CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 233/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 233/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA TUDÃO COMÉRCIO SERVIÇO & REPRESENTAÇÃO LIMITADA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Tv. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 01, Centro, Benevi- des/PA, neste ato representado pela Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TUDÃO COMÉRCIO SERVIÇO & REPRESENTAÇÃO LIMITADA, inscrito no
39.715.371/0001-95, com sede Xxxxxxx Xx-000, 000, Xxxx: Business 316; Sala:17;Andar:2; Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXX- XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, inscrita no : 067860963382 PC/PA, e portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxx. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000000 – Contato (00) 00000-0000 – e-mail xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx, denominada CONTRATADA, firmam o presente con- trato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto presente licitação aquisição gêneros alimentício destinado a meren- da escolar do município de Benevides/PA, objetivando atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 019/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
0007 | PÃO INTEGRAL FATIADO | PÃO INTEGR FATIADO | PÃO NOSSO | 476 KG | R$ 14,00 | 6.664,00 | |
0020 | BISCOITO TIPO MARIA | QUILO | TRIGOLINO | 684 KG | R$ 10,15 | 6.942,60 | |
0021 | CEREAL EM PÓ DE MILHO | QUILO | FORTLON | 996 KG | R$ 12,49 | 12.440,04 | |
0022 | CEREAL EM PÓ DE ARROZ | QUILO | FORTLON | 958 KG | R$ 12,49 | 11.965,42 | |
0023 | CEREAL EM PÓ DE ARROZ E AVEIA | QUILO | FORTLON | 344 KG | R$ 13,00 | 4.472,00 | |
0034 | MINGAU DE TAPIOCA C/ CÔCO | QUILO | FRUTOS & CIA | 6.193 KG | R$ 14,79 | 91.594,47 | |
0037 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA TIPO DE FLOCOS GROSSOS OU FLOCOS FINOS GRANULADOS DE SOJA | QUILO | SORA | 1.189 KG | R$ 11,30 | 13.435,70 |
0041 | MAÇÃ FUJI OU GALA NACIONAL | QUILO | IN NATURA | 4.461 KG | R$ 5,80 | 25.873,80 |
0042 | BETERRABA | QUILO | IN NATURA | 315 KG | R$ 3,89 | 1.225,35 |
0043 | CEBOLA | QUILO | IN NATURA | 1.326 KG | R$ 2,84 | 3.765,84 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 178.379,22 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 178.379,22 (cento e setenta e oito mil, tre- zentos setenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme proposta a ser pago de for- ma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudi- cada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Benevides - SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 05/11/2021 até 05/11/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.027 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
– EJA;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE;
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.028 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
– CRECHE;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE; 1.124.0000 – Outros Transferência do FNDE;
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.029 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
– PRÉ ESCOLAR;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE; 1.124.0000 – Outros Transferência do FNDE;
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.129 – Manutenção do PNAE – ENSINO MÉDIO;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.111.0000 – Receita de imposto e Trans - Educação 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE; 1.124.0000 – Outros Convênio do Estado;
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.030 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
– ENSINO FUNDAMENTAL;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE; 1.124.0000 – Outros Transferência do FNDE;
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.306.0069.2.030 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
– MAIS EDUCAÇÃO;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 1.122.0000 – Transferência de Recurso do PNAE; 1.124.0000 – Outros Transferência do FNDE;
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Muni- cipal de Educação - SEMED, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de ar- mazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to.
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os
guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a matricula nº 300765, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secre- tarias Municipais de Educação – SEMED.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da A Secretaria Municipal de Educação - SEMED quando esses tenham sido ocasiona- dos por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secreta- ria Municipal de Educação - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Mu- nicípio.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Benevides/PA, 05 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2021.11.05 10:52:56 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria
Contratante
Assinado de forma digital por
TUDAO COMERCIO SERVICO TUDAO COMERCIO SERVICO E
E REPRESENTACAO
REPRESENTACAO
LIMITADA:39715371000195 LIMITADA:39715371000195
Dados: 2021.11.05 15:16:54 -03'00'
TUDÃO COMÉRCIO SERVIÇO & REPRESENTAÇÃO LIMITADA
CNPJ nº 39.715.371/0001-95
Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00
Sócio
Contratado
Testemunhas: CPF: | CPF: |