CONTRATO DE ADESÃO AO AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS
CONTRATO DE ADESÃO AO AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS
Este é o contrato, celebrado entre você, o Estabelecimento, e a VALOREMPAY, definindo os termos e condições de uso da funcionalidade ofertada pela VALOREMPAY aos seus ESTABELECIMENTOS credenciados.
Mediante o aceite na proposta de prestação de serviços, física ou digital, optando pela ativação da funcionalidade do AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS, você aceita e concorda com todos os termos e condições aqui previstos, os quais constituem acordo integral entre você e a VALOREMPAY com relação aos serviços de abertura, manutenção e/ou encerramento do seu AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS e outros eventuais produtos a ela relacionados. Xxxxxxx a gentiliza que leia todo o conteúdo deste Contrato e de seus anexos atentamente antes de realizar o seu aceite eletrônico.
Lembramos, também, que a abertura, manutenção, operação e encerramento da Conta VALOREMPAY somente ocorrerão após as análises, procedimentos de verificação internos e a aprovação, pela VALOREMPAY, das informações encaminhadas por você no momento do seu cadastro conosco.
I. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Termos Definidos e Interpretação. Não obstante os termos definidos no presente Contrato, o ANEXO I do contrato de credenciamento traz as definições de determinados termos adotados neste Contrato, assim como outras definições e regras de interpretação as quais são aplicáveis ao Contrato e seus eventuais aditivos, exceto se expressamente indicado em sentido contrário.
II. AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS
2.1. O AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS é uma plataforma de funcionalidades disponibilizadas de forma única e exclusiva ao ESTABELECIMENTO, para que este possa destinar de forma direta e sem a necessidade de ingresso no seu domicílio bancário, o numerário produto das TRANSAÇÕES oriundas de operações de cartões de crédito ou débito, capturadas através do SISTEMA VALOREMPAY. O AMBIENTE DIGITAL servirá para realização de pagamentos de títulos e/ou transferências eletrônicas a terceiros. A realização de qualquer transação de transferência, bem como qualquer movimentação de recursos depositados no AMBIENTE DIGITAL depende da existência de recursos disponíveis previamente creditados em tal plataforma e somente poderá ocorrer de pessoas físicas e/ou jurídicas para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil.
2.2. Adicionalmente, mediante recursos armazenados no AMBIENTE DIGITAL, o ESTABELECIMENTO poderá realizar o pagamento de boletos de pagamento emitidos por outras instituições autorizadas, bem como o pagamento de contas de serviços públicos (luz, água, telefone, etc.) e/ou impostos e tributos municipais, estaduais ou federais, conforme disponibilização da respectiva funcionalidade pela VALOREMPAY, estando
tais pagamentos sujeitos à disponibilidade de recursos livres do ESTABELECIMENTO junto ao AMBIENTE DIGITAL no momento de solicitação de operação.
2.2.1. A disponibilização e realização, pela VALOREMPAY, dos serviços previstos na Cláusula 2.2. acima está sujeita a determinadas parcerias firmadas pela VALOREMPAY com empresas terceiras, que atuam na qualidade de prestadores de serviço à VALOREMPAY. Nesse sentido, ao utilizar quaisquer dos serviços prestados por parceiros da VALOREMPAY no AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS, o ESTABELECIMENTO deverá aderir aos termos e condições de uso e políticas de privacidade próprias de tais parceiros, conforme venham a ser disponibilizadas pela VALOREMPAY.
2.2.2. Além disso, por tratar-se de serviços prestados por terceiros, a VALOREMPAY não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros em transações realizadas no AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS por qualquer indisponibilidade temporária ou definitiva de tais serviços para a realização e/ou confirmação de determinadas transações, incluindo pagamentos de boletos e contas de serviços e concessionárias.
2.2.3. Não obstante, a VALOREMPAY compromete-se a envidar seus melhores esforços para dar ciência ao ESTABELECIMENTO, no menor prazo possível e tão logo a VALOREMPAY tome ciência do fato por comunicação de um parceiro, caso alguma transação solicitada pelo ESTABELECIMENTO seja cancelada, rejeitada ou tenha sua efetivação em definitivo impossibilitada. Neste caso, o respectivo estorno dos valores eventualmente debitados da Conta VALOREMPAY do ESTABELECIMENTO em questão será realizado tão logo os recursos sejam disponibilizados à VALOREMPAY pelo parceiro em questão, conforme o caso.
2.3. O ESTABELECIMENTO poderá acessar e consultar o histórico de todas as movimentações de entrada e saída de recursos (extrato histórico) junto ao AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS, exclusivamente em ambiente digital, por meio (i) dos canais eletrônicos disponibilizados para tanto pela VALOREMPAY, incluindo por meio de aplicativo móvel para smartphones e de plataforma web; e/ou (ii) das plataformas, sistemas e/ou aplicativos de empresas parceiras da VALOREMPAY que estejam integrados aos serviços relacionadas ao AMBIENTE DIGITAL DE PAGAMENTOS VALOREMPAY, conforme o caso.
