PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques em Nonoai se fundamenta em diversas razões relevantes para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade local, entre elas estão:
Atendimento às Demandas Locais: Nonoai enfrenta desafios específicos relacionados à capacitação profissional de sua população. A identificação de áreas carentes de qualificação por meio de pesquisa local evidencia a necessidade de cursos que estejam alinhados com as demandas e potencialidades da região.
Inclusão Social e Oportunidade de Emprego: A oferta desses cursos visa promover a inclusão social e proporcionar oportunidades de emprego para jovens e adultos da comunidade. Ao ampliar o acesso à qualificação profissional, garantimos que pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais tenham a oportunidade de adquirir habilidades essenciais para ingressar ou progredir no mercado de trabalho.
Desenvolvimento Econômico Local: Investir na qualificação profissional dos moradores de Nonoai contribui diretamente para o desenvolvimento econômico da região. Ao capacitá-los em técnicas de vendas e gestão de estoques, estamos fortalecendo o potencial empreendedor e comercial do município, estimulando o crescimento de negócios locais e a geração de empregos.
Parcerias Efetivas com o Poder Público: A colaboração entre a empresa contratada e a Prefeitura de Nonoai é essencial para garantir o sucesso desses cursos. Estabelecer parcerias efetivas com o poder público local permite uma coordenação eficiente das atividades de qualificação, mobilização de recursos e integração com outras iniciativas de desenvolvimento regional.
Avaliação e Melhoria Contínua: A contratação de uma empresa especializada assegura um processo de monitoramento e avaliação contínuos dos programas de qualificação.
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Isso nos permite garantir a qualidade e relevância dos cursos oferecidos, além de ajustar as estratégias conforme necessário para melhor atender às necessidades da comunidade.
Em suma, a contratação de uma empresa especializada para ministrar esses cursos é um investimento estratégico no desenvolvimento socioeconômico de Nonoai, promovendo a qualificação profissional, a inclusão social e o crescimento sustentável do emprego e renda no âmbito municipal.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva a realização de cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do processo.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso XV, da mencionada Lei, que permite a dispensa de licitar no caso de “contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.
Outrossim, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os
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requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso XV, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos exigidos em Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[....] XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Além da previsão do contigo no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, pessoa jurídica de direito privado, de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ Nº 03.422.707/0001-84, com sede no Xxx Xxxxxxxxxx, 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, em face do valor total da proposta R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pesquisa realizada na Plataforma LicitaCon Cidadão, onde foi comparado a outros contratos firmados pela empresa e outros municípios do estado do Rio Grande do Sul, referente ao mesmo objeto ou similar, sendo que serviram de comparação os seguintes processos/contratos:
PM DE PALMITINHO, Processo de Inexigibilidade 2 / 2024, Contrato Administrativo nº 36/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024;
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PM DE CRISTAL, Processo de Dispensa 3 / 2024, Contrato Administrativo nº 07/2024, firmado em 22 de janeiro de 2024.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
0901 SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2032 MANUT. ATIVIDADES DA SEC. IND. COM. E TURISMO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO 465
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 07 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA
..............................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e a empresa ........................................, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ ........................................, com sede na Rua
........................................, nº ........., Bairro ................., na Cidade de ..................../ , neste ato
representada pelo(a) Sr(a). , doravante denominada CONTRATADA,
por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Parágrafo Primeiro – A entrega definitiva do serviço contratado, será efetivada logo após a conferência pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – Verificada a não conformidade na entrega do serviço contratado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS: Conforme Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
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Lote | Item | Oficias / Cursos | Nº de Turmas | CH por Turma | Alunos por Turma | Valor Total |
01 | 01 | Técnicas de Vendas | 1 | 40 | Até 20 | |
02 | Logística: Gestão de Estoques | 1 | 40 | Até 20 | ||
Total | 2 | 80 | - |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser acompanhada da aprovação da execução do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0901 SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2032 MANUT. ATIVIDADES DA SEC. IND. COM. E TURISMO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO 465
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento/serviços ora contratados, incluindo- se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital/processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do serviço;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
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prazo e forma estabelecidos no Edital/processo e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital ou processo administrativo;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO;
g) Xxxxxx os serviços prestados de acordo com a LGPD, no que lhe couber.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de
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recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita Municipal de Nonoai/RS CONTRATANTE | CONTRATADA |
Visto:
Gestor do Contrato | Fiscal Administrativo do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato |
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de uma empresa especializada para ministrar cursos profissionalizantes de Técnicas de Vendas e Logística: Gestão de Estoques em Nonoai se fundamenta em diversas razões relevantes para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade local.
Atendimento às Demandas Locais: Nonoai enfrenta desafios específicos relacionados à capacitação profissional de sua população. A identificação de áreas carentes de qualificação por meio de pesquisa local evidencia a necessidade de cursos que estejam alinhados com as demandas e potencialidades da região.
Inclusão Social e Oportunidade de Emprego: A oferta desses cursos visa promover a inclusão social e proporcionar oportunidades de emprego para jovens e adultos da comunidade. Ao ampliar o acesso à qualificação profissional, garantimos que pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais tenham a oportunidade de adquirir habilidades essenciais para ingressar ou progredir no mercado de trabalho.
Desenvolvimento Econômico Local: Investir na qualificação profissional dos moradores de Nonoai contribui diretamente para o desenvolvimento econômico da região. Ao capacitá-los em técnicas de vendas e gestão de estoques, estamos fortalecendo o potencial empreendedor e comercial do município, estimulando o crescimento de negócios locais e a geração de empregos.
Parcerias Efetivas com o Poder Público: A colaboração entre a empresa contratada e a Prefeitura de Nonoai é essencial para garantir o sucesso desses cursos. Estabelecer parcerias efetivas com o poder público local permite uma coordenação eficiente das atividades de qualificação, mobilização de recursos e integração com outras iniciativas de desenvolvimento regional.
Avaliação e Melhoria Contínua: A contratação de uma empresa especializada assegura um processo de monitoramento e avaliação contínuos dos programas de qualificação. Isso nos permite garantir a qualidade e relevância dos cursos oferecidos, além de ajustar as estratégias conforme necessário para melhor atender às necessidades da comunidade.
Em suma, a contratação de uma empresa especializada para ministrar esses cursos é um investimento estratégico no desenvolvimento socioeconômico de Nonoai, promovendo a qualificação profissional, a inclusão social e o crescimento sustentável da região.
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3. PÚBLICO-ALVO:
Os cursos destinam-se a jovens e adultos moradores de Nonoai.
4. METODOLOGIA:
Presencial. As aulas acontecem com dinâmicas que possibilitam a participação e aprendizado do aluno.
5. ESPECIFICAÇÕES:
a) Descrição dos Equipamentos e Materiais: Ficará a cargo da contratante disponibilizar equipamentos necessários para a realização dos cursos. Ficará a cargo da contratada disponibilizar todos os insumos necessários para a realização dos cursos;
b) Material Didático: Ficará a cargo da contratada disponibilizar pastas e canetas;
c) Local de Realização: Em local a ser disponibilizado pela Prefeitura de Nonoai;
d) Período de Realização/Cronograma: A combinar entre as partes;
e) Horário: A combinar entre as partes;
f) Prazo para Início das Atividades: No mínimo 20 dias a contar da formalização da aprovação da proposta. Este é o período para reuniões de alinhamento de conteúdo, ajustes de materiais e preparação dos planos de aula;
g) Frequência para Certificação: 75% de frequência;
h) Documentos necessários para a matrícula e certificação: Ficha matrícula in-company preenchida com os seguintes dados obrigatórios: NOME COMPLETO, RG e CPF, NOME DA MÃE, ENDEREÇO, ESCOLARIDADE, TELEFONE, NATURALIDADE e NACIONALIDADE.
6. REQUISITOS DE ACESSO
I) Logística: Gestão de Estoques – 40h:
a) Escolaridade: Ensino fundamental completo;
b) Idade: 16 anos completos;
II) Técnicas de Vendas– 40h:
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a) Escolaridade: Ensino médio cursando;
b) Idade: 16 anos completos
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I) Cabe à contratada:
a) Disponibilizar docente(s) habilitado para ministrar a capacitação e arcar com todas as despesas vinculadas a este(s) profissional(is), tais como: remuneração, encargos sociais, deslocamentos, hospedagem e alimentação (se houver), entre outros;
b) Providenciar material didático e insumos aos participantes, conforme descrito acima;
c) Aplicar a pesquisa de satisfação dos participantes e disponibilizar os resultados;
d) Conceder Certificado aos participantes que estiverem devidamente matriculados, atenderem aos requisitos de frequência mínima e aproveitamento.
II) Cabe ao Contratante:
a) Disponibilizar local para realização da capacitação, no município de Nonoai;
b) Disponibilizar equipamentos necessários;
c) Providenciar a documentação necessária para matrícula dos participantes;
d) Indicar os participantes e comunicar da capacitação a ser realizada;
e) Efetuar o pagamento à contratada, no valor e na data acordada, mediante recebimento da nota fiscal emitida pela contratada.
8. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, emissão da nota fiscal e comprovação da execução por parte do responsável da Secretaria competente.
b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório/Dispensa e do respectivo Contrato.
Nonoai/RS, 07 de março de 2024.
ROBSON MELO
Oficial Administrativo
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
Lote | Item | Oficias / Cursos | Nº de Turmas | CH por Turma | Alunos por Turma | Valor Total |
01 | 01 | Técnicas de Vendas | 1 | 40 | Até 20 | R$9.600,00 |
02 | Logística: Gestão de Estoques | 1 | 40 | Até 20 | R$9.600,00 | |
Total | 2 | 80 | - | R$19.200,00 |
Nonoai/RS, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
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