PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. A vigência do Contrato será de 23 (vinte e três) anos, contados da data de assinatura do Contrato.
7.2. O Contrato poderá ter seu prazo de vigência prorrogado apenas como forma de recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto na Cláusula 26, devendo o período máximo de prorrogação obedecer ao limite legal do prazo de vigência de contratos de Parceria Público-Privada.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 21.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na formado CONTRATO e de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 30 (Trinta) anos. EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital poderá ser retirado na Gerência de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis, das 07:30horas às 11:30horas e das 13:30horas às 17:30horas, SEM ÔNUS ou via internet através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. A entrega e abertura dos envelopes será no dia 11 de setembro de 2020, das 8h00min até as 8h30min, horário de Brasília/DF na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT. A Sessão Pública terá início às 8h30min do dia 11 de setembro de 2020, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT. Esta LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº. 11.079/2004. Após o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (ENVELOPE Nº 1), a PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº. 2), a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº. 3) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 4), necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Boa, localizado na Xx. Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxx Xxx - XX. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO O município de Água Boa, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº. 8.666/1993, realizou Audiência Pública em 22/07/2.020, no Auditório da Prefeitura Municipal para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial, no Mural da Prefeitura Municipal na data de 06/07/2.020; no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº. 27.787 de 7 de julho de 2.020; no Jornal Oficial dos Municípios, edição nº. 3.515 de 07 de julho de 2.020; no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº. 1.947 de 08 de julho de 2.020; em jornal de grande circulação Gazeta, na edição de 07 de julho de 2.020, assim como na internet, no sítio eletrônico do município de Água Boa, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na data de 06 de junho de 2.020. Foi realizada também, Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao esta...
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25 (vinte e cinco) anos. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25 (vinte e cinco) anos. PREÂMBULO 4
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA terá o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei Federal nº 11.079/2004, desde que devidamente justificado, mediante a celebração de termo aditivo.
7.2. A DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA será a data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
7.3. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, para assegurar a continuidade e qualidade dos SERVIÇOS, o prazo de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderá ser prorrogado pelo prazo máximo legalmente permitido, mediante requerimento da SPE, que deverá estar acompanhado do respectivo plano de investimento para o novo período contratual.
7.4. O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, bem como de quaisquer outros encargos previstos na legislação de regência.
7.5. O MUNICÍPIO, ouvida a ENTIDADE DE REGULAÇÃO, se manifestará sobre o requerimento de prorrogação em até 12 (doze) meses antes do término final do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo analisar o pedido de prorrogação levando em consideração todos os dados e informações sobre a SPE e os SERVIÇOS por ela prestados.
7.6. A decisão do MUNICÍPIO deverá ser precedida de estudos técnicos que estabeleçam os novos parâmetros operacionais, econômico-financeiros e jurídicos em relação ao cenário da época, bem como de avaliação da conveniência e oportunidade da realização de um novo certame em detrimento da prorrogação.
7.7. As condições e procedimentos para prorrogação de que trata esta cláusula não se aplicam aos casos de prorrogação do CONTRATO para readequação do equilíbrio econômico-financeiro previstos neste CONTRATO, que terá procedimento específico.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. O prazo deste CONTRATO DE CONCESSÃO é de 15 (quinze) anos contados a partir da ***Obs.: Data de Eficácia do Contrato: determina o início da contagem do período da PPP e que corresponde ao início da FASE 1, possibilitando a emissão pela SPE de Notificação do Início da Obra.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 15 (quinze) anos,
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 26 (VINTE E SEIS) ANOS. NORTE DE MINAS (CODANORTE)/MG, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a implantação e exploração de Usina Fotovoltaica para Geração de Energia Elétrica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 8.987/95 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS.