Maternidades
Maternidades
Cenário obstétrico e neonatal urge por investimento
Fórum aponta caminhos para a mudança:
> Gestão técnica
> Ampliação de leitos
> Autonomia da paciente
> Novos paradigmas
> Carreira de Estado
Atestado Médico Critérios legais, técnicos e éticos devem ser seguidos para emissão do documento
Fiscalização
Exercício legal
Simples consulta ao portal do Conselho de Medicina evita a contratação de falso médico
MPF assina acordo de cooperação técnica com o Cremeb em prol da saúde pública
ANO 6 | 2015
19
Con
Ca nha Nac al de P nç ao Suic dio
Saiba is: xxxxxx.xx .o br
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
editorial
Iniciamos o ano “sob nova direção” na saúde estadual, com uma ampla reforma nos quadros diretivos da Sesab. Surpreendente para muitos a assunção ao cargo máximo da gestão da saúde na Bahia do médico Dr. Xxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxx, que deve merecer o crédito de confiança sempre concedido àqueles que assumem cargo de tamanha responsabilidade e se propõem a realizar mudanças em benefício da sociedade.
Nos encontros com o novo gestor, a diretoria do Cremeb frisou a independência e autonomia da autarquia diante da gestão, além de oferecer a contribuição da sua experiência e observações documentadas em dossiê apontando as deficiências que precisam ser corrigidas na saúde pública dispensada aos baianos.
Logo de início o novo gestor sofreu os resquícios da má gestão do seu antecessor, com críticas públicas, no melhor estilo “fogo amigo”, por conta da reforma administrativa- embora esta tenha sido apoiada pelo governador Xxx Xxxxx – em meio ao anúncio do déficit orçamentário para 2015. Fica a pergunta: como contornar esta cronicidade de falta de recursos?
Para piorar o cenário, o Congresso Nacional aprovou a PEC 358/2013 que introduzirá o Orçamento Impositivo na organicidade do sistema tributário nacional, aceitando a aplicação mínima da União para a saúde em 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) até 2020.
O Movimento Saúde+10, contando com o apoio do CFM, do Cremeb e das demais entidades médicas, apoiou o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP 321/2013) visando a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) para o financiamento estável do SUS. Os “representantes do povo” desconsideraram mais de 2,2 milhões de brasileiros que assinaram o requerimento do PLP 321/2013.
imagem
Ascom | Cremeb
Mas esta edição nos traz um alento. Vamos aprender com a professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx sobre a inclusão social dos portadores da Síndrome de Down. A dedicação da médica e a sua obstinação quando se trata do tema lhe rendeu muitas alegrias, inclusive o título de cidadã itabunense, e nos faz refletir sobre atitudes que dignificam a medicina.
Quanto às recentes matérias sensacionalistas sobre órteses e próteses, o Cremeb e o Conselheiro Federal, Xxxx Xxxxxxx, mantêm posição crítica quanto à participação de médicos na comercialização de produtos de indicação médica e defendem condutas que visem a coibir a exposição da categoria pela mídia.
A Anestesiologia e a Obstetrícia são os destaques desta edição. A primeira como exemplo de luta em defesa da especialidade por meio do cooperativismo pautado em princípios éticos e legais, que tem estimulado o crescimento do número de cooperativas de especialidades na Bahia; e a segunda pela realidade desconcertante imposta à sua prática, com restrições que podem representar prejuízos irreparáveis ao binômio materno-fetal e aos médicos que se dedicam ao seu mister.
E por isso, a matéria central desta edição trata do Fórum realizado pelo Cremeb envolvendo as maternidades públicas e privadas, cuja conclusão ratifica o financiamento inadequado para a assistência materno- infantil, a desorganização da rede e como o médico foi esquecido pelas políticas do Ministério da Saúde, notadamente na Rede Cegonha.
Por fim, cabe saudar o recente Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Cremeb com o Ministério Público Federal, semelhante ao que já mantém desde 1999 com o Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto a defesa de condições dignas para a saúde na Bahia.
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015 3
sumário
vida & ética
Ano 6 - Número 19
2015
16 a 18
capa
Maternidades
Realidade da obstetrícia e neonatologia urge por investimentos Fórum aponta caminhos para mudar este cenário
6 e 7 Lado B
Aprendendo sobre Síndrome de Down com Dra. Xxxxx Xxxxx
8 Anestesiologia
Falta de condições de trabalho prejudica fixação do profissional
10 Empresas Médicas
Seminário orienta para a organização e gestão de empresas
26 e 27 Balanço 2014
Avaliação positiva e defesa de melhorias para a categoria
9 Coluna do Conselho Federal
O médico deve estar fora
do comércio
11 Urgência e Emergência
Sessão Plenária e Seminário abordam novas resoluções do CFM
12 Registro em Morbimortalidade
Curso debate importância da notificação de doenças e agravos
12 Diagnóstico de Morte Encefálica
Capacitação acontece na cidade de Vitória da Conquista
13 Especialidades
Fórum analisa panorama e desafios no Brasil
13 Gestão Sesab
Conselho entrega proposta para o secretário de Saúde
14 Fiscalização
Parceria do MP com Cremeb ganha destaque em premiação
15 Cooperação Técnica
Cremeb e MPF firmam acordo em prol da saúde pública
15 Bradesco Saúde
Médicos voltam a atender usuários do plano
19 Artigo do Colaborador
Halitose, um problema crescente e de diagnóstico complexo
20 e 21 Curtas
22 Diploma Médico
Recomendação do uso do termo “médico” nos diplomas universitários
22 Câmaras Técnicas
Em Sessão Plenária, 235 médicos tomam posse como membros
23 Atestado Médico
Critérios legais devem ser seguidos para emissão do documento
24 Receita Médica
Esclarecimentos para um preenchimento adequado
25 Exercício Legal
Simples consulta ao portal evita a contratação de falso médico
28 Orientações
Cremeb condena venda irregular de órteses e próteses
Justiça mantém prerrogativa médica no diagnóstico citopatológico Novas regras na relação entre médicos e operadoras
29 Artigo Jurídico
Urgência e Emergência. Um novo modelo.
30 e 31 - Informes Oficiais
Veja as publicações do Cremeb
32 Resoluções
CFM libera uso do canabidiol no tratamento de epilepsias Exercício da Telerradiologia tem normas atualizadas
33 – Dr. Recomenda
Ilha da Madeira e Lisboa – Nosso querido Portugal
34 – Expressão
Frustração solfejada, um poema da Dra. Marli Piva
Os conceitos emitidos nos artigos e nos textos assinados nas seções Dr. Recomenda e Expressão são de total responsabilidade do colaborador.
Mais informações sobre as notícias publicadas, acesse o portal Cremeb: xxx.xxxxxx.xxx.xx
Sugestões para a Revista Vida & Ética, envie para xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Diretoria
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Vice-presidente
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e Xxxxx
Primeiro Secretário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Segunda Secretária
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Tesoureiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Corregedor
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Vice-Corregedora Eduardo Nogueira Filho Segundo Vice-Corregedor
Informativo Oficial do Cremeb
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx (Xxxxx xx Xxxx). Cep: 00000-000 Xxxxxxxx - Xxxxx
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Comissão Editorial: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Jornalista responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx DRT-BA 2417. (00) 0000-0000
Diagramação:
Neveson Amorim
Gráfica e Editora Santa Rosa Ltda (00) 0000-0000
Edição: Danile Rebouças
Fotografia: AN Fotojornalismo
(00) 0000-0000 e Ascom | Cremeb
Redação: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx
Impressão: Qualigraf Serviços Gráficos e Editora Ltda (00) 0000-0000
Tiragem: 25 mil exemplares
Data de fechamento desta edição: 30 de janeiro de 2015
Conselheiros
expediente
Xxxxxxxxxx X. xxx X. xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx X. Xxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Neves Xxxxx Xxxxxxx e Sant’Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Débora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Eduardo Nogueira Filho Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Jecé Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Motta Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Neves Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx (à esquerda), filha caçula de Xxx. Xxxxx (centro), foi a sua inspiração para atuar na área social e desenvolver o projeto sobre Síndrome de Down
Aprendendo sobre a Síndrome de Down com Dra. Xxxxx Xxxxx
texto
Xxxxxxx Xxxxxxxx
imagem
Arquivo Pessoal
A médica Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 58 anos, não imaginava que o nascimento de sua filha caçula, Xxxxxxx, há 16 anos, fosse transformar o rumo de sua vida. Xxxxxxx nasceu com Síndrome de Down e instigou Dra Xxxxx a estudar sobre o assunto e a montar o projeto inspirador “Ensinando e Aprendendo sobre Síndrome de Down”, no qual preside atualmente o núcleo de inclusão social “Aprendendo Down”.
Já são quinze anos de atividade, ajudando pessoas com a síndrome na cidade de Itabuna, sede do projeto que tem parceria com a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). No município, Dra. Xxxxx reside desde 1986 e recebeu em 2014 o título de cidadã Itabunense, em reconhecimento pelo trabalho que por lá desenvolve.
A médica também nunca havia imaginado morar em Itabuna, já que até os 29 anos de idade residiu em Salvador. Mas foi cativada pelo marido, o médico Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 59 anos, a fazer a mudança e confessa que aprendeu a gostar muito dessa cidade do sul da Bahia.
Casada há 30 anos com Dr. Xxxxxxxxxx e mãe de Xxxxxxxx, 26 anos, Xxxxxx, 25 anos, e Xxxxxxx, 16 anos
- suas fontes de inspiração - Dra. Célia é natural de
Xxxxxxxx e filha de libaneses. Seu pai Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (in memoriam) veio para o Brasil aos 18 anos de idade e sua mãe, Xxxxx Xxxxx Xxxxx (in memoriam) morava na cidade de Serrinha e mudou-se ainda criança para a capital baiana. Além da médica, o casal teve mais quatro filhos. “Aos meus pais dedico todas as minhas vitórias, a eles devo essa trajetória e a pessoa que eu sou”, conta emocionada.
Formação
A Dra. Xxxxx graduou-se pela Faculdade de Medicina da Bahia – Ufba, em 1980, aos 24 anos. Fez residência em Nefrologia e o mestrado na mesma área, sob orientação de Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, referência que faz questão de citar pelos exemplos e ensinamentos. Quando faltava apenas seis meses para finalizar o mestrado, recebeu a proposta que lhe causou um choque: ir morar em Itabuna com o seu marido, com quem começou o namoro no quarto ano de faculdade e casou-se no final da residência médica.
Ele é da cidade do Senhor do Bonfim a já tinha morado em Itabuna e Dra. Xxxxx, que sempre viveu na capital, não imaginava mudar-se e deixar a família em Salvador. “Mas Itabuna me encantou pelo progresso, profissionais
6 vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015
muito sérios, e pela medicina. Aí fiz o contrário: comecei a amar o lugar que iria me acolher”, revelou. Lá ela foi aceita no serviço de Nefrologia da Santa Casa de Itabuna. Foi aprovada no concurso da Uesc para professora, onde ingressou no curso de enfermagem e depois foi transferida para o curso de medicina, o qual também ajudou na sua implantação.
“Amo a profissão que escolhi. Eu realmente queria ser médica. Para mim é fazer do dever um grande prazer e está sendo uma trajetória muito feliz”, declarou.
Projeto
Antes mesmo de fazer parte do quadro da Uesc, Dra. Xxxxx idealizou um evento sobre Síndrome de Down e conseguiu o apoio da instituição para fazer um congresso sobre o assunto na universidade, em 1998. No ano seguinte, e já fazendo parte da equipe da Uesc, Dra. Xxxxx apresentou o projeto “Ensinando e Aprendendo sobre Síndrome de Down” e recebeu a resposta positiva para implantação.
Nesses 15 anos, ela destaca que o projeto tem apresentado ações, dissemina novos conceitos, paradigmas e atua na formação. A equipe já viajou até a cidade de Montevidéu, no Uruguai, para apresentar a proposta de trabalho.
“Quando Xxxxxxx nasceu, não restam dúvidas que no primeiro momento tomei um susto. A gente não escolhe, mas queremos ter filhos saudáveis. Mas a chegada dela mudou a minha história e me fez uma
intervencionista no meio social. Para
fui com meu marido para São Paulo conhecer o Dr. Xxx Xxxxxxxxx, grande geneticista e pesquisador, que abriu as portas. Então começamos a trajetória em prol das pessoas com Down. Durante muito tempo essa síndrome foi arraigada de preconceito, mito, fantasias, perversidade e de segregação”, comentou.
O projeto se baseia em quatro vertentes: educação, saúde, lazer e nova construção. No núcleo de inclusão social, têm diversas atividades como fisioterapia, dança, arte e natação. Há ainda a reunião e orientação aos pais, atendimento à comunidade e capacitação dos estagiários. “Nós não somos vinculados a nenhum projeto político ou recebemos remuneração por órgão governamental. O apoio da universidade se distingue fornecendo estagiários, o espaço e material gráfico”, explicou Dra. Célia.
A equipe de trabalho é pequena, formada por sete pessoas, mas pelo núcleo, que é afiliado a Associação Brasileira da Síndrome de Down, já passaram inúmeros jovens estagiários que se tornaram multiplicadores. “Acho que Itabuna está na frente,
aqui a gente mudou realmente o contexto, as pessoas com Síndrome de Down estão em todos os lugares”, considerou.
