CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TERMO DE ADESÃO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TERMO DE ADESÃO
I-DAS PARTES
Academia Premium – Vitória Fitness – LJ LTDA., com sede na Xxx 00 xx xxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx em Santa Catarina, inscrita sob o CNPJ:18399.411/0001-71, neste ato representada por seu diretor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, doravante denominada de CONTRATADA.
Os dados do comprador preenchido no site serão denominados neste contrato como
CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestações de Serviços de Academia de Musculação que regerá pelas clausulas descritas no presente.
II- DO OBJETO DE CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto o uso da academia e suas dependências, pelo CONTRATANTE para fazer atividade física (musculação).
Cláusula 2ª. A CONTRATADA funcionará de segunda a sexta feira das 06h às 00h e aos sábados, domingos e feriados das 14h às 17h.
Cláusula 3ª. Estes horários poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE poderá frequentar as instalações da contratada nos dias e horários estipulados no contrato.
III- DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE declara-se expressamente neste ato que esta em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das circunstâncias acima. O CONTRATANTE se compromete a realizar as devidas avaliações médicas que atestem sua liberação para a prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco.
IV- DOS DANOS E ACIDENTES
Cláusula 6ª. A CONTRATADA, mantém na sua unidade, instrutores à disposição dos alunos, para orientação na utilização de seus equipamentos e realização de exercícios físicos. Nesse caso, um profissional será disponibilizado para orientá-lo quanto à prescrição do primeiro treino e suas devidas alterações, assim como também explicar para o CONTRATANTE sobre o desenvolvimento e execução de exercícios prescritos na ficha de treino, para que o mesmo possa então executá-los com segurança. O CONTRATANTE irá se comprometer então à executa-los conforme orientação recebida pelo profissional de educação física da CONTRATADA.
Parágrafo 1º A CONTRATADA poderá permitir a atuação de Personal Trainer contratados pelos usuários dos serviços (CONTRATANTE), desde que devidamente cadastrados no PLANO PERSONAL junto a secretaria da CONTRATADA. O cadastramento será efetuado a critério da CONTRATADA e exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação quanto a estes profissionais, nem implicando qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a qualidade dos serviços prestados, sendo eles contratados por conta e risco dos usuários dos serviços (CONTRATANTE).
Cláusula 7ª. Danos de qualquer natureza decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação, ou com inobservância desta última, não serão de responsabilidade da CONTRATADA e caracterizarão culpa exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorros médico- hospitalares urgente, CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer o encaminhamento para o devido atendimento, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente a cargo do próprio CONTRATANTE.
V – DOS OBJETOS PESSOAIS
Cláusula 9ª. A guarda de objetos pessoais, ou, de valor, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA, para maior comodidade, disponibiliza guarda-volumes, porém, não se responsabiliza pela perda, danos ou extravio desses materiais. Não implicará, portanto, o dever de guarda da CONTRATADA, sendo vedado ao CONTRATANTE deixar seus pertences nos armários após a sua saída do estabelecimento.
Parágrafo 2º. Os armários, assim como os guarda volumes, destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE no período em que se encontra na academia. A CONTRATADA reserva-se no direito de desocupar todos armários, no final do dia, e os objetos neles contido serão guardados por 15 (quinze) dias à disposição dos interessados, sendo doados após este período sem direito a indenização a quem quer
que seja. Sendo assim a contratada não se responsabiliza por perdas ou furtos de bens de propriedade do CONTRATANTE dentro de suas instalações e/ou dentro dos seus armários ou guarda volumes.
Parágrafo 3º. Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsabilizada pelos objetos, valores, documentos ou quaisquer outros bens, pertencentes ao aluno, convidados ou frequentadores, ainda que deixados nos vestiários da academia ou sob vista dos funcionários que igualmente ficarão eximidos de responder por eventuais furtos, perdas ou extravios.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer danos e/ou roubos em veículos deixados no estacionamento da Academia. Bem como, valores, documentos ou quaisquer outros bens deixados no interior do veículo.
VI – DA EXPOSIÇÃO
Cláusula 10º. Fica a CONTRATADA autorizada a divulgar em sua página na internet, redes sociais, WhatsApp, imagens ou filmagens do CONTRATANTE captadas no interior da Academia ou em eventos externos que a mesma possa vir a organizar. O CONTRATANTE fica ciente que não poderá cobrar nenhum valor de exposição (uso de imagem), propaganda ou qualquer outra condição que não seja apenas a de informação junto aos meios de comunicação descritos acima, ficando ambas as partes a nada exigir por exposição ou uso de imagem.
VII- DAS PROIBIÇÕES E ACESSOS
Cláusula 11ª. O uso de substâncias químicas ilegais, tais como anabolizantes e outras de uso ilegal que possam prejudicar a saúde do CONTRATANTE, não acarretará qualquer responsabilidade em face da CONTRATADA, não podendo esta ser responsabilizada por eventuais consequências danosas à saúde do CONTRATANTE, tendo em vista que o uso das mesmas, se efetivamente ocorrer, se realizará contra toda e qualquer indicação da CONTRATADA.
Cláusula 12ª. É proibida a utilização das partes comuns da academia, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero. São igualmente vedadas realizações públicas, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita da academia.
