TERMO DE CONTRATO N° /11/SMMA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ......................................., PARA SERVIÇO DE PODA DE 4.000 (QUATRO MIL) ÁRVORES, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVITE Nº 029/2011.
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TERMO DE CONTRATO N° /11/SMMA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ......................................., PARA SERVIÇO DE PODA DE 4.000 (QUATRO MIL) ÁRVORES, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVITE Nº 029/2011.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Xxxxxxx e Licitações Públicas – GCLP, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, neste ato representado pelo Gerente de Compras e Licitações Públicas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxx, inscrito no CPF sob n° 215.685.100/04, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n° 9.144 de 12 de junho de 2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº ..............................., estabelecida no
Município de ......................................./......., na Rua ..........................................., nº ,
Bairro: ......................, CEP: ...................., neste ato representada pelo Sr. .................................................................., na qualidade de ................................, portador do RG
n° .............., doravante denominado CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Convite nº 029/2011, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: É objeto do presente Termo de Contrato a contratação de empresa para serviço de poda de 4.000 (Quatro mil) árvores, em vias e logradouros públicos (exceto em praças), conforme indicação e orientação técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
Execução dos serviços:
- Meta: podar em média 40 (quarenta) árvores por dia;
- Período: maio, junho, julho e agosto de 2011;
- Deverá obedecer por prioridade:
1.Desobstrução de redes aéreas (iluminação pública, semáforos, rede da CEEE, CRT e sistema de TV a cabo).
2. Desobstrução de vias públicas (galhos baixos que interferem no trânsito, sinaleiras, sinais etc.).
3. Retirada de galhos que avancem sobre edificações (calhas e telhados, toldos, etc.).
- Quanto a técnica de execução: Todas as árvores deverão ser podadas de forma que:
a) O aspecto geral da árvore podada mantenha-se, com sua forma original, tanto quanto possível, salvo critério de segurança;
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b) Os cortes deverão seguir o formato de BISEL com inclinação suficiente para que não ocorra acúmulo de umidade e de resíduos que favoreçam o surgimento de micro-organismos e conseqüentemente danos às árvores;
c) Sempre que necessário e evitando causar danos às árvores, além da poda deverá ser executada a retirada da erva-de-passarinho, usando a técnica adequada para tal;
d) Ao podar árvores que possuam galhos com diâmetro a partir de 12,0 cm (doze centímetros), estes deverão ser impermeabilizados no corte com tinta plástica (PVA) na cor concreto ou marrom.
- Quanto a localização: Zona Urbana
Parágrafo Único: Um engenheiro agrônomo ou engenheiro xxxxxxxxx credenciado pelo CREA/RS deverá compor e acompanhar os serviços da equipe.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto do presente contrato a importância de R$....................... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS: Os pagamentos serão realizados em faturas quinzenais.
Parágrafo Primeiro: As faturas expedidas serão o resultante dos serviços executados no espaço de 15(quinze) dias, apurados pela fiscalização da SMMA e por esta recebido.
Parágrafo Segundo: O pagamento das parcelas somente será efetuado mediante comprovação de quitações de pagamento referente a salários e encargos sociais, tais como: FGTS e INSS, cópia dos recibos de entrega dos vale transportes, dos vale alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, cópia dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias, perante q Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA e fotocópia de livro ponto, juntamente com a Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro: Os documentos a que se refere o parágrafo segundo poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da SMMA.
CLÁUSULA QUARTA - COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente deste Contrato, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Ativ. 2.663 – Arborização Urbana - Poda
3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido 258
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-
se perante o CONTRATANTE a:
a) Fornecer a sinalização adequada, durante a execução dos serviços, tendo em vista a legislação de trânsito vigente, sendo da CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros, que por desventura venha a ocorrer durante a vigência do presente Contrato;
b) Manter a limpeza do local, sendo os entulhos removidos para local determinado pela fiscalização da SMMA, imediatamente após a conclusão dos serviços;
c) A CONTRATADA deverá separar os galhos maiores e mais grossos das espécies adequadas ao plantio (plátano e salso), sob a forma de estacas, com 4m de comprimento e no mínimo 12 cm de diâmetro na base, informando de imediato a SMMA que ficará responsável pelo seu plantio;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a rede pública, tais como: iluminação, água, esgoto, telefonia, TV a cabo, pluviais, passeios e outros não citados, que deverão ser reparados convenientemente pela CONTRATADA no menor espaço de tempo possível;
e) Manter todo e qualquer desvio de tráfego e acesso aos moradores ou ao comércio, no local de execução das podas, conforme as normas de trânsito vigentes;
f) Fornecer uniformes padronizados;
g) Providenciar junto a Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito - SMSTT, a liberação para alteração do tráfego quando necessário;
h) Refazer todo o serviço mal executado, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) Fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços, equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados que executarão os trabalhos;
j) Providenciar a sinalização de segurança necessária para a boa execução das obras, tais como: cavaletes, cones, placas indicativas, iluminação, bem como a liberação da Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito (SMSTT), quanto às alterações do trafego;
k) Manter profissionais devidamente treinados e capazes de realizar o serviço de acordo com as diretrizes existentes para a poda da arborização pública;
l) Providenciar, quando necessário, o desligamento de energia elétrica, junto a CEEE, e telefonia;
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m) A Contratada deverá manter funcionários capazes de realizar o serviço objeto do presente, pagando- lhes além de ordenados as despesas decorrentes das obrigações impostas pelas legislações sociais e trabalhistas;
n) Caso vencedora seja firma não estabelecida em Rio Grande, a mesma deverá providenciar sua inscrição do ISSQN junto a Secretaria Municipal da Fazenda;
o) É vedada a sub-empreitada do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES: Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores:
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
Gerência de Xxxxxxx e Licitações Públicas, de 2011.
Contratada
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa
Gabinete de Xxxxxxx e Licitações Públicas