CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 62/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 25/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Empresa: VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
CNPJ: 02.593.711/0001-42
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx XX, x. 319, Petrópolis, Passo Fundo - RS Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Contato: 000 0000-0000 Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE LIVROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Item | Especificações | Unidade | Quant. | Menor Valor Orçado |
01 | Aquisição de um conjunto de livros de literatura, destinados a sala de leitura do Centro Educacional Padre Trudo Plessers - Unidade I - Educação Infantil Pré escola da rede municipal de ensino de Pinheiro Preto/SC, contendo 286 títulos divididos em 347 volumes. | Kit | 1 | R$ 9.896,00 |
ITEM | VL's | LIVRO | EDITORA |
1 | 1 | A LAGARTA E A BORBOLETA | AGAQUE |
2 | 1 | ABELHAS E FERROADAS | AGAQUE |
3 | 1 | O CRICRI DO GRILO VERDE SALTITANTE | AGAQUE |
4 | 1 | O QUINTAL DA XXXXXXXX | XXXXXX |
5 | 1 | PISCA PISCA NO CEU | AGAQUE |
6 | 1 | UM PEQUENO GRANDE MUNDO | AGAQUE |
7 | 1 | A XXXXX XXX XXXX XXXXXX | XXXXXXX |
8 | 1 | A XXXXX XXX XXXX ESCOVAR OS DENTES | ARTELER |
9 | 1 | A XXXXX XXX QUER FAZER XXXX | XXXXXXX |
10 | 1 | A XXXXX XXX QUER TOMAR BANHO | ARTELER |
11 | 1 | NENE E O CACHORRINHO MISTERIOSO | XXXXXXX |
12 | 1 | O MERGULHO NA LUA | ARTELER |
13 | 1 | O NATAL DO MICO | ARTELER |
14 | 1 | O POMBO E O XADREZ | ARTELER |
15 | 1 | TIO XXXXXXX E O TAXI DE OUTRO PLANETA | ARTELER |
16 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS CIRCULO | BLU EDITORA |
17 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS ESTRELA | BLU EDITORA |
18 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS QUADRADO | BLU EDITORA |
19 | 1 | FORMAS DIVERTIDAS TRIANGULO | BLU EDITORA |
20 | 1 | GRANDES AMIGOS XXXX A OVELHINHA | BLU EDITORA |
21 | 1 | GRANDES AMIGOS XXXX A VAQUINHA | BLU EDITORA |
22 | 1 | GRANDES AMIGOS PEPI O PORQUINHO ! | BLU EDITORA |
23 | 1 | 123 DO MUNDINHO | DCL |
24 | 1 | ABC DO MUNDINHO | DCL |
25 | 1 | AS CORES DO MUNDINHO | DCL |
26 | 1 | AS FAMILIAS DO MUNDINHO | DCL |
27 | 1 | AS FORMAS DO MUNDINHO | DCL |
28 | 1 | O MUNDINHO | DCL |
29 | 1 | O MUNDINHO DE BOAS ATITUDES 2ª EDICAO | DCL |
30 | 1 | O MUNDINHO E OS BICHINHOS DE JARDIM | DCL |
31 | 1 | O MUNDINHO SEM BULLYING | DCL |
32 | 1 | UM MUNDINHO DE PAZ ED.3 | DCL |
33 | 1 | A CARRUAGEM DA XXXXXXXXX | EUREKA |
34 | 1 | A ESTRADA DE XXXXXXX XXXXXXXX | EUREKA |
35 | 1 | A HISTORIA DE BRANCA DE NEVE | EUREKA |
36 | 1 | A PUREZA DE DENGOSO | EUREKA |
37 | 1 | AS CASAS DOS TRES PORQUINHOS | EUREKA |
38 | 1 | AS CORES DO ARCO-IRIS | EUREKA |
39 | 1 | CORES CINTILANTES - NA FAZENDA EU VEJO... | EUREKA |
40 | 1 | CORES CINTILANTES - NA PISCINA EU VEJO | EUREKA |
41 | 1 | CORES CINTILANTES - NO JARDIM EU VEJO... | EUREKA |
42 | 1 | CORES CINTILANTES - NO MEU LIVRO ROSA EU VEJO.. | EUREKA |
43 | 1 | DUNGA E A ALEGRIA DE VIVER | EUREKA |
44 | 1 | LIVRO QUEBRA - CABECA LA NA FAZENDA | EUREKA |
45 | 1 | LIVRO QUEBRA - CABECA OS TRES PORQUINHOS | EUREKA |
46 | 1 | LIVRO QUEBRA-CABECA UNI O UNICORNIO | EUREKA |
47 | 1 | NA BOCA DO POLVO | EUREKA |
48 | 1 | O GALO XXXX E O FORASTEIRO XXXXXXXX | EUREKA |
49 | 1 | O JOVEM CISNE | EUREKA |
50 | 1 | O SORRISO AMIGO DE XXXXX | EUREKA |
51 | 1 | OS COCHILOS DE SONECA | EUREKA |
52 | 1 | OS ESPIRROS DO ATCHIM | EUREKA |
53 | 1 | PELA ESTRADA AFORA | EUREKA |
54 | 1 | SIGA O MESTRE | EUREKA |
55 | 1 | UMA DOCE TRAVESSURA | EUREKA |
56 | 1 | ZANGADO O ANAO RESMUNGAO | EUREKA |
57 | 1 | MEU IRMAOZINHO ME ATRAPALHA | GLOBAL |
58 | 1 | MEUS LAPIS DE COR SAO SO MEUS | GLOBAL |
59 | 1 | O JABUTI NA ROCA | GLOBAL |
60 | 1 | O MACACO | GLOBAL |
61 | 1 | QUANDO XXXXXX ENTROU NA ESCOLA | GLOBAL |
62 | 1 | MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS | GLOBO |
63 | 1 | DOCES FILHOTES DE PANO - GIRAFA | HAPPY BOOKS |
64 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO DINOSSAUROS | HAPPY BOOKS |
65 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO FAZENDA | HAPPY BOOKS |
66 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO SELVA | HAPPY BOOKS |
67 | 1 | MEU LIVRO TRAVESSEIRO UNICORNIO | HAPPY BOOKS |
68 | 1 | 1 2 3 OS NUMEROS EM INGLES | MANDALA |
69 | 1 | 10 SUPER MOTORES | MANDALA |
70 | 1 | A B C AS PRIMEIRAS PALAVRAS EM INGLES | MANDALA |
71 | 1 | A CARRUAGEM DAS PRINCESAS | MANDALA |
72 | 1 | A CASINHA DOS PINGOS - ISSO SIM ISSO NAO | MANDALA |
73 | 1 | A LAGARTA | MANDALA |
74 | 1 | A TURMINHA DO PANDACORNIO | MANDALA |
75 | 1 | ANIMAIS DA FLORESTA | MANDALA |
76 | 1 | ANIMAIS DA SAVANA | MANDALA |
77 | 1 | ANIMAIS DA SELVA | MANDALA |
78 | 1 | ANIMAIS DO GELO | MANDALA |
79 | 1 | AS ASAS DA BORBOLETA | MANDALA |
80 | 1 | BOA NOITE BEZERRINHO | MANDALA |
81 | 1 | BOA NOITE PREGUICINHA | MANDALA |
82 | 1 | BOA NOITE UNICORNIO | MANDALA |
83 | 1 | BRILHA BRILHA ESTRELINHA | MANDALA |
84 | 1 | CLIC CLAC OS BOMBEIROS | MANDALA |
85 | 1 | CLIC-CLAC O TRENZINHO | MANDALA |
86 | 1 | COM MEU DEDINHO - LA NO CEU | MANDALA |
87 | 1 | COM MEU DEDINHO - O SAPINHO VERDE E AS CORES DA NATUREZA | MANDALA |
88 | 1 | COM MEU DEDINHO - UM TUCANO DOIS TUCANOS! | MANDALA |
89 | 1 | COM O ONIBUS PELA CIDADE | MANDALA |
90 | 1 | CONTANDO COM OS ANIMAIS | MANDALA |
91 | 1 | DESCOBRINDO A FAZENDA | MANDALA |
92 | 1 | DESCOBRINDO A FLORESTA | MANDALA |
93 | 1 | DESCOBRINDO A SELVA | MANDALA |
94 | 1 | DESCOBRINDO O OCEANO | MANDALA |
95 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA BASQUETE | MANDALA |
96 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA FUTEBOL | MANDALA |
97 | 1 | E ASSIM QUE SE JOGA VOLEI | MANDALA |
