CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA CAPACITAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CUJO OBJETO É ASSESSORIA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº 04.207.526/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx’Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Sarandi/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tres, brasileira, casada, Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Passo Fundo/RS, portadora do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000 estabelecem o presente CONTRATO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação 005/2020, constante do Processo Licitatório nº 023/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações nº 8.666 e alterações, aceito incondicionalmente pelo contratante como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes o Processo de Licitação 023/2020, Dispensa de Licitação 005/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. – É objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público ao Município de Novo Xingu conforme segue abaixo:
Orientação e auxílio na classificação e Contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômica financeira e patrimonial do município; levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanço e demais demonstrações contábeis; elaboração da proposta orçamentária anual (LDO) bem como a sua reformulação no exercício vigente (se necessário) nos prazos fixados em lei; prestação de contas como SISTN, SIOPS, SIOPE, PAD MGS, RREO, RGF, SICONFI, Balanço Patrimonial; elaboração de pareceres relacionados a Contabilidade; apropriação contábil das receitas e despesas através do recebimentos feitos pela rede bancária e suas devidas conciliações; atendimento aos prazos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; empenhos referentes a folha de pagamento.
2.2. - Os serviços serão prestados de acordo com o determinado pelo
CONTRATANTE, manifestadas por escrito à CONTRATADA, já a Contratada obriga-se a
manter, à disposição estrutura organizacional e/ou pessoal, técnicos habilitados à prestação dos serviços especializados ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O preço total certo e ajustado entre as partes para os serviços de consultoria e assessoria é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais para o atendimento semanal, já incluídos os custos de viagens, hospedagem e alimentação, conforme proposta apresentada pela contratada, a qual integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
3.2 – O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório de atividades, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei n.º 8.666/93 e autorização da secretaria, através de depósito bancário na agência e conta indicada pela Contratada.
3.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Contrato, à fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4. - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. - O prazo de contratação será de 03 (três) meses, a contar de 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93;
4.2. - Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que for disposto neste contrato mediante aditamento contratual.
4.3. - A execução dos serviços será fiscalizada pelo MUNICÍPIO, através do setor competente.
4.4. - Caso os serviços não atendam às exigências constantes na Clausula Segunda, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa;
4.5. - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados.
4.6. - A contratada deverá prestar atendimento personalizado, junto à Prefeitura Municipal, semanalmente com carga horária de 08 (oito) horas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Do Município:
5.1.1 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo serviço objeto deste contrato;
5.1.2 - Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com a execução do objeto.
5.2 - Da CONTRATADA:
5.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
5.2.5 - Executar o objeto contratado conforme estipulado na proposta, na Dispensa de Licitação e seus anexos;
5.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.7 - Responder pelo pagamento dos salários devidos, pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e tudo mais que como empregadora deve satisfazer;
5.2.8 - Arcar com os custos de combustível e alimentação quando dos atendimentos junto ao Município de Novo Xingu/RS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
6.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas por correspondência e e- mail.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de contratante, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades:
7.2 - O atraso no prazo fixado para a execução/remessa de arquivos, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
7.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
7.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso;
7.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) juridicamente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.00 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01 – Administração do Sistema Governamental
2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Adm., Planej. e Finanças
4 04.122.0025 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001... – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 - O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no órgão oficial de impressa do município de Novo Xingu.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em três vias de igual teor.
Novo Xingu/RS, em 02 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Capacitar Assessoria e Consultoria LTDA
Contratante Contratada
Veranice Holz
Fiscal do Contrato