectiva autorização, serão cancelados, sem direito à indenização ao permissionário, ficando a área pública disponível para nova licitação.
4.11.2 Entende-se por reclamação qualquer boletim de ocorrência lavrado perante a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, ou outro órgão público, acompanhado de provas da infração legal, tais como: testemunhas, vídeos, áudios ou o que for permitido pelo ordenamento jurídico.
4.11.3 A utilização de som e/ou aparelho sonoro ou algo do gênero, dentro e/ou fora do estabelecimento do permissionário, dependerá de alvará do Município e de anuência da vizinhança local em unanimidade.
4.11.4 Empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se o atestado de higiene para cada um deles, disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
4.11.5 Deverá seguir normas estabelecidas neste Edital referente aos meios de publicidade e estética urbana, seguindo orientações da LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, relativas ao código de posturas. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos quiosques exceto os referentes à atividade e alvará, devidamente normatizados pelo Município nos editais de licitação.
4.12 Deverá colocar em lugar visível o alvará de licença e localização em vigor, com o selo de higiene, se couber.
4.13 Deverá manter o contêiner em perfeitas condições de funcionamento e estado.
4.14 Responsabilidade pela ligação de energia, água e esgoto, de acordo com sua necessidade e finalidade de uso.
4.15 É proibido fazer uso de bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância tóxica ou estar sob o efeito das mesmas durante o horário de atividade.
4.16 É proibido doar, vender, emprestar, locar, sublocar, transferir os referidos pontos de venda ou prestação de serviços.
4.17 É proibido incomodar os transeuntes e moradores das proximidades.
4.18 É proibido comercializar mercadorias de procedência duvidosa, proibida ou sem nota fiscal, quando for o caso.
4.19 É proibido desempenhar atividades de segunda a sexta das 8:00 ás 18:00, e nos sábados das 08:00 ás 15:00, devendo retirar o trailer ou os materiais durante este período.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
5.1 Conceder prazo ao Permissionário para a retirada de mercadorias que estejam em condições de perecimento.
5.2 O tamanho da vaga a ser disponibilizada para a empresa corresponde a vaga de um carro.
5.3 Remover, por conta e risco do Permissionário, a mercadoria em condição de perecimento, dando-lhe o destino que julgar necessário.
5.4 Intervir, em caso de abandono do local, tomando as medidas necessárias à segurança e cumprimento das normas estabelecidas para o uso do espaço. Havendo mercadorias não perecíveis, o permitente aguardará o comparecimento do
Permissionário pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual as mercadorias serão consideradas abandonadas, sendo facultado ao permitente dispor delas da forma que julgar mais conveniente sem direito ao Permissionário de qualquer indenização.
5.5 Exigir do Permissionário que a utilização do bem público atinja a sua função social (artigo 5º, XXIII; artigo 170, III e artigo 182, § 2º, da Constituição Federal).
5.6 Cuidar da manutenção do paisagismo do local periodicamente, conforme preconiza a legislação pertinente.
5.7 Emitir o alvará de localização e funcionamento para o permissionário.
5.8 Orientar o Permissionário, por meio das Secretarias Requisitantes, quanto às melhorias físicas das construções instaladas e demais necessidades de ajustes.
5.9 Autorizar o atendimento pelos órgãos competentes das necessidades em água e eletricidade do permissionário devidamente cadastrado fornecendo a declaração de número.
5.10 Indenizar o permissionário em caso de supressão do ponto pelo Município antes do prazo de exploração de 10 (dez) anos garantido.
5.11 Zelar pela manutenção da praça no que diz respeito ao paisagismo, limpeza, segurança e iluminação.
5.12 Ingressar, a qualquer tempo e hora, no local objeto da autorização, estando ou não presente o permissionário ou seu preposto, para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, para proceder a sua desocupação por motivo de revogação ou por ter sido abandonado, para fiscalizar a manutenção de higiene e para verificar, ainda, a ociosidade na ocupação do espaço.
5.13 A fiscalização da permissão será efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do seu departamento de postura.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
6.1 O PERMITENTE poderá considerar revogada a permissão, unilateralmente, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO qualquer direito de indenização ou retenção se:
6.1.1 Recusar-se a atender às determinações das Secretarias Requisitantes, desde que suas razões não tenham sido prévias e devidamente aceitas pela fiscalização;
6.1.2 Deixar de cumprir as exigências da fiscalização, por parte das Secretarias Requisitantes e Vigilância Sanitária e Secretaria de Meio Ambiente.