Cláusula 13ª. Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças nas dependências da academia sem acompanhamento dos pais ou responsáveis.
VIII - DO NEGÓCIO JURÍDICO
Cláusula 14ª. O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade, por mais de 05 dias, poderá ficar impedido de frequentar as atividades oferecidas pela CONTRATADA.
Em caso de desistência deverá ser observado o seguinte:
Parágrafo 1º. PAGAMENTO: Em escolha do PLANO ANUAL com pagamento em BOLETO, você estará aderindo a este contrato autorizando a CONTRATADA a emitir o carnê com 11 parcelas do valor mensal de sua escolha contratado em sua inscrição. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos por você, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.
Parágrafo 2º. O pedido de cancelamento de plano deverá, obrigatoriamente, ser formulado mediante termo de cancelamento escrito, que deverá ser assinado e protocolado junto à Academia Premium. No mesmo termo de cancelamento o aluno reconhecerá eventuais débitos em aberto existentes.
-No Plano Anual, em caso de desistência o CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor de 20% do Plano equivalente aos meses que faltem para terminar seu contrato, referente a despesas administrativas, conforme o artigo 603 da Lei nº10.406/202 (Código Civil Brasileiro). Observando que o valor da mensalidade será computado através do plano mensal, onde o contratante perderá o desconto alusivo ao plano contratado.
Parágrafo 3º. O CONTRATANTE que não pretender mais utilizar seu plano poderá ceder o direito de utilização dos serviços e instalações da academia para outra pessoa, mediante requisição escrita, desde que já tenha efetuado previamente o pagamento do plano, possuindo assim crédito a ser utilizado. O CONTRATANTE do plano NÃO deixará de ser o responsável financeiro pelo plano, sendo que TODOS os pagamentos devidos continuarão sob sua responsabilidade.
Caso a pessoa que vier a receber o direito de uso não seja aluno matriculado na Academia Premium, ficará ela obrigada a cumprir com todas as normas, devendo arcar com as despesas referente a taxa de matrícula.
IX – DO VALOR DA MENSALIDADE
Cláusula 15ª. Os valores mensais estarão de acordo com o Plano escolhido no ATO de sua inscrição, datado e assinado no Formulário de Inscrição Online.
Parágrafo 1º. Atraso de Pagamento – Após cinco dias de atraso no pagamento, será cobrado multa de 5%, mais 2% de MORA a.m.
Parágrafo 2º. Havendo atraso no pagamento da mensalidade superior a 30 dias de vencimento, desde que esgotadas todas as formas de cobranças amigáveis, a CONTRATADA fica desde já autorizada a:
Incluir o nome do Contratante no SPC e SERASA. Emitir Títulos de Créditos contra o Contratante. Ajuizar Ação Moratória ou Ação de Execução.
Parágrafo 3º. O atraso por prazo superior a 03 (três) meses ensejará a rescisão automática do contrato e a aplicação do disposto na Cláusula 17, Parágrafo 1º deste contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso.
Parágrafo 4º. O não comparecimento do CONTRATANTE as aulas não o eximira do pagamento da mensalidade.
X – DA RESCISÃO E TRANCAMENTO
Cláusula 16ª. O presente instrumento poderá ser recindido automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique a outra sendo que o CONTRATANTE somente poderá recindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com a CONTRATADA. Cláusula 17ª. O Xxxxx que não pretender mais utilizar seu plano. Em hipótese alguma, será aceito o cancelamento deste instrumento por telefone. O mesmo terá que ser feito sempre diretamente na secretaria da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE até o dia de seu pagamento.
Cláusula 18ª. Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com o seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por todos os seus atos ou omissões.
Cláusula 19ª. Períodos de trancamento:
Plano Anual: 30 (trinta) dias.
DURANTE O PERÍODO DE TRANCAMENTO, SERÁ VEDADO O ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ACADEMIA E NÃO SERÃO SUSPENSOS OS PAGAMENTOS.
XI- DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 20ª. O CONTRATANTE ou seu representante legal declaram conhecer os benefícios e os riscos inerente à prática desportiva e isenta a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer dano causado pelo uso inadequado de seus equipamentos e infraestrutura, bem como no que se refere a participar de atividades incompatíveis com o seu nível de aptidão física ou em desacordo com a orientação técnica.
Cláusula 21ª. Pelo exposto, assinam o presente, o CONTRATANTE ou seu representante legal com a observância das testemunhas abaixo arroladas, declarando conhecer o inteiro teor deste contrato e a exatidão da divida assumida e suas condições, através deste instrumento, obrigando- se por consequente, a respeita-los e cumpri-los de maneira total.
Cláusula 22ª. Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo nenhuma das partes ser substituída.
XIII- DO FORO
Cláusula 23ª. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma, o presente instrumento, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento, elegendo o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul, para quaisquer questões oriundas deste contrato.
OBSERVAÇÕES LEGAIS:
As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da CONTRATADA, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo.
Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à administração, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela direção.
Jaraguá do Sul, de de 2019.
CONTRATANTE
Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela direção.
CONTRATADA Academia Premium – Vitória Fitness – LJ LTDA
Inscrita sob o CNPJ:18399.411/0001-71,
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx X. X. Matias
RG 2287.934 RG 3861.275