98 | 1 | O BICHINHO FAZ ASSIM | MANDALA |
99 | 1 | O QUE SERA - OS PINGOS | MANDALA |
100 | 1 | OLA DINOSSAUROS! | MANDALA |
101 | 1 | OS DORMINHOCOS DA FAZENDA | MANDALA |
102 | 1 | OS DORMINHOCOS DA FLORESTA | MANDALA |
103 | 1 | OS DORMINHOCOS DA SELVA | MANDALA |
104 | 1 | OS DORMINHOCOS DO OCEANO | MANDALA |
105 | 1 | PROCURANDO O PEQUENO CAVALO MARINHO | MANDALA |
106 | 1 | QUE SOM VOCE FAZ ? | MANDALA |
107 | 1 | SONHANDO E BRINCANDO COM OS PINGOS | MANDALA |
108 | 1 | TOC TOC QUE FABULA E ESSA ? | MANDALA |
109 | 1 | UM BEIJO NA MAMAE | MANDALA |
110 | 1 | UM BEIJO NO PAPAI | MANDALA |
111 | 1 | UM PINTINHO DIFERENTE | MANDALA |
112 | 8 | SERIE BEBE MALUQUINHO C/ 8 VOL | MELHORAMENTOS |
113 | 12 | SERIE BICHIM | MELHORAMENTOS |
114 | 1 | COM MUITO CARINHO | ON LINE EDITORA |
115 | 1 | HORA DO LANCHINHO | ON LINE EDITORA |
116 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - A AVENTURA DOS DINOSSAUROS | ON LINE EDITORA |
117 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - A FESTA DO COELHO | ON LINE EDITORA |
118 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - XXXXX ENCONTRA A MAMAE | ON LINE EDITORA |
119 | 1 | LIVRO DE HISTORIA - O ANIVERSARIO DO COELHINHO BUNNY | ON LINE EDITORA |
120 | 1 | LIVRO DO BEBE - ALFABETO | ON LINE EDITORA |
121 | 1 | LIVRO DO BEBE - NUMEROS CORES E FORMAS | ON LINE EDITORA |
122 | 1 | LIVRO DO BEBE - PRIMEIRAS PALAVRAS | ON LINE EDITORA |
123 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - ANIMAIS | ON LINE EDITORA |
124 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - FRUTAS E VEGETAIS | ON LINE EDITORA |
125 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - NUMEROS | ON LINE EDITORA |
126 | 1 | MEUS PRIMEIROS CONHECIMENTOS - VEICULOS | ON LINE EDITORA |
127 | 1 | VAMOS PRATICAR A GENTILEZA | ON LINE EDITORA |
128 | 1 | A HISTORIA DE XXXXX | XXXXXXXXXX |
129 | 1 | BRINCANDO COM PEPPA - ATIVIDADES | SALAMANDRA |
130 | 1 | PEPPA E A FADA DOS DENTES | SALAMANDRA |
131 | 1 | BIBI BRINCA COM MENINOS | SCIPIONE |
132 | 1 | BIBI COME DE TUDO | SCIPIONE |
133 | 1 | BIBI COMPARTILHA SUAS COISAS | SCIPIONE |
134 | 1 | BIBI CORTA O CABELO | SCIPIONE |
135 | 1 | XXXX VAI PARA A ESCOLA | SCIPIONE |
136 | 1 | ADIVINHE QUEM NA FAZENDA | TODOLIVRO |
137 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DA FAZENDA | TODOLIVRO |
138 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DO MAR | TODOLIVRO |
139 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: ANIMAIZINHOS DO ZOO | TODOLIVRO |
140 | 1 | AMIGUINHOS DE PANO: MAMAES E FILHOTES | XXXXXXXXX |
141 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - COMO ME SINTO | TODOLIVRO |
142 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MEU DIA | TODOLIVRO |
143 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MEU MUNDO | TODOLIVRO |
144 | 1 | ANIMAIZINHOS BIP BIP - MINHA FAMILIA | TODOLIVRO |
