CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2020
EDITAL
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
Maio/2021
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES -
SUPARC, com sede no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, CEP 64.018-900, Teresina/PI, doravante designada ÓRGÃO LICITANTE e, neste ato, representada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria SUPARC Nº 011/2020, torna pública, por meio do presente EDITAL, a LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM INVERSÃO DE FASES a ser julgada pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA, conforme admitido pelo inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.987/1995, para celebração do contrato de CONCESSÃO DE USO ONEROSA PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO INTEGRADAS COM ENCARGOS DE REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO.
A presente licitação será regida por este EDITAL e seus anexos, pela Constituição Federal, art. 175; Constituição Estadual, art. 189; Lei Estadual nº 5.494, de 19 de setembro de 2005 e suas alterações; Lei Estadual nº Lei Estadual nº 7.241/2019; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada de forma subsidiária.
As referências às normas aplicáveis no Brasil, em especial a este EDITAL, deverão também ser compreendidas como incluindo também a legislação que as modifique ou substitua.
A Concessão de Uso Onerosa para gestão, manutenção e exploração integradas com encargos de requalificação e modernização do parque estadual Zoobotânico, foi aprovada pelo Conselho Gestor do Programa de PPP – CGP, no dia 14 de março de 2018, em sua 15ª Reunião Ordinária, conforme consta na Ata contida no Processo SEI nº: 00010.002531/2020-70.
Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei estadual nº 5.494/2005, ao art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 8.987/1995 e ao art. 39 da Lei Federal nº 8.666/93, o projeto e todos os seus documentos, incluindo EDITAL, Estudo Técnico e Modelagem Operacional, Minuta de contrato, Matriz de distribuição de riscos e mecanismos de reequilíbrio econômico financeiro, Caderno de especificações técnicas e todos os seus anexos, foram disponibilizados para PRIMEIRA consulta pública no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no período entre 24/08/2020 a 25/09/2020, com audiência pública realizada de forma virtual no dia 22/09/2020, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado nº 159, de página 36, através da plataforma do Youtube do Governo do Estado do Piauí, para SEGUNDA consulta no período de 25/09/2020 a 09/10/2020, com Audiência Pública realizada de forma presencial no dia 15/10/2020, conforme aviso publicado no DOE nº 183, pagina 17 do dia 28/09/2020, e para TERCEIRA consulta pública no período de 20/11/2020 a 22/12/2020, com Audiência Pública realizada de forma presencial no dia 11/12/2020 conforme aviso pulicado no DOE nº 219, página 38 no dia 23/11/2020, constando todas as Atas no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
A CONCESSÃO foi aprovada através da Lei Estadual 7.449/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 006, de 11 de janeiro de 2021, página 02.
A justificativa para a realização da outorga da CONCESSÃO, por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos, foi devidamente publicada na edição do Diário Oficial nº 73, página 31 de 13/04/2021, conforme exigência do art. 5° da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como foi publicada em jornais de grande circulação do Estado do Piauí.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site do TCE, e no sítio eletrônico da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx.
O critério de julgamento da licitação será o de MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA, conforme admitido pelo inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.987/1995.
A licitação será realizada com inversão de fases, nos termos do art. 18-A, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como o art. 13 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A sessão de abertura da LICITAÇÃO será realizada no dia 15/06/2021, no auditório da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000- 900 Teresina/PI.
As minutas do EDITAL, contrato e todos os estudos estarão disponíveis para download dos interessados, de forma eletrônica e gratuita, no sítio da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx. Os interessados também poderão adquirir o EDITAL e todos os seus anexos, na sede da Superintendência de Parcerias e Concessões - SUPARC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco I - Centro Administrativo - CEP: 64.018-900 - Teresina-PI, devendo portar mídia eletrônica, das 07h30 às 13h30, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste EDITAL.
Ao retirar este EDITAL e seus anexos, a LICITANTE se certificará de que recebeu toda a documentação referente a esta Concorrência Pública, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência ou desconhecimento de documentos.
O Estado não se responsabilizará pelo EDITAL, planilhas e formulários, bem como demais informações, estudos e projetos sobre esta PPP obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do /especificado neste EDITAL.
São anexos ao presente EDITAL os seguintes documentos: ANEXO I DO EDITAL – Modelos de Cartas e Declarações;
XXXXX XX DO EDITAL – Diretrizes Para Elaboração da Proposta Econômica; ANEXO III DO EDITAL – Minuta do Contrato e seus ANEXOS
Sumário
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 6
2. OBJETO 8
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 8
4. VIGÊNCIA E PRAZO 9
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO NA LICITAÇÃO 10
7. ALTERAÇÕES DO EDITAL 12
8. VISITA TÉCNICA 12
9. REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES 13
10. DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSÓRCIOS. 14
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 14
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL) 18
13. GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃ DE DESEMPATE (ENVELOPE 1) 19
14. DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONOMICA (ENVELOPE 2) 22
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3) 23
16. DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO E ORDEM DOS PROCEDIMENTOS 31
17. RECURSOS. 34
18. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 35
19. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO- CONCESSIONÁRIA 35
20. CONTRATAÇÃO 36
21. DA OUTORGA 38
22. DO TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 38
23. PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL E MODERNIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO 39
24. DAS RECEITAS. 39
25. DAS PENALIDADES 41
26. DISPOSIÇÕES INAIS. 41
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. São adotadas as siglas, termos e expressões cujo significado encontra-se a seguir apontado, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL ou em seus ANEXOS ou, ainda, na legislação aplicável. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa:
• ADJUDICATÁRIA: LICITANTE VENCEDORA à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL.
• ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
• ANEXOS: Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem.
• ÁREA DA CONCESSÃO: Área objeto de delegação mediante CONTRATO DE CONCESSÃO, cujo perímetro encontra-se descrito no ANEXO 1.
• AUDIÊNCIA PÚBLICA: Etapa inicial do processo licitatório referente à Concorrência Pública nº 02/2020, cuja realização se deu em 22/09/2020, em 15/10/2020 e 11/12/2020, para tornar público o modelo da CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para o EDITAL e anexos sobre a CONCESSÃO.
• BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: Bens afetados à CONCESSÃO, conforme ANEXOS.
• BENS REVERSÍVEIS: são os bens vinculados à CONCESSÃO DE USO, relacionados no Termo de Arrolamento de Bens Reversíveis, indispensáveis à prestação dos serviços, que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO, de modo a garantir a continuidade da prestação de serviços.
• COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou CEL: Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, além de conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
• CMOG: Comitê Interdisciplinar responsável pela fiscalização e monitoramento do contrato de CONCESSÃO.
• PODER CONCEDENTE: O Estado do Piauí, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR.
• CONCESSÃO: Instrumento jurídico aplicado para execução do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstas no CONTRATO;
• CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específica, constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
• CONSÓRCIO: Associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras;
• CONTRATO DE CONCESSÃO ou CONTRATO: Contrato de CONCESSÃO DE USO ONEROSA, por meio do qual é conferido, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, o direito de uso da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo PRAZO previsto no CONTRATO, para realização de investimentos e das atividades de conservação, operação, manutenção e exploração econômica, incluindo a elaboração de projetos, a realização das obras e investimentos, observadas as condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
• DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Documentos que deverão ser apresentados pelo representante da LICITANTE para fins de realização de atos durante a SESSÃO PÚBLICA do certame e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO.
• DOE/PI: Diário Oficial do Estado do Piauí.
• GARANTIA DA PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL.
• OUTORGA: Valor ofertado na PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pelas LICITANTES.
• RECEITAS: Corresponde a todas as receitas brutas auferidas pela CONCESSIONÁRIA com a exploração da CONCESSÃO, sejam elas decorrentes de exploração direta ou indireta de atividades inerentes à exploração da CONCESSÃO.
• PLANO DE NEGÓCIOS: plano a ser apresentado pelos LICITANTES, em conformidade com as condições indicadas no EDITAL e no ANEXO II DO EDITAL – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, cobrindo o prazo integral da CONCESSÃO.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
a) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
b) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
c) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da CONCESSÃO à gestão, manutenção e exploração integradas com encargos de requalificação e modernização do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO.
2.1.1. O imóvel público a ser CONCEDIDO está localizado na Avenida Presidente Xxxxxxx, S/N, Zoobotânico, na cidade de Teresina PI, sob registro nº 20.281, no Serviço Registral da 3ª Circunscrição, no livro de Registro Geral nº 02, à ficha 01, do 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, Títulos e Documentos de Teresina-PI, com terreno de 127,5 hectares (cento e vinte e sete e cinco), conforme disposto no Produto I – Estudo Técnico e modelagem Operacional, integrante do ANEXO 1 DO CONTRATO.
2.2. A CONCESSÃO possui DESTINAÇÃO ESPECÍFICA e, ao longo do prazo do CONTRATO, caberá a CONCESSIONÁRIA o cumprimento das obrigações e encargos previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS, dentre as quais:
a) Execução de obra, instalação de equipamentos de apoio e mobiliários, reforma, operação e manutenção e gestão do PARQUE, observado o disposto em CONTRATO e seus ANEXOS;
b) Modernização do equipamento, em sua integralidade;
c) Manutenção dos bens vinculados à concessão de uso;
2.2.1. Na DESTINAÇÃO ESPECÍFICA da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na condução do seu PLANO DE NEGÓCIOS, investimentos, gestão de pessoal, material e tecnologia, observadas a legislação específica, as instruções e determinações do CMOG, as prescrições deste EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS e do conteúdo compromissório de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
2.2.2. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos e planilhas disponibilizados pela SUPARC são referenciais, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
2.3. Constituem parte integrante do presente EDITAL os seguintes ANEXOS:
2.3.1. ANEXO I DO EDITAL – Modelos De Cartas e Declarações;
2.3.2. ANEXO II DO EDITAL – Diretrizes Para Elaboração Da Proposta Econômica;
2.3.3. ANEXO III DO EDITAL – Minuta do Contrato e seus ANEXOS:
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
3.1. O valor estimado do Contrato é de 43.784.150,96 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e seis centavos), referente ao valor projetado para investimentos em CAPEX para o período de 35 (trinta e cinco) anos.
3.2. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela LICITANTE para quaisquer fins, tampouco pela Concessionária para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
4. VIGÊNCIA E PRAZO
4.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da DATA da assinatura do CONTRATO.
4.2. O prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, desde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico, econômico, financeiro e jurídico e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP - CGP.
4.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula.
4.2.2. É faculdade de o CGP prorrogar ou não CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. A participação de LICITANTES ESTRANGEIRAS fica condicionada à apresentação de documentos de suas matrizes, ou respectivas filiais brasileiras, equivalente a documentação exigida para as LICITANTES NACIONAIS, além de outros exigidos ao longo deste EDITAL.
5.2.1. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste EDITAL, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as LICITANTES ESTRANGEIRAS deverão apresentar DECLARAÇÃO assinalando tal circunstância.
5.3. É vedada a participação, seja isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO:
a) de pessoas físicas, cooperativas, fundações e associações de qualquer tipo;
b) de pessoas jurídicas declaradas inidôneas, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) de pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública do GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, conforme artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
d) de pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.
f) de pessoas jurídicas que tenham representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ocupantes de cargo de direção no GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ ou de quaisquer órgãos vinculados ao mesmo;
5.4. Competirá à LICITANTE realizar, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver todos os documentos necessários à participação na presente LICITAÇÃO.
5.5. A participação da LICITANTE fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL.
5.5.1. Não existe limite para participação de empresas no Consórcio.
5.6. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das leis aplicáveis, não podendo as LICITANTES invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento da CONCESSÃO DE USO ONEROSA.
5.7. É permitida a participação de FUNDOS DE INVESTIMENTOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e FUNDOS DE PREVIDÊNCIA.
