FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 152 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11356 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2021 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Desenvolvimento Profissional | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. |
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11356
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Emitido em:
31/03/2021
Responsável pela Demada: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Descrição resumida: Implantação de plataforma EAD - CRCMG
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 26/06/2021
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Considerando os termos do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, que incluiu, no escopo de atuação do Sistema CFC/CRCs, a educação profissional continuada, a qual se caracteriza como uma política de fiscalização preventiva que propicia o desenvolvimento do profissional da contabilidade.
Sabendo das exigências do mercado de trabalho em constante evolução, da necessidade de os profissionais desenvolverem novas competências e das constantes mudanças na legislação, aliadas às dificuldades de locomoção e à rotina de trabalho e considerando que o programa de educação continuada,
visa expandir as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características
indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil. Torna-se necessário
a
contratação de uma empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
100
5002
MEMBROS DO COLEGIADO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 132.204,54
R$ 10.000,00
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
352 | DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA | 01/04/2021 | 08:26 |
233 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 23/04/2021 | 16:24 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 23/04/2021 17:13:51
COLETA DE PREÇOS
11356
DATA: 13/05/2021
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Descrição resumida:
Implantação de plataforma EAD - CRCMG
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
Dottatec Soluções Inteligentes Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Entrega: 26/06/2021 Data: 30/04/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. | R$ 7.130,00 | R$ 7.130,00 |
TOTAL: | R$ 7.130,00 | |||
HOTSCHOOL Fone: (00) 0000-000 Contato: Xxxxxxx Xxxx Entrega: 26//06/2021 Data: 06/05/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL: | R$ 12.000,00 | |||
LECTOR TECNOLOGIA EM INFORMATICA Fone: (00) 0000-0000 Contato: Painel de preço Entrega: 26/062021 Data: 13/05/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00 |
TOTAL: | R$ 15.840,00 |
Observação
ok
FORNECEDOR SELECIONADO: Dottatec Soluções Inteligentes
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 13/05/2021
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 13/05/2021 16:43:06
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DTTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 14.688.366/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:47:04 do dia 20/05/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2021.
Código de controle da certidão: 3A01.75B7.1EE6.C8A7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
24/05/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 14.688.366/0001-00
Razão Social:DTTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA EPP
Endereço: R MINISTRO XXXXXXXX XXXXXX 102 SALA 907A SALA 909A / VILA DA SERRA / NOVA LIMA / MG / 34006-053
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/04/2021 a 13/08/2021
Certificação Número: 2021041602071993175210 Informação obtida em 24/05/2021 10:33:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DTTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 14.688.366/0001-00
Certidão nº: 16383671/2021 Expedição: 24/05/2021, às 10:32:47
Validade: 19/11/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que DTTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.688.366/0001-00, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 14.05.2021
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:19
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
427 | 14.05.2021 | ORDINARIO | 11356 | 428 | 2021 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11356 | 0 |
Favorecido | |||
Nome : DOTTATEC SOLUÇÕES INTELIGENTES CNPJ / CPF : Endereço : MINISTRO XXXXXXXX XXXXXX 102 907-909A Bairro : VILA DA SERRA CEP : 34006-053 Cidade : NOVA LIMA UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA EAD PARA OFERECER CURSOS/PALESTRAS AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE, REFERENTE AO PERÍODO DE 26 A 30/06. PROCESSO DE DISPENSA 11376. | 1 | 96,70 | 96,70 |
Valor por Extenso | |||
Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
850.414,00 | 655.905,53 | 96,70 | 194.411,77 |
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2021
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 14/05/2021 11:58:44
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 14/05/2021 14:26:20
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 14/05/2021 15:25:47
Parecer técnico nº 11356
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11356
Objeto: Implantação de plataforma EAD - CRCMG
Fornecedor: Dottatec Soluções Inteligentes Valor: R$ 7,130.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 17/05/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 17/05/2021 15:02:12
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO 11356 | |
Dados do fornecedor Nome/Razão social: Dottatec Soluções Inteligentes CPF/CNPJ: 14.688.366/0001-00 Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa especializada na implantação de plataforma EAD com objetivo de oferecer cursos/palestras na modalidade a distância em atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada aos profissionais da contabilidade. | R$ 7.130,00 | R$ 7.130,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 7.130,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
#Error
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 18/05/2021 12:08:19
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado,
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por seu presidente, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e, de outro, DTTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, situada à Rua Ministro Orozimbo Nonato nº 102, Xxxxx 000- 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CEP: 34.006-053, em Nova Lima-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.366/0001-00, neste ato representado por seus representantes legais Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx E Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem do sistema web Dottatec Portal de WebTV para disponibilização de cursos on-line, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo CRCMG, bem como das condições estabelecidas neste contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
Plano | Quantidade de horas inclusas |
Basic | 65 horas de vídeo e conteúdo |
1.2. Serviços inclusos:
1.2.1. Manutenção corretiva, sem limites de horas, do Sistema Portal Web TV;
1.2.2. Hospedagem dos vídeos de acordo com o plano contratado;
1.2.3. Transmissão de 33 (Trinta e três) mil horas dos vídeos hospedados por mês, respeitando o limite mínimo de 50 mbps;
