DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 58/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 58/2023
TCE:
1) Preâmbulo
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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2) Objeto
3) Valor da contratação
4) Justificativa do preço
5) Previsão de recursos orçamentários
6) Habilitação e qualificação mínima necessária
7) Justificativa da contratação
8) Gestão do contrato
9) Fiscal do contrato
10) Recebimento do objeto
11) Pagamento
12) Infrações e sanções administrativas
13) Disposições finais
14) Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Contrato Administrativo
1. PRÊAMBULO
1.1. O Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75 leva ao conhecimento dos interessados a realização da seguinte dispensa de licitação:
I - Base legal:
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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II - Lei nº 14.133/2021, art. 75, II
III - Decreto Municipal 9.849/2023
IV - LC 123/2006
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRA SHOW COM MÚSICA PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX/SC, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2023, COM O OBJETIVO DE COMBATER A INFREQUÊNCIA E A EVASÃO ESCOLAR E ESTIMULAR O ESTUDO E A PERMANÊNCIA NA ESCOLA.
2.1.1. Conforme especificações abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música, com 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde, cada sessão terá duração aproximada de uma hora, os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré- formasses que serão utilizadas para assim chegar ao objetivo de combater a infrequência e à evasão escolar e estimular o estudo e a permanência na escola. O evento será no dia 10 de agosto de 2023. | UN | 1,00 | 5.700,00 | 5.700,00 |
Total | 5.700,00 |
2.2. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 03/2023 - SMAS
(ANEXO I) e no Termo de Referência – TR nº 03/2023 – SMAS (ANEXO II)
3. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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3.1. Valor do objeto: R$ 5.700,00 (Cinco mil e cem reais)
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1. Entre os meses de abril e julho de 2023, o departamento de Assistência Social de Coronel Xxxxxxx realizou uma pesquisa em municípios vizinhos, que contrataram palestra nessa linha de show de musica, dinâmicas com o grupo, personagens lúdicos, reflexões, as informações foram positivas, e achamos viável esse método de trabalho, e acreditamos que seja uma grande atração para crianças e adolescentes e uma alternativa para os profissionais da rede de proteção, poder reforçar a importância do estudo e o fortalecimento dos sonhos deste público.
4.1.1. Em pesquisa de valores, temos as seguintes propostas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CNPJ 19.243.728/0001-72 – R$ 5.700,00
Aggiornare – Assessoria & Capacitação – CNPJ 34.798.600/0001-69 – R$ 7.780,00 GAE – Grupo de Apoio Educacional – CNPJ- 03.964.493/0001-78 – R$ 8.940,00
5. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste processo de dispensa correrão por conta às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.061.3390.00 | 2500 | 171/2023 | Fundo da Infância e da Adolescência - FIA 13.841-X |
6. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
6.1. PESSOA JURÍDICA:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) Declaração sobre:
i) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ii) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
iii) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
iv) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
v) De cumprimento da LGPD – lei nº 13.709/2018; e
vi) Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
i) Quanto à qualificação técnica: varia de acordo com o objeto.
i) Atestado de Capacidade Técnica, da empresa e do profissional que irá ministrar a palestra, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com objeto licitado.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 1996, dispõe, em seu art. 5º, III, que compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração e com assistência da União, zelar pela frequência à escola.
7.2. Nas reuniões de equipe do CRAS e CDMCA, os professores e gestores da rede de ensino do município abordaram essa problemática da frequência escolar, segundo eles, a frequência escolar dos alunos do município vem apresentando baixos níveis, este fato esta afetando o desempenho educacional de crianças e adolescentes. Com o intuito de contribuir com o acesso e permanência do aluno na escola e garantir um direito fundamental
estabelecido em lei, o direito à educação e diminuir os índices de evasão escolar, a equipe do CRAS elaborou o Projeto: FORTALECENDO SONHOS, com intuito de conscientizar os estudantes sobre a importância do estudo e da frequência escolar.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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7.3. Como o principal objetivo do CRAS é realizar ações de prevenção, este projeto visa levar até a comunidade escolar de forma didática, lúdica e descontraída informações que destacam a importância da permanência de crianças e adolescentes na escola. Para realizar este trabalho, a equipe identificou a necessidade de contratar uma empresa especializada, para que o resultado seja produtivo, já que a abordagem neste tipo de evento precisa acontecer de forma agradável e leve para que cumpra seu papel de orientação.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Gestora de contratos: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo da servidora senhora Xxxxxx Xxxxx, que irá fiscalizar os prazos de execução ou refazimento dos serviços, suas especificações, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento.
9.2. Após a execução dos serviços, a fiscalização efetuará uma avaliação nos mesmos, anotando em relatório próprio os problemas porventura ocorridos, o qual será enviado posteriormente à CONTRATADA para o saneamento dos problemas apontados, caso sejam constatados.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
10.2. Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música, deverá de forma presencial no dia 10 de agosto de 2023, no Clube Recreativo Gaúcho, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx. Freitas/SC.
10.3. Serão 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde.
10.3.1. Como os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré-formasses que serão utilizadas para assim chegar aos objetivos pretendidos.
10.3.2. Os horários sessão distribuídos da seguinte forma: Primeira sessão terá início às 08h00m
Segunda sessão terá início às 10h00m Terceira sessão terá início às 13h00m Quarta sessão terá início às 15h00m
Cada sessão deverá ter duração de aproximadamente de uma hora.
10.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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10.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
10.6. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe em seu art.2º, inciso II que:
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário próprio, que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários próprio, que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento.
11. PAGAMENTO DO OBJETO
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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11.1. O Município de Coronel Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável, conforme definido no decreto municipal nº 9853 de 22 março de 2023, relatório de avaliação e fotos do evento.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
12.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | Obs. | 1: | Quando | I não | se | justificar | a |
imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | ||
II - | Multa de 0,5% | Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Coronel Freitas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
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12.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
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c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
12.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
12.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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12.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
12.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
12.11. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Coronel Xxxxxxx, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.13. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a dispensa de licitação, junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado:
I - Página do Município de Coronel Xxxxxxx/SC (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
13.2. Também deve ser divulgado nos mesmos meios de divulgação, em até 10 dias úteis a partir da data da assinatura: Contrato Administrativo.
13.3. As questões decorrentes das previsões desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Xxxxxxx/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Município de Coronel Xxxxxxx, 25/07/2023.
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Secretária de Administração
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 58/2023
ANEXO “I”
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 03/2023 – SMAS
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Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, c/c art. 18, §§ 1º e 2º.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 1996, dispõe, em seu art. 5º, III, que compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração e com assistência da União, zelar pela frequência à escola.
Nas reuniões de equipe do CRAS e CDMCA, os professores e gestores da rede de ensino do município abordaram essa problemática da frequência escolar, segundo eles, a frequência escolar dos alunos do município vem apresentando baixos níveis, este fato esta afetando o desempenho educacional de crianças e adolescentes. Com o intuito de contribuir com o acesso e permanência do aluno na escola e garantir um direito fundamental estabelecido em lei, o direito à educação e diminuir os índices de evasão escolar, a equipe do CRAS elaborou o Projeto: FORTALECENDO SONHOS, com intuito de conscientizar os estudantes sobre a importância do estudo e da frequência escolar.
Como o principal objetivo do CRAS é realizar ações de prevenção, este projeto visa levar até a comunidade escolar de forma didática, lúdica e descontraída informações que destacam a importância da permanência de crianças e adolescentes na escola. Para realizar este trabalho, a equipe identificou a necessidade de contratar uma empresa especializada, para que o resultado seja produtivo, já que a abordagem neste tipo de evento precisa acontecer de forma agradável e leve para que cumpra seu papel de orientação.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
A empresa deve contar com um(a) profissional, que comprove através de currículo a experiência em palestra show musical com personagens lúdicos com o tema “SONHOS”, deverá ter estrutura de som, cenário, iluminação, painel de Led e música.
Atestado de Capacidade Técnica, da empresa e do profissional que irá ministrar a palestra, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com objeto licitado.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
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Foi realizada uma pesquisa em municípios vizinhos, que contrataram palestra nessa linha de show de musica, dinâmicas com o grupo, personagens lúdicos, reflexões, as informações foram positivas, e achamos viável esse método de trabalho, e acreditamos que seja uma grande atração para crianças e adolescentes e uma alternativa para os profissionais da rede de proteção, poder reforçar a importância do estudo e o fortalecimento dos sonhos deste público.
Em pesquisa de valores, temos as seguintes propostas; Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CNPJ 19.243.728/0001-72 – R$ 5.700,00
Aggiornare – Assessoria & Capacitação – CNPJ 34.798.600/0001-69 – R$ 7.780,00 GAE – Grupo de Apoio Educacional – CNPJ- 03.964.493/0001-78 – R$ 8.940,00
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
O serviço deverá de forma presencial no dia 10 de agosto de 2023, no Clube Recreativo Gaúcho, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx. Freitas/SC.
Serão 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde.
Como os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré-formasses que serão utilizadas para assim chegar aos objetivos pretendidos.
Primeira sessão terá início às 08h00m Segunda sessão terá início às 10h00m Terceira sessão terá início às 13h00m Quarta sessão terá início às 15h00m
Cada sessão deverá ter duração de aproximadamente de uma hora.
Optou-se pela empresa Cintia Xxxx Xxxxx, CNPJ 19.243.728/0001-72, por ser o menor valor orçado e a proposta apresenta os requisitos necessários para a realização do evento.
Valor da Contratação: R$ 5.700,00
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
Diante das características elencadas, foi possível estabelecer que o serviço será fornecido de forma única, apenas um serviço será executado.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
Em pesquisa realizada no PNCP foi encontrado alguns objetos semelhante, mas nada similar ao ponto se servir como balizador de preços;
Id contratação PNCP: 00509968000148-1-000838/2023 Id contratação PNCP: 75828418000190-1-000007/2023
Id contratação PNCP: 08761124000100-1-000208/2023, optando-se por tanto em realizar levantamento dos orçamentos dos palestrantes,
Segue orçamentos ofertados, foi cotado três orçamentos, com empresas que trabalham nesta linha de show de música.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CNPJ 19.243.728/0001-72
Aggiornare-Assessoria&Capacitação – CNPJ 34.798.600/0001-69 GAE – Grupo de Apoio Educacional – CNPJ- 03.964.493/0001-78
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Parcelamento do objeto, não será necessário visto que o mesmo poderá ser entregue apenas por uma empresa.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Não há contratação interdependente a esta que está sendo contratada.
Para a realização do evento será necessária à locação do espaço para a realização do evento.
9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
O município de Coronel Freitas ainda não possui Plano de Contratações Anual
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
Com a contratação da empresa, a administração pretende alcançar economicidade levando em conta que a empresa dará todo o suporte técnico com o fornecimento dos equipamentos de som, luz e a instalação dos mesmos. Visto que o município não possui esses equipamentos e seria necessária a locação dos mesmos para realizar o evento, já que o mesmo envolve musica e necessita de uma aparelhagem melhor, a contratação resulta em economia já que engloba a contratação como um todo, sem custos adicionais.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
A administração municipal tem plenas condições de receber o palestrante, exatamente como está descrito no orçamento. Tendo como fiscal a coordenadora do CRAS a senhora Xxxxxx Xxxxx, que já acompanhou outras apresentações e eventos apresentados no município.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL.
