DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 28/2024 TERESINA - PI, 7 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 21
PORTARIAS 26
CONTRATOS 78
LICITAÇÕES 84
EXTRATOS 84
ADITIVOS 112
AVISOS 115
ERRATAS 133
TERMOS 146
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 152
ESTATUTOS 156
RESOLUÇÕES 157
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 174
ATOS 176
ATAS 178
EDITAIS 211
LICENÇAS AMBIENTAIS 231
DECRETOS
DECRETO Nº 22.709, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o tratamento tributário das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003291/2024-93,
D E C R E T A:
Art. 1º No período compreendido entre 1° de janeiro a 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que no formato da
Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – NFA-e, na forma disciplinada na legislação tributária vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
SEI nº 010925151
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3082, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o Ofício de Cumprimento nº 011025253/2024/DR/PJUD/GAB/PGE-PI, de 05 de fevereiro de 2024, e o Despacho PGE-PI/GAB/OFICIOS nº 274/2024, de 05 de fevereiro de
2024, ambos oriundos da Procuradoria-Geral do Estado, registrados no SEI 00003.000720/2024-21,
R E S O L V E nomear, sub judice, por força de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0750228-23.2024.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para exercer o cargo de Praça da Polícia Militar do Estado do Piauí, na graduação inicial de Soldado PM, os concludentes do Curso de Formação de Soldados - CFSD PM/2023 abaixo nominados, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2024.
CLASSIFICAÇÃO | CPF | NOME | MÉDIA |
6º | ***.108.583-** | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 9,84 |
13º | ***.713.783-** | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 9,82 |
54º | ***.243.853-** | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 9,70 |
76º | ***.812.473-** | XXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXXX | 9,65 |
98º | ***.003.013-** | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 9,60 |
155º | ***.253.883-** | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 9,50 |
184º | ***.235.325-** | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 9,44 |
187º | ***.915.833-** | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 9,44 |
201º | ***.345.963-** | XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 9,42 |
231º | ***.102.843-** | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 9,37 |
234º | ***.072.963-** | XXXX XXXXXX XXXXX | 9,36 |
253º | ***.496.873-** | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 9,29 |
266º | ***.896.193-** | XXXX XXXXXXX XXXXXXX REGIS | 9,24 |
267º | ***.256.263-** | XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 9,24 |
271º | ***.630.823-** | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 9,22 |
300º | ***.378.683-** | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 9,13 |
325º | ***.625.233-** | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 9,01 |
332º | ***.624.793-** | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX | 8,91 |
337º | ***.493.353-** | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 8,76 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
SEI nº 011050478
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3083, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.712, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 3/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 29 de de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003847/2024-41,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do art. 3º do Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º A contribuição de que trata o caput fica reduzida a 1,0% (um inteiro por cento) nos exercícios de 2023 e 2024.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda
SEI nº 010942129
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3084, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício de Cumprimento nº 10030232/2023/JL/PJUD/GAB/PGE-PI, de 16 de novembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado, no Ofício nº 99/2024/CBMEPI- PI/GABCMDO, 22 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, e no Ofício nº 186/2024/SSP-PI/GAB, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, registrados no SEI nº 00003.006878/2023-23,
R E S O L V E tornar sem efeito, em virtude da revogação da decisão liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0759736-32.2020.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Decreto s/n, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOE nº 40 de 25 de fevereiro de 2022, que alterou, sub judice, o Decreto s/n, de 18 de dezembro de 2020, publicado à fl. 06 do DOE nº 240, de 21 de dezembro de 2020, restabelecendo os efeitos desse ato quanto às promoções de XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, GIP 10.***89, e XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX XXXX, RGPM 10****853-6, ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares, pelo critério de antiguidade, a partir de 23 de dezembro de 2020, bem como promovê-los ao Posto de Capitão QOBM/C, pelo critério de antiguidade, a partir de 18 de julho de 2023; e tornar sem efeito as promoções ao Posto de Capitão do QOBM/C de XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, GIP 10.***29, e XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, GIP 10.***9,
constantes no Decreto s/n, de 17 de julho de 2023, publicado no DOE nº 136, de 17 de julho de 2023, promovendo-os, a partir de 18 de julho de 2022, ao Posto de 1º Tenente QOBM/C do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 1º de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 010904440
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3085, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 12/2024/PM- PI/CG/GCG/CHEFIA, de 03 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos registrados no SEI nº 00010.000395/2022-45,
R E S O L V E tornar sem efeito a agregação do Cabo PM HUELLTON SIQUEIRA LIMA, RGPM nº **.14629-**, constante no Decreto s/n, de 17 de janeiro de 2024, publicado no DOE nº 13, de 18 de janeiro de 2024, com efeitos a partir de 17 de março de 2022, em consonância com o disposto no art. 75, § 1º, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 5.468, de 18 de julho de 2005.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 1º de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 010984540
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3086, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 126/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 12 de dezembro de 2023, e no Ofício nº 148/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 26 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.038784/2023-35,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, a 3º Sgt PM XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, RGPM **.14706-13-**, matrícula 269157-4, em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da publicação do Despacho Decisório 126/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA no Boletim da Corporação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 010942496
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3087, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 13/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 19 de janeiro de 2024, e no Ofício nº 149/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 26 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.025106/2023-11,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o CABO PM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RGPM **.15021-**, matrícula 288885-8, em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da publicação do Despacho Decisório 13/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA no Boletim da Corporação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 010969829
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3088, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.726, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Subsídio Habitacional – Morar Bem Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 8.185, de 17 de outubro de 2023, que institui o Programa Estadual de Subsídio Habitacional – Morar Bem Piauí no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a referida Lei, a fim de estabelecer o procedimento adequado de habilitação para ser beneficiário do Programa Morar Bem Piauí; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 66/2024/ADH-PI/DGE/CGAB, de 31 de janeiro de 2024, do Diretor- Geral da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, e demais documentos que constam no SEI nº 00118.000417/2024-31,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A execução do Programa Estadual de Subsídio Habitacional – Morar Bem Piauí (PMBP), instituído pela Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, seguirá as regras deste Decreto e as disposições complementares estabelecidas pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí – ADH.
Art. 2° Os subsídios decorrentes da Lei nº 8.185/2023 somente poderão ser concedidos a beneficiários regularmente cadastrados junto à ADH e serão aplicados exclusivamente na aquisição de unidades habitacionais integrantes de empreendimentos previamente habilitados no Programa Morar Bem Piauí.
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Art. 3° A ADH publicará edital de chamamento público de empresas interessadas em habilitar empreendimento habitacional no Programa Morar Bem Piauí.
§ 1º As empresas promotoras de empreendimentos habitacionais poderão requerer a habilitação junto à ADH diretamente ou por meio de entidade representativa da construção civil.
§ 2º Somente será habilitado no Programa Morar Bem Piauí empreendimento com, no mínimo, 15 (quinze) unidades habitacionais.
§ 3º Não se considera empreendimento, para os fins deste Decreto, propostas de oferta de unidades isoladas ou empreendimento com “Habite-se” expedido antes de 24 de abril de 2023, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.185/23.
Art. 4° O requerimento será direcionado ao Diretor-Geral da ADH e deverá identificar o nome do empreendimento, a localização, a quantidade de unidades habitacionais, e será instruído, obrigatoriamente, com:
I – o contrato regente da operação do empreendimento firmado entre a construtora e instituição financeira, comprovando a aprovação, por esta, dos projetos de engenharia e jurídico, bem como a contratação dos seguros de término de obra e seguro garantia;
II – declaração de atendimento do art. 4º, da Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023; e
III – alvará de construção devidamente expedido pela municipalidade para o empreendimento.
Art. 5° Deferido pelo Diretor-Geral o pedido de habilitação, a ADH emitirá, em nome da empresa promotora do empreendimento, o Certificado de habilitação correspondente.
Parágrafo único. É obrigatória a aposição, na obra, de placa com a logomarca do Programa Morar Bem Piauí e as informações relativas à habilitação do empreendimento constantes do Certificado, conforme modelo estabelecido por ato do Diretor-Geral da ADH.
Art. 6° A ADH disponibilizará, em site próprio, a lista, por município, de empreendimentos habitacionais habilitados no Programa Morar Bem Piauí.
CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 7° O cadastro de beneficiários do Programa Morar Bem Piauí será efetuado pela ADH observando a renda bruta mensal familiar nas seguintes faixas:
I – Faixa A: famílias com renda mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos; e
II – Faixa B: famílias com renda mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos, limitada a 6 (seis) salários-mínimos.
Parágrafo único. Dos valores disponibilizados pelo Programa Morar Bem Piauí, será garantido um percentual mínimo de 10% (dez por cento) para concessão de subsídio aos beneficiários prioritários de que trata o art. 14, da Lei 8.185/23.
Art. 8° O interessado deverá requerer, junto à ADH, o cadastro no Programa Morar Bem Piauí, instruindo seu pedido com:
I - CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o
caso;
II - comprovante de renda;
III - declaração, sob as penas da lei, de não ser proprietário, promitente comprador ou concessionário de direitos de qualquer outro imóvel residencial no atual local de domicílio ou onde pretendam fixá-lo, se enquadrado na Faixa A, nos termos do art. 8º-A, § 2º, II, da Lei nº 4.261, de 01 de fevereiro de 1989; e
IV - autorização de tratamento de dados pessoais pelo promotor do empreendimento, pela ADH, pelo correspondente bancário e pelo agente financeiro, nos termos de formulário disponibilizado no site do PMBP e em consonância com o disposto no art. 7º, III, e art. 26, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 1º Nas hipóteses das prioridades previstas no art. 14, da Lei 8.185/23, o interessado deve fazer a opção, no ato do cadastro, indicando o tipo de prioridade e anexando a documentação correspondente.
§ 2º Nos casos de requerimento fundamentado unicamente no critério de faixa de renda, poderá ser aproveitada, para cadastro no PMBP, a análise aprovada em proposta de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 9º O deferimento do cadastro no Programa Morar Bem Piauí garante ao beneficiário o direito de acesso ao subsídio no momento de assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional junto à construtora, desde que haja disponibilidade financeira na conta geral de subsídio.
Parágrafo único. A consulta dos beneficiários cadastrados, com as informações sobre a faixa de renda e eventual prioridade, será disponibilizada no site do Programa Morar Bem Piauí.
CAPÍTULO IV DOS SUBSÍDIOS
Seção I
Do Subsídio Financeiro
Art. 10. O subsídio financeiro concedido no âmbito do Programa Morar Bem Piauí (PMBP) para adimplemento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de unidade habitacional será de:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os beneficiários enquadrados na Faixa A do PMBP; e II – R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os beneficiários enquadrados na Faixa B do PMBP.
Parágrafo único. A liberação efetiva do subsídio financeiro ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.
Art. 11. A ADH garantirá, por meio do site do PMBP, o amplo acesso às informações relacionadas ao saldo atualizado disponível para a concessão de subsídio financeiro.
Art. 12. Após a aprovação, pela instituição financeira, da análise de crédito de beneficiário cadastrado no PMBP, as construtoras, ou seus prepostos, poderão solicitar à ADH o provisionamento, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, do valor correspondente ao subsídio, vinculando-o ao CPF do beneficiário e ao Certificado do empreendimento.
Art. 13. O valor do subsídio será transferido, pela instituição financeira gestora da conta geral, diretamente para a conta da construtora mediante a apresentação, no prazo estabelecido no artigo anterior, do respectivo contrato de compra e venda firmado pelos contratantes.
Art. 14. Em caso de distrato, o valor recebido a título de subsídio deverá ser estornado pela construtora à conta geral de subsídios.
Seção II
Do Subsídio Decorrente de Aporte de Imóveis
Art. 15. Os subsídios decorrentes do aporte de imóveis estaduais serão aplicados pela construtora no ato de alienação das unidades habitacionais a beneficiário do Programa Morar Bem Piauí como desconto no valor da parcela não financiável, observado os limites fixados no art. 10, I e II, deste Decreto.
Art. 16. Nas hipóteses de que tratam os arts. 7º e 8º, da Lei 8.185/23, o valor correspondente à avaliação do imóvel será destinado exclusivamente ao Programa Morar Bem Piauí para concessão de subsídio a beneficiários enquadrados na Faixa A, observado o disposto no art. 15 deste Decreto.
Parágrafo único. O montante que superar o valor da avaliação será direcionado para concessão de subsídios dos beneficiários enquadrados na Faixa B.
Art. 17. O aporte de imóveis será feito mediante alienação às sociedades de propósito específico constituídas para cada empreendimento ou através de concessão de direito real de uso em favor da construtora durante o prazo da obra, conforme regulamentação do respectivo processo licitatório.