1.2.4. Suporte técnico remoto, sem limites de horas, à Equipe do CRCMG.
1.3. Integra este contrato proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar os serviços objeto deste contrato atendendo integralmente a todas condições e especificações nele estabelecidas, conforme plano contratado pelo CONTRATANTE
2.2. Atender estritamente aos prazos estipulados na Cláusula Sexta, item 6.1
2.3. Dispor de mão de obra necessária para executar os serviços ora contratados;
2.4. Oferecer suporte técnico à equipe do CRCMG nos termos estabelecidos neste Contrato;
2.5. Fornecer ferramentas computacionais (software) para postagem de vídeos no Portal;
2.6. Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infraestrutura, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço;
2.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE o suporte através de e-mail e telefone;
2.8. Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado;
2.8.1. A interrupção prevista acima será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre às 24h e 6h;
2.8.2. Não será aplicado o disposto acima nos casos de manutenções emergenciais, sendo estas entendidas como aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infraestrutura compartilhada ou representem risco para a segurança do CONTRATANTE, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.
2.8.3. Não será aplicado também o disposto acima, ocorrendo o aviso com 3 (três) dias de antecedência, no caso de interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, desde que a contratada forneça uma solução paliativa e apresente justificativa e cronograma com definição dos prazos necessários para o reestabelecendo, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
2.9. Manter a disponibilidade do site hospedado em 96% (noventa e seis por cento) do tempo.
2.10. Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções que ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que tais interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da ocorrência, não incluindo aqui as interrupções ocorridas nos termos do item2.9 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CONTRATANTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.
2.11. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste procedimento, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.12. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.13. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.14. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais especializados, em conformidade com as condições estabelecidas na proposta.
2.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
2.16. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
2.17. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
2.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a prática da boa técnica e a legislação vigente.
2.19. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.20. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
2.22. Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRCMG
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
3.3. Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para execução deste contato;
3.4. Responsabilizar por todo o conteúdo transmitido no portal, assumindo quaisquer responsabilidades por veiculações inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizados no site isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de responsabilização neste sentido;
3.5. Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Instrumento e nos termos da legislação vigente, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou por terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético;
3.6. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal,
malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam ou qualquer outro de natureza similar;
3.7. Responder por todas as atividades de funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora contratada;
3.8. Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CONTRATANTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos;
3.9. Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção;
3.10. Manter um backup de todo o conteúdo de seu website em seu próprio HD;
3.11. Disponibilizar uma equipe para administração do Portal, incluindo o atendimento aos usuários (cliente final), devendo esta ser definida/administrada pelo CONTRATANTE;
3.12. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG designado como Fiscal do Contrato.
3.13. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.14. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
3.15. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará a CONTRATADA os valores abaixo descritos, cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
Plano | Basic |
Valor Mensal | R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) |
Valor por 12 (doze) meses | R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais) |
1 Customização | R$ 170,00 (cento e setenta reais) (Valor único) |
TOTAL | R$ 7.130,00 |
4.1.1. Os valores acima correspondem à:
a) 65 horas de vídeo e conteúdo;
b) Manutenção corretiva, ilimitada, do Sistema Portal Web TV;
c) Xxxxxxxxxx dos vídeos de acordo com o plano contratado;
d) Transmissão de 33 (Trinta e três) mil horas dos vídeos hospedados por mês, respeitando o limite mínimo de 50 mbps;
e) Suporte técnico xxxxxx, ilimitado, à Equipe do CRCMG.
4.2. O valor mensal somente começará a ser cobrado após atestada a completa implementação e disponibilização do sistema em pleno funcionamento.
4.3. Horas extras
4.3.1. Ao atingir o limite de 65 horas de vídeos contratados, será cobrado o valor adicional de R$10,00 (dez reais) por hora excedente conforme o plano contratado.