Sobre a Síndrome, a médica destaca que o profissional de saúde precisa acolher, estudar para conhecer as diferenças e encaminhar os pacientes para especialistas e para exames. “A nossa luta é no que pode ser feito para que aquele, que é diferente do outro, tenha oportunidade de contribuir no processo de transformação”, observou. O orgulho e a admiração pelo projeto são demonstrados durante a entrevista e Dra. Xxxxx faz questão de exibir o vídeo dos adolescentes em uma apresentação de dança. A rotina apertada, dividida com compromissos com a família, a universidade, o Aprendendo Down, os plantões e atendimentos em consultório, não a desanima. “Eu adoro ser médica. Me sinto muito feliz enquanto detentora de vários títulos, mas o maior que eu tenho, é o de poder fazer alguma coisa pelo outro, pelos meus filhos, filhos dos outros, do paciente renal, de poder contribuir para mudar o contexto
social”, declarou Dra. Xxxxx Xxxxx.
entender sobre a alteração genética,
Xxx Xxxxx, com o marido e os filhos, mora na cidade de Itabuna, sede do projeto
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6- nº 19 | 2015 7
Representantes da Saeb e Coopanest – instituições que agregam e organizam os anestesiologistas em atividade no estado da Bahia
Anestesiologia: falta de condições de trabalho
prejudica a fixação do profissional na Bahia
texto
Xxxxxxx Xxxxxx
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Xxxxxxx Xxxxxx
A Bahia é um dos cinco estados do Brasil onde mais se forma médicos anestesiologistas, de acordo com a informação do Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado da Bahia (Saeb). Entretanto, o quadro da especialidade no estado não é pleno, já que faltam políticas públicas para gestão deste pessoal, e limitações nas condições de trabalho levam os profissionais para outros locais. De acordo com a Saeb, apenas cerca de 20% dos anestesiologistas formados no estado permanecem, tornando a Bahia um dos maiores “exportadores” da especialidade no Brasil.
Em contrapartida, os anestesiologistas da Bahia dão um exemplo de organização a partir da efetividade da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas (Coopanest). A instituição consegue diminuir os custos e otimizar o tempo de trabalho dos seus associados, partindo da centralização dos serviços em uma única instituição, como informou o presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. “É importante pontuar que não é obrigatório associar-se à Coopanest, e ainda assim, grande parte dos anestesiologistas está conosco, o que garante a lisura do nosso trabalho. A única exigência é que o profissional tenha a especialidade em anestesiologia registrada
no Cremeb”, ressalta.
De maneira mais ampla, a Coopanest cuida do âmbito financeiro e trabalhista, enquanto a Saeb é o braço científico da especialidade, que promove cursos semanais, jornadas, incentivo à pesquisa e promove a capacitação de médicos a partir dos Centros de Ensino e Treinamento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (CET-SBA), existentes em cinco hospitais em Salvador e um em Vitória da Conquista, todos aprovados pelo Ministério da Educação.
“Nós oferecemos 33 vagas por ano nos CET-SBA, onde o médico conhece e aprende sobre a anestesiologia. Apesar do expressivo número de residentes (em proporção, maior do que São Paulo), e os nossos CET alcançarem ótimos conceitos no ranking nacional, a sociedade baiana não está totalmente assistida devido à ausência de gestão de pessoal, plano de carreira, honorários dignos e estrutura capacitada”, explica Dr. Xxxx Xxxxxxx.
Precarização
A precarização dos vínculos trabalhistas, que tanto ocorre no estado, assola também na realidade da anestesiologia. “Por exemplo, há hospitais com até cinco vínculos diferentes. Se houvesse um planejamento por
meritocracia, e um projeto de atualização e educação continuada, poderia estar rendendo muito mais. Infelizmente não há”, lamenta Dr. Xxxx Xxxxxxx.
O Coordenador da Câmara Técnica de Anestesiologia do Cremeb, Cons. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, esclarece que o grande fluxo dos profissionais formados no estado é de médicos oriundos de outros lugares, e vêem na Bahia os bons centros de especialização como atrativo, mas não se fixam por falta de condições. “Há precarização nos vínculos trabalhistas, na maioria das vezes por pessoa jurídica ou através de cooperativas, além da baixa remuneração e condições inadequadas de trabalho, principalmente no interior do estado”, pontua.
Apesar desta realidade, a procura pela anestesiologia tem aumentado. De acordo com a Saeb, o número de vagas ampliou em 100% nos últimos dez anos, e sempre são preenchidas. Entre os pontos que atraem os profissionais a conhecerem a anestesiologia, principalmente os novos médicos, está a oportunidade de trabalho no mercado, além de ser uma atividade dinâmica. Para o presidente da Xxxx, a característica de fugir da monotonia, ver o resultado do trabalho instantaneamente e ajudar no controle da dor de pacientes em estados críticos, são os atributos que tornam a prática apaixonante.
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O médico deve estar fora do comércio
Cons. Jecé Brandão
O povo brasileiro assistiu estarrecido, no programa Fantástico da rede Globo, graves denúncias contra médicos, hospitais e fornecedores em conluio com empresas que comercializam próteses médicas. A reportagem revelou esquema em que médicos cirurgiões fariam indicações de próteses de determinada empresa ou marca com o objetivo de receber percentuais sobre o valor superfaturado comercializado. Tal prática renderia mensalmente aos envolvidos até cem mil reais e encontra-se sob apuração dos Conselhos de Medicina, da Polícia Federal e Ministério Público. Se confirmada, tal
para a prescrição de próteses e outros materiais implantáveis que, dentre outros pontos, veda ao médico exigir determinado fornecedor ou marca comercial exclusivo. Sob o ponto de vista punitivo, os conselhos regionais e o CFM têm agido incessantemente com o intuito de banir essa grave prática antiética no país. Os números de penas aplicadas são a prova cabal desta atuação. Segundo levantamento do CFM dos últimos dez anos (até 2014), 230 médicos foram apenados por esta transgressão ética (140 receberam pena de censura, 26 de suspensão do exercício profissional e outros 28 foram
cassados).
denúncia será mais um criminoso desvio dos parcos recursos da saúde, além de mácula indistinta à imagem pública de toda a nossa categoria profissional. Referida mácula é extremamente nociva, principalmente em função de,
A maioria dos médicos exerce sua profissão com dedicação, qualidade técnica e honra ao seu papel social
O CFM, de forma proativa e em diferentes oportunidades, também atuou dando sugestões às autoridades competentes (Ministério da Saúde, ANS e Anvisa). Recomendou, por exemplo, a criação de uma “precificação” das próteses, como
no nosso singular ofício, a confiança e a credibilidade consubstanciarem valores fundamentais e indispensáveis para o exercício do nosso mister.
O Brasil tem hoje cerca de 400 mil médicos. Na sua esmagadora maioria, exercem sua profissão com dedicação, qualidade técnica e honra ao seu papel social. Os conselhos de medicina (regionais e federal), autarquias reguladoras e fiscalizadoras da profissão, têm historicamente atuado sem trégua na condenação de casos comprovados dessa relação antiética e inaceitável de médicos com o comércio. Vários documentos oficiais (não apenas o Código de Ética Médica) proíbem ao médico interação com qualquer segmento da indústria farmacêutica e de outros insumos como próteses e órteses, com o intuito de manipular, promover ou comercializar produtos por meio de prescrição médica.
Atento a esse problema, o CFM exarou, há quase cinco anos, a resolução de nº 1.956 de 2010, estabelecendo normas
já existe para a comercialização dos medicamentos, com o denominado “brasíndice”, uma lista dos preços dos medicamentos usados no país, que serve de referência para comercialização e cobranças no setor.
Vale ressaltar que a profissão médica não está ameaçada! Ao contrário, ocupamos sempre os primeiros lugares nas pesquisas relativas à credibilidade das profissões, dividindo as principais colocações com os professores, policiais bombeiros e jornalistas.
Temos esperanças de que as instituições democráticas e republicanas do país, ainda sobreviventes, elucidarão a malfadada “máfia” das próteses, à semelhança do que está ocorrendo com a “operação lava jato” (envolvendo quadrilha de políticos, agentes públicos e maus empresários). Que sejam todos exemplarmente punidos, em nome da justiça, da saúde e da vida longa da nossa democracia, da nossa medicina e dos profissionais sérios e honrados que a compõem.
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015
A abetura contou com representantes das entidades médicas e as coordenadoras do Defic
Evento orienta para organização e gestão de empresas médicas
texto
Ascom | Cremeb
imagem Adenilson Nunes AN Fotojornalismo
Explanações sobre governança clínica e corporativa, novas resoluções do CFM para urgências e emergências, e possíveis mudanças para empresas médicas fizeram parte do III Seminário de Organização e Gestão de Empresas. O evento, realizado dia 28/11/2014, foi promovido pelo Departamento de Fiscalização do Cremeb (Defic) com a coordenação das conselheiras Xxxxxx Xxxxxx (vice- presidente e diretora do Defic) e Xxxxxx Xxxx (vice-diretora do Defic). Além das organizadoras do evento, a abertura
contou com o presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, o vice-presidente do CFM, Cons. Xxxxx Xxxxxxx, o presidente do Sindimed, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e o vice- presidente da ABM, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx. O promotor Xxxxxxx Xxxxxxx representou o MP-BA e as secretarias de saúde do Estado e do Município de Salvador foram representadas, respectivamente, por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Confira abaixo resumo de ideias debatidas. As palestras completas estão disponíveis para download no portal Cremeb.
Governança Clínica e Acreditação, por Xxxxxx Xxxxxxxx - dentre os pro- blemas que afetam a governança clínica está a ausência de um perfil de compe- tência, a dificuldade em formar equipes e as limitações em construir indicadores. Para superar este cenário, “é preciso criar uma cadeia de valor, inovar em produto, entender o mercado, gerar visibilidade e proteger esse valor a partir da gestão riscos, passivos, ambientais, trabalhistas,
civis e comerciais”, explicou o conferen- cista. A acreditação seria a desencadea- dora destas soluções por ter o poder de inserir os profissionais no processo de melhora do serviço prestado.
Urgência e Emergências, por
Xxxxx Xxxxxxx - 1º vice-presidente do CFM – debate sobre as novas resoluções do CFM nº 2.077/14, 2.079/14 e 2.110/14
(veja matéria na página 11)
Governança Coorporativa e Indi- cadores Estratégicos, por Xxxxxx Xxx- xxx Xxxxxx - aumentar a transparência, atrair investidores estrangeiros, facilitar o acesso ao capital, obter vantagem competitiva, zelar pelos direitos dos
acionistas minoritários, ter maior con- trole no ato de gestão, elevar o poten- cial de valorização dos ativos, ter boa relação com investidores, stakeholders e com o governo foram apontados como objetivos da governança corporativa. Os princípios básicos são a transparência, a resposta corporativa, a prestação de contas e a equidade.
Recursos Humanos - eSocial, por
Raimundo Pinheiro - conselheiro do Cremeb – o projeto eSocial visa unificar e informatizar o envio de informações fiscais, previdenciária e trabalhistas. “Com o eSocial os acordos informais entre patrões e empregados devem ser reduzidos significativamente”, apontou. Para Cons. Xxxxxxxx todos os contra- tantes de serviço terão pela frente ape- nas o eSocial. Sanear a base de dados e enviar informações dentro do prazo estão entre os desafios.
Impostos Super Simples, por Xxx- xx Xxxxxxx - a consulta sobre o melhor
modelo a adotar deve ser tomada com a ajuda de um contador, sendo que o médico deve ter o mínimo de conheci-
mento do assunto. “Sempre falamos para o dono de clínica, consultório e para o profissional PJ, que é importante admi- nistrar seu negócio. Na imensa maioria, ele administra pelo caixa quando o pro- blema está na gestão, no patrimônio e no resultado”.
Sustentabilidade Financeira, por
Xxxxxx Xxxxxxx - o gerenciamento de negócios em saúde acontece em am- biente complexo e multirregulado. En- tre os desafios estão o baixo nível de articulação entre os atores envolvidos; elevada assimetria de informações; crescente demanda por disponibilidade e qualidade; tendência judicializante; redução progressiva do lucro; uso do raciocínio clínico para decisão em- presarial. Quem pretende empreender deve conhecer a estrutura de custos e receitas; condicionar investimento ao alinhamento estratégico; profissio- nalizar a gestão; criar ambiente de governança corporativa; realizar au- ditorias contábeis e financeiras; não negligenciar contingências trabalhis- tas e previdenciárias.
10 vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015
Sessão Plenária e Seminário abordam resoluções sobre as urgência e emergência
O Conselheiro Federal Xxxxx Xxxxxxx é o relator das novas normatizações
O relator das novas resoluções do CFM que legislam sobre os fluxos nas urgências e emergências do país, Cons. Xxxxx Xxxxxxx (1º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência), esteve na Bahia para esclarecer as normas e tirar dúvidas dos médicos. No dia 27/11, em Sessão Plenária do Cremeb, ele debateu o tema com os conselheiros e no dia seguinte, 28/11, palestrou sobre o assunto no III Seminário de Organização e Gestão de Empresas Médicas, promovido pelo Defic | Cremeb.