Parágrafo único: Nos casos de concessão de direito real de uso, a transferência da propriedade do imóvel estadual à construtora somente ocorrerá após a conclusão da obra.
Art. 18. Nos casos de aporte mediante a alienação de imóvel estadual, o pagamento do valor correspondente pela construtora adquirente será efetuado após a conclusão da obra, deduzindo-se dele o montante total concedido a título de subsídio, na forma do art. 15 deste Decreto.
Parágrafo único. A construtora adquirente do imóvel estadual poderá, com a anuência do Estado, transferir eventual saldo para a concessão de subsídios na comercialização de unidades habitacionais integrantes de outros empreendimentos da mesma empresa habilitados no Programa Morar Bem Piauí.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 010985007
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3089, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.736, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Administração e designa interino durante suas ausências e impedimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento de XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, Secretário de Estado da Administração, em virtude de viagem em missão oficial para representar o Piauí no evento Digital Transformation strategy in Brazil - Government Acceleration and Transformation, organizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD, que ocorrerá em Dubai (Emirados Árabes Unidos), no período de 10 a 17 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do servidor mencionado no caput serão custeadas pelo CONSAD, com exceção do translado Teresina - Guarulhos/ Guarulhos- Teresina.
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 391814-9, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Administração, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011029568
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3090, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, e o Ofício nº 185/2024/SSP-PI/GAB/CFGAB, de 25 de janeiro de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública, registrado no processo SEI 00027.000586/2024-90,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, AUTORIZAR o afastamento de XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Publica, em virtude de sua participação na Segunda Reunião do Grupo de Trabalho de Pirataria Digital, organizado pelo Escritório Internacional de Desenvolvimento, Assistência e Treinamento (OPDAT), do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ), que ocorrerá, na modalidade presencial, em Londres (Reino Unido), no período de 1º a 6 de abril de 2024, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando que as despesas referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do mencionado servidor serão custeadas integralmente pelo OPDAT.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 010941380
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3091, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, o Ofício de Cumprimento nº 010964640/2024/TC/PJUD/GAB/PGE-PI, de 31 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado, o Ofício nº 190/2024/PM- PI/CG/GCG/CHEFIA, de 02 de fevereiro de 2024, do Comandante- Geral da Polícia Militar do Piauí, registrados no SEI 00003.00079/2024-61,
R E S O L V E, promover , sub judice , em virtude de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida na Ação Ordinária nº 0802536-72.2022.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o Capitão QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 227.***.***-34, ao Posto de Major do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Piauí, com efeitos a partir de 19 de novembro de 2021.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 011002328
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 3093, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, CPF ***.496.145-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor III, símbolo DAC-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011060272
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF ***.469.953-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011060393
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, ALINE SATIRO BENTO, CPF
***.343.993-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011060472
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXXX XXXXXX , CPF
***.912.613-**, do Cargo em Comissão de Chefe de Consultoria Setorial, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 07/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011068532
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXXX XXXXXX , CPF
***.912.613-**, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Consultoria Setorial, símbolo DAS-3, da Procuradoria Geral do Estado, com efeitos a partir de 07/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011068623
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX , CPF ***.093.133-**, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 07/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011071167
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF ***.602.643-**, do Cargo em Comissão de Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 07/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011072686
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF ***.256.423-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 07/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011072707
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 3092, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 62, de 01 de fevereiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.002653/2024-86,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Geral responsável pelo Processo Seletivo de Supervisores Acadêmicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, no âmbito da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, a ser composta pelos seguintes membros:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula n° 268539, Presidente; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula n° 277771-1, Membro;
Larissa Madeira Nunes Cortiço, Matrícula n° 0171976-9, Membro; Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva, Matrícula n° 179554-6, Membro;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula n° 268383-X, Membro; Xxxxxxx Xxxxxxx Monte Muniz, Matrícula n° 178841-8, Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2966, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 824, de 06 de fevereiro de 2024
Institui as diretrizes para atualização do protocolo de dispensação administrativa de insulinas e seus análogos de longa e de curta duração e
antidiabéticos orais, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 00012.027019/2023-69;
Considerando Portaria 3916/GM de 30 de outubro de 1998 que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando Resolução CNS nº 338 de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a competência do Estado, bem como Distrito Federal e Município para adoção de relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, nos termos do Art. 27 do Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando Portaria SESAPI/GAB nº 3996, de 30 de junho de 2023 que cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 6.623 de 30 de dezembro de 2014 que garante a distribuição regular de medicamentos necessários ao tratamento adequado do diabetes;
Considerando a atualização do Protocolo clínico para dispensação de insulinas e seus análogos de longa e de curta duração e antidiabéticos orais para atendimento do paciente diabético na rede pública de saúde do estado do Piauí;
Considerando a necessidade de procurar mecanismo que legitimem os princípios da eficiência e economicidade da máquina pública;
Considerando o 878/2023/SESAPI-PI/GAB/SUGMAC, do Apoio Hospitalar (ID 9851706).
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos a seguir no âmbito da dispensação estadual para a referida patologia:
I - Pioglitazona 30mg;
aplicação.
II - Vildagliptina 50mg; III - Sitagliptina 50mg;
IV - Glargina 100mg/ml sol inj c/ 3ml + sistema de aplicação;
V – Insulina análoga de Ação Rápida: 100mg/ml sol inj c/ 3ml + sistema de
Art. 2º A dispensação de cada medicamento deverá seguir o disposto em Norma
Técnica estabelecida para a respectiva droga e condição clínica do paciente, condicionada à apresentação de documentos e exames necessários à avaliação da necessidade do tratamento, conforme anexo.
§ 1º Para a solicitação, será obrigatória a presença do paciente ou seu responsável e a apresentação dos seguintes documentos do paciente:
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
III - Laudo para Solicitação em modelo fornecido pela própria secretaria de saúde, adequadamente preenchido;
IV - prescrição médica devidamente preenchida;
V – Termo de esclarecimento/ responsabilidade emitido pelo médico assistente
VI - documentos exigidos nas Normas Técnicas, conforme a doença e o medicamento solicitado;
VII - cópia do comprovante de residência.
§ 2º Os documentos descritos nos incisos III, IV, V e VI do § 1º deverão ser emitidos por um único médico e poderão ser oriundos de serviços privados de saúde.
§ 3º O laudo para solicitação bem como a prescrição, deverão constar do nome do princípio ativo de acordo com a denominação comum brasileira.
§ 4º Os documentos descritos nos incisos III, IV e V terão validade de 90 dias a contar da data de emissão pelo prescritor.
Art. 3º O procedimento de dispensação seguirá a organização por Normas Técnicas.
Art. 4º A apresentação farmacêutica, concentração do fármaco e quantidade máxima disponível para cada dispensação, deve seguir o estabelecido em cada Norma Técnica.
Art. 5º Parar ter acesso aos medicamentos de que trata esta portaria o paciente deve possuir os critérios de inclusão estabelecidos em Norma Técnica específica e somente serão autorizados para as doenças descritas na Classificação Estatística Internacional de Problemas e Doenças Relacionadas à Saúde - 10ª revisão (CID-10) constantes em cada Norma.
Art. 6º Cada solicitação deverá ser avaliada por profissional de saúde registrado em seu devido conselho de classe e designado pelo respectivo gestor estadual.
§ 1º Tal avaliação corresponde à análise técnica, de caráter documental, da solicitação e da renovação da continuidade de tratamento.
§ 2º Parar a avaliação serão considerados os documentos exigidos no Art. 2º e observados os requisitos de cada Norma Técnica.
Art. 7º Cada processo depois de avaliado e observado a conformidade com o preconizado em Norma Técnica, será deferido e terá validade de 6 (seis) meses consecutivos.
§ 1º A manutenção da validade do processo de que trata o caput deste artigo está condicionada à renovação prévia pelo paciente com apresentação de todos os documentos exigidos em Norma Técnica.
Art. 8º A dispensação do medicamento ocorrerá apenas dentro do mês de competência, não sendo permitida dispensação de quantidade para mais de um mês de tratamento, tampouco dispensação retroativa, ainda que na vigência do processo.
Art. 9º A dispensa de tais tecnologias será executada em unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estabelecidas pela Diretoria de Unidade de assistência Farmacêutica (DUAF).
Art. 10 Durante o período de vigência do processo será permitido o ajuste da solicitação, da seguinte forma:
I - substituição, inclusão ou exclusão do procedimento para o tratamento da mesma doença (CID-10);
II - alteração da quantidade do medicamento solicitada pelo médico, caracterizando- se a adequação do processo.
Art. 11 Para garantia de otimização e controle do processo de cadastro de pacientes e dispensação dos medicamentos bem como controle de estoque dos mesmos, deverá ser utilizado o Sistema Nacional da Gestão da Assistência Farmacêutica, o “Hórus”.
Art. 13 O processo de dispensação dos medicamentos de que trata esta Portaria poderão ser alterados à medida que:
I - forem feitas revisões dos procedimentos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
II – Houver incorporação de tais tecnologias no âmbito do SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), onde automaticamente o paciente passará a ser atendido pelo Componente da Assistência Farmacêutica definido em pactuação pela Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, período em que os procedimentos de compra dos medicamentos deverão ser finalizados.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA – PI, 06
de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
ANEXO I NORMAS TÉCNICAS
NORMA TÉCNICA 01/2023
PROTOCOLO CLÍNICO PARA DISPENSAÇÃO DE INSULINAS E SEUS ANÁLOGOS DE LONGA E DE CURTA DURAÇÃO E ANTIDIABÉTICOS ORAIS PARA ATENDIMENTO DO PACIENTE DIABÉTICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (ATUALIZAÇÃO 2023)
1. INTRODUÇÃO
O diabetes mellitus (DM) é uma doença crônica caracterizada por hiperglicemia secundária à ausência absoluta ou relativa na produção de insulina pelo pâncreas. A doença está entre os principais problemas de saúde pública mundial, especialmente devido às comorbidades associadas à doença mal controlada, diretamente associada aos efeitos tóxicos da hiperglicemia. O DM constitui uma das principais causas de insuficiência renal crônica, doenças cardiovasculares, acidente vascular encefálico (AVC), cegueira e amputações de membros inferiores.
A classificação do diabetes mellitus (DM) permite o tratamento adequado e a definição de estratégias de rastreamento de comorbidades e complicações crônicas. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) recomenda a classificação baseada na etiopatogenia do diabetes, que compreende o diabetes tipo 1 (DM1), o diabetes tipo 2 (DM2), o diabetes gestacional (DMG) e os outros tipos de diabetes.
O DM Tipo1: é mais comum em crianças e adolescentes. Apresenta deficiência grave de insulina devido a destruição das células ß, associada à autoimunidade. A apresentação clínica é abrupta, com propensão à cetose e cetoacidose, com necessidade de insulinoterapia plena desde o diagnóstico ou após curto período. O DMT1 responde por 5-10% das formas de diabetes, com incidência crescente em todo o mundo.
O DM Tipo2: é o tipo mais comum no adulto (90-95%), estando diretamente associada com a obesidade e a síndrome metabólica (hipertensão arterial, dislipidemia, hiperuricemia e obesidade visceral). Esse tipo de diabetes possui fator genético (familiar) importante. O tratamento do DMT2 tem a opção de drogas antidiabéticas orais, podendo necessitar de insulinoterapia combinada.
Entre os demais tipos de DM, temos o DM Gestacional, diabetes secundário a defeitos monogênicos de herança autossômica dominante (ex. Maturity Onset Diabetes of the Young- MODY), além de DM
secundário ao uso de drogas, doenças pancreáticas, endocrinopatias, infecções e síndromes genéticas.
2. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico de diabetes mellitus (DM) deve ser estabelecido pela identificação de hiperglicemia. Para isto, podem ser usados a glicemia plasmática de jejum, o teste de tolerância oral à glicose (TOTG) e a hemoglobina glicada (A1c). Em algumas situações, é recomendado rastreamento em pacientes assintomáticos.
No indivíduo sintomático (polidipsia, poliúria, perda de peso etc.), a presença de Glicemia ao acaso:
≥ 200 mg/dl confirma o diagnóstico.
No indivíduo assintomático, é necessário que dois exames estejam alterados. Se somente um exame estiver alterado, este deverá ser repetido para confirmação. É RECOMENDADO utilizar como critério de diagnóstico de DM:
Glicemia plasmática de jejum maior ou igual a 126 mg/dl;
Glicemia duas horas após uma sobrecarga de 75 g de glicose igual ou superior a 200 mg/dl ou a HbA1c maior ou igual a 6,5%.
3. CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10):
E 10- Diabetes Mellitus Insulinodependente (DMT1)
E 11- Diabetes Mellitus Não Insulinodependente (DMT2)
O 24.9- Diabetes Mellitus na Gravidez (DMG), não especificado.
