CONTRATO Nº 44/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
TCE-TO - CEP 77000-000 - Palmas - TO - xxx.xxxxx.xx.xx
CONTRATO Nº 44/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 44/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO , neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas - TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente, o senhor Conselheiro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, e de outro, a Instituição FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, inscrita no CNPJ nº 33.641.663/0001-44, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do Documento de Identidade nº 47.221 - D CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme representação prevista no Estatuto, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 22.000359-9, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Instituição para prestação de serviços técnico-especializados de planejamento, organização e realização de concurso público, visando ao posterior preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO de: Auditor de Controle Externo (nível superior), Analista Técnico (nível superior) e Assistente de Controle Externo (nível médio).
1.2. O concurso público visa o preenchimento de vagas existentes e as que, porventura, vierem a surgir durante a vigência do certame, bem como a formação de Cadastro de Reserva (CR), nos cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CARGOS E QUANTITATIVOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela Contratada consistem na realização de concurso público para provimento dos seguintes quantitativos de vagas, cargos, remuneração e área de atuação:
Cargo | Escolaridade | Remuneração(Lei nº 3.903/2022) | Quantidade de vagas | Formação Específica | |
Auditor de Controle Externo – Área: Controle Externo | Curso Superior Completo | R$ 10.510,91 | 25 + CR | 08 | Ciências Contábeis |
06 | Direito | ||||
02 | Engenharia Civil | ||||
01 | Engenharia Ambiental | ||||
01 | Ciências Econômicas | ||||
02 | Administração | ||||
03 | Tecnologia da Informação | ||||
02 | Curso Superior (qualquer área de formação) | ||||
Analista Técnico – Área: Apoio Técnico e Administrativo | Curso Superior Completo | R$ 6.570,55 | 15 + CR | 01 | Ciência Contábeis |
01 | Direito | ||||
03 | Tecnologia da Informação | ||||
01 | Letras | ||||
01 | Psicologia | ||||
01 | Pedagogia | ||||
02 | Medicina | ||||
01 | Odontologia | ||||
01 | Enfermagem | ||||
01 | Fisioterapia | ||||
02 | Curso Superior (qualquer área de formação) | ||||
Assistente de Controle Externo – Área: Apoio Técnico e Administrativo | Ensino Médio Completo | R$ 2.844,38 | 15 + CR | 15 | Ensino Médio |
2.2. Do total de vagas constantes no quadro acima, deverá ser destinado o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.2.1. A reserva dos quantitativos prevista no item 2.2. deverá ser proporcional ao quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos cargos.
2.2.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços incluem a elaboração de edital(is), provas objetivas e discursivas, cadastro de inscrições, impressões gráficas, aplicações e correções de provas, divulgação de resultados, expedição de comunicados, análise de impugnações e recursos administrativos, locação de espaço físico para realização do concurso público, disponibilização de equipe profissional (coordenadores, fiscais, fiscais volantes) cadastrada em banco de dados com comprovação de experiência para realização de certame, apta para o atendimento a pessoas com deficiência física ou portadoras de necessidades especiais, bem como equipe de apoio médico e de segurança, tudo em conformidade com as especificações previstas neste Termo Contratual.
3.1.1. Na fase de planejamento do concurso, as tratativas e reuniões entre a Comissão Especial do Concurso Público e a CONTRATADA poderão ocorrer por videoconferência, teleconferência ou de forma presencial, a serem agendadas pelas partes.
3.2. Das etapas do concurso público:
3.2.1. O concurso público será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, para cada cargo, no mesmo dia, em horários distintos.
3.2.1.1. As provas objetivas e discursivas serão de caráter eliminatório e classificatório para todos os
cargos.
3.2.1.2. Fica dispensada a realização do Programa de Formação, conforme estabelecido no parágrafo único, inciso II, do art. 13 da Lei Estadual nº 1.903/2008.
3.2.2. Os requisitos para investidura nos cargos da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins são os previstos no art. 12 da Lei nº 1.903/2008 e os definidos no edital do concurso público.
3.3. Da elaboração das provas:
3.3.1. A CONTRATADA deverá elaborar e aplicar provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos.
3.3.2. As provas objetivas consistirão em questões inéditas, de múltipla escolha, elaboradas especificamente para o concurso, que não constem de livros ou canais eletrônicos de ampla divulgação e avaliarão: conhecimentos básicos; e, conhecimentos específicos e especializados de acordo com cada área de formação.