4.4. Ao atingir o limite de transferência definido no item “d” acima, o CRCMG será notificado a fim de reduzir o uso, caso contrário será cobrado um adicional de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais) com o mesmo limite de transferência (33 mil vídeos) válidos somente no mês corrente, devendo ser respeitado o limite legal de acréscimo do contrato.
4.5. Quaisquer alterações de layout ou de funcionalidade deverão ser orçadas e pagas separadamente, uma vez que não estão incluídas no valor da mensal fixo, devendo ser respeitado o limite legal de acréscimo do contrato.
4.6. A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CRCMG não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subsequentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação de serviço.
4.7. Nenhuma cobrança adicional poderá ser realizada sem a prévia autorização do CRCMG, ou seja, caso seja atingido qualquer um dos limites fixados para o plano contratado, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente o CRCMG solicitando a autorização para liberação de serviços adicionais e somente libera-los após autorização expressa, devendo ser respeitado o limite legal de acréscimo no contrato.
4.8. O Suporte técnico citado no item “d”, será realizado dentro do horário comercial, ou seja, de
segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
4.9. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.10. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos mensais, serão realizados pelo CRCMG até o décimo dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal com as devidas deduções legais, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis do prazo acima informado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CRCMG;
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCMG.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CRCMG.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CRCMG, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 | I = 0,00016438 |
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
6.2. A técnica empreendida nos serviços constantes do presente instrumento perfaz propriedade intelectual da CONTRATADA, sendo vedado ao CRCMG ou a seus prepostos realizar qualquer tipo de engenharia reversa, divulgar ou expor, por qualquer forma, a terceiros estranhos ao presente pacto, bem como praticar qualquer ato que ponha em risco a solução fornecida pela CONTRATADA, sendo o CRCMG responsável pela preservação do conteúdo que lhe é disponibilizado em decorrência do presente ajuste.
6.3. Serviço de treinamento de administrador
6.3.1. O treinamento objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica da CONTRATANTE suporte o funcionamento da solução.
6.3.2. O treinamento deverá ser realizado por meio de workshop remoto com carga horária mínima de 2 (duas) horas e deverá abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria e suporte interno da solução.
6.3.3. Ao término do treinamento deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
6.4. Propriedade, Sigilo e Restrições
6.4.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
6.4.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, vídeos, relatórios, questionários, provas, conversas, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos e elaborados dentro da plataforma EAD durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
6.4.3. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pela CONTRATANTE.
6.4.4. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
6.5. Transição Contratual
6.5.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
6.5.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências da contratante:
6.5.2.1. Disponibilizar e facilitar a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CONTRANTE ou por outro prestador de serviço;
6.5.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão ou término contratual, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, sob manifestação explícita da CONTRATANTE;
6.5.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 6.5.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
CLÁUSULA SÉTIMA – TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
7.1. Caso o CRCMG não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26/06/2021 a 25/06/2022 e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
9.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRCMG ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. O Contrato será fiscalizado pelo Gerente de Desenvolvimento Profissional do CRCMG.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.3. Multa de:
10.1.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de inexecução/interrupção do serviço, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.3.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
10.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
10.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
10.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
10.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
10.3. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
12.2 - Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
12.3 - A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
12.4 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
12.5 - As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
12.6- É vedado à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito dos titulares dos dados, no âmbito do objeto deste contrato.
12.7 - A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
12.8 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
12.9 - A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
12.10 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
12.11 - Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
12.12 - Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 10 acima.
12.13- A parte informará imediatamente a outra parte, caso o titular dos dados, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiros, solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determinar, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização de dados compartilhados com a outra parte.
12.14- A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
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Diários Oficiais c Diário Oficial da União c 21 Jun 2021 c Seção 3 c Página 125
Página 125 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2021
Publicado por Diário Oficial da União
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), CNPJ: 15.244.148/0001-49, com sede na Rua do Salete nº 320, Barris, Salvador-BA, CEP: 40.070-200 e a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx de Jesus. Objeto: Contratação de instrutor para compor o cadastro de instrutores aptos a ministrar cursos aos profissionais da contabilidade registrados no CRCBA, na capital e em cidades do interior do estado da Bahia, na modalidade presencial e EAD, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCBA, conforme condições e especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020 e seus anexos. Assinatura: 14/05/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CRCBA, e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), CNPJ: 15.244.148/0001-49, com sede na Rua do Salete nº 320, Barris, Salvador-BA, CEP: 40.070-200 e a senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Objeto: Contratação de instrutor para compor o cadastro de instrutores aptos a ministrar cursos aos profissionais da contabilidade registrados no CRCBA, na capital e em cidades do interior do estado da Bahia, na modalidade presencial e EAD, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCBA, conforme condições e especificações contidas no Edital de
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Chamamento Público nº 001/202advogado0 e seuonlines anexos. Assinatura: 12/05/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CRCBA, e Jayne M1 xxxxxxx xx Xxxxx.