5.7.1. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a licitação.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do Brasil e encaminhados pelo endereço eletrônico: “xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx” com o título “Pedido de
Esclarecimentos referente à Concorrência 003/2020”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato”."doc”, conforme modelo integrante do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES DA LICITAÇÃO:
6.2.1. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da SUPARC, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, em até 05 (cinco) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
6.2.2. A SUPARC não responderá as questões que tenham sido formuladas em desacordo com o disposto no item 6.2, acima.
6.2.2.1. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 6.2, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados ao longo de todo o prazo que decorre desde a publicação deste EDITAL até a data especificada no referido item 6.1.
6.2.3. Não serão admitidas consultas verbais ou por telefone.
6.2.4. Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes que eventualmente forem publicados será parte integrante deste EDITAL.
6.2.5. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e a apresentação de todos os documentos exigidos para participação da licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
6.2.6. Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o EDITAL será republicado, alterando-se a data de realização da sessão.
6.3. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada na sede da SUPARC, localizada no 2º Andar, Bloco I do Centro Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX:
6.3.1. Por qualquer pessoa até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93; ou
6.3.2. Por LICITANTE, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu
recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 13h30min (treze horas e trinta minutos, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
6.5. As correspondências entregues após as 13h30min (treze horas e trinta minutos, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
6.6. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas à presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e entregues nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais.
6.6.1. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação.
7. ALTERAÇÕES DO EDITAL
7.1. Em qualquer ocasião antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
7.2. O EDITAL será divulgado da mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido apenas quando a modificação afetar inquestionavelmente a formulação das propostas, conforme dispõe o artigo 21, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93. A CEL modificará a data do recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo do EDITAL, informando os LICITANTES. Nesta hipótese, ficam igualmente prorrogados o prazo de visita técnica e de solicitação de esclarecimentos.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. É facultado ao LICITANTE, através de representante devidamente identificado, realizar visita técnica ao PARQUE ZOOBOTANICO a ser concedido, almejando assegurar a verificação das instalações, materiais, equipamento, meios de acesso ao local e o pleno conhecimento do conjunto físico que forma o objeto desta licitação;
8.1.1. Optando pela visita, a LICITANTE deverá pré-agendar junto à SUPARC, 2º Andar, Bloco A do Centro Administrativo, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, CEP 64.018-900, Teresina-PI, das 07h30 às 13h30, devendo encaminhar a solicitação através do e-mail “xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx”, até 10 (dez) dias antes da data marcada para SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, com título “visita técnica”, com documento anexo, em formato PDF, contendo a indicação e qualificação dos representantes da empresa interessada para a realização da visita.
8.2. Ao término da visita, será entregue à LICITANTE, pelo representante da equipe técnica da SUPARC, um Atestado de Visita Técnica, conforme o ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
8.3. A realização de visita técnica não constitui condição para a participação na presente licitação.
8.4. A LICITANTE que entender não ser necessária a vistoria poderá substituir o Atestado de Visita Técnica por uma declaração, assinada por seu responsável técnico, declarando ter pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos referente ao PARQUE ZOOBOTANICO, objeto deste certame, assumindo total e irrestrita responsabilidade na hipótese de ocorrência de prejuízos decorrentes da inadequada verificação dos locais de instalação.
8.5. A declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto deve ser juntado ao conteúdo do ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9. REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
9.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
9.1.1. Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar do “ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.2.1. Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à Licitação, nos moldes do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do (s) outorgante (s), documentação esta que será suficiente em caso de representante legal estatutário, admitida certidão simplificada para esta finalidade.
9.1.2.2. No caso de LICITANTE em consórcio, a procuração deverá ser outorgada pela consorciada líder, com firma reconhecida, e será acompanhada de procurações outorgadas pelas consorciadas à empresa líder, com firma reconhecida.
9.1.3. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da LICITANTE.
9.1.4. No caso de consórcio, apresentar certidão simplificada de cada consorciada.
9.1.5. A LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na Licitação que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
9.1.6. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
9.1.7. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação nos atos da Licitação.
9.1.8. A qualquer momento do curso do processo licitatório, a LICITANTE poderá constituir ou substituir seu (s) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) mediante apresentação dos documentos listados no item 9.1.2.
10. DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSÓRCIOS
10.1. Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladora, ou empresa sob controle comum, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado;
10.2. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO, deverá observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, as exigências contidas neste EDITAL e o atendimento dos seguintes requisitos:
10.3. Deverá ser indicada a empresa líder do CONSÓRCIO, que o representará em todos os seus atos perante a COMISSÃO;
10.4. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um CONSÓRCIO, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma LICITAÇÃO;
10.5. Cada consorciado deverá atender, individualmente, às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira e declarações, nos termos do EDITAL;
10.6. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema;
10.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos ENVELOPES até a assinatura do CONTRATO;
10.8. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação da LICITANTE em regime de CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Instrumento de Constituição de CONSÓRCIO, subscrito por todas as consorciadas, nos termos deste EDITAL;
10.9. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da CONCORRÊNCIA: (i) no caso do CONSÓRCIO ter sido a ADJUDICATÁRIA, após a assinatura do CONTRATO; e (ii) no caso do CONSÓRCIO não ter sido a ADJUDICATÁRIA, até a assinatura do CONTRATO;
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
11.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE
ABERTURA DA LICITAÇÃO, por representante das LICITANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO I DO EDITAL – Modelos De Cartas e Declarações deste EDITAL.
11.2. Os ENVELOPES deverão ser apresentados em 03 (três) ENVELOPES, opacos, distintos, lacrados, indevassáveis, rubricados sobre o fecho pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE.
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER]
[NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S)]
Concorrência Pública n.º 002/2020 – SUPARC
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA ECONÔMICA
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER]
[NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S)]
Concorrência Pública n.º 002/2020 – SUPARC
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER]
[NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S)]
Concorrência Pública n.º 002/2020 – SUPARC
11.3. A fim de facilitar o exame do conteúdo dos ENVELOPES, as LICITANTES devem apresentar todos os documentos exigidos neste EDITAL em 01 (uma) via impressa, encadernados, rubricados e numerados sequencialmente, com termo de abertura e encerramento, de modo a refletir o número
exato de páginas de cada volume, bem como em meio magnético pen-drive, em arquivos padrão pdf
(Adobe Acrobat) não editáveis, sem restrição de acessos, que deverão integrar cada ENVELOPE.