6.1.3 Deixar de cumprir o disposto no Código de Posturas Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o PERMITENTE, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará ao PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na seguinte forma:
a) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições deste Contrato, o PERMITENTE poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar ao permissionário a multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. Em caso de reincidência ou infração grave, a multa pode ser de 01 (um) aluguel mensal.
III - Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
a) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 As sanções previstas nos incisos “I”, “III” e “IV” do item 9.1, poderão ser aplicadas com a do inciso “II”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3 Se o atraso no cumprimento de prazo ultrapassar 30 (trinta) dias, o PERMITENTE poderá optar pela rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
7.4 As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
7.5 O PERMITENTE poderá considerar rescindida a permissão, unilateralmente, sem que caiba ao permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, se o PERMISSIONÁRIO:
7.5.1 Recusar-se a atender às determinações da Secretaria de Administração, desde que suas razões não tenham sido prévias e devidamente aceitas pela fiscalização.
7.5.2 Deixar de cumprir as exigências da fiscalização, por parte da Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente.
7.5.3 Deixar de cumprir o disposto no Código de Posturas Municipal (LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014).
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLAÚSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
9.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO:
10.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é celebrado com amparo na Lei Federal nº 8.666/1993 e 8.987/1995, na Lei Municipal nº 9.834/2005, Decretos Municipais nº 3003/2007 e 2455/2007 e demais normas legais incidentes.
11.2 Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Concorrência nº 0003/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta do(a) PERMISSIONÁRIO(A), observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, de acordo com a legislação em vigor.
11.4 As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão este contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
18.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18.2 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xaxim, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Edilson Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Subprocurador Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Concorrência Pública nº 0003/2023, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PONTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS DE ACORDO COM O ART 1º DA LEI Nº4.584/2022
I - Esquina próxima ao Bergamaschi - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx junto a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês - Latitude 26º56`19.18"5 Longitude 52º32`13.33"0;
II - Ao lado da academia Qualivida - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês junto a Rua Independência - Latitude 26º57`27.29"5 Longitude 52º32`7.35"0;
III - Em frente a Lotérica/Shopping do Real - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês - Latitude 26º57`47.34"5 Longitude 52º31`54.16"0;
IV - Praça em frente ao Posto de Combustível Delta - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx junto a Rua Xxxxx Xxxxxxx - Latitude 26º57`48.47"5 Longitude 52º32`22.29"0;
V - Ao lado da Floricultura Flora Mix - Avenida Xxxx Xxxxxxx junto a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Latitude 26º57`57.10"5 Longitude 52º32`23.96"0;
VI - Em frente à Magazine Luiza/Galeria Lunardi - Avenida Xxxx Xxxxxxx junto a Rua Xxxxxxx Xxxxxx - Latitude 26º57`45.30"5 Longitude 52º32`1.39"0;
VII - Em frente ao Ginásio Xxxxx Xxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx junto a Avenida Giácomo Lunardi - Latitude 26º57`18.99"5 Longitude 52º31`48.87"0;
VIII - Em frente à Clínica Dentistas - Rua Xxxxx Xxxxxxx junto a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês - Latitude 26º57`34.94"5 Longitude 52º32`3.80"0;
IX - Em frente ao estacionamento da Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx junto a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês - Latitude 26º57`32.53"5 Longitude 52º32`0.60"0;
X - Esquina oposta à Prefeitura - Rua Xxx Xxxxxxx junto a Avenida Xxxx Xxxxxxx - Latitude 26º57`39.22"5 Longitude 52º31`50.88"0.
ANEXO V MAPA DOS LOCAIS
ANEXO VI
RELAÇÃO DE LOCAIS EXISTENTES
I - Rua Dez de Novembro junto a Rua da Matriz - comércio de churros e algodão doce - Latitude 26º57`38.00"0 Longitude 52º32`1.62"0; (esquina com a Av. Plinio Arlindo de Nês).
II - Rua Dez de Novembro junto a Rua da Matriz - comércio de cachorro quente - Latitude 26º57`37.26"5 Longitude 52º31`56.24"0; (esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Nês)
III - Próximo à Aurora - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Nês - comércio de lanches - Latitude 26º57`29.62"5 Longitude 52º31`56.24"0; (início da Av. Xxxxxxx Xxxxxxx)
IV - Rua Dez de Novembro junto a Rua da Matriz - Comércio de Bolsas e diversos - Latitude 26º57`38.69"5 Longitude 52º32`2.73"00.