2.3.1. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 2.3 acima, o acesso e a realização de quaisquer transações de pagamento pelo ESTABELECIMENTO que impliquem em saída (débito) de recursos de seu AMBIENTE DIGITAL, tais como, mas sem limitação, Transações para Contas Diferenciadas, pagamento de boletos de pagamento emitidos pela VALOREMPAY ou por outras instituições autorizadas, bem como pagamento de contas de serviços públicos e/ou impostos e tributos municipais, estaduais ou federais, conforme tais serviços sejam disponibilizados pela VALOREMPAY, devem observar os procedimentos de segurança e risco da VALOREMPAY, que pode exigir a utilização de senha pessoal, preenchimento de código PIN, procedimento e mecanismos de autenticação em dois passos em aplicativo móvel especificamente desenvolvido pela VALOREMPAY para tanto (app autorizador) e quaisquer outras informações e procedimentos que forem necessários para garantir a segurança e confiabilidade dos canais de atendimento dos ESTABELECIMENTO e do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
2.3.1.1. No caso de ESTABELECIMENTOS pessoas jurídicas, a movimentação de sua Conta VALOREMPAY será disponibilizada pela VALOREMPAY única e exclusivamente para os ESTABELECIMENTOS que tenham capacidade e direito de representação legítima e legal da empresa que figurar como ESTABELECIMENTO junto ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
2.3.2. Como o acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY será realizado exclusivamente por meio dos canais eletrônicos previstos na Cláusula 2.3 acima, toda movimentação de valores depositados nesta plataforma somente será realizada por tais canais eletrônicos e estará sujeita aos prazos para disponibilização dos recursos adotados pela VALOREMPAY e previstos neste Contrato e nas Políticas VALOREMPAY.
2.3.3. No âmbito de utilização do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY por meio de aplicativo para celular desenvolvido pela VALOREMPAY, o ESTABELECIMENTO se compromete a (i) possuir celular (smartphone) com os requisitos e configurações mínimas que permitam o uso e a atualização do aplicativo da VALOREMPAY sempre que necessário; e (ii) manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos da Apple (Apple Store) e do Android (Google Play Store).
2.4. Para realização do cadastro do ESTABELECIMENTO junto a VALOREMPAY e habilitação da funcionalidade e acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, o ESTABELECIMENTO deverá ser devidamente cadastrado e identificado pela VALOREMPAY com o envio de seus dados, informações e documentos cadastrais exigidos pelas Políticas VALOREMPAY e pela Regulamentação vigentes, sendo que, no caso de ESTABELECIMENTOS pessoas jurídicas, tais dados, informações e documentos poderão ser relativos tanto à pessoa jurídica como aos seus sócios estatutários e/ou administradores, conforme determinado nas Políticas VALOREMPAY e Regulamentação vigentes.
2.4.1. Os documentos e informações mínimas exigidas para cadastro nos termos da Cláusula 2.4 acima poderão variar de acordo com o ESTABELECIMENTO em questão (pessoa jurídica ou pessoa física) e serão informados pela VALOREMPAY ao ESTABELECIMENTO no momento de seu cadastro pelo respectivo canal eletrônico de acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
2.4.2. Uma vez que o cadastro do ESTABELECIMENTO e a funcionalidade ao AMBIENTE DIGITAL esteja habilitada, o ESTABELECIMENTO receberá (i) informações de identificação do AMBIENTE DIGITAL exclusivo do ESTABELECIMENTO; e (ii) um login e senha de acesso ao ambiente digital para consulta e realização de transações para movimentação dos recursos disponibilizados no AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY. Os dados de login e a senha de acesso do ESTABELECIMENTO são sigilosos, pessoais e intrasferíveis, e não deverão ser compartilhados pelo ESTABELECIMENTO com terceiros em qualquer hipótese, sendo de sua inteira responsabilidade a sua utilização no âmbito dos canais eletrônicos de acesso à sua Conta VALOREMPAY.
2.5. A habilitação e a manutenção de acesso e fruição do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY está condicionada à análise e aprovação, pela VALOREMPAY, das informações cadastrais fornecidas pelo ESTABELECIMENTO, bem como dos demais
critérios adotados pela VALOREMPAY, podendo a VALOREMPAY recusar a habilitação e manutenção ou suspender temporariamente o acesso do ESTABELECIMENTO ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY mediante a
verificação ou não de seus critérios de admissibilidade, caso o ESTABELECIMENTO deixe de atualizar algum documento obrigatório exigido pela VALOREMPAY e/ou caso o ESTABELECIMENTO viole o previsto nas Políticas VALOREMPAY.
2.6. Os documentos e informações mínimas de cadastro poderão variar de acordo com o tipo de estrutura jurídica do ESTABELECIMENTO e também com os limites operacionais. Todos que desejem utilizar esse serviço deverão informar obrigatoriamente, no mínimo: (i) um e-mail de acesso; e (ii) uma senha de segurança de acesso, além das informações cadastrais solicitadas pela VALOREMPAY.
2.6.1. Os dados de acesso do ESTABELECIMENTO deverão ser mantidos sob a sua guarda e conservação, sendo o ESTABELECIMENTO única e exclusivamente responsável pelos seus dados de acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY e disponibilização destes à terceiros. A VALOREMPAY não se responsabiliza por transações realizadas em razão da falta de diligência e/ou má utilização dos dados de acesso do ESTABELECIMENTO.