11.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à do ENVELOPE 1 - GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, que deverão ser apresentados em suas vias originais;
11.5. Todas as páginas dos documentos de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE.
11.6. Um dos REPRESENTANTES CRECENCIADOS da LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 11.2, inserindo, ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.7. Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
11.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais dos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da licitação.
11.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
11.8.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no subitem 10.8.1 acima, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE.
11.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.9.1. Todos os documentos que se relacionam à licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, deverão ser observadas as regras e condições constantes do item 5.1.
11.10. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. A expressão por extenso prevalecerá sobre a forma numérica.
11.11. As LICITANTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na Licitação ou seus resultados.
11.12. Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhado de cópia fiel, em meio magnético pen-drive, em arquivos padrão pdf (Adobe Acrobat) não editáveis, sem restrição de acessos, que deverão integrar cada ENVELOPE.
11.12.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
11.12.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se refere (1, 2 ou 3).
11.12.3. Em caso de divergência entre a documentação apresentada por meio magnético em pen-drive específico e a documentação impressa apresentada nos ENVELOPES, prevalecerá a documentação impressa dos ENVELOPES.
11.13. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
11.14. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site e o código para verificação da autenticidade da informação.
11.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus ANEXOS.
11.16. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da CEL.
11.17. A CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise das PROPOSTAS ECONÔMICAS e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
11.18. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11.19. A troca do conteúdo de quaisquer dos ENVELOPES implicará a desclassificação da LICITANTE.
11.20. É obrigatória a utilização dos modelos constantes do ANEXO I – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL, para efeito de padronização.
11.21. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas LICITANTES.
11.22. Serão admitidas assinaturas eletrônicas desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL)
12.1. A concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS após abertura de ENVELOPES, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria sessão pública ou em sessão própria entre os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL. Em qualquer das hipóteses, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
12.3. Constituirão peças do processo de que trata este EDITAL toda a documentação e proposta das LICITANTES.
12.4. Em qualquer fase da licitação a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL pode, a seu critério, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, desde que a licitante possa satisfazer às exigências dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, podendo a presidente convocar especialistas para lhe assessorar no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS.
12.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL não se responsabiliza por falhas na comunicação eletrônica das licitantes.
12.7. Não cabe desistência de PROPOSTA ECONÔMICA durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
12.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL lavrará atas circunstanciais, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão de licitação. Quaisquer observações das licitantes somente serão registradas em Ata quando forem pertinentes e formuladas por escrito.
12.9. Por motivo de interesse público, força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL se resguarda no direito de adiar as datas previstas neste EDITAL para a realização dos atos da Licitação, publicando o aviso de adiamento nos mesmos meios em que foi publicado o aviso anterior.
12.10. Quando da apresentação dos ENVELOPES, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
a) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
b) o objeto da concessão está caracterizado e definido neste EDITAL, sendo suficientes para sua total e exata compreensão;
c) conhecem as condições das áreas e demais instalações existentes, relacionadas ao objeto da CONCESSÃO.
12.11. Os ENVELOPES n. º 1, 2 e 3, referidos neste EDITAL, deverão ser entregues direta e pessoalmente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, na presença de pelo menos 03 (três) membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
13. GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE Nº 1)
13.1. Integra o conteúdo do ENVELOPE Nº 1, com a finalidade de assegurar o cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, a GARANTIA DE PROPOSTA, a ser prestada pela licitante, no valor de R$ 437.841,50 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarente e um reais e cinquenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por igual período, contados da data de recebimento dos envelopes.
13.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter seu prazo de validade prorrogado pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas das próprias LICITANTES, caso a sua vigência expire antes da assinatura do CONTRATO, sob perda do requisito de habilitação econômico- financeira e a consequente desclassificação.
13.3. A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo LICITANTE relativamente à participação no certame.
13.4. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada.
13.5. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, na moeda corrente do País, depositada em conta indicada pela SUPARC, a ser aberta para esse fim específico, mediante o comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor;
b) Títulos da dívida pública do Tesouro Nacional, emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, em via original e acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia; e
d) Fiança bancária.
13.6. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução;
13.6.2. A LICITANTE deverá incluir no ENVELOPE Nº 1 a declaração constante no ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993, se enquadra. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a LICITANTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da CEL, em prazo por ela estabelecido.
13.6.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, a declaração do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
13.7. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada unicamente em benefício da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 33.906.123/0001-45.
13.8. É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta Licitação.
13.9. A LICITANTE que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DE PROPOSTA aceita pela CEL será declarada inabilitada, estará impedida de participar da LICITAÇÃO e terá os demais documentos devolvidos, na forma do item 11.18.
13.10. No caso de consórcio, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser:
(i) prestada por uma única consorciada; ou
(ii) prestada de forma fracionada entre as consorciadas, independentemente de sua participação no respectivo consórcio, devendo garantir as obrigações das consorciadas e constar da garantia o nome do consórcio e das consorciadas, com as respectivas razões sociais e CNPJs.
13.11. As LICITANTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DE PROPOSTA:
13.11.2. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da LICITANTE nesta concorrência;
13.11.3. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade caução em dinheiro deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome de SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES- SUPARC, CNPJ/ME nº 33.906.123/0001/45, Agência 3791-5 e conta 10.615-1, apresentando-se via original do comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA;
13.11.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B Principal) ou Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.11.5. Na hipótese da GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por Companhia seguradora nacional ou estrangeira em funcionamento no Brasil, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na circular SUSEP nº 477/2013.
13.11.5.1. As apólices de seguro-garantia deverão iniciar sua vigência 1 (um) dia antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a fim de contemplar as 24 horas dessa data e atender as normas da SUSEP.
13.11.6. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Rantings, Moody's ou Standard & Poors.
13.11.7. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE Nº 1. A autenticidade de seguros- garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.12. A Garantia da Proposta será liberada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO ou em caso de revogação ou anulação da licitação.
13.13. A Garantia da Proposta poderá ser executada pela SUPARC, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) caso a licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) caso a licitante pratique atos visando frustrar os objetivos do certame ou incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste EDITAL e ANEXOS;
c) caso a adjudicatária deixe de assinar o CONTRATO por qualquer motivo a ela imputado; ou
d) caso a adjudicatária não cumpra as obrigações prévias à celebração do CONTRATO.