145 | 1 | CAUDAS FOFINHAS NA SELVA | TODOLIVRO |
146 | 1 | DOCE ACONCHEGO ESPIADINHA NA FLORESTA | TODOLIVRO |
147 | 1 | XXXX XXXXXX DE ESCONDE ESCONDE | TODOLIVRO |
148 | 1 | A GALINHA AFLITA | TRIBOS |
149 | 1 | A VACA MALHADA | TRIBOS |
150 | 1 | BICHO FALANTE - A DIVISAO DAS JABUTICABAS | TRIBOS |
151 | 1 | BICHO FALANTE - BICHO ESCONDIDO | TRIBOS |
152 | 1 | BICHO FALANTE - FUTEBOL DE BICHOS | TRIBOS |
153 | 1 | BICHO FALANTE - HELINHO E A CEGONHA | TRIBOS |
154 | 1 | BICHO FALANTE - O TAMANDUA E AS FORMIGAS | TRIBOS |
155 | 1 | BICHO FALANTE - O URSINHO MIXILIM | TRIBOS |
156 | 1 | BICHO FALANTE - PATA TI E PATA TA | TRIBOS |
157 | 1 | BICHO FALANTE - TITA A TRUTA CURIOSA | TRIBOS |
158 | 1 | BICHO FALANTE - UMA CARTA PARA O REI | XXXXXX |
159 | 1 | BICHO FALANTE - UMA CASA PARA DOIS | TRIBOS |
160 | 1 | CORRE CUTIA - A EMA | TRIBOS |
161 | 1 | CORRE CUTIA - A XXXXXXXX | XXXXXX |
162 | 1 | CORRE CUTIA - A ONCA | TRIBOS |
163 | 1 | CORRE CUTIA - A PREGUICA | TRIBOS |
164 | 1 | CORRE CUTIA - A SUCURI | TRIBOS |
165 | 1 | CORRE CUTIA - AS ARARAS | TRIBOS |
166 | 1 | CORRE CUTIA - O JABUTI | TRIBOS |
167 | 1 | CORRE CUTIA - O TUCANO | TRIBOS |
168 | 10 | GATO E RATO | TRIBOS |
169 | 1 | O GATO VIU ... | TRIBOS |
170 | 1 | O MAIS BONITO | TRIBOS |
171 | 1 | O OVO | TRIBOS |
172 | 1 | OS ATLETAS | TRIBOS |
173 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - E IGUAL E DIFERENTE | TRIBOS |
174 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - LA DENTRO LA FORA | TRIBOS |
175 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - POUCO POUCO MUITO MUITO | TRIBOS |
176 | 1 | QUINTAL DOS PINGOS - QUE ALTO QUE BAIXO | TRIBOS |
177 | 1 | HORA DE SONHAR BOA NOITE URSINHO TRAVESSEIRO | VALE DAS LETRAS |
178 | 1 | HORA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX ESTRELINHA | VALE DAS LETRAS |
179 | 1 | A CASINHA AZUL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
180 | 1 | A FESTA NO CASTELO | VIZU |
181 | 1 | A OFICINA MECANICA | VIZU |
182 | 1 | A VISITA DE CACHINHOS DOURADOS | VIZU |
183 | 1 | ABC O ALFABETO COLORIDO | VIZU |
184 | 1 | ABELHA FOFINHA | VIZU |
185 | 1 | ABRA E VEJA A MAMAE URSA E OS AMIGUINHOS DA FLORESTA | VIZU |
186 | 1 | ABRA E VEJA O BURRINHO E A CANTORA NA FAZENDA | VIZU |
187 | 1 | ABRA E VEJA O CAOZINHO QUER BRINCAR DE ESCONDE ESCONDE | VIZU |
188 | 1 | ABRA E VEJA O TIGRE E OS SONS DA BICHARADA | VIZU |
189 | 1 | AMAR E... | VIZU |
190 | 1 | ANIMAIS DA SAVANA | VIZU |
191 | 1 | ANIMAIS EM FAMILIA NO QUINTAL | VIZU |
192 | 1 | ANIMAIS EM FAMILIA NO ZOOLOGICO | VIZU |
193 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS A CASA DO COELHINHO | VIZU |
194 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS BRINCANDO COM A GATINHA | VIZU |
195 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS CADE OS PATINHOS | VIZU |
196 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS O CASACO DA OVELHINHA | VIZU |
197 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS O SORRISO DO PORQUINHO | VIZU |
198 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS OS OVINHOS DA GALINHA | VIZU |
199 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS PASSEANDO COM O PONEI | VIZU |
200 | 1 | ANIMAIZINHOS CARINHOSOS PEGA PEGA COM O CACHORRINHO | VIZU |
201 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS AS CORES DO COELHO | VIZU |
202 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS AS FORMAS DO GATINHO | VIZU |
203 | 1 | APRENDENDO COM OS BICHINHOS OS NUMEROS DO URSINHO | VIZU |
204 | 1 | AS CORES DO OCEANO | VIZU |
205 | 1 | BOA NOITE COM ABRACOS | VIZU |
206 | 1 | BOA NOITE, EU ADORO VOCE | VIZU |
207 | 1 | CADE O BICHINHO O XXXXXXXXX E SEUS AMIGOS | VIZU |
208 | 1 | CADE O BICHINHO O HIPOPOTAMO E SEUS AMIGOS | VIZU |
209 | 1 | CADE OS BICHINHOS O ELEFANTINHO E SEUS AMIGOS | VIZU |
210 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS - O MEU CAMINHAO DE BOMBEIROS | VIZU |
211 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS O MEU TRENZINHO | VIZU |
212 | 1 | CARRINHOS FOFINHOS- O MEU TRATORZINHO | VIZU |
213 | 1 | DE QUEM E? AMIGOS DA FAZENDA | VIZU |
214 | 1 | DE QUEM E? BEBES ANIMAIS | VIZU |
215 | 1 | DO QUE OS BICHOS GOSTAM | VIZU |
216 | 1 | DONA ARANHA | VIZU |
217 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - MAMAE E SEUS BEBES | VIZU |
218 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - OLHE QUEM ESTA CONTANDO | VIZU |
219 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - RODAS CORES A CAMINHO | VIZU |
220 | 1 | ESPUMAS COLORIDAS - SELVA UM AO CONTRARIO DO OUTRO | VIZU |
221 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NA ZEBRA | VIZU |
222 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO T REX | VIZU |
223 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO TIGRE | VIZU |
224 | 1 | FAZENDO COCEGUINHAS NO UNICORNIO | VIZU |
225 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU A ABELHINHA | VIZU |
226 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU A BORBOLETA | VIZU |
227 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU A OVELHINHA | VIZU |
228 | 1 | FESTA DOS BICHINHOS EU SOU O GATINHO | VIZU |
229 | 1 | FESTA NO CELEIRO PARA LER E BRINCAR | VIZU |
230 | 1 | XXXXXXXX XXXXXXX | VIZU |
231 | 1 | MAQUINAS EM ACAO | VIZU |
232 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O CAOZINHO | VIZU |
233 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O DRAGAOZINHO | VIZU |
234 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O PINGUINZINHO | VIZU |
235 | 1 | ME DA UM ABRACO- DIZ O UNICORNIO | VIZU |
236 | 1 | MEU BANHO COLORIDO COELHO | VIZU |
237 | 1 | MEU BANHO COLORIDO MACACO | VIZU |
238 | 1 | MEU BANHO COLORIDO SAPO | VIZU |