2.6.2. O ESTABELECIMENTO, ao preencher o cadastro na VALOREMPAY, assume integral responsabilidade pelos dados fornecidos e se compromete a mantê-los permanentemente atualizados e a enviar à VALOREMPAY informações e esclarecimentos sempre que solicitado. Sem prejuízo, a VALOREMPAY verificará periodicamente a veracidade das informações cadastrais requeridas do ESTABELECIMENTO, inclusive mediante uso de bancos de dados mantidos por terceiros, e poderá solicitar ao ESTABELECIMENTO (i) que comprove as informações fornecidas e (ii) que atualize as informações do cadastro, a qualquer momento, caso assim se faça necessário, a critério da VALOREMPAY.
2.7. O fornecimento de informações imprecisas, incompletas, incorretas ou falsas sujeitará o ESTABELECIMENTO à responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista na Lei e/ou Regulamentação aplicável. O ESTABELECIMENTO indenizará a VALOREMPAY prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, incluindo danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, sofridos pela VALOREMPAY em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do ESTABELECIMENTO da inexatidão das declarações do ESTABELECIMENTO ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do ESTABELECIMENTO.
2.8. O ESTABELECIMENTO CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A VALOREMPAY PODERÁ, NOS TERMOS DAS POLÍTICAS VALOREMPAY E DA LEGISLAÇÃO VIGENTES, COMPARTILHAR DETERMINADAS INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO COM (I) AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS; E (II) SEUS PARCEIROS ESTRATÉGICOS, COMERCIAIS OU TÉCNICOS, E DEMAIS SOCIEDADES PERTENCENTES AO SEU GRUPO ECONÔMICO, CONFORME SEJA NECESSÁRIO EM RAZÃO DE ORDEM DE AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, NO CASO DO ITEM (I) ACIMA, OU PARA FINS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AQUI PREVISTOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO MANTIDO
POR PARCEIROS DA VALOREMPAY, NO CASO DO ITEM (II) ACIMA. ADEMAIS, O ESTABELECIMENTO DECLARA QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A VALOREMPAY COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, ISTO É, PARA A IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS DE PERFIL DE ESTABELECIMENTOS E ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.
2.9. As Transações realizadas no AMBIENTE DIGITAL serão registradas perante a cadeia de serviços bancários como operações (pagamentos ou transferências) originárias de uma conta bancária de titularidade da VALOREMPAY, razão pela qual os comprovantes bancários serão emitidos pela Instituição Financeira eleita pela VALOREMPAY tendo como indicação de titularidade a VALOREMPAY e não o ESTABELECIMENTO. A VALOREMPAY realizará as operações solicitadas junto ao AMBIENTE DIGITAL sempre em seu nome próprio, à ordem do ESTABELECIMENTO. Qualquer atividade, movimentação e ou solicitação que seja estranha aos padrões e objetivos do AMBIENTE DIGITAL, incluindo a violação, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos e condições deste Contrato, das Políticas VALOREMPAY e/ou da legislação vigente, a VALOREMPAY poderá suspender, interromper e/ou bloquear preventivamente, a qualquer momento, o acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY. Nesse caso, O AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY somente será liberado após o esclarecimento e devida regularização, pelo ESTABELECIMENTO, da situação que ensejou seu bloqueio, não sendo a VALOREMPAY responsável por transações não realizadas em virtude de suspeita de fraude.
2.10. O ESTABELECIMENTO concorda em manter a VALOREMPAY indene por quaisquer Perdas ocasionadas à VALOREMPAY ou terceiros em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato ou da não observância de recomendações da VALOREMPAY ou cumprimento da legislação aplicável.
III. TARIFAS
3.1. A VALOREMPAY cobrará do ESTABELECIMENTO valor relativo à tarifa de disponibilização e manutenção de acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, nos termos da política comercial.
3.2. A tarifa de manutenção de acesso, bem como as demais tarifas eventualmente aplicáveis às funcionalidades (operações) do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY podem ser encontradas em xxxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx/xxxxxxx- VALOREMPAY/ ("Tarifas").
3.2.1. As Tarifas poderão ser aplicadas de forma individual, por Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO utilizando DO AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, ou por meio de pacotes padronizados de serviços definidos pela VALOREMPAY, e serão divulgadas no site da VALOREMPAY mencionado na Cláusula 3.2 acima.
3.3. As Tarifas devidas à VALOREMPAY serão pagas por meio de débito junto aos recursos do ESTABELECIMENTO disponíveis no próprio AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY dos valores correspondentes ao valor devido pela utilização do serviço
em questão. A dedução dos valores devidos à VALOREMPAY será feita quando da realização da Transação que lhes deu causa ou quando da ocorrência de qualquer outro evento que exija o pagamento da Tarifa por parte do ESTABELECIMENTO.
3.4. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o ESTABELECIMENTO não dispuser de saldo na Conta VALOREMPAY suficiente para débito do pagamento das Tarifas devidas, a VALOREMPAY poderá não realizar a Transação solicitada pelo ESTABELECIMENTO.
