ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 017/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE JANDAIA-GO,
objetivando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE JANDAIA, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 02.879.138/0001-38, com sede Av. XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX 75.950-000 neste ato, representado pelo(a) seu(sua) Prefeita, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da CI nº. 2163300 PC-GO e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201800024002488, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de JANDAIA, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de JANDAIA–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário- financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITA DE JANDAIA
GOIANIA, 12 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 06/05/2019, às 15:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/09/2021, às 09:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6776812 e o código CRC 854BFC83.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA
- GO -
Referência: Processo nº 201800024002488 SEI 6776812
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 017/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua 260 esq. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de JANDAIA | CNPJ: 02.879.138/0001-38 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Av. XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | |||
Cidade: JANDAIA | UF: GO | CEP: 75.950- 000 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 2163300 PC-GO | Cargo/Função: Prefeita |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE JANDAIA. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de JANDAIA, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). | ||
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho. | ||
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação | ||
do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações | ||
e baixas empresariais. | ||
3.1.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à | ||
integração entre o Portal do Empreendedor Xxxxxx e o sistema informatizado | ||
do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Xxx e Ocupação do Solo. | Em até 60 (sessenta) meses | |
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado | ||
do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de | ||
Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à | ||
integração entre o Portal do Empreendedor Xxxxxx e o sistema informatizado | ||
do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de | ||
Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à | ||
integração entre o Portal do Empreendedor Xxxxxx e o sistema informatizado | ||
do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição | ||
Municipal. | ||
3.1.12 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de JANDAIA
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a legalidade municipal; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITA DE JANDAIA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 06/05/2019, às 15:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/09/2021, às 09:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6776925 e o código CRC 2541ADFB.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA
- GO 0-
Referência: Processo nº 201800024002488 SEI 6776925
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.647
Diário Oficial
42
de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compre- endendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo. Declara, ainda, que todos os atos emanados do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços subsequentes a esta Adesão ficam desde já ratificados, salvo aqueles que alterem substancialmente o objeto, o quantitativo e o projeto básico. XXXXXX XXXXXXXXXXX - Presidente do IPASGO.
TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI - CNPJ:
08.264.064/0001-01: Lote 2: Valor por m²: R$ 0,11; Quant. anual (m²): 10.428; Valor por aplicação: R$ 286,77; Quant. de aplicações em 12 meses: 4; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.147,08.
Protocolo 257804
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 017/2019 PROCESSO SEI Nº 201800024002488
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Jandaia - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Jandaia - GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela JUCEG, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx pelo Município de Jandaia - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 22 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Universidade Estadual de Goiás – UEG
Protocolo 257627
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 202100020005291. Identificação do Instrumento: Contrato nº 012/2021. Partes: Contratante - Universidade Estadual de Goiás, CNPJ nº 01.112.580/0001-71, Contratada - Pearson Education no Brasil Ltda., CNPJ nº 01.404.158/0018-38. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em plataforma digital de e-books com acervo multidisciplinar com cerca de 8.000 mil títulos disponíveis, com acesso ilimitado e multiusuário, para o acesso simultâneo de 20.477 (vinte mil quatrocentos e setenta e sete) Usuários/Alunos da comunidade acadêmica, discentes, docentes e técnicos administrativos da Universidade Estadual de Goiás. Valor Global do Contrato: R$ 393.158,40 (trezentos e noventa e três mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 2021.31.62.12.364.1038.2133.03.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.49. Fonte: 100 - Recursos de Receitas Ordinárias. Nota de Empenho: 2021.3162.002.00052 de 10/09/2021. Data de Assinatura do Contrato: 28/09/2021. Vigência: Início: 28/09/2021. Fim: 28/09/2022. Anápolis, 28 de setembro de 2021. Coordenação de Contratos da UEG.
Protocolo 257613
FUNDAÇÕES
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
ESTADO DE GOIAS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Outorga de Bolsa; Concedente: FAPEG, Objeto do Termo: Destina-se este instrumento a disciplinar os direitos, deveres, prer- rogativas e sujeições das partes, no que se refere à concessão de Bolsa DTI-B, Tratado no convênio firmado entre a FAPEG e a UFG, referente ao Projeto IPE - Ideias, Prototipagem e Empreendedoris- mo; Signatário pela FAPEG: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Beneficiários, Nº do processo e data da firmatura respectivamente: XXXXX XXXXXXX XXXXX 202110267000788, 28/09/2021.
Goiânia, 28 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
ESTADO DE GOIAS
Protocolo 257622
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 201900020015463. Identificação do Instrumento:
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020. Partes: Contratante
- Universidade Estadual de Goiás, CNPJ nº 01.112.580/0001- 71, Contratada - Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.984.242/0001-55. Objeto do Contrato: Prestação, de forma continuada, de serviços de limpeza, conservação e higienização, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos/utensílios, produtos, uniformes, EPI’s e EPC’s nas quantidades necessárias ao desempenho desses serviços, nas dependências internas, externas e instalações do edifício-sede da Universidade Estadual de Goiás, no qual está localizada a Admi- nistração Central, em todos os seus 08 Câmpus e 33 Unidades Universitárias, no modelo de execução contratual com dedicação exclusiva de mão de obra. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, sem alteração de preços, ou seja, com manutenção dos valores descritos na Cláusula Quarta do Contrato nº 009/2020, assegurado o direito à repactuação, e a alteração do índice de correção monetária, nos termos do Art. 7º-A no Decreto Estadual nº 9.737/2020. Valor Mensal do Aditivo: R$ 666.124,80 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Valor Global do Aditivo: R$ 7.993.497,60 (sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 2021.31.62.12.364.4200.4243.03.
Natureza da Despesa: 3.3.90.37.01. Fonte: 100 Recursos do Tesouro. Nota de Empenho: 2021.3162. 021.00623 de 27/09/2021.
Data de Assinatura do Aditivo: 28/09/2021. Vigência: Início: 10/10/2021. Fim: 09/10/2022. Anápolis, 28 de setembro de 2021. Coordenação de Contratos da UEG.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Outorga de Bolsa; Concedente: FAPEG, Objeto do Termo: Destina-se este instrumento a disciplinar os direitos, deveres, prer- rogativas e sujeições das partes, no que se refere à concessão de Bolsa DTI-C, Tratado no convênio firmado entre a FAPEG e a UFG, referente ao PROJETO DE PESQUISA: Variáveis agronômicas e melhoria do processo produtivo da cana-de-açúcar no estado de Goiás; Signatário pela FAPEG: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Beneficiários, Nº do processo e data da firmatura res- pectivamente: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 202110267000838, 28/09/2021.
Goiânia, 28 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Protocolo 257624
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência Goiana de Habitação – AGEHAB
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB C O N V O C A Ç Ã O
Ficam os senhores Acionistas da Agência Goiana de Habitação S/A
<#ABC#257613#42#304391>
Protocolo 257617
- AGEHAB convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ex-
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 895d7bc0