O relator expôs os principais pontos das resoluções 2.077 e 2.079, publicadas em setembro de 2014, e que estabeleceram entre os requisitos, os fluxos de funcionamento e o tempo de espera para atendimento nas urgências e emergências do Brasil. Os documentos abordam ainda os serviços hospitalares, classificação de risco, as atribuições do médico coordenador e do diretor técnico, e a passagem de plantão.
Na oportunidade, o Cons. Xxxxx xxxxx também sobre a resolução nº 2.110, publicada em novembro de 2014, que regula o serviço do Samu.
A norma estabelece entre os critérios, que os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos por ordem de complexidade e não a transferência de pacientes dentro da própria rede.
“Essas resoluções foram debatidas durante quatro anos na Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM. Tentamos abrir um caminho e os conselhos têm papel importantíssimo na fiscalização. As discussões foram amplas”, avaliou Cons. Xxxxx Xxxxxxx. Para o presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, as resoluções consolidam outras ações já realizadas pelo CFM. “Juntamos tudo e agora estamos codificando de uma forma que sirva de parâmetro, de método”, acrescentou o Cons. Xxxxxx Xxxxxxxxx, suplente da Bahia no CFM.
Superlotação
O Cons. Xxxxx Xxxxx, que também é diretor técnico de hospital público, parabenizou as medidas, mas ponderou que há uma “distância do mundo real para o mundo ideal” e sugeriu que as
normas sejam inseridas dentro de um planejamento e envolva os responsáveis pelos principais problemas. “Precisa estar dentro de um contexto com o CFM, CRMs, gestores locais e o Ministério Público”.
Os conselheiros demonstraram preocupação também quanto à aplicação da resolução na rede pública em relação aos internamentos, nos hospitais do interior e na saúde suplementar. O Cons. Xxxxx Xxxxxxx considerou que há múltiplos fatores que se apresentam como desafios para a melhoria dos serviços hospitalares de urgência e emergência e devem ser encarados. Na relação de medidas urgentes, ele citou o aperfeiçoamento do acesso dos pacientes ao atendimento primário; a implantação de hospitais de referência regionais; e a adequação das equipes de saúde das unidades às necessidades da demanda, especialmente os médicos, com remuneração digna e sem excesso de carga horária.
O promotor Xxxxxxx Xxxxxxx, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado da Bahia (Cesau) participou do debate sobre o tema no Seminário e considerou um avanço as novas resoluções. Ele afirmou que as diretrizes normatizadas dão mais embasamento para intervenções do Ministério Público. Dr. Xxxxxxx se colocou disponível para contribuir com o Cremeb no que for preciso em relação
Membros do Cremeb participaram de exposição sobre o tema, durante Sessão Plenária
à aplicação dessas normas.
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015 11
Curso debate importância da notificação de doenças
Declaração de óbito, notificação compulsória e sistema de informação sobre mortalidade estiveram entre os temas do curso para registro em Morbimortalidade
texto
Xxxxxxx Xxxxxx
imagem Adenilson Nunes | AN Fotojornalismo
A importância da notificação de doenças e agravos de interesse em saú- de pública foi um dos temas abordados no III Curso de Capacitação para Regis- tro em Morbimortalidade, realizado pelo Cremeb, dia 31/10/2014. A palestra foi proferida pela diretora do Programa de Controle da Tuberculose (PCT - Bahia), Dra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, após a mesa de abertura que contou com as falas do presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxxxx, e da Consa. Xxxxx Xx- xxxxxx xx Xxxxxxx, que juntamente com a Xxxxx. Xxxxx Xxxxxx, coordenou o curso. Os presentes puderam perceber a importância do preenchimento da no- tificação para o controle de doenças. De acordo com a legislação (portaria nº 104, de 25.01.11) a notificação compul- sória deve ser feita por todos os profis- sionais de saúde e gestores de unidades
de saúde e educação.
Preenchimento
Dra. Xxxxx Xxxxxxxx analisou casos de notificações mal preenchidas, ressal- tando os pontos que devem ter maior atenção para que os dados dos registros sejam bem aproveitados. Ente eles, a no- tificação deve ser feita logo após a cons- tatação da doença; deve haver fidedig- nidade ao fato ocorrido; consistência e clareza nas informações; e a necessidade de completar todos os campos da ficha.
A diretora do PCT-Bahia acredita que a falta de conhecimento de como, a quem e quais doenças notificar é um motivo que leva a limitações neste pro- cesso. Segundo Dra. Xxxxx Xxxxxxxx, alguns médicos acreditam que quebram o sigilo profissional ao preencher a ficha ou que a notificação vá expor o pacien- te, o que é um equívoco. Já outros não creditam fé nas ações do poder público, negligenciando o preenchimento.
“As formas de se aperfeiçoar um Sis- tema de Vigilância passam por aumentar a sensibilização dos profissionais, sim- plificar a notificação, ampliar a rede no- tificante, implantar a notificação ativa, fazer o feedback do Sistema e operá-lo online”, aponta.
O evento do Cremeb contou ainda com mesa redonda sobre “Declaração de óbito (D.O.), falando da morte para pre- servar a vida”, tendo como expositores os conselheiros do Cremeb, Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a assessora jurídica Xxxxxx Xxxxxxx, e as médicas Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. Dra. Xxxxxx expôs também sobre o sis- tema de informação sobre mortalidade e, com os conselheiros Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx, Xxxxx Xxx e Xxxxx Xxxxxx guia- ram a aula prática sobre o correto pre- enchimento da D.O., com apresentação e discussão de casos.
Capacitação para diagnóstico de morte encefálica em V. da Conquista
Com intuito de promover e expandir a capacitação profissional para o interior do estado, o Cremeb realizou, pela segun- da vez, o Curso de Capacitação no Diag- nóstico de Morte Encefálica, em Vitória da Conquista, dia 22/11/2014. O curso incluiu aulas sobre o “Panorama atual dos transplantes na Bahia” e “Diagnóstico clínico da morte encefálica”, além de mo- mentos teórico-práticos e a realização de
dinâmica sobre comunicação da morte. A intenção é ter mais profissionais capacita- dos para o diagnóstico de morte encefáli- ca, a fim de ampliar as possibilidades para doação de órgãos.
“Foi muito importante o evento por- que Conquista tem um núcleo de cap- tação de órgãos e cadastro de doadores, argumentou a Consa. Xxxxx Xxxxx (2a vice-corregedora). Ela também apontou
a necessidade de rotatividade do even- to, a fim de que outras regiões recebam o curso.
Realizado pela Comissão de Educação Médica e Ensino da Ética e Bioética do Cremeb (Cemeb), com o apoio do CFM, o curso foi organizado pelas conselheiras Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxxx (2a secretária). A coordenação foi da Dra. Xxxx Xxxxxxx (ex-conselheira).
Coordenador da Cesp e presidente do Cremeb fizeram a abertura do evento Equipe que discutiu a formação médica e os impactos políticos e acadêmicos
Fórum analisa desafios das especialidades médicas
Um panorama atual das especialida- des médicas, com as perspectivas, os prin- cipais desafios e sugestões de atuação para melhorar este cenário, foi o resultado das discussões realizadas no III Fórum de Es- pecialidades Médicas. O evento, promovido pela Comissão de Especialidade do Cremeb (Cesp), que tem como coordenador o Conse- lheiro Xxxxxxxxxx Xxxxxx, aconteceu na sede da ABM, dia 26/11/2014.
O fórum começou com a conferência da supervisora do Programa de Residência de Clínica Médica da Universidade São Paulo (Usp), Dra. Xxxxx do Patrocínio Nunes. Ela fez uma exposição provocadora sobre o tema em questão, com dados e informações do cenário atual dos especialistas e genera- listas no Brasil. As informações e avaliações críticas apresentadas por Dra. Xxxxx do Pa- trocínio serviram de base para as discussões em grupo realizadas posteriormente.
Para dinamizar e aprofundar o debate, os participantes do fórum foram divididos em cinco grupos para fazer análise de um tema voltado para formação médica e possí- veis impactos no contexto político e acadê- mico. As discussões seguiram os pontos de vista da graduação médica; da residência e título de especialista; dos direitos trabalhis- tas; da qualidade assistencial e da ética; e da fiscalização do exercício profissional.
Posteriormente, os grupos apresentaram seus resultados e sugestões de ações, que serão compilados em um único documento a ser apresentado à diretoria do Cremeb. “A intenção é que este documento sirva de base para uma discussão mais ampla que promo- veremos em um novo fórum, em março de 2015”, ressaltou o Cons. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, organizador deste evento.
A conferencista, Dra. Xxxxx xx Xxxxx- xxxxx, parabenizou a iniciativa da Cesp/
Cremeb. “É urgente discutir a situação da especialidade médica no Brasil e a Bahia sai na frente, parabenizo e reconheço a impor- tância deste fórum”, pontuou. O presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, destacou que o Cremeb está disponível para agir na defesa de uma formação médica qua- lificada e que atenda às reais necessidades do país. “Estamos abertos para conversar, defi- nir políticas e colocá-las em prática”, disse.
O CFM esteve presente representado pelo 2º vice-presidente, Cons. Xxxx Xxxxxxx, e pelo conselheiro federal suplente, Cons. Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a ABM pela secretária geral adjunta, Xxxxxxx Xxxxxx. Os três tam- bém são conselheiros do Cremeb. O vice-pre- sidente do Sindimed, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o 1º secretário do Cremeb, Cons. Xxxxx Xxx- xxxxxx, a 2a secretária, Consa. Xxxxx Xxxxxx, entre outros conselheiros também participa- ram dos debates.
texto
Xxxxxx Xxxxxxxx imagem Adenilson Nunes | AN Fotojornalismo
Cremeb entrega propostas para o novo secretário de saúde
A pedido do novo secretário de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, entregou Viegas (2a secretária) e Xxxxx Xxxxxx. Saúde do Estado da Bahia, o médico ao secretário o conjunto de propostas No dia 05/01, a Consa. Xxxxxx Xxx- cardiologista Xxxxx Xxxxx Xxxx, a dire- para a saúde, que o Xxxxxxx enviou tez representou a autarquia na cerimô- toria do Cremeb o recebeu dia 17/12. aos candidatos às Eleições 2014, e uma nia de transmissão de cargo da Xxxxx e Na oportunidade o secretário, que série de apontamentos que devem ser ressaltou que o Conselho permanecerá substitui Dr. Washington Couto, ga- priorizados com urgência para a saú- atento ao cumprimento das propostas rantiu que o setor saúde será priorida- de pública elencados pelo Conselho. e está à disposição para contribuir no de no governo Xxx Xxxxx. Ele foi rece- Também participaram da reunião os que lhe compete. O novo secretário as- bido juntamente com o subsecretário conselheiros Xxxxxx Xxxxxx (vice-presi- sumiu compromissos para melhoria da da pasta, Xxxxxxx Xxxxxx e o xxxxxxxx- xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx (1º secretário) assistência à saúde e fortalecimento do tário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (tesoureiro), Lú- SUS, além de uma maior aproximação
O presidente do Cremeb, Cons. cia Arbex (2a vice-corregedora), Xxxxx com as entidades médicas.
Fiscalizações do Conselho com MP-BA ganham destaque em premiação
Fiscalização
Equipe fiscal em visita a UBS Cajazeiras, em 04/12/2014
texto
Ascom | Cremeb
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Xxxxxxx Xxxxxx
A fiscalização do Cremeb, em conjunto com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), no dia 04/12/2014, à Unidade Básica de Saúde de Cajazeiras XI, em Salvador, serviu também para que a equipe de comunicação do Instituto Innovare conhecesse este trabalho. O projeto das visitas do MP-BA às unidades de saúde, em parceria com o Cremeb, ficou entre os três finalistas do XI Prêmio da Justiça de 2014, promovido pelo Instituto. Nesta categoria foram inscritos 101 projetos.
Em 2014 foram 27 fiscalizações realizadas em conjunto, por MP-BA e Conselho. O projeto do MP, além das vistorias às unidades de saúde, inclui também visitas às escolas, por equipes multidisciplinares que registram as deficiências encontradas. O levantamento é enviado aos gestores. Cobra- se explicações e solução dos problemas por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e outras medidas extrajudiciais. Posteriormente, é feita nova visita para verificar as mudanças. Se não houver melhorias, medidas judiciais são adotadas.
O prêmio Innovare objetiva identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Vistorias
Na visita à UBS de Cajazeiras XI, o maior problema encontrado foi na estrutura física, que carece de manutenção, móveis e equipamentos. Algumas salas estavam sem uso por falta de ar condicionado, enquanto outras apresentaram infiltrações. A última reforma aconteceu em abril de 2014, onde se recuperou a estrutura do prédio.
Entre as fiscalizações realizadas pelo Cremeb e MP nos últimos meses de 2014, destaca-se também a vista feita ao Centro de Referência Estadual de Atenção a Saúde do Idoso (Creasi), dia 11/11, ao Hospital Geral Menandro de Faria, em Lauro de Freitas, dia 24/10, e à Unidade de Saúde da Família de Alto do Cruzeiro, em 05/11. No Creasi verificou-se a colocação de barras paralelas nos corredores e adaptação dos sanitários de acordo com solicitação anterior do MP. Entre as inconformidades estavam um sanitário com barra de proteção, mas com porta estreita por onde não passam cadeiras de rodas; a falta de medicamentos para o controle da doença de Parkinson e de outros, a exemplo de metiformina, sinvastatina e cálcio,
distribuídos pelo município.