Não se aplica ao objeto, visto que será um serviço onde não haverá praticas mitigadoras de impacto ambiental.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música para os estudantes da rede municipal e estadual de educação do Município de Coronel Freitas/SC, no dia 10 de agosto de 2023, com o objetivo de combater a infrequência e à evasão escolar e estimular o estudo e a permanência na escola.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor de habitação
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Seretária de Assistencia Social e Habitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 58/2023
ANEXO “II”
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2023 – SMAS
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
Constitui objeto deste certame CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRA SHOW COM MÚSICA PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX/SC, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2023, COM O OBJETIVO DE COMBATER A INFREQUÊNCIA E A EVASÃO ESCOLAR E ESTIMULAR O ESTUDO E A PERMANÊNCIA NA ESCOLA.
A vigência será de até 30 de setembro de 2023. Não haverá prorrogação.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música para os estudantes da rede municipal e estadual de educação do Município de Coronel Freitas/SC, no dia 10 de agosto de 2023, com o objetivo de combater a infrequência e à evasão escolar e estimular o estudo e a permanência na escola.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS:
Estudo Técnico Preliminar Nº 03/2023 – SMAS
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música, deverá de forma presencial no dia 10 de agosto de 2023, no Clube Recreativo Gaúcho, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx. Freitas/SC.
Serão 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde.
Como os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré-formasses que serão utilizadas para assim chegar aos objetivos pretendidos.
Primeira sessão terá início às 08h00m Segunda sessão terá início às 10h00m Terceira sessão terá início às 13h00m Quarta sessão terá início às 15h00m
Cada sessão deverá ter duração de aproximadamente de uma hora.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Prestar os serviços na forma especificada; atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato; manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Legislação vigente, DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) Declaração sobre:
i) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
ii) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
iii) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
iv) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber; e
v) Regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS, em cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Atestado de Capacidade Técnica, da empresa e do profissional que irá ministrar a palestra, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com objeto licitado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO:
Contratação de empresa para a realização de Palestra Show com música, deverá de forma presencial no dia 10 de agosto de 2023, no Clube Recreativo Gaúcho, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx. Freitas/SC.
Serão 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde.
Como os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré-formasses que serão utilizadas para assim chegar aos objetivos pretendidos.
Cada sessão deverá ter duração de aproximadamente de uma hora.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo da servidora, através da senhora Xxxxxx Xxxxx, que irá fiscalizar os prazos de execução ou refazimento dos serviços, suas
especificações, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento.
Após a execução dos serviços, a fiscalização efetuará uma avaliação nos mesmos, anotando em relatório próprio os problemas porventura ocorridos, o qual será enviado posteriormente à CONTRATADA para o saneamento dos problemas apontados, caso sejam constatados.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
O Município de Coronel Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável, conforme definido no decreto nº 9853 de 22 março de 2023, relatório de avaliação e fotos do evento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensável de licitação, conforme art. 75, inciso II. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço.
Forma de Adjudicação: A adjudicação será por item, isto é, o objeto será adjudicado a uma única empresa.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO.
Entre os meses de abril e julho de 2023, o departamento de Assistência Social de Coronel Xxxxxxx realizou uma pesquisa em municípios vizinhos, que contrataram palestra nessa linha de show de musica, dinâmicas com o grupo, personagens lúdicos, reflexões, as informações foram positivas, e achamos viável esse método de trabalho, e acreditamos que seja uma grande atração para crianças e adolescentes e uma alternativa para os profissionais da rede de proteção, poder reforçar a importância do estudo e o fortalecimento dos sonhos deste público.
Em pesquisa de valores, temos as seguintes propostas; Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CNPJ 19.243.728/0001-72 – R$ 5.700,00
Aggiornare – Assessoria & Capacitação – CNPJ 34.798.600/0001-69 – R$ 7.780,00 GAE – Grupo de Apoio Educacional – CNPJ- 03.964.493/0001-78 – R$ 8.940,00
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.061.3390.00 | 2500 | 171/2023 | Fundo da Infância e da Adolescência - FIA 13.841-X |
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO:
O decreto nº. 9.853 de 22 março de 2023. Dispõe sobre o método e prazos para recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratados pela lei federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário (Anexo Único), que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários (Anexo I), que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento.
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
*Não se aplica.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
Município de Coronel Freitas, 25 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor de habitação
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Seretária de Assistência Social e Habitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 58/2023
ANEXO “III”
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2023
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
O MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75, com sede na Av. Santa Catarina, nº 1022 – Centro, Coronel Xxxxxxx/SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXX XXXXXXX, e a empresa CINTIA XXXX XXXXX , inscrita no CNPJ nº 19.243.728/0001-72, estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, Campo Ere/SC, CEP: 89.980-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) Sócio- Gerente Sr. , resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo de Dispensa de Licitação nº15/2023, homologado em / /2023, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1.1. O objeto deste contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRA SHOW COM MÚSICA PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX/SC, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2023, COM O OBJETIVO DE COMBATER A INFREQUÊNCIA E A EVASÃO ESCOLAR E ESTIMULAR O ESTUDO E A PERMANÊNCIA NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA VENCEDORA (art. 92, II)
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo nº 58/2023, Dispensa de Licitação nº
15/2023, homologado em 00/00/2023, e à proposta vencedora XXXXXX XXXX XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
4.1. O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
4.2. O presente contrato terá validade e vigência até 31/09/2023, devendo a entrega/execução ser efetivada conforme solicitado pela CONTRATANTE, observadas as seguintes condições:
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
4.2.1. O serviço deverá de forma presencial no dia 10 de agosto de 2023, no Clube Recreativo Gaúcho, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx. Freitas/SC.
4.2.2. Serão 4 sessões, sendo duas pela manhã e duas a tarde.
4.2.3. Como os grupos de alunos serão de idades distintas, já que serão atendidas crianças e adolescentes das escolas municipais e estaduais, cada apresentação deverá respeitar a faixa etária, observando a linguagem e pré-formasses que serão utilizadas para assim chegar aos objetivos pretendidos.
Primeira sessão terá início às 08h00m Segunda sessão terá início às 10h00m Terceira sessão terá início às 13h00m Quarta sessão terá início às 15h00m
4.2.4. Cada sessão deverá ter duração de aproximadamente de uma hora.
4.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4.5. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe em seu art.2º, inciso II que:
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário próprio, que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários próprio, que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA- BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 O valor da contratação é de R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais).
5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
5.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
5.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
5.2.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
5.2.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
5.2.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
5.2.5.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
5.3 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
5.3.1 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.3.2 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
5.3.3 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC (índice nacional de preços ao consumidor), com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
5.3.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
6.1. O Município de Coronel Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável, conforme definido no decreto nº 9853 de 22 março de 2023, relatório de avaliação e fotos do evento.
CLÁUSULA SETIMA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
7.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.8 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
a) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
b) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
c) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
d) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
e) demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
f) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
7.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
7.1.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
7.2.2 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5 São obrigações do contratado:
7.5.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.5.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.5.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.5.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.5.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.5.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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7.5.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.5.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.5.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.5.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.5.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.5.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.5.14 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.5.15 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.5.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.5.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.6 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.6.1 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5.% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10 % a 20% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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7.6.2 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.6.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.6.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.6.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.6.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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7.6.11 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
8.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA NONA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
9.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
10.1. Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
10.2. Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
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b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
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e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
11.4. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
11.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
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11.8. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.9. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
11.10. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: FORO (art. 92, § 1º)
12.1. É declarado competente o foro da Comarca de Coronel Frentes/SC para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
13.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
13.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após
prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
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d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
13.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, omunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
13.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 9439/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
13.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
13.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
13.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
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13.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
13.11. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
13.12. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
13.13. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13.14. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
13.15. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
13.16. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.17. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
13.18. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x.
13.19. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
14.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Página do Município de Coronel Xxxxxxx;
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Coronel Xxxxxxx, SC de de 2023.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Representante legal da Detentora da Ata CONTRATADA
Assinado eletronicamente por:
* XXXXX XXXXXXX (***.623.379-**)
em 27/07/2023 13:34:17 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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