4. TRATAMENTO- INSULINOTERAPIA
O tratamento intensivo do DM visa manter um bom controle metabólico, diminuir as internações por complicações agudas (hipoglicemia e cetoacidose), e reduzir significativamente suas complicações crônicas (micro- e microvasculares) e sua mortalidade.
O tratamento do DM consiste em uma abordagem multidisciplinar e envolve: 1) abordagem educativa, crucial para repassar ao paciente e ao profissional conhecimento para a auto monitorização e segurança nas intervenções terapêuticas;
2) seguimento de plano alimentar equilibrando cotas de carboidratos, proteínas e gorduras;
3) prática regular de atividades físicas;
4) uso de antidiabéticos orais (ADOs) em monoterapia, em combinação ou associados à insulina no DMT2;
5) Insulinização plena no DMT1 e nos casos de DMT2 mal controlado.
Um estudo multicêntrico realizado pelo Grupo Brasileiro de Estudos sobre a DM 1 analisou dados demográficos, clínicos e socioeconômicos de pacientes com DM1 sob tratamento em centros públicos do Brasil e mostrou que o controle glicêmico foi insatisfatório [hemoglobina glicada (HbA1c) acima de 7%] em aproximadamente 80% dos pacientes, apesar de todos, neste estudo, estarem em tratamento com endocrinologistas em serviços de atendimento secundário ou terciário.
A educação ao paciente com DM1 e a sua família é essencial para que seja atingido um bom controle dos índices glicêmicos e para que sejam evitadas complicações decorrentes da doença. O tratamento não medicamentoso é essencial no tratamento de DM1 e deve incluir olhar holisticamente o paciente, considerando o contexto familiar em que ele se insere. A identificação da doença em seu estágio inicial e o encaminhamento ágil e adequado para o atendimento especializado dão à atenção primária um caráter essencial para um melhor resultado terapêutico e prognóstico.
Os esquemas de insulinoterapia para pessoas com DM1 devem mimetizar a secreção fisiológica de insulina que ocorre em indivíduos sem diabetes. A estratégia de eleição é a terapia basal-bolus, que deve ser instituída precocemente, com múltiplas aplicações diárias de insulina (múltiplas doses de insulina – MDI) ou com a bomba de infusão de insulina (sistema de infusão contínua de insulina – SICI).
A descoberta da insulina há apenas um século, foi o grande marco da história do Diabetes Mellitus (DM) e a maior conquista para o seu tratamento. A principal ação da insulina no tratamento do diabetes é regular a homeostase hepática da glicose no estado de jejum ou entre as refeições, mimetizando o que ocorre com a secreção fisiológica de insulina pelas células betas pancreáticas em indivíduos não diabéticos. Atualmente, o SUS disponibiliza três tipos de insulina para o tratamento do DM:
1. Insulina NPH Humana, de ação lenta: que objetiva o controle diário e de manutenção da glicemia ao longo do dia. A mesma age por um período aproximado de 10- 18 horas, com grande variabilidade de ação, necessitando de duas ou múltiplas aplicações para um bom controle glicêmico, além de apresentar picos de ação relacionados a episódios de hipoglicemia (Quadro1 e Figura1);
2. Insulina Regular, de ação rápida e curta: utilizada para reduzir a magnitude dos picos de glicose logo após as refeições (Quadro1 e Figura1); e
3. Análogo de insulina de ação rápida/ultrarrápida: utilizada para reduzir a magnitude dos picos de glicose logo após as refeições, com efeito mais rápido e duração mais curta de ação.
Esta última em casos especiais, conforme protocolo específico do Ministério da Saúde, 2020. (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx- terapeuticas- pcdt#d).
Com o advento da biologia molecular, na década de 90, surgiu a insulina humana sintética pela técnica de DNA recombinante, a qual apresenta ação equivalente à insulina NPH humana. No final da década de 90 e em 2001, foram disponibilizados os primeiros análogos de insulina de ação rápida (lispro) e de longa ação (Glargina e Detemir), que permitiram o melhor controle metabólico dos pacientes. Mais recentemente, outros análogos foram lançados: aspart, glulisina, fiasp (ação ultrarrápida) e degludeca (ação-ultralonga). As propriedades farmacocinéticas das diversas insulinas e seus análogos, como agentes isolados ou em formulação combinada de Pré- mistura, encontram-se bem visualizadas abaixo ( quadro 1).
A avaliação da relação custo-benefício da utilização de análogos da insulina de ação lenta é bastante favorável, apresenta menor número de aplicações, possui alta eficácia e segurança, justificando plenamente seu uso em pacientes com indicação precisa. Diversos estudos mostram que os análogos de insulina de longa ação têm eficácia similar à insulina humana NPH, em termos de potencial de redução da hemoglobina glicada (HbA1c). Os análogos de insulina de ação longa DEVEM SER CONSIDERADOS para Insulinoterapia no DM1 para insulinização basal, por apresentarem menor variabilidade glicêmica e menor incidência de hipoglicemia noturna, em comparação com a insulina NPH. A insulina Glargina apresenta duração prolongada (24h) e sem pico de ação (Quadro1 e Figura1), resultando em menor variabilidade de ação, prevenção da ocorrência de episódios de hipoglicemia noturna e melhor controle da glicemia de jejum. Os análogos de ação ultralonga, acima de 24 horas, PODEM SER CONSIDERADOS para insulinização basal de pessoas com risco aumentado para hipoglicemia, por estarem associados à menor incidência de hipoglicemia e à maior flexibilidade.
QUADRO 1: Farmacocinética das insulinas NPH, regular e análogas de insulina de ação rápida e prolongada
Fonte: Adaptado de Xxxxxxx LS e colaboradores(40), SBD, 2017- 2018(5).
As Insulinas de menor variabilidade de ação constituem ferramentas úteis no tratamento do diabetes, pelo menor risco de hipoglicemia, particularmente dentre os pacientes com complicações como a hipoglicemia despercebida (perda do reconhecimento dos sinais e sintomas que alertam para as quedas de glicose no sangue) e hipoglicemias noturnas frequentes (Figura 1). O risco de crises convulsivas decorrentes de hipoglicemias representa um risco adicional na infância, período de mielinização e maturação do sistema nervoso central, podendo acarretar atraso no desenvolvimento Neuropsicomotor e sequelas neurológicas na criança.
Para a maioria dos indivíduos com DM1, É RECOMENDADO o uso de análogos de insulina de ação rápida ou ultrarrápida no esquema basal-bolus para reduzir o risco de hipoglicemia. A insulina bolus ou insulina prandial é um componente indispensável da terapia basal-bolus. Atualmente, estão disponíveis a insulina subcutânea humana de curta ação (regular), os análogos de insulina de ação
rápida (lispro, asparte e glulisina), e as insulina análoga de ação ultrarrápida (asparte ultrarrápida e a insulina inalável tecnosfera).
Figura 1 – Diferenças no efeito relativo da glicemia dentre as insulinas
As insulinas Lispro Aspart e Glulisna são análogas de insulina de ação rápida (início de ação imediato ou em até 15 minutos), são monoméricas e têm uma ação mais rápida em relação à insulina regular (início de ação após 30 minutos). deste modo, reduzem as hiperglicemias pós-prandiais do paciente de forma mais eficiente do que as insulinas regulares. Assim, esquemas de insulina basal de longa duração e menor variabilidade, associada a bolus de insulina rápida promovem melhores resultados e melhor qualidade de vida ao paciente, porque minimizam a liberação fisiológica da insulina pelas células beta do pâncreas.
5. TRATAMENTO- ANTIDIABÉTICOS ORAIS
O tratamento intensivo do DM visa manter um bom controle metabólico. Em contraste com o DMT1, a insulina não é componente obrigatório da terapia do DMT2, embora após vários anos de doença ela venha a se tornar necessária. Entre os diabéticos tipo 2 há um largo espectro clínico de: disfunção das células ß, alto índice de massa corporal e resistência à insulina que requer uma escolha cuidadosa das várias opções terapêuticas. Os pacientes com DMT2 sendo mais velhos têm com maior frequência associação com outros problemas clínicos, tais como: hipertensão arterial, dislipidemia e osteoporose, que precisam ser tratados concomitantemente.
Como para os diabéticos tipo 1, o tratamento para os de tipo 2 é mais eficaz quando conduzido por uma equipe multidisciplinar, da qual o paciente precisa ser um participante ativo. Também para os com DMT2, a dietoterapia e a atividade física são os fundamentos da terapêutica. Infelizmente, em geral a aderência a estas duas condutas, com redução de peso, são pequenas. Assim, com frequência é necessária a prescrição de antidiabéticos orais. Com a evolução da doença, frequentemente há necessidade de associação dos medicamentos orais e por fim da administração de insulina, para o controle glicêmico.
Tabela 1. Medicamentos disponíveis no SUS para tratamento do DM2.
Atualmente, o novo PCDT para DM2(2020) segue recomendações da Diretriz Metodológica de Elaboração de Diretrizes Clínicas do Ministério da Saúde, que preconiza o uso do sistema GRADE (Grading of Recommendations Assessment, Development and Evaluation), e que classifica a qualidade da informação ou o grau de certeza dos resultados disponíveis na literatura em quatro categorias (muito baixo, baixo, moderado e alto). A escolha do medicamento geralmente segue a sequência, com o uso inicial de metformina em monoterapia, podendo associar outros antidiabéticos orais, no caso de falha ao atingir os objetivos terapêuticos (Tabela 1). O principal componente do acompanhamento do tratamento da hiperglicemia no DM2 é a dosagem de HbA1c, com o objetivo geral de atingir valores ≤ 7%. As metas terapêuticas podem ser menos rígidas (HbA1c 7,5% a 8,0%) de acordo com a idade/expectativa de vida e a presença de complicações e/ou comorbidades e podem ser encontradas nesta Diretriz. Ao combinar mais de um fármaco, deve-se levar em conta que a efetividade comparativa da adição de um novo hipoglicemiante oral mostra uma redução de 0,5% a
1,5% de HbA1c para cada novo fármaco acrescentado
É RECOMENDADO que a decisão do uso do segundo agente antidiabético seja individualizada, considerando eficácia, risco de hipoglicemia, proteção cardiovascular, proteção renal, efeito sobre o peso, tolerabilidade, custo, potenciais efeitos adversos e preferência do paciente.
Quadro 2: Características Importantes dos Agentes Antidiabéticos Orais.
O quadro acima aborda opções atualizadas de antidiabéticos orais, com uma breve descrição sobre os respectivos perfis farmacológicos e mecanismos de ação, ressaltando a sua eficácia no controle da doença (Algoritmo SBD 2022) sobre o tratamento do DMT2 (Quadro2). Neste protocolo incluímos as principais classes de ADOs com mecanismos de ação diferentes e complementares, permitindo associação e terapia combinada para melhor controle do DMT2
FIGURA 2. Manejo Da Hiperglicemia em Pacientes Com DM2 Sem Doença Cardiorrenal. AD: Antidiabético. Adaptada de: Bertoluci MC, et al. Dialeto Metab Syndr. 2020;12:451
O posicionamento da SBD_2022/2023 orienta ainda sobre como adicionar ou modificar o segundo agente terapêutico, caso a abordagem inicial (monoterapia) não tenha surtido o efeito necessário, e na etapa subsequente, aponta as providências a serem tomadas para a inclusão de um terceiro agente antidiabético oral ou para o início ou intensificação do tratamento insulínico. Segue algoritmo para o tratamento do diabetes tipo 2 da SBD atualizada (Figura 2).
6. MEDICAMENTOS INCLUÍDOS E DISPONIBILIZADOS POR ESTE PROTOCOLO:
ANTIDIABÉTICOS ORAIS: Pioglitazona 30mg; Vildagliptina 50mg ; Sitagliptina 50mg;
INSULINA ANÁLOGA de Ação Prolongada: Glargina 100mg/ml sol inj c/ 3ml + sistema de aplicação (Lantus®).