No Menandro de Faria constatou-se irregularidades na Agência Transfusional, que apesar de possuir instalações e equipamentos apropriados permanece inativa por falta de médico hematologista, técnicos de laboratórios e enfermeiro habilitado; o setor de Raio-X não tem
aparelho fixo, funcionando de modo improvisado com um aparelho móvel; na escala de plantonistas há deficiência de pediatras e clínicos.
Na USF de Alto Cruzeiro, o problema é estrutural
Na USF de Alto Cruzeiro, o problema também é estrutural, sendo que uma das salas da odontologia está fechada por conta do mofo e ausência de ar condicionado. Nesta sala, a fiscalização se deparou com situação recorrente: um aparelho de raio-x sem funcionamento por ausência de equipamentos complementares, como a câmara escura e aventais de chumbo. Outro problema relatado é a dificuldade em fazer visita domiciliar, porque não há carro, e a falta de rede de retaguarda para encaminhar pacientes.
Além das fiscalizações em conjunto com o MP, o Cremeb realiza as visitas de rotina, para apuração de denúncias, entre outras, como a ocorrida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cabula, em 04/11, quando se constatou, entre outros pontos, que na unidade não há Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nem Comissão de Ética.
Cremeb e MPF firmam acordo de cooperação técnica em prol
da saúde pública
A assinatura do termo de parceria aconteceu na sede do MPF-BA
O Cremeb, representado pelo seu pre- sidente, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, firmou convênio de cooperação técni- ca junto ao Ministério Público Federal (MPF), dia 28/01. O Cons. Xxxx Xxxxxxxx e a assessora jurídica do Conselho, Xxxxxxx Xxxxxx, foram recebidos pelo procurador-
-chefe do MPF na Bahia, Xxxxx Xxxxxxx, na sede do MPF. Motivado pela precarização da saúde pública em todo o país, o acor- do prevê o intercâmbio de informações, documentos e resultados de pesquisas, elaboração de projetos, além do desen- volvimento conjunto de trabalhos de co-
operação técnica, quando necessário.
Serão adotadas medidas que propiciem a troca de informações quando envolver desrespeito ao direito à saúde, para que sejam tomadas providências nas esferas cível, administrativa e criminal. O acordo ainda prevê o empreendimento de esforços para consolidar o SUS com base na univer- salidade e equidade dos atendimentos e o apoio mútuo nas ações e fiscalizações, para que os procedimentos investigatórios e as medidas administrativas sejam efetuados.
Para o presidente do Cremeb, o acordo é de suma importância para que as fisca-
lizações do Conselho possam resultar em medidas mais efetivas em esferas distintas. “O MPF tem prerrogativas que o Cremeb não tem. O Conselho tem alcance apenas com os médicos e o MPF vai além”, disse. O acordo firmado é semelhante ao que o Cremeb tem com o Ministério Público do Estado da Bahia, em vigor desde 1999. Para o procurador-chefe do MPF-BA, “a parce- ria é um caminho para melhorar a saúde pública e privada na Bahia, a exemplo da que foi feita com o Ministério Público Esta- dual e do Trabalho para a criação do Fórum da Saúde, no ano passado”.
texto
Ascom | Cremeb | MPF
imagem
Xxxxxxx Xxxxxx
Médicos voltam a atender usuários do plano Bradesco Saúde
Em assembleia realizada no dia 14/01, os médicos que atendem pelo Bradesco Saúde, em paralisação desde junho de 2014, decidiram por unanimi- dade modificar a forma de mobilização. Eles resolveram voltar a atender os pa- cientes eletivos pelo Bradesco Saúde, e permanecer em estado de greve, até que seja julgada a Ação Civil Pública, inter- posta pelo Sindimed.
A Ação está na 31a Vara da Justi-
da intransigência do Bradesco Saúde em não negociar. O Bradesco se recu- sou até mesmo de participar de mesa de negociação mediada pelo Ministério Público do Trabalho.
A categoria reivindica reajuste da consulta para R$ 150 e dos demais procedimentos médicos baseado na CBHPM (última edição) ou que sejam aplicados aos honorários médicos os mesmos ajustes que o Bradesco Saúde
A assembleia deliberou o retorno às atividades
xxxx Médicos em informe aos médicos, texto
ça do Trabalho e requer o reajuste dos
aplica aos usuários do plano. “Não é
divulgado dia 15/01.
Ascom | Cremeb
honorários decorrentes do trabalho mé- dico junto à operadora. As assembleias para deliberar sobre o movimento con- tinuam. A decisão dos médicos partiu, principalmente, do compromisso com os pacientes, prejudicados pela falta de atendimento há sete meses, por conta
uma luta fácil contra grandes potências econômicas, como o Bradesco Saúde, mas sem dúvida é justa e possível, e principalmente necessária. E nós, médi- cos baianos, estamos enfrentando com altivez, determinação e dignidade”, res- salta a Comissão Estadual de Honorá-
A mobilização por um reajuste dig- imagem
no dos honorários continua, e caso o Sindimed-BA
os profissionais não considerem jus- ta a decisão judicial, ou esta não seja cumprida, ou ainda haja retaliações por parte do plano, poderão retomar a para- lisação a qualquer momento.
Realidade das maternidades
da Bahia urge por
capa
investimentos
A realidade das maternidades públicas e privadas da Bahia está longe de ser uma situação confor- tável tanto para os médicos como para os pacientes. Enquanto não houver maiores investimentos e va- lorização da carreira médica, situ- ações como a enfrentada pela Ma- ternidade Referência Professor Xxxx
texto Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx (MR-
pontuou a médi- ca Dra. Nair.
O plantonista da maternidade do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx, Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, que é dire- tor de organiza- ção, administra-
Xxxxxx Xxxxxxxx PJMMN), maior maternidade da
ção e patrimônio
Fórum do Cremeb reuniu especialistas e discutiu sobre a Rede Cegonha, redução
imagem Bahia, podem se repetir. No final de
Adenilson Nunes| 2014, 15 leitos de terapia intensiva
AN Fotojornalismo neonatal pararam de funcionar e,
desde 1º dezembro do ano passado, o ambulatório de pré-natal de alto risco está fechado para novas ma- trículas (informação atualizada em 29/01). A maternidade, que já fun- ciona com taxa de ocupação acima de 95%, enfrenta a superlotação.
A MRPJMMN pertence ao esta- do e é gerida pela Santa Casa. No entanto, conforme relata a diretora médica, Dra. Nair Amaral, há um desequilíbrio financeiro no contrato com a Sesab, existindo a possibili- dade de haver mais reduções de ser- viços. “Qualquer maternidade que reduza atividades, já tem paciente que fica sem acesso, principalmente se for de alto risco, como é o nosso caso. Hoje não podemos abrir mão de nenhum leito. Esperamos que a Sesab estude com cuidado este assunto para reverter a situação”,
do Sindimed-BA,
também aponta reduções no Ro- xxxxx Xxxxxx e lamenta o fato. No dia 29/01, a UTI Neonatal 2 per- manecia sem funcionar, sete leitos da UTI Neonatal Semi-intensiva estavam fechados (de 25 somente 18 estavam em funcionamento) e uma sala para parto cesáreo esta- va sem uso há cerca de quinze dias. “Tudo isso porque há um déficit de funcionários, técnicos e médicos. O atendimento fica lento porque não tem equipe suficiente, o número de cirurgias ginecológicas eletivas já foi afetado e a reforma realizada não foi satisfatória”.
Privado
No setor privado, também há uma redução de leitos nas mater- nidades. Percebe-se uma tendência dos hospitais em focarem nos pa- cientes de maior complexidade, que demandam maior custo, para me-
lhor viabilizar as receitas. Posição que é corroborada com a opinião do presidente da Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde da Bahia (Ahseb), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx- ta. Ele atribui a redução de leitos à dificuldade financeira que os hos- pitais passam e por isso investem em setores onde o retorno é maior, como cirurgias de alta complexida- de, oncologia e bio-imagem.
A mudança nesse cenário con- forme Dr. Xxxxxxx também passa por maiores investimentos em saú- de. “Não existem linhas de crédito facilitadas com período de carência nem diminuição da carga tributá- ria. O segmento saúde representa 10% do PIB nacional e pode au- mentar serviços desde que haja uma flexibilização nestas áreas como já existe na indústria branca ou de automóveis”, disse.
16 vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015
de leitos , falta de infraestrutura, honorários defasados , disponibilidade obstétrica e autonomia do paciente
Fórum aponta caminhos para mudar o cenário da obstetrícia e neonatologia
profissional de dar a assistência digna à gestante.
capa
O Cons. Xxxx Xxxxxxx, médico obste- tra há 50 anos, levantou questionamentos sobre humanização, a atividade médica na rede Cegonha, mortalidade materno-
-infantil e a dificuldade da gestante em fazer o pré-natal na rede pública, para que se possa ao menos ter esclarecimentos so- bre os tipos de parto. Os pontos apresenta- dos conduziram para o debate de questões voltadas também para autonomia do pa- ciente; as recentes normas do governo fe- deral para estimular parto normal na rede privada; e as situações críticas vivenciadas nas maternidades, desde o estabelecimen- to dos vínculos precários até a negativa de pacientes por falta de condições de aten- dimento.
Encaminhamentos
O 2º vice-presidente do CFM e conse- lheiro do Cremeb, Xxxx Xxxxxxx, ficou de
A solução para mudar a realidade da obstetrícia e neonatologia na Bahia, que enfrenta redução de leitos, falta de infra- estrutura para atendimento, contratações precárias e honorários defasados, além de toda a discussão sobre disponibilidade obstétrica e a realização de partos normais e cesáreos, conforme foi dito, passa por maior investimento e mudanças de pa- radigmas. O Cremeb tem denunciado as deficiências e buscado estas soluções jun- to a instituições e gestores. No dia 15/01 realizou mais um fórum, dessa vez para discutir o modelo obstétrico e neonatal, com especialistas referenciados na área.
Da discussão participaram represen- tantes das entidades médicas (ABM, Cre- meb e Sindimed), das Câmaras Técnicas do Cremeb, das Sociedades de Especiali- dades de Ginecologia, Pediatria e Aneste-
siologia, de gestores técnicos das mater- nidades públicas e privadas da Bahia, da coordenação do Programa Rede Cegonha na Bahia, Comissão de Saúde da OAB-BA e Ministério Público Estadual.
A implantação da Rede Cegonha, considerada “ideal no papel”, mas fora da realidade brasileira para ser implantada, conduziu as discussões. A análise crítica inicial foi apresentada pelo sanitarista da Sesab, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx- xxxxx, que coordena o programa na Bahia. Em seguida, a conselheira do Cremeb, Tatiana Aguiar, contextualizou o assunto com a portaria e com legislações e norma- tizações anteriores. Questionou o papel do médico no modelo de assistência proposto e defendeu a necessidade de responsabi- lizar o gestor pelas deficiências estrutu- rais das unidades, que impossibilitam o
apresentar para a plenária do CFM, os prin- cipais pontos discutidos. “De uma coisa eu não tenho dúvida, além do subfinancia- mento crônico, a gestão da saúde é variável fundamental para a qualidade dos serviços: o setor de saúde não deveria ser incluído na partilha de poder entre os partidos da base política do governo eleito. Na gestão da saúde pública, os cargos deveriam ser ocupados por técnicos de carreira”, opinou. O presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, que mediou o deba- te, sugeriu a continuidade das discussões a fim de adaptar o programa da Rede Ce- gonha à realidade do estado e reintroduzir o médico dentro desse processo. “É preci- so ter um norte, não se pode apenas dizer o que está certo ou errado. As questões abordadas devem ser levadas para a Sesab e Ministério da Saúde e do nosso
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015 17
Composição da mesa durante o fórum, realizado na sede da ABM
capa
lado estaremos à disposição para discutir. Os vínculos precários preci- sam acabar e ser realizado concurso público”.
Xxxxxx Xxxxxxxx se comprome- teu de levar os pontos discutidos para os gestores públicos e ressaltou que o diálogo e a construção con- junta que vão indicar o caminho. “Agradeço ao Cremeb pelo debate e por toda a trajetória de luta do Conselho que temos acompanhado, em um processo ativo para que real- mente tenhamos um sistema de qua- lidade”, declarou.
Todos os presentes assumiram o compromisso de compartilhar e ampliar o debate sobre a questão, a fim de transformar o cenário. A in- tenção é buscar melhorias e maior financiamento; adaptar o projeto da rede Cegonha para que funcione na prática; desmitificar o parto normal e mostrar que o cesáreo tem a sua importância; acabar com os vínculos precários e dar condições de traba- lho aos profissionais.
“A palavra chave, para mim, é investimento, investir para melhorar as condições de trabalho, para atua- lizar os profissionais para discutirem o que chamamos de novas boas prá- ticas, investir em ações educacionais para toda a população brasileira, mostrando que o parto normal é o
ideal, mas a cesariana tem a sua im- portância. É preciso investir e com certeza essa discussão deve ser con- tinuada para ter resultados.”, opinou a diretora da Mulher do Sindimed, Dra. Mônica Bahia.