13.14. A Garantia de Proposta sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPCA/IBGE, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento, sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação.
13.15. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE, salvo mediante expressa e prévia anuência ou solicitação desta para regularização, no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
14. DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE Nº 02)
14.1. O ENVELOPE Nº 02, DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA, deverá conter a PROPOSTA ECONÔMICA e o PLANO DE NEGÓCIOS a ser elaborado pela LICITANTE, em conformidade com as condições indicadas neste EDITAL e no ANEXO II DO EDITAL – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA.
14.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA ECONÔMICA, onde constará o percentual de outorga que se dispõe a pagar ao PODER CONCEDENTE pela exploração do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTANICO.
14.2.1. O percentual de outorga a ser ofertado não pode ser inferior a 0,34% do valor da receita bruta anual.
14.2.2. A LICITANTE deverá estar ciente de que a PROPOSTA COMERCIAL é irrevogável, irretratável e incondicional e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua apresentação, podendo ser prorrogado caso não seja assinado o CONTRATO antes do vencimento deste prazo.
14.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
14.3.1. Que apresentem valor de outorga menor que o estabelecido neste EDITAL;
14.3.2. Que não atenderem às exigências deste EDITAL;
14.3.3. Que apresentem valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES;
14.4.4. Que não apresentarem Planos de Negócios ou apresentarem de forma incompleta ou em desacordo com o ANEXO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA;
14.4.5. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
14.4.6. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
14.4.7. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
14.4.8. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO;
14.4.9. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
14.4.10. Que não estiverem redigidas em português;
14.4.11. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA CONCESSÃO DE USO ONEROSA, na forma da legislação vigente;
14.4.12. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as LICITANTES.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 3)
15.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas, e demais itens deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da LICITANTE vencedora.
15.1.2. O ENVELOPE nº 3 – Documentos de Habilitação deverá ser apresentado de acordo com o item 11 deste EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e demais declarações previstas no ANEXO I – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.2. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada consorciada:
15.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
15.2.2.3. Prova de eleição/nomeação dos representantes legais da licitante em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente; e
15.2.2.4. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da comarca da LICITANTE.
Para as licitantes Estrangeiras
15.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.4. Declaração formal expressa de submissão à legislação brasileira e de renúncia de reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
Para Fundo de Investimento
15.2.5. Se a licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
15.2.5.2. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
15.2.5.3. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
15.2.5.4. Regulamento e alterações se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do Ofício Circular nº CVM/SIN 12/2019;
15.2.5.5. Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
15.2.5.6. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame; e
15.2.5.7. Atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n. º 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476. Para Entidade de Previdência Complementar
15.2.6. Se a licitante for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
Para Instituição Financeira
15.2.7. Se a licitante for instituição financeira deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor.
Constituição de SPE
15.2.8. Todas as licitantes deverão apresentar:
15.2.8.2. Compromisso de Constituição de SPE, em caso de consórcio subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
I - Denominação;
II - Objetivos compatíveis com o objeto do EDITAL;
III - A obrigação de, em sendo licitante vencedora, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Estado do Piauí;
IV - Composição, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas, se consórcio;
V - Indicação da empresa líder, se consórcio; e
VI - Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo consórcio, até a assinatura do CONTRATO.
15.2.8.3. Minutas dos documentos que pretendem formalizar para a constituição da SPE, observadas as condições exigidas neste EDITAL:
I - Minuta do estatuto social de acordo com os requisitos deste EDITAL; II - Acordos de acionistas, se houver;
III - Composição dos órgãos da administração;
IV - Estrutura organizacional da concessionária até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário; e
V - Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a licitação.
15.2.8.4. As minutas dos documentos constitutivos da SPE deverão refletir a estrutura da sociedade a ser efetivamente constituída e não poderão ser modificadas, salvo prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
15.2.8.5. No caso de consórcio, a composição acionária da SPE deverá refletir a participação de cada consorciado no compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
15.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME);
15.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, ou prova de não inscrição, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
15.3.5. Certidão de regularidade de débito tributário perante a Fazenda estadual do domicílio ou sede da licitante;
15.3.6. Certidão de regularidade de débito tributário mobiliário perante a Fazenda municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3.7. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
15.3.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL;
15.3.10. Caso alguma certidão seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes; e
15.3.11. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
15.4. Habilitação Econômico-Financeira
15.4.2. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da licitante, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
15.4.2.2. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
15.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4. Caso a licitante ou consorciada, seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
15.4.5. Caso a LICITANTE esteja inscrita no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, os documentos mencionados no item 15.4.3 poderão ser substituídos por:
15.4.6. Comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
15.4.7. Comprovação da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
15.4.8. Cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e
15.4.9. Termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
15.4.10. A LICITANTE deverá comprovar o atendimento aos índices indicados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial de que trata o item 15.4.3, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
IEG (Índice de Endividamento Geral) ≤ 1,0
IEG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total
15.4.11. No caso de participação em CONSÓRCIO, cada consorciada deverá apresentar, individualmente, os documentos exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira.
Para as licitantes Estrangeiras
15.4.12. Para licitantes estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, certificados por um contador registrado na entidade profissional competente se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem, e deverão ser referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.13. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de licitantes estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes.
15.4.14. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas licitantes serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Para Fundo de Investimento
15.4.15. Se a licitante for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório de distribuição da sede de tais entidades.
15.4.15.1. A data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de recebimento dos envelopes.
Para Entidade de Previdência Complementar
15.4.16. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
15.4.16.1. A comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos; e
15.4.16.2. Deverá apresentar certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
15.5. Habilitação Técnica Operacional
15.5.1. Para fins de demonstração da Qualificação Técnica Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove experiência, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de:
a) Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e shoppings, com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 40 mil /ano;
b) Para comprovação do exigido no item 15.5.1, alínea “a” deste EDITAL, será´ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado.