239 | 1 | MEU BANHO COLORIDO URSO | VIZU |
240 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - A LHAMA | VIZU |
241 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - A CORUJA | VIZU |
242 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - O COELHO | VIZU |
243 | 1 | MEU LIVRINHO ACONCHEGANTE - O URSO | VIZU |
244 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE CENTOPEIA | VIZU |
245 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE DINOSSAURO | VIZU |
246 | 1 | MEU LIVRO SANFONA BOM DIA E BOA NOITE ELEFANTINHO | VIZU |
247 | 1 | MEU LIVRO SANFONA FELIZ ANIVERSARIO FORMIGUINHA | VIZU |
248 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO ELEFANTE | VIZU |
249 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO PORCO ESPINHO | VIZU |
250 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MEU AMIGO XXXXXXX | XXXX |
251 | 1 | MEU PRIMEIRO AMIGUINHO MINHA AMIGA CORUJA | VIZU |
252 | 1 | NO MUNDO DOS DINOSSAUROS | VIZU |
253 | 1 | O BONECO DE GEPETO | VIZU |
254 | 1 | O CASTELO MEDIEVAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
255 | 1 | O PALACIO DAS PRINCESAS PARA LER E BRINCAR | VIZU |
256 | 1 | O QUARTEL DOS BOMBEIROS PARA LER E BRINCAR | VIZU |
257 | 1 | O QUE E O QUE E COM A OVELHINHA | VIZU |
258 | 1 | O QUE E O QUE E COM O CACHORRINHO | VIZU |
259 | 1 | O QUE E O QUE E COM O HIPOPOTAMO | VIZU |
260 | 1 | O QUE E O QUE E COM O URSO PANDA | VIZU |
261 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: A BORBOLETA E AS CORES! | VIZU |
262 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: A CORUJINHA COMPANHEIRA | VIZU |
263 | 1 | OLHA PRA LA E PRA CA: O SAPINHO QUER BRINCAR! | VIZU |
264 | 1 | PEGA PEGA O CAO SALSICHA | VIZU |
265 | 1 | PEGA PEGA O COELHINHO | VIZU |
266 | 1 | QUEM SOU EU? AMIGOS MAGICOS | VIZU |
267 | 1 | QUEM SOU EU? NO FUNDO DO MAR | VIZU |
268 | 1 | RESPIRE FUNDO E FIQUE BEM | VIZU |
269 | 1 | ROAR! UM LIVRO MUITO BARULHENTO | VIZU |
270 | 1 | TODOS A BORDO DA ARCA DE NOE | VIZU |
271 | 1 | TODOS A BORDO DO ONIBUS ESCOLAR | VIZU |
272 | 1 | TODOS A BORDO DO TRATOR DO SEU LOBATO | VIZU |
273 | 1 | TODOS A BORDO OS BOMBEIROS | VIZU |
274 | 1 | TOQUE E SINTA FOFINHOS COMO A NEVE | VIZU |
275 | 1 | TOQUE E SINTA FOFINHOS DA FLORESTA | VIZU |
276 | 1 | UM PASSEIO COM OS DINOSSAUROS | VIZU |
277 | 1 | UM PASSEIO COM OS FILHOTES | VIZU |
278 | 1 | UM PASSEIO NA FAZENDA | VIZU |
279 | 1 | UM PASSEIO NA SELVA | VIZU |
280 | 1 | UMA ESCOLA ANIMAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
281 | 1 | UMA LOJA ANIMAL PARA LER E BRINCAR | VIZU |
282 | 1 | VEJA! EU SOU UM DINOSSAURO | VIZU |
283 | 1 | VEJA! EU SOU UM GATINHO | VIZU |
284 | 1 | VEJA! EU SOU UM UNICORNIO | VIZU |
285 | 1 | VEJA! EU SOU UM URSO | VIZU |
286 | 35 | LIVROS DIVERSOS | Diversos |
Os objetos serão entregues no prazo de 15 (quinze dias) após a emissão da Autorização de Fornecimento.