INSULINA ANÁLOGA de Ação Rápida: 100mg/ml sol inj c/ 3ml + sistema de aplicação – lispro (Humalog®), aspart(Novorapid®), glulisina (Aprida®)
7. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO PARA PACIENTE COM INDICAÇÃO DE INSULINOTERAPIA
OBRIGATÓRIO (todos): Paciente ser residente no Estado do Piauí
OBRIGATÓRIO (todos): Paciente fazer acompanhamento com nutricionista 2x ao ano, e se possível com método de contagem de carboidratos;
OBRIGATÓRIO (somente DM1): Paciente fazer controle glicêmico pelo menos 3x ao dia;
CRITÉRIO 1: Mau controle glicêmico nos últimos 3 (três) meses, caracterizado por HbA1C
> 7% (todas as faixas etárias), tendo usado esquemas prévios com insulina em múltiplas doses ou;
CRITÉRIO 2: Diabetes Instável definido como oscilações glicêmicas extremas (alternância de glicemia <50mg/dl com glicemias >200mg/dl) de difícil compreensão, apesar do tratamento adequado com insulinas humanas tradicionais ou;
CRITÉRIO 3: Mínimo de 2 episódios de hipoglicemia grave (glicemia <50mg/dl) nos últimos 6 meses, acompanhada de convulsão ou perda de consciência, necessitando ajuda de terceiros ou atendimento hospitalar ou;
CRITÉRIO 4: Hipoglicemia despercebidas (Disautonomia), ou seja, aquela situação clínica em que o paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela ausência de resposta neuro adrenérgica, requerendo ajuda de terceiros ou;
CRITÉRIO 5: Crianças menores de seis anos, cuja aceitação alimentar é imprevisível e que apresentem hipoglicemias após o uso da insulina regular, já que os análogos de ação ultrarrápida podem ser aplicados logo o término das refeições ou;
CRITÉRIO 6: Início das complicações crônicas (microalbuminúria, retinopatia) ou doença renal avançada ou;
CRITÉRIO 7: Resistência imunológica às insulinas humanas (NPH e/ou regular).
8. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO PARA PACIENTE COM INDICAÇÃO DE ANTIDIABÉTICOS ORAIS
OBRIGATÓRIO (todos): Paciente ser residente no Estado do Piauí
OBRIGATÓRIO (todos): Paciente fazer acompanhamento com nutricionista 2x ao ano;
CRITÉRIO 1: Paciente com HbA1C > 7% mesmo após 6 semanas de tratamento com doses máximas efetivas de Metformina (2.000mg/dia) e modificações do estilo de vida.
CRITÉRIO 2: Paciente com glicemia de jejum acima de 200 mg/dl e HbA1C > 7% mesmo após monoterapia com Metformina na dose máxima efetiva (2.000mg/dia) e modificação do estilo de vida.
CRITÉRIO 3: Xxxxxxxx apresentou reações adversas graves com o uso de medicamentos considerados como primeira linha de tratamento para diabetes.
9. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1. Não atendimento aos critérios de inclusão supracitados;
1. Indivíduos com má adesão ao tratamento, incluindo recomendações médicas e orientações educacionais e nutricionais proporcionadas pela equipe de saúde. Inclui pacientes em uso irregular de medicação, sem seguimento médico regular e não-aderência às recomendações dietéticas.
1. Não atingir as metas de controle glicêmico, com queda de 0,5% na Hemoglobina Glicosilada, pelo menos em 12 meses, avaliado pela realização da HBA1C a cada 6 meses;
1. Falta de resposta aos análogos de insulina em termos de frequência e gravidade de hipoglicemias em geral, e de hipoglicemias graves em particular, avaliada pelos registros do glicômetro e ou CGMS – Monitorização Sistêmica Contínua da Glicose (Continuous Glucose Systemic Monitoring), caso o paciente tenha acesso a este tipo de controle
1. Indivíduos sem atendimento e acompanhamento em serviços especializados de referência em diabetes e necessariamente com médico especialista endocrinologista.
1. Surgimento de resistência imunológica aos análogos de insulina.
1. Falta de frequência às atividades de educação continuada em diabetes, caracterizada por um mínimo de uma visita semestral (com retorno) ao nutricionista, e tentar adequar ao sistema de contagem de carboidrato, sempre que possível.
NOTA IMPORTANTE: A HbA1C tem sido alvo de debate como padrão-ouro para definição de ponto de corte para ótimo controle, e por isso os critérios de exclusão não podem ser baseados em um único parâmetro. Se há melhora da hipoglicemia, ainda que a meta não seja plenamente atingida, o paciente pode ser mantido na terapia. Cabe aos profissionais de saúde investigar os motivos que levaram o paciente a não estar atingindo um melhor controle e não simplesmente excluí-lo, sem prévia investigação.
10. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A dispensação dos medicamentos disponibilizados deve ser pautada com base nos dados dispostos acima e nas necessidades do paciente, RESPEITANDO a PRESCRIÇÃO MÉDICA.
APENAS em relação aos análogos de insulina rápida, como existe equivalência em eficácia e rapidez de ação entre os três tipos existentes (Aspart, Lispro e Glulisina), na falta temporária da insulina prescrita, o protocolo autoriza a farmácia a liberdade de fornecer um dos outros dois tipos de análogos de ação rápida disponíveis, exceto se há indicação precisa de um tipo específico de um dos análogos. Aos médicos será orientado prescrever de forma generalizada no laudo médico o termo “Análogos de insulina de ação rápida”, no caso de não haver contraindicação no uso de quaisquer dos três análogos disponíveis e possibilidade de troca entre eles. Essa atitude permitirá ao paciente manter o seu tratamento, sem prejuízo à sua saúde e mantendo a eficácia do esquema terapêutico preconizado.
11. AVALIAÇÃO FINAL
O paciente deve apresentar a receita e laudo médico (LME) justificando a indicação do uso de insulinas, bem como o uso de monoterapia ou associação de diferentes classes de ADOs, acompanhado dos exames comprobatórios do diagnóstico e seguimento de controle do paciente. A solicitação será aprovada quando houver resposta positiva para todos os critérios obrigatórios acrescentado de pelo menos um dos critérios de inclusão, além de ausência de quaisquer dos critérios de exclusão, tanto para os pacientes DM1 como DM2.
12. TEMPO DE TRATAMENTO
O tratamento é contínuo para DM tipos 1 e 2. Existe a possibilidade de tratamento transitório para os casos de DM gestacional. Para os ADOs, o tratamento é passível de retirada em alguns pacientes com insuficiência renal, que passam a requerer doses mínimas e podem ser controlados com doses de análogos de ação ultrarrápida.
13. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Melhora no controle metabólico do paciente, com queda de 0,5-1,5% na HbA1c após seis meses de início da medicação, com queda gradual e meta em manter HbA1C < 7% para todas as faixas etárias;
Redução das Complicações (comorbidades);
Redução das hipoglicemias noturnas e graves (45-60%); e
Melhora da qualidade de vida (auto relatada ou avaliada por questionários específicos).
14. MONITORIZAÇÃO (CADA SEIS MESES)
Relatório médico confirmando a melhora clínica e laboratorial e de segurança de uso da insulina e demais medicamentos utilizados no tratamento (LME);
Cópia dos resultados de glicemia de jejum e hemoglobina glicada (HbA1C) realizada a cada 6 meses;
Receita médica atualizada a cada 6 meses, em duas vias, por médico especialista (Endocrinologista/ Endocrinologista Pediatra).
15. CONCLUSÃO
A implantação deste protocolo, com revisão a cada dois anos, objetiva obter e monitorar a melhora no controle glicêmico de portadores de Diabetes Mellitus. O objetivo maior ao longo prazo, é prevenir as complicações crônicas da doença e, a curto e médio prazo, melhorar a qualidade de vida dos pacientes diabéticos.
Este protocolo foi revisado em 25 de Abril de 2023, com participação de comissão composta por membros da Sociedade Brasileira de Endocrinologia (SBEM) e da Sociedade Brasileira de Diabetes
- regional do Piauí; e da Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF) do estado do Piauí.·.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete melito tipo 1 do Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020. 68 p. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxx#x;
1. Xxxxxxx M, Xxxxx M, Xxxxxx M, Xxxxxxxxxx R, Xxxxxxxxx M. Classificação do diabetes.
Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes (2022). DOI: 10.29327/557753.2022-1, ISBN: 978- 65-5941-622-6.
2. Xxxxx R, Xxxxxxx M, Xxxxxxxxx L, Xxxxxxxx L, Xxxxxxx R, Xxxxxxx X, Xxxxxxxx J, Xxxxxx R, Xxxxxxxxxx L, Xxxxxx G, Xxxxxxxxx M. Diagnóstico do diabetes e rastreamento do diabetes tipo 2. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes (2022). DOI: 10.29327/557753.2022-2, ISBN: 978-65-5941-622-6.
3. Xxxxx Xxxxxx WS, Xxxxxx M, Xxxxxxxxx R, Xxxxxxxxx M. Insulinoterapia no diabetes mellitus tipo 1 (DM1). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira
de Diabetes (2022). DOI: 10.29327/557753.2022-5, ISBN: 978-65-5941-622-6.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de ciência, tecnologia, inovação e insumos estratégicos. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2. Novembro 2020. Disponível em:xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx/00000000_Xxxxxx_XXXX_Xxxxxxx_Xxxxxx_Xxxx_0_0 9_10_2020_Final.pdf;
5. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-Xxxxxxx, Bertoluci M. Tratamento do diabetes mellitus tipo 2 no SUS. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes (2023). DOI:, ISBN: 978-65-5941- 622-6.
FLUXOGRAMA PARA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO
I. Requerimento do Medicamento (Setor de Cadastro):
O paciente deve procurar a Farmácia do Povo mais próxima ao seu município (11 unidades no Estado) munidos dos seguintes documentos:
Prescrição médica;
LME;
Anexo do Laudo para Solicitação de Medicamento (critérios de inclusão);
Cópia dos exames laboratoriais de diagnóstico (glicemia de jejum e/ou glicemia pós-prandial e HbA1C);
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento para dependentes e CNS) e comprovante de endereço
Termo de Consentimento (TCLE)- somente para menores de 18 anos.
II. Monitoramento
A cada 6 (seis) meses o paciente deverá renovar seu processo apresentando novamente as seguintes documentações:
Prescrição médica;
LME;
Cópia dos exames laboratoriais (glicemia de jejum e HbA1C);
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2970, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM PROCESSO Nº: 00028.010560/2020-16
CONSELHO DE DISCIPLINA JULGAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
(009/2022)
Portaria Instauradora: nº 527/CD/CORREG, datada de 12 de agosto de 2019. Acusado (s): 3º SGT PM 10.13725-08 XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Comissão Processante:
Presidente: MAJ PM 10.12138-98 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Interrogante-relator: CAP PM 10.10707-93 XXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx: CAP PM 10.13493-06 XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Defensor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - OAB nº 1560
RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre Conselho de Disciplina instaurado por meio da Portaria nº 527/CD/CORREG, datada de 12 de agosto de 2019 (fls. 02 à 05), em que figura como acusado o à época policial militar XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX que, antes de ser excluído a bem da disciplina através do julgamento do PAD, instaurado pela Portaria nº 010/CD/CORREG, de 29 de julho de 2020, para emissão de Parecer sobre as irregularidades investigadas.
O presente processo contemplou a repercussão de condutas ilícitas perpetradas pelo referido militar no campo administrativo-disciplinar, sob os aspectos morais da inobservância da honra pessoal, do pundonor militar e do decoro da classe. Oportuno consignar que no decorrer deste processo disciplinar o acusado já não fazia parte do corpo de pessoal da polícia militar, pois o mesmo já havia sido excluído da corporação a bem da disciplina, por ocasião do julgamento de Conselho de Disciplina (00028.004670/2020-49) instaurado pela Portaria nº 010/CD/CORREG, de
29 de julho de 2020. Tal situação não constitui óbice para a continuação da marcha processual, uma vez que se trata de obrigação da autoridade apurar as irregularidades de que tenha conhecimento, em nome do interesse público, e apresentar ao final, a conclusão deste procedimento.
Considerando a gravidade dos atos cometidos pelo acusado, como a ofensa à honra pessoal, ao pundonor militar, decoro de classe e a afronta aos princípios e disciplina da Polícia Militar, este Comando Geral da PMPI determinou a instauração do presente processo, com intuito de validar a incapacidade do acusado de permanecer nas fileiras da corporação.
O presente Conselho de Disciplina foi instaurado na forma da lei, conforme Portaria nº 527/CD/CORREG, datada de 12 de agosto de 2019, publicada em Boletim do Comando Geral nº 228/2019 (fl. 530). Foi realizado com base nos princípios constitucionais, em especial os concernentes ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório para apuração da conduta funcional do acusado.
Citado regularmente conforme fls. 469 a 471, o acusado foi qualificado e interrogado na forma da lei, às fls. 478 e 479.
O libelo acusatório, com descrição da conduta e sua respectiva capitulação, foi entregue ao acusado às fls. 507 e 508, como prevê o art. 9º da Lei Estadual nº 3.729/80.
Em defesa prévia, o defensor do acusado requereu a nulidade do procedimento, alegando que o acusado seria inocente, pretendendo que a inocência ficasse demonstrada no curso da instrução probatória, conforme fls. 484 a 495.
