We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. A vigência do Contrato será de 23 (vinte e três) anos, contados da data de assinatura do Contrato. 7.2. O Contrato poderá ter seu prazo de vigência prorrogado apenas como forma de recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto na Cláusula 26, devendo o período máximo de prorrogação obedecer ao limite legal do prazo de vigência de contratos de Parceria Público-Privada.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 21.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na formado CONTRATO e de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 30 (Trinta) anos. EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital poderá ser retirado na Gerência de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis, das 07:30horas às 11:30horas e das 13:30horas às 17:30horas, SEM ÔNUS ou via internet através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. A entrega e abertura dos envelopes será no dia 11 de setembro de 2020, das 8h00min até as 8h30min, horário de Brasília/DF na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT. A Sessão Pública terá início às 8h30min do dia 11 de setembro de 2020, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT. Esta LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº. 11.079/2004. Após o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (ENVELOPE Nº 1), a PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº. 2), a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº. 3) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 4), necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Boa, localizado na Xx. Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxx Xxx - XX. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO O município de Água Boa, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº. 8.666/1993, realizou Audiência Pública em 22/07/2.020, no Auditório da Prefeitura Municipal para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial, no Mural da Prefeitura Municipal na data de 06/07/2.020; no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº. 27.787 de 7 de julho de 2.020; no Jornal Oficial dos Municípios, edição nº. 3.515 de 07 de julho de 2.020; no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº. 1.947 de 08 de julho de 2.020; em jornal de grande circulação Gazeta, na edição de 07 de julho de 2.020, assim como na internet, no sítio eletrônico do município de Água Boa, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na data de 06 de junho de 2.020. Foi realizada também, Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao esta...
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25 (vinte e cinco) anos. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25 (vinte e cinco) anos. PREÂMBULO 4
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA terá o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei Federal nº 11.079/2004, desde que devidamente justificado, mediante a celebração de termo aditivo. 7.2. A DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA será a data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 7.3. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, para assegurar a continuidade e qualidade dos SERVIÇOS, o prazo de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderá ser prorrogado pelo prazo máximo legalmente permitido, mediante requerimento da SPE, que deverá estar acompanhado do respectivo plano de investimento para o novo período contratual. 7.4. O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, bem como de quaisquer outros encargos previstos na legislação de regência. 7.5. O MUNICÍPIO, ouvida a ENTIDADE DE REGULAÇÃO, se manifestará sobre o requerimento de prorrogação em até 12 (doze) meses antes do término final do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo analisar o pedido de prorrogação levando em consideração todos os dados e informações sobre a SPE e os SERVIÇOS por ela prestados. 7.6. A decisão do MUNICÍPIO deverá ser precedida de estudos técnicos que estabeleçam os novos parâmetros operacionais, econômico-financeiros e jurídicos em relação ao cenário da época, bem como de avaliação da conveniência e oportunidade da realização de um novo certame em detrimento da prorrogação. 7.7. As condições e procedimentos para prorrogação de que trata esta cláusula não se aplicam aos casos de prorrogação do CONTRATO para readequação do equilíbrio econômico-financeiro previstos neste CONTRATO, que terá procedimento específico.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. O prazo deste CONTRATO DE CONCESSÃO é de 15 (quinze) anos contados a partir da ***Obs.: Data de Eficácia do Contrato: determina o início da contagem do período da PPP e que corresponde ao início da FASE 1, possibilitando a emissão pela SPE de Notificação do Início da Obra.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 15 (quinze) anos,
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 26 (VINTE E SEIS) ANOS. NORTE DE MINAS (CODANORTE)/MG, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a implantação e exploração de Usina Fotovoltaica para Geração de Energia Elétrica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 8.987/95 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS.