TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO DE LAVANDERIA – HIMABA
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO DE LAVANDERIA – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de enxoval de hotelaria hospitalar e Higienização de enxoval hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico – sanitárias adequadas, estar livres de microorganismos patogênicos que possam causar doenças, nas dependências do no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, administrado pelo Instituto Gnosis, através de contrato de gestão com a SESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
O objeto inclui a coleta e transporte pela CONTRATADA da roupa suja nos expurgos dos setores, recebimento e processamento nas dependências da CONTRATADA (lavagem da roupa suja, secagem da roupa limpa, separação, formação dos kits, pesagem), bem como transporte da roupa limpa e entrega ao setor do hospital responsável pelo recebimento, armazenamento e distribuição do enxoval nos diversos setores da Unidade. Usando como medida o “kg (quilograma) de roupa suja”.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
• Retirada da roupa suja da unidade geradora e seu acondicionamento
• Coleta e transporte da roupa suja até a unidade de processamento
• Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja
• Processo de lavagem da roupa suja
• Centrifugação
• Secagem, calandragem ou prensagem ou passadoria da roupa limpa
• Separação, dobra, embalagem da roupa limpa
• Armazenamento, transporte e entrega da roupa limpa
A unidade de processamento de roupas também pode realizar outras atividades, como o preparo de pacotes de roupas para esterilização, confecção e reparo de peças, também são realizadas a higienização do ambiente e de seus equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos equipamentos.
E locação complementar de enxoval de hotelaria.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço contratado será executado, rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Termo de referência, de forma plena e cabal, conforme padrão estabelecido através do documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações.
A CONTRATADA deverá fornecer serviços contínuos de locação de enxoval de hotelaria hospitalar e Higienização de enxoval hospitalar, de forma cuidadosa, criteriosa e apropriada de modo a evitar danos materiais, pessoais e ambientais, efetuando a retirada da roupa suja no setor do hospital responsável, indicado pelo CONTRATANTE, diariamente, em horário definido pelo setor responsável da Unidade (horários que atendam a demanda da Unidade), inclusive sábados, domingos e feriados, visando sempre a redução da circulação da roupa suja pelo serviço de saúde, com a possibilidade de adoção de apenas um horário por dia a depender da avaliação da segurança do atendimento realizado pela CONTRATADA, bem como a locação de enxoval de hotelaria.
*Locação do enxoval
ENXOVAL | Itens |
CAMISOLA BANCO DE LEITE | 30 |
CAMISOLA SEM MANGA TAM G | 100 |
CAMISOLA SEM MANGA TAM M | 100 |
CAMISOLA SEM MANGA TAM GG | 100 |
CAMISOLA SEM MANGA TAM P | 100 |
CAMPO DUPLO 1,2 X 1,2 (M) | 100 |
CAMPO DUPLO 1,5 X 1,5 (G) | 100 |
CAMPO FENESTRADO 1,4 X 1,4 (PN) | 100 |
CAMPO FENESTRADO ABERTO | 50 |
CAMPO SIMPLES 40 X 40 (P) | 100 |
CAMPO SIMPLES (EMERGÊNCIA) 80 X 80 (G) | 100 |
CONJUNTO AMARELO M | 50 |
CONJUNTO AMARELO G | 50 |
CONJUNTO AMARELO GG | 50 |
CONJUNTO AMARELO XGG | 50 |
CONJUNTO PSIQUIATRIA | 50 |
CONJUNTO VERDE P | 50 |
CONJUNTO VERDE M | 50 |
CONJUNTO VERDE G | 50 |
CONJUNTO VERDE GG | 50 |
CONJUNTO VERDE PP | 30 |
CONJUNTO VERDE XGG | 30 |
LENÇOL LEITO (TODAS AS CORES) | 1500 |
TOALHAS | 200 |
4.1. DO PROCESSAMENTO
O processamento da roupa inicia-se com a retirada da roupa suja das áreas onde foram utilizadas. Na retirada da roupa suja da unidade geradora, deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando-se as precauções-padrão, independente da sua origem ou do paciente que a usou.
A roupa suja deve ser imediatamente colocada em saco hamper, onde permanecerá até a sua chegada ao serviço de processamento. Recomenda-se transportá-la dobrada ou enrolada a partir da área de maior sujidade para a de menor sujidade e colocar no centro do saco aquelas que estiverem molhadas ou mais sujas, evitando o vazamento de líquidos e a contaminação do ambiente, dos funcionários ou de outros pacientes. Grande quantidade de sujeira sólida, como fezes e coágulos, presentes na roupa devem ser removidos, pela equipe de saúde ou hotelaria, com as mãos enluvadas e jogados no vaso sanitário, dando-se descarga com a tampa fechada. Essas excretas não podem ser removidas com jato de água.
Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. DO TRANSPORTE
A roupa suja deve ser transportada de tal forma que o seu conteúdo não contamine o ambiente ou o trabalhador que a manuseia.
O carro utilizado para o transporte de roupa suja dentro do serviço de saúde deve ser preferencialmente, exclusivo para esse fim.
Ao transportar a roupa para a unidade de processamento externa ao serviço de saúde, é fundamental considerar que:
• a separação entre roupa limpa e suja deve ser rigorosa, envolvendo, preferencialmente, veículos distintos ou, pelo menos, com áreas separadas;
• o veículo pode ser dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja.
• se a unidade de processamento possuir apenas um veículo para o transporte de roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda a roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja;
• no caso citado anteriormente, o veículo deve passar pelo processo de limpeza e desinfecção após a coleta de roupa suja.
A CONTRATADA deverá realizar desinfecção do veículo com agentes químicos recomendados pelo Ministério da Saúde - Portaria n.º 15 de 23/08/1998, diariamente ou mais vezes na presença de sujidades. O serviço deve possuir, por escrito, todo o processo de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte.
4.3. DA SEPARAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A qualidade da lavagem começa na separação da roupa suja, quando esta é classificada de acordo com o grau de sujidade, tipo de tecido e cor. A separação da roupa suja tem como objetivos:
• agrupar as roupas que podem ser lavadas em conjunto, de acordo com o grau de sujidade e com suas características;
• localizar e retirar objetos estranhos que possam estar junto com a roupa. Esses objetos podem, além de aumentar a exposição ocupacional a injúrias e infecção, danificar os equipamentos e tecidos.
Na separação, as peças de roupa devem ser cuidadosamente abertas, puxando-as pelas pontas sem apertar, para a verificação e retirada de objetos estranhos, como instrumentais, artigos perfurocortantes, de uso pessoal, tecidos humanos, entre outros, provenientes da unidade geradora e que foram encaminhados misturados com a roupa suja.
4.4. DA LAVAGEM
O processo de lavagem da roupa consiste na eliminação da sujeira, deixando-a com aspecto e cheiro agradáveis, além do nível bacteriológico reduzido ao mínimo. São aspectos importantes dessa etapa: a restituição da maciez e elasticidade dos tecidos e a preservação das fibras e cores, de forma a propiciar conforto para o uso, consistindo numa sequência de operações ordenadas, que leva em consideração o tipo e a dosagem dos produtos químicos, a ação mecânica produzida pelo batimento e esfregação das roupas nas lavadoras, a temperatura e o tempo de contato entre essas variáveis. O perfeito balanceamento desses fatores é que define o resultado final do processo de lavagem. Não existe um processo único e ideal para a lavagem de todas as roupas do serviço de saúde, as fases de um ciclo completo de lavagem consistem em: umectação, enxágues, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento. Um ciclo completo de lavagem geralmente é aplicado para roupas com sujidade pesada. Para roupas com sujidade leve, dispensam-se as etapas de umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo que o ciclo se inicia na etapa de lavagem.
A utilização de água quente (≥71,1 ºC por 25 minutos) foi demonstrada como efetiva para a eliminação de microorganismos patogênicos.
Após a operação de lavagem, a roupa passa por processos de centrifugação, secagem e/ou calandragem e/ou prensagem, que são efetuados na área limpa. Ao retirar a roupa limpa da lavadora, deve-se evitar que as peças caiam no chão e sejam contaminadas.
A circulação do trabalhador entre a área limpa e a área suja deve ser evitada. A passagem de um trabalhador da área suja para a limpa deve ser precedida de banho.
Recomenda-se embalar a roupa limpa proveniente de unidade de processamento para evitar a sua contaminação durante transporte.
A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microorganismos presente nas mãos ou roupas dos profissionais, deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia higienização das mãos.
4.5. REPARO E APROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS
As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pelo CONTRATANTE, com exceção dos campos cirúrgicos, deverão ser reparadas por costureiras da CONTRATADA.
As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pelo CONTRATANTE serão excluídas.
4.6. SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DA ROUPA LIMPA
Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas em plástico resistente, transparente, impermeável e selado, a fim de preservar a qualidade e higiene dos produtos entregues, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sendo acondicionadas e transportadas de volta ao hospital em carros tipo ‘gaiola’ ou similares, adequadamente vedados.
As peças de roupas limpas devem ser entregues embaladas por kit ou por tipo de peça de acordo com definição do CONTRATANTE.
As peças do enxoval com manchas ou danificadas deverão ser entregues separadas das demais, embaladas, identificadas e quantificadas.
Os custos com as embalagens das roupas limpas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição e/ou reposição do enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso.
Em caso de extravio de roupa, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio de inventários, sendo essa responsável pela sua reposição.
Ao final de cada trimestre de execução dos serviços, no mínimo, uma equipe de funcionários da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário do CONTRATANTE, realizará inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio ou destruição por mau uso das roupas, objeto do fornecimento.
A CONTRATADA deverá apresentar inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deve constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente à relação inicial para apuração do quantitativo de evasão e destruição das roupas no período.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se fizer necessário e sem ônus para o CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência;
b) A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria (externa) para processamento das roupas, dotada de condições totais para suprir a necessidade (lavagem, desinfecção, reparos, embalagem, acondicionamento e transporte de toda a roupa processada) de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
c) Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
d) Caberá à CONTRATADA determinar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas;
e) Fornecer Hampers, carros feitos de estrutura metálica, no qual são encaixados sacos plásticos para o recolhimento de roupas sujas, nos pontos determinados pela administração do hospital;
f) Fornecer sacos plásticos, com cordão e capacidade para 200 litros, que tenha qualidade suficiente para resistir ao peso da roupa, de modo a não romper durante a sua manipulação e transporte;
g) Recolher os sacos de roupas sujas nos abrigos externos das UNIDADES, transportando-os para a unidade de processamento da CONTRATADA em veículo exclusivo para roupas sujas ou veículo dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes para separar a roupa limpa da suja.
* Caso a CONTRATADA possua apenas um veículo para o transporte da roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja, em seguida o veículo deve passar pelo processo de higienização e desinfecção.
h) Fornecer carros para coleta de roupas sujas nos diversos setores do hospital, devendo estes ser leve, de material rígido (tipo polietileno, fibra de vidro ou alumínio) sem cantos vivos ou arestas, laváveis, interna e externamente, dotados de escoamento visando facilitar sua higienização, com volume de 240 litros, de cor clara com tampa e com xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) polegadas. Precisam estar nitidamente identificados a fim de evitar que sejam confundidos com o carro de transporte interno de resíduos de serviços de saúde.
i) A Unidade determinará local para guardar os carros, bem como à quantidade necessária para o recolhimento das roupas sujas. A Unidade determinará local para guardar os carros, bem como à quantidade necessária para o recolhimento das roupas sujas. A Unidade determinará local para guardar os carros, bem como à quantidade necessária para o recolhimento das roupas sujas. Após o uso todos os carros deverão ser higienizados diariamente com produtos químicos determinados pela Unidade.
j) Fornecer Balanças digitais tipo plataforma a serem instaladas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE: uma para o local de recolhimento da Roupa Suja (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper por setor) e outra para o local de Recebimento de Roupa Limpa (balança de plataforma que comporte a carga de roupa limpa), com laudo de aferição válido por 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO, sem ônus para o CONTRATANTE, sendo que a manutenção ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA deverá entregar uma relação geral, constando o rol da roupa entregue (número total de cada peça).
l) A CONTRATADA deverá inspecionar a roupa higienizada e efetivamente limpa para que não cheguem ao setor destinatário manchadas, rasgadas, sujas ou com qualquer impureza, onde abone a qualidade dos serviços prestados. Toda roupa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória, deve ser separada e retornada a EMPRESA para que seja feito um novo processo de lavagem ou remoção de manchas e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
m) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
n) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
o) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário. Além dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´S.
q) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados;
r) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
s) Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado em;
- Conhecimento das diversas áreas do serviço de lavanderia (barreiras de contaminação, separação dos circuitos de ar) e do hospital como um todo;
- Noções sobre contaminação e controle de infecção, higiene e segurança do trabalho, incluindo a prevenção de acidentes, incidentes, e doenças relacionadas ao trabalho;
- Noções sobre a elaboração de fórmulas eficientes de lavagem;
- Orientações profissionais, incluindo formação de atitude ética e de responsabilidade para com o serviço, relacionamento com os colegas, superiores e outros;
- Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho.
t) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
u) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
v) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
w) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
x) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
y) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE o Procedimento Operacional Padronizado (POP), nos primeiros 30 dias de execução do contrato, contendo o detalhamento das diferentes programações de lavagem (seja por grau de sujidade, coloração da roupa, tipo de fibra, tecido, etc) com a descrição do tempo de lavagem, temperatura da água e demais procedimentos, bem como a relação de produtos químicos utilizados, suas respectivas dosagens e registros e/ou notificações na ANVISA. Bem como o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Expedir Autorização de Serviços;
6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.7. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Apresentação de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), expedida pelas autoridades ambientais e sanitárias locais, das instalações onde serão executados os serviços em objeto.
8.2 - Registro da empresa no Conselho Regional de Química (CRQ).
8.3 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
8.4 - Indicação do Responsável Técnico, acompanhando do correspondente registro no Conselho Regional de Química (CRQ). O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa na data da primeira sessão pública da Licitação, na condição de: empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
8.5 - A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica.
8.6 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
8.7.- Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique.
plantões).
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 20/11/2019. 15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 06 novembro de 2019.