3.3.3. As provas discursivas consistirão em questões dissertativas que avaliarão o desenvolvimento de temas pertinentes à área de formação específica de atuação de cada cargo.
3.3.4. Os critérios para elaboração das provas discursivas serão estabelecidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público e a CONTRATADA para sua realização.
3.3.5. O quantitativo de questões e os conteúdos programáticos serão definidos em momento próprio entre a CONTRATADA e a Comissão Especial do Concurso Público.
3.4. Das inscrições:
3.4.1. Os candidatos farão o preenchimento de sua inscrição online e terão, via web, acesso ao edital - contendo as normas do concurso público - e ao Requerimento de Inscrição, disponível 24 horas, ininterruptamente.
3.4.2. Haverá isenção de taxa de inscrição às mulheres que tenham participado, nos últimos 2 (dois) anos, de programa de aleitamento materno, conforme Lei Estadual nº 3.459/2019.
3.4.3. A CONTRATADA apenas receberá as inscrições realizadas até a data especificada no edital.
3.4.3.1. O período de inscrição será definido em cronograma específico a ser elaborado pela CONTRATADA com a anuência da Comissão Especial do Concurso Público.
3.4.4. A CONTRATADA ficará responsável pelo recebimento e análise dos documentos referentes aos pedidos de isenção de taxa de inscrição, suportando os ônus para tanto.
3.5. Do local de realização das provas:
3.5.1. As provas serão realizadas na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins.
3.6. Da legislação aplicável ao concurso público:
3.6.1. Além das disposições legais previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Estadual nº 1.818/2007, Lei Estadual nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), Lei Estadual nº 1.903/2008, deverão ser observados os requisitos, parâmetros, critérios e demais exigências estabelecidas na Lei Estadual nº 3.459, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos às mulheres que tenham participado nos últimos 2 (dois) anos de programa de aleitamento materno, e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços serão recebidos de acordo com o artigo 73, I, “a” e "b", da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo contratual e na proposta que, por sua vez, está vinculada ao contrato.
4.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem ético-profissional, para perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou no Contrato.
4.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO
5.1. As despesas atinentes a execução do concurso público será custeada, prioritariamente, com o ingresso de recursos proveniente das taxas de inscrição que deverá ser depositada em conta aberta e gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
5.2. Caso o valor total arrecadado das taxas de inscrição seja inferior ao valor contratado para a realização do concurso público, o Tribunal de Contas arcará com o montante necessário ao pagamento da CONTRATADA e, caso o valor arrecadado com o pagamento das taxas seja superior ao valor desembolsado com a realização do concurso público, a diferença pertencerá ao Tribunal de Contas.
5.3. Os valores da taxa de inscrição serão informados no Edital de abertura do concurso público e não serão devolvidos aos candidatos, salvo situações excepcionais.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Dotação Orçamentária para cobrir as despesas decorrentes do objeto desta contratação através de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, correrá à conta dos recursos, Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Realização do Concurso Público, Natureza de Despesa – 33.90.39, Fonte 0759, Subitem 48.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRONOGRAMA
7.1. O cronograma de execução do concurso público será apresentado pela CONTRATADA, para aprovação do CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias úteis, a contar da assinatura deste Termo contratual.
7.1.1. No cronograma de atividades serão discriminados todos os prazos em que as fases do concurso deverão ser executadas.
7.2. Após a aprovação do cronograma de execução pelo CONTRATANTE, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos, remuneração, requisitos para provimento e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao concurso;
8.2. Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades referentes ao concurso objeto deste Termo Contratual e fazer cumprir o respectivo cronograma;
8.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do concurso público;
8.4. Abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA;
8.5. Noticiar, com antecedência à CONTRATADA acerca da publicação dos competentes editais no Boletim Oficial do TCE/TO;
8.6. Publicar no Boletim Oficial do TCE/TO os editais elaborados pela CONTRATADA, e ainda, as listagens, os comunicados e quaisquer materiais pertinentes ao concurso, inclusive a lista dos aprovados, nos termos das exigências legais;
8.6.1. Além do Boletim Oficial do TCE/TO, a CONTRATANTE irá disponibilizar os editais no site do TCE/TO, e o seu resumo divulgado em jornal de grande circulação estadual;
8.7. Homologar o resultado final do concurso público.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, especialmente o edital regulador do certame aprovado pela CONTRATANTE;
9.2. Elaborar minutas de editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao concurso;
9.3. Publicar, em sua página na internet, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso;
9.4. Disponibilizar sistema computacional para recebimento das solicitações de inscrições no concurso público, que estará disponível no site da CONTRATADA;
9.5. Elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no concurso público;
9.6. Formar e contratar a banca examinadora para a realização das provas discursivas;
9.7. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público;
9.8. Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
9.9. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambas referentes ao certame;
9.10. Prestar assessoria técnica ao CONTRATANTE em relação ao objeto deste Termo Contratual;
9.11. Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à sua análise;
9.12. Xxxxxxxx as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 30 (trinta) vezes o número de vagas constantes da formação específica de cada cargo constante em edital objetivando, inclusive, a formação de cadastro de reserva;
9.13. Realizar a perícia médica para os candidatos aprovados no concurso público que se declararam portadores de necessidades especiais;
9.14. Manter sigilo sobre os assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando- se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam a sua realização;
9.15. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que tenha concorrido que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx;
9.16. Adotar medidas de segurança necessárias para garantir a integridade e a lisura em todas as fases do
concurso;
9.17. Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
9.18. Reaplicar as provas em casos fortuitos ou de força maior em data a ser aprovada pelo CONTRATANTE, com o qual se dividirão igualmente os custos da reaplicação;
9.19. Analisar os pedidos de devolução de taxa de inscrição e encaminhar ao CONTRATANTE aqueles deferidos, acompanhados das informações necessárias à restituição;
9.20. Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e às folhas de resposta por meio virtual;
9.21. Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio virtual;
9.22. Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso, de acordo com o padrão exigido pelo CONTRATANTE;
9.23. Disponibilizar medidas de proteção sanitária a fim de garantir proteção em razão da pandemia do novo coronavírus;
9.24. Apresentar ao CONTRATANTE os resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes aos instrumentos de avaliação, em listagens e relatórios (elaborados em Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital;
9.25. Observar os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços de planejamento e organização do objeto deste Termo Contratual.
10.2. Não é considerada subcontratação a utilização remunerada pela CONTRATADA de profissionais autônomos sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (BOTCE-TO), podendo ser prorrogado sob as condições do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Obedecido o prazo estipulado no item 11.1, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Gestora do Contrato indicada pela Diretoria de Recursos Humanos - DIREH, será a Servidora Xxxxxx Xxxxx, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 23872-4 e o fiscal de contrato, a servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente de Controle Externo, matrícula nº 235091 e na sua ausência a servidora Marleide Xxxxxxxxx Xxxxxx, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 237051.
12.2. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
12.2.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
12.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.2.3. Solicitar à CONTRATADA, e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos dos documentos que comprovem essas solicitações.
12.2.4. Propor a aplicação de penalidades à CONTRATADA e encaminhar à Diretoria-Geral de
Administração e Finanças os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
12.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1. A CONTRATADA compromete-se a planejar, organizar e a executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados para a execução do concurso público descrito neste Contrato, pelos valores unitários a seguir expostos:
13.1.1. Para os cargos de Assistente de Controle Externo: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por candidato inscrito;
13.1.2. Para os cargos de Auditor de Controle Externo e Analista Técnico: R$ 92,00 (noventa e dois reais) por candidato inscrito.
13.2. Tendo em vista a impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos no concurso, estima-se o valor estimado global dos serviços a serem prestados em R$ 976.800,00 (novecentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), considerando-se um total de 15.000 (quinze mil) inscrições efetivadas, sendo 10.000 (dez mil) inscritos para o cargo de Assistente de Controle Externo e
5.000 (cinco mil) inscritos para os cargos de Auditor de Controle Externo e Analista Técnico.
13.3. Será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição somente as candidatas mulheres que tenham participado, nos últimos 2 (dois) anos, de programa de aleitamento materno, conforme Lei Estadual nº 3.459/2019, cujo custeio será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14 . 1 . O pagamento será efetuado em 4 (quatro) etapas com base no cronograma exposto na subcláusula14.2., mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
14.2. O pagamento à CONTRATADA pelo CONTRATANTE se dará da seguinte forma:
Etapa | Percentual do contrato | Fase |
1ª Etapa | 30% | Após o encerramento das inscrições e a entrega da lista definitiva de candidatos inscritos. |
2ª Etapa | 30% | Após aplicação das provas. |
3ª Etapa | 20% | Após resultado definitivo das provas objetivas e resultado provisório das provas discursivas. |
4ª Etapa | 20% | Após a homologação do resultado final do concurso para todos os cargos. |
14.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário o nome da CONTRATADA, o número do CNPJ e o endereço da sua sede, além de constar a descrição clara do objeto do contrato.
14.4. A nota fiscal/fatura ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela CONTRATANTE, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.5. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Termo de Referência por parte da CONTRATADA.
14.6. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela
CONTRATANTE, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
14.7. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
14.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.9. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATADA, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
15.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação.
15.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
15.1.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior.
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.1.6. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do TCE/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
15.1.7. Advertência, por escrito, quando a contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação nº 22.000359-9, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
16.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
17.1. O presente Contrato fundamenta-se:
17.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
17.1.2. Nos preceitos de direito público;
17.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado;
17.1.4. Portaria de Dispensa de Licitação nº 16/2022, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e proposta apresentada pela CONTRATADA (Doc. 0481422).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2. Os preços previstos na cláusula décima terceira são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
19.1. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ocorrer por intermédio do endereço eletrônico registrado no SICAF, não se responsabilizando, o TCE-TO, por qualquer inconsistência nos dados de e-mail.
19.1.1. Caso a CONTRATADA necessite encaminhar qualquer comunicação ao CONTRATANTE poderá fazê-lo por intermédio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx, ou por meio do telefone (00) 0000-0000 da unidade técnica denominada Diretoria de Recursos Humanos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
20.1.1. "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação”, entre outros, serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
20.1.2. “Autoridade” será definida como toda e qualquer autoridade reconhecida pelo Poder Público e com competências para regular temas ligados à proteção de dados pessoais, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“ANPD”);
20.1.3. “Incidente” será definido como uma ocorrência conectada de forma direta e inequívoca a dados pessoais que: (a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação, (b) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação que este sistema processa, armazena ou transmite ou (c) constitua uma violação ou ameaça a políticas de uso aceitável, se definidas pelas PARTES;
20.1.4. “Certame” será entendido como qualquer Concurso, Exame ou Avaliação do qual a CONTRATADA fizer parte como organizadora, seja em relação a uma prestação de serviços parcial do
seu escopo (não relativa a todas as etapas) ou integral (relativa a todas as etapas). Do mesmo modo, “Participante de Certame” será entendido como um(a) interessado(a), na condição de aspirante candidato(a), examinando(a) ou avaliando(a) neste Concurso, Exame ou Avaliação;
20.1.5. “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à CONTRATADA, e vinculada contratualmente para executar serviços de apoio nos Certames, a exemplo de, mas não limitado a fiscais, monitores, entre outros.
20.2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e à ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
20.2.1. À CONTRATADA serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento no Contrato:
20.2.1.1. OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame;
20.2.1.2. CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral;
20.2.1.3. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
20.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento no Contrato:
20.2.2.1. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO- CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação;
20.2.2.2. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes;
20.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO-CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA;
20.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa;
20.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;
20.3. Bases Legais para o Tratamento e finalidade. Caberá à PARTE CONTROLADORA definir a base legal válida e aplicável para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, observado que:
20.3.1. Em relação ao Contrato em comento, salvo definição em contrário pela CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (sobretudo, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais
comprobatórios e necessários aos Participantes de Certame para comprovar condição de atendimento especial, isenção de inscrição e/ou usufruto de cotas conforme art.37, incisos II e VIII da Constituição Federal de 1988, Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; (b) execução deste contrato entre as Partes para os fins de condução do Certame, bem como o exercício regular de um direito em contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal; (c) a garantia e prevenção à fraude nos concursos, avaliações e/ou exames, pautada na lisura no processo seletivo, garantindo-se a veracidade da identidade do(a) Participante do Certame, mediante coleta de traços de sua digital ou face para inserção em sistema eletrônico, salvaguardados os seus direitos e garantias conforme a Lei 13.709/2018; (d) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos participantes; (e) interesse legítimo das Partes, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais e (f) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, em casos de demandas judiciais ou extrajudiciais instauradas por Participantes de Certame;
20.3.2. A finalidade das operações de tratamento consiste, de modo geral, na promoção, organização, planejamento e execução do Certame conforme Proposta de Prestação de Serviços.