O conjunto de livros engloba ao todo 347 unidades, sendo 286 títulos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Dispensa;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 A Vigência da presente Dispensa é até 31/12/2024 ou quando da entrega da totalidade dos itens.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.7. O fiscal de contrato indicado para este Processo, indicado pelo Gestor Jucena Ilha Gestor de Programas Governamentais Relacionados à Educação.
3.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
3.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
3.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.13. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.15. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
3.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.21. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
3.22. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da presente contratação é de R$ 9.896,00 (nove mil oitocentos e noventa e seis reais)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento:
- MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ: 82.827.148/0001-69
6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2;
II – realizados em regime de adiantamento;
III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido;
6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da IN 1.234/2012, conforme o caso.
6.4.5. A Contratada deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. É vedado o reajuste de preços.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa: 10% (dez) sobre o valor total do contrato ou da parcela inadimplida.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2003 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 12 – Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.81 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Despesa 137 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Pinheiro Preto, 22 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXXXX:46 093842991
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:46093842991 Dados: 2024.05.22
14:47:42 -03'00'
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
XXXXXXXX XXXXXXXX
CORDEIRO:582885
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXX
CORDEIRO:58288538053
Dados: 2024.05.22 17:17:25 -03'00'
38053
VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PROTOCOLO DE AÇÕES
Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes, utilizando métodos de autenticações eletrônicas que comprovam a autoria e garantem a integridade do documento em forma eletrônica. Esta forma de assinatura foi admitida pelas partes como válida e deve ser aceito pela pessoa a quem o documento for apresentado. Todo documento assinado eletronicamente possui admissibilidade e validade legal garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001.
Data de emissão do Protocolo: 22/05/2024
Dados do Documento
Tipo de Documento Contrato Administrativo Referência Contrato PM PINHEIRO PRETO - PR Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 22/05/2024
Validade 22/05/2024 até Indeterminado
Hash Code do Documento B593220B47E9E9E62B22027F8E1D8F3079A3068F3374B898747E5BD918C29AED
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No caso de assinatura com certificado digital também pode ser verificado no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, utilizando-se o documento original e o documento com extensão .p7s.
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Validação de documento não armazenado no Portal QualiSign
Caso o documento já tenha sido excluído do Portal QualiSign, a verificação poderá ser feita conforme a seguir; a.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (CADES)
A verificação poderá ser realizada em
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xxxxxxx, desde que você esteja de posse do documento original e do arquivo que contém as assinaturas (.P7S). Você também poderá fazer a validação no site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
b.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (PADES)
Para documentos no formato PDF, cuja opção de assinatura tenha sido assinaturas autocontidas (PADES), a verificação poderá ser feita a partir do documento original (assinado), utilizando o Adobe Reader. Você também poderá fazer a validação no site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
c.) Documentos assinados exclusivamente SEM Certificado Digital ou de forma híbrida (Assinaturas COM Certificado Digital e SEM Certificado Digital, no mesmo documento)
Para documento híbrido, as assinaturas realizadas COM Certificado Digital poderão ser verificadas conforme descrito em (a) ou (b), conforme o tipo de assinatura do documento (CADES ou PADES).
A validade das assinaturas SEM Certificado Digital é garantida por este documento, assinado e certificado pela QualiSign.
Validade das Assinaturas Digitais e Eletrônicas
No âmbito legal brasileiro e em também em alguns países do Mercosul que já assinaram os acordos bilaterais, as assinaturas contidas neste documento cumprem, plenamente, os requisitos exigidos na Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e transformou o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia garantidora da autenticidade, integridade, não-repúdio e irretroatividade, em relação aos signatários, nas declarações constantes nos documentos eletrônicos assinados, como segue:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Pelo exposto, o presente documento encontra-se devidamente assinado pelas Partes, mantendo plena validade legal e eficácia jurídica perante terceiros, em juízo ou fora dele.