A professora de Bioética e mem- bro da Comissão de Saúde da OAB-
-BA, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, ressaltou a necessidade de englobar os pacientes nessa mudança de realidade, de em- poderar a mulher com conhecimen- to para que possa ter autonomia de decisão, além de estender as discus- sões para área socioeconômica. “A autonomia passa por liberdade so- cial, é preciso conhecer todas as cir- cunstâncias, o paciente tem direito à saúde. O que mais se pretende é de- fender a medicina e para isso temos que mostrar como se faz verdadeira- mente a medicina”.
Organização
A iniciativa deste evento decor- reu de proposta feita em reunião do Cremeb com o sanitarista Xxxxxx Xxxxxxxx, dia 26/11/2014, quando se abordou a preocupação com a realidade das maternidades públicas e privadas. Da mesa fizeram parte além do presidente do Cremeb, dos debatedores e do 2º vice-presidente do CFM, o representante do MP-BA, Xxxxxx Xxxxxxx, a professora Xxxxxx Xxxxxxxxxxx pela Comissão de Saú-
de da OAB-BA, o vice-presidente da ABM, Xxxx Xxxxxx Xxxx, e a diretora do Sindimed, Mônica Bahia.
Na edição 17 da Vida & Éti- ca, reportagem também retratou os problemas enfrentados nas mater- nidades e ações desenvolvidas pelo Cremeb a fim de contribuir com a mudança desse cenário. As fiscali- zações do Cremeb têm constatado deficiências para um atendimento digno.
Em relação à resolução conjun- ta do Ministério da Saúde e Agên- cia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 07/01, para estimular o parto normal, o Conse- lho prefere ter cautela ao analisar as medidas. Preocupa-se com questões estruturais ligadas à redução dos partos cesáreos, como a redução do número de obstetras e neonatologis- tas, os baixos honorários, o aperfei- çoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, a qualificação do serviço de pré-natal, a garantia de leitos para todas as gestantes, aspectos ligados à autonomia das pacientes, etc.
Reunião no Conselho estimulou a realização do fórum
18 vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015
Halitose, um problema crescente e
artigo colaborador
de diagnóstico complexo
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx - dentista, especilista em prótese dental e dentística pela USP, primeira presidente da Associação Brasileira de Halitose
Halitose pode produzir diferentes odores os quais auxiliam na diferen- ciação da sua etiologia, é uma palavra derivada do latim e apesar de ser uma condição anormal do hálito, é um sin- toma, e não uma doença. Ao perceber a halitose, sugere que algo de errado está ocorrendo, seja do ponto de vista fisio- lógico e/ou patológico podendo ser de ordem senso-perceptivas gustativas e/ ou olfativas.
A incidência da Halitose na popula- ção é muito maior do que se possa ima- ginar, um levantamento epidemiológico por nós realizado em 1998, abrangendo 6.762 pessoas, em diferentes faixas etá- rias, e três estados, mostra que 41,24% (em qualquer idade) possuem alguma alteração de hálito. Quando a faixa etá- ria é acima de 60 anos esses percentuais podem chegar a quase 70% da popu- lação.
A halitose é uma alteração real do hálito, que se manifesta como um sinal com a presença de odorivetores percep- tíveis ao olfato humano. Sua Etiologia é sempre multifatorial e seu tratamento multidisciplinar, podendo ser preventi- vo, mascarador e curativo. Existem mais de 60 origens para a Halitose. Pode ser simples como má higiene oral, ou mais complexa como o Diabetes, assim como por origens que estão tornando-se fre- qüentes nos tempos modernos, como o estresse, a hipossalivação (xerostomia), a ingestão insuficiente de água, mu- dança de hábitos alimentares, prisão de ventre, rinite, hipoglicemia, saburra lingual, uso frequente de medicamentos
xerostômicos, entre outras.
Em torno de 95% dos casos de Halitose, advêm dos odorevetores res- ponsáveis pelo mau odor, derivados de aminoácidos que, no processo químico de redução, liberam Sulfidretos, Metil- mercaptanas e Dimetilsulfetos, todos oriundos dos Componentes Sulfurados Voláteis (enxofre), podendo ser mensu- rados nos atuais Gases Cromatógrafos.
Com diagnóstico sempre multifato- rial e multidisciplinar, torna-se um pro- blema, pois o tratamento é especifico e individual. A Halitose tem particulari- dades que levam seu portador, a uma difícil autoavaliação. Por ser um sinto- ma indetectável pelo portador, o qual não sente em geral a própria halitose, é extremamente difícil para o paciente, saber se é possuidor ou não do sintoma. Ocorrem algumas vezes de pacien-
tes serem verdadeiramente portadores de halitose e não saberem, assim como, de acharem que são portadores e, na verdade, não terem comprometimento algum. Temos, antes de tudo, determi- narmos se são verdadeiros portadores, qual sua frequência e intensidade para selecionarmos e classificá-los como portadores de Halitose Real ou portado- res de Halitose Imaginária.
No caso da Halitose Real, os odo- revetores mal cheirosos realmente estão notoriamente presentes, podendo essa presença, ser confirmada pelo teste or- ganoléptico e / ou por aparelhos que quantificam ou detectam os odores pre- sentes no ar bucal e / ou nasal, necessi- tando de uma avaliação por um período
e não apenas uma única medição, pois o problema pode ser intermitente.
Na Halitose Imaginária, não exis- tem odorevetores mal cheirosos presen- tes. Geralmente ocorre uma alteração senso-perceptiva podendo ser causada por disgeusia e/ou cacosmia do pacien- te, levando-o a crer, que ele tem real- mente halitose, podendo chegar até a alucinação olfatória.
Pela impossibilidade de auto ava- liar-se, e devido ao constrangimento que poderão sofrer os que convivem com os portadores de halitose, não os informam sobre o fato, aliando-se à rejeição por parte da sociedade, leva-
-os a conviverem com vários tipos de doenças orgânicas sem, na maioria das vezes, tomarem conhecimento de suas reais origens, incluindo algumas doen- ças que podem causar grandes danos, como é o caso da Xerostomia (Hipos- salivação).
No convívio social, o portador de Halitose, sofre discriminações que o leva, a mudanças de postura, criação de novos hábitos, usam gomas de mas- car com frequência excessiva podendo causar traumas de ATM, aderem ao iso- lamento no convívio pessoal e profis- sional, gerando medo e esquiva social.
Cabe-nos salientar que, a Halitose tem cura, desde que se determine um diagnóstico preciso, e, prescreva-se um tratamento adequado. Sabemos tam- bém que existem casos que necessitam de tratamento multidisciplinar e que essa multidisciplinaridade é de extremo benefício para os pacientes.
curtas
Formandos de medicina da Ufba fazem homenagem ao Conselho
OMB esclarece seus propósitos e ações para membros do Cremeb
A fim de compreender o trabalho desenvolvido pela Ordem dos Médicos do Brasil (OMB), associação médica que está em fase de implantação e consolidação, a diretoria do Conselho se reuniu com representantes da OMB, em 27/01. O 2º vice-presidente do CFM, o Cons. Xxxx Xxxxxxx, também participou do encontro. Na oportunidade, os representantes da OMB esclareceram os objetivos da Ordem, a relação com as entidades médicas e as discussões já realizadas nos demais estados do país. O médico Xxxxxxx Xxxxxxx explicou que a associação surgiu após as mobilizações médicas de 2013, provocadas pelos projetos Mais Médicos e Xxx Xxxxxx. “A nossa intenção é ser um movimento suprapartidário, com o objetivo de ter uma representatividade maior no campo político. Queremos aumentar a capilaridade do que a ABM, Cremeb e Sindimed já vêm fazendo”, justificou Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
Sindmed comemora 80 anos
Em clima de homenagens e festa, os
80 anos de lutas do Sindimed foram comemorados, dia 13/12/2014, na nova
sede Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, com a presença da atual diretoria, ex-diretores, funcionários, representantes das entidades médicas - Cremeb, ABM, CFM e Fenam -, além de personalidades e representações de diversas instituições e órgãos públicos. O Conselho esteve representado pelo presidente, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, o 1º Secretário, Cons. Xxxxx Xxxxxxxxx, e o 2º vice-presidente do CFM, Xxxx Xxxxxxx. A solenidade foi marcada por homenagens e discursos emocionados que recordaram momentos importantes da história do sindicato e do movimento médico na Bahia. O presidente do Cremeb recebeu um troféu simbólico de agradecimento pelo trabalho realizado em prol da categoria médica.
O presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, foi homenageado em nome do Conselho, pela dedicação e atenção aos médicos recém-formados, turma 2014.2, da Faculdade de Medicina da Bahia - Ufba. A homenagem aconteceu durante a Solenidade Pública de Apresentação dos Novos Médicos, realizada em 23/01, no Centro de Convenções da Bahia. Cons. Xxxx Xxxxxxxx também presidiu a sessão solene, a convite da Comissão de Formatura. “Foi uma solenidade emocionante, muito bem organizada, onde se percebeu a alegria dos formandos e dos familiares, além de ter sido uma honra ter presidido, tendo também na mesa o presidente da ABM, Xxxxxx Xxxxx”, disse. Na oportunidade o presidente do Cremeb entregou a cada um dos formandos um exemplar de bolso do Código de Ética Médica e um cartão de boas vindas à profissão.
Empresa de marketing reformula serviços on line oferecidos aos jurisdicionados
O Conselho informa a todos os jurisdicionados que está trabalhando para melhor atendê-los nos serviços oferecidos pelo portal Cremeb. No dia 27/11/2014, a empresa Lead One Marketing Digital e Sistemas Ltda venceu a licitação para reestruturação de todo o portal. Serão feitos investimentos para reformulação visual, estrutural e tecnológica; melhoria da percepção do cliente interno e externo a respeito da velocidade, qualidade e prontidão em relação aos serviços solicitados; aperfeiçoamento do sistema de emissão de certificados de Pessoa Jurídica; entre outros
Fenam divulga novo piso salarial
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) divulgou que o piso salarial dos médicos, em 2015, passa a ser de R$ 11.675,94 para 20 horas semanais de trabalho. O valor é calculado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e serve para orientar as negociações coletivas, integrando as pautas de reivindicação. Em 2014, o valor defendido para a remuneração da categoria médica era de R$ 10.911,19.
Conselho participa de Campanhas de esclarecimento no mês de novembro
No mês de novembro, o Cremeb apoiou as campanhas Novembro Azul e Novembro Roxo, que objetivam orientar a população masculina sobre a importância da prevenção do câncer de próstata e de pênis. O Cremeb adotou a cor azul na iluminação de sua fachada e as instalações internas receberam adereços temáticos, com balões na cor característica da campanha. No dia 21/11, o Cons. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, coordenador da Câmara Técnica de Cancerologia, palestrou sobre o câncer de próstata para os funcionários do Cremeb. De forma didática, falou sobre a doença, possíveis causas, formas de prevenção e tratamento. Em 26/11, o presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, representou a autarquia na Sessão Especial da Assembleia Legislativa da Bahia, que comemorou a aprovação da lei nº 19.952/2014, referente à campanha Novembro Roxo.
Fonoaudiólogos apoiam Cremeb na luta contra a mudança na “Lei do Silêncio”
Conselheira é homenageada com Mérito ao Médico pela Sogiba
A conselheira do Cremeb, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, foi homenageada com o título de Mérito ao Médico, expedido pela Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba). O palco da homenagem foi a abertura do XX Congresso Baiano Ginecologia e Obstetrícia, dia 23/10/2014, no Hotel Pestana, em Salvador. O Cremeb esteve representado pelo seu presidente, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Dra. Xxxxxxxx não pôde estar presente no Congresso, e em sua representação, a
Dra. Nilma Antas Neves recebeu as honras do título. “Resolvemos homenagear Dra. Cremilda pelo símbolo de dedicação e exímio empenho que ela tem na área de ginecologia e obstetrícia. É um prazer para a Sogiba, pois acompanhamos de perto o quanto ela é apaixonada pelo que faz, e por isso dedica tantos anos da sua vida nesta causa”, comentou Dra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, presidente da Sociedade.
curtas
Em 20/11/2014, o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4a Região (Crefono 4), através da vice-presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx, e o Curso de Fonoaudiologia da Universidade Federal da Bahia (Ufba), representado pela professora de audiologia, Xxx Xxxxx, se reuniram com o presidente do Cremeb, Cons. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, e com o conselheiro otorrinolaringologista Xxxxxx Xxxxxxxxx, quando se colocou disponível para apoiar o Cremeb na luta para rever as alterações feitas na “Lei do Silêncio”, com a publicação da lei municipal nº 8.675/2014. A legislação em questão alterou o limite máximo de decibéis no exterior do recinto de origem do som - de 70 decibéis, previsto na lei nº 5.354/1998, para 85 a 110 decibéis. Parecer técnico do Cremeb alerta que a mudança pode expor a população a lesão auditiva, privação do sono, dificuldade de recuperação de enfermos, além de interferir na qualidade de vida. Fonoaudiólogos foram ao Dique do Tororó, dia 08/12/2014, protestar contra a mudança.