Foram inquiridas as seguintes testemunhas: CB PM 10.14136-11 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx (fls. 242 e 243), Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (fls. 256 e 257), Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (fls. 261 e 262).
Foram colacionados aos autos informações disciplinares, certidão de punições e elogios referentes ao acusado (fls. 275 á 279), oportuno ressaltar que o acusado à época possuía somente um registro de elogios.
O acusado constituiu como seu advogado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, a Comissão Processante emitiu Relatório conclusivo às fls. 584 às 590.
Conclusos, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para análise e controle finalísticos, cujo parecer consta às fls. 599 e 600.
Ato contínuo, o processo foi encaminhado pela Corregedoria da Polícia Militar à Procuradoria Geral do Estado, para fins de Controle finalístico e emissão de parecer de forma a subsidiar decisão do Comando Geral da PMPI.
Em seu parecer às fls. 599 e 600, a PGE concluiu que o ex – 3º Sargento PM Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx merece ser excluído a bem da disciplina.
Os autos estão constituídos em 3 (três) volumes, totalizando 602 (seiscentas e duas) folhas relacionadas ao fato apurado neste processo.
É o relatório, passo a decidir.
FUNDAMENTOS
O processo administrativo seguiu, indubitavelmente, todos os trâmites legais, sendo observado o devido processo legal em todos os seus atos, com os corolários do contraditório e da ampla defesa, observados em sua plenitude. A autoria e materialidade das transgressões disciplinares cometidas restaram sobejamente caracterizadas nos autos, como evidenciam as provas testemunhais arroladas.
Conforme Libelo Acusatório, às fls. 507 e 508, é imputado ao acusado o fato de haver, no dia 22 de janeiro de 2018, quando de serviço na área do 5º BPM, durante uma ocorrência na região do bairro Pedra Mole, se apropriado de uma bicicleta tipo BMX, cor amarela, suposto produto de furto ocasionado por dois menores apreendidos, utilizando-se de meios escusos no deslinde da ocorrência.
Praticando tais atos, o acusado violou, disposições legais, art. 26, I e Art. 27, I, II, III, IV, VI, XII, XIII, XIV e XIX, em vigor na Lei nº 3.808/81 (Estatuto da Polícia Militar do Piauí) que, ao se referir aos deveres, obrigações, ao valor policial e à ética, define, in verbis:
Art. 26: São manifestações essenciais do valor policial militar:
I – O sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida.
[...]
Art. 27: O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade da pessoa humana;
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também, pelos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
XII – cumprir seus deveres de cidadão;
XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;
XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar.
Ao analisar os autos, esta autoridade verificou por meio do relatório final que a
Comissão Processante opinou, por unanimidade de votos, considerar o acusado culpado das ações especificadas nos autos, tendo procedido incorretamente no desempenho do cargo de policial militar que esteve investido, praticando condutas irregulares, afetando a administração, o pundonor policial militar e o decoro da classe. Atos estes descritos nos autos que transparecem indícios de crime militar degradando assim a imagem da corporação.
Como citado anteriormente o acusado fora excluído das fileiras da Corporação. Portanto, é necessário trazer a lume o disposto no parecer PGE/PFCCA nº 032/20 – LT, de 17/06/2020:
“De início é importante estabelecer que um procedimento disciplinar é movido pelo interesse público em ter investigada uma conduta irregular e/ou ilegal por parte de um servidor público da ativa ou da inatividade, e até de um ex-servidor que cometeu as irregularidades denunciadas enquanto exercia um cargo público com remuneração advinda do pagamento de impostos pelos contribuintes, que em troca exigem uma contraprestação de serviços regulares.
Assim, a autoridade que tem ciência de uma irregularidade é nos termos da lei obrigada a adotar providências para investigar, sob pena de atrair para si um juízo de improbidade administrativa e de condescendência, e de apresentar ao final de um processo legal um resultado sobre a culpabilidade ou sobre a inocência do acusado.
Temos, então, a situação de um processo disciplinar regularmente instaurado, havendo robustas provas em desfavor do acusado (...), relacionadas à prática de grave conduta ilegal e inadmissível a um policial militar, porque foi nessa qualidade que as praticou, inclusive fazendo uso do cargo para acesso e intimidação de pessoas.
A sociedade tem o direito de ver o resultado desse processo, de verificar a conclusão e o juízo de valor que a Corporação Militar formou diante do resultado da investigação, e por assim ser é óbvio que não existe qualquer impedimento para que o processo disciplinar complete sua instrução normal, seja expedido o respectivo Relatório e seja realizado o julgamento final.
E no julgamento, o que se deve ter em mente é que, embora não esteja sendo julgado um policial militar integrante da Corporação, se estará julgando as ações praticadas por um policial militar enquanto estava no exercício do cargo, enquanto usava a farda e as insígnias, e enquanto apresentava para a comunidade como um representante da segurança pública e um membro da PMPI”.
Em controle finalístico, a fim de subsidiar decisão deste comando, a PGE em seu parecer nº 124/2021/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI, acompanhou na íntegra o relatório da Comissão Processante e assim optou pela exclusão do EX– 3º Sargento PM XXXX XXXXX XXXXXX DE XXXX XXXXXXX, que se utilizava do RGPM 10.13725-08, em razão de suas práticas ilícitas que o tornam incapaz de permanecer nas fileiras da corporação, na forma do disposto no art. 13, inciso IV, alínea a, c/c art. 2º, inciso I, alínea c, ambos da Lei Estadual nº 3.729/1980, e no art.
114, inciso III, da Lei Estadual nº 3.808/1981 (Estatuto dos Policiais Militares).
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, utilizando das atribuições que me são conferidas pelo art. 58,
§9º da Constituição Estadual, combinado com o art. 115, da Lei Estadual nº 3.808/81 e art. 13, IV, “a”, da Lei Estadual nº 3.729/80, com fundamento no conjunto probatório colacionado nos autos, RESOLVO:
CONCORDAR com o parecer proposto pela Comissão Processante, que opinou pela permanência do acusado na situação de inatividade em que se encontra e CONCORDAR com o parecer da PGE – Parecer nº 124/2021/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI (fls. 599 e 600) ,em que a Procuradoria Geral do Estado, concluiu, pela procedência das acusações, apontando circunstanciadamente as provas nos autos, e recomendou a EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA do policial militar aqui processado, na forma da legislação pertinente a matéria.
JULGAR PROCEDENTES as acusações imputadas ao 3º SGT PM RR 10.13725-09 XXXX XXXXX XXXXXX DE XXXX XXXXXXX , por ter cometido transgressões de natureza grave e ser considerado INCAPAZ DE PERTENCER às fileiras da PMPI, por existir, conforme fatos apurados e demais documentos em anexo aos autos do presente CONSELHO DE DISCIPLINA subsídios que apontaram conduta irregular do acusado.
APLICAR, em momento oportuno, caso ocorra REVERSÃO da anterior exclusão, de acordo com o que preceitua o art. 19, inciso VI, da Lei 7.725, de 17/01/2022, Código de Ética Polícia Militar do Piauí c/c art. 13, inciso IV da Lei nº.3.729/1980, a punição de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí por ter incorrido nos dispositivos legais, quais sejam: art. 26 I, III, V, e art. 27, I, III, IV, VI, IX, XII, XIII, XIV, XVI e XIX da Lei nº. 3.808/81(Estatuto dos Policiais Militares da PMPI), c/c art. 18, §1º, XXXV, LXVI e §2º, XXXIX da Lei 7.725, de 17/01/2022, Código de Ética Polícia Militar do Piauí. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NARUREZA GRAVES E MÉDIA RESPECTIVAMENTE.
Sendo imperioso destacar que os dispositivos acima elencados substituíram os itens do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí - RDPMPI, dando continuidade à natureza de transgressão disciplinar das condutas elencadas neste regulamento. Esse processo de substituição entre norma revogada e revogadora, faz jus ao princípio da continuidade normativo típica ensejando manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento da transgressão para outra norma que a substituiu. Ficando demonstrado a tipificação de tais condutas na nova lei mantendo perfeita correspondência com a norma anterior, sob a ótica do citado princípio.
ADOTAR as providências administrativas de praxe para o cumprimento da presente decisão do Conselho de Disciplina e de todas as diligências e atos administrativos inerentes à conclusão do presente feito.
É o JULGAMENTO.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (Assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2972, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 14, de 06 de fevereiro de 2024
Ementa: Delega e designa a competência interna de servidores para executar as disposições dos Arts. 2º e seguintes da Lei Estadual Nº 7755 de 18 de março de 2022.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais, e, considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006; considerando as as disposições da Lei nº 7755 de 18 de março de 2022, que regulamenta a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no Piauí, e o Art. 3º da Lei nº 5.491 de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00309.000383/2024-37,
trabalho:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas no âmbito desta Agência, as seguintes funções de
I - gerência de classificação vegetal, que executará as ações do serviço de inspeção
e fiscalização dos produtos de origem vegetal em todo território do Piauí, tendo as seguintes funções de coordenações a ela subordinada:
a) coordenação de produtos artesanais de origem vegetal;
b) coordenação de inspeção de produtos de origem vegetal;
c) coordenação de classificação vegetal;
d) coordenação de controle de qualidade de sementes e mudas.
II - o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 209354-5, fica designado para exercer a função de gerente de classificação vegetal, de acordo com o caput do inciso I deste artigo;
III - a servidora ALVANISE XXXX XX XXXXX, matrícula 026658-2, fica designada para exercer a função de coordenadora de produtos artesanais de Origem vegetal, de acordo com a alínea "a", inciso I, deste artigo;
IV - o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 286480-
x, fica designado para exercer a função de coordenador de inspeção de produtos de origem
vegetal, de acordo com a alínea "b", inciso I, deste artigo;
V - o servidor XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 209101-1, fica designado para exercer a função de coordenador de classificação vegetal, de acordo com a alínea "c", inciso I, deste artigo;
VI - o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 180042-6, fica designado para exercer a função de coordenador de controle de qualidade de sementes e mudas, de acordo com a alínea "d", inciso I, deste artigo;
Art. 2º Os servidores designados para exercerem as funções descritas no Art. 1º não receberão nenhuma gratificação, compensação, ou incremento financeiro nos seus salários, além dos quais já recebem, para exercerem as funções a que foram designados, razão pela qual esta portaria não representa nenhum aumento de despesa financeira com pessoal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2979, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0186/2024/PIAUIPREV
TERESINA, 26 de janeiro DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº0801446-22.2023.8.18.003, em sede de antecipação de tutela, do Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.007637/2023-00, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2020.07.1512P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice , por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO, classe I, padrão A, inativo, vinculado à SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, matrícula n.º 0009431, falecido
em 06/07/2020.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | Art. 7º, VII da CF/88 | 44,88 | |||||
PROVENTOS | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.000,12 | |||||
TOTAL | 1.045,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.045,00 * 50% = 522,50 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente) | 104,50 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 627,00 | ||||||
Tendo em vista que a dependente, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, possui renda formal, conforme fl.10, em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado sem a aplicação do complemento constitucional. | |||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 05/02/1941 | Companheira | ***.278.213-** | 23/01/2024 | sub judice | 100,00 | 627,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/01/2024.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2981, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 34, de 06 de fevereiro de 2024
Designa Oficial para a função que especifica no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Operacional - DITEC, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00027.000471/2024-03, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para a função de Chefe da Divisão de Processamento de Dados e Informações Gerenciais, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Operacional - DITEC, o Capitão QOPM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, RGPM 10.10034-92.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2982, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Portaria Nº 08, de 02 de fevereiro de 2024
A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 17.528, de 07 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS N°33 de 12 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestora Bipartite da Assistência Social do Estado do Piauí – CIB/PI;
CONSIDERANDO a Portaria 81 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência social aos municípios;
CONSIDERANDO o Parecer nº 7/2020/LG/PLC/GAB/PGE-PI da Procuradoria Geral do Estado do Piauí – PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do Cofinanciamento referente ao ano de 2024; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2023, para preenchimento dos municípios no período de 01 a 30 de março de 2024.
Art. 2º Prorrogar o prazo do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2023, para análise dos Conselhos Municipais de Assistência Social no período de 31 de março a 29 de abril de 2024.
Art. 3º Prorrogar o prazo do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2024, para preenchimento dos municípios no período de 31 de março a 29 de abril de 2024.
Art. 4º Prorrogar o prazo do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2024, para análise dos Conselhos Municipais de Assistência Social no período de 30 de abril a 29 de maio de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2983, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI
PORTARIA Nº 66, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a dispensa das atividades laborais dos servidores e colaboradores do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, para participação no I Encontro Anual do INTERPI: Conectando Visões e Caminhos.
