ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICÍPAL DE SANTO ÂNGELO
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Contrato de Compra e Venda nº. 296 do Pregão Presencial nº. 56/2016.
Pelo presente instrumento de Ata de Registro de Preço o MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Antunes Ribas 1001, CNPJ/MF 87.613.071/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e RG Nº. 1001879871, residente à Rua 15 de novembro nº. 1868, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e a Empresa abaixo especificada, acordam proceder, nos termos da lei pela Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal n°. 3.117/2006, Lei n°. 8.666/93 e do edital do Pregão Presencial nº. 56/2016, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
1. DA FORNECEDORA
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP. CNPJ: 08.829.940/0001-08.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX. CEP: 90.660-230
FONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
BANCO: Banrisul; AG: 0065 ; C.Corrente: 06.857568.0-4.
REP. LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; CPF: 000.000.000-00; RG: 5057386053.
2. DO OBJETO
PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto aquisição de material esportivo a serem usados nas atividades do Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC, conforme Convênio Nº 817733/2015, celebrado pela União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo-RS, para a implantação de seis núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade – Núcleo urbano no município de Santo Ângelo-RS, em conformidade com o Processo Nº 58701.002490/2015-56 e a proposta SICONV Nº 083945/2013 e LEI Municipal Nº 4.036, de 16 de Março de 2016. Conforme especificações constantes na tabela abaixo:
Item | Quant. | unid | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor total do item R$ |
21 | 12 | Un | Bomba de ar para encher bola, tamanho grande, sistema de dupla ação. | 19,00 | 228,00 |
SEGUNDA - Os objetos descritos na cláusula primeira deste instrumento serão pelo preço total de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) e não será reajustado.
TERCEIRA - O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da ordem de compra e respectivo empenho, podendo ser prorrogado se houver acordo entre as partes.
QUARTA - O pagamento somente será efetuado após satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento dos produtos, atestado pelas unidades contratantes e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte:
1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
2. Comprovação de manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade da empresa mediante consulta prévia ao Cadastro de Fornecedor do Município de Santo Ângelo quando essa for exigida.
3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuados, retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
4. O pagamento, advindo de alterações contratuais conforme faculta o art. 65 da Lei 8.666/93, será efetuado nos moldes ali definidos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
QUINTA - As despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 16 Secretaria Municipal de Turismo e Esporte: 886 1,028 – Programa Esporte e Lazer na Cidade – 3390 30 – Material de Consumo
SEXTA - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os custos e encargos da entrega do objeto licitado no Hospital Santo Ângelo, bem como a contratação de pessoal para a execução do contrato e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho, consoante a legislação vigente à espécie.
SÉTIMA - A empresa CONTRATADA deverá efetuar o transporte e entrega do bem por sua conta e risco, incluindo-se o caso de acionamento da garantia e assistência técnica decorrentes de defeitos de fabricação.
OITAVA – A CONTRATADA, durante a vigência da garantia, de acordo com a proposta apresentada, a contar da entrega e teste de funcionamento, deverá efetuar reparos e substituição das peças que apresentarem defeitos de fabricação, que forem objeto do conserto, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE.
XXXX - Após o acionamento da garantia por mais de duas vezes para o mesmo problema, sem que o mesmo tenha sido sanado, obriga-se a CONTRATADA a efetuar a troca do bem por outro similar e novo.
DÉCIMA - A CONTRATADA deverá repassar todas as informações técnicas de funcionamento e operacionalidade do produto.
DÉCIMA PRIMEIRA - Responderá a CONTRATADA, em relação a terceiros pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - A legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, será regida pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de l993 e demais normas jurídicas atinentes à matéria.
DÉCIMA TERCEIRA - À CONTRATADA, no caso de atraso na entrega superior a 30 dias, aplicar-se- á multa de 5% do valor do bem, além das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
DÉCIMA-QUARTA - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar, também, as sanções previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
DÉCIMA-QUINTA - A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE não cumprir com as cláusulas pactuadas, especialmente, na ocorrência de atraso de pagamento estabelecido neste instrumento.
DÉCIMA-SEXTA - As partes CONTRATANTES desde já elegem o Foro da Comarca de Santo Ângelo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes em pleno acordo, em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Santo Ângelo, 05 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito – Contratante Rep. Legal - Contratada