15.5.2. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em seu quadro, os profissionais de nível superior a seguir relacionados:
a) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em cativeiro, o qual deverá ser alocado na execução do projeto;
b) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional da área da biologia, o qual deverá ser alocado na execução do projeto;
c) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto;
d) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto;
15.5.3. Os profissionais técnicos elencados no item 15.5.2 deverão ter, no mínimo, 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou desenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques.
15.5.4. O (s) atestado (s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e inequívoca, as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Atividades e serviços (objeto) a que se refere;
b) Local da realização das atividades e serviços a que se refere;
c) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
d) Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pelo licitante consorciado ou pelo profissional relacionado, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
e) Nome ou razão social do emitente;
f) Nome e identificação do signatário do atestado, com informações atualizadas de seus telefones e e- mail para contato, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de representante do emitente.
15.5.5. É admitida a apresentação de mais de um atestado para atendimento às exigências técnicas.
15.5.6. No caso de CONSÓRCIO, será admitida a comprovação da qualificação técnica por intermédio de qualquer um dos membros do CONSÓRCIO, individualmente, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados;
15.5.7. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.6. Declarações
15.6.1. A LICITANTE deverá apresentar as seguintes declarações, junto com a documentação de HABILITAÇÃO:
a) Declaração, emitida pela LICITANTE ou, no caso de CONSÓRCIO, por cada consorciado individual e proporcionalmente à sua participação no CONSÓRCIO, de que dispõe de RECURSOS ou CONDIÇÕES de captar recursos financeiros suficientes para cumprir com as obrigações necessárias à consecução do OBJETO DA CONCESSÃO, conforme Modelo constante do ANEXO I DO EDITAL – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
b) Declaração, emitida pela LICITANTE ou, no caso de CONSÓRCIO, por cada consorciado individual, de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal no 8.666/93, conforme modelo constante do ANEXO I DO EDITAL – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
c) Declaração, emitida pela LICITANTE ou, no caso de CONSÓRCIO, por cada consorciado individual, de inexistência de impedimento e limitação à participação no certame, e de que está ciente que deverá declará-los quando ocorridos, durante o procedimento licitatório e execução do CONTRATO, conforme modelo do ANEXO I DO EDITAL – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
d) Declaração, emitida pela LICITANTE ou, no caso de CONSÓRCIO, por cada consorciado individual, de ciência quanto a todas as exigências previstas no EDITAL e seus ANEXOS, conforme modelo do ANEXO I DO EDITAL – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
e) Declaração, emitida pela LICITANTE ou, no caso do CONSÓRCIO, por cada consorciado individual, de que conhece as condições locais para a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA.
f) No caso de LICITANTE ESTRANGEIRA, DECLARAÇÃO de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme consta do ANEXO I DO EDITAL – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
16. DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO E ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
16.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada, mediante a inversão das fases de habilitação e julgamento, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecida as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu.
16.2. No dia 15/06/2021 de 2021, às 09 h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco I, 2º Andar, Centro Administrativo, Teresina/PI, CEP: 64.018-900, a COMISSÃO dará início à SESSÃO DE LICITAÇÃO, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame;
16.3. Após iniciada a SESSÃO, a COMISSÃO receberá e fará a abertura dos ENVELOPES Nº 01 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE das LICITANTES presentes, quando então:
a) será realizado o CREDENCIAMENTO dos representantes das LICITANTES, conforme item 9 do EDITAL;
b) serão rubricados pelos CREDENCIADOS os documentos constantes do ENVELOPE;
c) serão analisadas as GARANTIAS DAS PROPOSTAS, à luz do exigido no subitem 13.1 e seguintes, do EDITAL.
16.4. Ato contínuo será aberto o ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES cujas GARANTIA DA PROPOSTA foram aceitas, momento em que os representantes CREDENCIADOS serão chamados para rubricar os documentos.
16.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA, dentre outros motivos:
a) contiver valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
b) não atender às exigências deste EDITAL;
c) contiver rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
d) contiver emendas, ressalvas ou omissões;
e) seja incerta ou vincule-se a condição futura ou incerta;
f) seja comprovadamente inviável, inexequível ou incompatível com os objetivos da licitação;
g) contiver documentos não assinados por pessoa habilitada;
h) não estiver redigida em português;
i) não considere todos os tributos incidentes sobre o objeto da CONCESSÃO, na forma da legislação vigente;
j) para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as LICITANTES;
16.5. A COMISSÃO poderá suspender a SESSÃO DE LICITAÇÃO para a verificação do atendimento, pelas LICITANTES, dos requisitos previstos neste EDITAL acerca da PROPOSTA ECONÔMICA;
16.6. A classificação das LICITANTES será em ordem decrescente, se posicionando em primeiro lugar a LICITANTE que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA sobre a receita bruta anual.
16.7. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO verificará as preferências estabelecidas no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e, mantendo-se o empate, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/1993.
16.8. No caso de a SESSÃO DE LICITAÇÃO estar suspensa, o RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS e o AVISO DE RETOMADA DA SESSÃO LICITAÇÃO será publicado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no DOE e nos e-mails cadastrados pelas LICITANTES.
16.9. Em SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO deverá receber da LICITANTE classificada em primeiro lugar o ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ocasião em que procederá à sua abertura e convocará os CREDENCIADOS presentes para rubricar a documentação. Em seguida, serão analisados os documentos pela COMISSÃO, de acordo com as exigências deste EDITAL.
16.10. Inabilitada a primeira LICITANTE classificada, por não atendimento às disposições quanto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será analisado o ENVELOPE Nº 03 da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições do presente EDITAL e seja considerada vencedora do certame.
16.11. Permanecerão intactos os ENVELOPES Nº 3 das LICITANTES perdedoras, que receberão o tratamento do item 11.18.
16.12. Encerrada a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, será proclamada vencedora a PROPOSTA ECONÔMCA classificada em primeiro lugar e será divulgada a classificação final das LICITANTES.
16.13. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
16.14. Encerrada a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA ECONÔMICA classificada como vencedora, e caso tenha atendido a todas as exigências da habilitação estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, sagrar-se-á LICITANTE vencedora.