O DIRETOR-GERAL do INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsão do art. 37, inciso V, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.241/1982, considerando a relevância em fortalecer os objetivos e visões fundamentais do órgão,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa das atividades laborais dos servidores e colaboradores do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí – INTERPI, para participação no "I Encontro Anual do INTERPI: Conectando Visões e Caminhos", a ser realizado no dia 16 de fevereiro de 2024, no horário das 8h00 às 14h00, no auditório da Associação Piauiense de Municípios - APPM, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Teresina/PI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Fica autorizado à Coordenação de Pessoas e Talentos - CPT a adoção de medidas para verificação e comprovação da frequência dos servidores e colaboradores participantes.
Art. 3º - A ausência injustificada ou o abandono do evento por parte do servidor ou colaborador resultará na não observância da jornada de trabalho no dia em questão, exigindo, assim, a necessidade subsequente de compensação do período não trabalhado.
Parágrafo único. Considera-se falta ou desistência justificada as licenças ou afastamentos previstos no art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, devidamente comprovadas, e as ausências por necessidade de serviço, justificadas, por escrito, pela chefia imediata e acatada pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAFIN.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º - Os prazos processuais administrativos com término em 16 de fevereiro de 2024 fica, automaticamente, prorrogados, para o próximo dia útil subsequente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2992, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 12, de 06 de fevereiro de 2024
Ementa: Nomeia o Coordenador da USAV de Altos da ADAPI e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual n° 12.074, de 30 de janeiro de 2006; considerando a necessidade e interesse da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 204744-6, para exercer o Cargo de Coordenador da USAV de Altos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI.
Art. 2° Destituir o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 195600-x do Cargo de Coordenador da USAV de Altos desta Agência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral, Teresina, 06/02/2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral ADAPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2998, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0182/2024/PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.0212P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente da segurada XXXXX XX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe I, Padrão D, INATIVA, vinculado à SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0522414, falecida em 08/08/2022, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | 28,34 Avos do vencimento de acordo com a LC nº 71/06 c/c a Lei nº 5.589/06, acrescentada pelo art. 3º da Lei 6.204/12 e Art. 2º Inciso II, da O.N nº 01/12 | 1.112,08 | |||||
COMPLEMENTO SALÁRIOMÍNIMO NACIONAL - | Art. 7º, VII da CF/88 | 63,92 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 36,00 | |||||
TOTAL | 1.212,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.212,00 * 50% = 606,00 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 121,20 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 727,20 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATANASC. | DEP. | CPF | DATAINÍCIO | DATAFIM | %RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 18/07/1957 | Cônjuge | XXX.258.733-XX | 09/02/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 727,20 |
Tendo em vista que o dependente, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, possui renda formal, conforme fl. 13, em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado sem a aplicação do complemento constitucional. |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/02/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3001, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 32, de 23 de janeiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.001322/2024-29,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, Matrícula nº 227018-8, do cargo de Coordenador de Clínica-Escola, Símbolo DAS-3, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a conta de 16/01/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Reitor em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 33, de 23 de janeiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.001322/2024-29,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear XXXXXXX XXXXXXXXXXXX NOGUEIRA REBELO, Matrícula nº 170604-7, para exercer o cargo de Coordenador de Clínica-Escola do Curso de Fisioterapia, Símbolo DAS-3, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Reitor em exercício
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3010, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 008/2024. Teresina-PI, 07 de
fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
CONSIDERANDO o art. 62 da Lei 8.66/93 que possibilita a substituição do instrumento contratual por Nota de Xxxxxxx,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 10 da Instrução Normativa 06/2017 do TCE-PI que trata do cadastro de informações no Sistema Contratos Web daquele Órgão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora, DOMICIANA XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI e como sua substituta a servidora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE00296. Emitida em: 06/02/2024.
II - Nome da Empresa: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 10.498.974/0001-09.
III - Objeto: Compra de 03 (três) vagas, sendo 02 (duas) Pregoeiras e 01 (um) membro da equipe de apoio da SEFAZ/PI, no “19°. CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS”, a ser realizado em Foz do Iguaçu-PR, nos dias 18 a 21 de março de 2024, no formato híbrido.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.030832/2023-75.
V - Valor Total: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3017, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 6, de 31 de janeiro de 2024
Comissão de Habilitação – Diretoria Técnico-Científica,
O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ “Professor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx” (FAPEPI) no uso da atribuição que lhe confere a LEI Nº 4.664, de 20 de dezembrode 1993, e, em conformidade com as atribuições e competências estatuídas no Decreto Nº 9.240 de 17 denovembro de 1994 alterado pelo Decreto Nº 18.049, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DA DTC/FAPEPI, constituída pelos membros abaixo relacionados, para, sob a Coordenação do primeiro, realizar os procedimentos de avaliação das propostas submetidas em editais públicos vinculados à Diretoria Técnico-Cientifica (DTC/FAPEPI), noexercício de 2024:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora (CPF Nº 504.***.103-10).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Membro (CPF Nº 462.***.853-04).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Membro (CPF Nº 049.***.673-61). Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx (CPF Nº 025.***.783 47).
Art. 2º Compete à Comissão avaliar as propostas quanto ao enquadramento, levando em consideração os itens de apresentação das propostas e documentação; habilitação documental; critérios de elegibilidade do concorrente; e, adesão da proposta quanto aos prazos e condições previstas no edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Diretor/Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 7, de 31 de janeiro de 2024
Comissão de Avaliação e Mérito – Diretoria Técnico-Científica,
O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ “Professor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx” (FAPEPI) no uso da atribuição que lhe confere a LEI Nº 4.664, de 20 de dezembrode 1993, e, em conformidade com as atribuições e competências estatuídas no Decreto Nº
9.240 de 17 denovembro de 1994 alterado pelo Decreto Nº 18.049, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MÉRITO (FAPEPI), constituída pelos membros abaixo relacionados, para, sob a Coordenação do primeiro, realizar os procedimentos de julgamento do mérito cientifico dos pedidos de auxílio ao EDITAL Nº 001/2024 - REALIZAÇÃO DE EVENTOSCIENTÍFICOS, Processo nº 00110.000883/2023-13, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Cientificos, de Divulgação Cientifica e Tecnológica – PAP (Divulgação Cientifica da FAPEPI), instituído por meio da Resolução nº 001/2021, de 19 de março de 2021 e da Resolução nº 03/2022, de 30de março de 2022, em consonância com o previsto no item 9.3 do referido edital:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador (CPF nº 252.***.738-69). Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Membro (CPF nº 04.***.103-10). Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Especialista ad hoc (CPF Nº 025.***.783-47). Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Membro (CPF Nº 462.***.853-04).
Xxxx Xxxxxxxxx e Sá – Suplente (CPF nº 665.***.233-91)
Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Diretor/Presidente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3021, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0210/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2023.04.177960P.
RESOLVE:RETIFICAR
a Portaria nº 0111/2024, datada de 17/01/2024, publicada no Diário Oficial nº 18/2024, datado de 25/01/2024, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS,
Classe III, Padrão E , matrícula nº 0230588, portador do CPF nº 025********, do quadro de pessoal da INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
para CORRIGIR a seguinte informação da coluna VERBA: onde se lê "DECISÃO JUDICIAL", leia-se " VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA de DIRETOR" e, da coluna FUNDAMENTAÇÃO: onde se lê: " DECISÃO JUDICIAL", leia-se " MANDADO DE SEGURANÇA nº 03.014252-1.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0212/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0170P.
RESOLVE,
conforme o Art.46, § 1º, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” do ADCT, da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra permanente e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos proporcionais, calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS,
Classe III, PADRÃO: E, matrícula nº 0042447, portador do CPF nº 453********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$2736,82 (Dois mil e setecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real | |
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE ACORDO COM O ART. 53, DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EC 54/2019 | R$2.736,82 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.736,82 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
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PORTARIA GP Nº: 0205/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178119P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do GRUPO FUNCIONAL AUXILIAR, Nível ELEMENTAR, cargo de
CONTINUO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 004967X, portador do CPF nº 200********, do quadro de pessoal do(a) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ, com
proventos de R$ 2.190,00 (Dois mil, cento e noventa reais ) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 19 DA LEI Nº 6.846/16 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.800,71 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI 6.846/16 | ART. 20 DA LEI Nº 6.846/16 | R$263,54 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 22 DA LEI Nº 6.846/16 | R$125,75 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.190,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
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PORTARIA GP Nº: 0200/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177644P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ Nº1487/2023, de 28.09.2023 , publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 187. de 28.09.2023, que
concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, matrícula Nº 2335, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Xxxxx XXXXX - P, com os proventos de R$6.896,18 (Seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$4.066,69 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$972,84 |
GRAT. PL/GIFS-ESPECIALIZACAO | ART. 12 DA LEI 5.726 DE 10/01/2008 | R$1.037,66 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$ 818,99 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$6.896,18 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0177/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177158P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de AGENTE
OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, PADRÃO: E, matrícula nº 0369446, portador do CPF nº 337********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais ) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.333,20 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - | ART. 57, §2º DA CE/89 | R$48,80 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 | R$30,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.412,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº: 0198/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III,
Padrão: E, matrícula nº: 0371629, portador do CPF nº: 239********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.948,18 (Um mil e novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$43,20 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.948,18 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0207/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177724P.
RESOLVE, de conformidade com o Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, à Segurada XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE
NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão B, matrícula nº 0194557, portador do CPF nº 338********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.152,84 (Dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.063,53 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) |
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$89,31 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.152,84 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0204/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.0626P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0682519, portador do CPF nº 228********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.439,19 (Um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.388,79 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$50,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.439,19 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3022, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI- PI
Portaria Nº 01, de 07 de fevereiro de 2024
Designa servidora que atuará como Agente de Contratação responsável pelos procedimentos de licitação e contratação direta no âmbito da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 7049/2017
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo, que atuará como Agente de Contratação, responsável pelos procedimentos de licitação e contratação direta no âmbito da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ, em cumprimento ao
disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | 0373114-6 |
Art. 2º- Observada a relação constante acima, a autoridade máxima do órgão designará servidor (a) para atuar como Apoio.
§1º Os servidores indicados neste artigo ficam responsáveis pela condução dos certames já em andamento, regulados pelas Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2004 e Lei 12.462/2011.
§ 2º Nos termos do disposto no art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, os agentes de contratação indicados neste artigo poderão ser substituídos por comissão de contratação, sob a presidência do primeiro, cuja indicação deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021.
§ 3º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como do funcionamento da comissão de contratação, estão devidamente previstas nos arts. 54 e seguintes do Decreto Estadual nº 21.872/2023.