IV. DA ORIGEM DOS RECURSOS DO AMBIENTE DIGITAL
4.1. Os recursos que transitarão junto ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY serão aqueles oriundos exclusivamente de créditos de titularidade do ESTABELECIMENTO decorrentes de transações com cartões eletrônicos, magnéticos ou outros instrumentos de pagamento, conforme o caso, cuja captura tenha ocorrido através do SISTEMA VALOREMPAY.
4.2. Os recursos mencionados na cláusula 4.1, acima, somente estarão disponíveis quando consideradas concluídas e performadas as operações de pagamento, nos exatos termos contratados com o SISTEMA VALOREMPAY, seja pelo creditamento direto e ordinário das operações, nos seus termos e prazos regulares, seja através da contratação de antecipação de recebíveis pelo ESTABELECIMENTO.
4.3. O saldo dos valores mantidos junto ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY não sofrerá qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterado por todo o prazo em que os recursos forem nele mantidos, não sendo os valores destinados pela VALOREMPAY a qualquer tipo de aplicação ou investimento. A VALOREMPAY não tem qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor do saldo mantido pelo ESTABELECIMENTO em seu AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
4.4. A VALOREMPAY não se responsabiliza caso deixe de realizar uma transação de transferência ou pagamento de títulos através do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY do ESTABELECIMENTO em razão de falha, atraso ou indisponibilidade de seus sistemas, bem como de mecanismos utilizados por outras instituições envolvidas nas Transações ou, ainda, pela ausência de saldo suficiente na fonte de recursos informada.
4.5. No caso de indício e/ou suspeita de ilicitude, fraude ou violação pelo ESTABELECIMENTO a este Contrato e/ou a quaisquer outros documentos relacionados à adesão aos serviços prestados pela VALOREMPAY, esta poderá (i) recusar-se a realizar créditos no AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, suspendendo quaisquer Transações, pagamentos e movimentações até que se esclareça a situação, bem como (ii) tomar as providências que julgar necessárias junto às Autoridades Governamentais, caso não se esclareça a situação, inclusive retendo valores se assim for necessário.
4.6. Se, a qualquer tempo, o ingresso de valores no AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY for revogada, cancelada, contestada ou revertida pela instituição responsável pela fonte de recursos utilizada para fins de tal aporte, como, por exemplo, nas hipóteses de estorno ou de cancelamento de transações realizadas com cartão, a
VALOREMPAY cancelará o respectivo aporte no AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
4.7. Caso os recursos, cuja Transação de Aporte tenha sido cancelada, já tenham sido utilizados pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO obriga-se desde já a efetuar nova Transação de Aporte em sua Conta VALOREMPAY no valor necessário para corrigir a defasagem causada pelos valores utilizados ou a transferir tais valores diretamente para a VALOREMPAY, se a VALOREMPAY assim solicitar. Não obstante, o ESTABELECIMENTO autoriza desde já a VALOREMPAY a deduzir o valor da Transação de Aporte cancelada de outras Transações de Aporte a serem realizadas no futuro, sem prejuízo das Tarifas devidas.
V. DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES
5.1. O ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer tempo, realizar a utilização ou transferência integral do saldo total disponível no AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, observada a efetiva existência de recursos disponíveis, os prazos para disponibilização dos recursos e as tarifas cobradas para fins da movimentação e/ou Transferência para a conta bancária indicada, conforme previstas neste Contrato.
5.2. Toda movimentação que importar em transferência de numerário para outra titularidade que não a do ESTABELECIMENTO ou da VALOREMPAY será realizado por meio de transferência eletrônica disponível – TED, registrada no histórico de transações do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, para a conta bancária ou de pagamento indicada pelo ESTABELECIMENTO.
5.2.1. Caso a instituição financeira ou de pagamento destinatária, ao seu exclusivo critério, recuse o recebimento dos recursos, a VALOREMPAY informará ao respectivo ESTABELECIMENTO para que este solucione a situação ou identifique outra conta corrente mantida em instituição financeira, ou conta de pagamento mantida em instituição de pagamento, destinatária da operação desejada.
5.3. Verificada alguma irregularidade praticada pelo ESTABELECIMENTO em descumprimento ao previsto neste Contrato, na Lei ou na Regulamentação, a VALOREMPAY pode cancelar a operação solicitada. Nesses casos, a VALOREMPAY comunicará o ESTABELECIMENTO sobre o referido cancelamento.
5.4. Caso o ESTABELECIMENTO desista ou se arrependa de transferência para contas de terceiros, deverá exigir diretamente do outro envolvido na Transação a devolução do valor entregue a título de pagamento, sendo que a devolução de tal valor não competirá à VALOREMPAY, a qual ficará isenta de qualquer responsabilidade caso não cheguem o ESTABELECIMENTO e o destinatário dos recursos em consenso.
5.5. A VALOREMPAY não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe tiverem sido prestadas pelo ESTABELECIMENTO no âmbito deste Contrato.
5.6. A VALOREMPAY poderá conveniar terceiros para serem beneficiários/destinatários das transferências mencionadas no item 5.2, mediante autorização a ser firmada pelo ESTABELECIMENTO.