16.15. Se a LICITANTE classificada em primeiro lugar não atender as condições de HABILITAÇÃO deste EDITAL, a CEL, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, proceder-se-á à análise do ENVELOPE Nº 3 da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA ECONÔMICA classificada em segundo lugar, e em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
16.16. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à assinatura, a CEL poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições que foram propostas pela LICITANTE inicialmente melhor classificada, ou revogar a LICITAÇÃO, total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
16.17. Publicado o resultado da análise do ENVELOPE 3 da LICITANTE classificada em primeiro lugar, as demais LICITANTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3, e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16.18. Ocorrendo a desclassificação de todas as PROPOSTAS ou a inabilitação de todas as LICITANTES, a COMISSÃO poderá conceder as LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras PROPOSTAS escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no art. 48, § 3ª, da Lei Federal nº 8666/93.
16.19. Os autos do processo serão disponibilizados aos interessados e os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
16.20. Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação.
16.21. Ante a interposição de recurso, a CEL o analisará, em juízo de reconsideração.
16.22. Xxxx não reconsidere sua decisão, a CEL encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
16.23. Decidido (s) o (s) recurso (s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a CEL proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação.
17. RECURSOS
17.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as LICITANTES poderão interpor recurso sobre todas as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, no que toca à classificação ou desclassificação, julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou habilitação e inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento do resultado final da licitação, divulgados nos termos deste EDITAL.
17.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais LICITANTES, que poderão contrarrazão-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) serem protocolados de forma física e diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões –
SUPARC; e
d) não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a PROPOSTA ECONÔMICA ou os documentos de habilitação.
17.4. Os recursos interpostos intempestivamente, ou em local diferente do protocolo da SUPARC, localizada no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, CEP 64.018-900, Teresina/PI, não serão conhecidos.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.6. As LICITANTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas, na forma do inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
17.7. O resultado do julgamento dos recursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior.
17.8. Os casos omissos deste certame serão decididos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO– CEL.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1. Declarado o vencedor da LICITAÇÃO pela COMISSÃO, considerando o julgamento ou decurso do prazo recursal, o processo será encaminhado à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) homologar o resultado e ADJUDICAR o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
18.2. A COMISSÃO divulgará, no Diário Oficial do Estado, no site do TCE e no site da SUPARC, os atos de HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO do objeto.
19. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – CONCESSIONÁRIA
19.1. A adjudicatária deverá se constituir em uma SPE, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade exclusiva de prestar os serviços e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO DE USO ONEROSA.
19.1.2. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade.
19.1.3. A SPE deverá ter sede e foro no Estado de Piauí.
19.1.4. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
19.2. O capital social integralizado mínimo da SPE será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos investimentos estimados para a IMPLANTAÇÃO do objeto do CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
19.3. Previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ser integralizado no mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
19.3.1. As parcelas subsequentes devem ser integralizadas da seguinte forma:
a) 10% no 1º ano da CONCESSÃO DE USO;
b) 10% no 2º ano da CONCESSÃO DE USO;
c) 10% no 3º ano da CONCESSÃO DE USO;
d) 20% no 4º ano da CONCESSÃO DE USO;
e) 20% no 5º ano da CONCESSÃO DE USO;
f) 20% no 6º ano da CONCESSÃO DE USO.
19.3.2. A Concessionária não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, expedida através do Comitê de Monitoramento e Gestão – CMOG.
19.4. O exercício financeiro da Concessionária coincidirá com o ano civil.
19.5. A participação de capital não nacionais na Concessionária obedecerá à legislação brasileira em vigor.
19.6. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
19.7. A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, ao instrumento convocatório da licitação, à documentação e proposta apresentadas e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial, em tudo que disser respeito à implantação do objeto do CONTRATO e à implantação dos serviços concedidos.
19.8. O Estatuto Social da Concessionária deverá:
I- Vedar a alteração do objeto social da Concessionária;
II- Submeter à prévia autorização do CMOG os atos descritos no CONTRATO; e
III- Proibir a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da CONCESSÃO em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE constituída pela adjudicatária.
20.2. A LICITANTE vencedora será convocada, mediante oficio expedido pela SUPARC, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a critério a critério da Superintendente da SUPARC.
20.3. No prazo definido no item 20.2, a LICITANTE adjudicatária deverá:
20.3.2. Constituir a SPE nos exatos termos da minuta apresentada pela LICITANTE vencedora na fase de análise dos Documentos de Habilitação com a correspondente certidão da Junta Comercial do Estado do Piauí e inscrição no CNPJ.
20.3.3. Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo:
20.3.3.1. Descrição dos tipos de ações;
20.3.3.2. Acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
20.3.3.3. Indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas controladoras, até o nível das pessoas físicas;
20.3.3.4. Acordos de acionista da SPE, quando existentes;
20.3.3.5 Identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da administração da SPE;
20.3.3.6 Compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE.
20.3.4. Comprovar, para fins de atendimento ao art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95, o pagamento do reembolso dos estudos que embasaram a presente LICITAÇÃO, autorizados pelo Conselho Gestor, ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC e que totalizam o valor de R$ 953.534,08 (novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos).
20.4. Para LICITANTES constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei nº 6.404/76, para fins de identificação do controlador.
20.4.1. Apresentar plano de seguros e planos de garantias, que sejam compatíveis com o PLANO DE NEGÓCIOS, nos termos da minuta do CONTRATO, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devendo a contratação ser efetivada até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sendo como condição para a transferência do sistema;
20.5. O não atendimento à convocação por parte da adjudicatária, para assinatura do CONTRATO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais consequências legais.
20.6. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento da adjudicatária no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
20.7. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação exigidas nesta licitação, que forem necessárias à assunção e à prestação do serviço, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
21. DA OUTORGA
21.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da CONCESSÃO, pagar ao PODER CONCEDENTE, a outorga pelo uso do imóvel OBJETO DA CONCESSÃO, que deverá ser aplicada em ações voltadas à proteção, modernização e requalificação de Unidades de Conservação do Governo do Estado do Piauí.
21.1.2. O valor da outorga corresponderá à aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual e deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de janeiro do ano subsequente à apuração.