Uso do termo “médico” nos diplomas universitários é o mais recomendado
Bahiana, FTC, Uesb e Ufba usam o termo “médico”
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Ascom | Cremeb
O Cremeb enviou ofício circular para as universidades e Faculdades de Medicina na Bahia, com a reco- mendação de que se mantenha o ter- mo “médico” nos diplomas dos con- cluintes de curso. A legislação atual entende as nomenclaturas “bacharel em Medicina” e “médico” como equi- valentes, e a lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dá às universi- dades autonomia para conferir graus, diplomas e outros títulos.
As conselheiras Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, que for- mularam o documento de esclareci- mento, explicam que a intenção do Cremeb considera relatos de possí- veis conflitos ou dificuldades em se
Cremeb dá posse a 235 médicos como membros das Câmaras
Técnicas
obter equivalência de diplomas fora do Brasil, já que o termo “bacharel em medicina” não existe em alguns países. Não obstante, em nota de es- clarecimento à sociedade, o Cremeb assegura que não há diferença entre as nomenclaturas para o registro no Conselho e exercício da atividade.
O debate sobre o tema veio à tona após a divulgação de parecer nº 25/2014 do Conselho Nacional de Educação, onde o órgão entende que a inscrição adequada aos cursos de medicina é a de “Bacharel em Medi- cina”, em resposta a uma consulta da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS. Porém, a fim de es- clarecer os diferentes entendimentos do parecer, a própria Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação emitiu ofício circular (em 07/10/2014) para os reitores das Universidades Públicas Federais, onde identifica a equivalência entre as duas referências e reconhece o termo “médico” como o mais tradi- cional e difundido no país. O parecer não possui caráter normativo e, por- tanto, não obriga a adoção do termo “bacharel em Medicina”, cabendo a decisão às instituições de ensino.
O CFM encaminhou ofício ao Ministério da Educação e as 242 es- colas médicas solicitando a manu- tenção do termo “Médico” em todos os documentos que atestam a capa- citação legal obtida após conclusão do curso de medicina.
Na Sessão Plenária, realizada no dia 18/11/2014, mais nove membros tomaram posse
Em 2014, o Cremeb deu posse, em Sessão Plenária, aos novos membros das Câmaras Técnicas para a gestão 2013-2018, seguindo o que dispõe a resolução Cremeb nº 321/2012. No total, 235 médicos prestaram o jura- mento, assinaram o termo de posse e assumiram a função, distribuídos em 31 Câmaras. As Câmaras Técni- cas emitem parecer técnico científico
acerca de procedimentos médicos. Funcionam como assessoria interna ao Cremeb em expedientes consultas, sindicâncias e processos ético-profis- sionais, mediante a solicitação dos conselheiros
A função tem caráter meramente honorífico, com atuação considera- da de relevante serviço público. Os membros das Câmaras são indicados
por conselheiros, sendo obrigatória a aprovação e homologação em Sessão Plenária. Para fazer parte da equipe é necessário que o médico esteja em situação regular com as obrigações do Conselho e tenha registro no ca- dastro de especialistas do Cremeb na respectiva área da Câmara Técnica, ressalvadas situações previstas na re- solução.
MP 664 amplia o prazo para concessão do auxílio doença
Médicos devem seguir os critérios legais para emissão do atestado
A partir deste mês de março, os 450 mil médicos brasileiros podem conceder atestado de até trinta dias para pacientes, conforme medida provisória (MP) editada pelo gover- no federal, no dia 30/12/2014. A MP 664/2014, entre outros pontos, am- plia o prazo para concessão do au- xílio doença, que passa a ser agora de 30 dias após o atestado médico e não mais 15, alterando a lei nº 8.213
/ 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Diante do fato, o Cremeb reforça, junto aos médicos, a necessidade de seguir rigorosamente os critérios legais para emissão de atestado. O Conselheiro Raimundo Pinheiro, que coordena a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, ressalta a importância do profissional abrir prontuário para todo atestado fornecido, uma vez que sem essa medida, não há como justificar posteriormente o afastamento concedido. Ele destaca que a justificativa para o atestado deve ser bem fundamentada tecnicamente.
“A atitude médica deve ser baseada em questões éticas, técnicas e objetivas para dar os dias de afastamento ao paciente. Ao banalizar o atestado, que é um documento jurídico, o médico fere a Constituição Federal (art.5º,
inciso XIII), ataca o Código Penal (art.302), agride o Código Civil (art.187) e descumpre o Código de Ética Médica (arts. 30, 80 e 81)”, afirma o conselheiro, que também é bacharel em Direito.
Cons. Xxxxxxxx explica que em todas as legislações citadas há pre- visões para responsabilizar o pro- fissional que dá um atestado não condizente com a real situação do paciente. Ele destaca que o médi- co que conceder atestado de forma graciosa, e tiver o ato comprovado, pode responder ainda a ação inde- nizatória e até mesmo ser obrigado a pagar as perdas e danos ao em- pregador do paciente, com base no art. 927 do Código Civil.
Apuração
Em 2014, o Cremeb recebeu
426 solicitações para verificar a veracidade do atestado médico. Número que representa um aumento de 24% comparado com o ano anterior quando se recebeu 344 solicitações. Caso seja comprovado que o atestado foi emitido por um médico e não corresponde ao diagnóstico do paciente, o Conselho baseia sua apuração no Código de Ética. Este veda “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não
corresponda a verdade”, assim como proíbe “atestar como forma de obter vantagem”.
Em casos de falsificação de assinatura ou carimbo médico, o Cremeb encaminha a denúncia para o Ministério Público e orienta o profissional, vítima do ato, para registrar um boletim de ocorrência em Delegacia de Polícia. Nessas situações, o médico pode registrar o ocorrido nos seus assentamentos no Setor de Pessoa Física do Conselho, como medida cautelar.
Ao Cremeb não cabe julgar falsi- ficações feitas por outros agentes. E a orientação dada às empresas é que esclareçam para os seus funcionários que o atestado médico falso é crime, com a finalidade de evitar que essa prática aconteça.
“Nós, médicos, temos que ter muito rigor, ética e técnica na con- cessão dos atestados. Na minha opi- nião, com a ampliação do prazo para entrar com o pedido de auxílio doen- ça, o governo transfere o problema da perícia médica para os médicos assistentes, considerando que 70% dos afastamentos do trabalho se re- solve com 30 dias.”, pontua o Cons. Raimundo. A Sociedade Baiana de Medicina do Trabalho organiza um seminário para tratar sobre o tema no dia 4 de março, no auditório da ABM, às 18h30.
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Receita Médica: conselheiro faz esclarecimentos
para o preenchimento adequado deste documento
cabeçalho com o nome do profissional e o número do Cremeb. É imprescindível também, que na escrita haja a indicação do nome da medicação (pela referência ou substância), a forma farmacêutica a ser adquirida (gotas, gel, comprimido, cápsulas, etc.), e a concentração do medicamento e a quantidade a ser adquirida.
O Cons. Emerentino ressalta também a importância de sempre indicar se a
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Divulgação
Para o CFM, o médico não tem a obrigação de colocar o CID na receita
medicação é para ser ingerida em jejum, se é preferível antes do dormir ou ao
As dúvidas e más interpretações sobre a Receita Médica acontecem corriqueira- mente com os pacientes, funcionários de farmácias e farmacêuticos, e até mesmo com os médicos que elaboram este do- cumento. É a partir desta análise que o conselheiro do Cremeb Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx esclarece as frequentes dúvidas do assunto, e orienta a forma adequada de preenchimento, indicando as informações necessárias e a desobrigação de colocar o CID (Código Internacional de Doenças). “O preenchimento da receita é um
ato médico de grande responsabilidade, pois qualquer deslize na referência pode acarretar em problemas para o paciente e para o médico. A receita é baseada no que foi colhido de história do paciente, exames físicos, exames complementares, conclusões de diagnósticos, e é ela que orienta o tratamento a ser seguido”, explica Cons. Xxxxxxxxxx, que é também professor de Patologia na Escola Bahiana de Medicina.
Muito se discute sobre a exigência do CID nas receitas, uma vez que a Lei 9.965/2000 torna a informação obrigató-
ria no documento. Entretanto, o CFM se manifesta contrariamente no despacho 168/2014, onde ressalta, ao citar a por- taria 971/2012 do Ministério da Saúde, que se o médico estiver identificado pelo número do seu CRM / Cremeb, é ilegal tal exigência.
O Cons. Xxxxxxxxxx acredita que a exigência do CID fere uma questão éti- ca primordial, que é a do sigilo sobre as informações do paciente. “O sigilo é um princípio que tem de ser seguido pelo médico, e tem sido respeitado tan- to nas resoluções do CFM quanto nas questões judiciais. Então, a orientação é que não se coloque o CID na receita, a não ser que o paciente exija e registre sua vontade, pois ele é o único que pode autorizar a quebra do próprio sigilo”, esclarece.
Informações
Dentre as questões básicas na formulação da receita, ressaltam-se as informações de onde localizar o médico, podendo ser um telefone de consultório, celular ou até mesmo residencial,além do
acordar, e se pode estar associado ao uso de outras medicações. “Sabe-se que alguns elementos no mesmo organismo pode um anular o efeito do outro, podendo provocar efeitos adversos indesejáveis”, alerta.
A orientação aos médicos, que porventura possam ser solicitados para receitar uma medicação em situação de emergência, é que garantam a orientação de imediato para não omitir socorro e cometer uma infração, mas atentem para as ressalvas que essas questões carregam.
“É possível que o médico prescreva um medicamento numa folha em branco, desde que ele coloque o seu nome por extenso, o número do Cremeb, e acrescente uma justificativa que explique o caso, a ser interpretada pelo farmacêutico. Por telefone não se deve fazer essa orientação, mas em casos que o médico julgar emergenciais, ele pode optar pela prescrição desde que garanta a visita do paciente o mais breve possível para uma avaliação pessoal”, pontua o conselheiro do Cremeb.
Uma simples consulta ao portal Cremeb evita a contratação de falso
médico
A ação, simples e gratuita, de pes- quisar o nome, o número do Cremeb e a especialidade de médicos inscritos no conselho, é fundamental para que empresas e prefeituras não contratem falsos profissionais para exercer a
naquela instituição”, argumenta.
Vários casos são divulgados na mí- dia de pessoas que se passaram por médicos
Médicos da Bahia estão cadastrados no portal Cremeb
medicina. A pesquisa serve também para o cidadão tirar dúvidas em caso de desconfiança da procedência do médico. Para isso, basta acessar o portal Cremeb (xxx.xxxxxx.xxx.xx), clicar em ‘Serviços > ‘Busca de Médi- cos e Empresas’. A consulta também pode ser feita pelo site do CFM (www. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em ‘Cidadão’ > ‘Busca por Médicos’.
Nas unidades de saúde são os diretores técnicos que devem estar cientes dos documentos que o mé- dico deve apresentar para contrata- ção. Devem também se certificar da procedência do profissional, poden- do solicitar ao médico a “certidão de nada consta ético–profissional”, emi- tida de forma gratuita pelo Conselho. O conselheiro do Cremeb Xxxxx Xxxxx destaca a importância do dire- tor técnico no serviço de saúde. “Ele deve estar informado sobre as nor- mas de funcionamento adequado, e entre elas, da necessidade de averi- guar a legalidade de atuação do mé- dico. A empresa e o diretor técnico são co-responsáveis por sua atuação
e exerciam a profissão, o que coloca em risco a saúde das pessoas. Para quem é atendido por um falso médi- co, além de se arriscar a ter compli- cações da doença, pode ter prejuízos administrativos por usar atestados, relatórios e exames falsos, o que posteriormente pode cancelar uma aposentadoria e gerar problemas ju- rídicos, como observa o conselheiro. “O falso médico pode atuar sem
ser percebido, se ele lidar apenas com casos simples. No entanto, quando houver um atendimento que exija conhecimento científico, a doença não é diagnosticada, o tratamento será incorreto, e a pessoa pode vir a falecer”, observa Cons. Xxxxx Xxxxx.
Estágios
Outra situação que merece des- taque é a contratação de estudantes para estágios extracurriculares e as questões a serem observadas para que a atividade não configure como atuação irregular. De acordo com a Resolução Cremeb 268/2004, que trata sobre o cadastro de estabeleci-
mentos de saúde com a finalidade de manter estágios, os diretores técnicos devem obter dos estudantes o termo de compromisso da não prestação de atendimento médico sem supervisão do preceptor; não assinar atestados, relatórios, nem receitas; e não rece- ber remuneração, a não ser sob for- ma de bolsa de estudos.
O documento autoriza estágios dos discentes matriculados em ins- tituições brasileiras que tenham o curso em situação regular. Os estabe- lecimentos de assistência à saúde de- vem se cadastrar junto ao CRM para a finalidade, informando a relação de especialidades médicas disponíveis para estágio, o número de vagas e os respectivos coordenadores e precep- tores. Em caso da não observância da resolução o estudante e o diretor téc- nico podem responder judicialmente como destaca o Cons. Xxxxx Xxxxx. “O estudante pode ser processado por charlatanismo se ele estiver tra- balhando no lugar de um médico ou atuando fora da supervisão”.
