CONTRATO Nº 080/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, E A EMPRESA J O DA SILVA MENESES- ME, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO Nº 080/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, E A EMPRESA X X XX XXXXX XXXXXXX- ME, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para o “fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) gás de cozinha para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.542.916/0001-24, sediada à Av. Xxxx Xxxxx XX, s/n, Bairro Centro, CEP 68.150-000, Aveiro/PA, neste ato representado pelo chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n˚ 000.000.000-00 e RG n˚. 4.628.756-8 SSP/PR residente e domiciliado na Rodovia Transforlândia, nº. 395, MD 1954455, Forlândia, 68.150-000, Aveiro/PA, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa X X XX XXXXX XXXXXXX-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ: 17.092.281/0001- 52, com sede na Trav. Xxx Xxxxxxx s/n, centro, CEP:68.150-000 Aveiro/PA, representada Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Proprietário, Brasileiro, residente e domiciliado na cidade de AVEIRO/PA, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 009/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste no “fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) gás de cozinha para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 009/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 20/04/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo de 12 (doze) horas contadas após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | PRODUTOS | UNID | QTD | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | GÁS GLP 13 KG, Recarga de 13 Kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionado em Botijão | Recarga | 800 | Fogas | 68,00 | 54.400,00 |
2 | Botijão de 13 Kg de gás liquefeito de petróleo. | Botija | 15 | Fogas | 140,00 | 2.100,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 56.500,00 |
4.1.1- O valor estimado do presente contrato é de R$ 56.500,00(cinquenta e seis mil e quinhentos reais
)
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31/12/2017, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
13.122.0021.2.105 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura 27.122.0022.2.108 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 15.452.0012.2.055 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
15.452.0012.2.056 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
04.121.0004.2.098 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
04.182.0002.2.111 – Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Aveiro. 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo
15.122.0011.2.053 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transporte. 04.122.0002.2.004 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito
16.122.0026.2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo 20.122.0023.2.009 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura
FINALIDADE: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas à qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Setor de Suprimentos e Compras, mediante requisição expedida pela Prefeitura Municipal ou Secretarias.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aveiro/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
XXXXXX XXXXXXXXX:35751940253
Assinado de forma digital por XXXXXX
Xxxxxx(PA), 28 de abril de 2017.
X X XX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX XXXXXXX ME:17092281000152
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=AVEIRO, ou=Secretaria da
GONCALVES:35751940253
ME:17092281000152
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR
SERAMA, cn=X X XX XXXXX XXXXXXX ME:17092281000152 Dados: 2017.05.10 16:32:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Aveiro CONTRATANTE | X X XX XXXXX XXXXXXX- ME XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00 Representante legal |