5.7. As autorizações realizadas pelo ESTABELECIMENTO para que a VALOREMPAY realize transferência de valores a terceiros, poderão ser firmadas de forma pontual, ou seja, para um único ato, ou recorrente, ou seja, com indicação de repetição de valores, datas, padrões, etc, sendo, porém, que em ambos os casos a autorização será prestada em caráter irrevogável e irretratável pelo ESTABELECIMENTO, bem como as informações sobre valores, percentuais e dados bancários serão de exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
VI. LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE DIGITAL
6.1. O ESTABELECIMENTO estará sujeito aos limites e prazos operacionais da VALOREMPAY de disponibilização para (i) aporte/crédito de recursos denominados em reais em sua plataforma AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY; (ii) solicitações de pagamentos/transações ou outros serviços relacionados ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY; e (iii) manutenção dos recursos depositados em seu AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
6.2. A VALOREMPAY reserva-se o direito de bloquear as funcionalidades do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY e o acesso a elas caso identifique informações imprecisas, desatualizadas, incompletas, incorretas ou fraudulentas até que sejam devidamente esclarecidas, corrigidas e comprovadas, sem prejuízo de eventual comunicação às Autoridades Governamentais, se for o caso.
VII. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. Tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento das soluções e serviços prestados pela VALOREMPAY, quaisquer comunicações enviadas pela VALOREMPAY ao ESTABELECIMENTO relativas às regras de utilização, procedimentos operacionais ou de qualquer outra forma relacionadas à Conta VALOREMPAY integram e integrarão os termos e condições deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado e/ou atualizado pela VALOREMPAY a qualquer momento mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, em até 5 (cinco) dias da referida alteração e/ou atualização, conforme o caso, de forma a refletir eventuais alterações legislativas ou regulatórias relevantes, mudanças nas regras operacionais dos Arranjos de Pagamento a que a VALOREMPAY se sujeita e/ou outras alterações para O AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY e os serviços a ele relacionados.
7.2.1. As Tarifas aplicáveis às Funcionalidades e ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY também poderão ser alteradas, atualizadas e/ou suplementadas de tempos em tempos pela VALOREMPAY mediante comunicação prévia ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da referida alteração, atualização e/ou suplementação, conforme o caso, na forma prevista neste Contrato.
7.2.2. Além disso, este Contrato também poderá ser alterado pela VALOREMPAY de forma a prever a (i) inclusão de novos serviços e/ou produtos que venham a ser desenvolvidos pela VALOREMPAY; ou (ii) a interrupção, temporária ou definitiva, do fornecimento de determinado produto ou serviço pela VALOREMPAY. Nestes casos, a
VALOREMPAY deverá comunicar o ESTABELECIMENTO na forma prevista na Cláusula 7.2 acima.
7.2.3. Caso não concorde com as alterações realizadas pela VALOREMPAY, o ESTABELECIMENTO poderá imediatamente solicitar o cancelamento da sua adesão ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY e a rescisão deste Contrato sem a incidência de quaisquer penalidades.
7.2.4. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 7.2.2 acima, fica desde já estabelecido que o não cancelamento ou a utilização das funcionalidades do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY pelo ESTABELECIMENTO, após a comunicação enviada pela VALOREMPAY em relação aos eventos descritos nas Cláusulas 7.2 e 7.2.1 acima, implica em seu aceite integral das novas condições deste Contrato e de seus documentos acessórios.
7.3. A VALOREMPAY comunicará e disponibilizará para o ESTABELECIMENTO as alterações e/ou atualizações realizadas por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela VALOREMPAY para fins de acesso e movimentação do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, a exemplo do Portal VALOREMPAY.
VIII. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O ESTABELECIMENTO poderá rescindir seu uso e acesso ao AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY a qualquer tempo e sem necessidade de justificação, por meio dos canais eletrônicos disponibilizados ao ESTABELECIMENTO pela VALOREMPAY para acesso AO AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY.
8.1.1. O encerramento do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY pelo ESTABELECIMENTO implicará em apuração imediata sobre a existência ou não de recursos disponíveis em tal ambiente e, nos casos de inexistência de: (i) quaisquer tipos ordens ou programações de pagamentos/transferências; (ii) Tarifas devidas pelo ESTABELECIMENTO à VALOREMPAY ainda não quitadas na data de solicitação do encerramento da Conta VALOREMPAY, será acatada a ordem de encerramento, com a transferência do saldo apurado para o domicílio bancário do ESTABELECIMENTO.
IX. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO
9.1. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar o serviço prestado pela VALOREMPAY observando as seguintes reponsabilidades, sem prejuízo de outras recomendações da VALOREMPAY:
(i) Observar as cláusulas e condições deste Contrato e das demais regras de prestação de serviços de qualquer natureza que eventualmente sejam celebradas entre a VALOREMPAY e o ESTABELECIMENTO; e
(ii) Abster-se de realizar negócios jurídicos ilícitos, seja em virtude de Lei, Regulamentação ou outros.
9.2. O ESTABELECIMENTO não poderá, em nenhuma hipótese:
(i) Desrespeitar a Lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o serviço;
(ii) Obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados à VALOREMPAY; e/ou
(iii) Interferir ou interromper o serviço ou os servidores ou redes conectados ao serviço.
9.3. Todo e qualquer serviço a que o ESTABELECIMENTO tiver acesso por força deste Contrato será de uso exclusivo do ESTABELECIMENTO, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título sem prévia e expressa autorização da VALOREMPAY.