20.4. Compartilhamento e uso de outros Operadores. Os dados pessoais relativos ao presente Contrato não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
20.4.1. Repasse ou concessão de acesso a dados pessoais para outro OPERADOR vinculado a uma das Partes para fins de cumprimento de contrato coligado ou conexo a este para fornecimento de infraestrutura tecnológica e/ou Equipe de Profissionais de Apoio e que, por necessidade lógica, operacional e/ou sistêmica, implique no tratamento de dados pessoais de Participantes de Certame. Neste caso, será observada a assinatura de instrumento contratual que preveja cláusulas de proteção de dados pessoais com o mesmo nível de proteção do presente instrumento e, ressalvado ainda que a celebração de outro instrumento conexo ou coligado não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento. Esta disposição não altera ou cria qualquer faculdade ou autorização para subcontratação, a qual se eventualmente disciplinada, decorrerá de previsão deste Contrato ou de acordo entre as Partes;
20.4.2. Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano não mitigado;
20.5. Parâmetros de segurança. As Partes deverão tomar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e condizentes ao nível de risco envolvido com as operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo se considerados os volumes, sensibilidade e titularidade de tais dados e, ainda, os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais, limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Contrato sejam cumpridas;
20.5.1. Cada Parte compromete-se a informar a outra Parte, em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrência de Incidente ou violação, dano, perda, destruição, alterações ilegais ou tratamentos não previamente autorizados de Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto deste Contrato, em razão de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
20.5.2. Para atenção aos quesitos determinados pela ANPD em casos de Incidentes, deverão ser observadas as seguintes informações na comunicação, reveladas na medida em que forem obtidas pelas Partes ou terceiros a elas vinculados: data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração, circunstâncias em que o incidente ocorreu, descrição dos dados pessoais afetados, especialmente natureza dos tipos de dados pessoais e projeção numérica de possíveis afetados, resumo do incidente com indicação física e meio de armazenamento, possíveis efeitos aos titulares, medidas técnicas e administrativas preventivas, medidas de mitigação, indicação de entidades afetadas pelo evento e que compartilham os mesmos dados pessoais e outras informações úteis que auxiliem na compreensão dos danos ou riscos;
20.6. Responsabilidades dos agentes de tratamento. Salvo a existência de termo ou acordo celebrado em sentido diverso e segundo as definições e exceções dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a Parte que figurar como CONTROLADORA de dados pessoais será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade e/ou Titulares competentes (doravante "Passivo de Dados Pessoais”),
sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
20.6.1. Caso uma das Partes seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de dados pessoais por culpa ou dolo da outra Parte, ambas as Partes, desde já, concordam com eventual denunciação da lide, nos termos do Título III, Capítulo II, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015).
20.7. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD, cabendo à outra Parte auxiliá-la no que couber com informações ou providências razoáveis em relação à atenção a tais requisições.
20.8. Prerrogativa de auditoria. Se determinado pela CONTRATANTE, fica assegurado desde já e às suas expensas, o seu direito a realizar auditorias nos sistemas, soluções e instalações da CONTRATADA, no entanto esta atividade será possível desde que não lhe prejudique as atividades habituais e, ainda, a comunicação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a uma inspeção semestral, sendo que, se constatada alguma irregularidade e, ainda assim, as Partes desejarem a continuidade da relação contratual, a CONTRATADA poderá apresentar, às suas custas de execução, plano de resposta e contenção o qual, se aprovado pela CONTRATANTE, deverá ser implementado em período razoável;
20.9. Eliminação. As Partes observarão o seu respectivo papel e as bases legais existentes para tratar dados pessoais no âmbito deste Contrato, devendo ser consideradas as instruções contidas na Seção IV do Capítulo II da LGPD em relação à eliminação de dados pessoais após o término das operações de tratamento, sendo autorizada a retenção de bases de dados pessoais especialmente se necessários para os fins de exercício regular de direitos em contrato ou processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os prazos de prescrição e/ou decadência determinados pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
20.10. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às Partes, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência deste Contrato.
20.10.1. As Partes declaram que conduziram ou conduzem Programa de Conformidade ou iniciativa similar para se adequarem à LGPD;
20.10.2. Em relação à Contratada, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
2 2 . 1 . As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS
23.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXX , PRESIDENTE, em 30/05/2022, às 09:47, conforme art. 4º da Resolução Administrativa TCE/TO nº 001, de 15 de outubro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX registrado(a) civilmente como XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 19:12, conforme art. 4º da Resolução Administrativa TCE/TO nº 001, de 15 de outubro de 2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0484464 e o código CRC 26FB27E9.
22.000359-9 0484464v2