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Ascom | Cremeb
Cremeb encerra 2014 com balanço positivo e permanece na defesa de melhorias para a categoria médica em 2015
Em 2014, a missão foi cumprida e o Cremeb se manteve firme na luta por melhores condições de trabalho e assistência à saúde da população, qualificação profissional e defesa do exercício ético da medicina. A aprovação da categoria pelas ações realizadas e posturas defendidas pelo Conselho foi demonstrada nas eleições para o re- presentante da Bahia no CFM, que reelegeu com 73% dos votos os conselheiros Xxxx Xxxxxxx (efetivo) e Xxxxxx Xxxxxxxxxx (suplente) – ambos conselheiros do Cremeb. O ano serviu de incentivo para em 2015 buscar novas conquistas e permanecer na defesa da carreira de estado para os profissionais de saúde; na formação médica com qualificação; concurso público; mais investimento nas unidades de saúde; e pagamento de honorários dignos pelas operadoras. Confira abaixo algumas das ações realizadas em 2014.
Eventos
Mantendo o projeto de educação continuada, o Cremeb promoveu ao menos dez eventos em 2014 distribuídos em cursos, encontros e seminários. As atividades do ano não se restringiram a realizações na capital, a exemplo do curso sobre Morte Encefálica em Vitória da Conquista e do Encontro Interestadual do Baixo e Médio São Francisco, em Xxxxx Xxxxxx. Aconteceram também eventos que abordaram a Ética e Bioética, Responsabilidade Médica, Morbimortalidade, Morte Encefálica, segurança no ambiente hospitalar, orientação para gestores de empresas médicas e delegados regionais.
Caminhada pela ética na política aconteceu na Barra
Um dos seminários abordou a segurança do paciente nos hospitais
Mobilizações
O Cremeb esteve inserido nas mobilizações de defesa da saúde, como a ocorrida no Dia Mundial da Saúde (7 de abril); a manifestação “Saúde Padrão Fifa”, quando cobrou mais investimentos na saúde diante dos gastos exorbitantes do governo com o evento; e a Caminhada pela Ética na Política, dentro das celebrações do Dia do Médico. O Conselho promoveu, com demais entidades médicas, debate com candidatos ao governo do estado e ao Legislativo, apresentou e defendeu suas propostas de melhorias para a saúde pública Outros embates da classe contaram com o apoio do Cremeb, a exemplo das negociações com as operadoras SulAmérica e Bradesco Saúde. A partir de março 2014, o Cremeb integrou o “Fórum A Cidade Também é Nossa”, formado por diversas entidades de classes para tratar dos problemas de Salvador.
Vistoria ao Hospital Geral de Camaçarí em 29/04/2014
Fiscalizações
Através dos seus médicos fiscais, conselheiros e delegados regionais, o Departamento de Fiscalização do Cremeb realizou 467 vistorias em instituições médicas da capital, região metropolitana e interior do estado, aí incluídas visitas para a verificação de denúncias, de rotina e para liberação de solicitações de pessoas jurídicas, e as fiscalizações em parceria com o Ministério Público do Estado.
Eleições CFM
Foram três chapas na disputa, em processo ético e transparente. A Chapa Dignidade Médica, composta pelos conselheiros do Cremeb Xxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente), ganhou o pleito para representar a Bahia no Conselho Federal de Medicina (CFM) na gestão 2014-2019. No total de 8.238 votos válidos, os médicos foram a preferência de 73% dos que exerceram o direito de voto.
Equipe envolvida na auditoria para a certificação
Certificado ISO 9001
O Cremeb renovou pela segunda vez a Certificação ISO 9001, após auditoria da Bureau Veritas Certification, constatando que o Conselho continua cumprindo as metas e os procedimentos administrativos conforme a norma (NBR ISO 9001:2008). “Não tenho conhecimento de outro Conselho Profissional que tenha esse título”, disse o auditor Xxxxxxx Xxxxxxxx ao comunicar a renovação do selo.
Debate, promovido pelo Cosemba, reuniu candidatos ao governo
Eleições 2014
O Cremeb, juntamente com ABM e Xxxxxxxx, encaminhou aos candidatos a cargos de Governo, Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa as propostas dos médicos para uma saúde pública de melhor qualidade. A fim de promover um espaço onde estas questões fossem discutidas de forma ampla, o Cosemba, Conselho formado pelas entidades médicas citadas, realizou um fórum de debate com os candidatos e médicos, no intuito de conhecer as propostas dos políticos para a saúde pública da Bahia e do Brasil.
Instituicional
Em apoio às campanhas nacionais que buscam a melhoria da qualidade de vida da população, o Cremeb esteve engajado com o Outubro Rosa, que alerta as mulheres para a realização do exame preventivo do câncer de mama; Novembro Azul, campanha que visa conscientizar homens para a prevenção do câncer de próstata; e com o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Palestra para funcionários sobre o câncer de mama
vida & ética - Revista do Cremeb . ano 6 - nº 19 | 2015 27
Cremeb condena o comércio
irregular de órteses e próteses
Cons. Jecé ressalta comportamento ético do médico
O Cremeb condena a relação médi- ca com a indústria de medicamentos ou insumos para obter vantagens. O Códi- go de Ética Médica, nos artigos 68 e 69, proíbe a interação do médico com qual- quer segmento da indústria farmacêu- tica e de outros insumos para a saúde com o intuito de manipular, promover ou comercializar produtos por meio de
Texto: prescrição.
apoia as investigações e espera a apura- ção dos fatos pelos órgãos competentes. “O médico está proibido de exigir que a prótese seja fornecida por A, B ou C. Se fizer isso, está transgredindo o comportamento ético e deve ser puni- do. O Conselho de Medicina é um órgão fiscalizador e regulamentador da pro- fissão, o que nos cabe é dizer ao médico o que é ético ou não”, comentou o 2º
ANS e Anvisa - a criação de mecanis- mos para regular esta prática, por meio da fixação de preços.
O tema também já foi normatizado pelo CFM, em 2010, com a resolução nº 1.956. Em 2014, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.579/14 que, se aprovado, altera a Lei nº 10.742 / 2003, para dispor sobre a regulamentação econômica do setor de
Ascom | Cremeb
Em janeiro a mídia fez graves de-
vice-presidente do CFM e conselheiro
órteses, próteses, produtos para a saúde
| CFM núncias de irregularidades na venda de órteses e próteses, envolvendo médi- cos, hospitais e fornecedores. O Cremeb
do Cremeb, Jecé Brandão.
O CFM já propôs às autoridades competentes - Ministério da Saúde,
e incluir na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamen- tos da Anvisa.
Justiça mantém prerrogativa dos médicos no diagnóstico citopatológico
A parte conclusiva de um laudo citopatológico contém um diagnóstico sendo um documento médico e, como tal, deve ser realizada por um profissional da área, conforme determina a lei do Ato Médico (12.842/13). Esse foi o en- tendimento da juíza federal Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ao negar liminar solicitada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), para suspensão da Resolução 2.074/14, do CFM, que disciplina responsabilidades dos médicos e
laboratórios de citopatologia. Ao negar a liminar solici- tada pelo CFF, a magistrada afirmou que não se exige a participação do médico patologista em todas as fases do exame, sendo possível ao laboratório realizá-lo e fornecer as informações (“achados”) ao patologista “a quem cabe, na seqüência, interpretar o exame, pois trata-se de atua- ção deste profissional na área de prevenção e diagnóstico, conforme previsto na Lei 12.832/13.
Novas regras na relação contratual entre médicos e operadoras
Três resoluções e uma instrução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem novas regras na relação contratual entre médicos e operadoras de planos de saúde. As mudanças são válidas desde 22/12/2014 e esclarecem as obrigatoriedades para os novos contratos, as mudanças em contratos antigos, novas vedações, valores e reajustes, entre outros pontos.
Com as novas diretrizes, os contratos não podem mais exigir exclusividade na prestação de serviço, nem restringir
a liberdade do exercício de atividade profissional, além de ser preciso que nenhuma cláusula infrinja o Código de Ética Médica. Diferente do que havia expresso na Lei 9.656/98, cada prestador de serviço descredenciado deverá ser subs- tituído por outro equivalente. As operadoras devem comu- nicar aos consumidores, com no mínimo 30 dias de ante- cedência, sobre as substituições de prestadores de serviços não hospitalares - como clínicas, profissionais de saúde, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios.
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Artigo Jurídico
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Assessoras Jurídicas do Cremeb
Urgência e Emergência. Um novo modelo. Normatização pelo Conselho Federal de Medicina visando o bem estar do paciente e qualidade na prática médica
Em 16 de setembro de 2014 foi publicada a Resolução nº 2077/2014, editada pelo Conselho Federal de Medi- cina, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospi- talares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.
Visa dita resolução, segundo seu relator, em reunião ocorrida neste Re- gional, dirimir dúvidas acerca das ques- tões postas apresentando os requisitos mínimos para funcionamento destas unidades.
Por óbvio que seria ingenuidade acreditar que, automaticamente, com esta Resolução, pudesse o CFM, “como num passo de mágica”, resolver todas as situações graves atualmente existentes e que afligem os médicos no que toca es- pecificamente aos setores de urgências e emergências.
De qualquer modo, vale chamar a atenção para importantes aspectos contidos na mesma, a saber: a) a reso- lução atinge os serviços hospitalares de urgência e emergência, públicos e pri- vados, civis e militares e em todos os campos de especialidade; b) torna obri- gatória a implantação do acolhimento com classificação de risco; c) esclarece que todo paciente tem direito a ser aten- dido por um médico; d) torna obriga- tória a qualificação dos profissionais médicos para exercício neste tipo de
atividade; e) dispõe como obrigatória a passagem de plantão médico a médico, bem como o registro completo da assis- tência prestada ao paciente na ficha de atendimento, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimen- to; f) explicita ser obrigação do médico plantonista dos serviços hospitalares de urgência e emergência dialogar, pesso- almente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, sempre que for solicitado ou que solicitar estes pro- fissionais), além de outras situações ali
A resolução visa apresentar os requisitos mínimos para o funcionamento das urgências e emergências
regulamentadas que devem ser analisa- das com cautela, de forma que sejam de fato obedecidas.
De outra banda, sabe-se das inúme- ras dificuldades que serão enfrentadas para cumprimento da norma em comen- to, tais como: 1) a qualificação obrigató- ria dos profissionais a ser exigida pelas diretorias técnicas e clínicas aos ges- tores; 2) a necessidade de implantação da função de médico coordenador de
fluxo nos serviços com mais de 50.000 atendimentos/ano no setor; 3) o tempo máximo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência de até 24 horas; 4) o dever dos hospitais disponibilizarem em todas as enfermarias leitos de internação para pacientes egressos do serviço hospitalar de urgência e emergência em número suficiente para atender as demandas existentes, além de outras.
A Resolução 2077/2014 ainda escla- rece que a “vaga zero” é um recurso es- sencial para garantir o acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou so- frimento intenso, devendo, no entanto, ser considerada como situação de exce- ção, e que o seu encaminhamento é de responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores das urgências e emergên- cias.
Sobre leitos de retaguarda, nomen- clatura consagrada no ambiente de ur- gências e emergências, foram definidos como aqueles de internação dedicados a atenção de pacientes agudos e agudi- zados devendo ser dimensionados con- forme volume esperado de internações. Assim, resumidamente, destacamos pontos relevantes acerca da Resolução editada pelo CFM, conclamando, assim, os médicos a procederem a uma análise pormenorizada da mesma com vistas a que sejam empreendidos esforços para sua efetiva aplicação na pratica médica.
informes oficiais
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - Cremeb
EDITAL DE RECESSO
(Publicado em 05/11/2014 no Diário Oficial do Estado, caderno 4, pág.02, e no Jornal A Tarde, pág. A07)
O Presidente e o Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, no uso de suas atribuições, FAZEM SABER aos que o presente edital virem, ou dele notícias tiverem, que a sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia entrará em RECESSO no período de 24 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015 e 12 a 18 de fevereiro de 2015, sem expediente interno e externo, exceto o protocolo que funcionará nos dias 24, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015, para fins de recebimento de documentos, inclusive, os destinados a Corregedoria e Tribunal de Ética. Permanecerá em recesso o Tribunal de Ética Médica de 05 a 23 de janeiro de 2015 para fins de correição, quando não terá atendimento externo, ficando suspensos os prazos processuais de 24 de dezembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015. As Delegacias Regionais do CREMEB entrarão em recesso no período de 24 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015 e 16 a 18 de fevereiro de 2015 sem expediente interno ou externo. Salvador, 22 de outubro de 2014.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
Cons. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Corregedor do Cremeb
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
(Publicado em 04/12/2014 no Diário Oficial do Estado, Seção Diversos, e em 05/12/2014, no Jornal A Tarde, pág. B 07)
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
– CREMEB, em cumprimento à decisão proferida pelos Mem- bros da 2.a Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em sessão de jul- gamento do Processo Ético Profissional n.º 098/08, realizada em 14.03.2014, conforme Xxxxxxx n.º 039/14, vem aplicar aos Drs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREMEB 13.759 e Xxxxx Xxx- na Aleixo, CREMEB 13.801, a pena disciplinar de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 45 e 98 do Código de Ética Médica/88, que correspondem aos artigos 17
.
68 do Código de Ética Médica vigente, uma vez que restou provado que os médicos deixaram de atender as notificações deste Regional, bem como exerceram a profissão médica com interação e em dependência de óticas, que se destinam a co- mercialização de óculos. Salvador, 18 de novembro de 2014.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
(Publicado em 04/12/2014 no Diário Oficial do Estado, Seção
Diversos, e em 05/12/2014, no Jornal A Tarde, pág. B 07)
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em cumprimento à decisão proferida em sessão de julgamento do Processo Ético Profissional n.º 142/07, realizada em 01.03.2012, pelos membros da 2a Câmara do Tribunal de Ética Médica deste Conselho, conforme decisão contida no Acórdão de nº 38/2012, mantida pelos membros da 2a Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em sessão do dia 26.03.2014, vem aplicar ao Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, CREMEB 5.921, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica/88, que corresponde ao artigo 17 do Código de Ética Médica vigente, uma vez que, comete infração ética o médico que deixa de cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender as suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado, sem justo motivo. Salvador, 20 de novembro de 2014.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Publicado em 04/12/2014 no Diário Oficial do Estado, Seção Diversos, e em 05/12/2014, no Jornal A Tarde, pág. B 07)
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, notifica às pessoas abaixo relacionadas, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que atualizem seus endereços perante este Regional, tendo em
vista as inexitosas tentativas de sua localização.
Srs. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx para tomarem conhecimento dos julgamentos das Sindicâncias nºs. 384/11, 389/11, 007/12, 079/12, 133/12, 154/12, 187/13, 199/13, 331/13
respectivamente, bem como para, caso queiram, interpor Recurso, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sras. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para tomarem conhecimento da decisão dos julgamentos pelo Conselho Federal de Medicina, dos Recursos interpostos nos autos das Sindicâncias nºs 386/09 e 003/13 respectivamente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Informamos ainda que os referidos autos encontram-se à disposição para “vistas” na Secretaria do Tribunal de Ética Médica, de segunda a sexta-feira no horário das 8 às 17h, na sede deste Conselho, na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx. Salvador, 20 de novembro de 2014.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
informes oficiais
(Publicado em 06/02/2015 no Diário Oficial do Estado, Caderno Diversos, pág. 01 e no Jornal A Tarde, pág. B 04)
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRIN- TA) DIAS – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO
– Dr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CREMEB 20.014, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 23.02.2015 a 24.03.2015.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em cumprimento à decisão proferida em sessão de julgamento do Processo Ético Profissional n.º 102/08, realizada em 13.03.2014, pelos Membros da 2.a Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, conforme decisão contida no Acórdão nº 26/14, vem aplicar ao Dr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CREMEB 17.725, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na alínea “c”, do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 142 do Código de Ética Médica/88, correspondente ao artigo 18 do Código de Ética Médica vigente, este último combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução CREMEB 277/06, uma vez que restou provado que o médico, na
condição de diretor técnico, admitiu profissional em situação
irregular perante o Conselho Regional de Medicina, deixando
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
(Publicado em 06/01/2015 no Diário Oficial do Estado, Seção 03, Caderno 03, e no Jornal A Tarde, pág. A 07)
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
BAHIA – CREMEB, de acordo com os artigos 23, 24 e 25 da Lei nº 3.268/57 e 4º e 5º, alínea a do Regimento Interno, convoca os jurisdicionados em gozo de seus direitos para Assembleia Geral Ordinária, a se realizar em seu Salão Plenário, na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx, no dia 06 de fevereiro de 2015 (sexta-feira), às 18h, em 1a convocação e às 18:30h, em 2a convocação, a fim de apreciar e decidir sobre: RELATÓRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. Salvador, 06 de
janeiro de 2015.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
de zelar pelo exercício ético da profissão e ainda aplicar ao Dr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CREMEB 20.014, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA)
XXXX, prevista na alínea “d”, do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica/88, que correspondem aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica vigente, que deverá ser cumprida no período de 23.02.2015 a 24.03.2015, considerando restar evidenciada avaliação superficial do paciente, sendo insuficientes os registros feitos no prontuário médico, inexistindo dados de evolução médica, solicitação de exames complementares, mesmo diante do agravamento progressivo do quadro, não restando evidenciada tentativa de encaminhamento a especialista ou de transferência para unidade com maiores recursos, sendo, portanto, a conduta adotada incompatível com a suspeita diagnóstica. Salvador, 27 de janeiro de 2015.
Cons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Cremeb
resoluções
Conselho Federal libera uso do canabidiol para o tratamento de
epilepsia em criança e adolescente, com a resolução 2.113/14
Aprovada pelo plenário do CFM e di- vulgada no Diário Oficial da União, a Re-
texto solução 2.113/14 libera o uso compassivo
Xxxxxxx Xxxxxx do canabidiol (CBD) para o tratamento
de epilepsias em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos con- vencionais. O documento estabelece que apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria estão aptas a fazer a pres- crição do canabidiol.
Até o momento, os estudos do uso do canabidiol em humanos têm poucos participantes e não são suficientes para comprovar sua segurança e efetividade, o que gera a necessidade de investimen- tos em pesquisas que possam apresentar
evidências robustas, conforme explica o presidente do CFM, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. O grau de pureza da subs- tância, a sua apresentação e o seu regis- tro são de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvi- sa).
Médicos interessados em recomendá-
-lo devem estar previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também deverão ser inscri- tos no sistema. Esse cuidado permitirá o monitoramento do uso para avaliar a se- gurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. A decisão do CFM deverá ser
revista em dois anos, quando serão ava- liados novos elementos científicos.
Como pré-requisito para receber a prescrição, o paciente necessita preen- cher os critérios de indicação e contrain- dicação para inclusão no uso compassi- vo. A Resolução garante também que os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
O CFM veda a prescrição de canna- bis in natura para uso medicinal e não apoia a liberação para uso recreativo, uma vez que substâncias psicoativas podem fazer mal à saúde.
Telerradiologia no Brasil tem normas atualizadas pelo CFM
As normas para o exercício da Telerradiologia no Brasil foram atu- alizadas pela Resolução 2.107/14, que revoga a diretriz anterior sobre o tema, publicada em 2009. As no- vas orientações pontuam uma série de aspectos para garantir o uso ético
e legal da transmissão de imagens radiológicas de pacientes entre dife- rentes locais.
O conselheiro do CFM, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, analisa que um dos principais pontos do novo texto é a definição de especialistas respon- sáveis pela transmissão de exames e pelos relatórios emitidos a distância. Assim, a prática tem que ser assumi- da obrigatoriamente por médico es- pecialista em Radiologia e Diagnós- tico por Imagem, que deve ter esta especialização como título registrado no Conselho.
Outro ponto destacado, é que a Telerradiologia só pode ser feita por empresas dentro do país, no caso de pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, deve ser médico com registro
no Brasil. A nova resolução ressalta a necessidade de autorização do pa- ciente para se transmitir a sua ima- gem e dados por meio de consenti- mento informado, livre e esclarecido. Os sistemas informatizados utili- zados para transmissão e manuseio dos dados clínicos, dos laudos radio- lógicos, bem como para comparti- lhamento de imagens e informações, devem obedecer às normativas do CFM. Especificamente para telerra- diologia, os sistemas devem atender aos requisitos obrigatórios do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecida no Manual de Certifica- ção para Sistemas de Registro Ele- trônico em Saúde vigente, editado pelo CFM e Sociedade Brasileira de
Informática em Saúde (SBIS).
Ilha da Madeira
O dr. recomenda
e Lisboa - nosso querido
Portugal
Raimundo Pinheiro, médico do trabalho e bacharel em Direito
Visitei Xxxxxxxx xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000 x 00 xx xxxxxxx de 2015. A vi- sita inicou-se pela Ilha da Madeira, área
O sistema de saúde de Portugal chamou a atenção do médico Raimundo Pinheiro
imagem
Arquivo Pessoal
de 740,7 km², de origem vulcânica, com clima subtropical e extensa flora exótica, economicamente voltada para o turismo. A ilha é muito montanhosa, com profun- dos vales incrustados entre os picos mais altos e falésias na maior extensão da cos- ta, que totaliza cerca de 160 km. A altitu- de média é de 1.300 m, sendo os pontos mais elevados o Pico Ruivo (1.861 m) e o Xxxx xx Xxxxxxx (0.000 m). Descoberta pe- los Portugueses em 1.419, iniciou-se por volta de 1.425 a colonização. Atualmente a população da ilha é de aproximadamen- te 250 mil habitantes, a maioria de nacio- nalidade portuguesa. São 458 hotéis desde
Funchal 1800m acima do nível do mar
Funchal (Centro), Ilha da Madeira
pousadas até resorts.
Lisboa, capital de Portugal, com uma população de 547.733 habitantes, repre- senta a 20.a área urbana mais populosa da União Europeia, está na“moda turística” entre os europeus, pelo clima mais ameno no inverno, pela segurança e gastronomia de ótima qualidade e preço acesível. É a sétima cidade mais visitada da Europa e a nona cidade do mundo em quantidade de conferências internacionais.
Portugal tem uma população de
10.627.250 habitantes, tendo recebido in- tenso financiamento da União Europeia, o qual foi aplicado em infraestrutura e Edu- cação. Ressalta-se as malhas rodoviária (pista dupla em 3 e 2 faixas), e ferroviária (carga e pessoal) em todo o país. A força de trabalho está distribuída entre comér- cio/serviços (59,8%), indústria (28,5%) e agricultura (11,76%). A taxa de desempre- go é de15,6% e a inflação de 1,7%
Em Portugal, a educação é gratuita nos primeiros 12 anos, e a assistência mé- dica é dever do estado e encarada como um benefício social (não é objeto de con- sumo). O médico tem carreira de estado, sendo funcionário público, com remune- ração entre 3.000 a 8.000 Euros para 40 horas semanais.
O cidadão não escolhe médico ou es- pecialidade e a porta de entrada do siste- ma é a clínica do bairro. Não há desejos unilaterais do usuário: o poder de decisão é do médico. Não há decisão pelo cida-
dão de fazer checap, de escolher a via de parto ou de ir a um especialista desejado. As decisões são de comum acordo, caben- do a última palavra ao senso técnico do médico.
Atualmente o cidadão paga uma taxa de 20 Euros por consulta, forma encon- trada para evitar a sobrecarga do sistema, motivada por uso desnecessário. Outras taxas são pagas para serviços auxiliares, diagnósticos solicitados pelo médico.
O atestado médico com até três dias de afastamento do trabalho dá direito ao empregador de descontar integralmente o valor correspondente a remuneração dos dias não trabalhados. De quatro a dez dias, o empregador desconta o valor correspondente a 50% dos dias não traba- lhados. A partir de 11 dias de afastamento o governo paga o salário, mas compen- sa o período não trabalhado estendendo a aposentadoria por igual tempo ao do afastamento.
Mas o bom mesmo, o melhor de tudo, é comer Pastel de Belém (apesar da fila), comer um bom bacalhau (o melhor prato: bacalhau a lagareiro), ou cordeiro – as es- pecialidades da cozinha portuguesa, não se esquecendo do acompanhamento: um bom vinho tinto das regiões Douro, Tejo, Alentejo, Dão, Algarve, ou Setubal.
Viagem e cultura, dois grandes pra- zeres que podemos desfrutar e nos trazer felicidades.
Boa viagem.
expressão
Alagoinhas*
Delegado: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000-X, Xx. Xxxxxx,
X/0 - Xxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Barreiras
Delegada: Dra. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxxxxx. CEP: 47805-210
(00) 0000-0000
Bom Jesus da Lapa*
Delegado: Dr. Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Brumado
Delegado: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Brandão Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 508, Xxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx 000. 00000-000
(00) 0000-0000
Cruz das Almas*
Delegado: Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx XXX xx Xxxxxxx, 000, Xxx. Xxxx Xxxxxxx, X/000 - Xxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Feira de Xxxxxxx
Delegado: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’Xxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, X/000 - Xxxxxxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Guanambi*
Delegado: Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx, nº 275 Xxxx 000 Centro 46430-000
(00) 0000 0000
Ilhéus*
Delegada: Dra. Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, X/000 - Xxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Irecê*
Delegado: Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000/000 X,
Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Itaberaba*
Delegado: Dr. Carlos Souto Aderne Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, X/00, 0x xxxxx - Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Itabuna
Delegado: Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, X/000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx.
00000-000
(00) 0000-0000
Itapetinga
Delegado: Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00, X/00 - Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Jacobina*
Delegada: Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Praça Rio Branco, nº 143, Xx. Xxxxx Xxxx, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx
00.000-000
(00) 0000-0000
Jequié*
Delegado: Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, X/000, (Xxx.Xxx.Xxx.) - Xxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Juazeiro*
Delegado: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Praça da Bandeira, nº 16, 1º andar, Edf. Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro.
48903-490
(00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxx
Delegado: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1059, S/02 Centro. 48608-100
(00) 0000-0000
Santo Antonio de Jesus* Delegada: Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, X.X - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxx, 0x xxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Senhor do Bonfim*
Delegada: Dra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Xxxxxxxx
Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. XXX, 000, X/00 - Xxxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Teixeira de Freitas
Delegado: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, X/000
- Xxxx Xxxxx. 00000-000 (00) 0000-0000
Vitória da Conquista Delegado: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx. 00000-000
(00) 0000-0000
Cremeb em Salvador
Presidente
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx 00000-000
(00) 0000-0000
*Para estas delegacias não houve eleição por falta de chapa. A diretoria do Cremeb, em decisão plenária, definirá como será a nova composição.