DA FORNECEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA FORNECEDORA a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
DA FORNECEDORA. 8.2.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital. 8.2.2. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.4. Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa FORNECEDORA na execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.5. Entregar as características mínimas descritas neste documento ou superiores, quando justificado pela evolução tecnológica ou pela descontinuidade do modelo fornecido. 8.2.6. Os equipamentos devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, mesmo depois de montados, embalados e submetidos às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento. É expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação de placas e conectores. 8.2.7. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à sua caixa, por meio de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. 8.2.8. Todos os equipamentos deverão ser devidamente protegidos durante o transporte e serão avaliados na entrega, em caso de dano não serão aceitos. 8.2.9. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos produtos entregues ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização. 8.2.10. O representante e o preposto da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual. 8.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do produto. 8.2.12. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos. 8.2.13. Providenciar para que o objeto deste termo de referência seja acondicionado em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino invioladas, em perfeitas cond...
DA FORNECEDORA. 12.1.1 Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados; 12.1.2 A FORNECEDORA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei; 12.1.3 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a prestação dos serviços, bem como o seu transporte até o local da oficina; 12.1.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, n° da Ordem de compra e nº do Empenho a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 12.1.5 Ficar responsável pela prestação do serviço, devendo os profissionais que ministrarão os cursos serem qualificados e atualizados com as exigências do mercado, devendo todas as despesas trabalhistas e encargos correrem por conta da FORNECEDORA. 12.1.6 Manter em boas condições de uso o local da aula, devendo também trancar portas e janelas ao sair e guardar o material utilizado.
DA FORNECEDORA executar o fretamento das aeronaves em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas pelo Termo de Referência do certame e sua Proposta Comercial;
DA FORNECEDORA. 6.1.1. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados;
DA FORNECEDORA. CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - EPP. CNPJ: 08.829.940/0001-08. ENDEREÇO: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 66, Bairro Santo Ântonio – Porto Alegre - RS. CEP: 90.660-230 FONE: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ E-MAIL: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ BANCO: Banrisul; AG: 0065 ; C.Corrente: 06.857568.0-4.
DA FORNECEDORA. 1.1. A C COSTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.749.086/0001-20, estabelecida à Av. Rotary, nº 803, Centro, São Jõao da Barra/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 10259474-4, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, representante legalmente pela mesma.
DA FORNECEDORA. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
DA FORNECEDORA. (Empresa vencedora)....................., com sede na (endereço)................, inscrita no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo(a)......................., (qualificação)...................

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  • FORNECEDOR Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº. CPF nº.................................CNPJ ....................................... , para os ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. seguintes itens: LOTE 01

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 14.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços. 14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo. 14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços. 14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais; 14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017. 14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte: 14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo; 14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; 14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços; 14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis; 14.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento; 14.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada. 14.11.7. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos, executivos, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços; 14.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica; 14.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas: a) Na Constituição Federal;

  • DADOS DO FORNECEDOR Razão Social:

  • DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.