Art. 3º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do disposto no art. 8º, § 3º do referido diploma legal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º - Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2026.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 07 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx
Diretor Geral da AGRESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3041, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA
Portaria Nº 16.013/2024-GS Teresina, 07 de fevereiro de 2024.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à
Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 26/2023 (SEI Nº 00114.000114/2023-77), firmado com a empresa CONSÓRCIO & B ENTRE RIOS cujo extrato foi publicado no DOE nº 208, no dia 31/10/2023, tendo como objeto a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO ENTRE RIOS - TD4 OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) PARA O MELHORAMENTO DE VIAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDO COM ÁREA DE 1.137.000,00 M² E (II) APLICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD (TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO) VISANDO O MELHORAMENTO DE “ESTRADAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO” COM ÁREA DE 1.137.000,00 M², TOTALIZANDO 2.274.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO
Art. 1º Ficam designados os servidores Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360267-2, para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx matricula nº 024819-3, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 26/2023, bem
como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 26/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a
aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 26/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Nº 16.012/2024-GS publicada no DOE Nº 24, fls.12/13/14 de 05/02/2024.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria, fica retroagido ao início do mês de Fevereiro/2024. Os demais artigos e cláusulas da Portaria 16.012/2024-GS permanecerão inalterados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
CIENTIFIQUE - SE PUBLIQUE - SE
CUMPRA - SE
TERESINA(PI), 07 DE FEVEREIRO DE 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. GESTOR DO ÓRGÃO.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3045, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 28/2024
Prorroga a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 249/2022, que credenciou o estabelecimento da empresa MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CAGEP nº 19.493.633-3, para operar na
forma dos arts. 59 a 74, do Anexo VII, do Decreto nº 21.866/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº
29/2024, constante do processo sob nº 00009.032314/2023-96,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar o credenciamento em Regime Especial de Tributação do estabelecimento da empresa MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.493.633-3 e no CNPJ/MF sob o nº 14.361.780/0001-00, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, para operar na forma estabelecida nos arts. 59 a 74, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23, inclusive com suas alterações posteriores.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 35/2024
Prorroga a vigência da PORTARIA SEFAZ- PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 267/2023, que concede Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CAGEP
19.726.866-8, para operar na forma dos arts. 59 ao 74 do Anexo VII, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 148, VI, prevista no
Decreto22.033 de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 38/2024,
constante do processo sob nº 00009.032350/2023-50,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 267/2023, que concede Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº
19.726.866-8, e no CNPJ/MF sob º 01.206.820/0031-12, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxxx Logístico Bloco C, Módulos C3, C4 e C5 Pedra Miúda, Município de Teresina - PI, para operar na forma estabelecida nos arts. 59 ao 74 do Anexo VII, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 37/2024
Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 65/2018, aplicável às empresas comerciais atacadista,13 ao 30 do Anexo VII do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO a delegação de competência abrigada no art. 148, inciso VI, do
Decreto nº 22.033/23;
CONSIDERANDO o PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 39/2024,
constante do processo SEI protocolado sob nº 00009.032417/2023-56,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018, de 22/05/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial para Tributação do ICMS nº 65/2018 ao estabelecimento da empresa ROYALE COMÉRCIO LTDA, situado na Av. São Raimundo, nº 787, Bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 41.525.684/0001-22 e no CAGEP sob o n° 19.426.818-7, para operar na forma dos arts. 13 ao 30 do Anexo VII do Decreto nº 21.866/2023. bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma
estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente por)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 38/2024
Prorroga a Portaria SUPREC nº 197/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 192/2018, ao estabelecimento atacadista da empresa REV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.413.525-0, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos, atualmente regulado pelos arts. 31 a 45, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 40/2024, emitido em face do Processo nº 00009.032533/2023-75, de 27/11/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 197/2018, de 22/11/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 192/2018, ao estabelecimento atacadista da empresa REV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.413.525-0, e no CNPJ/MF sob nº 34.969.576/0001-83, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx,
2049, Bairro Tabuleta, Teresina – Piauí, para operar sob as condições previstas atualmente dos arts. 31 a 45, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023, bem como suas alterações posteriores e demais normas tributárias vigentes.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março 2024 a 31 de agosto de 2025.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 40/2024
28/04/2023,
Prorroga a Portaria SEFAZ- PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 36/2023, que
concedeu o credenciamento em regime especial de tributação ao estabelecimento da empresa NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS LTDA, CAGEP
19.627.634-9, para operar na forma dos arts. 59 a 74, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. nº 21.866, de 07 de março de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989, CONSIDERANDO a competência disposta no art. 148, VI do Dec. nº 22.033, de
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 42/2024, emitido em face da solicitação objeto do processo nº 00009.030853/2023-91, de 06/11/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 36/2023, que concedeu o credenciamento em regime especial aplicável às empresas comerciais atacadistas ao estabelecimento da empresa NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.627.634-9 e no CNPJ/MF sob o nº 07.224.991/0015-30, estabelecida na ROD BR 316, s/n, Zona Rural, Teresina - Piauí, regulamentado pelos arts. 59 a 74, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. nº 21.866, de 07 de março de 2023, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais de 01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2025.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), em 02 de fevereiro de 2024. (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3046, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 72, de 06 de fevereiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.028786/2023-00; Considerando o §2º, art. 107, da Lei Complementar nº 013/1994; Considerando o art. 12 do Decreto nº 15.557/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, sem prejuízo da remuneração, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 178879-5, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Clóvis Moura", em Teresina-PI, para acompanhar tratamento médico de dependente, durante o período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 07/12/2023, com término em 05/12/2024, de acordo com Laudo Pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Estado/CIASPI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 07/12/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3050, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 827, de 06 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Enfermeira, Matrícula funcional nº 144406-9, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotada na Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx-MDER, para que a mesma preste seus serviços junto a Diretoria de Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde-DUVAS/Centro de Testagem e Acolhimento- CTA Estadual, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 829, de 06 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover as servidoras abaixo especificadas, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotadas na Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx - MDER, para que as mesmas prestem seus serviços junto ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - HGV, na cidade de Teresina/PI.
Nº | Nome | Matrícula | Cargo |
01 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 020749-7 | Técnico Especializado |
02 | Sônia Bispo da Silva | 036077-5 | Auxiliar de Enfermagem |
03 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fagundes | 020695-4 | Auxiliar de Enfermagem |
04 | Maria do Socorro Lages Melo | 021045-5 | Atendente de Enfermagem |
05 | Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 036083-0 | Auxiliar Administrativo |
06 | Rosileide Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 036128-3 | Auxiliar de Enfermagem |
07 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 082930-7 | Auxiliar Técnico |
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3053, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 70/2024/GAB/SEAD
Portaria de credenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI, inscrita
no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº Nº 21.408, de 13 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.014119/2023-44; CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº 22.415/2023; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o CREDENCIAMENTO do BANCO PINE S/A, inscrita no CNPJ 62.144.175/0001-20, garantindo-lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações nos códigos 7210, 7211, 7212 - BANCO PINE S/A.
Art. 4º. O credenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3076, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 035/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 07/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa CASTRO E EQUIPAMENTOS LTDA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA INVESTE PIAUÍ E SUAS SUBSIDIÁRIAS – ITEM 29 TABLET, CONFORME DESCRITO NA ATA DE SRP N° ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02- H/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.183.833-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 02/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 07 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3077, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
PORTARIA Nº 19, de 07 de fevereiro de 2024
Considerando a Constituição Federal e os princípios norteadores da administração pública, bem como a Lei nº 14.133/2021 e as regras referentes a inexigibilidade de licitação.
A SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, por meio do
seu Secretario, no uso de suas atribuições legais, e com base nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar comissão específica responsável pelos processos de contratação direta e patrocínio de artistas nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - A comissão será composta pela servidora Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – matrícula nº 37568-8 na condição de Presidente e a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, na condição de membro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2024.
Certifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina, 7 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3081, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF-PI PORTARIA Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, incisos I e II da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2023, de 17 de julho de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder incentivo a irrigação/aquicultura promovida e custeada com recursos do Tesouro Estadual, mediante repasse da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PI) à empresa fornecedora de energia elétrica no Estado, em favor dos irrigantes e aquicultores do Estado, amparados pela legislação em vigor (Lei nº 4.542/1992; Lei nº 4.995/1997; Lei nº 5.288/2003; Lei nº 5.630/2007; Lei nº 6.042/2010; Lei nº 6.607/2014; Lei nº 7.165/2018; e Lei nº 7.885/2022), conforme lista abaixo relacionada:
MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | UNIDADE MEDIDORA | MODALIDADE DA ATIVIDADE | Nº DO PROCESSO SEI |
Murici dos Portelas-PI | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Imóvel LC Barreiro dos Ribeiros, s/n, zona rural do município de Murici dos Portelas – PI. | Irrigação | 00323.002544/2023-68 |
Brasileira-PI | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Brito | Imóvel rural Saco dos Polidórios, localizado no município de Brasileira-Pl | Irrigação | 00323.004225/2023-97 |
Piracuruca-PI | Empresa Carnaúba Agricultura Administração e Serviço LTDA. | Com sede na BR 343, km 111s/n, zona rural de Piracuruca-PI | Irrigação | 00323.001858/2023-43 |
Xxxxxxxxx Xxx- XX | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Imóvel rural Canto dos Cupins, Monsenhor Gil -PI | Piscicultura | 00323.002894/2023-24 |
Buriti dos Lopes-PI | Maria do Socorro Maçal da Silva | Fazenda Alto Formoso, S/N Localidade Espirito Santo de Baixo -zona rural de Xxxxxx xxx Xxxxx. | Aquicultura | 00323.003145/2023-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado da Agricultura Familiar
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3098, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 13/2024-SUPLI/GEGCO/AGESPISA À ORDEM DE SERVIÇO 04/2022- SUDAD/GESEG.
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA CONTRATADA: WILLIANS XXXXXX XXXXXXXXXX: 23.044.762/0001-95 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE CATRACAS, RELÓGIOS DE PONTO, CANCELAS ELETRÔNICA E CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA AGESPISA, EM TERESINA E NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.ADITIVO: O prazo de vigência fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 14/02/2024, encerrando em 13/02/2025. PROCESSO Nº: 00100.000763/2024/16 DATA DE
ASSINATURA: 24/01/2024 FUNDAMENTO LEGAL: 13.303/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2024-SUPLI/GEGCO/AGESPISA REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2023-SUPLI.
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISACONTRATADA: CONSTRUTORA
J.M EXCELÊNCIA XXXXX XXXXXX-MECNPJ: 18.471.673/0001-95 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FAZER EXECUÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 45 KVA EM MÉDIA TENSÃO DE 13,8 KV, PARA ATENDER A UM POÇO TUBULAR DA AGESPISA NA CIDADE DE ALTOS-PI, COM UNIDADE CONSUMIDORA 188757-2, POÇO 07, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XX XXXXX, 000- BAIRRO: CENTRO.VALOR TOTAL: R$ 159.875,44 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. EXECUÇÃO: 03 (três) meses. PROCESSO Nº 00100.014433/2023-19 DATA DE ASSINATURA: 24/01/2024 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º. 13.303/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2994, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO Nº: 005/2023
OBJETO: Reforma e Ampliação da U.E. Anicota Burlamaqui, inclusa subestação, em Teresina-PI PROCESSOS SEDUC/PI NS: 00011.054653/2021-12 / 00011.001224/2024-95
CONTRATADA: CONSTRUTORA RGE LTDA, CNPJ nº 08.397.334/0001-52
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ nº 06.554.729/0001-96 LICITAÇÃO: RDC Eletrônico nº 113/2022 - CPL/SEDUC
O Secretário de Estado da Educação do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, RESOLVE alterar à Classificação Original do Processo nº 00011.054653/2021-12, gerador do Contrato nº 005/2023, o Plano de Trabalho 1236801026247, ficando, pois, assim descrito:
Unidade Orçamentária | Plano de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
14102 | 12.368.0102.6247 | 4.4.90.51, 3.3.90.39 | 544-com detalhamento PRECATÓRIOS FUNDEF |
Xxxxxxxx (PI), 06 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 3000, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - ZPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008.2024/ZPE
REFERÊNCIA: Contrato para prestação de serviços de tecnologia da informação celebrado entr e a
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA – ZPE PARNAÍBA e a empresa FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA.;
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DEE XPORTAÇÃO DE PARNAÍBA;
CONTRATADO: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA.;
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e suporte dos softwares FortesPessoal, Fortes Contábil, Fortes Pátrio, Fortes Ponto e Fortes SST;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e art. 142, inciso II doReg ulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia;
VALOR GLOBAL: R$ 22.102,32 (vinte e dois mil cento e dois reais trinta e dois centavos);
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da assinatura do contrato;
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO PRESIDENTE DA XXX XXXXX
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 3060, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - ZPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009.2024/ZPE
REFERÊNCIA: Contrato para prestação de serviços de tecnologia da informação celebrado entre a COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DEPARNAÍBA – ZPE PARNAÍBA e a empresa FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB LTDA; CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DEEXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA;
CONTRATADO: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB LTDA;
OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO EM AMBIENTE NUVEM DOS SOFTWARES DE GESTÃO FORTES CONTÁBIL, FORTES PESSOAL, FORTES PÁTRIO, FORTES SST E FORTES PONTO UTILIZADOS PELA COMPANHIA;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e art. 142, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia;
VALOR GLOBAL: R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais);
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da assinatura do contrato;
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA XXX XXXXX
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 3063, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2023
Nº do Processo SEI | 00027.004602/2023-32 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23002985 |
Modalidade de licitação | RDC ELETRÔNICO Nº 001/SSP-PI/2023 |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 120101 |
Contratado | CONSTRUTORA X.X.XXXX |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.521.400/0001-04 |
Resumo do objeto do contrato | REFORMA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "XXXXX XXXXXXX", EM TERESINA-PI |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 02/10/2023 |
Valor | R$ 3.432.595,06 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS) |
Programa de Trabalho | 06.181. 0103. 5065 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00121 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE | 2024RO00854 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
Portaria Nº 583/2023
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato nº 062/2023, cujo objeto consiste em REFORMA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "XXXXX XXXXXXX", EM TERESINA-
PI, firmado com a Construtora X.X.Xxxx, os seguintes servidores:
i. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº ***.799.563-**, Matrícula nº 356526-2 - Gestor de Contrato;
ii. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.921.863-**, Matrícula nº 108.506-9 - Fiscal de Contrato;
iii. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.706.433-** - Fiscal de Contrato;
iv. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº ***.695.223-** - Suplente;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 3095, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
LICITAÇÕES
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS-CDTER
AVISO DE LICITAÇÃO Nº TP 005/2024/2024 | |
Nº do processo SEI | 00347.000277/2023-16 |
Modalidade de Licitação | Tomada de Preço |
Tipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: nome do órgão/entidade pública estadual | COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS |
Resumo do objeto da licitação | RECUPERAÇÃO DE 11,69 KM DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE NAZÁRIA |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, durante o horário de expediente do Órgão (7:30 às 13:30 horas), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. |
Data de abertura e entrega das propostas | 9:00 (nove) horas do dia 23 de fevereiro de 2024 |
Valor global estimado | R$ 600.164,48 (seiscentos mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de recursos | 17540 |
Natureza da despesa | 44.90.51 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 23005859 |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Presidente da CPL
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Coordenador Geral de Desenvolvimento dos Territórios
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 3028, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001125/2023-16. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 026/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal no município de Santa Rosa do Piauí-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela HABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; TECNIC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07; CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.525.283/0001-49; CONSTRUTORA PIAUIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.874.796/0001-04; ALPHACON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.028.243/0001-57; TOTAL CONSTRUÇÕES (AKR PRADO), inscrita no CNPJ sob o nº 19.074.597/0001- 47, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001125/2023-16 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2024. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL/SETUR
Visto:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2968, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000976/2023-33. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 032/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia pra execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo na zona urbana do município de Santa Luz-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela HABILITAÇÃO das empresas ÁPICE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.361.448/0001-91; CONSTRUTORA CAXE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; CONSTRUTORA PIAUIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.874.796/0001-04; CONSTUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.063.035/0001-59; PAVCON CONSTRUTORA. Inscrita no CNPJ sob o nº 15.747.692/0001-03, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. 2. Pela INABILITAÇÃO das empresas FORTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.453.418/0001-70; CONSTRUTORA MOURÃO LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.085.594/0001-56., pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, não tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001113/2023-83 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2024. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL/SETUR
Visto:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2971, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA- SADA-PI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 74/2023
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA, inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e MUNICÍPIO DE ANISIO DE ABREU/PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.553.630/0001-70.