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EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), CNPJ: 15.244.148/0001-49, com sede na Rua do Salete nº 320, Barris, Salvador-BA, CEP: 40.070-200 e o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Objeto: Contratação de instrutor para compor o cadastro de instrutores aptos a ministrar cursos aos profissionais da contabilidade registrados no CRCBA, na capital e em cidades do interior do estado da Bahia, na modalidade presencial e EAD, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCBA, conforme condições e especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020 e seus anexos. Assinatura: 13/05/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CRCBA, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), CNPJ: 15.244.148/0001-49, com sede na Rua do Salete nº 320, Barris, Salvador-BA, CEP: 40.070-200 e o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Objeto: Contratação de instrutor para compor o cadastro de instrutores aptos a ministrar cursos aos profissionais da contabilidade registrados no CRCBA, na capital e em cidades do interior do estado da Bahia, na modalidade presencial e EAD, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCBA, conforme condições e especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020 e seus anexos. Assinatura: 12/05/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CRCBA, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
AVISO DE SORTEIO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, instituída pela Portaria nº 06 de 01 de fevereiro de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 10, § 2º da Lei nº 12.232/2010, torna público que realizará, no dia 01 de julho de 2021, às 14 horas, na Sala de Reunião Plenária na Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, localizada na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, a sessão pública que se destina ao sorteio dos profissionais que irão compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas da Tomada de Preços nº 01/2021, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Neste sentido, torna público ainda que estão inscritos para o sorteio os seguintes profissionais vinculados ao CRCBA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Tainã Gama M. Lima e
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx; bem como os profissionais sem
vínculo com o CRCBA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Suely Temporal. Tendo em vista o que preconiza o art. 10, § 5º da Lei nº 12.232/2010, e ainda, o subitem 20.3.4 do edital de tomada de preços em epígrafe, comunica-se que até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar profissional integrante da relação acima citada. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@crc- xx.xxx.xx.
Salvador, 18 de junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação vem tornar pública a realização de licitação do Processo Administrativo nº 2021/000216, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia. DATA, HORA E LOCAL DO CERTAME: 26 DE JULHO DE 2021, às 09 horas
(Horário de Brasília), na Sede do CRCBA, situada na Xxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX. CEP: 40.070-200. Edital: xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
Salvador, 18 de junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo de Contratação: Espécie: Contrato. Contratante: Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: DTTEC SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA EPP - CNPJ Nº 14.688.366/0001-00. Objeto:
Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de hospedagem do sistema web Dottatec
Portal de WebTV para disponibilização de cursos on-line. Valor total: R$
R$ 7.130,00
(sete mil e cem e trinta reais). Data da assinatura: 24/5/2021. Vigência: 12 (doze)
meses. Modalidade: Dispensa de licitação n0 11356.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo n.º 24/2018 - Pregão Eletrônico n.º 06/2018. Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP, CNPJ n.º
15.287.650/0001-37. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço de locação de veículos automotivos, para transporte de pessoal, com motorista, combustível e seguro total (sem franquia), por demanda, aferido por quilômetros rodados. Valores: Categoria I R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos) por km rodado; categoria II R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km rodado, categoria III R$ 4,00 (quatro reais) por km rodado, categoria IV R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos) por km rodado, categoria V R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) por km rodado, categoria VI R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos) por km rodado. Vigência: de 28/05/2021 a 28/05/2022. Data da Assinatura: 28/05/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Responsável pela Contratada.
Processo Administrativo n.º 30/2020 - Dispensa de Licitação. Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: ENGI PROJECT LTDA., CNPJ n.º 20.745.692/0001-04.
Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador, da marca Engi Pro, instalado em imóvel de propriedade do CRCRS, no Escritório Regional de Lajeado, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no município de Lajeado-RS. Valor Mensal: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Vigência: de 15/06/2021 até 15/06/2022. Data da Assinatura: 09/06/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS, e Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal da Contratada.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro (1º) Termo Aditivo Ao Contrato nº 006/2021, Processo Administrativo nº 33.135/2021 - Dispensa nº 032/2021. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI/CE 15ª REGIÃO. Contratada: XXXXX XXXXX XX XXXXX-ME (NOME FANTASIA: QUASE TUDO REPAROS) - CNPJ: 37.100.602/0001-20. DA
PRORROGAÇÃO:O Prazo de vigência contratual que se finda em 18 de
maio de 2021 fica prorrogada até 30 de junho de 2021. E o prazo de
execução que se encerra em 04 de maio de 2021 fica prorrogado para 20
de junho de 2021. DO ACRÉSCIMO: Acréscimo de 24,61% (vintee quatro vírgula sessenta e dois por cento) do valor global atualizado do contrato, de acordo com o artigo 65 da Lei 8666/93, em razão de superveniência de fato imprevisível, estranho à vontade das partes, durante a execução dos serviços. DO NOVO VALOR: O valor total anual com o acréscimo passa a ser de R$ 20.289,83 (vinte mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, não alteradas no termo aditivo, do objeto original: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva na laje do prédio do CRECI da sub-região Cariri, localizado na cidade do Crato/CE. Fundamento Legal: Art. 57§ 1º e Art. 65, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 18/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021
Dispensa de Licitação nº 26/2021. nº Processo: 32.338/2021. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imoveis 15ª Região/CE - CNPJ: 09.420.282/0001-50. Contratado: Global Printer Serviços de Impressão - Eireli - ME - CNPJ: 17.599.631/0001-71. Objeto: Prestação de serviços em impressão eletrônica a laser de notificações de cobrança e os seus respectivos avisos de recebimento, nos formatos A3 auto envelopado com dobra, cola e picote longitudinal. Fundamento Legal: art. 24, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 07/06/2021 a 07/06/2022. Valor Total Anual: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021
Dispensa de Licitação nº 008/2021. nº Processo: 31.820/2021. Contratado: Leadlovers Tecnologia Ltda - CNPJ: 22.799.684/0001-76. Objeto: Contratação de serviços disponibilizados através da plataforma LEADLOVERS, especificamente aqueles arrolados na Proposta de prestação de serviços, item 2 e que serão prestados nas seguintes condições: a) plano profissional anual de 5.000 (cinco mil) leads; b) plano extra de 20.000 (vinte mil) leads anual. Fundamento Legal: art. 24, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 16/06/2021 a 16/06/2022. Valor Total Anual: R$ 5.757,60 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro (1º) Termo Aditivo Ao Contrato nº 009/2020, Processo Administrativo nº 33.295/2021 - Dispensa nº 049/2020. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI/CE 15ª Região. Contratada RPB Serviços e Tecnologia da Informacão Eireli-ME - CNPJ: 26.749.575/0001-03. do Acréscimo: Acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor global atualizado do contrato, de acordo com o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93, em razão da inclusão dos serviços de agendamento on line para atendimento presencial. DO NOVO VALOR: O valor total anual com o acréscimo passa a ser de R$ 9.000,00 (nove mil reais). DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, não
alteradas no termo aditivo, do objeto original: Prestação de serviços de
disponibilização do direito de uso anual de software em nuvem, destinado à execução dos serviços de gestão da informação e divulgação, obedecendo as Leis Federais de nº 12.527/2011 e nº 13.460/2017, para regularização do Portal Oficial. Fundamento Legal: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 14/06/2021.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, nos termos das ResoluçõesCofeci nº 146/82, 316/91 e 1178/10, ficam os abaixo relacionados cientes de que os Processos Administrativos abaixo foram julgados procedentes em Sessão de Julgamento ordinária, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando, também, devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o oferecimento de recurso voluntário ao Plenário do CRECI/SP, e de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento da multa com 50% de desconto. Nesse prazo poderá ter vistas dos autos, bastando enviar a solicitação para o e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou acessar, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, o seguinte link: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.
PA 2016/002100 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/002107 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXX XXXXXXX MORAGA (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/002879 - QTE: CRECI 2ª REGIÃOX QDO (A): XXXXXX XXXXXX COSTA ANTUNES SERRA (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/002995 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXXX XXXXXXXXX ROSA (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003020 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003199 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003323 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXX XXXXXXXX XXXXXX EDUVIRGES (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003359 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003428 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): TATIANA DE NOVAIS RIGHI (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003462 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): MARCOS APARECIDO PORTO (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003519 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): ADI XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 370.626.348- 32); PA 2016/003571 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF: 000.000.000-00); PA 2016/003675 - QTE: CRECI 2ª REGIÃO X QDO (A): XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF: