DA FORNECEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA FORNECEDORA a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
DA FORNECEDORA. 12.1.1 Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados; 12.1.2 A FORNECEDORA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei; 12.1.3 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a prestação dos serviços, bem como o seu transporte até o local da oficina; 12.1.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, n° da Ordem de compra e nº do Empenho a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 12.1.5 Ficar responsável pela prestação do serviço, devendo os profissionais que ministrarão os cursos serem qualificados e atualizados com as exigências do mercado, devendo todas as despesas trabalhistas e encargos correrem por conta da FORNECEDORA. 12.1.6 Manter em boas condições de uso o local da aula, devendo também trancar portas e janelas ao sair e guardar o material utilizado.
DA FORNECEDORA. 8.2.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital. 8.2.2. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.4. Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa FORNECEDORA na execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.5. Entregar as características mínimas descritas neste documento ou superiores, quando justificado pela evolução tecnológica ou pela descontinuidade do modelo fornecido. 8.2.6. Os equipamentos devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, mesmo depois de montados, embalados e submetidos às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento. É expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação de placas e conectores. 8.2.7. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à sua caixa, por meio de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. 8.2.8. Todos os equipamentos deverão ser devidamente protegidos durante o transporte e serão avaliados na entrega, em caso de dano não serão aceitos. 8.2.9. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos produtos entregues ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização. 8.2.10. O representante e o preposto da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual. 8.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do produto. 8.2.12. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos. 8.2.13. Providenciar para que o objeto deste termo de referência seja acondicionado em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino invioladas, em perfeitas cond...
DA FORNECEDORA. 1.1. A C COSTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.749.086/0001-20, estabelecida à Av. Rotary, nº 803, Centro, São Jõao da Barra/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 10259474-4, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, representante legalmente pela mesma.
DA FORNECEDORA. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP. CNPJ: 08.829.940/0001-08. ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 66, Bairro Santo Ântonio – Porto Alegre - RS. CEP: 90.660-230 FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx BANCO: Banrisul; AG: 0065 ; C.Corrente: 06.857568.0-4.
DA FORNECEDORA. 6.1.1. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados;
DA FORNECEDORA. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
DA FORNECEDORA. (Empresa vencedora)....................., com sede na (endereço)................, inscrita no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo(a)......................., (qualificação)...................
DA FORNECEDORA executar o fretamento das aeronaves em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas pelo Termo de Referência do certame e sua Proposta Comercial;

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  • FORNECEDOR Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DADOS DO FORNECEDOR Razão Social:

  • DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.