OBJETO: Recuperação e desobstrução de pequenas barragens, zona rural, barragem 01 e 02, Povoado Cacimba e Povoado Mirador, Município de Anisio de Abreu.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 01 (um) ano ou pelo tempo necessário para conclusão da obra de recuperação e desobstrução de pequenas barragens, zona rural, barragem 01 e 02, Povoado Cacimba e Povoado Mirador, Município de Anisio de Abreu.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com amparo nos Artigos 23, 30 V e 241 da Constituição Federal de 1988, Artigo 116 da Lei federal n°8.666/1993; e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2009, para atender Instrução Normativa CGE n°01/2013.
DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Secretário da Assistência Tecnica e Defesa Agropecuária -SADA e
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito de Xxxxxx xx Xxxxx/PI.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito do Município de Anísio de Abreu/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2973, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA-PI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRASNº 06/2024
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA, inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e MUNICÍPIO DE ANISIO DE ABREU/PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.553.630/0001-70.
OBJETO: Pavimentação em Paralelepípedo de 3.978,00 m² de ruas no Município de Anísio de Abreu/PI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 01 (um) ano ou pelo tempo necessário para conclusão da obra de Pavimentação em Paralelepípedo de 3.978,00 m² de ruas no Município de Anísio de Abreu/PI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com amparo nos Artigos 23, 30 V e 241 da Constituição Federal de 1988, Artigo 116 da Lei federal n°8.666/1993; e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2009, para atender Instrução Normativa CGE n°01/2013.
DATA DE ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Secretário da Assistência Tecnica e Defesa Agropecuária -SADA e
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito de Xxxxxx xx Xxxxx/PI.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito do Município de Anísio de Abreu/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2975, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRASNº 02/2024
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA, inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.522.327/0001-00.
OBJETO: Recuperação de estrada vicinal no Município de Lagoa Alegre/PI, zona rural, trecho: Estrada de Lagoa Alegre a Cabeceiras, extensão total: 48,10 km e largura: 7,00m.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 01 (um) ano ou pelo tempo necessário para conclusão da obra de Recuperação de estrada vicinal no Município de Lagoa Alegre/PI, zona rural, trecho: Estrada de Lagoa Alegre a Cabeceiras, extensão total: 48,10 km e largura: 7,00m.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com amparo nos Artigos 23, 30 V e 241 da Constituição Federal de 1988, Artigo 116 da Lei federal n°8.666/1993; e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2009, para atender Instrução Normativa CGE n°01/2013.
DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Secretário da Assistência Tecnica e Defesa Agropecuária -SADA e
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito do Município de Lagoa Alegre/PI.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito do Município de Lagoa Alegre/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2977, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 05/2024
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA, inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.372/0001-46.
OBJETO: Pavimentação em Paralelepípedo de 11.169 m² em vias públicas no Município de Palmeira do Piauí/PI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 01 (um) ano ou pelo tempo necessário para conclusão da obra de Pavimentação em Paralelepípedo de 11.169 m² em vias públicas no Município de Palmeira do Piauí/PI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com amparo nos Artigos 23, 30 V e 241 da Constituição Federal de 1988, Artigo 116 da Lei federal n°8.666/1993; e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2009, para atender Instrução Normativa CGE n°01/2013.
DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Secretário da Assistência Tecnica e Defesa Agropecuária -SADA e Xxxx xx Xxxx Xxxxx da Luz- Prefeito de Palmeira/PI.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxx
Prefeito do Município de Palmeira do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2978, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ-SEAD EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00317.001215/2023-89 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2023/SEAD
OBJETO: Registro de Preços visando a AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA REGA ARTIFICIAL FEITA POR PROCEDIMENTOS DIVERSOS NA
AGRICULTURA FAMILIAR para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural - SEAGRO.
Pregoeira: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Luz Data da Adjudicação: 01/02/2024
Data Homologação: 01/02/2024
Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento/ Secretário de Administração do Estado do Piauí/ SEAD-PI
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 570 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m².COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos | R$ 2.490,00 | R$ 1.419.300,00 |
Valor Total: R$ 1.419.300,00 (Um milhão quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais) | R$ 1.419.300,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA |
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 190 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m².COTA RESERVADA -ME, MEI E EPP (25 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Naan Dan Jair BrasilInd. Com. deEquipamentos | R$ 2.490,00 | R$ 473.100,00 |
Valor Total: R$ 473.100,00 (Quatrocentos e setenta e três mil e cem reais) | R$ 473.100,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | 570 | KITS | kits de irrigação do tipo mini aspersão, para área de 4.500m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos | R$ 6.950,00 | R$ 3.961.500,00 |
Valor Total: R$ 3.961.500,00 (Três milhões e novecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) | R$ 3.961.500,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | 190 | KITS | kits de irrigação do tipo mini aspersão, para área de 4.500m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA RESERVADA -ME, MEI E EPP (25 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Naan Dan Jair BrasilInd. Com. deEquipamentos | R$ 6.950,00 | R$ 1.320.500,00 |
Valor Total: R$ 1.320.500,00 (Um milhão trezentos e vinte mil e quinhentos reais) | R$ 1.320.500,00 |
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
5 | 570 | KITS | Kits de irrigação do tipo aspersão, para de 6.000m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos | R$ 13.674,00 | R$ 7.794.180,00 |
Valor Total: R$ 7.794.180,00 (Sete milhões e novecentos e e noventa e quatro mil e cento e oitenta reais reais) | R$ 7.794.180,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: FMA COMERCIAL LTDACNPJ: 13.674.397/0001-49ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000 , XXXXXXXXXX – XXXXXXXXX: (00) 0000-0000 / 9.99912661E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6 | 190 | KITS | Kits de irrigação do tipo aspersão, para de 6.000m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA RESERVADA -ME, MEI E EPP (25 %) | Xxxx Xxx Xxxx/Naan Dan Jair BrasilInd. Com. deEquipamentos | R$ 13.674,00 | R$ 2.598.060,00 |
Valor Total: R$ 2.598.060,00 (Dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil e sessenta reais) | R$ 2.598.060,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Bairro: Zona Rural, CEP: 64.415-00, Nazária-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 0 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
7 | 3.000 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m², acompanhado com Caixa d'agua com capacidade p/250 litros. COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit+ HortaGotejamento - 500m² + Fortlev /Polietileno 250l | R$ 3.283,33 | R$ 9.849.990,00 |
Valor Total: R$ 9.849.990,00 (Nove milhões e oitocentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais) | R$ 9.849.990,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
8 | 1.000 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m², acompanhado com Caixa d'agua com capacidade p/250 litros.COTA RESERVADA -ME, MEI E EPP (25 %) | Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit+ HortaGotejamento - 500m² + Fortlev /Polietileno 250l | R$ 3.283,33 | R$ 3.283.330,00 |
Valor Total: R$ 3.283.330,00 (Três milhões duzentos e oitenta e três mil e trezentos e trinta reais) | R$ 3.283.330,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
9 | 2.250 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação.COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx Brasil Ind. Com. De Equipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit + HortaGotejamento – 500 m² + Hidrosense /T.Analógico | R$ 3.533,33 | R$ 7.949.992,50 |
Valor Total: R$ 7.949.992,50 (Sete milhões novecentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) | R$ 7.949.992,50 |
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
10 | 750 | KITS | Kit de irrigação tipo gotejamento, para área de 500 m², com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação.COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP (25 %) | Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit + Horta Gotejamento – 500 m² + Hidrosense / T.Analógico | R$ 3.533,33 | R$ 2.649.997,50 |
Valor Total: R$ 2.649.997,50 (Dois milhões seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) | R$ 2.649.997,50 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
11 | 375 | KITS | Kits de irrigação do tipo gotejamento, para área de 1.000 m², acompanhado com Caixa d'agua com capacidade p/500 litros + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação.COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit + HortaGotejamento -1.000 m² + Fortlev/ Polietileno 500L | R$ 5.600,00 | R$ 2.100.000,00 |
Valor Total: R$ 2.100.000,00 (Dois milhões cem mil reais) | R$ 2.100.000,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
12 | 125 | KITS | Kits de irrigação do tipo gotejamento, para área de 1.000 m², acompanhado com Caixa d'agua com capacidade p/500 litros + montagem, pressurização e acompanhamento técnico da instalação - COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP (25 %) | Naan Dan Jair BrasilInd. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / Kit + HortaGotejamento -1.000 m² + Fortlev/ Polietileno 500L | R$ 5.600,00 | R$ 700.000,00 |
Valor Total: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) | R$ 700.000,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDACNPJ: 22.956.770/0001-45ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PICONTATO: (00) 0000-0000/ 9 8182-8011E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX DA SILVASITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
13 | 150 | KITS | Kit de Irrigação por gotejamento 1,0 HA, acompanhado com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, ressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA PRINCIPAL (75 %) | Xxxx Xxx Xxxx XxxxxxXxx. Com. deEquipamentos/ Naan Xxx Xxxx / KIT Gotejamento 1 há + Hidrosense / T. Analógico | R$ 19.000,000 | R$ 2.850.000,00 |
Valor Total: R$ 2.850.000,00 (Dois milhões e oitocentos e cinuqenta mil reais) | R$ 2.850.000,00 | |||||
RAZÃO SOCIAL: ALDEIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA CNPJ: 22.956.770/0001-45 ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000 Xx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-00, Xxxxxxx-PI CONTATO: (00) 0000-0000/ 0 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SITUAÇÃO/ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: VENCEDORA | ||||||
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
14 | 50 | KITS | Kit de Irrigação por gotejamento 1,0 HA, acompanhado com tensiômetro p/controle da irrigação + montagem, ressurização e acompanhamento técnico da instalação. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP (25 %) | Naan Dan Jair Brasil Ind. Com. de Equipamentos/ Naan Xxx Xxxx / KIT Gotejamento 1 há + Hidrosense / T. Analógico | R$ 19.000,00 | R$ 950.000,00 |
Valor Total: R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) | R$ 950.000,00 |
Teresina – PI.
(documento assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2985, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 490/2023 PROCESSO Nº 00012.029532/2023-94
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38 Nome da Contratada: MIRACEU TURISMO LTDA CNPJ/CPF da Contratada: 11.634.235/0001-51
Resumo do Objeto do Contrato rescindido: O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 490/2023, firmado entre as partes em 14 de dezembro de 2023, publicado no DOEE do dia 20/12/2023, tendo por objeto “a contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração e demais órgãos integrantes do Governo do Estado do Piauí"
Data da Assinatura do Termo de Rescisão: 02/02/2024
Dotação orçamentária do Contrato rescindido:
Fonte de Recursos: 500
Unidade Orçamentária: 17101
Ação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 339033 Signatário do Termo de Rescisão:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 2987, datada de 7 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS EXTRATO DE CONTRATO
ATO: CONTRATO Nº 22/2024 – SETRANS/PI