X. RESTRIÇÕES DE USO
10.1. O serviço somente poderá ser utilizado pelo ESTABELECIMENTO que, cumulativamente, apresente as seguintes características:
(i) Esteja localizado no Brasil;
(ii) Se pessoa física, seja obrigatoriamente capaz;
(iii) Se pessoa jurídica, possua representante com poderes bastantes para representá-lo, celebrar contratos em nome dele e realizar as operações pretendidas;
(iv) Possua capacidade jurídica para celebrar e cumprir este Contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento para tanto;
(v) Tenha condições econômicas de arcar com os valores das Transações e os pagamentos das Tarifas; e
(vi) Atenda às regras deste Contrato, bem como a quaisquer recomendações e/ou Políticas VALOREMPAY, sem prejuízo do atendimento da Lei e da Regulamentação.
XI. VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato terá início na data da adesão do ESTABELECIMENTO por meio de seu aceite em ambiente eletrônico disponibilizado pela VALOREMPAY para seu cadastro, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.2. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela VALOREMPAY, e o AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY encerrado, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos ocasionados pelo ESTABELECIMENTO, nos seguintes casos:
(i) Infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato;
(ii) Constatação de fraude ou suspeita de fraude pelo ESTABELECIMENTO, bem como a realização de atividades irregulares, ilícitas e/ou fora do padrão de uso do ESTABELECIMENTO;
(iii) Existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do ESTABELECIMENTO verificadas nas bases de dados e informações consultadas pela VALOREMPAY e/ou seus parceiros;
(iv) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência do ESTABELECIMENTO;
(v) Falecimento, interdição judicial ou insolvência do ESTABELECIMENTO da Conta VALOREMPAY, no caso de ESTABELECIMENTO pessoa física;
(vi) Caso o ESTABELECIMENTO deixe de atender pedido da VALOREMPAY de envio de novos documentos para a comprovação e/ou atualização de seus dados cadastrais;
(vii) Caso o ESTABELECIMENTO desrespeite o direito de terceiros à vida, à honra, à privacidade e/ou à intimidade, ou, ainda, utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a VALOREMPAY ou seus representantes;
(viii) Sem autorização da VALOREMPAY, ceder ou transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do Contrato, ou, ainda, fazer uso não autorizado de propriedade intelectual da VALOREMPAY;
(ix) Deixar de pagar as Xxxxxxx devidas ou se recusar a fazê-lo após comunicação da VALOREMPAY nesse sentido; e/ou
(x) Praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar Transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam este Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir este Contrato.
12.2.1. Este Contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo pela VALOREMPAY, a seu exclusivo critério, e o AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY encerrado, mediante comunicação prévia e por escrito ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data na qual o AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY será efetivamente encerrado.
XII. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
12.1. A VALOREMPAY comunicará ao Banco Central do Brasil - BACEN, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e quaisquer outros órgãos que a legislação definir, a respeito das operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
12.2. AO ADERIR A ESTE CONTRATO, O ESTABELECIMENTO TAMBÉM AUTORIZA A VALOREMPAY, A QUALQUER MOMENTO E MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DE SUA CONTA VALOREMPAY, A: (I) PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001, CONFORME
ALTERADA, COMPARTILHAR SUAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, BEM COMO INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SUAS OPERAÇÕES E SERVIÇOS CONTRATADOS COM A VALOREMPAY E/OU EMPRESAS INTEGRANTES DE SEU GRUPO ECONÔMICO, COM OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO DA VALOREMPAY, SUAS PRESTADORAS DE SERVIÇO, PARCEIROS COMERCIAIS E COM OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE ATUAREM NA CAPTURA, ROTEAMENTO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DA CONTA VALOREMPAY; (II) FORNECER AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR), INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR DE SUAS DÍVIDAS A VENCER E VENCIDAS, BEM COMO DE COOBRIGAÇÕES E GARANTIAS POR VOCÊ PRESTADAS, CASO APLICÁVEL; E (III) CONSULTAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) SOBRE EVENTUAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ESTABELECIMENTO NELE EXISTENTES, OS QUAIS PODERÃO SER CONSULTADOS DIRETAMENTE PELO ESTABELECIMENTO POR MEIO DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN.
12.2.1. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil – BACEN é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do Sistema de Informação de Crédito (SCR) é fornecer ao Banco Central do Brasil - BACEN informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A não observância dos termos e condições deste Contrato e de quaisquer regras aplicadas pela VALOREMPAY facultará à VALOREMPAY cancelar a prestação dos serviços descritos neste Contrato, sem que a VALOREMPAY incorra em quaisquer ônus ou penalidades.
13.2. Este Contrato poderá ser alterado e/ou atualizado, a qualquer momento, pela VALOREMPAY, que comunicará e disponibilizará para o ESTABELECIMENTO as alterações e/ou atualizações realizadas na forma da Cláusula 7.2 e subcláusulas acima por meio de algum dos canais de comunicação disponibilizados pela VALOREMPAY, a exemplo do Portal VALOREMPAY.
13.3. Este Contrato não transfere para o ESTABELECIMENTO qualquer direito de propriedade intelectual que a VALOREMPAY possua sobre os seus processos, marcas, layouts, sistemas e/ou qualquer direito de propriedade intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. O ESTABELECIMENTO reconhece que não poderá fazer uso dos direitos de propriedade intelectual da VALOREMPAY sem a sua prévia anuência, bem como reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da VALOREMPAY para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por Lei, sob pena de rescisão imediata deste Contrato pela VALOREMPAY e utilização das medidas judiciais que a VALOREMPAY entender necessárias para proteção de sua propriedade intelectual.
13.4. Para fins deste Contrato, tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços e/ou produtos, conceitos, ideias, materiais, slogans, logotipos, técnicas, templates, metodologias, ferramentas, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
13.5. AO ADERIR A ESTE CONTRATO, O ESTABELECIMENTO DECLARA EXPRESSAMENTE À VALOREMPAY, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO ESTABELECIMENTO NO MOMENTO DE SEU CADASTRO PARA HABILITAÇÃO AO AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY E DE SUA ATIVAÇÃO SÃO VERDADEIRAS, CONSISTENTES, PRECISAS, COMPLETAS, CORRETAS E SUFICIENTES, OBRIGANDO O ESTABELECIMENTO, AINDA, A INFORMAR À VALOREMPAY A RESPEITO DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS SEUS DADOS CADASTRAIS, SENDO DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE TODAS AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA VALOREMPAY DISCRICIONARIAMENTE SOLICITAR A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO SEMPRE QUE ENTENDER NECESSÁRIO.
13.6. O ESTABELECIMENTO também autoriza a VALOREMPAY expressamente a (i) contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, SMS e/ou correspondência, para enviar comunicações a respeito do AMBIENTE DIGITAL VALOREMPAY, em especial para prevenção de fraudes, bem como (ii) enviar mensagens via SMS, malas diretas, e- mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da VALOREMPAY.
13.6.1. A autorização de que trata o item (ii) da Cláusula 13.6 acima poderá ser cancelada pelo ESTABELECIMENTO a qualquer momento, sem incidência de qualquer penalidade, mediante envio de comunicação nesse sentido à VALOREMPAY.
13.7. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o ESTABELECIMENTO poderá entrar em contato com a VALOREMPAY através dos canais disponibilizados pela VALOREMPAY e informados em seu site na rede mundial de computadores.
13.8. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta pelo ESTABELECIMENTO no site da VALOREMPAY no endereço eletrônico da VALOREMPAY.
O presente CONTRATO entra em vigor na data do seu registro.
O presente CONTRATO está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica em Joinville/SC sob o nº 256861, Livro B-923, folhas 43-F, registrado em 23/04/2020.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
BANDEIRAS – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da VALOREMPAY e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO – Processo em que o ESTABELECIMENTO solicita à VALOREMPAY o cancelamento de uma TRANSAÇÃO já processada.
CARTÕES – Instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA VALOREMPAY.
CENTRAL DE ATENDIMENTO – Canais disponibilizados pela VALOREMPAY aos ESTABELECIMENTOS para atendimento de dúvidas, pesquisas operacionais e contratação de PRODUTOS e EQUIPAMENTOS.
CHIP (ou SIMCARD) – Microprocessador introduzido nos CARTÕES ou MEIOS DE PAGAMENTO, que possui programação e memória de dados do PORTADOR, cuja leitura é feita nos EQUIPAMENTOS, com uso de SENHA e/ou assinatura do PORTADOR.
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO – Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério dos EMISSORES e informado ao ESTABELECIMENTO pela VALOREMPAY, cuja finalidade exclusiva é, no momento da TRANSAÇÃO, identificar que: (i) o CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO consultado, não se encontra bloqueado ou cancelado; e (ii) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO são aprovados pelo EMISSOR ou pela BANDEIRA.
COMPROVANTES DE VENDAS – Documentos padronizados pela VALOREMPAY que poderão ser emitidos pelos EQUIPAMENTOS ou preenchidos manualmente pelos ESTABELECIMENTOS no momento da realização da TRANSAÇÃO.
CONTRATO – É este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema VALOREMPAY devidamente registrado e disponibilizado no PORTAL DE SERVIÇOS VALOREMPAY para ciência e consulta pelos ESTABELECIMENTOS, e seus respectivos Aditivos, bem como qualquer documento relacionado.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO (“CHARGEBACK”) – Processo de
devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS, conforme detalhado no PORTAL DE SERVIÇOS VALOREMPAY.
DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO – Informações dos PORTADORES
necessárias para a realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do PORTADOR como escrito no CARTÃO, data de vencimento do CARTÃO, bem como todas as informações presentes na tarja magnética do CARTÃO, toda e qualquer SENHA relacionada ao seu uso e os códigos de segurança e de serviço.
XXXXXXXXX XXXXXXXX – Conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida junto à instituição bancária participante do SISTEMA VALOREMPAY, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO. O ESTABELECIMENTO, desde que previamente autorizado pela VALOREMPAY, poderá optar por XXXXXXXXX XXXXXXXX em instituição bancária não participante do SISTEMA VALOREMPAY, sujeitando-se nesse caso aos custos incorridos pela VALOREMPAY nas operações de pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
EMISSORES – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou
disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior.
EQUIPAMENTOS – Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da VALOREMPAY, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA VALOREMPAY.
ESTABELECIMENTO – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA VALOREMPAY.
MATERIAL – Todo e qualquer suprimento fornecido pela VALOREMPAY ao ESTABELECIMENTO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
MEIOS DE PAGAMENTO – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA VALOREMPAY, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
NÚMERO DE PV – Número dado ao ESTABELECIMENTO ou a cada unidade comercial (PONTO DE VENDA - PV) de uma rede de ESTABELECIMENTOS credenciados ao SISTEMA VALOREMPAY. Cada PV poderá pagar TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO diferente dos demais.
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO – É a Proposta de Credenciamento onde constam os dados mínimos básicos para credenciamento do ESTABELECIMENTO, cujo modelo variará conforme o canal de credenciamento.
PDV/TEF – Conjunto de equipamentos e softwares de processamento de
dados de propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros, integrantes do seu sistema de automação comercial, e que conectados à VALOREMPAY DE CAPTURA, mediante prévia autorização da VALOREMPAY, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar TRANSAÇÕES, emitir COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS, efetuar
intercâmbio de informações e executar outras funções atribuídas pelo SISTEMA VALOREMPAY.
PERIFÉRICOS - Artefatos acessórios dos EQUIPAMENTOS, que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, CHIP ou SIMCARD, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos telefônicos.
PIN PAD – Equipamento acoplado a um PDV/TEF, de propriedade do ESTABELECIMENTO, da VALOREMPAY ou de terceiros, para a leitura da tarja magnética, do CHIP e/ou para a digitação de SENHA.
PORTADORES – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de PRODUTOS e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.
PORTAL DE SERVIÇOS VALOREMPAY – Página na Internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) que oferece informações, vantagens e serviços on- line aos ESTABELECIMENTOS credenciados ou que venham a se credenciar ao SISTEMA VALOREMPAY.
PRODUTOS – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado através do SISTEMA VALOREMPAY, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pela VALOREMPAY e aceitas pelo ESTABELECIMENTO, encontram-se reguladas em documentos específicos disponíveis no PORTAL DE SERVIÇOS VALOREMPAY.
RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS (“RAV”) – Valor que o
ESTABELECIMENTO pode receber e que consiste no pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO em prazo inferior ao estipulado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sempre a exclusivo critério da VALOREMPAY, mediante desconto adicional deduzido do VALOR LÍQUIDO, decorrente de contratação de operação de cessão de recebíveis em
que a VALOREMPAY figurará como representante do ESTABELECIMENTO junto ao cessionário escolhido.
REDE DE CAPTURA – Conjunto formado pelos sistemas de comunicação e transmissão de dados, computadores (hardware e software) e outros recursos tecnológicos de propriedade da VALOREMPAY ou de terceiros por ela contratados, com a finalidade de manter em funcionamento o SISTEMA VALOREMPAY.
RESUMOS DE VENDAS – Documentos padronizados, fornecidos pela VALOREMPAY, gerados eletronicamente pelo SISTEMA VALOREMPAY, para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas em determinado dia.
SENHA – Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
SISTEMA VALOREMPAY – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a VALOREMPAY, EMISSORES, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pelo SISTEMA VALOREMPAY constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES.
TARIFA POR TRANSAÇÃO – Remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente e com valor fixo estipulado entre as Partes, paga pelo ESTABELECIMENTO à VALOREMPAY, sendo composta de valores devidos à VALOREMPAY, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TAXA DE ADESÃO – Remuneração, em moeda corrente, paga pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA VALOREMPAY.
TAXA DE CONECTIVIDADE - Taxa mensal cobrada pela conectividade de ESTABELECIMENTOS que utilizem PDV/TEF ou outro PRODUTO para o qual tal taxa seja aplicável.
TAXA DE DESCONTO – Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo ESTABELECIMENTO à VALOREMPAY, sendo composta de valores devidos à VALOREMPAY, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TERMINAIS POS/POO – Terminais eletrônicos, com ou sem fio, fornecidos pela VALOREMPAY ao ESTABELECIMENTO mediante o pagamento de aluguel, para a realização de TRANSAÇÕES eletrônicas, emissão de COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS eletrônicos e
execução de outras funções atribuídas pelo SISTEMA VALOREMPAY.
TRANSAÇÕES – Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, oferta de PRODUTOS aos ESTABELECIMENTOS, EMISSORES, parceiros e fornecedores, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no SISTEMA VALOREMPAY, realizadas pelo PORTADOR em ESTABELECIMENTOS no Brasil, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica.
TRANSAÇÕES OFF-LINE – Modalidade de captura eletrônica de TRANSAÇÕES, não efetuadas em tempo real com a VALOREMPAY.
TRANSAÇÕES ON-LINE – Modalidade de captura e autorização eletrônica de TRANSAÇÕES, mediante comunicação em tempo real com a VALOREMPAY.
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS – Captura de TRANSAÇÃO OFF-LINE para
posterior envio pelo ESTABELECIMENTO à VALOREMPAY, e vice-versa, de arquivos de informações, por meio de transmissão eletrônica.
VALOR BRUTO – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou
TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções, estas conforme quaisquer das alternativas definidas na Cláusula 8.