21.1.3. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pela SEMAR, ou através do cumprimento de obrigação de fazer apresentada pela SEMAR, através de PLANO DE APLICAÇÃO aprovado pelo CMOG e ratificado pelo Conselho Gestor de PPP do Estado.
21.1.3.1. A SEMAR deverá apresentar, ao CMOG, o PLANO DE APLICAÇÃO indicado no item
21.1.3 até o primeiro dia útil do mês de novembro do ano da apuração do valor da outorga, para fins de tramitação e aprovação pelo CGP.
21.2. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga.
21.2.1. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 21.1.2 ou aplicado o valor respectivo no prazo estipulado no PLANO DE APLICAÇÃO da outorga, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo adimplemento da obrigação.
22. DO TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
22.1. Após a assinatura do CONTRATO, será promovido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o repasse do imóvel OBJETO DA CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO DE USO ONEROSA – TERI, de acordo com o modelo do ANEXO 5 do CONTRATO.
22.2. O TERMO DE ENTREGA DOS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO do PARQUE será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do CMOG, da SEMAR e da CONCESSIONÁRIA.
22.3. No ato da vistoria, caberá as partes complementar ou ratificar a lista elaborada pelo CMOG contendo as instalações que compõem o equipamento e todos os bens reversíveis afetos à CONCESSÃO DE USO ONEROSA, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, avaliação, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA.
22.4. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo TERMO DE ENTREGA DOS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO DE USO ONEROSA do PARQUE, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores.
22.5. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do PARQUE após a assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO DE USO ONEROSA – TERI.
22.6. Durante os primeiros 60 (sessenta) dias da CONCESSÃO, a operação do PARQUE será realizada por meio de gestão compartilhada entre SEMAR e CONCESSIONÁRIA. O período de transição será encerrado com assinatura do TERMO DE INICIO DE GESTÃO PLENA.
23. PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL E MODERNIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
23.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CMOG, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS VINCULADOS A CONCESSÃO DE USO ONEROSA, para fins de conhecimento e acompanhamento, o PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL que deverá ser executado pela CONCESSIONÁRIA durante os primeiros 06 (seis) meses da concessão de uso;
23.2. O PLANO EMERGENCIAL DE OPERAÇÕES INICIAL deverá contemplar soluções de aplicação imediata para melhorar o funcionamento do PARQUE, conforme previsto no ANEXO I DO CONTRATO – Produto I – Estudo Técnico e Modelagem Operacional.
23.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dentro do período de 06 (seis) meses, elaborar o projeto da obra de MODERNIZAÇÃO, que deverá ser apreciado pelo CMOG e aprovado pelo CGP, para ser executado conforme cronograma indicado no ANEXO I DO CONTRATO – Produto I – Estudo Técnico e Modelagem Operacional.
23.4. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir o referencial de entregas de reformas, construções e ampliações dos ambientes que compõe o Parque Estadual Zoobotânico, conforme cronograma constante no ANEXO I DO CONTRATO – Produto I – Estudo Técnico e Modelagem Operacional.
24. DAS RECEITAS
24.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas:
a) Ingressos de entrada para o Parque;
b) Ingressos de entrada para o Zoológico;
24.2. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ou ceder exploração a terceiros, fontes alternativas, acessórias e/ou complementares de receitas, visando à obtenção de RECEITAS MARGINAIS, desde que não desvirtue o objeto contratado.
24.2.1. São opções de RECEITAS MARGINAIS:
a) Estacionamento de veículos;
b) Imersão nos recintos do Zoológico;
c) Bicicletário;
d) Auditório;
e) Quiosques e lojas diversas;
f) Visitação Noturna;
24.3. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente poderá explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, na ÁREA DA CONCESSÃO DE USO ONEROSA, através de PROJETOS ASSOCIADOS, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO DE USO ONEROSA.
24.4. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo CMOG e ratificação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do PROTOCOLO do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação.
24.5. Caso o CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, será considerada autorizada a sua exploração.
24.5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, em equipamentos equivalentes do GOVERNO DO ESTADO, através da execução de PROJETOS ASSOCIADOS, desde que tal exploração tenha a aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA pelo CONSELHO GESTOR DE PPP.
24.6. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, através da SEMAR, na razão de 5% (Cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETOS ASSOCIADOS, projetos estes que são decorrentes da exploração de atividades econômicas relacionadas tangencialmente a execução deste CONTRATO.
24.7. O prazo dos contratos de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão de uso.
24.7.1. Será admitida a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto deste CONTRATO, desde que o concessionário continue responsável pela execução do objeto e a natureza deste o permita.
25. DAS PENALIDADES
25.1. O não cumprimento deste EDITAL, das cláusulas do CONTRATO, e de seus ANEXOS, bem como da legislação e regulamentação aplicáveis à matéria, ensejará a aplicação de penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei.
25.2. A apresentação de documentação inverossímil implica desclassificação da LICITANTE ou, se a contratação já estiver efetivada, rescisão do CONTRATO e multa no valor de 0,25% (zero ponto vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO. Adicionalmente, a LICITANTE ou a CONCESSIONÁRIA será declarada inidônea e receberá pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Piauí pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das ações legais cabíveis, conforme art.87, III da Lei 8.666/1993.
25.3. Após a fase de habilitação, se não forem aceitos os motivos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para eventual desistência da LICITANTE, lhe será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor estimado do CONTRATO, conforme LEI DE LICITAÇÃO 8.666/1993.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A participação do LICITANTE nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste EDITAL.
26.2. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
26.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.6. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos à preparação dos documentos de habilitação e da PROPOSTA ECONÔMICA, correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da licitação.
26.7. Os LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.8. A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do CONTRATO, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/1993.
26.9. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
26.10. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da Administração Pública, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das LICITANTES.
26.11. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horários previstos.
26.12. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente procedimento licitatório e do cumprimento do ajuste, observado o disposto no CONTRATO em relação à solução amigável de controvérsias.
26.13. Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
Teresina, 05 de maio de 2021.
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Presidente da Comissão Especial de Licitação - SUPARC
Portaria GAB.SUPARC nº 011/2020